| JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE SALVADOR JUIZ AUDITOR MILITAR: PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA PROMOTORES DE JUSTIÇA MILITAR:DR. LUIZ AUGUSTO DE SANTANA E DRª. JANDIRA LIMA DE GÓES DEFENSOR PÚBLICO:DR. GILMAR BITTENCOURT S. SILVA SUBESCRIVÃO: LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS |
| Expediente do dia 04 de março de 2009 |
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Ficam os Senhores Advogados e Partes notificados dos despachos, sentenças e/ou decisões exarados abaixo. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2116252-5/2008 |
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Apensos: Habeas Corpus nº1005332-7/2006 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Jailson Bonfim Evangelista Dos Santos |
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Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
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Vítima(s): Paulo Vinicius Simoes Dos Santos |
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Despacho: Solicite-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida, em virtude da certidão de fls. 63. Após, conclusos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 559773-2/2004 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Dilson Coutinho De Sa, Jonivaldo Alencar Sacramento, Adilson Costa Da Purificacao |
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Advogado(s): Carina Catia Bastos de Senna, Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Vítima(s): Antonio Santos De Jesus |
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Despacho: Certifique-se se houve manifestação da Defensora constituída. Caso negativo, intime-se a Parte para constituir novo Defensor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de Defensor Público. Após, conclusos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1412326-2/2007 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Joao Paulo Pereira Da Silva |
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Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
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Vítima(s): A Fazenda Publica Estadual |
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Despacho: Face a certidão supra, declaro preclusa a oportunidade de ouvida da testemunha de defesa e determino a abertura de vistas às partes para fins de diligências, no prazo legal. Após, conclusos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1286671-2/2006 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Manoel Messias Rocha |
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Advogado(s): Luiz Carlos Bastos Figueiredo |
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Vítima(s): Silvanor Dias Da Mota, Orlando Dias Mota |
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Despacho: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com nossas homenagens e as garantias de estilo. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2057537-8/2008 |
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Apensos: 2063354-6/2008, 2211223-0/2008, 2347915-5/2008 |
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Autor(s): Policia Militar Da Bahia |
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Reu(s): Jaqueline Reis Da Cruz |
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Advogado(s): Vivaldo do Amaral Adaes |
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Vítima(s): Thais Ramos Ferreira Santos |
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Despacho: R.H. |
| ACAO PENAL - 14002890107-6 |
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Reu(s): Renilton Lima De Araujo, Wilson Bispo De Jesus Santos, Marco Aurelio Ciriaco e outros |
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Advogado(s): Gustavo Henrique Carregosa Nascimento Cruz |
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Vítima(s): A Sociedade |
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Despacho: Certifique-se se já foram interrogados todos os acusados. Oficie-se solicitando o laudo pericial, no prazo de 15 dias após a conclusão do exame. Após, conclusos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2061060-5/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Cidarta Galtama Oliveira Freire Brito |
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Vítima(s): Taciara Santos E Santos |
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Despacho: Vistas ao MPM. Após, conclusos. |
| ACAO PENAL - 1991259-5/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Jarbas Santos Brito |
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Advogado(s): Deivid Carvalho Lorenzo |
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Vítima(s): Ademar Ricardo Da Silva |
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Despacho: Certifique-se se houve manifestação da Defesa. Após, conclusos. |
| Inquérito Policial - 2168327-7/2008 |
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Apensos: 2208332-4/2008, 2245570-7/2008, 2267049-4/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Luciene Gonzaga Alves Araujo |
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Vítima(s): Fazenda Publica Estadual |
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Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 34. Dê-se baixa e encaminheme-se. |
| ACAO PENAL - 1891787-8/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Carlos Augusto Alexandrino Dos Santos |
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Advogado(s): Deivid Carvalho Lorenzo |
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Vítima(s): Fazenda Publica Estadual |
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Despacho: Ata da 4ª sessão de Audiência do Conselho Permanente de Justiça do 1º Trimestres de 2009, realizada em 14 de janeiro do ano de 2009 |
| ACAO PENAL - 1891787-8/2008 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Carlos Augusto Alexandrino Dos Santos |
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Advogado(s): Deivid Carvalho Lorenzo |
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Vítima(s): Fazenda Publica Estadual |
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Despacho: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 125. Após, conclusos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 873349-1/2005 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Maria Da Guia Alves De Jesus |
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Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
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Vítima(s): Fazenda Publica Estadual |
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Despacho: Vistas as partes para fins do art. 427 do CPP. Após, conclusos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1429723-5/2007 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Eliomar Vieira Chagas |
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Vítima(s): Fazenda Publica Estadual |
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Despacho: Ao que tudo indica, a vítima não foi ouvida na audiência designada. Certifique-se. Ouça o MPM sobre o pedido de fls. 167/168. Após, coclusos. |
