2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98251-2/2007(34-3-6)
Autor: Albino Fialho Cunha
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "R.H. Vistos etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Juiz de Direito".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38989-7/2005(45-0-6)
Autor: Celso Andrade de Carvalho
Advogados(as): Adriano Argones Martins OAB/BA 18443, Bruno Oliveira da Silva Ferreira OAB/BA 18491
Réu: Vivo S/A.
Advogados(as): Corina Ameno Coutinho OAB/BA 20517

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 24628-0/2005(40-1-3)
Autor: Joao Jose Pereira Borges
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Érica Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 47."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70252-8/2008(0-189-6)
Autor: Mario Graça Louzado Tourinho
Réu: Bela Vista Marmores e Granito
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A.
Advogados(as): Thiago Lima de Sa Ribeiro OAB/BA 27172

Sentença: "Vistos, etc... Defiro desde já o quanto requerido pela parte autora na cláusula 3 do acordo supracitado. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei 9.099/95 e no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Salvador, 24 de novembro de 2008. Andréa Tourinho Cerqueira - Juíza de Direito".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15715-5/2008(50-3-2)
Autor: Rita de Cassia Das Merces Oliveira
Advogados(as): Suely Veloso Silva OAB/BA 12678
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56741-8/2000(32-2-3)
Autor: José Walter Dos Santos
Advogados(as): André Luciano Santos Moraes OAB/BA 16336
Autor: Monica Dos Santos Ribeiro
Advogados(as): André Luciano Santos Moraes OAB/BA 16336
Réu: Embratel

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para que proceda o pagamento do valor apurado às fls. 139, no prazo de 5 dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 135969-0/2007(104-3-3)
Autor: Jucelino Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 47912-8/2008(101-4-1)
Autor: João Ires de Souza Filho
Advogados(as): Niamey Karine Almeida Araújo OAB/BA 15433, Vinício Dos Santos Vilas Bôas OAB/BA 26508
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petição de fls. 38/40."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 889-3/2008(35-3-1)
Autor: Odenisia Menezes Varjao Gomes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "R.H.Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 26 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Juiz de Direito".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99589-4/2007(101-5-1)
Autor: Joao Nelson Santos Mota
Advogados(as): Daniel Marques Bastos OAB/BA 23177
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H. Vistos etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Juiz de Direito".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68704-9/2006(52-1-5)
Autor: Leandro Manoel Conceição de Santana
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23739
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Ricardo Eletro

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre petição de fls. 100/101."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 49745-2/2008(101-4-1)
Autor: Evani Andrade Alves Pedroso
Advogados(as): João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Itaucard

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121497-7/2006(27-0-4)
Autor: Clenia de Aguiar Aguilar
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcus Vinícius Avelino Viana OAB/BA 519B

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61357-6/2005(33-1-3)
Autor: Maria Conceição Amorim
Advogados(as): Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Família Bandeirante (Empréstimo)
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140072-0/2007(100-0-1)
Autor: Rene Joao Santana de Carvalho
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Bv Financeira S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101122-7/2007(104-3-2)
Autor: Sandra Souza da Silva
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112673-3/2006(47-4-2)
Autor: Maria Elienise Carvalho Farias
Advogados(as): Eduardo José Dourado OAB/BA 16885
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 130."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96326-7/2007(101-4-1)
Autor: Oswaldo de Lima Soares
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H.Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 28 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Juiz de Direito".


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34699-3/2005(32-4-6)
Autor: Terezinha Lemos Dos Santos
Réu: Coopus - Coop.De Usu. e Ser. Sist. Saúde
Advogados(as): Rafael Juchem Marcante OAB/BA 21490

Edital De Leilão: "De ordem do Exmo(a). Dr(a). M.M. Juiz(a) de Direito deste juizado, turno vespertino, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06/03/2009, às 15:30 horas, na sede deste Juizado, será realizado o 1º Leilão dos bens pertencentes ao Executado COOPUS - COOP.DE USU. E SER. SIST. SAÚDE, penhorados na Execução nº 34699-3/2005, movida pelo Exeqüente TEREZINHA LEMOS DOS SANTOS, constante de:01 (hum) microcomputador Pentium Completo, com CPU, monitor 14 polegadas, marca Sansung e teclado, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais). Não alcançando o valor superior ao da avaliação, fica de logo marcado o 2º Leilão para o dia 20/03/2009, no mesmo local e hora, sendo o bem vendido a quem mais der. Dado e passado nesta cidade de Salvador, 29 de janeiro de 2009. Eu, Bel(a). ALBERTO SILVA SANTANA, Secretário(a), turno TARDE, subscrevo. SALVADOR, 29 de janeiro de 2009. ALBERTO SILVA SANTANA - Secretário(a)".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110980-4/2007(100-0-1)
Autor: Célia Nunes Ferreira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Dilmária Silva Sodré
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, recebo o recurso interposto pela parte RÉ no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 44102-3/2008(101-4-1)
Autor: Ari Pitanga Barbosa
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 28 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão – Juiz de Direito”


