1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48224-2/2001(16-3-6)
Autor: Afonso Rodamilans Filho
Advogados(as): Fernando Santos de Oliveira OAB/BA 6025
Réu: Netflex Computadores e Notebooks
Réu: Ruth Pinto Macedo

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, turno TARDE, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho abaixo transcrito: AO: Intime-se o autor para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87664-0/2006(16-2-2)
Autor: Maria Raimunda da Silva Ferreira
Advogados(as): Juvenildo da Costa Moreira OAB/BA 7175
Réu: Credicard Itaú Administradora de Cartoes de Credito S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, turno TARDE, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho abaixo transcrito: AO: Intime-se o autor para tomar conhecimento de depósito a seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64857-4/2007(209-4-2)
Autor: Antonio Carlos Dos Santos Cerqueira Junior
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Decisão: Considerando que a parte autora fez juntar os documentos referentes ao processo nº 37110-6/2005, além de outros documentos, visando evitar o cerceamento de defesa, determina a intimação do advogado da parte ré para se manifestar, no prazo de 5 dias, voltando-me os autos conclusos para prolação de sentença.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40096-3/2002(13-4-4)
Autor: Nara Cardoso Marambaia
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Real Visa Internacional Card
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Intime-se o(a) autor(a), para, no prazo de 48 dias se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 149175-0/2007(210-5-5)
Autor: Marcos Lázaro de Carvalho Pacheco
Advogados(as): Luiz Flávio Falcão Silva OAB/BA 18928
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que constam dos autos, arrimada no art. 6º, III do CDC, julgo procedente em parte o pedido para declarar mantida a relação contratual entre as partes, mediante as mesmas condições entabuladas anteriormente e sem quaisquer restrições, confirmando a liminar e dando por quitada as parcelas depositadas judicialmente mediante o levantamento do valor em favor da empresa ré, cuja guia deve ser expedida de logo. Deixo de condenar em custas e honorários em atenção à norma de regência.P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50770-9/2002(15-3-3)
Autor: Márcio Silva de Jesus
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bradesco S/A Adm. de Cartões
Advogados(as): Antonio Carlos Garcia Ribeiro OAB/BA 377B, Daniela Sousa Silva OAB/SE 3238

Sentença: Por outro lado, nã?o obstante inexista imposiç?ã?o de multa diá?ria que decorra do acordã?o de fls. para a obrigaç?ã?o de elaborar novos cá?lculos, determino a intimaç?ã?o do impugnante para que proceda com a elaboraç?ã?o da respectiva planilha, de acordo com a determinaç?ã?o judicial supra, providenciando a sua juntada aos autos dentro de 30 dias, sob pena de multa diá?ria de R$ 50,00 (cinquenta reais), cominada com fulcro no art. 461 CPC. . Isto posto, acolho em parte a impugnaç?ã?o a execuç?ã?o. Intime-se e Cumpra-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66998-9/2007(207-4-4)
Autor: Vivian Caroline de Freitas Tarquínio
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105123-7/2007(15-3-3)
Autor: Crispim Pereira Dos Santos
Advogados(as): Leonice Pereira Lemos do Couto OAB/BA 4668
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83488-2/2008(203-5-6)
Autor: Grigorio Alves Barreto Filho
Advogados(as): Adrião Silva de Araújo OAB/BA 8263
Réu: Banco Fiat S.A. (Banco Itaú)
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911
Réu: Liberty Seguros S.A.

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73470-5/2005(28-6-3)
Autor: Carlos Pires Santana
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73470-5/2005(28-6-3)
Autor: Carlos Pires Santana
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Ao cálculo.Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Expeça-se mandado de intimação penhora e avaliação.Após os cálculos vistas as partes, prosseguindo-se a execução até a fase da penhora, sobrestando levantamento de valor exceto se houver caução idônea, isso por se tratar de execução provisória e particularmente ante as recentes súmulas do STJ.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57666-2/2004(16-5-4)
Autor: Celinalva da Silva Lima Oliveira
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Indefiro os pedidos do réu, pois sem respaldo legal. OUtrossim, intime-se o devedor a efetuar o pagamento do débito do valor atual da dívida, sob pena de penhora on line.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45058-8/2008(211-5-2)
Autor: Augusto Cesar Brandão Mello
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Danillo Pereira Dos Santos OAB/BA 27641, Marília Caroline Ribeiro Dos Santos OAB/BA 22733

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Março de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36868-7/1999(16-4-6)
Autor: Simone Santos Sauza
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Escola de Cabeleireiros Isabel

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, turno TARDE, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho abaixo transcrito: AO: Intime-se o autor para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59634-5/2003(30-2-5)
Autor: Luciano Evangelista Joel de Jesus
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Delta Prime Nordeste (Sr. Romoaldo C. Dalle)
Réu: Sul America Capitalizacao S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, turno TARDE, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho abaixo transcrito: AO: Intime-se o autor para esclarecer pedido da fl. 63.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40377-6/2003(16-5-5)
Autor: Rita de Cássia da Cruz Costa
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Diga o autor fls.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73965-0/2007(206-2-1)
Autor: Marly de Souza da Silva
Advogados(as): Gabriela Fialho Duarte OAB/BA 23687, Renata Chagas Rangel OAB/BA 24500
Réu: Banco Santander Banespail Financiamento
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28042-9/2003(12-5-5)
Autor: Vanuzia de Jesus Trindade
Advogados(as): Edson Goes Junior OAB/BA 18881
Réu: Banco Mercantil do Brasil - Ag- 0059
Advogados(as): Aristenes Borges Castello Branco OAB/BA 3990

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 122624-0/2007(212-3-4)
Autor: Leonardo Nogueira Passos
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142
Réu: Banco Hsbc do Brasil S/A
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736, Helaine Queiroz Simplicio Dos Santos OAB/BA 21210, Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Despacho: Diga o autor.I.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39709-1/2006(20-6-6)
Autor: Nildes Embiruçu Magalhães
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356, Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Rita de Cássia Almeida Amorim OAB/BA 23204

