Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Carmem Lucia Santos Pinheiro
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1326-9/2007(72-4-1)
Autor: Nazilda Fernandes Dos Santos Borges
Advogados(as): Marcos Sena OAB/BA 12552
Réu: Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Supermercados)
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125

Sentença: JJULGO PROCEDENTE EM PARTE a queixa para declarar a inexistência de débito da autora para com a ré, e, para determinar que a ré retire o nome da acionante dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERESA, etc.) no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais).Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I.Salvador, 28 de novembro de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 83987-6/2008(8-1-32)
Autor: Marcos Balbino de Jesus Martins
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114659-9/2008(1-3-4)
Autor: Maria Silva
Advogados(as): Ranusia Rodrigues de Oliiveira OAB/BA 12259
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, formulada pela parte autora na presente audiência. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 76779-4/2008(4-4-3)
Autor: Noelia Bastos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68073-7/2008(14-4-2)
Autor: Clarice Maria Machado Dos Santos
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 90841-0/2008(3-6-3)
Autor: Jose Luis Gomes da Silva
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Roberta Macedo Machado Teles Souza OAB/BA 23168

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador,15 de janeiro de 2009 . FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97629-6/2008(73-4-3)
Autor: Renivaldo Leandro de Jesus, Cpf Nº.:419999005/20
Advogados(as): Leones Almeida Gomes OAB/BA 8044, Ramon de Araujo Andrade OAB/BA 26393
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113833-2/2008(3-4-2)
Autor: João Bispo Dos Santos
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos e cumprido o quanto determinado, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 73777-1/2008(76-1-3)
Autor: Elisabeth Maria de Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame.De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE.Juíza de Direito.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Goes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116606-9/2006(52-5-2)
Autor: Alissandra Calmon da Franca
Advogados(as): Taiana Levinne Carneiro Cordeiro OAB/BA 23073
Réu: Banco Unibanco
Advogados(as): Andrea Sayuri Nishiyama de Toledo OAB/BA 156264

Sentença: "(...) julgo improcedente esta queixa, ajuizada por Alissandra Calmon da França contra o Banco Unibanco".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1671-3/2005(24-2-2)
Autor: Maronilzia Boaventura Santos
Advogados(as): Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho OAB/BA 24693
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para se manifestar sobre petição do réu de fls. 134/135, em 05(cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 63782-3/2008(66-5-5)
Autor: Silas Souza Carneiro
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Pelo exposto, e embasado nas súmulas 356 e 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111639-8/2008(67-2-4)
Autor: Claudia de Jesus Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Credicard - Banco Citicard S/A

Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por falta de prova da real necessidade.Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 30809-9/2008(62-4-4)
Autor: Raimundo de Lucena Rocha
Advogados(as): Lucas Brito Santos OAB/BA 22081
Réu: Sky Brasil Ltda
Advogados(as): Sylvio Garcez Junior OAB/BA 7510

Ato De Secretaria: Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fls. 110/111.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49619-7/2008(66-6-2)
Autor: Cláudio Oliveira de A. Júnior
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Banco Abn Amro Real
Advogados(as): Vitor Hugo Zimmer Sérigo OAB/BA 25776
Réu: Visa Administradora de Cartões de Crédito

Sentença: Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9189-8/2007(54-2-2)
Autor: Maria Isis Vitória Resende
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 30591-0/2005(1-1-1)
Autor: Luis Carlos Ramos de Moura Bastos
Advogados(as): Claudionor Ramos Neto OAB/BA 17462
Réu: Cassi – Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Brasil
Advogados(as): Flavio Miranda OAB/BA 20658

Ato De Secretaria: Intime-se as prartes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38464-0/2007(25-1-2)
Autor: Vera Lúcia Loureiro Galvão
Advogados(as): Juliana Nogueira Galvão Martins OAB/BA 19516
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana OAB/BA 20949

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6604-4/2005(1-6-3)
Autor: Antonio Rodrigues
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 102887-1/2008(50-1-1)
Autor: Natália Jasmin Martinelli
Advogados(as): Jamil Cabus Neto OAB/BA 13637
Réu: Sulamerica Seguro Saúde S/A

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6193-0/2005(3-6-5)
Autor: Marcela Teixeira Silveira
Advogados(as): Gil Braga de Castro Silva OAB/BA 17929
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Advogados(as): Sandila Carapia OAB/BA 23161

Sentença: Vistos etc.Admito os Embargos por serem tempestivos.Passo a apreciá-los.Decido.Prevalece o valor da condenação fixado na sentença de fls. 97/99, de R$ 3.006,23 e não o constante na publicação fruto de equívoco.Assim, não existe obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargos por não atender o art. 48 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62942-1/2007(56-4-1)
Autor: Aida Barreto Bahia Nunes
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ana Carmem Brito Salles OAB/BA 19591

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92123-8/2007(29-2-1)
Autor: Antonio César Pereira Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Moreira OAB/BA 21780
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: Defiro a justiça gratuita requerida por força do doc. de fls. 207.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 61506-4/2008(59-1-1)
Autor: Alessandra Araújo de Souza
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116
Réu: Monte Tabor -Hospital Sao Rafale
Advogados(as): Renata Chagas Rangel OAB/BA 24500

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 07/04/2009, às 09:30 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 133331-3/2007(59-4-3)
Autor: Jose Silvestre Teles
Advogados(as): Gil Ruy Lemos Couto OAB/BA 6983
Réu: Banco do Brasil Cartões Ourocard Visa
Réu: Editora Globo S/A

Despacho: Intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 dias se já houve o cumprimento da sentençã de fls. 57


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 103393-0/2008(68-3-5)
Autor: Regina Ramos de Santana
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 52064-0/2007(4-3-3)
Autor: Paulino de Oliveira Filho
Advogados(as): Isaac Villarpando Neto OAB/BA 22214
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para pagar custas processuais no prazo de cinco dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 163327-9/2007(60-5-3)
Autor: Luis Henrique Guimaraes Brandão
Advogados(as): Ricardo José Paradella Mercês Santos OAB/BA 24736
Réu: Bv Financeira
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte ré para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 137554-7/2007(4-4-6)
Autor: Valquiria Pereira Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Defiro. Após I.A.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118603-5/2007(65-1-3)
Autor: Rosemeire Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar da Silveira OAB/BA 11271
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Sentença: Vistos etc.Admito os Embargos por serem tempestivos.Passo a apreciá-los.Decido.A queixa foi julgada improcedente, conforme fls. 49, não existindo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargos por não atender o art. 48 da Lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9540-0/2005(25-4-1)
Autor: Uilton Lopes Vieira
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 31/03/2009, às 09:40 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12620-9/2008(60-3-2)
Autor: Jair Alves da Silva
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Ato De Secretaria: Diga a parte ré, em 05 dias acerca do pedido de fls. 20.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119156-0/2008(4-6-5)
Autor: Marina Dos Santos Pinto
Réu: Oi Fixo - Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Gizellie Viana Leal OAB/BA 19505

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/03/2009, às 08:20 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 34246-7/2008(67-6-6)
Autor: Iraildes Alves Barboza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce Franca Rios OAB/BA 21742

Sentença: Pelo exposto, e embasado na súmula 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60896-3/2008(27-3-1)
Autor: Leandro Principe
Réu: Tam - Linhas Aereas S/A.
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE esta queixa para condenar a acionada a pagar para o autor R$ 500,00, corrigido a partir da citaçãoSe decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 92341-9/2008(3-5-1)
Autor: Celina Ferreira de Oliveira
Advogados(as): Eduardo Henrique Cerqueira de Mello OAB/BA 14695
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107595-0/2008(59-6-3)
Autor: Sandra Ribeiro Bandeira
Advogados(as): Joao Antonio Ferreira Machado OAB/BA 4494
Réu: Financeira Alfa S/A

Sentença: Vistos etc.Admito os Embargos por serem tempestivos.Passo a apreciá-los.Decido.A queixa foi julgada improcedente, conforme fls. 53, não existindo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargos por não atender o art. 48 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38072-5/2007(1-1-5)
Autor: Cremilton da Silva
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115685-3/2007(60-2-5)
Autor: Ponciano Olimpio Santana
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro OAB/BA 24783

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67563-6/2006(51-3-1)
Autor: Baltazar da Silva Moreira
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 1255-6/2008(59-1-2)
Autor: Antonio Gildo Improta de Oliveira
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Samantha Videro OAB/BA 27261

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30444-1/2006(29-5-4)
Autor: João Paulo Freita de Sousa
Advogados(as): Bianca Alves OAB/BA 16353
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Debora Morena Rodrigues OAB/BA 22251

Despacho: Defiro a justiça gratuita requerida.Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Réu para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


CAUSAS COMUNS - 37468-7/2003(1-3-1)
Autor: Celia Oliveira do Espirito Santo
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Maria de Lourdes Santos Peixoto

Ato De Secretaria: Diga o Autor sobre retorno do óficio às fls 63.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 91401-0/2008(68-1-2)
Autor: Gilda Valverde da Silva Dos Santos
Advogados(as): Joao Carlos de Oliveira Teles OAB/BA 24540
Réu: Ssr Com. de Cosméticos e Prod. de Higiene Pessoal
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424

