JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 05 de março de 2008

INTERDITO PROIBITORIO - 1871839-8/2008

Autor(s): Renato Santos Cerqueira, Conceicao Maria Dos Santos Cerqueira

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Antonio Guimaraes

Advogado(s): Franklin Leal Brandão

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 952716-7/2006

Autor(s): Maria Jucileide Andrade Souza

Advogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos

Reu(s): Edenildo Marinho Da Silva, Banco Rural S.A.

Despacho: Fls 64 - Vistos em inspeção. Antes de dar-se prosseguimento ao presente feito, urge seja o mesmo chamado à ordem, nos seguintes termos: Em primeiro lugar, proceda a parte autora ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, e sob pena de extinção da ação, deverá a parte autora emendar a sua inicial, pois apesar das suas explicações às fls. 19/21, o pedido constante da exordial não é compatível com a ação de rito ordinário proposta, vez que se refere a pedidos de natureza cautelar. Intime-se. Salvador, 05/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 819967-5/2005

Apensos: 952716-7/2006

Autor(s): Maria Jucileide Andrade Souza

Advogado(s): Nilson Valois Coutinho Neto, Reinaldo Saback Santos

Reu(s): Edenildo Marinho Da Silva, Banco Rural S.A.

Despacho: Fls 97 - Vistos em inspeção. Intime-se a parte Autora para proceder ao recolhimento das custas mencionadas no despacho de fls 96v, no prazo de 10(dez) dias, sob ena de extinção do feito. Salvador, 05/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
REPARACAO DE DANOS - 2219936-1/2008

Autor(s): Edvaldo Bomfim Dos Santos

Advogado(s): Roskilde Santana da Silva

Reu(s): Moises Soares Medeiros

Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 14098655435-4

Autor(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Reu(s): Benjamin Cabral Miugel

Advogado(s): Jurandir Batista Pereira

Despacho: Fls 171 - Cite-se, face petição de fls 151/155. Salvador, 03/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2406131-6/2009

Autor(s): Jose Julio Saldanha Filho

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Despacho: Fls 100 - Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora para instruir adequadamente o feito com as provas documentais necessárias comprovando sua inscrição no rol de devedores, a decisão liminar favorável deferindo a efetivação dos depósitos judiciais pelo Juízo do processo em trâmite na 1ª Vara das Relações do Consumo, além de comprovar que está em dia com as prestações e depósitos judiciais determinadas pelo referido Juízo, sob pena de não apreciação da liminar pleiteada. P.I. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
ORDINARIA - 14002911206-1

Autor(s): Barravento Turismo Ltda

Advogado(s): Helio Menezes Junior, Lucas Vasconcelos Perrone, Ricardo Davila Goulart

Reu(s): Rwj Empreendimentos Hoteleiros Ltda

Advogado(s): Maria Jose Oliveira e Silva, Silvana Moura Arapiraca

Despacho: Fls 289 - Vistos em inspeção. Proceda-se à lavratura do auto de Penhora, intimando-se o devedor para vir assiná-lo no prazo de 5(cinco) dias. Desnecessária a nomeação de depositário, eis que o valor mensal correspondente a 20% do faturamento da empresa deverá ser judicialmente depositado por ela. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1972614-5/2008

Autor(s): Amilton Sales Souza

Advogado(s): Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho

Reu(s): Luiz Carlos Machado Lessa, Raimundo Silva De Jesus, Paulo Eduardo Júnior e outros

Advogado(s): Renato de Jesus Silva

Despacho: Fls 107 - Junte-se aos autos a réplica referida pelo Autor e após voltem conclusos. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2348103-5/2008

Autor(s): Alaide Ferreira Barros

Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Fls 20 - Antecipo, em parte, a tutela pleiteada pela Autora, apenas para se manter na posse do veículo, enquanto se discute o contrato neste feito, devendo, entretanto, depositar, em Juízo, o valor contratado das parcelas originalmente. Cumpra-se. Cite-se. I. Salvador, 17/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
EXECUÇÃO - 1526525-8/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marcelo Tourinho Dantas

Devedor(s): Alinny Rosy Monteiro Miranda
Reu(s): Andre Luis De Oliveira Miranda

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de resposta de ofício.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 973576-2/2006

Autor(s): Carlos Alberto Dultra Cintra

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto, Wellington Cerqueira

Reu(s): Empresa Baiana De Jornalismo S/A(Correio Da Bahia)

Advogado(s): Marcelo Barreto

Despacho: Fls 192 verso - R.h. Ciência às partes da baixa destes autos. Salvador, 16/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001826587-0

Autor(s): Miguel Luiz Favalli Meza

Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo

Reu(s): Patricia De Brito Sarkis

Despacho: Fls 456 e verso - Até o momento não houve a intimação da executada sobre a penhora. Intime-se, por mandado. Salvador, 11/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
INDENIZACAO - 1619065-7/2007

