1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

CAUSAS COMUNS - 46732-4/2003(5-3-5)
Apenso: 30524-3/2007
Autor: Cond. Ed. Residencial Pituba Mar
Advogados(as): Maria Luiza Brito Gondim OAB/BA 9414
Autor: Condomínio Edifício Residencial Pituba Mar
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Elio Marques
Réu: Helio Marques
Advogados(as): Rita Lacerda Barretto OAB/BA 8889

Despacho: 1)Suspenda-se a praça. 2)Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 150168-2/2007(11-5-4)
Autor: Aliosvaldo Cruz Torres
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Autor: Marinalva Cruz Bispo
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732

Despacho: " 1)Defiro o pedido de desconsideração da petição de fls. 71. 2)Após concluso para sentença de embargos de declaração."


COBRANÇA DE DIVIDA - 5221-3/2004(5-2-5)
Autor: Condomínio Parque Vista Azul - Edf. Pituaçu
Réu: Alzeni Suzart Pereira Brito

Ato De Secretaria: Intimem-se a parte interessada do retorno dos autos do arquivo, devendo manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63306-2/2004(11-1-5)
Autor: Condomínio Drº Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Nehemias A. R. Júnior

Ato De Secretaria: Intimem-se a parte interessada do retorno dos autos do arquivo, devendo manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei.


CAUSAS COMUNS - 52922-2/2003(5-1-5)
Autor: Osmário de Carvalho Santos Me(Iso - Instituto Social Objetivo).
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Mirian Mary Soares Xavier

Ato De Secretaria: Intimem-se a parte interessada do retorno dos autos do arquivo, devendo manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53408-0/2004(5-4-6)
Autor: Condomínio Villa Di Firenze I
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B
Réu: Emanuel Messias Caldeira Batista
Réu: Fernando Saback de Oliveira

Ato De Secretaria: Intimem-se a parte interessada do retorno dos autos do arquivo, devendo manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43999-1/2007(21-5-2)
Autor: Ademario Almeida Ribeiro Sobrinho
Advogados(as): Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Autor: Diógenes Maia Ribeiro
Advogados(as): Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Autor: Maria Dalva Maia Ribeiro
Advogados(as): Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Autor: Rita de Cassia Ribeiro
Advogados(as): Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Autor: Tatiane Ribeiroguerrieri
Réu: Sulina Seguradora S/A

Ato De Secretaria: Defiro o prazo solicitado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 158688-2/2007(21-4-6)
Autor: Condominio Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703
Réu: Nelbia Lirio de Brito

Despacho: "1) Defiro a correção nos autos da petição anexada ás fls. 19 e 20. 2)Indefiro. não há amparo legal o quanto solicitado na petição de fls. 25, alinea a e b. 3)Proceda-se a inclusão do advogado da parte autora no sistema conforme fls. 25.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95910-3/2008(11-3-2)
Autor: Condomínio Dr. Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Celivalda Dias Pereira

Despacho: "Diga a parte contrária, sobre a petição juntada pelo réu de fls. 22/23."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79894-0/2008(11-1-2)
Autor: Maria Magali Novais
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989
Réu: Kelsor Fernandes Imobiliária

Despacho: "Defiro a juntada do doc. de fls. 112."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28898-5/2005(5-3-3)
Autor: Cíntia Bragança Nogueira
Advogados(as): Samantha Nogueira Moreira OAB/BA 20325
Autor: Eric Bragança Nogueira
Advogados(as): Samantha Nogueira Moreira OAB/BA 20325
Réu: Nalva Novais Pinto
Advogados(as): Jorge Lima Santana OAB/BA 546B

Sentença: "Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios, para manter a decisão de fl.102. P. R. I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28255-3/2008(5-3-6)
Autor: Josiney Ubiraci Dos Santos Silva
Réu: Marcelo Aragão do Espirito Santo
Advogados(as): Michel de Melo Possídio OAB/BA 14608
Réu: Rui Correia Cruz Filho
Advogados(as): Michel de Melo Possídio OAB/BA 14608

