JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Belª. Rita de Cássia M. M. F. Nunes
PROMOTORAS DE JUSTIÇA: Belas. Célia Adelaide Cunha de Sena e Sandra Patrícia de Oliveira
DEFENSORA PÚBLICA: Belª Rita de Cássia M. O. Lima
ESCRIVÃ: Sílvia Maria Chagas

Expediente do dia 05 de março de 2009

LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2458702-6/2009

Autor(s): Juarez Bandeira Santos Virgens

Advogado(s): Lauro da Silva Alves

Despacho: Ante o exposto, defiro o pedido de liberdade provisória, determinando a expedição do alvará de soltura em favor do indiciado JUAREZ BANDEIRA SANTOS VIRGENS, nos termos do parágrafo único do art. 310 do CPP.

 
ATENTADO AO PUDOR - 1603484-4/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Alvanir Torres Galindo

Advogado(s): Maria Alice Pereira da Silva

Vítima(s): Larissa De Jesus Abreu

Despacho: Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o réu ALVANIR TORRES GALINDO da imputação que lhe foi atribuída na inicial, com arrimo no art. 386, VI, do CPP.