JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098638775-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ima Ind Met Aratu Ltda |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097556280-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Renato Franco |
Execução Fiscal - 14096486948-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cristovao Jackson Dos Santos |
Execução Fiscal - 14094413485-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bloco Carnavalesco Frenesi S C |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099659031-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos Guedes Galiano |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098636399-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Socipt |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098628014-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): C Torres E Cia |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098593436-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paulo Alves Moreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098628067-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Wenceslau Soane |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099699553-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Rubens Reboucas Dos Reis |
Execução Fiscal - 14097562921-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cardapio Caseiro Com De Alimentos Ltda |
Execução Fiscal - 14096522282-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Luiz Alberto Lima Martins |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096516957-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gustavo Costa Bezerra |
Execução Fiscal - 14096516198-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Macacheira Bar E Restaurante Ltda |
Execução Fiscal - 14096489640-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel Greco De Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099663593-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Costa Brandao |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098651325-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Lourival S De F Almeida |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
Execução Fiscal - 1537232-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Teodoro T De Oliveira |
Despacho: “Oficie-se, determinando o registro da penhora”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035014-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Geovane Ribeiro De Souza |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003034830-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Genese Empreendimentos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003033790-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Benedito F Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003033686-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ciplan Sa Const Inc Plan |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003030516-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Lebram Construtora Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021313-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Henio Jose E De Sa Leitao |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003034870-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Consorcio Consplan Ncn |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021057-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura, Damião Cirqueira Costa |
Despacho: “Uma vez certificado o não oferecimento de embargos ou exceção de pré-executividade, à penhora”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021607-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gildasio Santos Macedo |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003021614-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Escola Nova De Musica |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002924207-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Valdeck Alves Ferreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002922634-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sarkis Tecidos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002918891-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cia Progr Uniao F Bahia |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035959-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cidade Companhia De Incorporacoes E Desenvolvimento |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035653-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Beira Mar Construcoes E Incorporacoes Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035871-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Geraldo De O Barreto |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Uma vez certificado o não oferecimento de embargos ou exceção de pré-executividade, à penhora”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003967205-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bj Administracao E Conservacao De Imoveis Ltda |
Despacho: “Decorridos 60 dias, intime-se a Fazenda Pública para informar o (s) resultado (s) da (s) diligência (s) que ficou de realizar”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 825613-0/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Adelmir Peixoto Outro |
EXECUÇÃO FISCAL - 825632-7/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Antonia Maria Da Hora |
EXECUÇÃO FISCAL - 840903-8/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Espolio De Mateus Odemar Da Silva E Esp |
EXECUÇÃO FISCAL - 825649-8/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Albino Fernandes Dos Santos |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Decorridos 60 dias, intime-se a Fazenda Pública para informar o (s) resultado (s) da (s) diligência (s) que ficou de realizar”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 825656-8/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Sociedade Mantenedora De Educação Superior Da Bahia S/C Ltda - Somesb |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1757136-0/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Armando Alberto Castellar Pinheiro |
Despacho: “Informe a Fazenda Pública se o parcelamento por ela notificado já chegou a termo, permitindo, assim, que se defina pelo prosseguimento ou pela extinção do processo”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14097537965-6 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14097537965-6 |
Autor(s): Engemix Sa, Joao Rossi Cuppoloni, Marco Antonio Dini Pedroso e outros |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis, João Alberto P. Lopes Junior |
Reu(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 111“. |
Cautelar Inominada - 2405204-0/2009 |
Autor(s): Blue Tintas Ltda |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: “Reservei-me para apreciar o requerimento de concessão de liminar para após a contestação (f.96), o que gerou irresignação do requerente (fls. 98/100), ao que se seguiu a decisão de f. 101, justificadora do posicionamento inicial. Agora, nesse atual momento, trazendo documentos para os autos, o requerente demonstra a inscrição do crédito em dívida ativa e os consectários daí decorrentes, notadamente a impossibilidade de gerar nota fiscal. A providência de natureza cautelar, no caso concreto, tem-se por adequada e necessária, porque, para essa finalidade, demonstra-se, quantum satis, o fumus boni juris, pois, ainda que, nesse passo, evidencie-se como mínima, não deixa de ser cogitável a possibilidade de o requerente lograr êxito na demanda que anuncia, e o periculum in mora, pelos prejuízos que está a suportar em decorrência da paralisação da suas atividades empresariais. Eis porque, com base no art. 151, V/CTN, defiro liminarmente, a medida cautelar requerida, suspendendo, até ulterior deliberação, a exigibilidade do crédito tributário. Intimem-se”. |
Procedimento Ordinário - 2477059-5/2009 |
Autor(s): Master Eletronica De Brinquedos Ltda |
Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Rodrigo Otávio Accete Belintani |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: “Reservo-me para apreciar o requerimento de antecipação de tutela após estabilização da relação processual. Cite-se o Estado da Bahia para contestar, no prazo de lei. I.”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 1479766-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Con Norberto Odebrecht Sa |
Advogado(s): Ciro Cardoso Brasileiro Borges |
Despacho: "Em complemento ao despacho anterior, determino o recolhimento do mandado de citação até ulterior deliberação. I.". |