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43946-0/2008(208-5-2)
Autor: Elvira Brito da Conceição de São Pedro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos, desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito, referente à linha telefônica (71) 3214-1222, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83818-7/2007(204-4-3)
Autor: Maria Jucileide Romano de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3388-2498, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100183-3/2007(13-4-2)
Autor: Alirio Nery Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica n° (71) 3450-1034, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121615-5/2007(208-3-5)
Autor: Zinalva da Silva Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3214-3839, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 40413-6/2008(208-5-4)
Autor: Josue Nunes de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3215-3881, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42204-5/2008(20-4-2)
Autor: Claudionor Rodrigues Coelho
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito referentes às linhas telefônicas n° (71) 3212-0304, 3246-4555, 3212-8177, 3211-4185 e 3365-0903, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78975-5/2008(204-1-4)
Autor: Carlos Salvador Monteiro Sobrinho
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3431-2796, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101112-0/2007(13-5-4)
Autor: Sandra Souza da Silva
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente em parte a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessa tarifa, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3313-0752, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 62214-1/2008(206-3-5)
Autor: Luis Alberto Ribeiro Froes
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Oi - Tnl Pcs Sa
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Sentença: Do exposto, e mais do que consta dos autos, com fundamento nos dispositivos citados, e, ainda, no art.42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, julgo procedente a ação e condeno a suplicada a restituir em dobro, ao reclamante, os valores descontados na sua conta corrente nos meses de maio, junho, julho, agosto, e setembro de 2007, totalizando a importância de R$1.194,18 (um mil cento e noventa e quatro reais e dezoito centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir de cada data do desconto automático, ficando ainda condenada a pagar-lhe a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais a ele causados, ambos os valores com incidência de correção monetária desde a data do ajuizamento da queixa e devidos até a data do efetivo pagamento. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60715-0/2007(204-4-1)
Autor: Edna Alves de Oliveira
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3305-0236, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100795-5/2007(208-6-5)
Autor: Francisca de Assis Pinho Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12343-9/2003(29-6-3)
Autor: Adilson Donizeti Minatel
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144
Réu: Banco Bradesco Visa S/A Departamento de Cartões
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Turismo Pinheiro Ltda
Advogados(as): Joao Roberto Goes da Costa Vargens OAB/BA 3767
Réu: Vasp S/A Viação São Paulo S/A
Advogados(as): Jorge Sotero Borba OAB/BA 1908

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.136.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63926-5/2004(32-3-6)
Autor: Maria Cristina Ferreira da Rocha
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Unibanco S/A
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502, Michele Calazans Matos de Oliveira OAB/BA 22350

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 9884-1/2005(16-2-5)
Autor: Leonardo do Vale Cabral
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Augusto Acioly da Cunha Barros OAB/BA 19756, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68342-6/2004(15-3-6)
Autor: Gilber Emanuel Barreto Rodrigues
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido de fls.248.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52597-9/2003(17-3-1)
Autor: Geraldo José Souza Costa
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Defiro o pedido de fls.241-243.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2831-2/2006(18-6-1)
Autor: Eliomar Souza da Silva
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112235-5/2007(206-2-6)
Autor: Sonia Maria de Oliveira Bispo
Réu: Comprev - União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) RAIMUNDO ALVES DE SOUZA Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/04/2009, às 17:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). O não comparecimento na data e horário acima determinados implicará na aplicação da pena de REVELIA .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 90419-8/2007(205-2-4)
Autor: Reinilda Brito Vieira
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: “acolho o pleito de DESISTÊNCIA , e assim, com apoio no art. 51, da lei 9099/95, em harmonia com o disposto com o art. 267, VIII, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 38915-3/2008(208-6-4)
Autor: Cintia Nascimento de Oliveira
Réu: Colégio Montessoriano

Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a ação para determinar que, sobre o valor de cada mensalidade devida pela autora sejam aplicados os índices de 1% de juros e 2% de mora, referente aos meses de janeiro e fevereiro/2007, cálculo esse que deverá ser efetuado pela Supervisão deste Juizado, devendo a reclamante efetuar o pagamento do que for apurado no prazo de 30 (trinta) dias.? Determino que o réu exclua o nome da autora, bem como do seu fiador, dos órgãos de restrição ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$20,00 (--), até que a reclamante promova a quitação do seu débito no trintídio aqui assinalado. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 84959-6/2008(31-2-2)
Autor: Galimeria Gilene Nunes de Souza
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Sarah Simões Mota OAB/BA 20162

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação, declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura”, e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos serem excluídos das faturas vincendas, caso a autora não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores cobrados à acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes às linhas telefônicas (71) 3681-2207, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês.//P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 456-1/2008(200-4-4)
Autor: Gisele Mota
Advogados(as): Socrates Pires Dourado OAB/BA 22091
Réu: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.

Despacho: Defiro o pedido de fls.23.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8388-7/2004(30-5-1)
Autor: Ana Rita Araújo Dos Santos
Advogados(as): Lea Costa Barbosa da Silva OAB/BA 15311
Réu: C & A Modas Ltda e Ibi Administradora e Promotora
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 55632-7/2007(201-4-1)
Autor: Carlos Pereira de Souza Filho
Advogados(as): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Despacho: Intime-se o Réu para cumprir a obrigação de fazer conti no camando sentencial, sob pena de multa diária já fixada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12681-0/2004(13-2-6)
Autor: Elson Raimundo Oliveira Sena
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 18877
Réu: Financeira Alfa - Atual Cia Real de Investimentos
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Cecilia Eliana Paez Maira OAB/BA 18495

Despacho: Intimem-se as partes.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 10460-4/2005(20-5-1)
Autor: Jorcélia Batista
Advogados(as): Zenora Catarina Dos Santos OAB/BA 13285
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Despacho: Diga a parte contrária fls.56.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114966-0/2008(210-2-6)
Autor: Anselmo Roberto Lopes da Silva
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111, Marla Nogueira Cintra OAB/BA 24251
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Dulce Bastos Salles OAB/BA 27253

Despacho: HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da ação, promovida pela parte autora, com fulcro no art. 51, da lei 9099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento de mérito. Arquive-se.’