| Habeas Corpus - 1025876-7/2006 |
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Apensos: 1027506-1/2006 |
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Em Favor De(s): Eliomar Vieira Chagas |
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Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
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Despacho: Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. |
| Habeas Corpus - 1027506-1/2006 |
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Em Favor De(s): Eliomar Vieira Chagas |
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Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia |
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Despacho: Desentranhe-se a peça de fls. 46/47 e juntem-se aos autos de Deserção, certificando-se em ambos. Após, conclusos. |
| Expediente do dia 05 de março de 2009 |
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Ficam os Senhores Advogados e partes interessadas intimados dos despachos abaixo, exarados nos respectivos autos. |
| Carta Precatória - 2385267-9/2008 |
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Autor(s): Ministério Público Militar |
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Reu(s): Edson Dos Santos |
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Testemunha(s): Sandro Lima Macedo, Valdemar Jose Morais Neto |
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Despacho: Pelo Presidente foi dito que tendo em vista a ausência das testemunhas apesar de uma delas ter sido intimada, suspende-se a audiência, de logo remarcando para o dia 19 de março, às 13h30, para ouvida das testemunhas faltosas devendo para tanto ser conduzida a referida testemunha e intimada a que não foi encontrada. Oficie-se, intimem-se e requisitem-se. |
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Ficam os Senhores Advogados e partes interessadas intimados dos despachos decisões e/ou sentenças abaixo, exarados nos respectivos autos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 980460-6/2006 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Raimundo Nonato Rodrigues |
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Vítima(s): Fazenda Publica |
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Despacho: Certifiquem-se os motivos da realização ou não da audiência designada. Após, conclusos. |
| Auto de Prisão em Flagrante - 1807661-5/2008 |
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Apensos: 1809351-6/2008, 1811382-5/2008 |
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Autor(s): Autoridade Policial Da Corregedoria Da Militar |
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Reu(s): Jose Claudio De Jesus Santos |
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Advogado(s): Mauricio Fernando Andrade da Costa |
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Vítima(s): O Estado Da Bahia |
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Despacho: Tendo em vista que o feito será baixado neste Juízo devendo permanecer no arquivo, retornem ao MP para querendo extrair as cópias e remeter à Corregderoia da PM. Após, conclusos. |
| PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1809351-6/2008 |
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Em Favor De(s): Jose Claudio De Jesus Santos |
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Advogado(s): Gustavo Vieira Soares |
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Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista a Decisão proferida nos autos do processo 1807661-5/2008, as fls. 23/24, em apenso, julgo prejudicado o presente pedido. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1811382-5/2008 |
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Em Favor De(s): Jose Claudio De Jesus Santos |
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Advogado(s): Mauricio Fernando Andrade da Costa |
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Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista a Decisão proferida nos autos do processo 1807661-5/2008, as fls. 23/24, em apenso, julgo prejudicado o presente pedido. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| Relaxamento de Prisão - 2319918-1/2008 |
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Apensos: 2324370-2/2008 |
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Autor(s): Paulo Sérgio Do Nascimento |
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Advogado(s): Danilo da Anunciação Cerqueira |
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Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a Decisão proferida no Pedido de Liberdade Provisória nº 2383656-3/2008, as fls. 09/10, em apenso, julgo prejudicado o presente pedido. P.R.I. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2383656-3/2008 |
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Autor(s): Paulo Sérgio Do Nascimento |
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Advogado(s): Farah Xavier Costa Cohim |
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Despacho: Intimem-se as partes da decisão de fls. 09/10. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1523080-2/2007 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Evandro De Souza Alves |
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Advogado(s): Juliana Costa de Souza Carmo |
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Vítima(s): Renata Berlamina Dos Santos |
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Despacho: Dê-se vistas ao MPM sobre o ofício de fls. 83. Certifique-se se foi expedida Carta Precatória para a ouvida da vítima. Após, conclusos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 797550-6/2005 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Roberval Fagundes De Brito |
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Advogado(s): Vivaldo do Amaral Adães |
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Vítima(s): A Fazenda Pública Estadual |
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Despacho: Retifique-se para ação penal. Desentranhem-se as peças como requerido pelo Dr. Promotor e havendo processo de deserção, junte-se. Caso contrário, encaminhem-se as referidas peças ao Dr. Promotor, certificando-se nos autos. Após, conclusos. |
| Ação Penal - Procedimento Ordinário - 350406-1/2004 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Janice Vieira Cruz, Luiz Cesar Ribeiro Machado |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Pedro Lopes Guimarães |
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Vítima(s): A Fazenda Publica |
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Despacho: Abram-se vistas às Partes para os fins do art. 427 do CPPM. Após, conclusos. |
| DESERÇÃO - 894753-6/2005 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Edson Da Cruz Conceicao |
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Vítima(s): Fazenda Publica |
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Despacho: Entendo que a hipótese é de arquivamento por falta de condição da ação. Ouça-se, mormente, o MP. Dê-se baixa e encaminhe-se por intermédio da Central de Inquéritos. |