JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Belª. Rita de Cássia M. M. F. Nunes PROMOTORAS DE JUSTIÇA: Belas. Célia Adelaide Cunha de Sena e Sandra Patrícia de Oliveira DEFENSORA PÚBLICA: Belª Rita de Cássia M. O. Lima ESCRIVÃ: Sílvia Maria Chagas |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2458702-6/2009 |
Autor(s): Juarez Bandeira Santos Virgens |
Advogado(s): Lauro da Silva Alves |
Despacho: Ante o exposto, defiro o pedido de liberdade provisória, determinando a expedição do alvará de soltura em favor do indiciado JUAREZ BANDEIRA SANTOS VIRGENS, nos termos do parágrafo único do art. 310 do CPP. |
ATENTADO AO PUDOR - 1603484-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alvanir Torres Galindo |
Advogado(s): Maria Alice Pereira da Silva |
Vítima(s): Larissa De Jesus Abreu |
Despacho: Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o réu ALVANIR TORRES GALINDO da imputação que lhe foi atribuída na inicial, com arrimo no art. 386, VI, do CPP. |