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17850-0/2008(208-4-1)
Autor: Amanda Maria Vasconcelos Goes
Advogados(as): Tânia Maria de Souza Rêgo OAB/BA 8345
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: Vistos, etc....Do exposto, julgo procedente a ação e com fundamento nos dispositivos retro citados, no art.6º, V, da Lei 8.078/90, e no art. 20 da Lei 9.099/95, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo acionado de forma abusiva e ilegal.Consequentemente:a) condeno o reclamado a fazer a revisão do contrato firmado entre as partes, através do recálculo do valor total do financiamento de R$ 21.170,00(vinte e um mil e cento e setenta reais) em 36 meses, com a apresentação da respectiva planilha, aplicando-se o percentual de 1%(um por cento) ao mês, ou 12%(doze p/cento) ao ano, sem capitalização de juros, com incidência de multa de 2%(dois por cento), nas hipóteses em que houve mora no pagamento(art. 52, § 1º, CDC), deduzindo-se o montante das 21(vinte e uma ) parcelas pagas pela autora, segundo ela, com incidência da correção monetária.b) condeno o reéu a restituir, de forma simples, o saldo porventura existente em favor da autora - vez que os valores cobrados pélo acionado o foram em decorrÊncia de um contrato de adesão, sem ma fé e sem a incidência do art.48, paragrafo único do CDC - com juros de 1% ao mês e correção monetária devidos a partir do ajuizamento da ação.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o acionado cumprir o comando sentencial, sob pena de multa diária de R$ 50,00(cinquenta reais) em caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima elencadas.P.R.I.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 147486-3/2007(210-6-1)
Autor: Nessivaldo Brito da Silva
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia- Coelba
Advogados(as): Everton José Rêgo Pacheco de Andrade OAB/BA 26910

Sentença: "homologo, por senten"ça, o ACORDO supra, celebrado entre as partes, à produção dos efeitos juridico-legais que lhes são próprios, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. E como o presente acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis .


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 89862-7/2007(204-5-5)
Autor: Luzemberg Pereira da Silva Santos
Réu: Fix Assitencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Siemens do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Pascual. OAB/SP 144479

Despacho: A BENQ ELETRÔNICA, LTDA é a sucessora da SIEMENS, conforme noticiado às fls.12 e às fls.38 devendo ser intimada nesse último endereço para uma outra audiência de instrução e julgamento a ser designada pela Secretaria.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 79007-9/2004(30-2-2)
Autor: Antonio Carlos Conceição Dos Santos
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139
Réu: Ourocard Visa

Despacho: Defiro o pedido de fls.121.Expeça-se guia de retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44637-8/2008(211-2-2)
Autor: Jurandir Cruz Barreto Almeida
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação , declaro a abusividade da cobrança dos valores a título de “Assinatura” e de “Pulsos além da franquia”, devendo os mesmos ser excluídos das faturas vincendas, caso o autor não tenha mudado para o plano que exima a cobrança dessas tarifas, e condeno a ré a fazer a devolução simples, no prazo de 10 (dez) dias , dos valores cobrados ao acionante, cujo montante deverá ser apurado mediante simples cálculo aritmético, com o somatório dos respectivos valores constantes apenas das faturas anexadas aos autos - desde que é ônus da parte autora fazer a prova constitutiva do seu direito - referentes à linha telefônica (71) 3313-2232, com incidência de 1% (um por cento) de juros a partir da citação, e correção monetária, na forma da Lei, sobre cada valor pago, mês a mês. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 117981-0/2007(207-2-3)
Autor: Jose Pereira Lima
Advogados(as): Genecarlos Oliveira Santiago OAB/BA 8748
Réu: Hdi Seguros de Automóveis e Bens S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Sentença: Do exposto, e mais do que consta dos autos, com fundamento nos dispositivos citados, julgo procedente a ação e condeno a suplicada a pagar ao reclamante a importância de R$13.292,00 (treze mil e duzentos e noventa e dois reais), correspondente ao valor do veículo segurado e a título de reparação pelo furto ocorrido, acrescida de juros de 1% ao mês, a partir do dia 06 de março de 2007, ficando ainda condenada a pagar-lhe a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais a ele causados, ambos os valores com incidência de correção monetária desde a data do ajuizamento da queixa e devidos até a data do efetivo pagamento. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127643-3/2007(209-3-1)
Autor: Rogério de França Barbosa
Advogados(as): Carla Aline de Souza Lucena OAB/BA 20909, Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207
Réu: Banco Bmg.
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Sentença: Do exposto, julgo procedente a ação e com fundamento nos dispositivos retro citados, no art. 6°, V, da Lei 8.078/90, e no art. 20 da Lei 9.099/95, declaro abusivo, e, assim, nulo, o percentual das taxas fixadas pelo acionado de forma abusiva e ilegal. Conseqüentemente: a ) condeno o reclamado a fazer a revisão do contrato firmado entre as partes, através do recálculo do valor total do financiamento de R$6.679,07 (seis mil seiscentos e setenta e nove reais e sete centavos) em 48 meses, com a apresentação da respectiva planilha, aplicando-se o percentual de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze p/cento) ao ano, sem capitalização de juros, com incidência de multa de 2% (dois por cento), nas hipóteses em que houve mora no pagamento (art. 52, § 1°, CDC), deduzindo-se o montante das parcelas pagas pelo autor, com incidência da correção monetária; b ) condeno o réu a restituir, de forma simples, o saldo porventura existente em favor da autora - vez que os valores cobrados pelo acionado o foram em decorrência de um contrato de adesão, sem má fé e sem a incidência do art. 48, parágrafo único do CDC - com juros de 1% ao mês e correção monetária devidos a partir do ajuizamento da ação; c ) condeno o acionado a suspender os descontos efetuados nos vencimentos (contra-cheque) do autor até que seja efetuada a revisão aqui ordenada; d ) condeno o réu a abster-se de incluir o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito, ou, se já o fez, que o retire no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária. ? Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o acionado cumprir o comando sentencial, elencado nos itens a, b, e c, sob pena de multa de R$50,00 (cinquenta reais) por dia, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima elencadas. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99023-0/2006(15-2-2)
Autor: Simone Santana Santos
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484
Réu: Vésper S.A-Embratel.
Advogados(as): Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Luciano Silva Varela OAB/BA 21175

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16734-7/2004(31-3-6)
Autor: Joao Batista Oliveira da Silva
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734, Zaqueu Barbosa de Lima OAB/BA 16691
Réu: Antonio Carlos de Souza
Advogados(as): Regina Celia Bezerra de Araujo OAB/BA 00

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho transcrito a abaixo. DESPACHO: “Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se o recorrido.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58149-6/2007(201-5-1)
Autor: Zaira Marcia Lino de Abreu
Advogados(as): João Bonfim Luz OAB/BA 12946, Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: Defiro o pedido de fls.29.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 94144-1/2007(205-4-4)
Autor: Joao Goncalves de Oliveira
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Tam Linhas Aereas S/A
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita. Diga o recorrido.Diga o autor fls.. do depósito efetuado.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): NADJA DE CARVALHO ESTEVES
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde
EXPEDIENTE RELATIVO AO PERÍODO DE 07/01/2009 A 03/02/2009


Expediente do dia 03 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 31346-7/2004(10-2-3)
Autor: Elisete Ferreira de Souza
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Elabore-se os cálculos relativos à multa, dando ciência às partes.



 

*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 04 de Março de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 134939-2/2007(27-3-3)
Autor: Lucineia Santos
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491

Despacho: Vistos etc...Verifico a necessidade de chamar o feito a ordem para sanar um erro material na decisão de folhas 84, na seguinte passagem: “(...) com o escopo de a parte requerente sanar o defeito, (...)” onde conta a requerente, leia-se requerida. Em tempo, defiro o requerido as fls.86.PRI. SALVADOR, 15 de dezembro de 2008._____________________________ Paulo Albiani Alves Juiz(a) de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53557-5/2002(2-5-1)
Autor: Jorge Dos Santos Parente
Advogados(as): Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Daniela de Sousa Silva Santos OAB/BA 18204, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Despacho: Vistos em inspeção. Voltem-me os autos conclusos para decisão.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 34627-6/2008(3-6-6)
Autor: Claudina de Jesus
Réu: Cassi - Caixa de Ass. Dos Func. do Bco do Brasil
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Sentença: ...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34896-1/2008(2-3-2)
Autor: Valdinea Santos Miranda
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: Vistos em inspeção; Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15509-8/2005(2-5-1)
Autor: Paulo Roberto Nascimento Dos Anjos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49555-7/2008(2-3-1)
Autor: Jorge Nunes Sacramento
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Certifique-se a respeito do trânsito em julgado do recurso. Após arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73563-9/2007(2-3-1)
Autor: José Alves Dos Santos
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 146711-5/2007(2-4-5)
Autor: Raul Martins Pinto Junior
Advogados(as): Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069
Réu: Banco Itaú S.A ( Itaucard )
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Despacho: Vistos em inspeção. Não havendo recurso arquivem-se os autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 47409-6/2007(113-2-5)
Autor: Evandro Ruy de Aguiar Penha
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409, Marcelo Corbacho Neves Dos Santos OAB/BA 22687
Réu: Eds Eletronic Data Systems Brasil Ltda
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Despacho: Defiro o pedido. Expeça-se Guia. Após, Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18163-3/1999(7-3-4)
Autor: Elisa Mendes Chagas
Advogados(as): Anisio Amaral Viana OAB/BA 001761BA, Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Despacho: Diga ao autor . Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79112-1/2007(110-2-1)
Autor: Anisia Costra de Jesus
Autor: Deise Costa de Jesus
Réu: Banco Itau de Cartoes S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Fábio Rodrigues Correia OAB/BA 19692

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. .


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 75000-0/2004(2-5-1)
Autor: Elinelson Menezes
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Elza Maria Silva Lima Sacramento OAB/BA 13127

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47879-2/2008(102-4-2)
Autor: Stefanie Cardoso Pereira
Réu: Calçados Bebecê
Advogados(as): Marco Antonio Leal Silva OAB/BA 13337
Réu: Loja Leão de Ouro Calcados
Advogados(as): Juliana Rossi Rey OAB/BA 23268

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Diga ao autor Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42883-3/2004(26-5-6)
Autor: Edinaldo Jose Borba Escobar
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: DESPACHOVistos etc...Defiro o requerido as fls. 122/123, por conseguinte determino:Intime-se a requerida para fornecer os boletos nos termos do pedido de fls. 123, que fora deferido;Após ao cálculo. P.R.I.SALVADOR, 15 de dezembro de 2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65085-4/2007(2-3-4)
Autor: Katia Maria Cardoso Moura Cordeiro
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Banco Economico S/A

Despacho: Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66783-8/2007(2-1-5)
Autor: Rose Mary Ferreira Ramos
Advogados(as): Paulo Henrique de Melo Coelho OAB/BA 23471
Réu: Banco do Brasils/A
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Despacho: Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 163296-5/2007(2-4-4)
Autor: Ana Carolina Monteiro Lima
Advogados(as): Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588
Autor: Franklin Robston Monteiro Lima Junior
Advogados(as): Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588
Autor: Rs Filhos Embalagens Ltda – Me
Advogados(as): Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Vistos em inspeção; retro seja cumprido.Certifique-se se houve apresentação de contra-razões. Empós, ao juizo de segundo grau.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19217-1/2004(4-1-2)
Autor: Carmelita de Santana Franco
Advogados(as): Camila Lemos Azi OAB/BA 16779
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Despacho: Vistos em inspeção. Arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59401-6/2004(2-2-2)
Autor: Wadson Mendes de Castro
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Despacho: Vistos em inspeção. .Arquive-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19915-0/2008(2-3-6)
Autor: Margareth Mendes da Cunha Souza
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774, Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: Vistos em inspeção; Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Que o comando judicial retro seja cumprido no que pertine aos autos principais...


