JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 06 de março de 2009

ORDINARIA - 1596968-5/2007

Autor(s): Sueli Santos Barreto

Advogado(s): Heldo Jorge dos Santos Pereira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Despacho: Fls 177 - Designo a audiência para o dia 26 de maio de 2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão - 14001827961-6

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, Nungi Santos e Santos

Reu(s): Ednaldo Pereira Dias

Despacho: Fls 18 - Vistos em inspeção. Tendo em vista deliberação do Tribunal Pleno, consubstanciada na Resolução nº18/2008, revogo o despacho de fls 17. Intime-se a parte Autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito. Salvador, 09/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2453360-0/2009

Autor(s): Maria Jose Costa Lima

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Decisão: Resumo de Decisão de fls 32 a 34 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2454007-7/2009

Autor(s): Rachel Monferdini Dourado Lima

Advogado(s): Socrates Pires Dourado

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 39 a 41 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2461399-8/2009

Autor(s): Juciara Contreiras Simoes

Advogado(s): Roberto Carvalhal Matos

Reu(s): Banco Safra Sa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 18 a 20 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2458847-2/2009

Autor(s): Jaqueline Maria Pereira De Brito Barreto

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Decisão: Resumo de Decisão de fls 12 a 14 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2466809-1/2009

Autor(s): Andre Luis Braga Da Costa

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Despacho: Fls 82 - I) Defiro o pedido de assistência judiciária. II) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após ouvir a parte contrária. III) Cite-se, o Réu, conforme requerido, para contestar a presente Ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2449649-1/2009

Autor(s): Maria De Lourdes Dos Santos Sedicias

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa S/A

Monitória - 2469859-4/2009

Autor(s): Uniao De Bancos Brasieliros Sa Unibanco

Advogado(s): Isabel Coelho da Costa

Reu(s): N G Vieira De Irece, Neuraci Goncalves Vieira

Despacho: Fls 26 - I) Defiro o pedido de assistência judiciária. II) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após ouvir a parte contrária. III) Cite-se, o Réu, conforme requerido, para contestar a presente Ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Execução de Título Extrajudicial - 2469279-6/2009

Autor(s): Gerdau Aços Longos Sa

Advogado(s): Eduardo Carneiro Leao

Reu(s): Class Ligth Comercio Hidraulico

Despacho: Fls 97 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 02/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2449110-1/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Jailson Ferreira Dos Santos

Decisão: Resumo da Decisão de fls 27 – "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2429610-8/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo.

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Rilson Silva Rios

Decisão: Resumo da Decisão de fls 14 – "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473614-2/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Simone Heleno Chagas

Decisão: Resumo da Decisão de fls 23 – "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 02/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2333285-7/2008

Autor(s): Flavio Chaves De Araujo

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Itaúcard S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
Procedimento Ordinário - 2414827-9/2009

Autor(s): Angela Maria Matos Viterbo Nery

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Sul America Saude

Advogado(s): Indaia Menezes Lemos, Maria Vitoria Tourinho Dantas, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
Procedimento Ordinário - 2445100-1/2009

Autor(s): Dionisio De Cerqueira Pinto

Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 40 a 42 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2357882-3/2008

Autor(s): Moises Rocha Da Silva Machado

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Despacho: Fls 44 - A decisão deverá ser mantida por seus próprios fundamentos, salvo melhor julgamento que aprecie o feito de maneira diversa da julgada. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2473812-2/2009

Autor(s): Centro Norte Atacadista Ltda

Advogado(s): Carlos Anselmo Dates dos Anjos

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: FLs 26 I) Defiro o pedido de assistência judiciária. II) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após ouvir a parte contrária. III) Cite-se, o Réu, conforme requerido, para contestar a presente Ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2424451-1/2009

Autor(s): Jose Serafim Pereira

Advogado(s): Rita de Cássia Macahdo Carregosa

Reu(s): Ney Souza Gavazza

Despacho: Fls 32 - Defiro o benefício de assitência judicária gratuita. Indefiro o pedido de liminar na reintegração de posse, vez que o esbulho data de mais de ano e dia, tratando-se, portanto, de posse velha. O processo deve seguir pelo rito ordinário, consonate reverbera o art. 924 do CPC. Cite-se o Réu para contestar a Ação, no prazo de 05(cinco) dias, com a advertência do art. 285 do CPC. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1590328-3/2007

Autor(s): Marta Maria Santos Buritti

Advogado(s): Isa Cristina Pinto de Amorim

Reu(s): Clarice Barbosa De Braga, Davi Anderson Barbosa De Braga, Paulo De Oliveira Kauark

Advogado(s): Augusto Cardozo, Maria de Fatima Almeida Cardozo

Despacho: Fls 335 - Vistos em inspeção. Certifique o Cartório quanto ao decurso do prazo para defesa dos Réus Paulo de Oliveira Kauark e SOS OFTALMO, voltando-me os autos conclusos. Salvador, 03/03/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2445509-8/2009

Autor(s): Vanderlan Barros Fonseca

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 32 a 34 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2468776-6/2009

