JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093362957-2 |
Reu(s): Roberto Bizerra Santana |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Clodoaldo Machado Souza |
Despacho: R. H. Vistos, etc... Vistos em Inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 10 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003959701-2 |
Reu(s): Joana Borges Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Lojas Americanas Sa |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001827829-5 |
Reu(s): Marcelo Augusto Simoes Aguiar, Edneia Jorge Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Wellington Tiara Dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003038593-8 |
Reu(s): Rafael Sousa Pinheiro |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Jicelia Dos Santos Pinto |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098649915-4 |
Reu(s): Alexsandro Santos, Jose Nilson De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): A Sociedade, Lazaro Santos Jesus |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001801029-2 |
Reu(s): Edmilson Luz Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Livraria Siciliano |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. I. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FURTO - 1778832-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Celiana Dos Santos Barbosa |
Vítima(s): Panilha Delicatessen |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, renove-se o oficio. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087119458-9 |
Reu(s): Epaminondas Dionisio Vale |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Ely Vieira Da Costa Lino |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, renove-se o oficio. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito. |
LESÃO CORPORAL - 842195-1/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Adenilton Santos Lima |
Vítima(s): Jussara Costa Da Silva |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, renove-se o oficio. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000728563-2 |
Reu(s): Antonio Carlos Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Cartao Postal Do Pelo, Nivia Catia Santos De Andrade |
Despacho: R. H. Vistos, etc. Vistos em Inspeção. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 16 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094409751-2 |
Reu(s): Divaldo Santos Do Carmo, Jose Lino Alves De Almeida |
Advogado(s): Abdon Antonio Abadde dos Reis |
Vítima(s): Cia De Seguros Minas Brasil |
Despacho: Vistos em Inspeção. Cumpra-se data supra. Salvador, 09 de novembro de 2007. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
QUEIXA CRIME - 1549043-3/2007 |
Querelante(s): Thiago Andrade Dias, Antonio Nelson Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): José Renato Lima Sampaio |
Querelado(s): Adriana Jaci Silva Pires |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, renovem-se os oficios. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Crvalho Habib - Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14092329084-9 |
Reu(s): Antonio Cesar Lacerda Bacelar |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Alberto Araujo Filho |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Chamando o feito á ordem. Tendo em vista que o acusado não foi devidamente citado, sendo incerto o seu endereço atual, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 58. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000774359-8 |
Reu(s): Jose Anselmo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Gladys Oliveira Do Bomfim Da Paixao, Banco Do Brasil Sa |
Despacho: R. H. Face á certidão retro, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
ESTUPRO - 552471-2/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Robson Pereira dos Santos |
Reu(s): Milton Silva Sales |
Vítima(s): Arlene Silva Sales |
Despacho: R. H. Vistos em Inspeção. Face á certidão de fls. 39, oficie-se á distribuição para que procedam a devida retificação. Outrossim, verificando que o acusado faz jus em tese, ao beneficio previsto no art. 89, da Lei nº 9099/95, juntados os oficios, ouça-se o Ministério Publico para oferecimento, se for o caso, da sua proposta de suspensão, a fim de ser apresentada, em audiência, ao denunciado e seu Defensor. Cumpra-se. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2431038-8/2009 |
Autor(s): Eduardo Carlos Santos Veloso |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: Vistos, etc.. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento ora formulado em favor de EDUARDO CARLOS SANTOS VELOSO, para determinar que permaneça preso por força do auto de prisão em flagrante. P. R. I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Delma Margarida Gomes Lobo - Juiza de Direito Substituta. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 420077-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Renival Silva Da Costa Junior, Paulo Cesar Da Costa |
Vítima(s): Arlindo Goncalves De Matos |
Despacho: Vistos, etc..Por tais razões, JULGO PROCEDENTE, em parte, a denúncia, para CONDENAR PAULO CESAR DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, nas sanções do artigo 155, caput, c/c art. 14, inciso II (tentado), ambos do Código Penal, ABSOLVENDO, todavia, o acusado RENIVAL SILVA DA COSTA, qualificado nos autos, com base no art. 386, inciso VII, do CPP, por entender que contra este não se fez provada a acusação. Por tais motivos inclino-me por aplicar-lhe uma pena-base acima no mínimo legal, fixando-a em 01(um) ano e (06) seis meses de reclusão. Não vislumbrando qualquer circunstância agravante, reduzo a pena dem 06 (seis) meses, resultando em 01(um) ano de reclusão, face a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu, prevista no art. 65, inciso III, alínea "d" do CP. Reconhecendo finalmente, a causa especial de di inuição da pena prevista na Parte Geral do Código Penal - art. 14, inciso II, reduzo a pena em um terço, para torná-la definitiva em 08(oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, em Casa do Albergado ( art. 33.§ 1º e 2º alinéas "c" e art. 36 do Codigo Penal) e fixo-lhe, também, a pena de multa em 10 (des) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente á época do fato (art. 49 " caput" e § 1º do Código Penal). Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser escolhida pela Vara de Excuções Penais, por entender necessária e suficiente para reprovação do crime, devendo ser convertida, novamente, em pena restritiva de liberdade em caso de descumprimento, nos termos do art. 44 § 4º, do Código Penal. Transitada em julgado a sentença, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados. Façam-se as comunicações de estilo. P. R. I. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho habib - Juiza de Direito |
ROUBO - 14087134528-0 |
Reu(s): Antonio Carlos De Souza Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Geraldo Barreto Lopes |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, primeira figura, art. 109, I e 117, todos do Código Penal, declaro estinta a punibilidade do acusado ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTOS. Devolvam-se os boletins individuais devidamente preenchidos á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 26 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Delma Margarida Gomes Lobo - Juiza de Direito Substituta |
ROUBO - 2220531-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Uiliames De Deus Santos |
Vítima(s): Sintia De Jesus Cardoso |
Despacho: Pela Dra. Juiza de Direito foi dito que: Diante das ausências supracitadas, deixo de realizar a presente audiência, renovando a sua designação para o dia 19 de agosto p. v. ás 14:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Intimações e requisições necessárias. Salvador, 18 de fervereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003038679-5 |
Reu(s): Gilmar Dos Santos Barbosa |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Secretaria De Saude Do Estado Da Bahia |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, intime-se o acusado para que apresente justificativa ao descumprimento, sob pena de revogação do beneficio. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juzia de Direito |