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96640-1/2007(2-1-1)
Autor: Edvaldo Araujo de Santana
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso arquivem-se os autos. R.H.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34888-0/2008(2-1-1)
Autor: Marizete Araújo Marocci
Réu: Banco Hsbc (Ag. 0295
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Nilmar Carlos Almeida Nunes OAB/BA 26030, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Despacho: Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42583-4/2004(2-3-6)
Autor: Paulo Cezar de França Santos
Advogados(as): Ticiane Rocha Santos OAB/BA 20130
Réu: Max Box

Despacho: Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26619-1/2007(2-3-4)
Autor: Aridalva Barbosa da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 48602-7/2008(2-3-1)
Autor: Marina Silva de Oliveira
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Lojas Insinuante

Despacho: Certifique se decorreu o prazo de lei sem que houvesse apresentação de peça de contra-razões.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 157615-1/2007(2-3-1)
Autor: Gilvan Jose de Amorim Junior
Réu: Cetelem Brasil S.A. Credito Fin Invs
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Certifique se decorreu o prazo de lei sem que houvesse apresentação de peça de contra-razões.Após ao juízo de segundog grau.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38208-6/2007(1-5-4)
Autor: Filippo Lino
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Certifique se efetivamente interposição de peça recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 156414-5/2007(2-4-6)
Autor: O L 3 Grafica e Editora Ltda-Me
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Despacho: Certifique se decorreu o prazo constante na decisão saneadora sem que houvesse manifestação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72880-2/2007(2-1-2)
Autor: Daniela Santos Costa Lima
Advogados(as): Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Despacho: Certifique se decorreu o prazo constante na decisão interlocutória inserida na ata de audiência de fls. 33/38 sem que houvesse manifestação da parte ré.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 591-6/1999(2-3-2)
Autor: Marcelo de Carvalho Souto
Advogados(as): Defensoria Pública do Estado da Bahia OAB/BA 1, Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Nádia Cristina Penna Portugal OAB/BA 13973, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 72789-0/2007(2-1-1)
Autor: Maria de Fatima Correa Viscardi
Advogados(as): Eduardo Mendes Lima OAB/BA 18502
Réu: Geap-Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Cumpra-se o comando judicial retro .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63588-0/2007(2-3-5)
Autor: Sergio Pereira da Motta
Advogados(as): Sergio Pereira da Motta OAB/BA 20323
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 91472-0/2007(103-4-4)
Autor: Marlange Andrade da Silveira
Réu: Manage Assessoria Em Recursos Humanos Ltda
Advogados(as): Fernanda Maria Santana Mendes OAB/BA 23654, Fernanda Maria Santana Mendes Figueiredo OAB/SP 248735

Despacho: Que o comando judicial retro seja cumprido.Indefiro o requerido as fls. 129, pois entendo que a publicidade do ato foi satisfatória, certifique-se o trânsito em julgado. * - Republicado por haver saído com incorreção.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46050-8/2005(4-5-5)
Autor: Maria Vidal Corujeira
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Despacho: Vistos em inspeção. Arquivem-se os autos.


COMPANHIA SEGURADORA - 34954-2/2005(4-6-5)
Autor: Maria da Conceição Campos de Oliveira
Advogados(as): Cícero Dias Barbosa OAB/BA 17374, Clécio da Rocha Reis OAB/BA 16387
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256
Réu: Itacare Seguros

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 7641-4/2008(2-4-5)
Autor: Cassia Maria Vasconcelos Dos Santos
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Fernanda Garboggini Alcântara Silva OAB/BA 22227

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21048-0/2004(2-6-3)
Autor: Yêda Nunes Guimarães
Advogados(as): Joao Paulo Guimaraes Neto OAB/BA 13948
Réu: Oi Telefonia Celular (Tnl Pcs S.A)
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 248.Arquive-se os autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 53789-6/2008(3-3-6)
Autor: Aglair Pereira Rodrigues
Réu: Martins Azevedo e Cia Ltda
Réu: M.E. Industria Eletronica do Nordeste Ltda

Despacho: Vistos em inspeção. .Arquive-se os autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 81491-1/2007(2-2-2)
Autor: Eduardo da Silva Dantas Fontes
Réu: Banco do Brasil S.A.
Réu: Unimed Estado de São Paulo Federação Cooperativa Médicas

Despacho: Vistos em inspeção. .Arquive-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120195-6/2007(2-2-4)
Autor: Paulo Roberto Silva Rocha
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 137853-8/2007(2-4-2)
Autor: José Dias de Freitas
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos em inspeção. .Arquive-se


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80560-2/2005(26-5-5)
Autor: Susiane Carina Pereira Cerqueira
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Ratifico a decisão guerreada apenas para retirar a palavra “liminarmente”m ficando ratificado todos outros termos da decisão, em tempo encaminhe-se os autos a supervisão deste juizado para confecção dos cálculos.


COMPANHIA SEGURADORA - 40060-2/2008(2-4-5)
Autor: Eunice Soares Barreto
Advogados(as): Aristótenes Dos Santos Moreira OAB/BA 10607, Carolina Barreto Longa OAB/BA 23679
Réu: Porto Seguro Administração de Consórcios Ltda
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193

Despacho: Vistos em inspeção. .Arquive-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1481-8/2007(2-2-6)
Autor: Reinalva Luiza de Souza Accioly...
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: Vistos em inspeção. .Arquive-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5360-0/2005(1-3-5)
Autor: Ricardo José Miranda Marmello
Advogados(as): Ilidia Monica Mundim OAB/GO 10798
Réu: Banco Bmc S/A-Credicerto
Advogados(as): Leandro Andrade Reis Santana OAB/BA 20391

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JDC01-TBM-00606/91(2-3-3)
Autor: Eraldo Sena da Rocha
Advogados(as): Jairo Andrade de Miranda OAB/BA 003923BA
Réu: Caixa de Peculio Dos Polic Milit - Capemi
Advogados(as): Diana M T M Oliveira OAB/BA 006698BA