Sentença: "Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do autor e condeno os réus MARCELO ARAGÃO DO ESPÍRITO SANTO E RUI CORREIA FILHO, a pagarem ao autor o valor de R$ 26,66 (vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), cada um deles, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigidos a partir da inicial e juros a partir da citaçao, e mais multa de 10%, após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11.232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105. Por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 67835-0/2006(11-2-3)
Autor: Osmário de Carvalho Santos Me(Iso - Instituto Social Objetivo).
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Domingos Alves da Silva

Intimação: Fica V. Sa. intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 04/06/2009 às 15:00h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135267-9/2008(11-2-5)
Autor: Condominio Portal do Itaigara
Réu: Rafael Godim Fialho Guedes
Advogados(as): Givanildo Bitencourt Santo OAB/BA 22851

Despacho: "Aguarde-se a audiência."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

CAUSAS COMUNS - 57690-5/2001(5-2-1)
Apenso: 43816-2/2001
Autor: Cond. Solar do Barbalho
Advogados(as): Dionisio Pedro de Alcantara Lisboa OAB/BA 13796
Autor: Cond. Solar do Barbalho
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimarães OAB/BA 11978, Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Gilsomar S. Nascimento
Advogados(as): Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Gilsomar Silva Nascimento

Ato De Secretaria: Fica o autor intimado para tomar ciência da penhora realizada. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 18182-0/2008(5-4-6)
Autor: Condomínio Edificio Vista do Vale
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Evalda Emanuela Patriarcha
Réu: Pedro D. da S. Patriarca

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 60. Oficie-se a Petros para proceder o desconto em folha, até totalizar o pagamento da dívida."


CAUSAS COMUNS - 56994-1/2004(11-2-1)
Autor: Cond. Ed. Paraguassu
Advogados(as): Débora Serapião Schindler Leite OAB/BA 11917
Réu: Teodora Conceição Araújo Damasceno

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 109436-0/2007(11-2-1)
Autor: Condominio Palais La Madaleine
Advogados(as): Ruy Garcez Moura Júnior OAB/BA 22506
Réu: Josilto Jatoba Maia

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96565-0/2008(11-3-3)
Autor: Aurelina Lidia de C. Champion/Geraldo Bezerra.
Advogados(as): Elza Maria da Silva Aragão OAB/BA 8991
Réu: Elaine Carine Nogueira Raposo
Réu: Ivonete de Almeida Cerqueira

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar se houve acordo e/ou se a parte ré quitou o débito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. P.R.I.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 66113-9/2004(11-4-6)
Autor: Eliana Guimarães Andrade
Advogados(as): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658
Réu: Clarissa Marques Pacheco

Ato De Secretaria: Intimem-se a parte interessada do retorno dos autos do arquivo, devendo manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei.


CAUSAS COMUNS - 61585-4/2003(11-2-1)
Autor: Condomínio Shopping Vasco da Gama.
Advogados(as): Aldine Alves da Silva OAB/BA 18668, Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Gilsomar Silva Nascimento
Testemunha da Parte Autora: Jalmirez Pereira Dos Santos

Despacho: "Intime-se o autor para tomar ciência da resposta do ofício de fls. 95/99.


CAUSAS COMUNS - 61060-7/2003(11-3-4)
Apenso: 61043-7/2003
Autor: Carlos Eduardo Alcântara
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692, Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Acld Promoções e Eventos Ltda
Réu: José Alberto de Castro Monteiro

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26055-0/2008(21-4-2)
Autor: Condomínio Serra Madre
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Isaurita Nery Pereira

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado às fls. 42, suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 58536-0/2004(11-2-1)
Autor: Telma Margarete Olivar Amorim
Advogados(as): Laurindo Grilo Matos OAB/BA 7846
Réu: Carlos Alberto de Oliveira Aguiar

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 53028-0/2007(21-2-1)
Autor: Associação de Moradores do Parque Costa Verde
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770
Réu: Probasa - Promotora da Bahia S.A.

