JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZ DE DIREITO TITULAR: ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUÍZA SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA 000RIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
OUTRAS - 1310450-7/2006(9-1-1) |
Autor(s): Juraci Albuquerque De Andrade |
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos |
Assistido(s): Rodrigo Albuquerque De Andrade |
Decisão: Vistos etc. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099725944-9(12-5-2) |
Autor(s): L. F. B. |
Advogado(s): Maria Bernadeth Gonçalves da Cunha |
Reu(s): P. F. C. C. |
Despacho: Oficie-se a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, a fim de que informe, no prazo de 15(quinze)dias, os rendimentos do executado. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1129952-4/2006(15-6-3) |
Representante(s): Anne Mary Souza Oliveira |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Requerido(s): Denilson Simoes Da Silva |
Decisão: Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito forçadíssimo do art. 733, CPC, ajuizada por DIOGO OLIVEIRA SILVA representado por sua genitora ANNE MARY SOUZA OLIVEIRA, em face de seu genitor DENILSON SIMOES DA SILVA, sendo as partes devidamente qualificadas na inicial. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1465789-0/2007 |
Autor(s): Alexandrina Rosa Bonfim Do Nascimento |
Advogado(s): Sidarta Ferreira Bastos |
Reu(s): Felipe Celestino De Santana |
Sentença: Vistos, etc. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1973988-1/2008 |
Autor(s): Maria Souza Nascimento |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): Domingos Dantas Souza |
Despacho: Intime-se a Autora para informar do endereço das partes com referência, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. |
ALVARA JUDICIAL - 1934797-4/2008 |
Autor(s): Antonio De Souza Ribeiro, Leda Ferreira Ribeiro, Marina Da Silva Ferreira |
Advogado(s): Gerson Santos Souza |
Despacho: Abro vistas dos autos à Fazenda Pública. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2051236-5/2008 |
Autor(s): Ivone Sousa |
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
Reu(s): Mario Gilson Nery Darcio |
Despacho: Cite-se o Réu para contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2213622-3/2008 |
Autor(s): Maria Lucia Pereira De Santana |
Advogado(s): Maria das Merces Martinez |
Reu(s): Espolio De Ney Pellegrini De Sandes |
Despacho: Cite-se o Réu para contestar ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se, Defiro provisoriamente a gratuidade, devendo ser juntado pela Autora declaração ou atestado do estado de necessidade alegado, sob pena de indeferimento. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2013731-5/2008 |
Autor(s): Rosilene Dos Santos |
Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
Reu(s): Miraldo Santos Costa |
Despacho: Informe a Autora o atual endereço do Réu, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Defiro provisoriamente a gratuidade em favor da Autora, que deverá juntar declaração ou atestado da necessidade alegada. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1782883-3/2007(14-1-4) |
Representante(s): Tatiana De Oliveira Santos |
Advogado(s): Jamille Teles dos Reis Neves |
Requerido(s): Cristiano Araujo Dos Santos |
Decisão: Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito forçadíssimo do art. 733, CPC, ajuizada por MIRELA LAVINIA OLIVEIRA DOS SANTOS, PEDRO OLIVEIRA DOS SANTOS e TATIANA DE OLIVEIRA SANTOS, em face de seu genitor CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS, sendo as partes devidamente qualificadas na inicial. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1556611-0/2007 |
Autor(s): Jovelice Dos Reis Cupertino, Paulo Cesar De Jesus |
Advogado(s): Fabiano Choi |
Sentença: Vistos etc. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099717814-4(6-2-2) |
Autor(s): A. J. D. S. V. |
Reu(s): E. F. |
Sentença: Vistos etc. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1689955-3/2007(20-1-4) |
Autor(s): P. R. L. D. F., M. E. P. D. C. F. |
Advogado(s): Karla Silva de Paiva |
Sentença: Vistos, etc. |
JURISDICAO VOLUNTARIA - 14099682538-0(5-2-6) |
Autor(s): Simiao Neri De Souza, Ana Maria Silva De Sao Miguel |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Vistos etc. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1970153-6/2008 |
Autor(s): R. C. S. |
Advogado(s): Sued Alves de Oliveira Junior |
Reu(s): J. D. C. S. |
Despacho: Cite-se a Ré para contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de revelia. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1891544-2/2008 |
Autor(s): Alex Sandre Vasconcellos Valente |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
Reu(s): Vera Lucia Vitorio Valente |
Despacho: Certifique-se o Cartório sobre a juntada de contestação pela Ré e, se negativa, dê-se vistas ao M. Público. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 2054626-7/2008 |
Autor(s): Maria De Nazare Dos Santos Dias Pitangueira |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Despacho: Defiro provisoriamente a gratuidade em favor da Autora que deverá juntar declaração ou atestado de pobreza, sob pena de indeferimento do pedido. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1781229-8/2007 |
Autor(s): D. S. D. C., M. F. D. O. |
Advogado(s): Luciana Chamusca Ferreira Guerra |
Despacho: Intime-se para os fins determinados às fls. 14, em 30(trinta) dias, sob pena de extinção. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 363653-4/2004(5-4-2) |
Autor(s): E. S. D. S., J. S. D. S. |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Despacho: Defiro o pedido de fls.14. Remeta-se ao Setor de Distribuição para retificar a autuação. Devem as partes comparecerem em Juízo no prazo de trinta dias, independentemente de agendamento de audiência, de segunda à sexta-feira no turno vespertino. Intime-se. |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 1612003-7/2007(20-1-3) |
Autor(s): Francisco Luiz Amaral Costa Junior, Simone Castelo Branco Teixeira |
Advogado(s): Jetro Freitas Rocha |
Despacho: Junte-se aos autos a cópia da inicial constante da capa de fundo dos autos, na qual os requerentes assinaram. |
ALVARA JUDICIAL - 1628178-2/2007(18-4-5) |
Autor(s): Bernadete Dos Santos Gramosa, Eliene Dos Santos Gramosa |
Advogado(s): Marina Santos de Jesus |
Despacho: Expeça-se novo alvará nos termos requeridos na petição de fls. 50. |
ARROLAMENTO - 1463854-5/2007(9-5-1) |
Autor(s): Eleny Leal David Pinto |
Advogado(s): Lêdjar Macêdoferraz |
Arrolado(s): Espolio De Jonas David Pinto Filho |
Despacho: Lavre-se o competente Auto de Adjudicação, observando o quanto disposto nos arts. 1031 e seguintes do CPC. |
ARROLAMENTO - 14095444381-2(14-3-2) |
Inventariante(s): Giselia Sales Da Silva |
Advogado(s): Eli Sao Pedro Rodrigues Muti |
Inventariado(s): Espolio De Joao Euzebio Da Silva |
Despacho: Reítere-se o ofício ao Banco do Brasil S/A com requerido às fls. 150, observando que o Inventariante pode mediante a apresentação do termo solicitar a instituição financeria o extrato bancário para agilizar o feito. |
BUSCA E APREENSAO - 432949-1/2004 |
Autor(s): A. S. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): C. E. J. D. O. |
Despacho: Desentranhe-se o mandado de fls. 17, para ser devidamente cumprido. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000753941-8(12-2-1) |
Autor(s): P. R. C. G. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): T. D. J. M. G. |
Despacho: Manifeste-se o Autor sobre a contestação e documentos de fls.39/52 e para contestar a reconvenção de fls 54/56 no prazo de lei. |
INVENTARIO - 14003964885-6 |
Autor(s): Maria Augusta Vitoriana Da Silva |
Advogado(s): Ramona Elisa Nogueira |
Inventariado(s): Espolio De Avany Clotildes Da Silva |
Despacho: Vistas à Fazenda Pública. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1240147-5/2006(16-1-5) |
Autor(s): Gil Dos Santos Silva |
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
Reu(s): Altamira Alves Dos Santos |
Despacho: Certifique-se o Cartório na forma do pedido de fls. 27-V. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1174806-8/2006(18-1-5) |
Autor(s): Maria Sao Pedro Nunes |
Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira |
Reu(s): Manoel Cerqueira De Jesus |
Despacho: Diante da certidão de fls. 16-V, informe a autora, endereço com referência do Réu, para possibilitar a sua citação, sob pena de extinção do processo. Prazo de 20(vinte) dias. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2162586-6/2008(22-2-2) |
Autor(s): Carla Oliveira Barros Rocha, Andre Luis De Andrade Rocha |
Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros |
Sentença: C. O. B. R. e A. L. D. A. R. devidamente qualificados, requereram neste Juízo Ação de Conversão de Separação em Divórcio. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2460714-8/2009 |
Autor(s): Anselmo Da Rocha Pithon |
Advogado(s): Sandra Catarina Silva Salgado Costa |
Reu(s): Tatiana Rogerio Da Silva Pithon, Daniela Rogerio Da Silva Pithon |
Decisão: A. D. R. P., devidamente qualificado nos autos em epigrafe, propôs Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, com Antecipação de Tutela inaudita altera parte em face de suas filhas T. R. D. S. P. e D. R. D. S. P., as quais vem pensionando conforme acordo celebrado na ação de separação consensual com a genitora das rés. Alega que as requeridas já atingiram a maioridade, além de haverem concluído curso superior e exercerem atividade remunerada, pelo que não mais necessitam dos alimentos prestados pelo Alimentante. |
INVENTARIO - 14003997158-9(3-2-5) |
Autor(s): Virginia Morais Santos De Souza |
Advogado(s): Agnelice Dias da Silveira |
Inventariado(s): Espolio De Lucinda Ferreira Morais |
Decisão: V. M. S. D. S., qualificada, requereu em Juízo o presente inventário dos bens deixados por sua genitora, Lucinda Ferreira Morais, falecida em 12 de julho de 2001. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1364970-4/2007(6-4-3) |
Representante(s): Normeide Nunes Rios |
Advogado(s): Nilmara Cavalcante Mariano |
Requerido(s): Nailton De Jesus Santos |
Decisão: Trata-se de execução de prestação alimentícia pelo rito forçadíssimo do art. 733, CPC, ajuizada por M. R. S. e N. N. R., em face de seu genitor N. D. J. S., sendo as partes devidamente qualificadas na inicial. |
Interdição - 2440822-9/2009(14-6-1) |
Autor(s): Celeste Maria Moreira Paim |
Advogado(s): Itagildo Flamarion Nery de Mesquita |
Interditado(s): Maria Celina Moreira Paim |
Despacho: Sendo assim, em face das razõpes expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, a Requerente Sra. C. M. M..P. como curadora de sua genitora M.C.N.P., para recebimento e administração da pensão previdenciária recebida pela interditada, ficando impedida de alinear os bens da mesma. |
ALIMENTOS - 465963-2/2004(11-3-6) |
Autor(s): R. S. S. D. J. S., R. D. J. S. |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Decisão: Desta forma, com fundamento no art. 733, CPC, DECRETO a prisão civil do Alimentante R. D. J. S., pelo prazo de 30 dias ou até que pague o débito, referente às parcelas vencidas a partir de 13/12/2007, até a data do efetivo pagamento, com fulcro no art. 19 da Lei nº 5.478/68. |
ALVARA JUDICIAL - 1611697-0/2007(20-2-5) |
Autor(s): Gustavo Roberto Vieira Doria Filho, Luiz Augusto Moitinho Doria, Joao Villas Boas Doria |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto |
Sentença: Desta forma, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar aos Requerentes a alienação do imóvel descrito na inicial, bem como, que seja destinado 1/3 (um terço) do produto desta venda, pertencente ao segundo requerente, para uma conta poupança, devendo o Curador prestar contas do referido negócio. Expeça-se o competente Alvará. |
INTERDIÇÃO - 1142733-3/2006(14-4-6) |
Autor(s): N. S. D. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): J. C. D. O. |
Decisão: Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, a Requerente Sra. N. S. D. O. como curadora de seu irmão J. C. D. O. |
Divórcio Consensual - 14002902162-7(12-1-4) |
Autor(s): M. I. C. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): A. E. D. S. |
Sentença: Assim, diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção em nada altera a essência da sentença, determino que se proceda a alteração da sentença de fls. 18/19, para constar, o nome correto da requerente I. C. D. S., na íntegra os demais termos do julgado. Expeça-se novo ofício para a Comarca de Amargosa, a fim de que seja retificado o nome da divorcianda, nos termos determinados às fls. 19, parte final da sentença. |