Sentença: Pelo exposto, com base nos artes. 186, 927 e 944 do Código Civil e no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa para condenar a acionada a pagar para a autora R$ 800,00, corrigido a partir desta data, por consequência torno definitiva a liminar de fls. 20.Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116390-6/2008(66-6-1)
Autor: Maria Angelica da Cruz Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Sentença: Pelo exposto, e embasado na súmula 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38463-1/2005(5-1-5)
Autor: Selma Marques de Oliveira Mendes
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Catarina Braga e Rios OAB/BA 20911

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 31/03/2009, às 10:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40361-0/2005(28-3-3)
Autor: Maria Fátima Machado Dos Santos
Advogados(as): Ivan Ribeiro do Vale Junior OAB/BA 15786
Réu: Telefônica
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andre Cunha Orrico OAB/BA 21873

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 01/04/2009, às 08:40 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 37560-8/2008(63-4-5)
Autor: Carlos Cezar Soledade
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte Ré para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111770-0/2006(52-2-3)
Autor: Nadja Assunção da Silva
Advogados(as): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119927-7/2007(54-6-1)
Autor: Carmem Luiza do Nascimento Silva
Advogados(as): Claudia Maria F. S. Fontes OAB/BA 15967
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por falta de prova da real necessidade.Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50316-9/2003(2-5-5)
Autor: Celia Maria de Oliveira Rocha
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcos Alcântara OAB/BA 18164

Ato De Secretaria: Intime-se o Réu para levantar deppósito judicial de fls. 78.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73814-0/2006(29-5-6)
Autor: Maria José de Oliveira Barreto
Advogados(as): Maria José de Oliveira Barreto OAB/BA 12857
Réu: Banco Bv Financeira S/A Créd.Fin. Investimento

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20025-5/2006(29-1-5)
Autor: Ana Lúcia Alves de Matos
Advogados(as): Icaro Wanderley Souza OAB/BA 19086
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/03/2009, às 09:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125586-0/2006(52-6-2)
Autor: Marcio da Nova Fonseca
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de gratuidade.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 9124-3/2007(3-1-2)
Autor: Daniela Clarice Cruz da Purificação
Réu: Tim Maxiteel S/A
Advogados(as): Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ a Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/04/2009, às 08:40 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 27059-8/2006(59-6-6)
Autor: Pablo Teixeira de Sousa Leal
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Diga a parte ré, em 05 dias, acerca do pedido de fls. 16/17.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio e Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 67164-9/2005(15-6-3)
Autor: Simone Maria Dos Santos
Advogados(as): Lucas Andrade Mello OAB/BA 20932, Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530

Sentença: Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 12 de Janeiro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 159665-9/2007(10-0-0)
Autor: Visão Assessoria e Serviços Financeiros Ltda.
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: Sabe-se que os embargos de declaração não se destinam a revisão ou anulação de decisões judiciais, não podendo o magistrado efetuar um novo julgamento da causa.Por certo, eventualmente os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos. Quanto a alegada contradição, não se verifica.Em que pese o quanto aduzido pelo embargante, o pedido foi devidamente apreciado, não havendo que se falar em contradição. Em verdade, a embargante discorda do teor da decisão, não se tratando de simples contradição. Nesta seara, a embargante deve manifestar seu inconformismo com a decisão através da via própria.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos.P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39656-7/2006(79-1-1)
Autor: Antonio Edson da Anunciação
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 63272-4/2008(14-5-3)
Autor: Espólio de Josué Alves Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: Vistos etc. ESPÓLIO DE JOSUÉ ALVES BORGES, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, aduzindo o constante das fls. 02 a 03. De logo observo que há um defeito no que respeita a legitimidade ativa da demanda, cuida-se pois de representação, o que é incabível em sede dos Juizados Especiais conforme se observa do art. 8º e seus parágrafos. Observo de outra parte que como se não bastasse aquele defeito de representação eis que não se trouxe para o processo comprovação de que a postulante é realmente a inventariante nos autos do inventário ou arrolamento do falecido.Assim, é de extinguir-se o presente processo sem efeito de julgamento do mérito. Decorrido o prazo recursal e havendo pedido legitimo devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61280-4/2004(12-2-4)
Autor: João Damasceno Borges de Miranda
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Massa Falida da Sharp do Brasil S/A.

Despacho: Intime-se o autor do despacho de fl. 35 da lavra e subscrição do Dr. Juiz de então. SALVADOR, 02 de fevereiro de 2009. LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS. Juiza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 63192-2/2008(7-6-2)
Autor: Espólio de Josué Alves Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: Vistos etc. ESPÓLIO DE JOSUÉ ALVES BORGES, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, aduzindo o constante das fls. 02 a 03. De logo observo que há um defeito no que respeita a legitimidade ativa da demanda, cuida-se pois de representação, o que é incabível em sede dos Juizados Especiais conforme se observa do art. 8º e seus parágrafos. Observo de outra parte que como se não bastasse aquele defeito de representação eis que não se trouxe para o processo comprovação de que a postulante é realmente a inventariante nos autos do inventário ou arrolamento do falecido.Assim, é de extinguir-se o presente processo sem efeito de julgamento do mérito. Decorrido o prazo recursal e havendo pedido legitimo devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8625-8/2008(82-2-2)
Autor: Evangivaldo Cardoso
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Balcao Bpn
Advogados(as): Andrea Philipps de Figueiredo OAB/BA 12105
Réu: Hsbc Bamerindus
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Sentença: Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para manter os termos da liminar de fl.13, bem como, condenar a ré (HSBC) a indenizar o autor, EVANGIVALDO CARDOSO, pelos danos morais causados a este, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão.Improcedente o pedido contraposto formulado.Em conseqüência, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para sanar a contradição e omissão constatadas, conferindo efeito modificativo na decisão prolatada pelo então julgador, na forma acima mencionada.P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 162884-4/2007(76-5-5)
Autor: Orlando Silva Santos
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967, Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Réu: Banco Bgn S. A.

Sentença: Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito.Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto; julgado portanto. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador,30 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27527-1/2004(10-4-2)
Autor: Valdenice de Assis Lapa
Advogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17848
Réu: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advogados(as): Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920

Sentença: Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença.A parte embargante apenas diverge da posição adotada pela então julgadora, devendo manifestar seu inconformismo pela via própria. A instrução já foi encerrada, descabendo novas provas, que deveriam ter sido apresentadas na oportunidade própria, até porque, os documentos já existiam em tal época.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargosP.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataide Juíza de Direito


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 4480-6/2006(15-1-6)
Autor: Fernanda Fonseca Chagas
Advogados(as): Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215
Réu: Blue Tree Towers
Advogados(as): Izabella Beatrice de Carvalho OAB/BA 13625

Sentença: Vistos, etc.Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95. Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do artigo. 51 da lei 9099/95, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por EXTINGUIR o processo, sem resolução e exame do mérito. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 34987-9/2007(16-4-1)
Autor: J de Santana Serra e Cia Ltda
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE). Indefiro o pedido de fls. 133 porque pelos fundamentos da decisão de fls. 132 não há comprovação.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114413-8/2007(11-4-3)
Autor: Delza Evangelista Costa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Concedo efeito suspensivo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10790-5/2008(76-6-4)
Autor: João Hipólito Rodrigues Filho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 57767-7/2007(77-4-3)
Autor: Jeronimo Natividade Santana
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: Intime-se a ré para levantar o valor depositado, que deverá ser abatido do débito. Não acolho as alegações da ré.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 36815-6/2005(75-1-5)
Autor: Adriana Christina Cavalcanti Gomes Curvelo
Advogados(as): Tatiana Rocha de Aragão Farias OAB/BA 14084
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517

Despacho: Defiro o pedido de fls. 127 (devolução de prazo).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87273-3/2008(17-3-4)
Autor: Maria Conceicao Lauton de Oliveira
Advogados(as): Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 23963-1/2007(73-3-6)
Autor: Flavia Henrique Sacramento Santana
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Bra Transportes Aereos
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67369-2/2003(14-2-3)
Autor: Michele Erica Barros Costa
Advogados(as): Carina Rocha Seabra OAB/BA 19921
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Aguarde-se pedido de execução no prazo legal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 47713-3/2005(411-3-4)
Autor: Marcelo Linhares
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Americanas .Com. S.A Comércio Eletrônico
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Despacho: Indefiro o pedido de fl. 90, visto que a sentença proferida (fls. 73 a 75) não inclui na condenação a devolução do produto, objeto da ação, e sendo esta mantida em razão de julgamento totalmente improcedente dos embargos (fls. 81).


