JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA. JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098646542-9 |
Reu(s): Andre Luiz Santos Vital |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Nina Lucia Victal Rodrigues |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu ANDRÉ LUIZ SANTOS VITAL. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098599264-7 |
Reu(s): Valmir De Araujo Castro, Jorge Luis De Jesus e Francisco Carlos Carvalha Silva |
Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso, Dr. Antonio Carlos Novaes Rios |
Reu Com Extinção De Punibilidade(s): Francisco Carlos Carvalho Silva |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) JORGE LUIS DE JESUS, VALMIR DE ARAUJO CASTRO E FRANCISCO CARLOS CARVALHO SILVA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098595688-1 |
Reu(s): Ailton Dos Santos |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Maria Da Anunciacao Santos Portugal |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu AILTON DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097589249-2 |
Reu(s): Ednaildes Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Dr. José Fernando Rangel Santos |
Vítima(s): Petipreco Supermercados Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da ré EDNAILDES FERREIRA DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002953610-3 |
Reu(s): Sinval Moreira Oliveira Filho |
Vítima(s): Valerio Marques Gusmao |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da réu SINVAL MOREIRA OLIVEIRA FILHO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002953847-1 |
Reu(s): Lazaro Aurelino De Jesus, Gilmar Pires Fonseca |
Advogado(s): Dr. Guido M. M. de Santana , Defensora Pública |
Vítima(s): Empresa De Transportes Urbanos Mont Serrat |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) GILMAR PIRES FONSECA E LÁZARO AURELINO DE JESUS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14002907530-0 |
Reu(s): Edson De Jesus Barbosa |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Neudiva Salgueiro Fonseca |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu EDSON DE JESUS BARBOSA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001841639-0 |
Reu(s): Wilton Silvestre Da Silva Filho |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Hipermercado Extra |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu WILTON SILVESTRE DA SILVA FILHO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095442258-4 |
Reu(s): Esdras Maciel Mota, Fabio Matos Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Antonio Carlos Ferreira, Defensora Pública |
Vítima(s): Petipreco Supermercados Ltda |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus ESDRAS MACIEL MOTA E FÁBIO MATOS DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099687317-4 |
Reu(s): Antonio Jorge Souza Carneiro Ribeiro |
Advogado(s): Dr. Antonio Carlos Brito |
Vítima(s): Wang Zhanghog |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu ANTONIO JORGE SAOUZA CARNEIRO RIBEIRO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099708804-6 |
Reu(s): Maria Jose Alves De Souza Neta |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Lojas Americanas Sa, Mesbla Sa, Lojas C E A |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da ré MARIA JOSÉ ALVES DE SOUZA NETA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096514448-2 |
Reu(s): Allan Souza Bastos |
Advogado(s): Dr. Antonio Carlos Ferreira |
Vítima(s): Maria Olimpia Alves De Medeiros |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu ALLAN SOPUZA BASTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001811152-0 |
Reu(s): Renato Anunciacao Dos Santos |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Livraria Siciliano |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do réu RENATO ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097551461-7 |
Reu(s): Honorato De Santana, Genario De Andrade, Romulo Dos Santos |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo, Luis Augusto Coutinho, Rui Souza Nunes |
Vítima(s): Ismael Lago De Oliveira |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) HONORATO DE SANTANA, GENÁRIO DE ANDRADE E RÔMULO DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000735312-5 |
Reu(s): Marcos Osnan Santos, Silvia Rejane Soares Santos |
Advogado(s): Dra. Cristina Santana |
Vítima(s): Maristela Araujo Queiroz |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) MARCOS OSNAN e da ré SILVIA REJANE SOARES SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000738202-5 |
Reu(s): Eliane Maria Praciano Lopes |
Vítima(s): Hiper Bompreco |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da(s) ré(s) ELIANE MARIA PRACIANO. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096493392-7 |
Reu(s): Rosenilton Dos Santos De Souza, Paulo Sergio Dos Santos Alves, Sergio Dos Santos Silva |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Robson Bomfim Oliveira |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) ROSENILTON DOS SANTOS DE SOUZA, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS ALVES e SÉRGIO DOS SANTOS SILVA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 02 de março de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096533297-0 |
Reu(s): Ricardo Pinheiro Silva, Gilson Ramos Da Silva |
Vítima(s): Panificadora Eletrica Dakitari |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) RICARDO PINHEIRO SILVA E GILSON RAMOS DA SILVA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093370374-0 |
Reu(s): Solimar Pereira Machado, Elias De Jesus Da Silva |
Advogado(s): Dra. Defensora Pública |
Vítima(s): Barraca Park |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) SOLIMAR PEREIRA MACHADO E ELIAS JESUS DA SILVA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 18 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000780334-3 |
Reu(s): Selma Aragao Da Mata |
Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso |
Vítima(s): Lourival Pereira Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da ré SELMA ARAGÃO DA MATA. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003040520-7 |
Reu(s): Luiz Carlos Ferreira Goncalves, Fredson Da Silva Almeida |
Vítima(s): Leila Matos Correa |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) LUIZ CARLOS FERREIRA GONÇALVES. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094401162-0 |
Reu(s): Ivo Bonfim Dos Santos, Adilson De Jesus Carvalho |
Advogado(s): Dr. Fabiano Mota Santana |
Vítima(s): Silvio Neldiston Cordeiro Nogueira |
Sentença: Vistos, etc..."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, inciso IV primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) réu(s) ADILSON DE JESUS CARVALHO E IVO BONFIM DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se à escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14003018760-7 |
Reu(s): Israel Rodrigues Da Cruz, Reinaldo Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Dra. Mágela Nordania Oliveira Novaes |
Vítima(s): Ailton Nunes De Jesus |
Despacho: ..." Tendo em vista o adiantado da hora e a pauta de audiência para data supracitada, converto os debates orais na entrega de memorias, fixando o prazo de 05 dias sucessivamente, para o MP, a Defensora Pública e em seguida para a defensora do réu Ailton Nunes de Jesus. Salvador, 05 de novembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |