| JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR - JOSE MARQUES PEDREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA-BELA VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA |
| Expediente do dia 04 de março de 2009 |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003977084-1 |
|
Autor(s): Hilton Batista Dias |
|
Advogado(s): Enilson Nóbrega de Freitas |
|
Reu(s): Departamento Estadual De Transito Detran |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| DESPEJO - 1019306-0/2006 |
|
Autor(s): Adelyton Roque Borges Da Silva |
|
Advogado(s): Ana Maria Franco |
|
Reu(s): Fernando Cezar Rios Vidal, Claudete Beserra De Figueiredo |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 565130-7/2004 |
|
Autor(s): Consuporte Transporte E Servicos Ltda |
|
Advogado(s): Andre Antonio Araujo Medeiros |
|
Reu(s): Unibanco Seguros S/A. |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| DESPEJO - 564412-9/2004 |
|
Autor(s): Espolio De Helena Dias De Andrade, Miguel Joaquim Parada Hermida |
|
Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz |
|
Reu(s): Claudio Oiticica Pereira |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| COMINATORIA - 463044-0/2004 |
|
Autor(s): Scheldron Santana Bahia |
|
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
|
Reu(s): Joao Claudio Moura Bezerra, Ana Paula Martins Bezerra |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXCECAO - 365479-1/2004 |
|
Autor(s): Kitut Comercio De Alimentos Ltda |
|
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
|
Excepto(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Potiguara Catão |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| INTERDITO PROIBITORIO - 375270-1/2004 |
|
Autor(s): Sociedade Civil Nossa Senhora Da Conceição Imoveis E Administração Ltda.I |
|
Advogado(s): Pedro Andrade Trigo |
|
Reu(s): Alejandro Fabian Casna, Espolio De Serafim Garrido Casqueiro, Ivonete Alcantara Casqueiro |
|
Advogado(s): Andreia Santos Vidal |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 05 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| DESPEJO - 14001829197-5 |
|
Autor(s): Sumare Empreendimentos Incorporacoes E Participacoes Ltda, Condominio Shopping Center Sumare Empreendimentos Incorp E Participacoes Ltda |
|
Advogado(s): Othórgenes Brandão, Humberto Cavalcante |
|
Reu(s): Maxicolor Fotografias Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001850574-7 |
|
Autor(s): G Barbosa E Cia Ltda |
|
Advogado(s): Verbena Maciel |
|
Reu(s): Estherlita Lourdes Oliveira |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001852355-9 |
|
Autor(s): Daniel Neves Miranda |
|
Advogado(s): Nívea Estrela |
|
Reu(s): Durval M Gomes |
|
Assistente(s): Jose Carlos Miranda |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| FALENCIA - 14001852614-9 |
|
Autor(s): Yansa Comercio De Derivados De Petroleo E Servicos Ltda |
|
Advogado(s): Fulgencio F. de Oliveira |
|
Reu(s): Andergley Comercio E Representacoes Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| COBRANCA - 14001828179-4 |
|
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
|
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
|
Reu(s): Isabel Cristina Cruz S E Souza |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor,no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 26 de Janeiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Expediente do dia 05 de março de 2009 |
| POR QUANTIA CERTA - 14002926295-7 |
|
Autor(s): C 3 Representacao Exportacao E Importacao Ltda |
|
Advogado(s): Julio Bonato |
|
Reu(s): Ics Informacao Comunicacao E Servicos Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002928612-1 |
|
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
|
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
|
Reu(s): Ernani Previtera Santos |
|
Advogado(s): Hugo Amaral Villarpando |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| DESPEJO - 14002927786-4 |
|
Autor(s): Espolio De Maximiniano Jose Da Encarnacao |
|
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
|
Reu(s): Madalena Da Paixao Ribeiro |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| RESCISAO DE CONTRATO - 14002928172-6 |
|
Autor(s): Bbv Leasing Brasil Sa Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Aristides Jose C. Batista |
|
Reu(s): Vj Transportes Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXECUÇÃO - 14002924162-1 |
|
Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda |
|
Advogado(s): Gabriela Castro Santos, Luise Batista Borges |
|
Reu(s): Organizacao Bahiana De Alimentos |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002924528-3 |
|
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
|
Advogado(s): Walter Silva R. Junior |
|
Reu(s): Ernesta Borges Souza Dantas |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002924667-9 |
|
Autor(s): Maxima Tecnologia Em Eletronica Ltda |
|
Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
|
Reu(s): Elier Francisco Rodrigues, Passo Leve Comercio De Calcados E Confeccoes Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXCECAO - 14002925613-2 |
|
Autor(s): Deodoro Jose Carvalho De Oliveira, Lais Nogueira Da Silva |
|