COBRANÇA DE DIVIDA - 66911-3/2005(18-6-4)
Autor: José Carlos Siqueira Cardoso
Réu: Unibanco
Advogados(as): Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069

Despacho: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86129-4/2008(16-4-5)
Autor: Arinalva da Paz Silva
Advogados(as): Carlos Edmundo Silva de Souza Junior OAB/BA 25380
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Sentença: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85403-4/2008(17-4-1)
Autor: Eulina Marques da Silva Freire
Advogados(as): Carlos Edmundo Silva de Souza Junior OAB/BA 25380
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 939-3/2004(8-5-3)
Autor: Alfredo Octavio de Freitas
Advogados(as): Taíse Moura Teixeira de Jesus OAB/BA 20417
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia

Ato De Secretaria: Intimar o autor para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade retro, no prazo de 10(dez) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 47791-5/2008(19-3-5)
Autor: Luzia Ladeia Colen
Advogados(as): Raimundo Leonardo Botelho Costa Júnior OAB/BA 26100
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15079-7/2008(82-4-2)
Autor: Maria Ivone Alves Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86591-5/2008(16-4-6)
Autor: Maria Lúcia Honorata Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4421-0/2008(76-6-4)
Autor: Joselita Nunes de Cerqueira
Advogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175, Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Assistência já deferida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15321-4/2008(71-1-6)
Autor: Paulo Neres Lomba
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3435-5/2007(72-4-4)
Autor: Regina Coeli de Menezes Monteiro
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Assistência já deferida.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73939-1/2005(10-5-1)
Autor: Palmiro Sodré Dos Santos
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez OAB/BA 21193
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Jéssica Gavazza Bastos OAB/BA 22464, Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: Indefiro devolução de prazo (fls. 121), em razão de publicação de sentença no DPJ em 06/08/2008, intimação por advogado: parte ré: Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090, que subestabeleceu com reservas de poderes (fls. 122).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20069-7/2004(8-2-2)
Autor: Andrea de Sousa Malaquias
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
Advogados(as): Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758, Suzana Maria Silva de Magalhães OAB/BA 18570

Despacho: Defiro o pedido de fls. 166. Rejeito a impugnação, já que não especificou o quanto aduzido pela ré. Acolho os cálculos da acionada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123803-5/2006(72-3-1)
Autor: Luiz Eduardo Tourinho
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Banco do Brasil

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17861-6/2005(15-2-5)
Autor: Raimundo Souza Lopes
Advogados(as): Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho OAB/BA 26930, Juliana Lopes Ribeiro OAB/BA 20221
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Ato De Secretaria: Intime-se a parte recorrida para apresentar contra-razões no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58553-0/2007(75-6-3)
Autor: Neuza Jesus de Azevêdo
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 148255-6/2007(81-3-2)
Autor: José Edson Felipe de Medeiros
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Telemar Norte e Leste S.A

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 126023-5/2006(74-6-3)
Autor: André Vieira Costa
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337
Réu: Ativos S. A. Companhia Securitária de Crédito e Financiamento
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847
Réu: Banco do Brasil Ag: 1532
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Há descumprimento recíproco, posto que o réu não enviou os boletos, ensejando o depósito de valores. Assim, não acolho os pedidos de fls. 48/49 e 57/60. Espeça-se guia de retirada em favor da ré, que deverá regularizar a emissão dos boletos, sob pena de execução.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 11523-1/2008(81-6-1)
Autor: Diana de Jesus Souza
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento Ltda.
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: Do expendido, julgo improcedentes os pedidos formulados na queixa.Improcedente o pedido contraposto formulado, pelas razões acima mencionadas. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4483-0/2008(13-1-4)
Autor: Manoel Soares Dos Santos
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70355-9/2006(70-5-5)
Autor: Antonio Iranildo da Silva
Advogados(as): Milton M. de Oliveira OAB/BA 3526
Réu: Loja Coutos Lar Móveis
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657

Despacho: Nego seguimento ao recurso de fls.34/36, porquanto intempestivo e não previsto. A Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 13675-1/2007(76-1-3)
Autor: Jane Aparecida Silva de Santana
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Fabrica de Veiculos Ford
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Réu: Morena Veiculos Ltda
Advogados(as): Joseph Antoine Tawil OAB/BA 26084

Despacho: Não há omissão nem contradição na decisão, a parte deve manifestar seu inconformismo pela via própria. Rejeito os embargos de declaração. Salvador, 20 de janeiro de 2009. Fabiana cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 108224-8/2006(73-3-5)
Autor: Hadba Japur Chalub Neta
Advogados(as): Katia Pithon Nascimento Teixeira OAB/BA 11510
Réu: Marisa Lojas Varejista Ltda
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18005-0/2008(82-2-4)
Autor: Maria Ticiana Pereira Fraga
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380

Despacho: Extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora. Salvador, 20 de janeiro de 2009. Fabiana cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 70815-1/2006(17-2-2)
Autor: Edgard de Souza Tavares Júnior
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567, Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Despacho: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 81303-6/2006(77-1-2)
Autor: Creuza de Souza Mendes
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Água e Saneamento
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: Do expendido, julgo procedente, em parte, a presente ação para determinar o cancelamento das faturas referente aos meses que ficou demonstrado, nos autos, um aumento excessivo de consumo da autora, quais sejam, dezembro/2005 e janeiro/2006, bem como referente aos meses de março/2006 a agosto/2006, determinando, contudo, a expedição de novas contas, desta feita, com base no consumo médio da autora dos doze meses anteriores (dezembro/2004 a novembro/2005), evitando-se alegação de enriquecimento indevido, sob pena de multa diária de R$ 50,00. As faturas deverão ter vencimento a partir do trânsito em julgado desta decisão. Improcedente o pedido contraposto formulado, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 35057-5/2005(15-1-1)
Autor: Joao Eloi da Silva
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400

Despacho: Extingo com resolução de mérito, face ao reconhecimento do pedido retro, mantenho os termos da liminar, como solicitado pela ré.Salvador, 20 de janeiro de 2009. Fabiana cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97482-0/2007(79-2-3)
Autor: Cleonice Silva Almeida Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Taiane Müller Tosta OAB/BA 19293

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126034-0/2007(82-1-6)
Autor: Carlos Leonardo Silva de Sousa
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126032-4/2006(75-4-5)
Autor: Suely Catarina Dourado da Silva Junior
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Itaú Cartões
Advogados(as): Anabel Castelo Branco Moreira OAB/BA 20443

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 21619-4/2005(6-3-2)
Autor: Daniel Souza Santana
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028, João Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 2021

Sentença: Do expendido, julgo improcedentes os pedidos formulados na queixa.Registre-se que o pedido de realização de inspeção do hidrômetro restou prejudicado, posto que tal medida já foi adotada pela ré, como relatado no termo de audiência. Improcedente o pedido contraposto formulado, pelas razões acima mencionadas. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 87821-9/2005(12-4-5)
Autor: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649, Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/SP 211673
Réu: Lojas Riachuelo
Advogados(as): Everton José Rêgo Pacheco de Andrade OAB/BA 26910

Sentença: Não há o que ser sanado, posto que a revelia foi decretada. Quanto a alegação da parte embargante, trata-se de mero erro material.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargosRecebo o recurso apresentado pela ré em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para contra-razões, no prazo legal.P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataide Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48940-9/2006(16-2-3)
Autor: Rita Conceição Dias Leitão
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Decisão: Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem rejeitar os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 09 de Janeiro de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90420-1/2005(71-4-6)
Autor: Luzia Maria Pereira
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Decisão: Diante disso, e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem acolher os presentes Embargos de Declaração.Retificando a Decisão de fl. 60, e determinando que o autor reestabeleça a linha telefônica da autora a partir desta presente data. Mantenho a parcela residual do dispositivo que estabelece a não inclusão do nome da autora nos cadastros de restrição, no que respeita, somente a discussão da fatura de 09/08/2005, no valor de R$2.847,47 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Mantenho o arbitramento das astreintes no valor de R$ 100,00 por dia, em caso de desobediência. P.R.I. Salvador, 09 de Janeiro de 2009.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85379-8/2008(16-4-6)
Autor: Arisusete Isabel da Silva Santos
Advogados(as): Carlos Edmundo Silva de Souza Junior OAB/BA 25380
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Krull Arnaldo da Silva OAB/BA 25897, Bruno Botelho Pereira OAB/BA 26085, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49889-0/2008(15-4-5)
Autor: Suely de Campos Menezes
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Sul América Aetna Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Despacho: Esclareça a autora o período de contribuição, em cinco dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125911-3/2006(74-2-1)
Autor: Otávio Carlos Andrade Cernadas
Advogados(as): Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Rodrigo Prado Migliori Me

Despacho: Defiro o pedido de fls. 112 (devolução de prazo).