Autor(s): Joiacy Jesus Dos Santos

Advogado(s): Carla Cristina Sacramento Gomes da Silva

Reu(s): Banco Gmac S/A

Decisão: Resumo de Decisão de fls 42 a 44 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2454403-7/2009

Autor(s): Ilaiyala Reboucas Brandao

Advogado(s): Gustavo Gerbasi Gomes Dias

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fls 17 - I) Defiro o pedido de assistência judiciária. II) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após ouvir a parte contrária. III) Cite-se, o Réu, conforme requerido, para contestar a presente Ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2447712-7/2009

Autor(s): Antonio Dos Santos Fraga

Advogado(s): Adinaelson Quinto Amparo

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Fls 29 - I) Que a parte Autora corrija a qualificação na inicial. II) Apreciarei o pedido de liminar após citação do Réu. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2467755-3/2009

Autor(s): Gabriel Tavares De Santana

Advogado(s): Antônio Pedro de Jesus Neto

Reu(s): Tim Nordeste Sa

Despacho: Fls 29 - Defiro a assistência. Apreciarei o pedido de antecipação da tutela após a resposta. Cite-se. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2459003-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A.

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz

Reu(s): Jose Cecilio Ferreira Neto

Despacho: Fls 26 - Após citação, apreciarei o pedido de liminar. Cite-se. Intime-se. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2451465-8/2009

Autor(s): Lindenberg Xavier Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa

Despacho: Fls 33 - I) Defiro o pedido de assistência judiciária. II) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após ouvir a parte contrária. III) Cite-se, o Réu, conforme requerido, para contestar a presente Ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2315341-6/2008

Autor(s): Marise Dos Santos Santana

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099710070-0

Autor(s): Marcio Greenhalgh

Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky

Perito(s): Rosemar De Almeida Alves

Despacho: Fls 142 - 1) Defiro o requerido no item 04, da petição de fls 138. 2) Intime-se a parte Autora, pessoalmente, por mandado, para dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Execução de Título Extrajudicial - 2345245-0/2008

Autor(s): Fausto De Souza Engenharia Ltda.

Advogado(s): Fabio Viana Fernandes da Silveira

Reu(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia - Codeba

Advogado(s): Débora Leite Ribeiro, Pedro Jorge Villas Boas Alfredo Guimarães

Despacho: Fica intimado o exequente da indicação de bens à penhora.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1808184-1/2008

Apensos: 1907973-6/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Jamile Sandes Pessoa da Silva, Marcus Vinicius Alcantara Kalil

Reu(s): Cleonilson Pereira Cirino

Advogado(s): Eliane Santos Cirino, Jane Robelisa Santos Cirino

Despacho: Fls 198 - Vistos em inspeção. Aguarde-se decisão da supeior instância, vez que mantenho a decisão agravada. Salvador, 04/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2455901-1/2009

Autor(s): Clenio Jose Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Cunha Rocha

Reu(s): Funcef Fundacao Dos Economiarios Federais

Despacho: Fls 52 - I) Defiro o pedido de assistência judiciária. II) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após ouvir a parte contrária. III) Cite-se, o Réu, conforme requerido, para contestar a presente Ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 1926285-9/2008

Autor(s): Copas - Cooperativa De Assistencia A Saude E Atividades Afins Ltda, Antonio Dantas Junior

Advogado(s): Antonio Sousa Brito

Reu(s): Joao Batista Sandes Santana, Cleber Reis Anunciacao, Ana Angelica Barbosa Sandes Santana

Advogado(s): Tayanne Correia Barreto

Despacho: Fls 235 verso - À parte Autora sobre as contestações. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
POR QUANTIA CERTA - 1653548-3/2007

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Ricardo Calmon Moreno Gordilho

Reu(s): Elziro De Aguiar

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de resposta de ofício.

 
MANUTENCAO - 751582-5/2005

Apensos: 836785-9/2005

Autor(s): Gesolita Pereira Do Carmo, Gesiane Do Carmo Cruz, Joseane Do Carmo Cruz e outros

Advogado(s): Isaac Wolney Mello

Reu(s): Maria De Lourdes Dos Santos

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Despacho: Fls 93 - Tendo em vista não constar nos autos a comprovação de que as partes tenham sido intimadas, redesigno a audiência para o dia 06 de maio de 2009, às 14:00. Intimações necessárias. Salvador, 02/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2458267-3/2009

Autor(s): Alexandre Damasceno Goncalves

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Fls 31 - Intime-se a parte Autora para indicar o valor certo e determinado referente ao depósito judicial mensal que pretende efetivar, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar. P.I. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Monitória - 2316455-6/2008

Autor(s): Rotula Industrial De Doces E Condimentos Ltda

Advogado(s): Sergio Neeser Nogueira Reis

Reu(s): Pro M Consultoria Distribuicao E Comercio Ltda Me

Despacho: Fica intimada a parte Autora tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1328094-1/2006

Autor(s): Joaquim Silva Neto, Sergio Rodrigues Da Silva, Ana Cristina Ferreira Da Silva

Advogado(s): José Carlos Neves dos Santos

Reu(s): Ezequiel Dos Santos Martins, Dilma Cunha Marins

Advogado(s): Wagner Bemfica Araújo

Despacho: Fls 69 - À parte Autora sobre a petição de fls 67/68, em 05 dias. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2432669-2/2009

Autor(s): Associacao Dos Moradores Do Loteamento Leblon

Advogado(s): Geraldo Augusto Ramos Silva Junior

Reu(s): Cristiano Venceslau Da Paixao, Elizangela Rosario Da Paixao

Despacho: Fls 36 - Após citação, apreciarei o pedido de liminar. Cite-se. Intime-se. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2466289-0/2009

Autor(s): Maria Conceicao Santana Barreto

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Bcp Sa Telecomunicacoes

Despacho: Fls 13 - Que a Autora emende a inicial em 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2479564-9/2009

Autor(s): Edval Luz Do Sacramento

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Despacho: Fls 14 - Que a parte Autora corrija a inicial em 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
EXECUÇÃO - 894429-0/2005

Autor(s): Schimidt Industria Comercio Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Maria Elisete Staquicini

Reu(s): Comercio Grill Restaurante Ltda

Despacho: Fica intimada a parte Autora tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.

 
Procedimento Ordinário - 2450203-7/2009

Autor(s): Luiz Raimundo Da Silva Santos

Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago

Reu(s): Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A

Despacho: Fls 28 - I) Defiro o pedido de assistência judiciária. II) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após ouvir a parte contrária. III) Cite-se, o Réu, conforme requerido, para contestar a presente Ação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2477474-2/2009

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Adilson De Jesus Dos Santos

Despacho: Fls 19 - Após citação, apreciarei o pedido de liminar. Cite-se. Intime-se. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2459436-7/2009

Autor(s): Ivone Lilia Teles Trigo

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Reu(s): Benjamim Silva Gadelha

Despacho: Fls 16 - Cite-se a parte Ré para contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia, podendo no mesmo prazo efetuar a purgação da mora. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2456828-9/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Roberto Antonio Martins Da Rocha

Decisão: Resumo da Decisão de fls 18 – "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2467389-7/2009

Autor(s): Mirian Costa Pereira Reis

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Hsbc Sa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 45 a 47 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Ação Civil Coletiva - 14097590397-6

Autor(s): Companhia De Desenvolvimento E Acao Regional Car

Advogado(s): Geovana Barroso de Souza Santos, Newton Odwyer

Reu(s): Municipio De Contendas Do Sincora, Sociedade Contendense De Beneficencia

Advogado(s): Joaquim Caires Rocha

Despacho: Fls 74 - Ciência às partes da chegada destes autos à esta 14ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, devendo as partes requererem o que for de direito. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Embargos à Execução - 2445154-6/2009

Autor(s): Valmir Evaristo Moreno

Advogado(s): Maria Elisa Colavolpe da Silveira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Regina Poli Castro

Despacho: Fls 217 - I) Defiro a assistÊncia judiciária. II) Recebo os presentes embargos. Determino a suspensão do processo de execução. Ao Embargado em 10(dez) dias. Salvador, 04/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Execução de Título Extrajudicial - 2466085-6/2009

Autor(s): Rmv Instrumentos Musicais Ltda

Advogado(s): Marta Del Valhe

Reu(s): Reis E Castro Ltda

Despacho: Fls 68 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Notificação - 2442375-6/2009

Autor(s): Credmed Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos

Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida

Reu(s): Jose Carlos Carvalho Tanajura

Despacho: Fls 19 - Proceda-se à intimação do notificado, conforme requerido. Feita essa, pagas as custas remanescentes e decorridas 48(quarenta e oito) horas, entreguem-se os autos à parte independentemente de traslado. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2447449-7/2009

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Rita De Cassia Silva Sampaio

Despacho: Resumo da Decisão de fls 31 – "...Por todas essas razões, e sem que se constitua em afronta à lei que rege a matéria, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2452073-0/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Marília Caroline Ribeiro dos Santos

Reu(s): Maria Nubia Goncalves Da Silva

Decisão: Resumo de Decisão de fls 21 a 22 – “...Por tais razões, declaro nula de pleno direito a cláusula contratual de eleição de foro e, consequentemente, este Juízo incompetente para conhecer e julgar a presente Ação. Determino que seja remetidos estes autos ao MM. Juízo da Comarca de Teixeira de Freitas – BA, procedendo-se às comunicações e anotações de praxe. Intime-se. Salvador, 02/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto"

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2446469-4/2009

Autor(s): Itaucard Financeira S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Dimas Ribeiro Neto

Decisão: Resumo da Decisão de fls 18 – "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
POR QUANTIA CERTA - 1029555-7/2006

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho

Reu(s): Ubiraci Oliveira Santos

Despacho: Fica intimada a parte Autora tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.

 
COBRANCA - 1532551-3/2007

Autor(s): Jose Carlos Coelho Wasconcellos

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

Reu(s): Banco Bradesco

Advogado(s): Juliana Bomfim de Jesus

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.