JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR: RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA.
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ: BÁRBARA ARAÚJO SANT´ANNA ALVES MONTES


Expediente do dia 06 de março de 2009

COBRANCA - 1669819-1/2007

Autor(s): Concreto - Servicos De Concretagem Ltda

Advogado(s): Dermiral dos Santos Coelho Filho, André Godinho

Reu(s): Transbalde Construcoes Ltda

Advogado(s): Manuele Dailva Mendes

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA(FLS. 49):"...Aberta a audiência e feito o pregão estavam presentes o advogado da parte autora Bel. André Godinho OAB 17822 e o estagiário Walter Rodrigues do Vale Junior OAB 21420-E. Ausentes as partes Os respetivos AR não retornaram, assim diante da ausência da parte ré e desconhecendo-se se a citação se efetivou, inviabilizada ficava a realização da audiência, designando-se desde já nova data para o dia 15/04/2009 às 14:00 horas, ficando a parte autora desde já intimada, devendo a parte ré ser citada nos endereços dos sócios. SSA, 04/03/2009."
DESPACHO DE FLS. 52: "Ouça-se a parte autora a respeito da informação supra. SSA, 05/03/2009."

 
USUCAPIAO - 14002902593-3

Autor(s): Geane Maria Nunes

Advogado(s): Jorge Barreto Melo

Confrontante(s): Almiro Pinheiro De Queiroz, Vera Lucia Boa Morte Baltazar, Celso Bezerra Fernandes

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para recolher as custas no prazo de 05(cinco) dias, como referido no despacho de fkls. 19. Eu, Escrivã,subscrevo. Salvador, 03/03/2009."

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002929829-0

Autor(s): Credicard Mastecard Administradora De Cartoes De Credito Sat

Advogado(s): Jaime Augusto Marques

Reu(s): Maria Tereza Lavigne Moniz Barreto

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para recolher as custas no prazo de 05(cinco) dias, como referido no despacho de fkls. 104. Eu, Escrivã,subscrevo. Salvador, 03/03/2009."

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002912022-1

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Walter Silva Ribeiro Junior

Reu(s): Cristiane Braga Do Amaral Leboeiro

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para recolher as custas no prazo de 05(cinco) dias, como referido no despacho de fls. 23. Eu, Escrivã,subscrevo. Salvador, 03/03/2009."

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002938850-5

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Paulo Cesar Das Candeias Batista

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para recolher as custas no prazo de 05(cinco) dias, como referido no despacho de fls. 19. Eu, Escrivã,subscrevo. Salvador, 03/03/2009."

 
PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVA - 1600541-1/2007

Autor(s): Itarq Construções E Arquitetura Ltda.

Advogado(s): Emmanuel Santos de Oliveira

Reu(s): Condominio Edificio Bahamas

Advogado(s): Marco Luis Brito Mioni

Despacho: "Ouçam-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 05(cinco) dias. SSA, 17/11/08."

 
EXECUÇÃO - 14097576649-8

Autor(s): Sonia Coelho Andrade

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Solange Barros Cardoso

Fiador(s): Joao Marcelo Barros Cardoso

Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para recolher as custas processuais, referentes aos pedidos de fls. 59.Eu, Escrivã,subscrevo. Salvador, 03/03/2009."

 
POR QUANTIA CERTA - 14097571389-6

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Alirio Fernando Barbosa de Souza, Luiz Antonio da Silva Bonifácio

Reu(s): Ivson Rocha Moraes, Anacarla Ribeiro Manzini

Despacho:  "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para recolher as custas processuais, referentes aos pedidos de fls. 22.Eu, Escrivã,subscrevo. Salvador, 03/03/2009."

 
FALENCIA - 14097578656-1

Autor(s): Nortof Maquinas E Equipamentos Ltda

Advogado(s): Carlos Ortis da Fonseca, Aliete Rodrigues Marinho

Reu(s): Concic Engenharia Sa

Despacho:  "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para recolher as custas processuais, referentes aos pedidos de fls. 55.Eu, Escrivã,subscrevo. Salvador, 03/03/2009."

 
POR QUANTIA CERTA - 14097571387-0

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Luiz Antonio da Silva Bonifácio

Reu(s): Flavio Leite Pellicci, Inesa Sa, Sandro Sachetti

Despacho:  "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso LXXIX, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, fica intimada a parte autora para recolher as custas processuais, referentes aos pedidos de fls. 28.Eu, Escrivã,subscrevo. Salvador, 03/03/2009."

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 2004189-1/2008

Apensos: 2185852-4/2008

Autor(s): Ferreira Costa & Cia Ltda

Advogado(s): Felipe Lobão Ferraz Ribeiro

Reu(s): Alberto Jose Dos Santos Me

Despacho: "...Desse modo, autorizo a autora a levantar a caução depositada conforme guia acostada às fls. 48, expedindo-se para tanto o ocmpetente alvará. SSA, 04/03/2009."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002923584-7

Autor(s): Rosangela Cristina Coite Bandeira Simoes

Advogado(s): Marcus Santiago Luiz

Reu(s): Sasse Cia Nacional De Seguros Gerais

Advogado(s): Erica Pinto Strauch

Decisão: "...Diante disso, restando o recurso intempestivo, nego-lhe seguimento. SSA, 18/02/2009."

 
Carta Precatória - 2323858-5/2008

Autor(s): João Paraguassu Da Silva

Advogado(s): Reinaldo Santana Lima

Reu(s): Matheus Santos & Cia Ltda

Despacho: "Devolva-se a Carta Precatória , já cumprida, à Comarca de origem, com nossas homenagens de estilo. SSA, 05/02/2009."

 
PROCED. CAUTELAR - 14098628256-8

Apensos: 14098635355-9

Autor(s): Adilton Celestino Conceicao

Advogado(s): Ivan Roberto dos Santos Leite

Reu(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa

Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho

Sentença: "Homologo, por sentença, o acordo celebrado às fls. 109/112, por Adilton Celestino Conceição e Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA. Em consequencia, julgo extinto este processo, com resolução do mérito a teor do art, 269, II, do CPC. P.R.I. SA,05/02/09."