Ato De Secretaria: Fica o autor intimado para tomar ciência do ofício de fls. 29.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 12154-1/2004(5-2-4)
Autor: Flávio Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Waldomiro Azevedo Silva OAB/BA 000095BA
Réu: Rita Célia Magalhães Torreão
Advogados(as): Roberto José Caldas Freire Júnior OAB/BA 22494

Sentença: Vistos etc. RITA CELIA MAGALHÃES TORREÃO interpôs embargos à execução nos termos formulados às fls. 43/65. Pelo que se depreende dos autos, assiste razão em parte a Embargante no que concerne a falta de citação válida.A jurisprudência diz a respeito do tema Pessoa física. Citação pelo correio. A citação pelo correio, para ser válida deve atender o requisito do § 3º do art. 223 do C.P.C., que prevê o recebimento da carta citatória pelo próprio citando, não bastando a entrega do documento no seu endereço. (STJ, 3ª Turma, ROMS 12123/ES, Min. Antônio de Pádua Ribeiro, relator, j. 5.9.2002).Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, declarando que todos os atos praticados por este juízo a partir da fl. 14 do presente processo são nulos, os tornando sem efeito; determino que seja remarcada uma nova audiência de instrução e julgamento com as devidas intimações, sendo ressalvado que a embargante deverá ser intimada no end. de fl. 43 e que se proceda com o desbloqueio das contas da embargante. P.R.I



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 119032-6/2007(5-1-3)
Autor: Condomínio Marina Riverside Village
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Eliane Nogueira Viana Cedro

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no andamento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 25488-6/2008(21-3-1)
Autor: Condomínio Edifício Lívio
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Maike Jeferson Cardoso Morais

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no andamento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24832-0/2007(21-1-5)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703, Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Silvio Assunção Nuno

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no andamento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32439-6/2007(21-3-4)
Autor: Fernando Coutinho Santos
Advogados(as): Alexandre Franco Queiros OAB/BA 16567
Réu: Antonio Correia Dos Santos

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no andamento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36663-3/2007(21-4-1)
Autor: Escola Genesis Ltda-Me
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Ciro Jorge Magalhaes da Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no andamento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 125075-2/2007(21-4-3)
Autor: Cond. Edf. Wilson Pellegrini
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Noelia Alves Pessoa
Advogados(as): Roberto de Souza Matos Júnior OAB/BA 15343

Ato De Secretaria: Fica o autor intimado para se manifestar sobre os docs. de fls. 13/14/15.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12282-3/2007(21-1-3)
Autor: André Luiz Fragoso Gomes da Rocha - Me
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Katia Maria Silva Souza

Despacho: "Defiro a juntada dos docs. de fls. 26."


COBRANÇA DE DIVIDA - 37384-2/2008(5-1-1)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Antonio Roberto Moreira Ribeiro
Réu: Elvis Silva Santos

Ato De Secretaria: Diga o autor sobre os ofícios de fls. 12/14.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40549-3/2008(5-1-4)
Autor: Condominio Stellaville Residence
Advogados(as): Sergio Marcondes Coelho OAB/BA 16544
Réu: Luciano Belmot

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para tomar ciência da certidão supra.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73087-4/2008(5-1-2)
Autor: Condomínio Edifício. Torre da Graça
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Valter Lopes Telles Filho

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado às fls. 28. Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no andamento do feito. Prazo de 05 dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99834-6/2006(5-1-3)
Autor: Condomínio Solar Dos Pássaros
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958, Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Neidazio Francisco Cruz Rabelo

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no andamento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 99517-7/2006(5-1-2)
Autor: Manoel Ribeiro Filho
Advogados(as): Antonio Carlos Siqueira OAB/BA 13298
Réu: Condominio Ponta da Ilha 3º Etapa
Advogados(as): Roberto Carlos Leão Figueiredo OAB/BA 7752

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no andamento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JPC01-TBT-00810/98(5-1-2)
Autor: Alfeu Pedreira Luedy
Advogados(as): André Luis Rodrigues de Souza OAB/BA 15614, João Nunes Sento Sé Filho OAB/BA 12949, Juliana Albano Caldas Miranda OAB/BA 18896
Réu: Jose Juarez Gomes Gonçalves
Advogados(as): Antonio Carlos de Souza Moreira OAB/BA 5656

Ato De Secretaria: Fica o autor intimado para tomar conhecimento da certidão de fls. 103v, no prazo de 05 dias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 105975-0/2006(5-5-5)
Autor: Carmem Lúcia Dos Santos
Advogados(as): Adilson Afonso de Castro Júnior OAB/BA 23123
Réu: Benedito de Andrade Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37404-0/2008(5-1-4)
Autor: Leonardo Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Tatiane Ferreira de Matos

Ato De Secretaria: Fica o autor intimado para tomar ciência da certidão supra.


