JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA.
JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO
TEL.: 3320-6780

Expediente do dia 06 de março de 2009

Execução de Título Extrajudicial - 2267250-8/2008

Autor(s): Pneuservice S/A

Advogado(s): Joaquim Maurício da Motta Leal

Reu(s): Rosalvo Soares

Despacho: Rejeito, de pronto, os aclaratórios, por não vislumbrar na decisão recorrida omissão ou contradição. Com efeito, declaro extinto o processo com base nos incisos IV e VI, do art. 267,CPC, desnecessária seria, por isso mesmo não determinada, a intimação pessoal do acionante. De outro lado, não procede o argumento de que, somente mediante provocação do acionado, caberia o referido decreto extintivo, tanto mais se até aqui não angularizada a relação processual, que, aliás, não se perfez em razão, exclusivamente, da inércia daquela, cujos procuradores permanecem vinculados ao processo, posto que não há registro de que tenham renunciado ou substabelecido os poderes que lhes foram outorgados. Prossiga-se. I.P.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2481460-0/2009

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Ruyser Max Reis Argollo Junior

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Despacho: EM PETIÇÃO: Ao Secodi para distribuição por dependência(PROC Nº2481460-0;2009)

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2481460-0/2009

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Ruyser Max Reis Argollo Junior

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Despacho:  Certifique o Cartório acerca da oposição de exceção de incompetência, cuja distribuição por dependência hoje, autorizei, e em razão da qual dou por suspenso o curso processual deste feito. Nova conclusão, oportunamente. I.P.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473591-9/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Cristovao Carneiro De Oliveira

Advogado(s): Lázaro Augusto Pinto

Despacho: Pronuncie-se a parte autora, em cinco dias, sobre as peças de fls. 17/25, em razão de cujos termos entendo por bem determinar a suspensão da execução da decisão liminar lançada à fl. 16. Ciência ao Sr. Oficial de Justiça. Nova conclusão, oportunamente.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2399100-0/2009

Autor(s): Fatima Souza Dos Reis

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Bv Financeira Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
INTERPELACAO - 1028989-5/2006

Autor(s): Sampazi Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Karina Azi Romano

Interpelado(s): Antonia Martins De Souza

Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 40, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em consequência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art.267,VIII,do CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Sem verba honorária.P.R.I.Arquivem-se, os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348796-7/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Ulecio De Oliveira Brito

Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 40, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Em consequência, declaro extinto o processo, no estágio em que se encontra, com base no art.267,VIII,do CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Sem verba honorária.P.R.I.Arquivem-se, os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001813976-0

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Isailton Figueiredo Nascimento, Ana Claudia Souza Nascimento

Advogado(s): Jovani de Aguiar Pereira

Despacho: Digam as partes, em cinco dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as, se for a hipótese.I.P

 
ANULATORIA - 14099676940-6

Apensos: 14001809064-1, 14001813976-0

Autor(s): Izailton Figueiredo Nascimento, Ana Claudia Souza Nascimento

Advogado(s): Jovani de Aguiar Pereira

Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Cumpra o Cartório o despacho retro(FL.194).p

 
Procedimento Ordinário - 2326138-0/2008

Autor(s): Jucinaldo Bastos Dos Santos

Advogado(s): Vivian Maria Ferreira de Brito

Reu(s): Geni S Car Comercio De Veiculos Ltda

Despacho: Entendo integralmente justificado, defiro o pedido retro(fls. 28/29), em razão até do quanto já fora anteriormente decidido, objeto da medida liminar, cuja fundamentação, aqui revigorada, estendo à presente. OFICIE-SE e cite, na forma e para os fins pretendidos. I.P