Despacho: A informação prestada pela secretaria deste juízo monocrático do consumidor solteropolitano constante do feito processual acima indicado é de que os autos estão efetivamente em poder do (a) causídico (a) a tempo supero, permitido o que impede o bom andamento da marcha processual. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em vinte e quatro (24) horas, perderá o direito à vista fora do cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para procedimento disciplinar e imposição de multa.Destarte, intime-se o (a) advogado que encontra-se em poder dos autos em questão, para que no prazo de vinte e quatro (24) horas, devolver os autos, sob as penas da lei, consoante adminículo jurídico do art.196, parágrafo único, do CPC, estende-se a todos os advogados integrantes da mesma procuração. Decorrido o prazo aludido voltem-me os autos conclusos em caráter de urgência, par que seja proferida decisão interlocutória no tocante a expedição do mandado de busca e apreensão, sem prejuízo das demais conseqüências jurídicas previstas em lei. Diligência pela secretaria.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57665-4/2004(4-4-2)
Autor: Jose Augusto Dos Santos Gonçalves
Réu: Sul América Capitalização
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35206-3/2007(2-4-3)
Autor: Regina Paula Almada Rodrigues Sampaio
Advogados(as): Amanda Reis Rodrigues OAB/BA 23586
Réu: Liberty Seguros S.A
Advogados(as): Juçara Freire de Souza Cruz OAB/MG 24600

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. .


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 56172-0/2002(2-4-3)
Autor: Lilhabete Araújo Miranda
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. .


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43199-0/2003(2-6-5)
Autor: Jose Carlos Andrade Barreto
Advogados(as): Aparecida do Rosario Felix OAB/BA 871B
Réu: Credicard / Mastercard
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Despacho: Vistos em inspeção. Arquive-se. .


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 136131-7/2007(2-3-4)
Autor: Ronaldo Araújo Dos Santos
Advogados(as): Fernanda Reis Meireles OAB/BA 20916
Réu: Banco Daycoval S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 76551-1/2004(2-3-4)
Autor: Elza Batista Dos Santos
Réu: Brasfrio Refrigeração

Despacho: Vistos em inspeção; Certifique-se se o ofício enviado foi atendido..


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 30748-3/2008(3-1-5)
Autor: Marizete Lima Dos Santos
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia- Coelba
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Certifique-se a respeito do trânsito em julgado da sentença. Não havendo recurso arquivem-se os autos. R.H.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66974-1/2004(2-4-4)
Autor: Leonildes Iracema Peleteiro da Rocha
Advogados(as): Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451, Max Belisário Coêlho Machado OAB/BA 8317
Réu: Brasilsaúde Companhia de Seguros
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847
Réu: Sul America
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: Diga a parte contrária, no prazo de cinco dias.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAMPUS DA FACULDADE UNIVERSO – SALVADOR
JUIZ DE DIREITO: Dr. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Secretário(a): Marcelle Teixeira Castro e Silva
Turno: ManhãDigitador: Janilson Barreto
Expediente do Gabinete

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, antecipações de tutela, sentenças de mérito, declaratórias ou extintivas, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


Expediente do dia 05 de Março de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 63906-0/2007(27-7-6)
Autor: Maria Aparecida Assunção da Silva
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 129257-9/2007(5-1-6)
Autor: Ana Maria Cerqueira Mathias da Silva
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Autor: Roberto Lima Mathias da Silva
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Réu: Espaço Tempo Viagens e Turismo
Advogados(as): Priscila Pinto OAB/BA 23345
Réu: Tap Air Portugal - Linhas Aéreas
Advogados(as): Jose Joaquim Baptista Neto OAB/BA 8143

Despacho: Vistos etc.. Intime-se a embargada para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, de fls. 123/124, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 74, III, da Resolução do Tribunal de Justiça da Bahia, de nº 12/2007.Salvador, 04 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 163320-1/2007(105-1-1)
Autor: Jacqueline Santana Kraus
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80363-4/2005(8-2-6)
Autor: José Roque Villa Nova
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Autor: Renilton França Fernandes da Silva
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos, etc... Reconsidero parcialmente a decisão à fl.303 dos autos, haja vista inexistir saldo remanescente a ser restituído à empresa Ré, devendo, portanto, ser liberados em favor dos Autores os valores penhorados às fls.292/293, mormente diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, consoante informação obtida junto ao site do Supremo Tribunal Federal, e relativa ao improvimento do Agravo Regimental interposto pela empresa Ré.Isto posto, expeça-se guia de retirada em favor dos Autores para os valores penhorados às fls.292/293, com o posterior arquivamento dos autos com baixa.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 04 de março de 2008. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11490-1/2003(7-5-6)
Autor: Raimundo da Silva Santos
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 12231-9/2008(7-6-7)
Autor: Valdete Brito da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53058-1/2002(8-5-2)
Autor: Waldelia Vaz Silveira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Fiat Leasing S/A - Banco Fiat
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Decisão: Vistos, etc... Revogo os termos da decisão à fl.166, haja vista que os autos do presente feito foram indevidamente entregues neste Juizado em 11/12/2006 pela advogada subscritora da petição à fl.156, restando, outrossim, equivocadamente recebidos pelas serventias deste Juízo, fato este que induziu este magistrado em erro ao proferir a decisão acima referida.Isto posto, remetam-se os autos ao 1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Extensão NAJ, a fim de que seja dado o regular andamento processual à ação sob comento.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 04 de março de 2009. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


CAUSAS COMUNS - 14268-9/2004(1-3-4)
Autor: Ricardo Santos de Oliveira
Advogados(as): Angelo Franco Gomes de Rezende OAB/BA 16907
Réu: Farmacia Tradição Ltda.
Advogados(as): Leylla Marcia de Matos e Almeida OAB/BA 11590

Intimação: INTIMAÇÃO: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Paulo Alberto Nunes Chenaud, Juiz de Direito deste Juizado Especial, em atendimento ao despacho de fls., fica a demandada INTIMADA para depositar em juízo o valor da condenação, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa cominada no art. 475-J do CPC. R$ 6.446,95


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61500-5/2007(101-1-5)
Autor: Maria Luiza Pedreira de Oliveira
Réu: Benq Eletrônica Ltda (Siemens)
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Star Cell do Brasil Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Decisão: Vistos, etc... Diante do decurso in albis do prazo concedido às empresas Acionadas para impugnar a execução promovida pela Autora, bem como considerando a aplicação dos efeitos da revelia contra a 1ª empresa Ré, Benq Eletroeletrônica Ltda.(Siemens), expeça-se guia de retirada em favor da Autora para as quantias penhoradas às fls.89/92, com o posterior arquivamento dos autos com baixa. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 04 de março de 2009. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 123364-5/2006(108-3-5)
Autor: Eduardo Max de Goes Oliveira
Advogados(as): Antonio Amadeu G de Souza OAB/BA 13921
Réu: Atlanta Administradora de Planos de Saude Ltda
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781