Divórcio Consensual - 14097558723-3 |
Autor(s): D. B. S., L. V. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Assim, diante do exposto, verificada a existência de erro material, cuja correção em nada altera a essência da sentença, determino que se proceda a alteração da sentença de fls. 17/20, para constar, o nome correto da divorcianda L. D. S. S., constando que a mesma passara a usar seu nome de solteira após o divórcio, L. V. S., na íntegra os demais termos do julgado. Expeça-se ofício ao cartório de registro civil competente, a fim de que seja retificada a autuação do nome da divorcianda no distrito. |
HOMOLOGACAO - 1347154-8/2006 |
Autor(s): Evandro Luis Araujo Da Silva, Ana Lucia Costa Cardosos |
Advogado(s): Julio Batista Neves Filho |
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de HOMOLOGAR o acordo entabulado pelos Requerentes, nos termos da petição de fls. 02/03, para que a referida avença surta os seus jurídicos e legais efeitos, e adquira a força executiva conferida, pela lei, aos títulos executivos judiciais, a teor do artigo 475-N, inciso III do CPC. |
ALIMENTOS - 14002886505-7(13-2-1) |
Autor(s): L. S. D. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): E. M. D. O. |
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de HOMOLOGAR o acordo entabulado pelas partes de fls. 13, para que a referida avença surta os seus jurídicos e legais efeitos, e adquira a força executiva conferida, pela lei, aos títulos executivos judiciais, a teor do artigo 475-N, inciso III do CPC. |
CURATELA - 541752-5/2004(15-4-1) |
Autor(s): J. C. F. |
Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri |
Decisão: Adotado tal posicionamento, e com base nos arts. 1764 e 1766 do CC e 273 do CPC, concluo por REVOGAR A TUTELA ANTECIPADA, deferida às fls. 15, pois, a princípio, resultam presentes os requisitos ensejadores do indeferimento da medida e assim, revogo a Curatela do Sr. Juracy Costa, antes deferida em favor do requerente, Juracy Costa Filho, exonerando-o do encargo, até final julgamento, sem prejuízo do seu não reconhecimento a posteriori. |
CURATELA - 541752-5/2004(15-4-1) |
Autor(s): J. C. F. |
Advogado(s): Antônio Edilipe Bahiana Neri |
Decisão: Adotado tal posicionamento, e com base nos arts. 1764 e 1766 do CC e 273 do CPC, concluo por REVOGAR A TUTELA ANTECIPADA, deferida às fls. 15, pois, a princípio, resultam presentes os requisitos ensejadores do indeferimento da medida e assim, revogo a Curatela do Sr. J. C., antes deferida em favor do requerente, J. C. F., exonerando-o do encargo, até final julgamento, sem prejuízo do seu não reconhecimento a posteriori. |
OUTRAS - 1310450-7/2006(9-1-1) |
Autor(s): Juraci Albuquerque De Andrade |
Advogado(s): Luciana Marques Ferreira Santos |
Assistido(s): Rodrigo Albuquerque De Andrade |
Decisão: Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e Revogo o encargo de tutora da Sra. Juraci Albuquerque de Andrade, NOMEIANDO, em caráter liminar, a Sra. T. M. G. M. como tutora de seu sobrinho A. D. A., com poderes limitados, para os atos afetos a sua guarda', ficando impedida de alienar os bens do mesmo, em respeito à disposição do art. 37 do ECA. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002931668-8(11-4-1) |
Autor(s): C. R. B. |
Advogado(s): Morgana Ferreira |
Reu(s): T. B. |
Despacho: Vistas ao M. Público. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095454300-9(9-1-5) |
Autor(s): H. M. D. C. D. V. |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): A. B. D. S. |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 246. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 643537-0/2005(14-6-3) |
Apensos: 678217-3/2005 |
Autor(s): C. A. P. B. |
Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
Reu(s): E. S. B. |
Despacho: Recebo a apaleção nos efeitos regulares, devolutivo e suspensivo. Intime-se o Recorrido para oferecer suas razões no prazo de 15(quinze) dias. |
INTERDIÇÃO - 1063944-6/2006(15-3-4) |
Autor(s): J. G. D. C. |
Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida |
Interditado(s): A. R. D. S. |
Despacho: Vistas ao M. Público. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 620507-4/2005 |
Autor(s): C. A. D. S. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Reu(s): R. P. D. S. |