CAUSAS COMUNS - 43385-3/2002(5-1-3)
Autor: Raquel Fagundes de Carvalho
Advogados(as): Isac Afonso Dos Santos OAB/BA 9301
Réu: Lr Materiais de Construção
Réu: Lr Materias de Construção

Ato De Secretaria: Fica o autor intimado para tomar conhecimento da certidão de fls. 52v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 115341-2/2007(5-1-3)
Autor: Osmario de Carvalho Santosme( Instituto Social Obj
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Maria do Carmo Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar se tem interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 13445-7/2008(5-1-2)
Autor: Atlântico Sul Confecções Ltda - Me
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Condomínio Edifício Barra Center
Advogados(as): Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 03 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 105556-9/2008(2-5-2)
Autor: Condomínio São Tiago Pituba Residence Club
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Antonia M. Carneiro da Silva
Réu: Dorivaldo Ferreira da Silva

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 12. Exclua-se da relação processual a 3ª acionada Elizabethe Menezes dos Santos. Suspenda o processo pelo prazo de 90 dias".


CAUSAS COMUNS - 37981-6/2003(1-2-6)
Autor: Roberval Boaventura Santos
Advogados(as): Eliel de Jesus Teixeira OAB/BA 12514, Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho OAB/BA 24693
Réu: Valmir Brito Fernandes
Advogados(as): Jussara Bispo de Santana OAB/BA 9930

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Recebo os Embargos à Execução. Intime-se o Embargado para impugná-los, no prazo de 15 dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 119364-3/2007(1-5-3)
Autor: Condomínio Edf. Riviera
Advogados(as): Andrea Pontes de Souza OAB/BA 15972
Réu: Tereza Paternostro
Advogados(as): Nandir Cardoso Simões OAB/BA 12952

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Intime-se, a parte autora-exequente para apresentar certidão de propriedade do imóvel indicado. Prazo de lei; 2-P.I.".


CAUSAS COMUNS - 37078-9/2004(7-2-3)
Apenso: 45874-0/2005
Autor: Cond. Rio Araguaia
Advogados(as): Wanusa Brandão OAB/BA 15160
Autor: Condominio Amazonia - Edifício Rio Araguaia
Advogados(as): Dalvio Jose de Almeida Jorge OAB/BA 1676
Réu: Américo Araújo Neto
Réu: Américo Araújo Neto
Advogados(as): Fulgencio F de Oliveira OAB/BA 10472

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se a parte autora para assinar o documento de fls. 49/50".


COBRANÇA DE DIVIDA - 91667-6/2008(1-4-3)
Autor: Condomínio do Conjunto Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Norlandio Cruz de Oliveira

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 07. Inclua-se no polo passivo da lide a Srª Tatiana Santos Gusmão - identificada à fl. 07; 2-Manifeste, a parte autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 dias; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 83471-8/2008(7-4-2)
Autor: João Barduke Filho
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Bezerra Comércio de Bebidas Ltda
Réu: Mineração Água Branca Ltda
Advogados(as): Claudio Maia Costa Ferreira OAB/BA 25841

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 17. Exclua-se do polo passivo o 3º acionado conforme requer; À revelia da 2ª acionada Bezerra Comércio de Bebidas Ltda".


COBRANÇA DE DIVIDA - 55777-3/2008(1-3-3)
Autor: Condominio Candido Portinari
Advogados(as): Paulo Sergio Neves da Rocha OAB/BA 16803
Réu: João Conrado de Andrade Filho
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1 - Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo; 2 - Diga o recorrido. I.; 3 - À Superior Instância".


COBRANÇA DE DIVIDA - 25273-5/2007(22-2-1)
Autor: Adjalbas Pereira Sousa
Advogados(as): João Luiz Carvalho Aragão OAB/BA 16678
Réu: Jorge Santos Cerqueira
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1 - Defiro, o pedido de fls. 66 a 68; 2-Atualize-se o cálculo do débito, de acordo com o comando sentencial de fls. 41/42, abstendo-se o valor depositado à fl. 54; 3-Expeça-se guia de retirada do valor depositado à fl. 54 em favor do autor; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 54189-3/2006(1-2-4)
Autor: Condomínio Edf. Marcelo
Advogados(as): Noelci Viriato Leon OAB/BA 14368
Réu: Valter Conceição Filho

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1 - Intime-se, a parte autora-exequente para apresentar certidão de propriedade do bem imóvel indicado.Prazo de Lei; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 85150-7/2005(1-1-3)
Autor: Selma Maria Dos Santos Batista
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Roberto Queiroz Guimarães Júnior
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Vistos etc... 1-Indefiro o pleito de fls. 384 a 387, uma vez que não foi observado pela colenda Turma Recursal o deferimento de assistência judiciária gratuita à fl. 272 dos presentes autos; 2-Assim, não há o que se falar em execução dos honorários sucumbenciais e custas processuais diante do pedido de gratuidade à fl. 258 devidamente deferido à fl. 272; 3-Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe; 4-P.I."



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 03 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 140967-0/2007(16-4-4)
Autor: Marcos da Conceição Alves
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Aguarde-se o cumprimento do acordo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 128491-6/2007(7-4-6)
Autor: Condomínio João Paulo Ii
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977, Christiane Vanessa de Almeida Brito OAB/BA 24142
Réu: Isa de Oliveira Silva
Réu: José Pereira da Silva
Advogados(as): Valdir Caires Mendes Filho OAB/BA 23234

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 89. Oficie-se conforme requerimento; Intime-se a parte autora para indicar bens do executado passiveis de penhora visando ao prosseguimento da execução".


COBRANÇA DE DIVIDA - 45306-4/2006(10-3-3)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703, Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Virginia Paiva da Gama

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Indefiro. Não há amparo legal - pedido de penhora do imóvel da executada diante da desproporcionalidade do valor da dívida e do valor do imóvel; 2-Assim, intime-se o condomínio-exequente para indicar outros bens passiveis de penhora de propriedade da executada. Prazo de lei; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 6156-5/2008(7-2-6)
Autor: Adilson Caetano de Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Agnaldo Caetano de Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Antônio Caetano de Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Edna Caetano de Jesus
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Jacira Caetano
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento; Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 149539-9/2007(2-1-6)
Autor: Exupério Luiz Meira Sande
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Newton Meira Sande
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Rose Mary Sande Brito
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Tarcilo Otávio Maira Sande
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Marco Antônio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Diga a parte autora sobre a petição de fls. 88/89".


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 72869-1/2006(10-2-2)
Autor: Geisa Fialho Drummond
Advogados(as): Eurico Telles de Macedo OAB/BA 17067
Réu: Jose Jorge Trabuco Cerqueira

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Reitere-se a intimação do autor do processo em epígrafe, para se manifestar acerca do cumprimento do acordo celebrado à fl. 19, sob pena de arquivamento dos autos; 2-Prazo de lei; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 3434-7/2008(14-2-3)
Autor: Ana Maria Souza da Purificação
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Marco Antônio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento; Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 78663-2/2004(1-3-6)
Autor: Michael David Kovach
Advogados(as): Israel Muniz Rabelo Silva OAB/BA 17909
Réu: Edgard de Souza Carneiro Neto
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Jorge Ival Oliveira Palma
Advogados(as): Marcelo de Oliveira Almeida OAB/BA 11564

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:" 1 - Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo; Diga o recorrido. I.; À Superior Instância; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 18894-8/2008(13-2-4)
Autor: Maria Bernadete Dos Santos
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados(as): Marseili Bastos Queiroz Barreto OAB/BA 23240, Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento; Diga a parte autora sobre o cumprimento do acordo".


