JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR. DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 14093363677-5 |
Autor(s): M. J. L. T. |
Advogado(s): Lelia Maria Raimundi David |
Reu(s): R. D. R. T. |
Advogado(s): Augusto Cardozo |
Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de 10 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 06/02/09. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1821140-7/2008 |
Representante(s): Ana Luzia Pereira De Souza |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Requerido(s): Reginaldo Araujo De Souza |
Despacho: Fls.34v-Vistos,etc.Audiência de conciliação dia 21.05.09,às 15:00 horas.I.SSA,03.03.09. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001842643-1 |
Autor(s): M. D. C. C. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): M. C. S. |
Despacho: Fls.16-Designo o dia 14.05.2009,às 16:00 horas,para realização de audiência de instrução e julgamento.Intime-se.Publique-se.Salvador,19 de fevereiro de 2009. |
ALIMENTOS - 14001842581-3 |
Autor(s): E. R. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): J. E. D. S. |
Advogado(s): Euvaldo Costa |
Despacho: Fls.34-Certifique o cartório sobre o oferecimento de contestação.Oficie-se conforme requerido.Audiência dia 05.05.09, às 13:45.Intime-se.Publique-se.Salvador,17 de fevereiro. |
INVENTARIO - 1785209-3/2007 |
Herdeiro(s): Dilene Calmon Batista, Railson Calmon Batista, Rosalino Batista |
Advogado(s): Edson Francisco dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Dulce Calmon Batista |
Advogado(s): Magda Teixeira de Almeida, Luciano Moncorvo Coelho de Sá |
Despacho: Fls.57v-Vistos,em inspeção.Defiro o pedido de fls.56.Prazo de lei.I.SSA,09.02.09. |
Separação Litigiosa - 2460718-4/2009 |
Autor(s): Rita De Cassia Lima Mota |
Advogado(s): Nilson Pereira de Melo Filho |
Reu(s): Williton Francisco Mota |
Despacho: Fls.11-Vistos,etc.Audiência de conciliação dia 29.04.09,às 13:30 horas.Cite-se,por edital.I.SSA,02.03.09. |
ALVARA - 381783-9/2004 |
Autor(s): Eliete Santos De Oliveira Dantas |
Advogado(s): Mariana de Queiroz Braga |
Despacho: Fls.16v-Vistos,em inspeção.Intime-se a Requerente,por sua Advogada,a diligenciar o prosseguimento do feito,em dez dias,sob pena de extinção.I.SSA,02.03.09. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14093380365-6 |
Autor(s): L. D. O. |
Advogado(s): Ministério Público |
Reu(s): J. R. C. D. S. |
Despacho: Fls.12v-Vistos,em inspeção.Certifique o cartório se findo o prazo concedido a parte apresentou alguma manifestação.Após,i,ediatamente conclusos.I.SSA,02.03.09. |
Procedimento Ordinário - 2253314-2/2008 |
Autor(s): Manoel Felipe De Carvalho Neto |
Advogado(s): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres |
Assistido(s): Paula Wanderley De Carvalho |
Despacho: Fls.58v-Vistos,etc.Após o prazo de contestação,apreciarei o pedido liminar.Recolha-se aos autos,regularmente cumprido,o mandado expedido.I.SSA,04.03.09.Fls.60-Em conformidade com o Provimento Nº CGJ-10/2008-CSEC,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a certidão do Oficial de Justiça.Salvador,04 de março de 2009. |
INVENTARIO - 1885780-7/2008 |
Autor(s): Jane De Souza |
Advogado(s): Nelson de Jesus Passos |
Inventariado(s): Espolio De Jose Nunes De Souza |
Advogado(s): Terezinha M.S.Santos |
Despacho: Fls.46-Em conformidade com o Provimento Nº CGJ-10/2008-CSEC,manifeste-se a inventariante,no prazo de lei,sobre a impugnação apresentada.Após,dê-se vista ao representante do Ministério Público.Salvador,27 de fevereiro de 2009. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2383851-6/2008 |
Autor(s): Walter Roberto Paro, Rita De Cassia De Sa Guerra Dantas |
Advogado(s): Flávia Smarcevscki |
Despacho: Fls.128-Coloque-se na capa dos autos o nome da advogada substabelecida e dê-se-lhe vista pelo prazo de lei.Intime-se.Publique-se.Salvador,03 de março de 2009. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 720497-4/2005 |
Representante(s): Saadya Maria Barreto De Araujo Lima |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Requerido(s): Jose Moreira De Carvalho Neto |
