1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 05 de Março de 2009

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 87357-8/2008(14-5-6)
Autor: Rosa Star Confeccoes Ltda
Réu: Carla Muniz Passo
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717

Sentença: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custas na forma do art. 55, da Lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 14934-9/2006(18-5-2)
Autor: Bruno Carvalho Azevedo
Advogados(as): Adriano José Magalhães OAB/BA 5310
Réu: Ivanyldo Melo de Mesquita

Sentença: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, determinando que prossiga a execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10097-8/2009(1-1-3)
Autor: Nagib Antonio Fadul
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240
Réu: Banco Itaú Leasing S/A,
Réu: Jefferson de Assis Soares

Despacho: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Recebidos hoje, após o retorno das férias. Vistos etc... Analisando a exposição fática contida na queixa, especialmente no que se refere ao requerimento de antecipação de tutela, urge que antes de se decidir, seja ouvido o demandado, apenas sobre o pedido da parte autora de antecipação de tutela. Após, voltem os autos conclusos. P. I.".


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 27403-8/2008(22-3-3)
Autor: Josefa Maria Vianney Coimbra Goes
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Manuela Guedes Dos Santos Reis
Advogados(as): André Requião Moura OAB/BA 24448

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomar ciência da petição de fls. 30/31 dos autos.


CAUSAS COMUNS - 20111-1/2004(14-5-2)
Autor: Condominio Edificio Gruta de Lourdes
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Dinaldo Roque Mamede do Carmo

Despacho: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 29/04/2009 às 07:30 horas, bem como do despacho a seguir:"Remarque-se a audiência conciliatória, para tentativa de acordo, devendo, nesta oportunidade, ser esclarecido quanto ao débito condominial em questão. Inclusive, é ônus do condomínio-autor manifestar-se acerca da informação contida à fl. 76 referente à liquidação em outro processo nº 66515-0/06; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 92799-6/2008(16-2-6)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Marcos José´Bailhão Se Souza

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009 às 11:00 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 103839-7/2008(2-3-1)
Autor: Augusto Evangelista de Souza
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Ademir Gerôncio da Silva Junior
Réu: Carlos Eduardo da Silva Barata

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009 às 11:30 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 106481-9/2008(2-5-2)
Autor: Edes Francisco Locatelli
Advogados(as): Adilson Afonso de Castro Júnior OAB/BA 23123
Réu: Paulo Monteiro de Carvalho

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 29/04/2009 às 08:30 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 12822-8/2006(14-1-2)
Autor: Condominio Edificio Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Mary Virginia Franca Paes

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009 às 08:00 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 10643-7/2008(1-2-4)
Autor: Condominio Morada do Atlântico
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042
Réu: Licia Maria Motta Seixas
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosário OAB/BA 12657
Réu: Rent A Car Locaçào de Veículos Ltda
Advogados(as): Joel Sobral Andrade OAB/BA 27209

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/08/2009 às 09:30 horas


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113720-4/2008(1-5-6)
Autor: Andrea Lucia Silva da Veiga
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Edf. Senhor do Bonfim

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 106759-1/2007(14-4-2)
Autor: Raidalva Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230
Réu: Marcelo Oliveira Quintanilha
Réu: Nelson Jose Dos Santos

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009 às 10:00 horas.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 101828-0/2008(16-1-5)
Autor: André Luiz Sampaio
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Autor: Cordélia Louredo
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Autor: Elizabete de Sousa França
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Autor: Janete Vieira Dos Santos Silva
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Autor: Maria José Penaforte
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Autor: Roberto Ventura Santos
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Réu: Condomínio Itapuã
Advogados(as): Hélio Veiga Peixoto Dos Santos OAB/BA 16332

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009 às 09:30 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 117001-5/2007(1-3-5)
Autor: Risalva Fagundes Cotrim Telles
Advogados(as): Milena Borges OAB/BA 20054
Réu: Elizete Alves de Almeida
Réu: Elmo Luciano Dos Santos

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2009 às 10:30 horas


COBRANÇA DE DIVIDA - 105483-0/2008(2-5-2)
Autor: Brn Consultoria e Administração de Bens
Advogados(as): Dilson Augusto da Silva Rodrigues OAB/BA 14436
Réu: Condomínio Residencial Piatã
Advogados(as): Annelise Thereza Vasconcelos Ribeiro OAB/BA 23189