COBRANÇA DE DIVIDA - 22319-0/2008(7-2-6)
Autor: Borges Imobiliária Ltda
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Autor: Gláucia Aguiar Rocha
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Autor: Jorge Teixeira da Rocha Filho
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Maria de Lourdes Fonseca Bastos
Advogados(as): Maria de Lourdes Fonseca Bastos OAB/BA 7382

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus legais e juridicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento".


COBRANÇA DE DIVIDA - 9693-8/2004(10-1-4)
Autor: Condomínio do Edifício Valério
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Mariana Sales Cabral OAB/BA 18583
Réu: Valdir Argolo

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Intime-se a parte autora para juntar os documentos neessários à comprovação do alegado, qual seja, certidão de propriedade do imóvel indicado. Prazo de Lei; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 57211-0/2008(7-3-1)
Autor: Borges Lopes Imobiliária Ltda
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Eliza Teixeira Blair e Souza

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Defiro, o pedido de fl. 36. Desentranhem-se os documentos conforme requerido".


COBRANÇA DE DIVIDA - 5693-6/2008(8-2-4)
Autor: Divalda Mendes da Silva Carvalho
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Marco Antônio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 03 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 1212-2/2008(8-3-5)
Autor: Takima Comércio e Serviços Ltda-Me
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793
Réu: Cerealista Hercules
Réu: Herminio de Souza

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Intime-se a parte autora das informações juntadas pela Junta Comercial".


CAUSAS COMUNS - 43304-7/2003(1-5-6)
Autor: Reinaldo José Machado Dos Santos
Advogados(as): Rogério Machado OAB/BA 10084
Réu: Armando Luiz Alcantara Daltro
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517, Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO , devendo prosseguir a execução normalmente. Custas e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, da Lei 9.099/95. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 41700-9/2006(14-5-2)
Autor: Condomínio Edifício Deauville
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: José Caldas Santana Neto
Advogados(as): Tomaz Aliara Bacelar Almeida OAB/BA 2925

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO , determinando a desconstituição da penhora, devendo prosseguir a execução, observando preferencialmente o ordem de penhora do art. 655 do código processual. Custas na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I.".


CAUSAS COMUNS - 57619-0/2001(2-5-3)
Autor: André Foá
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Autor: Andreá Foá
Réu: Gurysi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda-Me
Réu: Irênio Soares de Almeida
Advogados(as): Zaqueu Barbosa de Lima OAB/BA 16691
Réu: Jorgino Guimarães Neto
Advogados(as): Antonio Olivio Pacheco de Jesus OAB/BA 8479
Réu: Tânia Pacheco de Jesus

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"Indefiro o pedido de penhora do bem imóvel indicado. Intimado do despacho de fl. 184, o exequente não se desincumbiu de juntar aos autos a prova da propriedade do referido imóvel; 2-Intime-se o exequente, para informar se tem interesse nos bens penhorados à fl. 38 dos autos, também para informar os endereços atualizados dos réus viabilizando a penhora dos veículos de propriedade do 3º acionado bem como a penhora de outros bens dos executados conforme requerimento de fl. 183. Prazo de 10 dias. Não sendo localizados bens dos executados que satisfaçam o crédito do exequente, o exequente pode ainda requerer a expedição de Certidão de Dívida para fins de inscrição nos serviços de proteção ao crédito - SPC e SERASA; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 34431-1/2008(1-5-6)
Autor: Cristiano Fragoso de Oliveira
Advogados(as): Jose Wilson Pinheiro Correa Lima OAB/BA 15830
Réu: Nilton Gonçalves de Almeida Filho
Réu: Silvia Barbosa de Oliveira Nunes
Advogados(as): Luciano Pinho de Almeida OAB/BA 13953