Despacho: Determino a transferência do valor bloqueado de fls. 77 e, em seguida, intime-se o réu para que apresente impugnação ao cumprimento da sentença, caso queira, no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47537-8/2004(8-1-1)
Autor: Anaildes Basilio Dos Santos Silva
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Decisão: Vistos etc..Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Cuidamos de impugnação ao cumprimento da sentença, cuja fundamentação baseia-se na no excesso de execução, pelo fato de a acionante não ter efetuado o pagamento da fatura com vencimento em 07/07/04., a qual fora refaturada no valor de R$ 150,01. Como a acionante é credora da quantia de R$ 334,57, requer a compensação de créditos. Analisando-se os fatos, observa-se, de fato, a acionada cumprira a obrigação de refaturar as contas de abril e julho de 2004, juntando aos autos planilha de fl. 39, bem como das faturas correspondentes aos meses discriminados, demonstrando assim o desconto pela cobrança das ligações referentes à linha 91563053, consoante documentos de fls. 40/58. Assim sendo, restou um débito a ser saldado pela acionante de R$ 150,01. Esta, apesar de alegar o adimplemento da conta refaturada, não trouxe aos autos prova alguma de tal pagamento, não podendo, portanto, demonstrado o cumprimento da obrigação por falta de lastro probatório. Nesse diapasão, conclui-se que as partes são credoras entre si, motivo ensejador da compensação de créditos, restando ao acionante um saldo de R$ 184,56.Isto posto, defiro a impugnação ao cumprimento da sentença, determino a compensação de créditos, com a expedição de guia de retirada em favor da parte autora, no montante de R$ 184,56, bem como guia de retirada em favor da ré, no valor remanescente. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Salvador, 04 de março de 2009. Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44115-5/2007(4-3-4)
Autor: Maria de Fatima Sales Lima
Advogados(as): Antonio Carlos Souza Azevedo OAB/BA 7369
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Réu: Morena Veículos Ltda
Advogados(as): Antonio Peres Junior OAB/BA 1020A

Decisão: Vistos etc.. Compulsando-se os autos, verifico a existência de embargos declaratórios interposto pela 2ª acionada, em face da decisão que declarara a deserção de seu recurso inominado, entretanto, deixo de apreciá-lo pelo fato de este ter sido prejudicado, por força do acórdão proferido pela veneranda Turma Recursal, de fls. 131/133, que analisara o mérito da questão e confirmara a decisão a quo. Ademais, percebe-se que, não obstante os autos terem subido à instância superior sem a devida apreciação do aludido recurso, a ré em momento algum trouxe à baila tal omissão. Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito, com a realização de penhora online sobre as contas bancárias das acionadas, por ser a obrigação solidária. Intimem-se. Salvador, 04 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74662-2/2008(115-2-6)
Autor: Rute Galdino Duarte Luz
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19828-5/2002(4-1-4)
Autor: José Renato de Oliveira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se guia de retirada em favor da parte autora, corerspondente ao cálculo de fls. 184, bem como guia de retirada em favor da ré, no valor remanescente. Em seguida, arquivem-se os autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 119193-4/2007(5-4-6)
Autor: Antonio Mariane Gomes Dos Santos
Advogados(as): Thiago Lopes Cardoso Campos OAB/BA 23824
Réu: Twb Bahia S/A Transportes Marítimos
Advogados(as): Isaac Matienzo OAB/BA 22214

Despacho: DECISÃO Vistos etc.. Indefiro o pedido da acionada, de fls. 79/80, tendo em vista que todas as contas bancárias já foram desbloqueadas, restando apenas transferido o valor referente à obrigação de pagar, que fora anteriormente bloqueado da conta do banco Bradesco, consoante de fl.73/74. Outrossim, tendo em vista que não houve apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença, determino a expedição de guia de retirada em favor da parte autora, correspondente ao depósito de fls.81. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se.Salvador, 04 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60263-9/2002(21-3-3)
Autor: Paulo Anderson Carvalho Santos
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Em consonância com o princípio processual da efetividade, determino a realização de penhora on line.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26497-0/2004(25-3-2)
Autor: Nair do Carmo de Salgado Marins
Réu: Lg Eletronics de São Paulo Ltda
Réu: Vesper S.A.
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Despacho: Intime-se a autora para que comprove a existência do saldo remanescente na conta judicial, no prazo de cinco dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31247-9/2004(3-3-3)
Autor: Agda Maria Margalho Mascarenhas
Réu: Unimed
Advogados(as): Jucelina Costa OAB/BA 8090

Despacho: Intime-se o autor, para, no prazo de 48 horas , se manifestar sobre o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53336-0/2006(102-3-4)
Autor: Lidio Ferreira de Andrade
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Intime-se a parte ré para que deposite o valor da obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Cálculos: R$ 1.217,05.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11743-9/2002(27-5-3)
Autor: Hélio Bandeira Neves
Réu: Bradesco Seguros
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233

Despacho: Defiro o requerido de fls. 90.Em consonância com o princípio processual da efetividade, determino a penhora on line...