Advogado(s): Wellington de Jesus Silva |
|
Reu(s): Maria Da Conceicao Pires Dourado, Darcy Nunes Dourado, Banco De Desenvolvimento Do Estado Da Bahia |
|
Advogado(s): Cristina Menezes |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| ORDINARIA - 1360593-9/2007 |
|
Autor(s): Salvador Pilots Servicos De Praticagem Dos Portos Da Baia De Todos Os Santos Sociedade Simples Ltda |
|
Advogado(s): Celso Luiz Braga de Castro, Isabel Magalhães |
|
Reu(s): Bahia Pilots Servicos De Praticagem De Todos Os Santos Sociedade Simples Limitada |
|
Advogado(s): Eusébio Carvalho |
|
Despacho: Vistos, etc...Preparados, voltem conclusos para homologação. SSA,04 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002926066-2 |
|
Autor(s): Rita Maria Da Mata Silva |
|
Advogado(s): Benjamin Mendes de Carvalho, Roberto Carvalhal Mattos |
|
Reu(s): William Achan |
|
Advogado(s): Willian Achan |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002933650-4 |
|
Autor(s): Angela Elizabeth Weber Carneiro |
|
Advogado(s): Cândido Sá, Agnaldo Bahia |
|
Reu(s): Sergio Azevedo Carneiro |
|
Advogado(s): Saulo de Souza Bahia |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROTESTOS - 14002931739-7 |
|
Autor(s): Clinica De Promocao Da Saude Escolar Sc Ltda |
|
Advogado(s): Lício Paes Rodrigues |
|
Reu(s): Associacao Junior Achievement Da Bahia |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| INOMINADA - 14002933238-8 |
|
Autor(s): Odilton De Brito Leal, Simone Maria Brito Leal |
|
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dórea |
|
Reu(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa |
|
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro, Aldano A. de Almeida Camargo Filho |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001801411-2 |
|
Apensos: 14002933238-8 |
|
Autor(s): Odilton De Brito Leal, Simone Maria Brito Leal |
|
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dórea |
|
Reu(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa |
|
Advogado(s): Aldano A. de Almeida Camargo Filho, Verbena Mota Carneiro |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| EXCECAO - 14002941749-4 |
|
Excipiente(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
|
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
|
Excepto(s): Clinica Dr Italo Almeida Junior Sc Ltda |
|
Advogado(s): José Carlos Fiúza de Andrade |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002926579-4 |
|
Apensos: 14002941749-4 |
|
Autor(s): Clinica Dr Italo Almeida Junior Sc Ltda |
|
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
|
Reu(s): Previna Administradora Da Servicos Medicos Ltda |
|
Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| FALENCIA - 14003968873-8 |
|
Autor(s): Chocolates Garoto Sa |
|
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho, Noêmia Maria de Lacerda Schutz |
|
Reu(s): Dandam Produtos Alimenticios Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| POR QUANTIA CERTA - 14002941849-2 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Karla Patrícia Rebouças Sampaio, Orlando Kalil Filho |
|
Reu(s): Supermug Supermercado Ltda, Jose Ronaldo Cavalcante, Maria Das Gracas Souza |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| POR QUANTIA CERTA - 14002937484-4 |
|
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
|
Advogado(s): Baldoino Dias Santana Júnior |
|
Reu(s): Antonio Jose Goncalves De Freitas, Utal Tecnologia De Informacao Ltda, Vinicius Allan De Oliveira e outros |
|
Advogado(s): Adil Farini Checcucci |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| FALENCIA - 14002935416-8 |
|
Autor(s): Vedacit Do Nordeste Sa |
|
Advogado(s): Noêmia Maria de Lacerda Schutz, Jussara da Silva Coutinho |
|
Reu(s): Centro De Materiais Construcao Ltda |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14002952165-9 |
|
Autor(s): Condominio Edificio Campus Universitario |
|
Reu(s): Paulo Veiga Brito, Miriam Rita Machado Da Veiga |
|
Advogado(s): Ricardo Ribeiro de Almeida |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002950134-7 |
|
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
|
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Lucas Affonso de Carvalho |
|
Reu(s): Hilton Marinho Silva Cavalcante, Jaciara Maria Chiappane Cavalcante |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| CAUTELAR INOMINADA - 14002949944-3 |
|
Autor(s): Paulo Benedito Dos Santos, Magali Lauruccia Jacob, Luiz Carlos Minas e outros |
|
Reu(s): Banco Real Sa, Banco Bandeirante Sa, Banco Hsbc Sa e outros |
|
Advogado(s): Clene Jacinta de Almeida Silva, Tania Cristiane Reis |
|
Despacho: Vistos, etc...Promova-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. Intime-se. SSA, 03 de Fevereiro de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| REPARACAO DE DANOS - 2228654-2/2008 |
|
Autor(s): Elisson Antonio Lima Seixas |
|
Advogado(s): Michelle Vallejo Comar |
|
Reu(s): Cristiano Pinto De Menezes |
|
Advogado(s): Sandra Quésia de Souza Costa |
|