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16184-5/2009(7-1-1)
Autor: Helder Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Carla Porto Bahia OAB/BA 27494
Réu: Sindicato Dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"Vistos etc... Analisando a exposição fática contida na queixa, especialmente no que se refere ao requerimento de antecipação de tutela, urge que antes de se decidir, seja ouvido o demandado, apenas sobre o pedido da parte autora de antecipação de tutela. Após, voltem os autos conclusos. P. I. "


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 85384-4/2007(18-4-1)
Autor: Hugo Arruda de Albuquerque
Réu: Roberto Magno da Silva

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"... Ante exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente queixa, pelos motivos acima explicitados. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134717-9/2008(16-2-5)
Autor: Virgínia Lúcia Conceição Brito
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Dispordel Indústria de Descartáveis

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte acionada intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – DISPORDEL INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS - a pagar a autora o valor de R$2.667,83 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, aplicando juros da citação e correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28275-8/2008(10-4-6)
Autor: Andre Luis Fragoso Gomes da Rocha - Me
Advogados(as): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida OAB/BA 13470
Réu: Neuza Maria Guedes de Lima

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – NEUZA MARIA GUEDES DE LIMA - a pagar a empresa autora o valor de R$732,00 (setecentos e trinta e dois reais), no prazo de 10 (dez) dias, aplicando juros da citação e correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112277-0/2008(14-1-5)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Wellington Jesus de Almeida

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – WELLINGTON JESUS DE ALMEIDA - a pagar a parte autora o valor de R$620,30 (seiscentos e vinte reais e trinta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, aplicando juros da citação e correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 81334-6/2008(7-3-6)
Autor: Condomínio Edifício Procyon
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Hernani Oliveira Santos
Advogados(as): José Ayres de Souza N. Junior OAB/BA 16832

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – HERNANI OLIVEIRA SANTOS - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$2.794,07 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e sete centavos), referentes às despesas condominiais do apartamento de porta nº 102, parte integrante do condomínio autor, referente a planilha de fls. 22, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da referida planilha. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 141713-4/2007(16-4-6)
Autor: Etelvina Dos Santos
Advogados(as): Ourisval Joviniano de Santana OAB/BA 4845
Réu: Bartolomeu Carneiro Filho

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido para que o acionado – BARTOLOMEU CARNEIRO FILHO – feche a abertura irregular a nível de cobertura que faz limite com o terreno da autora, podendo se valer de blocos cerâmicos, arcando com as despesas oriundas de mão de obra e material, no prazo de 45 (quarente e cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) válida pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I.".


CAUSAS COMUNS - 917-2/2004(7-1-5)
Autor: Manuel Machado da Purificação
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Autor: Maria do Carmo Almeida Machado
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: Maria do Carmo Galderize

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para receber a certidão dívida.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 03 de Março de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 94284-7/2008(16-3-5)
Autor: Cond. Parque Vista Azul
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Jorge Luiz Medeiros Silva

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do Ato Ordinatórios a seguir:"1-Intime-se a parte autora para juntar os documentos necessários à comprovação do alegado. Prazo de lei - planilha de débitos atualizada, sob pena de arquivamento; 2-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 8804-8/2006(18-2-1)
Autor: Francisco Neves Araújo Neto
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Somesb - Sociedade Matenedora de Educação Superior

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do Ato Ordinatório a seguir:"Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o exequente bens do executado passíveis de penhora".


COBRANÇA DE DIVIDA - 33813-3/2008(10-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Floral do Parque
Advogados(as): Flavia Couto de Carvalho OAB/BA 21430
Réu: Claudia Meire da Silveira

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Diante do exposto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar àà parte autora àà quantia de R$23.096,79 (Vinte e trêês mil, noventa e seis reais e setenta e nove centavos), no prazo de 10(dez) dias, devidamente corrigida a partir da data da planilha de fls. 05. Apóós 15 (quinze) dias do trâânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nºº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nºº 105.Sem custas e honoráários advocatíícios nesta fase, por nãão haver previsãão legal. P. R. I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 100152-3/2008(14-3-1)
Autor: Vania Amélia Seixas de Oliveira
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892
Réu: Marinalva de Carvalho Santos
Réu: Raimunda Carvalho Dos Santos
Réu: Samuel Conceição Dos Santos