 
INTERDITO PROIBITORIO - 2042222-0/2008

Apensos: 2147336-0/2008

Autor(s): Jrjp&Bm Engenharia De Frota Ltda Me

Advogado(s): Agberto Pithon Barreto, Crisnanda Tedesco Marques

Reu(s): Shopping Condominio Horto Center

Advogado(s): Maurício Amorim Dourado, Fabricio Maltez Lopes

Despacho: Rejeito, de pronto, os aclaratórios, por entender que os pontos alegadamente dados por omissos ou contraditórios ou dizem respeito ao mérito ou fogem ao objeto da questão. Mantenho, pois, a decisão embargada. Aguarde-se a audiência já agendada.I.P

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2470179-5/2009

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Maria Do Carmo De Jesus Eloy

Despacho: Vistos, etc...Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida (art.3º, §1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco, para reaver a coisa, pagar o alegado débito (art. 56,§1º, da Lei 10.931/2004). Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392885-7/2008

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Hermes De Jesus Brito

Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 29, possível, porquanto ainda não citada a parte ré. Declaro,via de consequência, com base no art.267,VIII,do CPC, extinto o processo, no estágio em que se encontra, . Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Sem verba honorária.P.R.I.Arquivem-se, os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente.

 
Procedimento Ordinário - 2373805-4/2008

Autor(s): Mab Mantenedora Da Bahia Ltda

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Genice Oliveira

Despacho: Trata-se de ação de cobrança, visando satisfação de prestação de serviço escolar, envolvendo as partes acima nominadas, qualificadas nos autos, em curso processual terminaram, por transicionar, consoante se infere da petição última(fl. 24/25), daí porque decido, com base no art. 269,III, CPC, declarar extinto o processo. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem verba honorária. P.R.I, via DPJ. Arquivem-se, com baixa, os autos, irrecorrida a presente decisão. Anote-se.

 
Cautelar Inominada - 2487122-7/2009

Autor(s): Esmeralda Pinto Carapia, Padog Lanchonete Bar E Restaurante Ltda Me

Advogado(s): Humberto Sérgio N. Seára

Reu(s): Ruth Carapia Darze, Banco Da Brasil Sa, Uniao Dos Bancos Brasileiros Sa

Despacho: À parte acionante, para, em cinco dias, demonstrar fazer jus aos benefícios da gratuidade e complementar a peça de fl. 40. Nova conclusão, após. I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2487006-8/2009

Autor(s): Jose Roberto Soares Da Silva

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Concedo ao autoros benefícios da gratuidade, também invertendo em seu favor, o ônus da prova. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos. prazo e advertências legais.I.P.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2486342-3/2009

Autor(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Maria Isabel Sudaia Teixeira

Reu(s): Zuleika Saloes Do Amor Lima

Despacho:  Cite-se, na forma e para os fins pretendidos. prazo e advertências legais.I.P.

 
Procedimento Ordinário - 2486200-4/2009

Autor(s): Osmariio Teixeira Da Cunha

Advogado(s): Anderson Souza Barroso

Reu(s): Executivos Sa Administracao E Promocao De Seguros

Despacho:  Concedo ao autor, os benefícios da gratuidade.Cite-se, na forma e para os fins pretendidos. prazo e advertências legais.I.P.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2271380-3/2008

Autor(s): Citibank N.A.

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Carlos Tadeu Xavier

Despacho: Recebo, em seus regulares efeitos, o recurso interposto por Citibank N.A..Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado, guardadas as cautelas de praxe.Anote-se. Intime-se, via DPJ.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1359699-4/2007

Autor(s): Raimunda De Abreu Brito

Advogado(s): Josilda C de Castro

Reu(s): Faelba Fundacao De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira

Despacho: Ciência às partes da baixa dos autos, apensando-os, ato contínuo, ao feito principal. P.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1359699-4/2007

Autor(s): Raimunda De Abreu Brito

Advogado(s): Josilda C de Castro

Reu(s): Faelba Fundacao De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Marcus José Andrade de Oliveira

Despacho: Convoque-se a advogada da acionante para, em cinco dias, regularizar a peça de fls. 205/207, assinando-a, pena de desentranhamento dos autos. Designo, outrossim, audiência de conciliação para 27/mar/09, às 9:30.I.P.