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBT-00296/95(29-2-1)
Autor: Gilson Helio Cardoso de Oliveira
Advogados(as): Marcus Leonis Lavigne OAB/BA 10943
Réu: Companhia de Seguros da Bahia
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias , sob pena de arquivamento".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105984-0/2007(36-2-3)
Autor: Maria da Gloria Cardoso Guimaraes Ferro
Advogados(as): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal n. 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 28 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão – Juiz de Direito”.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22563-0/2007(0-177-6)
Autor: Francisco de Assis Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "Ficam as partes e seus respectivos advogados, cientes e intimados do retorno dos autos da Turma Recursal".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125217-8/2007(101-5-3)
Autor: Maria Inez Rios
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H. Vistos etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 28 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Juiz de Direito".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16296-5/2007(41-4-4)
Autor: Osvaldina Vital de Sousa Silva
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064, Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Defiro o pedido de devolução de prazo formulado pela Telemar. Recebo o recurso interposto pela Telemar. Intime-se a recorrida para, querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 28 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA SEIXAS - Juiz de Direito".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100202-3/2006(52-4-6)
Autor: Ivan Freitas Viana
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471
Réu: Unibanco S/A - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Decisão: "Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 28 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122884-6/2007(29-5-5)
Autor: Antonio Carlos Vieira de Queiroz
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "Defiro o quanto solicitado às fls. 141".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65142-7/2007(100-4-2)
Autor: Anadyara Barros Santana
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: "R.H. Vistos etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Juiz de Direito".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3384-7/2008(45-3-3)
Autor: Andreia Calmon de Siqueira Das Virgens
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Decisão: “Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 28 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76741-7/2007(29-3-6)
Autor: Antonio Raimundo Dos Santos
Advogados(as): Rivia Mazzini Rodrigues OAB/BA 24130
Réu: Telemar Norte e Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H. Vistos etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Juiz de Direito".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 115455-9/2006(31-2-1)
Autor: Ricardo Casali Simões
Advogados(as): Paulo Vicente Guerreiro Peixoto OAB/BA 6752
Autor: Ricardo Casali Simões
Advogados(as): Paulo Vicente Guerreiro Peixoto OAB/BA 6752
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Despacho: "R.H. Vistos etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO - Juiz de Direito".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52494-8/2001(29-5-5)
Autor: Antonio Ferreira de Almeida
Réu: J Barbosa e Cia Ltda
Advogados(as): Paulo Calumby Barretto OAB/SE 2417

Ato De Secretaria: "Defiro o quanto solicitado às fls. 48"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137470-2/2007(104-2-4)
Autor: Hilderico Pereira Oliveira
Advogados(as): Milena da Silva Carrilho Cortez OAB/BA 24404
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 28 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126083-9/2007(102-4-4)
Autor: Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40345-8/2005(44-2-3)
Autor: Selma Santana Azevedo Menezes
Advogados(as): Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 28 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88341-7/2006(48-1-4)
Autor: Carlos Arthur Dias Dos Santos
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Despacho: “ Tratando-se de contrato de adesão, advirta-se à parte ré que haverá inversão do ônus da prova, devendo na audiência de instrução apresentar o regulamento do contrato firmado entre as partes bem como seu instrumento originário e outros documentos importantes (ex: planilha de cálculo, demonstrativos contábeis e matemáticos) para demonstração de dívida discutida, de forma clara e simples, minudenciando todos os estágios do cálculo, a fim de que seja bem identificada a evolução do débito, sob pena de se reputar confissão sobre a matéria de fato, conforme alegado na petição inicial, bem como para efeito de considerar válido de pleno direito eventual demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora. A parte autora deve também apresentar documentos que reputar necessários ao suporte do seu direito no ato designado. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138731-6/2007(102-4-4)
Autor: Fabricio Souza da Silva
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Fabíola T. de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Jamile Costa Correia OAB/BA 26310

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/11/2009 às 15:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 91405-3/2007(46-2-3)
Autor: Dileuza de Oliveira Xavier
Réu: Aiko Evadin Industrial Amazonia S.A
Advogados(as): Willian Marcondes Santana OAB/SP 129693
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente em parte pedido para condenar a AIKO EVADIN INDUSTRIAL AMAZÔNIA S.A. e o BOMPREÇO DA BAHIA S/A, solidariamente: a) ao pagamento à autora do valor de R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais) a título de restituição do preço pago pelo equipamento, e b) ao pagamento da soma de R$120,00 (cento e vinte reais) a título de compensação por dano moral; o que perfaz o total de R$519,00 que deverá ser pago devidamente atualizado, a partir da citação, no prazo de dez dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). A parte autora deverá devolver no balcão do estabelecimento do BOMPREÇO DA BAHIA S/A o equipamento avariado, com todos os acessórios que o acompanharam, recebendo do fornecedor comprovante da devolução a ser apresentado oportunamente na secretaria deste juizado, como condição a ser satisfeita para a expedição de guia de retirada do valor que for depositado em juízo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado, após, arquive-se. Registre-se. Publique-se na Secretaria. As partes já intimadas. Sem custas ou honorários. P.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28861-6/2000(49-3-2)
Autor: Alberto Bahia Pires
Réu: Inocoop.Base - Cohabui Xx
Advogados(as): Rodolfo Spinola Teixeira Júnior OAB/BA 2930