Despacho: As partes transigiram e chegaram ao seguinte acordo: o réu pagará, em moeda corrente do país, a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em seis parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)cada, cujo pagamento será efetuado no escritório da advogada da autora, no dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, iniciando-se em 10/04/2009 e terminando em 10/09/2009, pelo que, com a quitação do acordado, o autor dará plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for dos direitos relativos ao que consta na inicial de fls. 09. Cláusula penal de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento da obrigação na data aprazada, dando o direito de, vencida a parcela sem a necessária contraprestação, promover a execução do título judicial. Sem custas e honorários, por ser o autor beneficiário de assistência judiciária.Homologo,por sentença,o presente acordo para que produza os jurídicos e legais efeitos, com espeque no art. 269, III do CPC, ocasião em que declaro extinto o processo com resolução de mérito. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Prolatada e publicada em audiência, com ciências das partes presentes. SSA, 05 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| REPARACAO DE DANOS - 1424938-7/2007 |
|
Autor(s): Edvaldo Silva Cerqueira Filho |
|
Advogado(s): Almiro Ribeiro da Silva |
|
Reu(s): Sandra Lelis De Campos |
|
Advogado(s): Narly Oliveira Araújo de Santana, Jessé de Moura Rocha |
|
Despacho: As partes, em comum acordo, requerem a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias em razão da viabilidade de uma transação, ficando, de logo, redesignada audiência de instrução e julgamento para a data de 05/05/2009, às 15:00 horas. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| INDENIZACAO - 2231600-1/2008 |
|
Autor(s): Uranus2 Comunicacao Ltda |
|
Advogado(s): Mila Teixeira Batista Dourado |
|
Reu(s): Adson Santos De Oliveira |
|
Despacho: Redesigno a audiência para a data de 05/05/2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. José Marques pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| HIPOTECARIA - 14003960422-2 |
|
Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
|
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
|
Reu(s): Geraldo Del Rei Reis, Anna Claudia Possidio Liborio Reis |
|
Sentença: Vistos, etc...Homologo, por sentença, a transação de fls. 32/33,para que produza os jurídicos e legais efeitos,ocasião em que, com amparo no Art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução de mérito. Dê-se baixa nos registros. Arquive-se. Custas de lei. Publique-se. Registre-se.Intime-se. SSA,04 de Março de 2009. José Marques Pedreira. Juiz de Direito Titular. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2440974-5/2009 |
|
Autor(s): Banco Finasa S.A |
|
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
|
Reu(s): Maria Sirley De Jesus Souza |
|
Advogado(s): Antonio Carlos S. Ferreira |
|
Despacho: (...)Assim, pois, com espeque no art. 106 do CPC, em razão da prevenção, declino da competência para processar e julgar este feito, consequentemente, determino a remessa dos autos ao Juízo da 30ª Vara dos Feitso de Relações de consumo, Cível e Comercial, competente, no caso, para processar e julgar este feito, com as cautelas de lei baixa em nossos registros. |
| Imissão na Posse - 2436114-4/2009 |
|
Autor(s): Antonio Pedro Santos Cavalcante |
|
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
|
Despacho: Vistos,etc... |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2381730-7/2008 |
|
Autor(s): Banco Finasa S.A |
|
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
|
Reu(s): Odilon Cerqueira Nunes |
|
Advogado(s): Narryma Kézia Jatoba |
|
Despacho: (...)Assim, pois, com espeque no art. 106 do Código de Processo Civil, em razão da prevenção, declino da competência para processar e julgar este feito para o Juízo da 29ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial, consequentemente, para ali determino a remessa dos autos, com as cautelas de lei baixa em nossos registros. |
| Procedimento Ordinário - 2370034-3/2008 |
|
Autor(s): Fernando Conceiçao Da Cruz |
|
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
|
Reu(s): Banco Finasa S.A. |
|
Decisão: (...) Examinei os autos e dele não vejo estejam presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada pleiteada, como a prova inequivoca da verosimilhança da alegação, vez que aqui, não se trata de contrato de finaciamento, com garantia fiduciária, mas sim, contrato de arrendamento mercantil, o chamado "leassing" (fls.22/26), onde uma parcela da prestação mensal corresponde ao VRG, NO IMPORTE MENSAL DE R$ 297,82 e o restante da parcela da prestação, portanto, corresponde ao leasing propriamente dito e o fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação, contudo, como entendo que o autor está a requerer providência de natureza cautelar, incidentalmente, com fundamento no §7º, do art. 273 do estatuto adjetivo civil, enxergando os requisitos do fummus boni iuris e do periculum in mora, concedo apenas a liminar, apenas, para determinar que o réu exclua dos cadatros restritivos de crédito (SPC, SERASA, etc.), o nome do autor, ficando este na obrigação de depositar em juízo, mensalmente, as prestações vencidas e vincendas, nos valores contratados, até o julgamento final da ação. |