JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS
ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA

Expediente do dia 06 de março de 2009

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098646542-9

Reu(s): Andre Luiz Santos Vital

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Nina Lucia Victal Rodrigues

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu ANDRÉ LUIZ SANTOS VITAL. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.
Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098599264-7

Reu(s): Valmir De Araujo Castro, Jorge Luis De Jesus e Francisco Carlos Carvalha Silva

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso, Dr. Antonio Carlos Novaes Rios

Reu Com Extinção De Punibilidade(s): Francisco Carlos Carvalho Silva
Vítima(s): Elias Bonfim Dos Santos

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) JORGE LUIS DE JESUS, VALMIR DE ARAUJO CASTRO E FRANCISCO CARLOS CARVALHO SILVA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098595688-1

Reu(s): Ailton Dos Santos

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Maria Da Anunciacao Santos Portugal

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu AILTON DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009.
Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.


 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097589249-2

Reu(s): Ednaildes Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Dr. José Fernando Rangel Santos

Vítima(s): Petipreco Supermercados Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da ré EDNAILDES FERREIRA DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.


 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002953610-3

Reu(s): Sinval Moreira Oliveira Filho

Vítima(s): Valerio Marques Gusmao

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da réu SINVAL MOREIRA OLIVEIRA FILHO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.




 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002953847-1

Reu(s): Lazaro Aurelino De Jesus, Gilmar Pires Fonseca

Advogado(s): Dr. Guido M. M. de Santana , Defensora Pública

Vítima(s): Empresa De Transportes Urbanos Mont Serrat

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) GILMAR PIRES FONSECA E LÁZARO AURELINO DE JESUS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.




 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14002907530-0

Reu(s): Edson De Jesus Barbosa

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Neudiva Salgueiro Fonseca

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu EDSON DE JESUS BARBOSA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.




 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001841639-0

Reu(s): Wilton Silvestre Da Silva Filho

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Hipermercado Extra

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu WILTON SILVESTRE DA SILVA FILHO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095442258-4

Reu(s): Esdras Maciel Mota, Fabio Matos Dos Santos

Advogado(s): Dr. Antonio Carlos Ferreira, Defensora Pública

Vítima(s): Petipreco Supermercados Ltda

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus ESDRAS MACIEL MOTA E FÁBIO MATOS DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099687317-4

Reu(s): Antonio Jorge Souza Carneiro Ribeiro

Advogado(s): Dr. Antonio Carlos Brito

Vítima(s): Wang Zhanghog

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu ANTONIO JORGE SAOUZA CARNEIRO RIBEIRO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099708804-6

Reu(s): Maria Jose Alves De Souza Neta

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Lojas Americanas Sa, Mesbla Sa, Lojas C E A

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da ré MARIA JOSÉ ALVES DE SOUZA NETA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096514448-2

Reu(s): Allan Souza Bastos

Advogado(s): Dr. Antonio Carlos Ferreira

Vítima(s): Maria Olimpia Alves De Medeiros

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu ALLAN SOPUZA BASTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001811152-0

Reu(s): Renato Anunciacao Dos Santos

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Livraria Siciliano

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu RENATO ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097551461-7

Reu(s): Honorato De Santana, Genario De Andrade, Romulo Dos Santos

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo, Luis Augusto Coutinho, Rui Souza Nunes

Vítima(s): Ismael Lago De Oliveira

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) HONORATO DE SANTANA, GENÁRIO DE ANDRADE E RÔMULO DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000735312-5

Reu(s): Marcos Osnan Santos, Silvia Rejane Soares Santos

Advogado(s): Dra. Cristina Santana

Vítima(s): Maristela Araujo Queiroz

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARCOS OSNAN e da ré SILVIA REJANE SOARES SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000738202-5

Reu(s): Eliane Maria Praciano Lopes

Vítima(s): Hiper Bompreco

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da(s) ré(s) ELIANE MARIA PRACIANO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096493392-7

Reu(s): Rosenilton Dos Santos De Souza, Paulo Sergio Dos Santos Alves, Sergio Dos Santos Silva

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Robson Bomfim Oliveira

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) ROSENILTON DOS SANTOS DE SOUZA, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS ALVES e SÉRGIO DOS SANTOS SILVA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096533297-0

Reu(s): Ricardo Pinheiro Silva, Gilson Ramos Da Silva

Vítima(s): Panificadora Eletrica Dakitari

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) RICARDO PINHEIRO SILVA E GILSON RAMOS DA SILVA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093370374-0

Reu(s): Solimar Pereira Machado, Elias De Jesus Da Silva

Advogado(s): Dra. Defensora Pública

Vítima(s): Barraca Park

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) SOLIMAR PEREIRA MACHADO E ELIAS JESUS DA SILVA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000780334-3

Reu(s): Selma Aragao Da Mata

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso

Vítima(s): Lourival Pereira Dos Santos

Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da ré SELMA ARAGÃO DA MATA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.




 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003040520-7

Reu(s): Luiz Carlos Ferreira Goncalves, Fredson Da Silva Almeida

Vítima(s): Leila Matos Correa

Sentença:  Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUIZ CARLOS FERREIRA GONÇALVES. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094401162-0

Reu(s): Ivo Bonfim Dos Santos, Adilson De Jesus Carvalho

Advogado(s): Dr. Fabiano Mota Santana

Vítima(s): Silvio Neldiston Cordeiro Nogueira

Sentença:  Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) ADILSON DE JESUS CARVALHO E IVO BONFIM DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.






 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14003018760-7

Reu(s): Israel Rodrigues Da Cruz, Reinaldo Bispo Dos Santos

Advogado(s): Dra. Mágela Nordania Oliveira Novaes

Vítima(s): Ailton Nunes De Jesus

Despacho: ..." Tendo em vista o adiantado da hora e a pauta de audiência para data supracitada, converto os debates orais na entrega de memorias, fixando o prazo de 05 dias sucessivamente, para o MP, a Defensora Pública e em seguida para a defensora do réu Ailton Nunes de Jesus. Salvador, 05 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.