JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO JUIZ DE DIREITO TITULAR THEREZA NAGIB BOERY ESCRIVÃ TITULAR |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1382802-0/2007 |
Impetrante(s): Rodrigo Moraes Ferreira |
Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira |
Impetrado(s): Secretario Da Administracao Do Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Lisiane Maria Guimarães Soares |
Despacho: (Fls.293)RH - Vistos,etc...Consoante opinativo do Parquet de fls. 288 a 290, intimem-se a apelada Claúdia regina Ferraz de Souza Bispo para contrarazoar a apelação de fls. 228 a 244, no prazo legal.Escoado o mencionado prazo, certifique-se o aviamento ou não do apontado recurso.Por fim, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça.PI.Salvador, 03 de março de 2009. |
ORDINARIA - 14003006940-9 |
Autor(s): Carlos Vanilton Passos Santana, Jonas Santos Ribeiro, Genival Barbosa Da Silva e outros |
Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marco Aurelio de Castro Junior |
Despacho: (Fls.111)Vistos em Correição Anual.ao Tribunal de Justiça, com os cuidados devidos e nossas homenagens. P.I.Salvador, 02 de fevereiro de 2009. |
ORDINARIA - 1398805-3/2007 |
Autor(s): Jose Carlos Dos Santos De Souza, Lauro Jose De Lima Filho, Jailton Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Marilene da Nova Carvalho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Alex Santana Neves |
Sentença: (Fls.97 à 101)...4.dispositivo - Pelo que se expendeu retro e mais o que nos autos consta, JULGO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, nos termos dos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para determinar que o Estado da Bahia promova a publicação do resiltado final do aludido concurso, com a respectiva classificação obtida pelo Autor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS DE SOUZA no prazo de 5(cinco) dias, e, posteriormente, em trinta dias, a imediata nomeação, posse e exercício, de maneira provisória e precária, doa Autores, com todos os direitos e deveres que são inerente, ao cargo de Agente da Polícia Civil, até o trânsito em julgado dos Mandados de Segurança nºs 33690-7/2005 e 17377-0/2005, que possui matéria prejudicial a esta ação, uma vez que o Réu não cumpriu os requisitos Editalícios, bem como preteriu os autores de continuar no certame.Passo, então, a analisar as condenações acessórias.Arbitro o valor de R$2.000,00(dois mil reais), nos termos do mandamento do artigo 20, § 4º, do CPC, como honorários advocatícios.Taxas judiciárias dispensadas, face da isenção que goza a Fazenda Pública.Recorro de ofício, após o prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, em virtude do obrigatório dupço grau de jurisdição, que constitui a remessa necessária.P.R.I.Salvador, 10 de fevereiro de 2009. |
INOMINADA - 1123985-8/2006 |
Autor(s): Jose Carlos Dos Santos De Souza, Lauro Jose De Lima Filho, 0273253263jailton Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Marilene da Nova Carvalho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Alex Santana Neves |
Despacho: (Fls.149 à 154)...4.Dispositivo - Pelo que se expendeu retro e mais o que nos autos consta, JULGO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA EXORDIAL, nos termos dos artigos 789 e 799, do Código de Processo Civil (CPC), para determinar que o Estado da Bahia proceda a publicação do resiltado final do aludido concurso, com as respectivas classificações obtidas pelos requerentes no prazo de 5(cinco) dias, e, posteriormente,a imediata nomeação, posse e exercício, mesmo que de maneira provisória e precária, dos Requerentes,com todos os direitos e deveres que são inerente, ao cargo de Agente da Polícia Civil, até o trânsito em julgado dos Mandados de Segurança nºs 33690-7/2005 e 17377-0/2005, que possui matéria prejudicial a esta ação, uma vez que o Réu não cumpriu os requisitos Editalícios, bem como preteriu os Autores de continuar no certame.Passo, então, a analisar as condenações acessórias.Arbitro o valor de R$2.000,00(dois mil reais), nos termos do mandamento do artigo 20, § 4º, do CPC, como honorários advocatícios, em virtude do valor irrisório atribuído a causa.Taxas judiciárias dispensadas, face da isenção que goza a Fazenda Pública.Recorro de ofício, após o prazo recursal, com ou sem recurso voluntário, em virtude do obrigatório duplo grau de jurisdição, que constitui a remessa necessária.Traslade-se, para os auos principais sob o nº 1398805-3/2007, fotocópia deste decisum.P.R.I.Salvador, 10 de fevereiro de 2009. |
ORDINARIA - 1561621-8/2007 |
Autor(s): Antonio Jose De Franca Filho, Adilson Teixeira Da Silva, Geraldo Alcantara Lima e outros |
Advogado(s): Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi |
Despacho: (Fls.131)...Da necessidade de perícia.A controvérsia da ação epigrafada reside em problema eminentemente matemático (erro de cálculo), razão pela qual entendo que se faz necessário a oitiva de expert no tema. Neste contexto, determino a realização de perícia matemática, consoante preceitua o artigo 437, do Código de processo Civil (CPC). Para tanto, nomeio o perito Alex Andrade, ao tempo em que fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do respectivo laudo, bem como arbitro o valor dos honorários em R$ 1.000,00 (mil Reais), que deverão ser custeados pelas partes em igual montante.Nos termos do artigo 421, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.PI.Salvador, 03 de março de 2009. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1978895-2/2008 |
Impetrante(s): Arquimedes Da Silva Santos, Cristiano Silva De Medeiros, Edimilson Feitosa De Araujo e outros |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Adriana Meyer Barbuda, Jose Cleoairton Matos da Gama |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marcia Sales Vieira |
