JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA
ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA



Expediente do dia 06 de março de 2009

DESPEJO - 1383045-5/2007

Autor(s): Marcelo Albuquerque Da Silva Pereira

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Monica Goncalves Ribeiro

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 1386130-4/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Alban Alimentos Industria E Comercio Ltda, Alfonso Alban Barral

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1365698-2/2007

Autor(s): Bahia Bella Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Marcia Tereza Rangel Oliveira, Nucleo De Tecnologia Software Exp Salvador Softex

Despacho: Autos inspeciopados.Vitsos, etc...Naõ houve oposição de embargos monitórios. Costituo o crédito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e determina o prosseguimento nos termos do art. 652 do CPC. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1339602-3/2006

Autor(s): Nadson Gilber De Santana Santos

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Não há nestes autos depósito em dinheiro em favor do autor,o que me leva a indeferir a pretensão de fls. 21. Prossiga o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
OUTORGA JUDICIAL - 1339242-9/2006

Autor(s): Carlos Glass Neto

Advogado(s): Antonio Boaventura Reis Pinho

Reu(s): Orlando Morais Alves, Maria Madalena Da Silva Morais Alves

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1408105-7/2007

Autor(s): Nelly De Carvalho Luna

Advogado(s): Eugênio Estrela Cordeiro

Reu(s): Geraldo Freitas

Advogado(s): Kátia Maria Gerlin Comarela

Despacho: Vistos, etc...Arquivem-se, com baixa nos registros. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1395401-7/2007

Autor(s): Nordestao Comercio De Medicamentos Ltda

Advogado(s): Ricardo Bertelli Pereira

Reu(s): Grumeba Grupo Medico Da Bahia Ltda, Washington Luiz Cantharino De Carvalho, Alfredo Assis De Santana Neto

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...O mandado de fls. 95, não está devidamente cumprido. Desentranhe-se o mandado e devolva ao oficial de justiça avaliador para complementá-lo. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1546302-5/2007

Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Paulo R. Ivo Rezende

Reu(s): Ana Verena S. Oliveira Sales

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
USUCAPIAO - 1405482-6/2007

Autor(s): Floripes Ramos Barreto

Advogado(s): Juvenal Muniz Barreto Filho

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1411992-7/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho, Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Executado(s): Conexao Telinformatica Ltda, Elma Amaria De Araujo Mascarenhas, Antonio Carlos Mascarenhas

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
IMISSAO DE POSSE - 1425555-6/2007

Autor(s): Alexandre Sampaio Lopes

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Edilma Badaro Batista Dos Santos

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus, Rosalvo Messias Teixeira da Rocha

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REVISIONAL - 1547035-7/2007

Autor(s): Condominio Edificio Calabria

Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Agua E Saneamento Sa

Advogado(s): Antônio Jorge Moreira Garrido Júnior

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc... 1- Reveja a decisão retro. 2- Promova o autor, no prazo de lei, o andamento do feito, sob pena de extinção. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1539485-9/2007

Autor(s): Abal Oliveira Magalhaes, Marilda Lucia Simoes Magalhaes

Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Roberto Musiello, Heraldo R. Brianezi

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
ORDINARIA - 1546536-3/2007

Autor(s): Mario Ferreira Lima

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Verçosa

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2344153-3/2008

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu(s): Adriano Jose Dos Santos

Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega

Despacho: Vistos, etc...Cuida-se de Ação de Busca e Aprensão promovida pelo Banco GMAC S/A, em 21/11/2008, contra Adriano José dos Santos, devidamente qualificado, tudo na conformidade da inicial de fls. 02/04. Autuada e registrada a inicial, deferida a busca e apreensão (fls. 17/18), o bem foi apreendido (fls. 20), o Réu citado (fls. 19), e no prazo de lei, traz aos autos cópia do ajuizamento de Ação revisional de Contrato, perante a Trigésima Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais (fls. 22/26), onde, em síntese, aduz que o débito encontra-se sub judice e a manutenção da posse do bem na mão do devedor, em razão da concessão de liminar, pugnando pela suspensão da ação de busca e apreensão, pois, a ação proposta pelo consumidor foi anterior a ação de busca e apreensão. Aduz, ainda, que o Réu ajuizou a Ação revisional na 30ª vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, sob o n° 2239206-2/2008, tendo a liminar sido deferida em 08/01/2008 sendo o Juízo que tomou conhecimento primeiro da demanda. aduz, também, que a ação de busca e apreensão e a ação revisional, tem identidade de partes e de objeto, configurando-se, assim, a conexão, para pugnar pela reunião das ações, por força da conexão, para evitar decisões conflitantes. É o relatório. Decido. Examinei os autos e dele vejo que, inicialmente, o Réu, em 23/09/2008 (fls. 37), ajuizou a Ação Revisional contra o banco autor, tombada sob o n° 2239206-2/2008, dela obtendo a concessão de liminar em 08/10/2008, perante o Juízo da 30ª Vara dos feitos de Relações de consumo, Cíveis e Comerciais, desta Comarca de Salvador, tendo como objeto o mesmo contrato que instrui a Ação de Busca e Apreensão, tombada sob o n° 2344153-3/2008, ajuizada e distribuída, em 21/11/2008, para esta 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde as partes são as mesmas e objeto, também. Reza o art. 106 do Código de Processo Civil: " Correndo em separado ações conexas perante juízes que tem a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar." Ora, quem despachou em primeiro lugar, no caso, foi o Juiz da 30ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, consequentemente, está ele prevento para processar e julgar ambos os feitos. Assim, e considerando tudo mais que dos autos consta, em razão da prevenção, declino da competência para processar e julgar a Ação de Busca e Apreensão, tombada sob o nº 2344153-3/2008, consequentemente determino a remessa destes autos ao Juizo da 30ª Vara dos feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, onde tramita a Ação Revisional, tombada sob o n° 2239206-3/2008, onde as partes são as mesmas e o objeto, também, com as cautelas de lei. SSA, 13 de Fevereiro de 2009. José Marques pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2371283-9/2008

Autor(s): Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento

Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Genivaldo Pereira Ribeiro

Advogado(s): Edilmarina Andrade

Despacho: Vistos, etc...Examinei os autos e dele vejo que tramita Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais na 29 ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civill e Comercial, tombada sob o n° 2135586-2/2008, onde as partes são as mesmas eo objeto, também, havendo, pois, não resta dúvida, conexão (art. 103, do CPC). Ora, como o Juízo da 29ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civil e Comercial despachou em primeiro lugar, em 13/01/2009, encontra-se prevento, e, por força da prevenção é o competente, também, para processar e julgar este feito. Assim, pois, com espeque no art. 106 do Código de Processo Civil, em razão da prevenção, declino da compet~encia para processar e julgar este feito para o Juízo da 29ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civil e Comercial, consequentemente, para ali determino a remessa dos autos, com as cautelas de lei e baixa em nossos registros. SSA, 06 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1379113-0/2007

Exequente(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Executado(s): Impacto Com Apar Dom Ltda, Ines Rosa Del, Silvano Alves Teixeira

Despacho: Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão de fls. 31 (verso). SSA, 06 de Março de 2009. Viviane Gomes de Oliveira Santos. Subescrivã. Provimento CGJ 10/2008.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1734638-2/2007

Autor(s): Maria De Fatima Carvalho Mamede

Advogado(s): Elias Abrão Chehade Filho

Reu(s): Salvador Shopping, Andrade Mendonca Construtora Ltda

Advogado(s): Maria Amélia Garcez , Antônio de Villar

Despacho: Vistos, etc...Defiro o pedido de fls. 172. Após, a produção da prova pericial, voltem-me conclusos. SSA, 06 de Março de 2009. José Marques pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
IMISSAO DE POSSE - 1586396-8/2007