Despacho: "A parte ré formula às fls. 18/21 requerimento para que seja reexaminada a decisão que julgou improcedentes os embargos de devedor para efeito de se acolher a prescrição alegada e extinguir o processo. Não conheço do requerimento, a parte ré deve mover do recurso cabível para o fim colimado. Encaminho os autos para a secretaria para ulteriores autos. Intimem-se. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47422-3/2008(103-3-2)
Autor: Jucinei Leandro Gonçalves
Réu: Benq Eletrônica Ltda (Siemens)
Réu: Extra Hipermercados - Paralela
Advogados(as): João Mário Botelho Nascimento OAB/BA 21887
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Ato De Secretaria: "Em face do inadimplemento do acordado entre as partes pela empresa ré, intime-se a BENQ ELETRÔNICA (SIEMENS) para depositar o valor calculado em 15 dias, sob pena de multa de 10%."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121108-0/2007(50-2-6)
Autor: Antonio Arnaldo Argolo Cajazeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Neves N. de Brito OAB/BA 17065, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: “R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 65853-7/2005(44-2-6)
Autor: Maria José Batista Mascarenhas
Advogados(as): Airton Caio Ramos Costa OAB/BA 5514
Réu: Giulian Mudanças e Transportes Ltda
Advogados(as): Antônio Carlos Novais Rios OAB/BA 14003, Ésio Fernando Ferrari Leitão OAB/BA 14868, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730

Despacho: "Vistos, Intime-se a parte autora para tomar ciência de que a penhora on line solicitada não apurou quantia suficiente para o cumprimento total da execução. Deve, pois, a parte Exequente indicar, no prazo de 05 dias, meios para prosseguir a execução. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 35574-7/2006(32-0-1)
Autor: Valmende Oliveira Alves
Advogados(as): Ilka Rodrigues OAB/BA 12177
Réu: Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como a parte ré para que efetue pagamento da quantia devida, condenação e honorários de sucumbência, em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Salvador, 04 de março de 2009."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBN-01074/96(49-1-5)
Autor: Aderenildo Santos de Santana
Advogados(as): Caio Pereira Brito OAB/BA 12880
Réu: Finicard S/A Adm de Cart de Credito e Turismo
Advogados(as): Vera Lúcia Machado Valadares OAB/BA 11579
Réu: Romelsa Comercio e Servicos Ltda
Advogados(as): Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276

Despacho: "Aguarde-se a informação da transferência do valor para a conta judicial. Após, intime-se o(a) executado(a) acerca da constrição, para apresentação dos embargos, no prazo de 15 dias (Enunciado nº 93 do FONAJE) ou manifestar-se sobre a penhora on line no prazo de 05 dias, se já ultrapassada a fase de embargos. Salvador, 07 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82516-6/2007(37-1-4)
Autor: Manoel Ubirajara Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Itau S.A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911, Noilson Moreira Dias OAB/BA 19386

Sentença: “Vistos, etc. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III do art. 269 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 04 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53638-5/2004(37-5-6)
Autor: Airton Martins da Costa Tourinho
Advogados(as): Flávia Isabel Sousa Bastos de Lemos OAB/BA 20733, Jadyr de Oliveira Barros OAB/BA 2812
Réu: Clinica Orto
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042, Rosa Maria Marchi Barreto Dos Santos OAB/BA 14712

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como a parte ré para que efetue o depósito do valor da condenação em 15 dias sob pena de aplicação de multa de 10%."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38050-4/2006(32-0-3)
Autor: Jose Hatiari Alves Dos Santos
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: A Primordial Moveis Ltda
Advogados(as): Carlos Alberto de Castro Moraes OAB/BA 4016

Ato De Secretaria: "Dado o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que informem do cumprimento da obrigação de fazer contida no julgado, sob pena de arquivamento do processo."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25701-0/2005(43-2-1)
Autor: Paulo Frederico Cunha Campos
Advogados(as): Luziane Silva Coutinho de Souza OAB/BA 18550
Réu: Icontent Bahia Eventos Ltda. (Emp. de Entretenimento da Rede Bahia)
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403

Ato De Secretaria: "Face à juntada da informação de fls. retro, extrato da conta judicial vinculada ao presente feito no Banco do Brasil, Ag. Fórum, dê-se o prazo para o executado, de acordo com o despacho de fls. 45, 15 dias para impugnar ou 05 dias para se manifestar se já ultrapassada a fase de embargos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113942-8/2007(29-5-3)
Autor: Jesuina Maria Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo, ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9806-0/1999(41-5-4)
Autor: Antonio Marcos da Silva Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo, ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 145172-3/2007(28-1-2)
Autor: Mario Silva Junior
Réu: Oi Telefonia Celular (Tnl Pcs S.A)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Vistos, etc... Os argumentos trazidos pela demandada às fls. 17-18 dos autos são relevantes. O autor está a discutir na presente demanda a cobrança de multa, que considera abusiva, relativa à conta telefônica com vencimento em 07/01/2007, pelo que requereu depósito em juízo do valor incontroverso da fatura, abatendo-se o valor relativo à multa por rescisão contratual. Liminar foi concedida nos autos, autorizando o depósito em juízo e determinando que a demandada se abstivesse de adotar medida restritiva de crédito contra o autor. Contudo, salienta este Magistrado que a eficácia da medida liminar concedida deve restringir-se apenas à conta discutida nos autos, qual seja, aquela com vencimento em 07/01/2007. Desta forma, mantenho a decisão liminar deferida às fls. 07 dos autos, porém limito os seus efeitos apenas à conta da linha telefônica nº 71 87455178, vencida no dia 07/11/2007. Intimem-se. Salvador, 8 de outubro de 2008. João Bôsco de Oliveira Seixas, Juiz de Direito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 119920-0/2007(32-3-2)
Autor: Gildásio Dias Dos Santos
Advogados(as): Francisco Das Chagas Brandão Freire Neto OAB/BA 24006
Réu: Webjet Linhas Aéreas
Advogados(as): Rafael Machado Dos Santos OAB/RJ 137805