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4516-0/2004(1-3-1)
Autor: Cecilio Lima Filho
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Candida Maria Sales Rodrigues de Oliveira OAB/BA 19041

Decisão: Vistos, etc... Chamo o feito à ordem, haja vista que o banco Réu não foi devidamente citado para a reconstituição dos autos, nos termos da decisão à fl.20 do processo, bem como por vislumbrar que as publicações realizadas a partir da referida decisão não se deram em nome do advogado da instituição financeira Acionada, e indicado no termo de audiência à fl.25 dos autos.Isto posto, determino a anotação do nome do advogado do banco Réu, indicado no termo de audiência à fl.25, e ainda a citação do banco Réu, por oficial de justiça, para que conteste no prazo 05(cinco) dias o pedido de restauração dos autos formulado pelo Autor, consoante determina o Art.1.065 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 04 de março de 2009. DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD JUIZ DE DIREITO


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 24191-1/2006(6-4-3)
Autor: Irineu Dos Santos
Réu: Fininvest S/A Administradora de Cartões
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126, Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Decisão: DECISÃO Vistos etc.. Tendo em vista a concordância do acionante com os cálculos apresentados pela ré, de fls. 150/152, acolho a aludida planilha, a qual apresenta um débito do autor, no montante de R$ 70,80. Como o acionante é também credor da quantia de R$380,71 por atraso no cumprimento da obrigação de fazer é que determino a compensação de créditos, restando ainda ao acionante um saldo remanescente de R$ 309,91. Diante do exposto, determino a expedição de guia de retirada em favor do acionante, correspondente a R$ 309,91, bem como guia de retirada em favor da ré, no montante de R$ 70,80. Em seguida, arquivem-se os autos. Intimem-se.Salvador, 03 de março de 2009.Paulo Alberto Nunes Chenaud Juiz de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 139648-0/2007(4-1-2)
Autor: Simone Almeida Lima
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Andrea Freire Tynan OAB/BA 10699, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98866-9/2008(115-2-6)
Autor: Edna Maria Boa Morte Santos
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Ana Luiza Ledo OAB/BA 23338

Despacho: Remetam os autos à colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16785-1/2004(1-5-2)
Autor: Robenilza Moreira Alves Sena
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determino a expedição de guia de retirada em favor do autor. Em seguida, arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22742-0/2008(1-1-4)
Autor: Terezinha Pires Munhoz
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Aguarde-se retorno do AR, referente a intimaçaõ da autora.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 18019-0/2005(1-5-2)
Autor: Antonio Claudio Santos Paixão
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Maryuscha Santos Almeida OAB/BA 18410
Réu: Sulamerica Capitalização
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora, para a quantia de fls. 75 dos autos. Diga o autor fls. 74.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7185-4/2000(5-2-4)
Autor: José Carlos Simões Dos Santos
Réu: Editora Três Ce (Revista Isto É)

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31170-7/2007(104-1-1)
Autor: Nilton Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97581-8/2007(114-6-5)
Autor: Carlos Antonio Gomes
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Planex Encomendas Urgentes Ltda
Advogados(as): Daniela Riani Bruno OAB/SP 187369, Gerson Santos Souza OAB/BA 15316

Despacho: Ao cálculo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 35001-0/2007(3-4-3)
Autor: Edson Reis Dos Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Jaqueline Vieira Lima OAB/BA 18944, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA, em favor da parte autora. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 17265-0/2007(8-4-5)
Autor: Anete Simone Souza Lima
Réu: Atlanta Saúde
Advogados(as): Daniel Magalhaes Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Previna Administradora de Serviços Médicos Ltda.

Despacho: Aguarde-se retorno do AR.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43794-8/2004(7-5-3)
Autor: Christiane Póvoas de Souza Serrano
Advogados(as): Alessandra Cavalcanti Cerqueira de Souza OAB/BA 15152
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34265-3/2001(7-5-2)
Autor: Jose Ernesto da Invenção
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Mauricio Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 112753-5/2006(7-1-1)
Autor: Laenildo Guimaraes de Laet
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: ... determino sejam os autos remetidos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46279-9/2008(7-6-3)
Autor: Rosicleide de Matos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 45169-0/2008(7-6-4)
Autor: Maria Emilia Valente Salinas
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-01958/99(7-3-4)
Autor: Ana Cristiane Salvador Nere do Rosario
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28848-9/2004(7-2-3)
Autor: Lucia Maria Nonato Santos
Réu: Lojas C&A Modas Magazine
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenco OAB/BA 16780

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 14938-1/2007(1-4-4)
Autor: Rui Torreão
Advogados(as): Octavio de Castro Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: ... revogo a decisão de fls. 157 e subsequentes, determinando a remessa dos autos à Colenda Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 748-0/2002(7-6-2)
Autor: Walter Carmo da Silva
Réu: Uv - União Veículos

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32578-3/1999(7-5-2)
Autor: Ivan Machado Anunciação
Réu: Inter Plus Card Only Tour

Despacho: Intime-se o autor para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca do andamento do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo in albis, arquive-se o presente processo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81611-6/2005(7-5-1)
Autor: Carlos Herminio de Almeida Barreto
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se GUIA DE RETIRADA. Intime-se. Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60890-4/2006(103-2-3)
Autor: Geomar Sacramento
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Despacho: Vistos etc...Às anotações requeridas pelo banco Réu à fl.126 dos autos.Outrossim, expeça-se guia de retirada em favor do banco Réu para os valores depositados judicialmente pelo Autor na conta judicial indicada às fls.77/81 do processo.Após, arquivem-se os autos com baixa.Cumpra-se. Intimem-se. Salvador/Ba, 26 de fevereiro de 2009.DR. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUDJuiz de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 111818-8/2006(1-4-4)
Autor: Geraldo Baptista Abreu
Advogados(as): Aluizio Cunha Baptista OAB/BA 22581, Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Indaia Menezes Lemos OAB/BA 16988, Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Despacho: Expeça-se guia de retirada, consoante decisão de fls. 83 dos autos, em apenso, devendo o valor remanescente permanecer bloqueado até o julgamento do mandado de segurança.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63445-0/2002(8-3-4)
Autor: Marcia Carmo do Nascimento
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Fabricio Ribeiro Santana OAB/BA 22388, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Credicard Administradora de Cartões de Crédito - Federal Card Visa
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32496-5/2003(8-3-1)
Autor: Cicero de Oliveira
Advogados(as): Antonio Cesar Magaldi, Milton Correia Filho OAB/BA 4841
Réu: Insbot
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293
Réu: Medsaúde Med-Serv Plano de Assist. Medica Ltda

Despacho: Arquivem-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48008-8/2002(8-3-5)
Apenso: 8465-4/2003
Autor: Agenor Colla
Advogados(as): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Ao cálculo.



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