Autor(s): Luciano Chagas Farine

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Reu(s): Regina

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 27 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1563175-4/2007

Apensos: 1596916-8/2007

Autor(s): Luiz Marcello De Almeida Pereira

Advogado(s): Luiz Marcello de Almeida Pereira

Reu(s): Transpoort Bem Transportes Ltda Me

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1259885-1/2006

Autor(s): Dirlene Gedeon Gagliano

Advogado(s): Sergio Pereira da Motta

Reu(s): Carlos Alberto Menezes

Despacho: Vitsos, etc...A autora,em 05 (cinco) dias,promova o andamento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
PROTESTOS - 1259529-3/2006

Autor(s): Faculdade Catolica De Ciencias Economicas Da Bahia

Advogado(s): César Augusto Prisco Paraiso

Reu(s): Luiz Ademir Cerqueira Souza

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Entregue-se os autos a parte refrente, com baixa em nossos registros e as cautelas de lei. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1318239-8/2006

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Sandra Simões Ramos

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1542774-3/2007

Autor(s): Jose Raimundo Candido

Advogado(s): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Elaina Rosas

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1543231-8/2007

Autor(s): Mauro Silva Filho

Advogado(s): Anadir Torres Martinez

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Sandro Maurício de Abreu Trindade

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1546170-4/2007

Embargante(s): Jaguaripe Agro-Industrial Sa, Antonio Carlos De Menezes

Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...a inicial está capenga, pois nem referência à parte embargada existe. Emende os Embargantes a inicial, no prazo de lei, sob pena de indeferimento. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 1254236-8/2006

Apensos: 1291267-2/2006

Autor(s): Ampla Veiculos E Servicos Ltda

Advogado(s): Antonio José Marques Neto

Reu(s): Fiori Veiculos Ltda

Despacho: Vitsos, etc...Promova a autora, no prazo de lei, o andamento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Exceção de Incompetência - 1291267-2/2006

Excipiente(s): Fiori Veiculos Ltda

Advogado(s): Ibsen Novaes Junior

Excepto(s): Ampla Veiculos E Servicos Ltda

Advogado(s): Antônio José Marques Neto

Despacho: Vistos, etc...Apense-se a estes autos o de n° 1248891. Após, venham-me conclusos. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1241169-6/2006

Autor(s): Suelly Santos De Oliveira

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): Agnaldo Alves Dos Santos

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 1253597-3/2006

Autor(s): Josafá Nascimento Moura

Advogado(s): Paulo Sérgio da Silva Moura

Reu(s): Antonio Jorge Da Cruz Lima

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1542229-4/2007

Autor(s): Raymundo Jose De Matos Couto, Vera Lucia Gondim De Matos Couto, Andre Gondim De Matos Couto e outros

Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
MANUTENCAO - 1319869-3/2006

Autor(s): Edvaldo Pereira Santos

Advogado(s): Valéria Anselmo dos Santos

Reu(s): José Carlos Godinho De Senna

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1539809-8/2007

Autor(s): Sonia Luzia De Oliveira Fedulo

Advogado(s): Eliezer Santana Matos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
EXECUÇÃO - 1235109-1/2006

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Luis Carlos M. Laurenço

Devedor(s): Washington Luiz Cantharino Carvalho

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 02 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
DESPEJO - 1238542-0/2006

Autor(s): Vilma Alves Santos Ferreira

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Railda Maria Da Silva Gomes

Despacho: Autos inspecionados. Vistos, etc...Intime-se o oficial de justiça encarregado da diligência para, em 05 (cinco) dias, devolver o mandado cumprido. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1249431-1/2006

Autor(s): Fundacao Visconde De Cairu

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Fabio De Almeida Brito

Despacho: Vitsos, etc...Promova o autor, no prazo de lei, o andamento do feito,com o depósito das custas da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção. Intimem-se. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1258004-9/2006