Advogado(s): Harnoldo Silva Azi |
Sentença: Fls.31v-Vistos,etc.Observando o teor da petição de fls.23/24,bem assim o parecer exarado pelo douto Promotor à fl.25,com fundamento no art.794,I,do CPC,julgo extinta a presente Ação de Execução e o faço com apreciação do mérito.Condeno o Executado,outrossim,ao pagamento das custas processuais deixando de fazê-lo quanto a honorários de advogado,porquanto o Autor está representado pela Defensoria Pública.P.R.I.Após,dê-se baixa e arquivem-se.SSA,16.02.09. |
Procedimento Ordinário - 2301208-8/2008 |
Autor(s): Juarez Martins Da Cruz, Marcio Angelin Martins, Juarez Angelin Martins |
Advogado(s): Renato Amaral Elias |
Despacho: Fls.16-Vistos,etc.Homologo,por sentença,a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado na AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS nº 2301208-8/2008,às fls.08,por JUAREZ MARTINS DA CRUZ, MARCIO ANGELIN MARTINS E JUAREZ ANGELIN MARTINS,ali qualificados,com o qual concordou o Dr. Curador em parecer de fls.15.Assim,declaro extinta a obrigação Custas.Publique-se,registre-se,intimem-se e arquive-se.Salvador,17 de fevereiro de 2009. |
ARROLAMENTO - 1510609-1/2007 |
Autor(s): Mariana Paula Lima Freitas, Renato Paula Lima Freitas, Cristina Paula Lima Freitas e outros |
Advogado(s): Miguel Angelo Alves Cerqueira |
Reu(s): Espolio De Ivan Pereira De Freitas |
Despacho: Fls.106-Homologo por sentença o cálculo de dls.98,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Pub.Int.Em,26 de fevereiro de 2009. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1865680-0/2008 |
Autor(s): Elisangela Morais Fernandes |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Andre Gonçalves Brito |
Despacho: Fls.19-Cite-se por edital.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.Salvador,13 de janeiro de 2009. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1165721-8/2006 |
Autor(s): Priscila Brito Farias, Magda Brito Farias, Breno Brito Farias |
Advogado(s): Maria José Neves Fernandes Marcelino, Miguel de Souza Carneiro |
Reu(s): Bartolomeu Farias Filho |
Despacho: Fls.57-R.H.Cite-se.I.SSA,27.02.09. |
INVENTARIO - 14003971047-4 |
Autor(s): Alfredo Pereira Valinas |
Advogado(s): Ana Carla Bastos Valiñas, Cléber Nunes Andrade |
Inventariado(s): Espolio De Maria Pereira Valinas |
Advogado(s): Adir Freitas Leal, André Lins Rocha |
Despacho: Fls.253-R.H.Junte-se.Proceda-se a penhora dos autos,na forma solicitada e dê-se ciência aos interessados.SSA,18.02.09. |
INVENTARIO - 792762-1/2005 |
Autor(s): Osvaldo De Souza Dantas Filho |
Advogado(s): Carlos Fernando de Menezes Moreira |
Inventariado(s): Espolio De Zelita Da Gloria De Souza Dantas |
Despacho: Fls.124-Vistos,etc.Homologo,por sentença,a PARTILHA, de fls.08.09,dos respectivos autos,a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais.EXPEÇA-SE FORMAL DE PARTILHA.Publique-se,registre-se,intimem-se,arquive-se.Salvador,18 de fevereiro de 2009. |
DECLARACAO DE AUSENCIA - 1582275-3/2007 |
Autor(s): C. M. D. S. |
Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda |
Reu(s): L. M. D. S. |
Despacho: Fls.23v-Vistos,etc.Sobre os documentos apresentados pelas instituições referidas,ouça-se a Dra.Defensoria.Após,ao Ministério Público.I.SSA,10.02.09. |
ALIMENTOS - 14090233885-8 |
Autor(s): M. N. S. |
Advogado(s): Crecencio Santana Filho |
Reu(s): E. F. D. S. |
Sentença: Fls.31v-Vistos em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há vários anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. SSA., 10/02/09. Maria de Lourdes P. Medauar. Juíza de Direito |
INVENTARIO - 14099711724-1 |
Autor(s): Maria Valquiria Menezes De Souza Paula |
Advogado(s): Romilda do Espirito Santo Santana |
Inventariado(s): Espolio De Jose Raimundo Pereira Paula |
Advogado(s): Antonio Carlos França |
Despacho: Fls.156-Ouça-se o representante do Ministério Público sobre o pedido de alva´rá formulado às fls.143.Certifique o cartório se houve cumprimento por parte da Empresa Raymundo Elias Transporte e Terraplanagem Ltda.,conforme determinado no despacho de fls.147.Intime-se.Publique-se.Salvador,12 de janeiro de 2009. |