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/12/2009 às 14:00 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25742-7/2003(100-0-1)
Autor: Gilmar Souza Gomes
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana OAB/BA 4729
Réu: Bradesco - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Antônio Carlos C. de Oliveira OAB/BA 22743, Igor Ramon Jesus Rocha OAB/BA 23344, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Ato De Secretaria: "Manifeste-se a parte autora a respeito do depósito realizado pela empresa ré a título de quitação do processo."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4683-3/2007(64-3-1)
Autor: Magno Neiva Gomes
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838

Sentença: "Diante do exposto julgo IMPROCEDENTE a ação. Sem custas"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82566-2/2006(23-3-4)
Autor: Apolonio do Espírito Santo Costa
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: "Diante do exposto julgo IMPROCEDENTE a ação. Sem custas"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86177-4/2007(10-3-2)
Autor: Antonio Fernando Miranda Vasconcelos
Advogados(as): Wdileston Gomes Batista OAB/BA 22754
Réu: Itaucard Adm. Cartões S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390, Lucio Flávio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 46.Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fls. 47/48.""


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 923-7/2008(78-3-1)
Autor: Domingos Fernandes Barbosa
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bradesco Ag.3016-3
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92407-5/2006(64-5-4)
Autor: Fabio Fontes
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692, Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: "Diante do exposto, com fundamento no art. 51 inciso I da lei nº 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento. Custas pela parte autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89620-9/2005(5-0-2)
Autor: Anderson Bispo da Silva
Advogados(as): Ivana Souza Lopes OAB/BA 17512, Maira de Magalhães Rodrigues Neves da Rocha OAB/BA 19499
Réu: Embratel- Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Roberta Macedo Machado Teles Souza OAB/BA 23168

Sentença: "Diante do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Embratel a pagar ao autor o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a vinculo de indenização por danos morais; para que seja desvinculado o nome do autor com a linha telefônica de nº 3214-6501, não lhe sendo imputado qualquer débito, por qualquer das rés, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Mantenho a liminar. Sem custas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 88371-9/2006(3-3-1)
Autor: Arlindo Alves de Oliveira
Advogados(as): Dilma Maria Soares Andrade Goes OAB/BA 12425
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405, Patricia Pinto Souza . OAB/BA 21469
Réu: Editora Globo S/A

Sentença: "Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação, para condenar a ré Editora Globo S/A, a restituir ao autor o valor de R$26,72 (vinte e seis reais e setenta e dois centavos), devidamente corrigido. Mantenho a liminar.Sem custas."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 105672-7/2007(62-2-2)
Autor: Lelina Sacramento
Advogados(as): Maria Jose Silva do Carmo Menezes OAB/BA 10444
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175, Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103663-7/2006(65-1-1)
Autor: Sonia Maria Medeiros Das Neves da Silva
Advogados(as): Everaldo Bispo OAB/BA 6819, Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Administradora de Cartão de Crédito Unicard Unibanco
Advogados(as): Wellington Mendes Kruschewsky OAB/BA 14618

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103424-3/2006(64-3-5)
Autor: Ataualba João Alves de Meirelles
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18850-6/1999(16-4-5)
Autor: Joselito Pereira Lima
Advogados(as): Gustavo Jeronimo Azevedo Santos OAB/BA 14780
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529

Despacho: "Diga a parte ré sobre os cálculos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 118122-0/2006(64-4-6)
Autor: Cleide Araújo Moreira
Advogados(as): Ana Ligia Fernandes Ramos OAB/BA 22446, Ricardo Guilherme Barbosa OAB/BA 4233
Réu: Bradesco Seguros Sa Bra
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034, Taisa Moreira Santos OAB/BA 23017

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124791-3/2006(66-1-3)
Autor: Luiz Carlos Batista de Souza
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Banco Sudameris
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500

Despacho: “Intime-se parte autora, em 5 dias, mostrar interesse no prosseguimento do feito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107053-3/2006(61-4-3)
Autor: Wagner Santana Ligel
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 29."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 61343-6/2007(14-5-4)
Autor: Vera Lucia da Silva Borges
Advogados(as): Mariana Borges de Oliveira OAB/BA 21436
Réu: Banco Bradesco S/A
Réu: Hiperbompreço
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 125/126.Arquivem-se os autos."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114668-8/2006(64-1-5)
Autor: Angelica Chaves de Carvalho Lima
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe do Lago Freitas OAB/BA 26400, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 96457-3/2005(14-0-3)
Autor: Edna Maria Ferreira de Lima
Advogados(as): Jorge Garcia de Santana OAB/BA 5731
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Despacho: "Intime-se o devedor ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do art. 475, “J”, do CPC.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18368-7/2008(78-4-1)
Autor: Elizete Silva da Hora Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44598-3/2007(12-5-5)
Autor: Elenilda Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: "Indefiro o pedido de fl. 66/67"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45117-7/2000(12-5-3)
Autor: Joseane Sousa Caldas
Advogados(as): Jubra Ferreira Dos Santos OAB/BA 15789, Vinicius Tobias Ventura Dos Santos OAB/BA 16587
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 14"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124782-4/2007(3-4-3)
Autor: Diva Paula Ribeiro Borges
Advogados(as): Romilda do Espirito Santo OAB/BA 12672, Rosemeire Dalva Santana Almeida OAB/BA 13332
Réu: Oi - Telemar Norte Leste