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 15694-9/2006(14-3-3)
Autor: Priscila Carsodo Leal de Sousa
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105, André Marques Gandarela OAB/BA 18907
Réu: Geap – Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marlton Fontes Mota OAB/BA 24374

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4727-9/2006(16-6-3)
Autor: Pericles Arcano Ribeiro Júnior
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37875-5/2004(19-4-4)
Autor: Monica Ferreira de Souza Barbosa
Réu: Promédica - Proteção Médica A Empresa Ltda
Advogados(as): Bruno Maltez de Miranda OAB/BA 18716

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para levantar os valores depositados em seu favor e dizer se recebe com ressalvas, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16933-1/2005(9-6-1)
Autor: Marivalda Almeida Moutinho
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437, Nilzeth Dias Dos Santos OAB/BA 18440
Réu: Asb Financeira
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte acionada no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31004-2/2004(13-2-6)
Autor: Aracy Maria Borges Vasconcelos
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de fls. 25/37 no prazo de 5 (cinco) dias.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 74155-8/2005(17-1-6)
Autor: Carmelita Oliveira Cruz
Advogados(as): Bianca Parish Mac Allister OAB/BA 18364
Autor: George Luiz Oliveira da Silva
Advogados(as): Bianca Parish Mac Allister OAB/BA 18364
Réu: Faculdade da Cidade do Salvador
Advogados(as): Márcio Ricardo Pires Santana OAB/BA 16979

Sentença: Quanto à alegada dúvida, o pagamento deve ser feito ao segundo autor, em nome de quem foram efetivadas as negativações (George Luiz Oliveira da Silva)Do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, sanando a dúvida, na forma acima mencionada.Intime-se o autor para tomar conhecimento da petição retro e documento.P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataide Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 121123-4/2006(72-1-4)
Autor: Ricardo da Motta Pereira Rudge
Advogados(as): Carlos Carneiro Coelho Junior OAB/BA 17525, Valdir Caires Mendes Filho OAB/BA 23234
Réu: Anabella Viagens e Turismo
Advogados(as): Marthius Magalhães Palmeira Lima OAB/BA 13758

Sentença: Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença.A parte embargante apenas diverge da posição adotada pela então julgadora, devendo manifestar seu inconformismo pela via própria. Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargosP.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataide Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100050-0/2006(73-3-5)
Autor: José Jorge França Moraes
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317, Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14790
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a queixa do autor, JOSÉ JORGE FRANÇA MORAES, formulada contra TIM MAXITEL. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 74883-8/2005(18-1-4)
Autor: Edito Barros da Silva Filho
Réu: Bcp S.A (Claro)

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4615-9/2008(83-1-5)
Autor: Edmilson Santos Silva
Advogados(as): Marcelo Gomes Daltro OAB/BA 24429, Marcos Campos Barretto OAB/BA 24296
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4281-1/2005(17-6-3)
Autor: Arinaldo Mota de Oliveira
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20241-0/2004(20-5-6)
Autor: Fernando Maia Cruz
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Bompreço Bahia S.A.
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A

Despacho: Recebo o recurso do Banco Citicard em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Em virtude do despacho de fls. 179 e verso e após constatar que o recurso citado de fls 217/229 não foi apreciado. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Fabiana cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91537-8/2008(79-1-4)
Autor: Cosme Dos Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Autor: Licia Passos Dos Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108591-3/2008(15-6-6)
Autor: João Dias Dos Santos
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81957-3/2007(78-3-4)
Autor: Robson Rodrigues Lima
Advogados(as): Rômulo Luiz Salomão de Almeida OAB/BA 19532
Réu: Financeira Alfa S/A, - Cfi
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506, Leandro Tourinho Dantas OAB/BA 23742

Despacho: Defiro o pedido de fls. 54 (devolução de prazo).



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88402-2/2007(78-6-3)
Autor: Lucio Amaral Villarpando
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 41559-6/2008(15-1-1)
Autor: Osvaldo Silva de Jesus Jr
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87944-4/2007(79-1-1)
Autor: Jailson Santana Carvalho
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109318-5/2007(75-6-2)
Autor: Martinez Viagens e Turismo Ltda
Advogados(as): Fábio Martinez Bulhões OAB/BA 23443, Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33833-8/2008(11-5-6)
Autor: Augusto Lopes Franco
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60899-8/2004(7-2-5)
Autor: Lucia Elisabeth Neves de Brito
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para apresentar cópia da petição, provavelmente de interposição de recurso, protocolizada em 26.05.2008, no prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48957-3/2008(72-5-5)
Autor: Joel Macêdo Dos Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2177-6/2008(76-5-5)
Autor: Zilda de Moraes Andrade
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076, Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134574-5/2007(7-2-4)
Autor: Angela Maria Duarte Rocha
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779, Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22722-6/2007(72-2-5)
Autor: Sizenando Pereira de Jesus
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do art. 51 da lei 9099/5, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUIR o processo, sem resolução do exame de mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto, . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100456-5/2007(80-3-2)
Autor: Manoel Francisco Rodrigues
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159993-3/2007(76-6-5)
Autor: Ticheco Junior Souza Silva Ticheco
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verIficando-se o decorrido e com base no inciso I, do art. 51 da lei 9099/5, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUIR o processo, sem resolução do exame de mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto, . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38848-3/2007(75-2-3)
Autor: Marizete Silva
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 99773-0/2007(79-3-2)
Autor: Arlindo Machado de Jesus
Advogados(as): Reinan Barreto OAB/BA 16406
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: "Vistos, etc. Homologo a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do mérito com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123772-1/2006(72-3-2)
Autor: Irá Sena da Silva
Advogados(as): Jorge Manoel Oliveira Rocha OAB/BA 7447
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65771-9/2008(16-4-4)
Autor: Florencio Carlos Pereira
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309, Washington Araujo Carige Filho OAB/BA 21561
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42551-6/2003(8-2-2)
Autor: Claudia Bello Guimarães
Réu: Citibank S.A.
Réu: Tokio Marine Brasil Seguradora S/A
Réu: Tv Leasing do Brasil Ltda
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184, João Paulo Silva Souza Dias OAB/BA 25118
Réu: Vivo S/A

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 239 (devolução de prazo)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86606-7/2007(79-6-3)
Autor: Maria Auxiliadora Nazaro Miranda
Advogados(as): Matheus Campos da Silva OAB/BA 22887, Samuel Moreira Reis de Azevedo Silva OAB/SP 251859
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92359-1/2006(71-5-6)
Autor: Carolina de Carvalho Lauria Simões
Advogados(as): Karla Karoline Oliver de Matos OAB/BA 27003
Réu: Medial Saude S/A
Advogados(as): Andre Monteiro do Rego OAB/BA 7653, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Daciano Publio de Castro OAB/BA 15485, Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207, Lívia Guimarães Lobo de Carvalho OAB/BA 19117, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 45228-9/2008(72-5-4)
Autor: Adelia Santos Sales
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754, Robson Oliveira de Lacerda OAB/BA 22944
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49160-8/2005(14-5-5)
Autor: Alaide Alves de Amorim
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38186-1/2007(74-3-6)
Autor: Maria Vasti Dos Santos
Advogados(as): Wilden Nascimento Macedo OAB/BA 23370
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104411-7/2008(19-3-2)
Autor: Anderson de Souza Sena
Advogados(as): Leonardo Rodrigues Pimentel OAB/BA 27067
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47820-2/2005(17-5-6)
Autor: Thiago Santos Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: "Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, indefiro, já que não está comprovada a necessidade, não se vislumbrando nos autos a hipótese de acolhimento de tal pleito. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 82860-2/2008(16-4-3)
Autor: Reginaldo Soares
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7668-6/2007(73-1-4)
Autor: Jose Mario Ferreira Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4532-2/2008(83-3-2)
Autor: Jiuzo Hosoi
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 32153-2/2005(15-2-2)
Autor: Vivian Patricia Suzart da Silva Santos
Advogados(as): Vivian Karina Suzart da Silva Santos OAB/BA 20012
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Gisela Maranhão Marquez OAB/BA 19552

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia referente à condenação que lhe foi imposta, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


CAUSAS COMUNS - 8059-4/2004(6-2-3)
Autor: Luciana Marques Imbassahy
Advogados(as): Aurelisio Moreira de Oliveira Junior OAB/BA 16834
Réu: Banda A Zorra
Advogados(as): Carlos Roberto de Melo Filho OAB/BA 13080
Réu: 3º Grau
Advogados(as): Igor Andrade Costa OAB/BA 20920, Jayme de Souza Vieira Lima Filho OAB/BA 20838

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121154-4/2007(11-2-1)
Autor: Jose Vital de Lima Filho
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127128-8/2007(80-5-6)
Autor: Jeferson da Cruz Fonseca
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93310-4/2008(6-1-4)
Autor: Adailton Silva Pereira
Advogados(as): Gabriela da Luz Dias OAB/BA 24541
Réu: Banco Santander Brasil S/A

