1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

13707-3/2007(1-3-5)
Vítima: Márcia Regina Coutinho dos Santos
Acusado: Rep Legal da Abn Amro Aymoré Financiamentos

Sentença: "Vistos, etc. Versa o presente Termo de Ocorrência sobre suposto crime, ocorrido em 25/08/2006. O representante do Ministério Público requer, às fls. 27v, o arquivamento do feito, argüindo atipicidade. Verifico que o fato comunicado não se enquadra propriamente em nenhum tipo penal, e como conseqüência, acolho o parecer Ministerial, para determinar o ARQUIVAMENTO destes autos. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Arquive-se cópia desta em pasta própria".


3606-4/2007(1-2-6)
Vítima: Tiago Assunçao Araujo
Acusado: E T e S O U Z A S I L V A
Advogados(as): Bel. Carlos Magno Ribeiro OAB/BA 10393

Sentença: "Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


17774-1/2008(12-4-5)
Vítima: Nivaldo da Silva Cruz
Advogados(as): Bela. Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Acusado: Lissa Andrade Tavares Lobao

Despacho: "Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre o pedido de incompetência formulado em audiência datada de 16/12/2008, conforme ata de folhas 14".


10239-3/2007(12-3-3)
Vítima: Rep Legal das Empresas de Transportes Especial da Bahia
Advogados(as): Bel. Wellington Jesus Silva OAB/BA 14550
Acusado: Rep Legal do Stp/Superintendencia de Transportes Publicos

Despacho: "Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar o endereço atualizado da vítima, bem como informar se tem interesse o prosseguimento do procedimento, e em caso afirmativo apresentar provas lícitias, no prazo de 05 (cinco) dias".


20368-8/2007(12-5-1)
Vítima: Jose Figueiredo de Jesus
Acusado: Giltania Francisca de Oliveira

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Ameaça, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 11/02/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 41v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


3914-4/2008(1-3-4)
Vítima: Luiz Antonio Souza de Santana
Acusado: Carlos Antonio dos S. Louredo

Sentença: "Vistos etc., Compulsando os autos e verificando tratar-se de maus-tratos, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade igual a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 19/07/2003, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 15v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso V do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


648-3/2009(13-3-1)
Vítima: Emerson Jose Ferreira Santos
Acusado: Renato Cardoso de Albuquerque

Sentença: "Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 16v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, II da Lei 11719/08. Publique-se. Intime-se. Registre-se".


12017-0/2007(1-3-4)
Vítima: Cristiano Vieira dos Santos
Acusado: Wellington Carmo Santos

Sentença: "Compulsando os autos e verificando tratar-se da Contravenção de Vias de Fato, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 06/12/2006, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 17v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".


4779-1/2003(1-3-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: José Jorge Oliveira de Almeida
Acusado: Welbe de Almeida Silva
Advogados(as): Bel. Edmilson Peixoto Lopes OAB/BA 12314

Sentença: "Vistos etc., Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime previsto no artigo 10, da Lei 9.437/97, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade igual a 02 (dois) anos e, considerando que o fato delituoso se deu em 13/07/2003, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 94v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso V do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se".



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Regina Maria Couto De Cerqueira
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro De Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Março de 2009

6423-8/2005(5-2-1)
Vítima: Coletividade
Acusado: Rep. Legal do Rei da Sucata - Antonio Silva Fiais Filho
Advogados(as): Abdias Amâncio dos Santos Filho OAB/BA 10.870

Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA: 13/03/2009, ÀS 14:31 HORAS, FICANDO INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.


13264-0/2006(3-4-2)
Vítima: Andre Luis Jacome da Silva
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14.790
Vítima: Taisa Sadovski Jacome da Silva
Advogados(as): Luiz Henrique de Castro Marques Filho OAB/BA 14.790
Acusado: Ana Paula Bittencourt Cohen Moura
Acusado: Eliana Moniz de Aragão Doria

Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA: 12/05/2009, ÀS 17:30 HORAS, FICANDO INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.


16217-5/2007(8-3-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Município de Salvador
Acusado: Rep Legal da Cia de Transportes de Salvador
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21.736
Acusado: Rep Legal da Cia Brasileira de Trens Urbanos
Advogados(as): Giselle Abraim Lima OAB/BA 23.803

Intimação: DESIGNADA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA: 21/05/2009, ÀS 15:30 HORAS, FICANDO INTIMADAS AS PARTES ENVOLVIDAS.