Intimação: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 29/04/2009 às 08:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 161889-0/2007(1-2-2)
Autor: Condomínio do Edifício Mansão do Nascente
Advogados(as): Gustavo Stelitano Lira Gonçalves OAB/BA 19899
Réu: Lucia Aparecida Ribeiro Lordelo Nogueira,
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458

Sentença: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando acionada a pagar ao condomínio autor a quantia de R$ 13.884,74 (treze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos),correspondente as despesas condominiais ordinárias referente ao meses de outubro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006 e janeiro de 2007, conforme demonstrativo de cálculo às fls. 21, 49, e 162 a 167, no prazo de 10 (dez) dias, atualizada a partir da data constante às fls. 162 a 167, acima citada. E por conseguinte IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 87347-0/2008(14-2-6)
Autor: Rosa Star Confecções Ltda
Réu: Gilase Panificadora Ltda
Advogados(as): Nilton Pereira Barbosa OAB/BA 9717

Sentença: De ordem da Exª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custas na forma do art. 55, da Lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I.".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 05 de Março de 2009

CAUSAS COMUNS - 3727-3/2002(2-4-1)
Autor: Jaime Amaral Perri
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105, Augusto Sergio Vasconcelos de Oliveira OAB/BA 19106
Réu: Alberto Bahia Pires
Advogados(as): Eduardo Argolo de Araujo Lima OAB/BA 4403, Luciana Passos Vilar OAB/BA 23081, Maria Claudia Garcia Moraes OAB/SP 224584, Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1. Mantenho o despacho de fl. 216; 2. No entanto, compulsando os autos observo que existe ação pendente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Assim, oficie-se à CEF para as informações cabíveis, no prazo de 10(dez) dias. Procedendo, tal diligência, por oficial de justiça. 3. Após o que, voltem-me.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 20768-3/2005(2-4-2)
Autor: Cond. Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Jandira Alves do Nascimento

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Intime-se a parte autora para confirmar o suposto acordo informado pela ré a oficiala de justiça, no verso da fl. 48; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 87291-1/2005(18-1-4)
Autor: Maria Helena Abud Moreira de Carvalho
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Marcos Barbosa Silva
Advogados(as): Giovana Maria de Oliveira Caetano OAB/BA 19341
Réu: Raimundo Barbosa Dos Santos

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE a presente queixa condenando o segundo acionado – RAIMUNDO BARBOSA DOS SANTOS - a pagar a autora – MARIA HELENA ABUD MOREIRA DE CARVALHO– o correspondente aos gastos provenientes da reforma realizada na casa 07, parte integrante do Condomínio Atlântico Residence II, a quantia de R$ 3.578,38 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), c om correção monetária a partir da inicial e aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.".


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 80407-0/2006(10-3-5)
Autor: José Cícero da Silva
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Real Previdência e Seguros S/A
Advogados(as): Ilarrim Santos Santana OAB/BA 23175, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 99; 2-Expeça-se guia de retirada do valor depositado à fl. 94, com resslavas, conforme requerido; 3-Intime-se, a empresa-executada para se manifestar acerca da diferença apurada entre o cálculo do Juízo à fl. 87 e o valor depositado à fl. 94, dando ciência à mesma do bloqueio efetuado; 4-Prazo de lei; 5-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 102959-2/2008(22-2-6)
Autor: Condominio Vila Das Flores
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Raul Alves de Oliveira

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte acionada, a fim de dar cumprimento ao despacho de fl. 38".


COBRANÇA DE DIVIDA - 57128-8/2004(8-2-1)
Autor: Condomínio Village Arauá
Advogados(as): Clariana Suzart de Moura OAB/BA 22132, Jorge Barreto Melo OAB/BA 10906
Réu: Maria Alice Graça Leal

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatório a seguir:"1-Diga a parte autora, acerca da certidão de fl. 19-v. Prazo de lei; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 26975-1/2007(7-3-1)
Autor: Fermim Paulino Irujo Andueza
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Marcos Antonio Medrado
Advogados(as): Ailton Barbosa de Assis Junior OAB/BA 18359

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/2009 às 09:45 horas.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 05 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 99862-1/2006(22-4-2)
Autor: Condominio Edificio Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Antônio Pereira de Cerqueira
Advogados(as): Antonio Pereira de Cerqueira OAB/BA 4478

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Indefiro. Não há amparo legal - conforme previsão do art. 48 caberão embargos de declaração acerca de sentença ou acórdão, o que não é o caso dos autos; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 82907-2/2007(16-2-5)
Autor: Condomínio Edifício Manuela
Advogados(as): Dilermando Eufrosino Santos Filho OAB/BA 14257
Réu: Celia Lima Macedo

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Reitere-se a intimação do condomínio-exequente para manifestar-se acerca dos recibos de pagamento referentes às taxas condominiais e não somente aos comprovantes do acordo realizado entre as partes - fl. 09. Prazo de lei; 2-Após, voltem-me; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 38069-5/2006(16-4-6)
Autor: Cond. Residence Service Recanto de Itapuã
Advogados(as): Patricia Cleia P Batista OAB/BA 14678, Priscila Amaral Dos Santos OAB/BA 22359
Réu: Espólio Jorge Jezier Malhado
Réu: Jorge Jezier Malhado Filho

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Intime-se, o condomínio-exequente para apresentar a prova de propriedade do bem imóvel indicado à fl. 30. Prazo de Lei; 2-Após o que, volte-me; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 43691-7/2008(22-5-3)
Autor: Mário Hermes Simões de Oliveira
Advogados(as): Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior OAB/BA 20846
Réu: Flexmed Comércio Representação e Importação de Produtos e Equipamentos
Advogados(as): Rodrigo Bahia Menezes OAB/BA 22307

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 88 - De desentranhamento dos documentos acostados aos autos. P.I.; 2-Arquive-se o processo, diante a sentença proferida fls. 27 e 28".


COBRANÇA DE DIVIDA - 38406-2/2008(16-4-6)
Autor: Josemar Souza Carvalho
Advogados(as): Ana Cristina Fortuna Dorea OAB/BA 12151
Réu: Valtercy Almada de Souza Sampaio
Advogados(as): Ana Carla Bastos Valiñas OAB/BA 18637

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 19. Quanto à Assistência Judiciária Gratuita; 2-Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I. À Superior Instância; 3-P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 27071-7/2006(14-3-5)
Autor: Condomínio Edifício Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda
Advogados(as): Idaisio Mendes Galvao OAB/BA 2579

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Indefiro. Não há amparo legal - O pedido de desconsideração da pessoa jurídica, visto que, até o momento, não há indício de fraude que justifique tal procedimento; 2-Intime-se, o ondomínio-exequente para indicar bens à penhora de propriedade da executada. Prazo de lei; 3-P.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 60265-5/2007(18-4-4)
Autor: Solene Lilian Silva Dos Santos
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261
Réu: Terezinha Gandolfo Pinto de Abreu Goes

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Indefiro. Não há amparo legal - Pedido de fls. 33/34; 2-Deve a parte autora-exequente buscar as vias adequadas para responsabilizar a empresa identificada à fl. 35, uma vez que o presente procedimento - execução direta - serve apenas para execução de título líquido, certo e exigível - fl. 05; 3- Intime-se, a parte autora-exequente para indicar bens à penhora de propriedade da executada bem como se manifestar acerca do veículo identificado à fl. 28. Prazo de lei; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 88571-1/2008(14-2-6)
Autor: Estevam Torre Villalba Me
Advogados(as): Vivian Maria Ferreira de Brito OAB/BA 20752
Réu: Cral-Cobranças e Recuperações Ativo Ltda
Advogados(as): Edvaldo Novais Cruz OAB/BA 2757
Réu: Rainbow Holdings do Brasil

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da data da audiência de Concilição designada para o dia 29/04/2009 às 10:00 horas, bem como do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 54 - inclusão da empresa RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL, no pólo passivo da ação. Cite-se no endereço informado; Remarque-se a audiência conciliatória. Intimações necessárias; Anote-se o nome do advogado da parte ré; Indefiro o pedido de exclusão formulado pela parte ré tendo em vista o documento de fl. 15".


COBRANÇA DE DIVIDA - 107527-6/2008(16-3-1)
Autor: Condomínio Enseada de Aratuba
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: José Ubirajara Fonseca

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 29/04/2009 às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58435-5/2007(18-4-3)
Autor: Eliene Rodrigues da Cruz
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Sulina Seguradora S.A.
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822, Carlos Alberto Tourinho Filho OAB/BA 16936, Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomar ciência do retorno dos autos da microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91576-9/2008(1-3-4)
Autor: Condomínio São Judas Tadeu
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Jose Lopes Dos Santos

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenando a parte ré – JOSÉ LOPES DOS SANTOS - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$14.076,80 (quatorze mil, e setenta e seis reais e oitenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, referente às despesas condominiais do apt. 104, bloco 27, parte integrante do condomínio autor, dos meses constantes na planilha de fls. 13/16, devidamente atualizado a partir da data da citada planilha. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127226-8/2008(22-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Málaga
Advogados(as): Rogerio Luiz Oliveira de Almeida OAB/BA 16605
Réu: Josué Assis Dos Santos

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – JOSUÉ ASSIS DOS SANTOS - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$10.175,95 (dez mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), referente às despesas condominiais do apt. 304-B, parte integrante do condomínio autor, dos meses de dezembro de 2007 a dezembro de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha de fls. 11. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 11966-0/2006(18-4-6)
Autor: Condomínio Mata Atlântica Ii Bloco 03
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: Antonio Carlos de Araujo Neves

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO NEVES - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$2.053,21 (dois mil, e cinquenta e três reais e vinte e um centavos), referente às despesas condominiais do apt. 301, bloco 03, parte integrante do condomínio autor, dos meses de abril a dezembro de 2005, janeiro a maio de 2006, agosto a dezembro de 2007, março a dezembro de 2008 e janeiro e fevereiro de 2009, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha de fls. 36, com correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 91190-9/2006(7-3-5)
Autor: Condominio Edf. Ilha Das Fontes
Advogados(as): Amaury Albuquerque Nascimento OAB/BA 17053
Réu: Angelita Roque Dos Santos
Advogados(as): Gilvan Santos Assumpção OAB/BA 10502

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, devendo prosseguir a execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se.".


CAUSAS COMUNS - 25269-7/2004(7-4-5)
Autor: Condomínio Edf. Otaviano
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Izidro Teixeira
Réu: Tradicao S/A Credito Imobiliario
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557, Mironides Vargas de Moura OAB/BA 4867

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratóórios, devendo prosseguir a execuççãão normalmente. P. R. I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123087-5/2008(14-5-1)
Autor: Condomínio Edifício Residencial La Luna
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogado, da sentença a seguir:"... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré a pagar ao condomínio-autor o valor de R$7.725,46 (sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), referente ao débito condominial do período descrito as fls. 21, da unidade de porta 1604, unidade integrante do condomínio autor, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado, aplicando-se também a multa de 10% conforme art. 475 J do CPC alterado de acordo com a lei nº 11232/05, recepcionado pelo FONAJE Enunciado 105. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal nesta fase.P.R.I."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 05 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 4596-9/2008(8-5-4)
Autor: Maria Janice Dos Santos Santos
Advogados(as): Josinaldo Leal de Oliveira OAB/BA 21514
Réu: Cia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogado, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 86; 2-Expeça-se guia de retirada do valor depositado à fl. 84, com ressalvas; 3-Intime-se, a empresa-acionada para se manifestar quanto ao valor remanescente. Prazo de lei; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 91603-0/2008(16-2-5)
Autor: Condomínio do Conjunto Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Maria Auxiliadora Conceição Costa

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO JUDAS TADEU devidamente qualificado, ajuizou queixa contra MARIA AUXILIADORA CONCEIÇÃO ROCHA, alegando os fatos constantes de fls. 02/03.A reclamada apesar de reconhecer a inadimplência – fl. 20 – informa que o imóvel, objeto da cobrança está em nome do seu genitor, já falecido, não tendo sido nomeada inventariante, tampouco feita a partilha dos bens, não sendo consequentemente responsável pelo pagamento das taxas condominiais cobradas. Nada mais a constar, o processo foi remetido ao setor de cálculo para verificação da planilha de débitos. No entanto, foi constatado divergência nas planilhas apresentadas às fls. 04/06 e 15/16, no tocante ao valor da taxa, bem como a duplicação de cobranças no mesmo período.Sendo assim, determino que seja o Condomínio intimado para apresentar planilha correta e atualizada, discriminando a natureza das taxas cobradas (ordinárias ou extraordinárias), bem como que apresente a Ata de Assembléia que aprovou a cobrança de taxa extra, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão final.P.I.".


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 134589-3/2008(14-5-3)
Autor: Josefa Antas Fraga
Advogados(as): Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Cunha e Mota Ltda Me
Advogados(as): Jailson Antonio Silva Santos OAB/BA 13005

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o exequente do resultado da penhora de bens".