Sentença: "Vistos, etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela, com base no inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, Decido por HOMOLOGAR a desistência requerida pelo autor, sem resolução do exame de mérito. Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa, arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95448-9/2007(80-2-1)
Autor: Edson Moraes Ribeiro
Advogados(as): Francisco Vinícius de Almeida Ribeiro OAB/BA 23788, Rafael Almeida Moreira de Souza OAB/BA 22272
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65805-7/2007(79-2-1)
Autor: Jose Marco de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o efeito suspensivo"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30635-5/2007(11-2-4)
Autor: Antônio Alcantara Costa
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 160108-3/2007(71-2-1)
Autor: Alberto Ramos Moreira
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "Do expendido, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267,VI do CPC. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, indefiro, já que não está comprovada a necessidade, não se vislumbrando nos autos a hipótese de acolhimento de tal pleito. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126020-0/2007(82-2-5)
Autor: Maria Celeste Pires Silva
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186, Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117705-2/2007(76-2-6)
Autor: Terezinha Conceiçao Piropo
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, Joseph Antoine Tawil OAB/BA 26084
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 163285-0/2007(83-1-3)
Autor: Irene Dos Santos
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130249-3/2007(80-6-6)
Autor: Antonia Raimunda Correia Sousa
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121258-3/2007(80-6-4)
Autor: Vicente Silva Afonso
Advogados(as): Fabio Gonsalves Barreira Santos OAB/BA 17602
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 16953-6/2008(82-5-2)
Autor: Roberto Mercês de Castro
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Assistência judiciária já deferida."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16469-0/2007(72-4-2)
Autor: Isabel Cristina Oliveira Jones
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Defiro o efeito suspensivo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123007-7/2006(72-4-4)
Autor: Gilda Costa de Jesus
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Krull Arnaldo da Silva OAB/BA 25897

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Assistência judiciária já deferida."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74378-0/2006(74-1-1)
Autor: Licia Maria Vieira Mota
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13873-8/2006(8-4-6)
Autor: Maria Cilene Gomes Dos Santos
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Defiro efeito suspensivo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95810-7/2008(14-3-2)
Autor: Almir Bamberg
Advogados(as): Ailton Baptista Rocha OAB/BA 4204, Anderson Pina Torres OAB/BA 26102, Juliana Lôbo e Sant'Ana OAB/BA 26748
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 77451-0/2004(19-4-4)
Autor: Clara Terezinha Batista Santiago
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Christiane Balazeiro Domingues OAB/BA 12421

Ato De Secretaria: Intime-se a parte acionada para levantar os valores depositados em seu favor , em 05 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120935-3/2006(19-4-5)
Autor: Maria Das Dores de Jesus Batista
Advogados(as): Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Maiana Silva de Assis OAB/BA 22156

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72116-6/2007(82-6-5)
Autor: Maria de Fátima Barreiros Cardoso
Advogados(as): Carlos Eduardo Almeida Ferreira OAB/BA 22429
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117042-2/2007(80-2-1)
Autor: Antonio Gomes Ribeiro
Advogados(as): Wilson Batista de Souza OAB/BA 2102
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83893-4/2006(71-2-6)
Autor: Lenivaldo Cardoso de Jesus
Advogados(as): Marilene da Nova Carvalho OAB/BA 8859
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194

Despacho: "Vistos, etc... Diga o autor sobre o cumprimento do acordo em 5 ( cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, arquive-se com baixa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23227-0/2005(75-2-1)
Autor: Roquelina Nunes Dos Santos
Advogados(as): Antonio da Cruz Daltro OAB/BA 9937
Réu: Bahiatech-Bahia Tecnologia Ltda.

Despacho: "Informe o(a) Reclamante o novo endereço do reclamado, em 10 dias, sob pena de extinção."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60873-4/2004(7-2-5)
Autor: Sanderson de Castro Almeida
Advogados(as): Rodrigo Monteiro Almeida OAB/BA 18925
Réu: Disal Administradora de Consorcio Ltda
Advogados(as): Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920

Despacho: "Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende a execução da sentença, sob pena de extinção."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 150769-9/2007(81-2-4)
Autor: Cleber Silva de Andrade
Advogados(as): Gabriela Tavares de Cerqueira OAB/BA 24400
Réu: Banco Economico S/A Em Liquidação Extrajudicial

Despacho: "Intime-se a parte ré para se manifestar acerca de petição de fls. 34/35 em 5 dias."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 28851-9/2003(18-4-1)
Autor: Carlos Eduardo Alcântara
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Ney Soares de Melo
Advogados(as): Ester Jacob da Silva OAB/SE 2451

Ato De Secretaria: Intime-se as partes para apresentarem cópia das petições protocolizadas em 13.09.2007 e 13.10.2008 no prazo de 05 dias, vez que não localizados nesta Secrtaria.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43073-0/2008(11-6-3)
Autor: Luiz Arthur de Assis Cpf Nº 06921833534
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para apresentar cópia da petição protocolizada em 01.09.2008, no prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122710-6/2006(76-1-1)
Autor: Nilton Abreu Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para apresentarem cópias das petições procolizadas neste Juizado nos dias 22/03/07 e 23/03/2007, no prazo de cinco dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15502-0/2004(11-2-3)
Autor: Ivete Rodrigues da Cruz
Réu: Avs Seguradora.
Advogados(as): Afonso Rodeguer Neto. OAB/SP 60583
Réu: Sercose Seguros
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912

Despacho: "Vistos, etc... 1. Os embargos já foram apreciados e decididos na página 152. 2. Procedam-se os cálculos. 3. À penhora e avaliação. 4. Diga o executado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108207-8/2007(81-3-1)
Autor: Marcus Vieira Lacerda
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940, Karine Costa Gonçalves OAB/BA 22418
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 89953-4/2005(12-2-3)
Autor: Maria Jose da Silva
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632, Nelson Antonio Daia Filho OAB/BA 15918
Réu: Hiper Card Banco Multiplo S/A -Cartão Hipercard
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433, Fernanda Abreu Spinola OAB/BA 21828

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 153297-9/2007(81-2-5)
Autor: Izanete Gonçalves Dos Santos Amador
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Viviane da Anunciação Souza OAB/BA 25750

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17935-3/2004(10-2-4)
Autor: Nilza Alcoeres de Souza
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737, Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Destack Assessoria Empresarial
Réu: Máxima Promotora de Vendas
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Despacho: Defiro o pedido de fl. 243.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25423-1/2007(75-4-1)
Autor: Edgard Cazar Silva Nogueira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Inocêncio Pereira Quitiliano
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Roque Reis de Oliveira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Assistência já deferida."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42391-2/2007(70-2-3)
Autor: Zuleika Maria Nascimento Teixeira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Roberta Pontes Queiróz OAB/BA 24108

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 1469-9/2008(81-4-5)
Autor: Vilma Nascimento Assunção
Advogados(as): Rogério Gomes de Lima OAB/BA 25890, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 30877-3/2003(13-5-5)
Autor: Cristovão Menezes Dos Santos
Réu: Carro Fácil Corretora de Seguros
Réu: Sul America Capitalização Super Facil Carro
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: "Junte a parte ré procuração com poderes para transigir, em 10 (dez) dias."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 132992-8/2007(79-6-1)
Autor: Silvia Catharine Barbosa Pimentel
Réu: Faculdade São Salvador
Advogados(as): José Clodoaldo Ferreira Junior OAB/BA 24732

Despacho: "Intime-se a parte ré para juntar aos autos os atos constitutivos para a devida comprovação da regular representação da mesma, bem como apresente o termo de transação orginal."


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 104595-4/2006(19-3-6)
Autor: Jardel Abade Dos Santos
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365
Réu: Baviera Veículos Ltda
Advogados(as): Tatiana Queiroz Blandy OAB/BA 20069
Réu: Liberty Seguros S/A
Advogados(as): João Kassio Almeida de Sandes OAB/BA 25117, Juçara Freire de Souza Cruz . OAB/BA 24453
Réu: Volkswagem do Brasil S/A Reg/Recife
Advogados(as): Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696

Sentença: "Visto em inspeção. Sabe-se que os embargos de declaração não se destinam a revisão ou anulação de decisões judiciais, não podendo o magistrado efetuar um novo julgamento da causa.Por certo, eventualmente os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos, o que não é o caso dos autos.Quanto a alegada contradição, não se verifica.Em que pese o quanto aduzido pelo embargante, o pedido foi devidamente apreciado, não havendo que se falar em contradição. Em verdade, a embargante discorda do teor da decisão, não se tratando de simples contradição. Nesta seara, a embargante deve manifestar seu inconformismo com a decisão através da via própria.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69328-6/2003(7-5-2)
Autor: Dinora Dos Santos Pereira
Advogados(as): Antonio Jose Dos Santos OAB/BA 6691
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Mariana Garcia da Silva Lopes OAB/BA 19595, Rivianne Oliveira Riela da Costa OAB/BA 18904

Despacho: "Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do depósito realizado em seu favor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58935-7/2004(417-3-5)
Autor: Wanda Mendes Tourinho
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365, Nelson Antonio Daia Filho OAB/BA 15918
Réu: Bbv - Banco Bilbao Vizcaya
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 103."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44720-0/2004(10-2-4)
Autor: Maria Eunice Pinto de Abreu Goes de Barros
Advogados(as): Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579
Réu: Banco Abn Amro Real Sa
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836

Despacho: "Indefiro o pedido de fl. 194/197, porque se trata de meio mais gravosos.Indique o(a) Exeqüente bens do devedor passíveis de penhora, em 10 dias, sob pena de arquivamento."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 23703-5/2008(83-1-6)
Autor: Almir Florentino Ferreira
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Brasil
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541

Despacho: "Face a notícia do óbito, suspendo o feito por 30 dias nos termos do CPC, para fins de habilitação, já que com a referida notícia o advogado já não teria poderes para formular pedidos em nome do extinto, salvo habilitação do espólio ou sucessores, sob pena de extinção."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 2290-0/2007(14-1-5)
Autor: Lucas Botelho Perri
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: "Não se observando nenhuma destas hipóteses, fica eximida a Ré, de culpa, e consequentemente do dever de indenizar.Neste caso, com fulcro no que se pode aplicar da análise realizada , não houve o dano.Julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por LUCAS BOTELHO PERRI contra a TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A , baseada na ausência de elementos que comprovem a ilicitude da conduta da Ré, capazes de gerar dano ao Autor.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29011-4/2005(8-5-2)
Autor: Romeu Jorge Alonso Dias
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 115."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 122994-0/2007(76-3-1)
Autor: Edimilson Dos Santos
Advogados(as): Camila Rios de Carvalho Teixeira OAB/BA 21445
Réu: Vivo S/A.