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115448-6/2007(71-4-1)
Autor: Noelia Sobral Simoes
Advogados(as): Hugo Vinícius Martins Oliveira OAB/BA 25910
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133008-0/2007(22-0-2)
Autor: Raimundo Dos Santos Lima
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42051-4/2008(77-4-6)
Autor: Margarida Miranda Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145774-8/2007(78-2-6)
Autor: Maria do Socorro Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9620-2/2007(65-0-2)
Autor: Maria Das Graças Ramos da Silva
Advogados(as): Eduardo Galvão OAB/BA 16453
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116059-1/2007(70-0-1)
Autor: Antônio Alves Dos Santos
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103530-4/2006(64-3-5)
Autor: Edite Maria Graca
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111978-8/2007(4-3-4)
Autor: Espolio de Jucy de Araujo Sampaio
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49133-0/2007(76-0-5)
Autor: Avanir Lima Ribeiro Carballal
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102801-4/2006(61-5-6)
Autor: Faustina Ramos Martins
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46574-7/2008(57-4-4)
Autor: Maria Das Graças Ferreira Silva
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135874-0/2007(70-0-4)
Autor: José Moreira de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 58118-6/2008(77-0-1)
Autor: Elvira Maria de Oliveira Santos
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82306-6/2007(24-1-4)
Autor: Maria de Lourdes Moraes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110686-4/2007(76-1-2)
Autor: Maria Dilma de Jesus
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 66368-9/2005(76-3-4)
Autor: José Carlos Dos Santos
Réu: Ace Seguradora S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Sentença: "Vitos, etc... JULGO PROCEDENTE EM PARTE A queixa, para condenar ao Credicard S/A, a indenizar o autor no valor de R$ 407,41. Devidamente corrigidos a partir da data da quitação de cada fatura juntada aos autos, quitadas a partir do sinistro, até a data do cumprimento desta decisão.P.R. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30850-1/1999(11-5-3)
Autor: Claudia Rosado Lima
Advogados(as): Luis Augusto Coutinho OAB/BA 14129
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Claudia Pereira e Almeida OAB/BA 13501, Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 185."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86108-1/2005(11-0-3)
Autor: Debora Souto Costa
Advogados(as): Antonio Carlos Souto Costa OAB/BA 16677, Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Decisão: "DECIDO... Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Declaratórios.Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4137-8/2004(15-1-2)
Autor: Rubem de Jesus Santana
Advogados(as): Icaro Wanderley Souza OAB/BA 19086
Réu: Unidonto
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687, Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 112/113."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8330-5/2008(7-2-1)
Autor: Lisandro Paiva Sousa
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Balcao Bpn
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Banco Hsbc S/A

Despacho: "Intime-se a ré para efetuar pagamento, em 5 dias, sob pena de penhora."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 144920-6/2007(15-5-2)
Autor: Ismael Gonçalves Ramos
Réu: Stemar Telecomunicações Ltda (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Andrea Mutti Ferreira da Silva OAB/BA 23333, Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa - 2541 Ba OAB/BA 25419

Despacho: "Diga o autor sobre fls. 71/73. A secretaria para anotações pertinentes a patronos e endereço." "... NÃO ACOLHO os embargos opostos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 114510-0/2006(61-3-6)
Autor: Nilda Madalena Pinheiro Santana da Paixao
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Despacho: "Diga a autora, em 5 dias, sob pena de arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22867-2/2003(21-1-1)
Autor: Valdenice Sacramento de Souza
Réu: Cell City - Tekcell Tecnologia Celular Ltda
Réu: Lojas Arapuã S/A
Advogados(as): Antonio Aníbal Melo Ribeiro OAB/BA 7883
Réu: Motorola do Brasil S/A
Advogados(as): Renato Marcondes César Affonso OAB/SP 152923

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 35977-7/2005(20-0-5)
Autor: Claudia Maria Costard
Réu: Bank Boston Múltiiplo S.A
Advogados(as): Thaline Teixeira Novaes OAB/BA 16953

Despacho: "Arquivem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30001-2/2004(19-5-4)
Autor: Licia Maria Jacobina Pires
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Lucila Rodriguez Pena Cal OAB/BA 17807, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Supermercado Bompreço
Advogados(as): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior OAB/BA 15625, Karina Azi Romano OAB/BA 14028, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Taise Correia Francuz OAB/BA 18761

Sentença: "Sendo assim, ACOLHO EM PARTE, os embargos opostos, para determinar que os cálculos sejam refeitos, devendo o calculista observar, como base inicial de cálculo, a data de 27/09/2004. Deve-se por outro lado, manter todos os outros índices e valores já utilizados. P.R.I"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98777-8/2006(12-4-6)
Autor: Carlos Jose Ferreira
Réu: Unibanco S. A. (Titulo Unicap)
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32607-0/2006(22-4-6)
Autor: Gileno Passos de Souza
Réu: Abn Amro Bank - Financiamento Aymore
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Despacho: "Arquivem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 66507-0/2006(62-0-6)
Autor: Paulo Fernando Machado Brito
Réu: Telebahia Celular S/A-Vivo
Advogados(as): Carolina Lacerda Queiroz OAB/BA 24608

