JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO
DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA

Expediente do dia 04 de março de 2009

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093362957-2

Reu(s): Roberto Bizerra Santana

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Clodoaldo Machado Souza

Despacho: R. H. Vistos, etc... Vistos em Inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 10 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003959701-2

Reu(s): Joana Borges Da Silva

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Lojas Americanas Sa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001827829-5

Reu(s): Marcelo Augusto Simoes Aguiar, Edneia Jorge Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Wellington Tiara Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003038593-8

Reu(s): Rafael Sousa Pinheiro

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Jicelia Dos Santos Pinto

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098649915-4

Reu(s): Alexsandro Santos, Jose Nilson De Jesus Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): A Sociedade, Lazaro Santos Jesus

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001801029-2

Reu(s): Edmilson Luz Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Livraria Siciliano

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
FURTO - 1778832-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Celiana Dos Santos Barbosa

Vítima(s): Panilha Delicatessen

Despacho: R. H. Face á certidão supra, renove-se o oficio. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087119458-9

Reu(s): Epaminondas Dionisio Vale

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Ely Vieira Da Costa Lino

Despacho: R. H. Face á certidão supra, renove-se o oficio. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito.

 
LESÃO CORPORAL - 842195-1/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Adenilton Santos Lima

Vítima(s): Jussara Costa Da Silva

Despacho: R. H. Face á certidão supra, renove-se o oficio. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000728563-2

Reu(s): Antonio Carlos Gomes Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Cartao Postal Do Pelo, Nivia Catia Santos De Andrade

Despacho: R. H. Vistos, etc. Vistos em Inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094409751-2

Reu(s): Divaldo Santos Do Carmo, Jose Lino Alves De Almeida

Advogado(s): Abdon Antonio Abadde dos Reis

Vítima(s): Cia De Seguros Minas Brasil

Despacho: Vistos em Inspeção. Cumpra-se data supra. Salvador, 09 de novembro de 2007. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
QUEIXA CRIME - 1549043-3/2007

Querelante(s): Thiago Andrade Dias, Antonio Nelson Nascimento Dos Santos

Advogado(s): José Renato Lima Sampaio

Querelado(s): Adriana Jaci Silva Pires

Despacho: R. H. Face á certidão supra, renovem-se os oficios. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Crvalho Habib - Juiza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14092329084-9

Reu(s): Antonio Cesar Lacerda Bacelar

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Alberto Araujo Filho

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Chamando o feito á ordem. Tendo em vista que o acusado não foi devidamente citado, sendo incerto o seu endereço atual, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 58. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000774359-8

Reu(s): Jose Anselmo Alves Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Gladys Oliveira Do Bomfim Da Paixao, Banco Do Brasil Sa

Despacho: R. H. Face á certidão retro, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
ESTUPRO - 552471-2/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Robson Pereira dos Santos

Reu(s): Milton Silva Sales

Vítima(s): Arlene Silva Sales

Despacho: R. H. Vistos em Inspeção. Face á certidão de fls. 39, oficie-se á distribuição para que procedam a devida retificação. Outrossim, verificando que o acusado faz jus em tese, ao beneficio previsto no art. 89, da Lei nº 9099/95, juntados os oficios, ouça-se o Ministério Publico para oferecimento, se for o caso, da sua proposta de suspensão, a fim de ser apresentada, em audiência, ao denunciado e seu Defensor. Cumpra-se. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2431038-8/2009

Autor(s): Eduardo Carlos Santos Veloso

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: Vistos, etc.. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento ora formulado em favor de EDUARDO CARLOS SANTOS VELOSO, para determinar que permaneça preso por força do auto de prisão em flagrante. P. R. I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Delma Margarida Gomes Lobo - Juiza de Direito Substituta.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 420077-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Renival Silva Da Costa Junior, Paulo Cesar Da Costa

Vítima(s): Arlindo Goncalves De Matos

Despacho: Vistos, etc..Por tais razões, JULGO PROCEDENTE, em parte, a denúncia, para CONDENAR PAULO CESAR DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, nas sanções do artigo 155, caput, c/c art. 14, inciso II (tentado), ambos do Código Penal, ABSOLVENDO, todavia, o acusado RENIVAL SILVA DA COSTA, qualificado nos autos, com base no art. 386, inciso VII, do CPP, por entender que contra este não se fez provada a acusação. Por tais motivos inclino-me por aplicar-lhe uma pena-base acima no mínimo legal, fixando-a em 01(um) ano e (06) seis meses de reclusão. Não vislumbrando qualquer circunstância agravante, reduzo a pena dem 06 (seis) meses, resultando em 01(um) ano de reclusão, face a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu, prevista no art. 65, inciso III, alínea "d" do CP. Reconhecendo finalmente, a causa especial de di inuição da pena prevista na Parte Geral do Código Penal - art. 14, inciso II, reduzo a pena em um terço, para torná-la definitiva em 08(oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, em Casa do Albergado ( art. 33.§ 1º e 2º alinéas "c" e art. 36 do Codigo Penal) e fixo-lhe, também, a pena de multa em 10 (des) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente á época do fato (art. 49 " caput" e § 1º do Código Penal). Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser escolhida pela Vara de Excuções Penais, por entender necessária e suficiente para reprovação do crime, devendo ser convertida, novamente, em pena restritiva de liberdade em caso de descumprimento, nos termos do art. 44 § 4º, do Código Penal. Transitada em julgado a sentença, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Façam-se as comunicações de estilo. P. R. I. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho habib - Juiza de Direito

 
ROUBO - 14087134528-0

Reu(s): Antonio Carlos De Souza Santos

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Geraldo Barreto Lopes

Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, primeira figura, art. 109, I e 117, todos do Código Penal, declaro estinta a punibilidade do acusado ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTOS. Devolvam-se os boletins individuais devidamente preenchidos á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Delma Margarida Gomes Lobo - Juiza de Direito Substituta

 
ROUBO - 2220531-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Uiliames De Deus Santos

Vítima(s): Sintia De Jesus Cardoso

Despacho: Pela Dra. Juiza de Direito foi dito que: Diante das ausências supracitadas, deixo de realizar a presente audiência, renovando a sua designação para o dia 19 de agosto p. v. ás 14:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Intimações e requisições necessárias. Salvador, 18 de fervereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003038679-5

Reu(s): Gilmar Dos Santos Barbosa

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Secretaria De Saude Do Estado Da Bahia

Despacho: R. H. Face á certidão supra, intime-se o acusado para que apresente justificativa ao descumprimento, sob pena de revogação do beneficio. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juzia de Direito