Sentença: "Por isso JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, posto que aplico a pena de revelia à demanda com as conseqüências de estilo para condenar a Ré a efetuar o ressarcimento em dobro do valor indevidamente cobrado pelo aparelho não entregue, sendo este no total de R$ 450,00 ( quatrocentos e cinquenta reais), devidamente corrigidos.Devendo a ré ainda pagar à autora a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pelos danos alegados na peça exordial, no prazo de 10 dias. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa, arquive-se o presente processo.P.R.I."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 50927-2/2008(75-1-4)
Autor: Antonio Carlos Ferreira de Araujo
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Maurício José Silva Santos OAB/BA 17612

Sentença: "Prejudicado o pedido de substituição do medidor, uma vez que efetuada a sua regularização na inspeção realizada pela parte ré. Improcedente o pedido de restituição em dobro do valor cobrado de forma indevida, uma vez que não houve pagamento, como confessado pelo autor na inicial. A presente decisão não desobriga o autor de cumprir regularmente as suas obrigações contratuais, mantendo-se em dia com o pagamento das demais parcelas mensais. Não havendo recursos e cumprido o quanto determinado, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20901-5/2005(15-4-4)
Autor: Nivaldo Souza Lopes
Advogados(as): Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho OAB/BA 26930, Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333, Paloma Teixeira Rey OAB/BA 18010

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 249. Expeça-se guia já determinado."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102320-9/2008(81-4-1)
Autor: Paulo Roberto Santos Coelho
Advogados(as): Priscilla Bernardes de Pinho OAB/BA 22504
Réu: Banco Abn Aymoré

Despacho:


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41586-3/2006(71-1-6)
Autor: Soraia Malena Silvia Pinheiro
Advogados(as): Renata Priscilla Cardoso Chagas OAB/BA 19360
Réu: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogados(as): Pablo Antunes de Queiroz OAB/BA 25609
Réu: Saveiro Veículos Ltda
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108502-6/2006(72-4-2)
Autor: Hilaria Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 79871-1/2007(80-2-2)
Autor: Arthur Guimarães Sampaio
Advogados(as): Rivia Mazzini Rodrigues OAB/BA 24130
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coe
Advogados(as): Henrique Martins Rosado OAB/BA 19917, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: "O montante a ser estabelecido deve ser fixado em quantia suficiente para reprimir a ofensa, evitando-se, no entanto, o enriquecimento indevido. Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para confirmar a liminar concedida à fl. 10 dos autos, declarando o cancelamento do contrato n.º 0021112569, firmado em nome do autor, declarando, conseqüentemente, a inexistência de débito referente ao contrato ora referido.Condeno a ré, ainda, a indenizar a parte autora pelos danos morais causados a esta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 125085-0/2007(76-2-4)
Autor: Filomena Campos Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275

Sentença: "Do expendido, julgo procedente em parte a presente ação, para reconhecer a abusividade da multa cobrada na fatura vencida em julho/2007, a título de penalidade por auto-religação, condenando a ré a restituir à autora a quantia paga indevidamente, na forma do parágrafo único, do art. 42. do CDC, totalizando a quantia de R$ 81,84 (oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a contar da data do pagamento. Deixo de condenar nos danos morais alegados, pelas razões anteriormente aduzidas. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 44069-8/2008(11-6-2)
Autor: Elaine Almeida Souza
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Sentença: "Do expendido, julgo improcedentes os pedidos formulados na queixa. Improcedente o pedido contraposto formulado, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 42509-5/2008(72-5-3)
Autor: Isael Santana Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Paloma Mimoso Deiró Santos OAB/BA 24278

Sentença: "Do expendido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para, confirmando a liminar de fl. 10, reconhecer a inexistência da dívida, reconhecendo a nulidade e a abusividade da cobrança realizada. Prejudicado o pedido de substituição do medidor, uma vez que efetuada a sua regularização na inspeção realizada pela parte ré. A presente decisão não desobriga o autor de cumprir regularmente as suas obrigações contratuais, mantendo-se em dia com o pagamento das demais parcelas mensais. Não havendo recursos e cumprido o quanto determinado, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60125-0/2004(8-4-4)
Autor: Carlos Augusto Viana Pereira da Silva
Advogados(as): Isa Cristina Pinto de Amorim OAB/BA 15564
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Ana Verônica Firmo Magalhães OAB/BA 17411, Lucille Correia Cavalcante OAB/BA 26232, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Ato De Secretaria: Intime-se a ré para apresentar os cálculos conforme determinado no Acórdão de fls. 103, no prazo de 48 hs.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 2113-0/2008(76-6-5)
Autor: Luciano Beckerath Peixoto da Silva
Advogados(as): Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193
Réu: Tim Maxitel S.A. - Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


CAUSAS COMUNS - 65481-7/2004(18-6-5)
Autor: Alexandra Cristina de Mello Bezerra
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432
Réu: Porto Seguro Administração de Consórcio S/C Ltda.
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Despacho: "Intime-se a parte para que comprove a regular representação nos autos bem como a parte autora para que informe acerca do integral cumprimento do acordo de fls."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 32719-0/2005(8-4-2)
Autor: Antonio Roque Cardoso da Encarnação
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989
Réu: Net - Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178

Sentença: "Visto em inspeção. Sabe-se que os embargos de declaração não se destinam a revisão ou anulação de decisões judiciais, não podendo o magistrado efetuar um novo julgamento da causa.Por certo, eventualmente os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos. Quanto a alegada contradição, trata-se de mero erro material.De fato, a condenação referiu-se a R$ 1000,00 (mil reais) a título de danos morais e R$ 90,00 (noventa reais) pelos danos materiais.Do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, retificando o erro material constatado na decisão prolatada pela então julgadora, na forma acima mencionada.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69390-1/2007(78-6-4)
Autor: Eliezer Pereira da Motta
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Réu: Bradesco Sa
Advogados(as): Aida Silva Rollemberg OAB/BA 818A, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Despacho: "Defiro o pedido de 12/09/2007."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 123976-7/2006(71-5-3)
Autor: Haroldo Jorge Medeiros da Costa
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995
Réu: Remaza Novaterra Consorcio de Bens
Advogados(as): Ary Roberto Fichman OAB/BA 4782, Carole Carvalho OAB/BA 6058, Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Sentença: "Assim, JULGO PROCEDENTE a queixa para condenar a ré, REMAZA NOVATERRA CONSORCIO DE BENS, A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ NO PRAZO DE 10 DIAS, devidamente corrigida a partir da data da queixa.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 131908-6/2007(80-5-4)
Autor: Luiz Antonio Romano Pinto
Advogados(as): Bruna Barreto Nery OAB/BA 22626, Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655
Réu: Edgar de Oliveira Vianna Filho

Ato De Secretaria: Indique o Autor o novo endereço do Réu, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 11401-4/2008(81-6-4)
Autor: Cláudio Araújo Coutinho Ferreira
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89109-6/2006(7-6-2)
Autor: Cícero Pereira de Souza
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Ativos S/A Cia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Despacho: "Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86297-5/2008(16-4-6)
Autor: Ricardo Calmon Moreno Gordilho
Advogados(as): Ricardo Calmon Moreno Gordilho OAB/BA 17237
Réu: Banco Citibank S/A
Advogados(as): João Henrique Matos Amâncio OAB/BA 24131

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106857-1/2007(79-4-3)
Autor: Maria Arlinda Cardins Araujo
Advogados(as): João Luiz Carvalho Aragão OAB/BA 16678, Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099/95. Custas pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13999-8/2007(15-2-2)
Autor: Carlos Magno Oliveira Dos Reis
Advogados(as): Carlos Magno Oliveira Dos Reis OAB/BA 23224, Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Sentença: "Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099/95. Custas pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 163158-6/2007(76-5-5)
Autor: Joselia Santos Ferreira
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: Intime-se a parte autora para em 48 horas juntar aos autos procuração para regularizar sua representação processual.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 36422-3/2007(74-3-5)
Autor: Iara Sena Santos
Advogados(as): Mariana Santos de Brito Alves OAB/BA 18306
Autor: José de Brito Alves
Advogados(as): Mariana Santos de Brito Alves OAB/BA 18306
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Perante o caso em tela verificando-se o decorrido e com base no inciso I, do art. 51 da lei 9099/5, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUIR o processo, sem resolução do exame de mérito. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito, pelo já exposto ;julgado portanto, . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