Autor(s): Juarez Francisco Da Silva, Eliete Almeida Da Silva

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Empresa De Transporte Uniao Ltda

Advogado(s): Zaira Menezes C. Torres

Despacho: Vistos, etc... Aguarde-se a vinda do A.R. intimatório. SSA, 04 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099725620-5

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Jorge Marcelo Camara Alves

Reu(s): Eduardo Gileno Amado Brandao, Cultrosa Cultura Tropicais Sa

Advogado(s): Caio Druso de Castro Penalva Vita

Despacho: O Banco Autor, no prazo de lei, deposite os honorários do perito contábil, arbitrado às fls. 159/162, devidamente publicado em 01/08/07 (fls.163).
Após votem-me conclusos.
SSA, 27/02/2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
Procedimento Ordinário - 2449463-4/2009

Autor(s): Angel Industria Exportacao E Importacao De Produtos Vegetais Ltda

Advogado(s): Marcelo Biset Priatico Oliveira

Reu(s): Silk Mac Industria E Comercio De Maquinas Ltda.

Decisão: Examinei os autos e dele vejo que, prima facie, não se encontram presentes os pressupostos para a concessão da liminar pleiteada, como plausibilidade do direito, asegurada na relevancia da fundamentação, e nem tampouco a probalidade de dano, vez que não está demontrado que mero apontamento de título ou protesto cause dandos graves e de irremediável prejuízo.
Em razão disso, nego a concessão da liminar pleiteada.
Cite-se o Réu para, em 15 dias, responder a ação, sob pena de revelia.
Salvador, 12 de fevereiro 2009.
José Marques Pedreira
Juiz de Direito

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001824059-2

Autor(s): Sociedade Mercantil De Estivas Ltda

Advogado(s): Claudio Portela Gramacho, Ricardo Estrela

Reu(s): Nildete De Jesus Almeida, Geraldo Moreira De Almeida

Advogado(s): Antonio Matias dos Santos

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
ANULATORIA - 14000778594-6

Apensos: 14001824059-2

Autor(s): Geraldo Moreira De Almeida

Advogado(s): Antonio Matias dos Santos

Reu(s): Nildete De Jesus Almeida

Advogado(s): Marcelo Moraes

Despacho: Vitsos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular.

 
Procedimento Ordinário - 2317165-5/2008

Autor(s): Gilson Costa Ramos

Advogado(s): Arnaldo Emerson Ferreira Sampaio

Reu(s): Unibanco Uniao Dos Bancos Brasileiros Sa

Sentença: Vistos, etc...
Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo autor (fls.43), extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267,VII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor desistente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Desentranehm-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos.
SSA, 26 de fevereiro de 2009.
José Marques Pedreira.
Juiz de Direito Titular.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2438448-7/2009

Autor(s): Banco Gmac S A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Luiz Alberto Oliveira Effren

Advogado(s): Daniel de Castro Magalhães

Despacho: Diga o Banco autor, no prazo de lei, sobre o pronunciamento do réu (fls. 19/21).
SSA, 27/02/2009.
José Marques Pedreira.
Juiz de Direito Titular.

 
COBRANCA - 1500431-6/2007

Autor(s): Ronaldo De Carvalho Bastos

Advogado(s): Ronaldo de Carvalho Bastos

Reu(s): Luciano Souza Oliveira

Sentença: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo autor (fls.58), extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 267,VII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo desistente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Desentranehm-se os documentos pretendidos e arquivem-se os autos.
SSA, 27 de fevereiro de 2009.
José Marques Pedreira.
Juiz de Direito Titular.

 
Usucapião - 2328364-1/2008

Autor(s): Jose Carlos Galrao Guimaraes

Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal

Reu(s): Antonio Carlos Pecanha Martins

Advogado(s): Genaro Telles Souza

Despacho: Vistos,etc...
Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação e documentos (fls.57/102).
Intimem-se.
Salvador, 26 de fevereiro de 2009
José Marques Pedreira.
Juiz de Direito