Autor(s): Laura Maria Da Silva Rios

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Reu(s): Alvaro Passos Noblat Perez, Camilo Ferreira Silva Noblat, Eliene Ferreira Silva e outros

Despacho: Fls 450 - Face petição de fls 444/445, determino a notificação do inventariante Otoniel Cambui da Lapa, para integrar a lide, querendo, com endereço na referida petição. Expeça-se mandado. Salvador, 11/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2435855-9/2009

Autor(s): Admcs Comercio E Servico Ltda

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Despacho: Fls 52 - Indefiro o pedido de assistência judiciária, por se tratar de pessoa jurídica, que não comprovou o estado de necessidade de assistência. Recolhidas as custas, retornem conclusos. Salvador, 12/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
COBRANCA - 14003992115-4

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Rize Leda Rezende Oliveira

Reu(s): Marcio Oliveira Guimaraes

Despacho: Fica intimado o advogado do exequente para providenciar remessa da Carta Precatória, bem como cópias da inicial e promoção para acompanhar a mesma.

 
HIPOTECARIA - 1450640-1/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas

Reu(s): Roberto Dos Santos Barros, Sandra De Oliveira Barros

Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1034484-3/2006

Apensos: 1450640-1/2007

Autor(s): Roberto Dos Santos Barros, Sandra De Oliveira Barros

Advogado(s): Carlos Alberto Soares Borges

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira

Despacho: Fls 100 - Vistos em inspeção. Conclusos após para julgamento. Salvador, 05/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
POR QUANTIA CERTA - 14099669672-4

Autor(s): Marly De Oliveira Pereira

Advogado(s): Paulo Borba Costa, Paulo Reis

Reu(s): Ampla Construtora E Incorporadora Ltda, Juracy Carvalho Brito Magalhaes, Ana Maria S Magalhaes

Advogado(s): Flavia Presgrave Bruzdzensky, Renato Ferreira de Matos Junior

Despacho: Fls 125 - Intimem-se os advogados dos executados para regularizar sua representação processual, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo celebrado e prosseguimento da execução. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2376315-0/2008

Apensos: 2382391-5/2008

Autor(s): Manoel Elio Erson Lima

Advogado(s): Roterlando Cordeiro Paiva

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Fls 21 verso - Defiro a assistência. Salvador, 13/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
MANUTENCAO - 1604288-0/2007

Autor(s): Aloisio De Barros Portela

Advogado(s): Luiz Silva Queiroz

Reu(s): Adeilson Muniz Dos Santos

Advogado(s): Dilson de Souza Alves Júnior

Despacho: Fls 160 - Sobre a petição de fls 145/146 manifeste-se a parte Ré, no prazo de 5(cinco) dias. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INDENIZACAO - 1651560-0/2007

Autor(s): Maria Do Carmo Santana Ferreira

Advogado(s): Jaime Almeida da Cunha

Reu(s): Luiz Fernando Castro Garcia Caudeiro

Advogado(s): Antonio Lago Junior

Despacho: Fica intimada a parte Autora para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de lei.

 
Busca e Apreensão - 2376219-7/2008

Autor(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Ivone Maria Sales Pereira

Despacho: Fls 19 - Voltam com a sentença. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão - 2376219-7/2008

Autor(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Ivone Maria Sales Pereira

Sentença: Fls 20 - Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte Autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Custas de lei. P.I. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EXECUÇÃO - 1543181-8/2007

Autor(s): Jose Antonio Oliveira De Andrade Sousa

Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza

Reu(s): Salvatur Salvador Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas, Mariana Helena Oliveira Mendes, Ricardo Teixeira da Silva Paranhos

Despacho: Fls 325 - R.h. 1) Defiro o pedido de fls 323. Anote-se. 2) Ouça-se a impugnante sobre a petição de fls 303 a 315, em 05 dias. Salvador, 09/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
AÇÃO MONITÓRIA - 723130-1/2005

Autor(s): Litoral Norte Transportes E Terraplanagem Ltda

Advogado(s): Eduardo Antar Ribeiro, Evelyne Almeida Ribeiro Pina

Reu(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda, Ambev De Previdencia Privada Iapp

Advogado(s): Daniela Machado, Danilo Muniz Dias Lima, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Fls 278 - 1) Razão assiste ao embargante. O feiro não está pronto para julgamento. Assim, acolho os embargos para revogar o despacho ora embargado e determinar que o Cartório marque conciliação para o mês de abril de 2009. I. 2) Defiro o pedido de fls 276. Anote-se. 3) Retornem com a designação da conciliação. Salvador, 13/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2286564-9/2008

Apensos: 2336424-2/2008, 2440499-1/2009

Autor(s): Emmanuel Britto Portugal

Advogado(s): Elmano Portugal Neto

Reu(s): Gantois Construtora Urbanizacao Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Aurelio Pires, Joao Goncalves Franco Filho, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, Paula Pereira Pires