COMPANHIA SEGURADORA - 31626-1/2006(6-6-2)
Autor: Jorge Alves
Advogados(as): Antonio Otto Correia Pipolo OAB/BA 6973
Réu: Itaú Seguros S.A
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593

Despacho: "Vistos, etc...1. Verifica-se nos autos que, o autor afirma ter celebrado um contrato com a Ré. Ocorre que, ficou explícito, que não existe nenhum material probatório robusto que comprove a existência deste contrato. Ainda, cabe salientar que, o autor pelo que demonstra, não comprova o que alega, pois, ainda que os extratos bancários demonstram sucessivos descontos no valor de R$ 20,32 ( vinte reais e trinta e dois centavos) em sua conta corrente, que seriam correspondentes ao pagamento a Ré, em virtude dos serviços contratados. Estes no entanto, não bastam, vez que nada garante que realmente para esse fim se destinam os descontos nos valores descritos. Insta salientar ainda que, não existe a hipótese de contrato celebrado por telefone, vez que não há hipótese de ser formalizado. O contato telefônico de fato existiu, quanto a isto não restam dúvidas, pois a ré não contesta este fato em sua contestação. Junte o autor aos autos documentos demonstrativos detalhados que comprovem de que de fato, os descontos são efetuados pela Ré. Quanto a acionada, fica esta convocada a apresentar comprovação de que, realmente, encaminhou ao autor as aludidas apólices que refere-se na contestação, rechaçando ou não, o aduzido pelo autor. 2. Este despacho servirá como intimação, que por via postal quer por oficial de justiça."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73372-5/2008(73-1-2)
Autor: Genivaldo de Abreu Moreira
Advogados(as): Marilene Alves Pinho OAB/BA 9340, Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A.
Advogados(as): Adriana Reis de Sá Oliveira OAB/BA 26060

Despacho: "Vistos, etc. Da leitura do presente processo vislumbro que o próprio autor, já na inicial, faz menção a “perícia contábil” e ao parecer técnico do Profissional Contador, cujas peças foram trazidas para os autos devidamente acostadas à exordial. Verifico ainda que ditos documentos foram elaborados unilateralmente. Assim, em prosseguindo com a instrução processual, determino que o autor, proceda, a título de garantia, o depósito judicial da quantia por ele utilizada originária do cheque especial – R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) acrescida das devidas correções legais até a data do efetivo depósito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5609-0/2007(73-1-1)
Autor: Carlos Alberto Ruvenal Farias
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Archimedes Serra Pedreira Franco OAB/BA 25827
Réu: Siemens
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação, sob pena de prosseguimento da Execução.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47231-0/2004(11-2-5)
Autor: Nelson López Seabra
Advogados(as): Marcelo Junqueira Ayres Filho OAB/BA 16180
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215, Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: "Defiro o pedido de fl. retro/devolução de prazo."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 25709-5/2007(70-6-4)
Autor: Roberto Oliveira Accioly Lins
Advogados(as): Manuella Accioly Souza OAB/BA 18537
Réu: Embasa– Empresa Baiana de Água e Esgoto
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Sentença: "Do expendido, julgo procedente, em parte, a presente ação para determinar o cancelamento das faturas em questão, quais sejam, dezembro/2006 e janeiro/2007, determinando, contudo, a expedição de novas contas, desta feita, com base no consumo médio do autor dos três meses anteriores (setembro, outubro e novembro de 2006), sob pena de multa diária de R$ 50,00, devendo ser devolvido ao autor o valor pago a maior nos meses de dezembro/2006 e janeiro/2007, na forma do parágrafo único, do art. 42, do CDC. Deixo de condenar nos danos morais alegados pela parte autora, pelas razões anteriormente aduzidas. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63216-3/2006(20-2-4)
Autor: Lucas de Oliveira Lago
Advogados(as): Jose Angelo Lago Filho OAB/BA 16620, Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706, Roberto Amorim de Moraes OAB/BA 9518

Despacho: "Diga o autor sobre os docs. de fls. 82 a 85."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27432-1/2004(74-4-4)
Autor: Alcides Santana Dos Santos
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199
Autor: João Romualdo Dos Santos
Réu: Instituto Cardio Pulmonar da Bahia
Réu: Saude Bradesco

Despacho: "Em razão do decurso do tempo, intime-se novamente o advogado, Dr. Antônio José Mehmeri Filho, OAB-BA 16199, para tomar conhecimento do depósito judicial realizado em seu favor, consoante documentos de fls. 147/148."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66925-3/2004(8-5-4)
Autor: Márcio Antônio Pereira Lima
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Brasil Saúde Companhia de Seguros
Advogados(as): André Araujo Martins Dos Santos OAB/BA 20982, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Despacho: "Defiro a liberação de quantia incontroversa como já anotado às fls. 474."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33632-7/2005(8-1-6)
Autor: Sergio Roberto Souza
Advogados(as): Allan Habib Teixeira OAB/BA 19452, Leonardo de Almeida Azi OAB/BA 16821
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para se manifestar sobre a impugnação à execução em 15 (quinze) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105086-9/2007(79-4-3)
Autor: Reinaldo de Cássia Souza
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207, Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469

Despacho: "Cumpra-se o despacho de fls. 200."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112763-2/2008(74-3-5)
Autor: Anete Oliveira do Espirito Santo
Advogados(as): Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Despacho: "Diga a parte ré, em cinco dias, acerca do pedido de fls. 35."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87668-2/2006(10-3-6)
Autor: Guido Docio Moreno
Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338, Giovana Maria de Oliveira Caetano OAB/BA 19341
Réu: Hipercard Banco Mulptiplo S/A
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199

Sentença: "Homologo, por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com exame de mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do Art. 269, do CPC. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Arquive-se."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz: Oseias Costa de Sousa e Rílton Góes Ribeiro
Secretário: Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
RNA


Expediente do dia 06 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48422-9/2005(25-4-1)
Autor: Renata Maria de Farias Dumas
Advogados(as): Geraldo de Morais Filho OAB/BA 5244
Réu: Gran Via Viagens
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 13/04/2009, às 10:40 h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 59772-4/2008(26-1-3)
Autor: Cristina do Nascimento Sena
Advogados(as): Marcelo Luis Abreu e Silva OAB/BA 20470
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 08/04/2009, às 08:20 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 63054-3/2008(64-6-5)
Autor: Agnelo Pereira de Melo
Advogados(as): Marcelo Jorge Matos de Mello OAB/BA 24016
Réu: Coelba -Companhia de Eletricidade da Bahia S/A
Advogados(as): Patricia Pinehiro Reis OAB/BA 26732

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 01/04/2009, às 10:20 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 55836-2/2005(28-2-2)
Autor: Aleksandra Almeida Sampaioi
Autor: Hudson Raimundo da Rocha
Réu: M Otorola Celular
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406
Réu: Vitecson Com e Representações Ltda

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 08/04/2009, às 10:20 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 149095-8/2007(60-4-3)
Autor: Corpovital Instituto de Terapia Corporal Ltda M/E
Advogados(as): Regina Maria Dantas de Pereira Cardoso OAB/BA 11766
Réu: Empresa de Telefonia Celular Bcp Telecom Claro
Advogados(as): Alessandra Muratt OAB/BA 15050

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 26/03/2009, às 10:20 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76439-6/2006(50-6-5)
Autor: Jardelino Fonseca de Souza
Réu: Moto Honda da Amazônia Ltda
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433
Réu: Novotempo- Salvador Motos Ltda
Advogados(as): Carina Canguçu Virgens OAB/BA 17246

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 26/03/2009, às 10:00 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 61786-5/2008(61-5-6)
Autor: Marcelo Henrique Reis de Barros
Advogados(as): Cleusy Cristine Santos Virgens OAB/BA 22663
Autor: Vaneska Wolney Schimidt
Advogados(as): Cleusy Cristine Santos Virgens OAB/BA 22663
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 14/04/2009, às 09:40 h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 152994-3/2007(51-2-1)
Autor: Nilton Pessoa e Silva Júnior
Advogados(as): Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748
Réu: Auto Viação Camurujipe Ltda
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 31/03/2009, às 10:40 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 42856-6/2008(64-6-2)
Autor: Claudenice Oliveira Santos
Réu: Fix - Assistencia Tecnica Ltda
Réu: Gradiente Eletronica
Advogados(as): Carlos Humberto Rodrigues da Silva OAB/SP 64187
Réu: Lojas Americanas
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 14/04/2009, às 11:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 67558-0/2008(60-6-2)
Autor: Jackson Leal Lisboa Junior
Advogados(as): Jackson Leal Lesboa Junior OAB/BA 11728
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 06/04/2009, às 10:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 77454-5/2006(52-5-6)
Autor: Rosana Lopes de Araujo
Réu: Operadora de Telefonia Oi - Tnl Pcs S.A.
Réu: Telemar
Advogados(as): Anna Gizellie Viana Leal OAB/BA 19505