Despacho: (Fls.259)RH - Vistos,etc...Compulsando nos autos, verifica-se que consta pedido de reconsideração de liminar, às fls. 248 a 258. Não obstante, mantenho a decisão proferida, às fls. 93 a 96, pelos seus próprios fundamentos.Ao MInistério Público.PI.Salvador, 03 de março de 2009. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2168122-4/2008 |
Impetrante(s): Luiz Antonio Firpo Dantas |
Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha |
Impetrado(s): Diretora Da Academia De Policia Civil Do Estado Da Bahia Acadepol |
Decisão: (Fls.57 à 59)...4.Conclusão - Pelas razões supra motivadas, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, até ulterior deliberação.Notifiquem-se pessoalmente a Autoridade Coatora, ressaltando que o instrumento notificatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, documentos, bem como deste decisão denegatória do pedido liminar.P.I.Salvador, 27 de fevereiro de 2009. |
Mandado de Segurança - 2422308-0/2009 |
Impetrante(s): Deraldo Batista Da Silva |
Advogado(s): George Vieira Ribeiro |
Impetrado(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.51)Vistos,etc...Ao Impetrnate, para, querendo, emendar a Incoativa, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ilegitimidade passiva ad causam do Estado da Bahia, haja visto que nesta ação mandamental, deve-se combater o ato, ilegal ou arbitrário, praticado por autoridade, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 1º, da Lei 1.533/195, bem como do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo civil.P.I. Salvador, 27 de fevereiro de 2009. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002926759-2 |
Autor(s): Joeudo Figueiredo Pinheiro, Andre Luis Do Nascimento Lopes, Joao Augusto Costa Sousa e outros |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Anna Beatriz P L Passos, Cristiane de Araujo Goes Magalhaes |
Despacho: (Fls.249)Recebo a Apelação retro interposto pelo Estado da Bahia, em seus efietos suspensivo e devolutivo, ao tempo em que, determino seja intimado os ora apelados para contraminutar, querendo, no prazo de lei. Quando a petição de fls. 246 do Autor CARLOS GERMANO ANDRADE LIMA, outrora na exordial com o segundo pré-nome incorreto acolho o pedido documentalmente comprovado, modificando a sentença neste particvular, poe se tratar de um erro material.P.I. e C.SSA-Ba, 03.III.2009. |
PROCED. CAUTELAR - 1429542-4/2007 |
Autor(s): Comercial De Estivas J Santos Ltda |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Desenbahia-Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S A |
Advogado(s): Marcelo Jose Monteiro da Costa |
Despacho: (Fls40)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
ORDINARIA - 1161324-8/2006 |
Autor(s): Comercial De Estivas J Santos Ltda |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Reu(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Armenio Simões Pinto de Carvalho Junior, Marcelo Jose Monteiro da Costa |
Despacho: (Fls.40)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 820213-5/2005 |
Exequente(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Antonio dos Santos Barata Neto, Marcelo Jose Monteiro da Costa |
Executado(s): Comercial De Estivas J Santos Ltda, Jonatas Emanoel Mota Dos Santos, Sandra Silva Maia Santos e outros |
Advogado(s): Manoel Falconery Rios Júnior |
Despacho: (Fls.40)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
Mandado de Segurança - 2367810-9/2008 |
Impetrante(s): Mislene Dos Santos De Jesus |
Advogado(s): Igor Nunes Costa e Costa, Tiago Correia Santana |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia |
Despacho: (Fls.55)Vistos em Correição Anual.autuada e registrada a inicial, defiro o pedido de jutada de substabelecimento, devendo o cartório proceder as anotações no SAIPRO enos autos.Concedo os auspícios da assistência judiciária gratuita pela hipossuficiência financeira demonstrada.Reservo-me para apreciar o pedido de liminar para a fase posterior ao contraditório.Notifique-se.P.I.Salvador, 04 de fevereiro de 2009. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003014320-4 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel |
Reu(s): Boa Ideia Industria Comercio De Moveis Madeira Ltda |
Despacho: (Fls.41)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
EXECUÇÃO - 14097581770-5 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel |
Reu(s): Mar Barato Comercio De Alimentos Ltda, Rosemary Rihan Kalid |
Despacho: (Fls.39)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 668892-6/2005 |
Autor(s): Empresa Editora Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): José Pinto da Silva Neto |
Reu(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Luciana Barreto Neves de Oliveira |
Despacho: (Fls.49)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 668869-5/2005 |
Autor(s): Empresa Editora Estado Da Bahia S/A E Outros |
Advogado(s): José Pinto da Silva Neto |
Reu(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego |
Despacho: (Fls.31)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |
EXECUÇÃO - 668782-9/2005 |
Autor(s): Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia Desenbanco |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego |
Reu(s): Empresa Editora Estado Da Bahia S/A E Outros |
Advogado(s): José Pinto da Silva Neto |
Despacho: (Fls.40)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciária), declino da competência para conhecer e julgar a presente ação. Em face do exposto, determino a remessa dos presentes autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I.C. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. |