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78275-0/2005(23-0-3)
Autor: Alice Lima de Oliveira
Advogados(as): Alessandro Sena Cruz OAB/BA 15250
Réu: Banco Ge Capital S/A-
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/08/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 35744-8/2005(21-0-6)
Autor: Enaldo Mascarenhas Santana
Advogados(as): Daniela Santos Gurgel Fernandes OAB/BA 18800
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Juliana Bárbara Jesus da Silva OAB/BA 23468, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.Arquivem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97125-1/2007(13-2-5)
Autor: Marilene Silva Ferreira
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Breno Emilio Santos Rocha OAB/BA 21336

Sentença: "Visto, etc... Pelo exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE os Embargos opostos. P.R.I"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 24873-8/2006(23-0-6)
Autor: Luzia Neris de Souza Santos
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Sentença: "Vistos, etc... Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS para declarar que as acionadas são responsáveis, solidariamente, pelo total cumprimento da sentença.Sem custas. P.R.IPublique-se, Registre-se e Intimem-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 78670-5/2005(58-0-4)
Autor: Magnolia Cardoso Sampaio
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Fabio Cosme Figueredo OAB/BA 20433, Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147

Sentença: "Visto, etc... Conforme ata de audiência de fls. 35 a Autora não compareceu nem justificou sua ausência à assentada realizada, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51 da lei 9.099/95. Custas a recolher."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 6991-4/2008(3-1-1)
Autor: Maria Vitorina de Jesus Dos Santos
Réu: Bicbanco
Advogados(as): Lindoício Araújo Dos Santos Júnior OAB/BA 23265

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 49688-0/2008(77-0-5)
Autor: Beatriz Silva Araujo
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "Visto, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58347-2/2005(21-2-5)
Autor: José Djalma Gusmão Duarte Filho
Advogados(as): Samuel Antonio Oliveira Filho OAB/BA 10986
Réu: Bank Boston Banco Múltiplo S.A
Advogados(as): Carolina Souza Pinto OAB/BA 17942
Réu: Itaubank S.A.
Advogados(as): Carolina Souza Pinto OAB/BA 17942

Sentença: "Vistos... Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, apesar de devidamente ciente, conforme se constata às fls 55/verso dos autos, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Como nada mais foi dito mandou a M.M. Juíza que se encerrasse o presente termo que depois de lido vai devidamente assinado. "


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 74720-3/2006(11-0-6)
Autor: Paulo Roberto Chastinet Câncio
Advogados(as): Anibal de Senna Paim OAB/BA 4399
Réu: Claro – Bcp S.A.
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423, Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333

Sentença: "Pelo exposto, Extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios. Arquivem-se.P.R.I"


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 131120-4/2007(74-4-4)
Autor: Eleaci Dias Lopes
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Lojas C&A Modas
Advogados(as): Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Sentença: "Visto, etc... Isto posto, com base nos fundamentos acima expendidos, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os Réus a pagar à parte autora a quantia de R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais), devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.Sem custas.P.R.I"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64873-6/2007(3-4-4)
Autor: Denidalva Ferreira de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "Visto, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6553-6/2007(63-0-2)
Autor: Carlos Antonio Santana Rosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874

Sentença: "Visto, etc...


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4653-1/2006(17-0-3)
Autor: Julio Cesar Rocha Laranjeira
Advogados(as): Joao Carlos Nogueira Reis OAB/BA 16011, Leandra Franchi de Melo OAB/BA 19258
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/08/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 10930-4/2008(67-2-3)
Autor: Ceres Pinto Marinho
Réu: Unibanco
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 21/09/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 126842-2/2006(64-4-5)
Autor: Luciana Sahade Souza
Advogados(as): Conceição Maria Souza Norberto Quadros OAB/BA 21793, Daniela Ferreira Quadros Couto OAB/BA 12007
Réu: Banco Abn Amaro Real S/A

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/08/2009, às 10:30 horas, neste Juizado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65297-0/2006(62-3-5)
Autor: Josefa de Gois Aleixo
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Luciana Andrade Xavier OAB/BA 19235

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/08/2009, às 12:00 horas, neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 101697-0/2006(12-4-6)
Autor: Maria Das Graças Aires Andrade
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Bcp Telecon Claro

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/08/2009, às 11:30 horas, neste Juizado."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47186-0/2007(76-4-5)
Autor: Pedro Dos Santos
Advogados(as): Francisco Moitinho Dourado Neto OAB/BA 16141, Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102
Réu: Vilas Veiculos Ltda
Advogados(as): Luise Batista Borges OAB/BA 22041

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 10/08/2009, às 09:30 horas, neste Juizado."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 7-8/2007(6-1-3)
Autor: Darlan Rocha da Silva
Advogados(as): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flávia Torres Vieira OAB/BA 22807, Flávio Cumming da Silva OAB/BA 18458, Thiago Beck OAB/BA 21534

Sentença: "Visto, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada pelo medidor violado, no valor de R$ 2.988,65 (dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), condenando a Acionada a indenizar o autor, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela suspensão do fornecimento do serviço essencial, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que incidirão juros e correção monetária.Deixo de condenar o Réu em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 80343-0/2008(2-3-3)
Autor: Vitoria Regina Passinho do Carmo
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Bruno Botelho Pereira OAB/BA 26085