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 26/03/2009, às 10:40 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 6624-9/2008(62-5-2)
Autor: Alaide de Souza Azevedo
Réu: Compra Certa Brastemp
Réu: Semp Toshiba
Advogados(as): Macelo Mattos OAB/SP 149733

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 06/04/2009, às 10:40 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114781-1/2007(60-4-2)
Autor: Damor Batista da Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 07/04/2009, às 08:20 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71231-0/2006(51-4-5)
Autor: Paulo Roberto da Cruz Couto
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 07/04/2009, às 09:40 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 21604-6/2008(62-1-4)
Autor: José Nelson de Jesus Santana
Réu: Bgn - Banco Bgn S/A
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 13/04/2009, às 10:20 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 30772-6/2008(62-4-4)
Autor: Diana Carneiro
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi - Telemar
Advogados(as): Juliana Esteves Ferreira OAB/BA 24694

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 01/04/2009, às 10:40 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4555-1/2006(2-4-1)
Autor: Florisvaldo Moreira Lopes
Réu: Credicard S/A / Administradora de Cartões de Credito
Advogados(as): Adriana Piassi Siquara OAB/BA 21222

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 27/03/2009, às 10:00 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46749-9/2008(66-2-5)
Autor: Waldelice Almeida de Jesus
Advogados(as): João Miguel Brito de Souza OAB/BA 24794
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres OAB/BA 25825
Réu: Shopping Iguatemi
Advogados(as): Catarine Correia Bularcchini OAB/BA 15041

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 26/03/2009, às 11:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57030-3/2007(56-4-2)
Autor: Rosaneide Lima Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 15/04/2009, às 08:40 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 96474-3/2005(28-2-3)
Autor: Joana Santos Alves
Réu: Nelinho Telefones -Cb - Telefones Ltda.
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 14/04/2009, às 10:40 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109493-9/2008(68-1-5)
Autor: Silvio Rogerio de Sousa
Advogados(as): Carlos Frey OAB/BA 26989, Jaime Marques Junior OAB/BA 27018, Sandro Alves OAB/BA 26918
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157
Réu: Recovery do Brasil Consultoria Ltda
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 26/03/2009, às 10:40 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 101255-0/2006(5-3-1)
Autor: Augusto Cesar Silva Garcia
Advogados(as): Marcus Borel Silva Moreira OAB/BA 19036
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 24/03/2009, às 09:00 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48089-4/2005(27-2-6)
Autor: Gilvania Dos Reis Oliveira
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Alessandro de Oliveira Thuller OAB/RJ 102861
Réu: Supermercados Bompreço
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Diego Correia Rodrigues OAB/BA 22937

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 06/04/2009, às 08:40 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12630-6/2006(28-2-5)
Autor: Nair Moreira Lima
Advogados(as): Túlio Amadeu Santos Araújo OAB/BA 21374
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 08/04/2009, às 11:00 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 9426-9/2006(28-2-3)
Autor: Edméia da Silva Cardozo
Advogados(as): José Alberto Mangeira Campos OAB/BA 11968
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677
Réu: Grupo Neoenergia
Advogados(as): Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 08/04/2009, às 10:40 h.


COMPANHIA SEGURADORA - 27044-0/2006(29-5-3)
Autor: Licia Morais Lima
Advogados(as): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva OAB/BA 14855
Réu: Aplub - Assoc. Dos Profis Liberais Univ. do Brasi
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul
Advogados(as): Marco Roberto Costa Pires de Macedo OAB/BA 16021

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 08/04/2009, às 10:00 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 58972-1/2006(51-1-6)
Autor: Rozilda de Oliveira Santos
Réu: Bradesco Adm. de Cartão de Credito S/A
Advogados(as): Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112
Réu: Panseg Promoções e Vendas Ltda

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 15/04/2009, às 08:00 h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 63160-4/2008(29-2-5)
Autor: Clodoaldo Santos de Jesus
Réu: Expresso Sao Matheus Ltda
Advogados(as): Walter Alves Soares OAB/BA 18922

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 31/03/2009, às 11:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55387-5/2006(51-6-3)
Autor: Anacleto Souza Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 27/03/2009, às 10:20 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 27201-9/2008(60-5-5)
Autor: Everaldo Santos de Oliveira
Réu: Banco Citicard
Réu: Banco Itau de Cartões
Advogados(as): Patricia Pinto Souza OAB/BA 21469

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 13/04/2009, às 09:20 h.


CAUSAS COMUNS - 40471-3/2004(2-1-6)
Autor: José Roberto Tude Melo
Advogados(as): Deraldo Jose Castro de Araujo OAB/BA 16389
Réu: Net Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Priscila de Sá Soares Chaves OAB/BA 14962, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 30/03/2009, às 08:40 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111906-0/2008(28-4-5)
Autor: Rogério Monteiro Pereira Calmon
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Banco Bradesco S/A - Ag. 3237-9 (Largo do Tanque)
Advogados(as): Rogerio Amaral Souto Gargur Martins OAB/BA 25072

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 14/04/2009, às 10:20 h.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 28904-3/2008(62-5-5)
Autor: Maria Raimunda Silva
Réu: Embasa- S/A
Advogados(as): Juliana Marques de Meireles Medeiros OAB/BA 26699

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 01/04/2009, às 11:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132604-0/2008(5-1-4)
Autor: Higino da Silva Borges
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Rafaella Araújo Dos Santos OAB/BA 26222

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 02/04/2009, às 11:00 h.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 92750-3/2008(56-5-2)
Autor: Maristela Rodrigues Dos Santos Nogueira
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -Embasa
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 27/03/2009, às 09:40 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75951-1/2007(53-4-1)
Autor: Jorge Teixeira de Carvalho
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Cia Itauleasing de Arredamento Mercantil

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 09/03/2009, às 09:40 h.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 40420-9/2008(63-4-4)
Autor: Itamara Oliveira da Silva
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -Embasa
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 30/03/2009, às 10:40 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 92274-9/2007(3-1-1)
Autor: Valdevino Passos Franco
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 27/03/2009, às 10:40 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25410-0/2008(62-4-2)
Autor: Solange Santos Silva
Réu: Portinox Lar (Clídio Cettolin Ltda.)
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 30/03/2009, às 10:20 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 129214-5/2007(65-6-2)
Autor: Almir Paixão Dos Santos
Advogados(as): Antonio Fernando Souza Graça OAB/BA 10013
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Nunes OAB/BA 23938

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 27/03/2009, às 11:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3568-8/2006(25-2-6)
Autor: Walter Carlos Dos Santos
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 02/04/2009, às 10:40 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64082-4/2004(22-5-6)
Autor: Edinolia Almeida Bittencourt
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza OAB/BA 15050

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 07/04/2009, às 08:40 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 83456-4/2008(28-4-1)
Autor: Carlos Augusto Santos Prado
Advogados(as): Antonio Roberto Valença Bove OAB/BA 21164
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 06/04/2009, às 09:40 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3476-2/2008(60-3-6)
Autor: Edvaldo Candido do Monte
Advogados(as): Onivalter Leal Mota OAB/SP 8509
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Kamila Rebouças OAB/BA 22756

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 07/04/2009, às 08:00 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25736-2/2008(62-2-1)
Autor: Edileuza Maria Pereira Lins
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda
Advogados(as): Karissia Barsanufio de Miranda OAB/BA 22644

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 06/04/2009, às 11:00 h.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 86696-2/2008(60-6-3)
Autor: Veronica Barbara Medrado do Patrocinio
Advogados(as): Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Réu: Brasil Assistencia S/A-Segurviaje
Advogados(as): João Matheus de Araújo Silva OAB/BA 17635

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 06/04/2009, às 10:20 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 158828-1/2007(65-1-5)
Autor: Glauber Almeida do Nascimento Silva
Advogados(as): Giulliano Dantas de Paula OAB/BA 24951
Réu: Promédica Assistência Médica Ltda
Advogados(as): Maria Amélia Lira de Carvalho OAB/BA 12921

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 30/03/2009, às 11:00 h.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 21084-6/2006(29-5-5)
Autor: Helga Silva Domingues Auster
Advogados(as): Carla Fernanda P. Nepomuceno OAB/BA 19508
Réu: Unifacs - Universidade Faculdades Salvador
Advogados(as): Miguel Sampaio Filho OAB/BA 17491

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 13/04/2009, às 11:00 h.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 122928-1/2006(57-6-5)
Autor: João Prazeres Rebouças
Advogados(as): Francisco José de Souza OAB/BA 8953
Réu: Hospital São Rafael
Réu: Sul America - Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Técio André Ramos OAB/BA 19002

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 03/04/2009, às 11:00 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 90976-9/2006(53-1-1)
Autor: Tereza Cristina Fernandes de Araujo
Réu: Banco Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Ana Cristina Néri da Conceição OAB/BA 15253

Intimação: Audiência de Instrução e Julgamento em 11/03/2009, às 09:20 h.