JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003012530-0 |
Autor(s): Luiz De Jesus Barros, Antonio Carlos De Sousa Barreto |
Advogado(s): Luiz de Jesus Barros |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-1) Defiro os benefícios da gratuidade. 2)Designo audiência de conciliação para o próximo dia 09/07/2009, às 14:30horas, oportunidade limite para que os autores complementem a vestibular, providenciando trazida de peças do processo crime referenciado, inclusive sentença, se for o caso 3) P.I. Salvador,16/02/2009. Bela Aidê Ouais Juíza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 390382-5/2004 |
Autor(s): Jose Ribeiro Vilas Boas, Antonio Manoel Da Conceicao, Maria Filomena Tempora e outros |
Advogado(s): José Fernando Tourinho Júnior |
Reu(s): Estado Da Bahia, Assembleia Legislativa Do Estado Da Bahia |
Decisão: Fls-524-Vistos, etc.O ESTADO DA BAHIA, inconformado com a sentença de fls 500/508 que julgou procedente o pedido de reajuste de vencimentos dos autores JOSE RIBEIRO VILAS BOAS e OUTROS (87), interpôs os embargos de declaração de fls. 510/512, alegando: |
ANULATORIA - 2005928-4/2008 |
Autor(s): Eliana Maria De Roma Costa |
Advogado(s): Dayana Roma Costa |
Reu(s): Superintendencia De Engenharia De Trafego Set, Departamento Estadual De Transito Da Bahia Detran Ba |
Sentença: Fls-161-Vistos, etc...ELIANA MARIA DE ROMA COSTA, através de seus advogados, com pedido de assistência judiciária gratuita, ingressou com a presente ação anulatória contra SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – SET e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, requerendo em sede de liminar a suspensão da cobrança das multas questionadas, a autorização do pagamento da última parcela do IPVA sem condicionar ao pagamento das multas em aberto, coma expedição do necessário documento anual do veiculo, possibilitando assim o regular transito do veiculo nas vias públicas e a imposição de multa diária arbitrada por este juízo. Ao final, requereu a manutenção da liminar.Deferida a liminar pelas fls. 113/115, e devidamente citadas, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA apresentou a sua contestação de fls. 121/127, replicada pela autora através das fls. 129/130. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1485906-6/2007 |
Impetrante(s): Sergio Mascarenhas Almeida |
Advogado(s): Reynaldo Leal Oliveira, Dr. Alberto José de C. A. Júnior |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Decisão: Fls-185-Vistos, etc. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
OUTRAS - 14003988959-1 |
Autor(s): Decio Teixeira Lobo |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-33-vistos, etc...Pós-conseguintes extingo o processo com resolução do mérito,nos termos do inciso I, do artigo 269, do CPC vigente. Encaminhem-se os cálculos para o setor especializado para quantificação do valor líquido. Considerando o inciso em que se enquadra a extinção, ficam os Réus condenados no pagamento das custas deste processo e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre os valores pretendidos pelos réus, e o efetivamente aceito como certo.P.R.I. Decorrido o prazo do recurso voluntário, ao reexame necessário. Salvador, 11 de fevereiro de 2009.Dr, Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito Auxiliar. |
Mandado de Segurança - 2480144-6/2009 |
Impetrante(s): Gustavo Biset Marques Da Paixao, Cassia Virgina Biset Marques Da Paixao |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Impetrado(s): Diretor Do Colegio Da Policia Militar Da Bahia |
Despacho: Fls-31-Vistos, etc. Notifique-se a autoridade indigitada coatora, à prestação das informações, no decêndio legal. O pedido liminar será apreciado logo após.Intime-se.SSA, 04/03/09. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito Auxiliar. |
ORDINARIA - 1778126-8/2007 |
Autor(s): Isabel Cristina Figueiredo Da Silva |
Advogado(s): Marcos Vinicius da Costa Bastos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi |
Despacho: Fls-56-Se no prazo, recebo o apelo em seus efeito(s). junte-se e intime-se a parte apelada para responder no prazo de lei. P.I. SSA,28/01/2009. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito Auxiliar |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003982155-2 |
Autor(s): Edno Jose Dos Santos |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-31-Pós-conseguintes extingo o processo com resolução do mérito,nos termos do inciso I, do artigo 269, do CPC vigente. Encaminhem-se os cálculos para o setor especializado para quantificação do valor líquido. Considerando o inciso em que se enquadra a extinção, ficam os Réus condenados no pagamento das custas deste processo e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre os valores pretendidos pelos réus, e o efetivamente aceito como certo.P.R.I. Decorrido o prazo do recurso voluntário, ao reexame necessário. Salvador, 11 de fevereiro de 2009.Dr, Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito Auxiliar |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1079324-2/2006 |
Autor(s): Leonor Otero Nunes |
Advogado(s): Carlos Onofre, Dr. Jayme Brown da Maia Pithon |
Reu(s): Planserv Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais Da Bahia, Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-1)Defiro os benefício da gratuidade. 2)Designo audiência de conciliação para o próximo dia 15/07/2009, às 14:30horas. 3) P.I. Salvador,06/02/2009. Bela Aidê Ouais Juíza de Direito Titular. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14000764739-3 |
Autor(s): Lindomar Alves De Almeida |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr |
Reu(s): Departamento Estadual De Transito Detran |
Advogado(s): Drª Rita Catarina C. Santos |
Despacho: Fls-59-v-Vists, etc.Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 09/07/2009, às 15:30horas, quando será ouvido o autor e as testemunhas que forem arroladas pelas partes em tempo hábil. P.I; Salvador,16/02/2009. Bela Aidê Ouais Juíza de Direito Titular. |