Despacho: Visto ter sido reconhecido na sentença de fls. 23 a gratuidade da justiça, oficie-se ao juizo deprecado para devolução da carta independente do cumprimento, observada a assistência judiciária. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000752910-4 |
Autor(s): E. B. D. O. |
Advogado(s): Geraldo Dodô |
Reu(s): Z. R. D. A. |
Despacho: Diante dos termos da certidão de fls. 124 informe o advogado do autor o atual endereço para a intimação do acionante. |
BUSCA E APREENSAO - 1026189-7/2006(18-3-1) |
Autor(s): M. E. K. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Requerido(s): T. M. D. S. C. |
Despacho: Vistas ao Ministério Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003987714-1(18-1-3) |
Autor(s): S. P. C. |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): A. B. C. |
Despacho: Cite-se na forma requerida às fls. 29. |
INTERDIÇÃO - 14097591482-5(9-4-2) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B., M. F. D. R. |
Advogado(s): Ministério Público |
Interditado(s): N. R. B. D. S. |
Despacho: Arquive-se com baixa. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1129952-4/2006(15-6-3) |
Representante(s): Anne Mary Souza Oliveira |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Requerido(s): Denilson Simoes Da Silva |
Decisão: Pelo exposto, com fundamento no art. 733, CPC, DECRETO a prisão civil do Alimentante D. S. D. S., pelo prazo de 30 dias ou até que pague o débito, referente às parcelas vencidas a partir do mês de julho/2008, até a data do efetivo pagamento, com fulcro no art. 19 da Lei nº 5.478/68. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1465789-0/2007 |
Autor(s): Elexandrina Rosa Bonfim Do Nascimento |
Advogado(s): Sidarta Ferreira Bastos |
Reu(s): Felipe Celestino De Santana |
Advogado(s): Anadir Torres Martinez |
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de HOMOLOGAR o acordo entabulado pelos Requerentes, visto que preenchidos os requisitos dos arts. 1.723 e 1.572 – 1.573 do C.C para RECONHER A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL e a DISSOLUÇÃO, entre o casal no período compreendido entre os anos de 1971 a 2003, para que a referida avença surta os seus jurídicos e legais efeitos, e adquira a força executiva conferida, pela lei, aos títulos executivos judiciais, a teor do artigo 475-N, inciso III do CPC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1782883-3/2007(14-1-4) |
Representante(s): Tatiana De Oliveira Santos |
Advogado(s): Jamille Teles dos Reis Neves - Saju |
Requerido(s): Cristiano Araujo Dos Santos |
Despacho: Desta forma, com fundamento no art. 733, CPC, DECRETO a prisão civil do Alimentante C. A. D. S., pelo prazo de 30 dias ou até que pague o débito, referente às parcelas vencidas a partir de Outubro/2004, até a data do efetivo pagamento, com fulcro no art. 19 da Lei nº 5.478/68. |
ALIMENTOS - 364841-5/2004(14-1-4) |
Apensos: 1782883-3/2007 |
Autor(s): M. L. O. D. S., P. O. D. S. |
Advogado(s): Ronaldo Galvão Alves - Saju |
Reu(s): C. A. D. S. |
Despacho: Arquive-se. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1556611-0/2007 |
Autor(s): Jovelice Dos Reis Cupertino, Paulo Cesar De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de HOMOLOGAR o acordo entabulado pelos Requerentes, nos termos da petição de fls. 02/05 e 07, para que a referida avença surta os seus jurídicos e legais efeitos, e adquira a força executiva conferida, pela lei, aos títulos executivos judiciais, a teor do artigo 475-N, inciso III do CPC. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099717814-4(6-2-2) |
Autor(s): A. J. D. S. V. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): E. F. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1689955-3/2007(20-1-4) |
Autor(s): P. R. L. D. F., M. E. P. D. C. F. |
Advogado(s): Karla Silva de Paiva |
Sentença: Pelo exposto e com base no artigo 1580, § 2º, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes de fls. 12/13, e em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL nos termos do quanto acordado, devendo a divorcianda voltar a usar o seu nome de solteira, Maria Ester Pinto da Cunha. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2022919-0/2008(20-3-6) |