COBRANÇA DE DIVIDA - 85618-5/2007(1-4-6)
Autor: Valdete de Araújo Moura
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Valmir Moura
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Cia Paulista de Seguros Atual Liberty Seguros S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 97, tendo em vista o comprovante de depósito à fl. 96; 2-Expeça-se guia de retirada do valor depositado à fl. 96; 3-Intime-se, o autor, via AR, do valor depositado e devidamente levantado pelo seu advogado; 4-Após o que, arquive-se com as cautelas de praxe; 5-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 44311-5/2008(22-3-1)
Autor: Celeste Maria Dias Miranda
Advogados(as): Giancarlos Fontoura Donato OAB/BA 25739
Réu: Maria Conceição Cana Brasil Dos Santos

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 39 - Quanto aos benefícios da justiça gratuita; 2-Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo; Diga o recorrido. I.; 3 - À Superior Instância".


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 23237-8/2007(22-3-3)
Autor: Olga Tereza de Sa Ferreira
Advogados(as): Roberto Araujo Cabral Gomes OAB/BA 23791
Réu: Cleber Barreto Vitoria
Advogados(as): Thomaz Helio da Silva Barros OAB/BA 8548

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Manifeste-se a parte autora sobre exceção de pré-executividade de fls. 43 a 68, no prazo de lei; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 64478-1/2008(22-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Pallais Mediterranée
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Edvaldo Almeida Cerqueira
Advogados(as): José Francisco de Carvalho OAB/BA 2711

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – EDVALDO ALMEIDA CERQUEIRA - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$1.477,18 (mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), referente às despesas condominiais do condomínio autor, dos meses de dezembro de 2007 e janeiro de 2008, e a correção monetária dos meses de abril e maio/2008, no prazo de 10 (dez) dias, valor este a ser devidamente atualizado e acrescido dos juros legais, a partir da data da apresentação da planilha de fls.73. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 98662-3/2007(7-3-6)
Autor: Durvalino Ferraz da Rocha
Advogados(as): Roberta Freire de Lima OAB/BA 25062
Réu: Aldenir Domingos de Souza
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14790
Testemunha da Parte Autora: Manuela Pinto Dos Santos
Testemunha da Parte Autora: Manuela Pinto Dos Santos
Testemunha da Parte Autora: Maria Aparecida Reis
Testemunha da Parte Autora: Walter Hugo

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente queixa, bem como o pedido contraposto, pelos motivos acima explicitados. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 33895-8/2008(8-1-5)
Apenso: 35026-5/2008
Autor: Idalberto Bastos Portela
Advogados(as): Vileide Rocha Hora OAB/BA 20869
Autor: Ivete Pacheco de Oliveira
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234
Réu: Idalberto Bastos Portela
Réu: Ivete Pacheco de Oliveira
Advogados(as): Isaury Monte Santo OAB/BA 6234

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados nos processos conexos de número 35026-5-2008 e 33895-8-2008 , pelos motivos acima explicitados. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 18268-0/2008(22-3-2)
Autor: Tamar Eduardo Couto Vieira
Advogados(as): Antonio Eronildes de Sales Amaral OAB/BA 320B
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 70631
Réu: Clean Line Ind. e Comercio de Prod Medico Odontológicos Ltda
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente queixa condenando o primeiro acionado – CLEAN LINE PROD MED ODONT LTDA - a pagar ao autor – TAMAR EDUARDO COUTO VIEIRA – a quantia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a título de danos morais pelo não cancelamento do contrato e inscrição no SPC, c om correção monetária a partir da inicial e aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 94119-0/2008(16-2-1)
Autor: Cond. Parque Vista Azul
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Mari A Conceição Santana Brito

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$1.010,10 (um mil e dez reais e dez centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117785-0/2008(14-4-1)
Autor: Cond. Veredas do Sol Res.
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Marcelo Correia

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$404,19 (quatrocentos e quatro reais e dezenove centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 95885-9/2008(2-4-6)
Autor: Condominio do Edificio Antonio Ferreira
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Grupo Cultural Olodum

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$12.745,92 (doze mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos ), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 86845-0/2006(1-4-3)
Autor: Centro Educacional Veredas da Ilha Me - Cevilha
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Ana Claudia de Jesus Lima

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta reais), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 91616-1/2008(16-2-5)
Autor: Condomínio do Conjunto Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Gilberto Souza Leal

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Isto posto, com fundamento nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.556,02 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e dois centavos) , devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I.".