Sentença: "Visto, etc... Conforme ata de audiência de fls. 22 a Autora não compareceu nem justificou sua ausência à assentada realizada, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 51 da lei 9.099/95. Custas a recolher."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134120-0/2007(18-4-5)
Autor: Edilene Albuquerque Alves Torres
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 30448-4/2007(66-4-6)
Autor: Gilsara Alcantara Silva
Réu: Fai - Financeira Americanas Itau
Advogados(as): Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494, Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147

Sentença: "Visto, etc... Sendo assim, acolho os embargos opostos e determino que seja liberado, em favor do autor, o montante impresso nas fls. 15 (volume embargos); bem como que seja desconstituída a penhora realizada. Após, arquivem-se os autos.P.R.I"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47795-8/2007(9-3-3)
Autor: Helione da Silva Arão Lima
Réu: Oi - Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855, Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 36606-4/2007(62-4-6)
Autor: Rita de Cássia Damacena
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Roberta Pinheiro de Azevedo OAB/BA 23748

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se. I.Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos do autor.arquivem-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 27715-0/2007(62-4-6)
Autor: Andréa Carvalho Motta Sacramento
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Autor: Cleber Rodrigues Pereira
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Réu: Msc Cruzeiros do Brasil
Advogados(as): Camilla Lucena Martins OAB/BA 21161, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161
Réu: Via Brasil Viagens Turismos e Eventos Ltda
Advogados(as): Flavio Eduardo Lagoeiro de Oliveira OAB/BA 680-B, Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: "Pelo exposto, NÃO ACOLHO os Embargos opostos.P.R.I"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 26967-0/2006(57-0-5)
Autor: Marivalda Santana Dias
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Fucionários do Bb
Advogados(as): José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847, Maria Emília Basañez Teixeira da Silva Costa OAB/BA 20402

Despacho: "Pelo exposto, ACOLHO os Embargos opostos para autorizar a majoração da prestação, somente nos índices autorizados pela ANS. P.R.I"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 134085-9/2007(75-5-5)
Autor: Dionisio Juvenal Dos Santos
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483

Despacho: "Não recebo os embargos declaratórios porque intempestivos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 45158-4/2008(57-0-5)
Autor: Edson José Rodrigues
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Itaucard Financeira S/A
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Em relação ao pedido de execução da liminar, aguarde-se retorno da T. R. Intime-se a ré a cumprir a liminar, sob pena de o seu direito incorrer em crime de desobediência.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 159866-0/2007(13-4-4)
Autor: Mariângela Lordêlo Dos Reis Neri
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89787-6/2005(23-0-4)
Autor: Illa Marinho Bacellar
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Despacho: "Devolva-se o prazo para ré. Informe-se a ré a efetuar pagamento (fl. 37) em 15 dias, sob pena de penhora."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64109-0/2005(24-3-1)
Autor: Rosimar Lima de Melo e Castro
Advogados(as): Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Vivo / Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Corina Ameno Coutinho OAB/BA 20517, Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Despacho: "Intimer-se a ré para em cinco dias juntar comprovante de depósito, sob pena de liberação do valor penhorado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51430-6/2002(21-3-3)
Autor: Maria do Carmo Negrao Pereira
Advogados(as): Rita de Cassia Nery Oliveira OAB/BA 10198, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Telelista Região 1 Ltda
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Sampaio de Figueiredo OAB/BA 13917, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Despacho: "Para proceder o alegado em fls. 141/142 o autor não é hipossuficiente. Portanto, indefiro o pedido constante nas fls. supracitadas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54421-3/2000(19-1-5)
Autor: Manoel Frank Passos Dos Santos
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734
Réu: Grupo Comunicação Tres S.A.
Advogados(as): Claudia Regina Soares Dos Santos OAB/SP 123618, Hildegard Angel Sichieri OAB/SP 200629, Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462, Wendell Sobreira Leal OAB/BA 17274

Despacho: "Suspendo a execução por 180 dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88931-8/2005(505-3-2)
Autor: Cícero Dos Santos
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261, Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693
Autor: João Cosme Santos Dias
Advogados(as): Cristiane Souza Campelo OAB/BA 21261
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Renata Mesquita Almeida OAB/BA 24186

Despacho: "Defiro devolução do prazo em favor da ré."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33807-9/2000(21-3-6)
Autor: Maria Raimunda Teixeira
Advogados(as): Gildete Santos OAB/BA 4194
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Benjamim Alves de Carvalho Neto OAB/BA 11542, Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Paloma Ferreira de Souza Assis OAB/BA 23904, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144366-6/2007(56-5-3)
Autor: Zorildo de Oliveira Freitas
Advogados(as): João Vidal da Cunha OAB/BA 22209
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 61208-1/2007(67-2-4)
Autor: Jane Katia Ribeiro Victor Sampaio
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 43612-7/2007(66-1-2)
Autor: Valney Costa Moreira
Advogados(as): João Luiz Carvalho Aragão OAB/BA 16678, Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84819-0/2005(21-0-2)
Autor: Maria Emilia Carvalho Ribeiro
Advogados(as): Larissa Dos Santos Santana OAB/BA 22473
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.
Réu: Univox Computadores