Autor(s): L. G. G. V. |
Advogado(s): Emanuel Santos da Silva, Jonas Amado de O. Neto |
Reu(s): S. M. A. G., C. S. A. G., A. R. A. G. |
Advogado(s): Alisson Nascimento Pimentel |
Sentença: Diante do exposto, com base no art. 1699, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para exonerar L. G. G. V. da obrigação de alimentar seus filhos M. A. G., C. S. A. G. e A. R. A. G. |
JURISDICAO VOLUNTARIA - 14099682538-0(5-2-6) |
Autor(s): Simiao Neri De Souza, Ana Maria Silva De Sao Miguel |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, sentido de HOMOLOGAR o acordo entabulado pelos requerentes, perante o membro do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cíveis, para que a referida avença surta os seus jurídicos e legais efeitos, e adquira a força executiva conferida, pela lei, aos títulos executivos judiciais, a teor do artigo 475-N, inciso III do CPC. |
INTERDIÇÃO - 1485981-4/2007(20-1-2) |
Autor(s): A. R. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): A. S. D. J. |
Sentença: Assim, diante das provas carreadas para os autos e com base no que dispõe o art. 1.767, I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de A. S. D. J., nomeando-lhe curador, na pessoa de sua irmã, A. R. D. J., que deverá prestar o devido compromisso. |
INTERDIÇÃO - 1716538-0/2007(20-2-3) |
Interditando(s): N. F. D. S. |
Advogado(s): Luiz Frederico Cidreira |
Interditado(s): M. F. D. S. |
Decisão: Sendo assim , em face das razões expostas, com base na documentação apressentada e com fundamento no art. 273, do CPC, DEFIRO o pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, sem prejuizo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, a Requerente Sra. N. F. D. S. como curadora de sua genitora M. F. D. S., com poderes limitados, para representá-la junto ao INSS. |
INVENTARIO - 14002912365-4(15-2-6) |
Apensos: 536026-5/2004 |
Autor(s): Yanna Reis Gentili |
Advogado(s): Almir Goés, Sidarta Ferreira Bastos |
Inventariado(s): Espolio De Anai Barbara Gomes Peixoto |
Despacho: Diante das razões de fls. 143/144 e dp árecer da Fazenda Pública de fls. 146-v, defiro o pedido e termo e determino pela expedição de alvará para os fins requeridos. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2102257-0/2008(21-2-5) |
Autor(s): D. D. A. S. |
Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro |
Reu(s): V. L. F. D. A. S. |
Decisão: Isto posto, preenchido os requisitos do artigo 273, CPC, bem como visto o risco de dano irreparável com o pagamento continuado da pensão e deixando de existir os requisitos do artigo 1694 do Código Civil assim como configurada a hipótese do artigo 1699 deste mesmo diploma legal, CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar pela suspensão dos descontos da pensão alimentícia dos vencimentos do Alimentante, DARIVALDO DE ARAUJO SILVA, em favor do alimentado, VLADIMIR LENIN FREITAS DE ARAÚJO SILVA. |
RESTAURAÇÃO DE INVENTÁRIO - 986180-2/2006(14-6-4) |
Autor(s): Vilma Lucia De Almeida |
Advogado(s): Tamiride Monteiro Leite, Iracema Érica Oliveira - Defensoria, Mirian Oitaven Boullosa |
Reu(s): Espolio De Geraldo Aprigio De Almeida |
Despacho: Remeta-se ao Curador de Ausentes. |
ARROLAMENTO - 931619-9/2006(18-3-5) |
Autor(s): Gildete De Carvalho Vasconcelos |
Advogado(s): Marcus Vinicius Garcia Sales |
Reu(s): Espolio De Jose Roberto Vasconcelos |
Despacho: Deve a arrolante proceder com o quanto determinado às fls. 66, tendo em vista que a renúncia dos herdeiros não poderá ser formulada na forma requerida às fls. 78/79, por infringir a disposição expressa do artigo 1806 do CPC, in verbis: “a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial”. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 14003010949-4(21-1-6) |
Autor(s): A. J. S. D. M. |
Advogado(s): Fulgencio F de Oliveira |
Reu(s): J. M. G. D. O. |
Advogado(s): Tatiana Rocha de Aragão |
Despacho: Manifeste-se o autor sobre os documentos de fls. 107/128. |
INVENTARIO - 916460-1/2005(15-1-6) |
Inventariante(s): Ana Maria Dos Santos Bispo |
Advogado(s): Pedro Manso Cabral |
Inventariado(s): Espolio De Anibal Carlos Ferreira Bispo |
Despacho: Defiro a retificação requerida nas fls. 48. Ao Setor de Distribuição para retificar a autuação. |