Despacho: Fls 493 - Os "embargos declaratórios" de fls 479/482 são manifestamente protelatórios, vez que os honorários da Perita obviamente devem ser suportados pela parte que tem interesse na mesma, no caso, a parte Ré, pois foi quem levantou o incidente de falsidade, razão pela qual prorrogo por mais 5(cinco) dias o prazo para o depósito prévio determinado, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003050163-3

Autor(s): Romero Bispo Dos Santos, Delza Silva Dos Santos

Advogado(s): Wiverson George de Oliveira

Reu(s): Joao Evangelista De Santana

Advogado(s): Job Medrado Brasileiro, Márcio Beserra Guimarães

Testemunha(s): Josival Oliveira Leal

Despacho: Fls 157 - Digam os Autores quais os documentos dos Réus que são necessários à elaboração do contrato, no prazo de 5(cinco) dias, após o que, apreciarei o pedido de fls 155/156. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INTERPELACAO JUDICIAL - 1913796-9/2008

Autor(s): Plena Empreendimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Karina Azi Romano

Reu(s): Maria Da Conceição Amorim Santos

Despacho: Fls 31 - Notifique-se, no endereço fornecido às fls 26. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
HIPOTECARIA - 14001838861-5

Apensos: 14095484195-7, 14002936214-6

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas

Reu(s): Tania Maria Rodrigues Lopes

Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones

Sentença: Fls 174 - Tendo as partes cumprido o acordo pactuado, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, dando-se baixa na Distribuição. Custas de lei. I. P.R.I. Salvador, 13/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2399493-5/2009

Autor(s): Banco Volkswagem S.A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Julio Cezar Dos Santos

Despacho: Fls 63 - Voltam com a sentença. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2399493-5/2009

Autor(s): Banco Volkswagem S.A

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Julio Cezar Dos Santos

Sentença: Fls 64 - Vistos em inspeção. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte Autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos requeridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2411251-0/2009

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Antonio Braz da Silva

Reu(s): Eduardo Cesar Da Silva Costa

Decisão: Resumo da Decisão de fls 32 – "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 716026-2/2005

Embargante(s): Mariana Cavalcante Tannus, Paula Cavalcante Tannus Freitas, Fernanda Cavalcante Tannus Freitas

Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Paulo Roberto Costa Santos

Embargado(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues, Luis Carlos Monteiro Laurenço

Despacho: Fls 137 - Voltam com a sentença. Salvador, 05/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 716026-2/2005

Embargante(s): Mariana Cavalcante Tannus, Paula Cavalcante Tannus Freitas, Fernanda Cavalcante Tannus Freitas

Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Paulo Roberto Costa Santos

Embargado(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues, Luis Carlos Monteiro Laurenço

Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 138 e 139 - "...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os segundo embargos de declaração interpostos pelas embargantes, determinando o prosseguimento do feito em seus ulteriores trâmites, condenando-as no pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor da causa em face do seu caráter manifestamente protelatório. P.R.I. Salvador, 05/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 543142-0/2004

Apensos: 783353-5/2005

Autor(s): Maria Cristiani Praxedes Melo

Advogado(s): Douglas Calasans Portugal

Reu(s): Anderson Almeida Simoes

Despacho: Fls 42 - Vistos em inspeção. Intime-se o Réu, pessoalmente dos termos da sentença proferida, bem como para constituir advogado, no prazo de 15(quinze) dias. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
RESCISAO DE CONTRATO - 444436-6/2004

Apensos: 444449-1/2004

Autor(s): Grf Sc Ltda

Advogado(s): Helenice Hachul, Marino Pazzaglini Filho

Reu(s): Lilia Moises Nunes, Gilmario De Oliveira, Maria Jose De Oliveira Nunes e outros

Advogado(s): Paulo Spinola

Despacho: Fls 253 - Vistos em inspeção. Apensem-se estes autos aos do processo nº14002957265-2. Intimem-se. Salvador, 0602/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
DESPEJO - 818138-1/2005

Apensos: 908280-6/2005, 908297-7/2005

Autor(s): Marileide Mesquita Nunes Marcelino Da Silva

Advogado(s): Mário Nunes Marcelino da Silva

Reu(s): S Queiroz Da Silva E Cia Ltda Paje Calcados

Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza

Despacho: Fica intimado o advogado do exequente para providenciar remessa da Carta Precatória, bem como cópias da inicial e promoção para acompanhar a mesma.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1744992-1/2007

Embargante(s): Ivisson Reis Ribeiro

Advogado(s): Jaime Grimaldi Neto

Embargado(s): Cristovam Goncalves Alcantara, Ina Dos Santos Reis

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Despacho: Fls 36 - Designo a audiência de conciliação para o dia 27 de maio de 2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. Salvador, 27/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto