JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Execução de Título Extrajudicial - 2267250-8/2008 |
Autor(s): Pneuservice S/A |
Advogado(s): Joaquim Maurício da Motta Leal |
Reu(s): Rosalvo Soares |
Despacho: Rejeito, de pronto, os aclaratórios, por não vislumbrar na decisão recorrida omissão ou contradição. Com efeito, declaro extinto o processo com base nos incisos IV e VI, do art. 267,CPC, desnecessária seria, por isso mesmo não determinada, a intimação pessoal do acionante. De outro lado, não procede o argumento de que, somente mediante provocação do acionado, caberia o referido decreto extintivo, tanto mais se até aqui não angularizada a relação processual, que, aliás, não se perfez em razão, exclusivamente, da inércia daquela, cujos procuradores permanecem vinculados ao processo, posto que não há registro de que tenham renunciado ou substabelecido os poderes que lhes foram outorgados. Prossiga-se. I.P. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2481460-0/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Ruyser Max Reis Argollo Junior |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Despacho: EM PETIÇÃO: Ao Secodi para distribuição por dependência(PROC Nº2481460-0;2009) |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2481460-0/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Ruyser Max Reis Argollo Junior |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Despacho: Certifique o Cartório acerca da oposição de exceção de incompetência, cuja distribuição por dependência hoje, autorizei, e em razão da qual dou por suspenso o curso processual deste feito. Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473591-9/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Cristovao Carneiro De Oliveira |
Advogado(s): Lázaro Augusto Pinto |
Despacho: Pronuncie-se a parte autora, em cinco dias, sobre as peças de fls. 17/25, em razão de cujos termos entendo por bem determinar a suspensão da execução da decisão liminar lançada à fl. 16. Ciência ao Sr. Oficial de Justiça. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Procedimento Ordinário - 2399100-0/2009 |
Autor(s): Fatima Souza Dos Reis |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
INTERPELACAO - 1028989-5/2006 |
Autor(s): Sampazi Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Karina Azi Romano |
Interpelado(s): Antonia Martins De Souza |
Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 40, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em consequência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art.267,VIII,do CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Sem verba honorária.P.R.I.Arquivem-se, os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348796-7/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A. |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Ulecio De Oliveira Brito |
Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 40, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em consequência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art.267,VIII,do CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Sem verba honorária.P.R.I.Arquivem-se, os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001813976-0 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Isailton Figueiredo Nascimento, Ana Claudia Souza Nascimento |
Advogado(s): Jovani de Aguiar Pereira |
Despacho: Digam as partes, em cinco dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese.I.P |
ANULATORIA - 14099676940-6 |
Apensos: 14001809064-1, 14001813976-0 |
Autor(s): Izailton Figueiredo Nascimento, Ana Claudia Souza Nascimento |
Advogado(s): Jovani de Aguiar Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Cumpra o Cartório o despacho retro(FL.194).p |
Procedimento Ordinário - 2326138-0/2008 |
Autor(s): Jucinaldo Bastos Dos Santos |
Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito |
Reu(s): Geni S Car Comercio De Veiculos Ltda |
Despacho: Entendo integralmente justificado, defiro o pedido retro(fls. 28/29), em razão até do quanto já fora anteriormente decidido, objeto da medida liminar, cuja fundamentação, aqui revigorada, estendo à presente. OFICIE-SE e cite, na forma e para os fins pretendidos. I.P |
INTERDITO PROIBITORIO - 2042222-0/2008 |
Apensos: 2147336-0/2008 |
Autor(s): Jrjp&Bm Engenharia De Frota Ltda Me |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto, Crisnanda Tedesco Marques |
Reu(s): Shopping Condominio Horto Center |
Advogado(s): Maurício Amorim Dourado, Fabricio Maltez Lopes |
Despacho: Rejeito, de pronto, os aclaratórios, por entender que os pontos alegadamente dados por omissos ou contraditórios ou dizem respeito ao mérito ou fogem ao objeto da questão. Mantenho, pois, a decisão embargada. Aguarde-se a audiência já agendada.I.P |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2470179-5/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Maria Do Carmo De Jesus Eloy |
Despacho: Vistos, etc...Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida (art.3º, §1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco, para reaver a coisa, pagar o alegado débito (art. 56,§1º, da Lei 10.931/2004). Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392885-7/2008 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Hermes De Jesus Brito |
Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 29, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Declaro,via de consequência, com base no art.267,VIII,do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, . Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Sem verba honorária.P.R.I.Arquivem-se, os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Procedimento Ordinário - 2373805-4/2008 |
Autor(s): Mab Mantenedora Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Genice Oliveira |
Despacho: Trata-se de ação de cobrança, visando satisfação de prestação de serviço escolar, envolvendo as partes acima nominadas, qualificadas nos autos, em curso processual terminaram, por transicionar, consoante se infere da petição última(fl. 24/25), daí porque decido, com base no art. 269,III, CPC, declarar extinto o processo. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem verba honorária. P.R.I, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, irrecorrida a presente decisão. Anote-se. |
Cautelar Inominada - 2487122-7/2009 |
Autor(s): Esmeralda Pinto Carapia, Padog Lanchonete Bar E Restaurante Ltda Me |
Advogado(s): Humberto Sérgio N. Seára |
Reu(s): Ruth Carapia Darze, Banco Da Brasil Sa, Uniao Dos Bancos Brasileiros Sa |
Despacho: À parte acionante, para, em cinco dias, demonstrar fazer jus aos benefícios da gratuidade e complementar a peça de fl. 40. Nova conclusão, após. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2487006-8/2009 |
Autor(s): Jose Roberto Soares Da Silva |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Concedo ao autoros benefícios da gratuidade, também invertendo em seu favor, o ônus da prova. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos. prazo e advertências legais.I.P. |
Execução de Título Extrajudicial - 2486342-3/2009 |
Autor(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Maria Isabel Sudaia Teixeira |
Reu(s): Zuleika Saloes Do Amor Lima |
Despacho: Cite-se, na forma e para os fins pretendidos. prazo e advertências legais.I.P. |
Procedimento Ordinário - 2486200-4/2009 |
Autor(s): Osmariio Teixeira Da Cunha |
Advogado(s): Anderson Souza Barroso |
Reu(s): Executivos Sa Administracao E Promocao De Seguros |
Despacho: Concedo ao autor, os benefícios da gratuidade.Cite-se, na forma e para os fins pretendidos. prazo e advertências legais.I.P. |
Execução de Título Extrajudicial - 2271380-3/2008 |
Autor(s): Citibank N.A. |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Carlos Tadeu Xavier |
Despacho: Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto por Citibank N.A..Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe.Anote-se. Intime-se, via DPJ. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1359699-4/2007 |
Autor(s): Raimunda De Abreu Brito |
Advogado(s): Josilda C de Castro |
Reu(s): Faelba Fundacao De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Despacho: Ciência às partes da baixa dos autos, apensando-os, ato contínuo, ao feito principal. P. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1359699-4/2007 |
Autor(s): Raimunda De Abreu Brito |
Advogado(s): Josilda C de Castro |
Reu(s): Faelba Fundacao De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Marcus José Andrade de Oliveira |
Despacho: Convoque-se a advogada da acionante para, em cinco dias, regularizar a peça de fls. 205/207, assinando-a, pena de desentranhamento dos autos. Designo, outrossim, audiência de conciliação para 27/mar/09, às 9:30.I.P. |