Despacho: "Diga a autora em 5 dias."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 72214-6/2004(58-5-2)
Autor: Gildete Gomes de Jesus
Advogados(as): Julio Cesar Costa Farias OAB/AL 1821, Marcio Antonio Mota de Medeiros OAB/BA 14407
Réu: Camed Saúde - Caixa de Assist. Func. Banco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Decisão: "Vistos etc, Intime-se a autora para informar em que a ré descumpre a decisão judicial; Intime-se a autora para juntar, em cinco dias, comprovante de pagamento das mensalidades; Ao setor de cálculo para informar o valor que a autora tem a receber da ré."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 160983-1/2007(72-3-4)
Autor: Francisco Hermenegildo Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Sentença: "Visto, etc.... Assim sendo, declaro nula a sentença de fls. 31/33 e com fulcro no Art. 18 § 2 c.c. Art. 51 da Lei 9.099/95, Extingo o processo sem resolução do mérito.Condeno a Autora no pagamento das custas processuais. P.R.I"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38717-7/2007(500-0-1)
Autor: Ricardo Dalton da Silva Cardoso
Advogados(as): Léa Carolina da Silva Cardoso OAB/BA 20158
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: "...ACOLHO os Embargos opostos para sanar a omissão e declarar que a r. Sentença refere-se a linha telefônica não residencial." "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo(art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38782-7/2003(200-97-4)
Autor: Ana Maria Almeida Dos Santos
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706, Roberta Queiroz Nogueira OAB/RJ 116007
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Consoante certidão de fls. 242, indefiro 246/250, mas autorizo a ré a levantar valor em excesso. Proceda-se anotações fls. 247"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43257-1/2004(17-4-3)
Autor: Newton Augusto Novis Figueiredo
Advogados(as): Luciano Maia Vilas Boas Pinto OAB/BA 11878
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240, Bruno Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 18960, José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432, Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085

Despacho: "Intime-se a ré para efetuar pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 15185-8/2005(25-2-2)
Autor: Alvaro Raimundo Brito de Araújo
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Banco Fiat
Advogados(as): Eric Garmes de Oliveira OAB/SP 173267

Despacho: "Não há ordem judicial, sim acordo. Diga a ré acerca de fls. 52/53"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22744-7/2002(23-5-5)
Autor: Antonio Mascarenhas de Souza Sobrinho
Advogados(as): Ivan Guanais de Oliveira OAB/BA 9789
Réu: Wk Computadores
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904

Despacho: "Visots, assiste razão a parte ré, ora requerente. Desse modo, declaro nulo os atos executórios, devendo o setor competente atualizar os cálculos de fls. 58. Após, intime-se a autora para pagar o valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada. Cumpra-se."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 92365-6/2006(23-5-6)
Autor: Aecio Rodrigues Dos Reis
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Fundação Para Desenvolvimento Das Ciencias - Escola Baiana de Medicina

Despacho: "Intime-se o autor sobre o teor da sentença"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 86087-5/2007(56-2-1)
Autor: Alexandre Andonof Filho
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144, Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Despacho: "Recebo a Impugnação à Execução no seu efeito suspensivo. Intime-se o Impugnado para, querendo, contestar em 15 dias."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 129414-8/2007(75-0-6)
Autor: Vailton Pinto
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda - Fix
Réu: Ricardo Electro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Siemens Ltda ( Benq Eletroeletronica Ltda.)

Despacho: "Não recebo impugnação (fls. 46/51) porque intempestivo (certidão fls. 45/verso)"


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 85186-8/2007(10-3-2)
Autor: Jaci Motta Cardoso
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Asbec Associação Baiana de Educação e Cultura
Réu: Faculdade Jorge Amado - Sociedade Baiana de Educação e Cultura
Advogados(as): José Lauria OAB/BA 17496

Despacho: "Indefiro petição de fls. 93/94 porque depende de aditamento da inicial, com a qual a ré não concordou."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 91843-1/2005(22-0-6)
Autor: Sandra Maria Pires Franca
Advogados(as): José Edson Guimarães OAB/BA 18838
Réu: Banco Bradesco Sa Ag. 3571 (Agência Cab)
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: "Recurso deserto, portanto nego seu seguimento."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 55282-8/2005(58-2-5)
Autor: Tania Regina da Silva Pereira
Advogados(as): Eraldo Ramos Tavares Junior OAB/BA 21078, Lauro Augusto Passos Novis Filho OAB/BA 20800, Milton Hedayioglu Mendes de Lima OAB/BA 20769
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia- Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Joel da Silva Oliveira Filho OAB/BA 4954

Despacho: "Libere-se o valor incontroverso. Atualize-se os cálculos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12755-8/2002(20-5-6)
Autor: Reginaldo Dos Santos Silva
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Consórcio Nacional Gm Ltda
Advogados(as): Daniele Bellettato OAB/BA 17949

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 95114-5/2005(77-2-5)
Autor: Hania Luiza Rio Braunstein
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Cintia Pinto Araujo OAB/BA 25400, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Concedo devolução do prazo em favor da ré. O recurso é recebido com efeito devolutivo. Sendo assim, determino que o valor seja liberado em favor da autora."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49488-7/2006(57-0-3)
Autor: Eliete Luiza Rodrigues Kirzner
Advogados(as): Fernando Roberto Marques Santos OAB/BA 11026, Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para receber crédito."