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da sentença a seguir:"... Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenando os réus – MARINALVA DE CARVALHO SANTOS, RAIMUNDA CARVALHO DOS SANTOS e SAMUEL CONCEI ÇÃ O DOS SANTOS - a pagarem a autora o valor de R$5.264,18 (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), planilha de fls. 16, obrigação oriunda de contrato de locação residencial, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente corrigido a partir da planilha de fls. 16.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 63537-5/2005(2-5-3)
Autor: Guilardo Otavio de Avila de Figueiredo Filho
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Aloisio Rios Trabuco
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Amec Trabuco Empreendimentos Educacionais Ltda.
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1- Intime-se o autor a devolver o auto de adjudicação recebido às fls. 48 e 49. Após o que, apreciarei a petição de fls. 52 e 53; P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 51019-0/2008(10-1-6)
Autor: Isis Emanuela Paranhos Correia
Advogados(as): Bruno Rodrigues de Freitas OAB/BA 16817
Réu: Lázaro Cardim
Advogados(as): Edvaldo Bomfim Dos Santos OAB/BA 6995

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 38; 2-Intime-se, a parte autora para se manifestar sobre a entrega das chaves do imóvel, objeto da lide. Prazo de lei; 3-Deve, inclusive a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito; 4-P.I.".


CAUSAS COMUNS - 2194-6/2005(16-4-1)
Autor: Condominio Vela Branca Center
Advogados(as): Luiz Brito de Santana OAB/BA 10380
Réu: João Brito

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despaho a seguir:"1-Intime-se o condomínio (parte autora) para dar continuidade ao feito. Tendo em vista o desarquivamento dos autos; 2-Prazo de lei".


COBRANÇA DE DIVIDA - 108687-1/2007(18-3-3)
Autor: Eduardo José de Santana
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: José Carlos Utrabo
Réu: Sueli Pinheiro de Oliveira

Ato De Secretaria: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Intime-se a parte autora para juntar os documentos necessários à comprovação do alegado. Prazo de lei - contrato de locação objeto da inicial. P.I.; 2-Após, voltem-me".


COBRANÇA DE DIVIDA - 103188-0/2007(10-2-4)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Eduardo Betti Guimarães
Réu: Guilherme Betti Guimarães
Réu: Rodrigo Betti Guimarães
Réu: Tyndaro Silverio Guimarães

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Indefiro, o pedido de fls. 47/48; 2-Cumpra-se conforme a lei, o despacho de fl. 40, item 3; 3-Intime-se, a parte autora para tomar ciência do teor da carta precatória devolvida às fls. 50; 4-P.I.".


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 104696-9/2006(14-1-4)
Autor: Orlando Pinto de Almeida Castro Junior
Advogados(as): Pedro Augusto Macedo Machado OAB/BA 4738
Autor: Vera Lúcia de Cesari Parmesã de Almeida Castro
Advogados(as): Pedro Augusto Macedo Machado OAB/BA 4738
Réu: Vania Cesar
Advogados(as): João Avelino Machado OAB/BA 9544

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente queixa e improcedente o pedido contraposto para condenar a acionada – VÂNIA CESAR, a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), aos autores – ORLANDO PINTO DE ALMEIDA CASTRO JUNIOR E VERA LUCIA DE CESARI PARMESÃ DE ALMEIDA CASTRO , a título de indenização por danos morais em razão do abuso do direito por parte da acionada, com correç?ã?o monetária a partir da inicial e aplicação de juros de mora a contar da citação válida, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 509-6/2007(1-2-2)
Autor: Ednaldo de Souza Texeira
Advogados(as): Clarice de Brito OAB/BA 14091
Réu: Mdi Laticinios Ltda
Advogados(as): Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despaho a seguir:"1-Defiro, o pedido de fl. 34; 2-Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo celebrado entre as partes; 3-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 34517-2/2008(8-3-4)
Autor: Condomínio Bosque de Jauá,Cnpj 07.756.611/0001-03
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Carina Guimaraes de Araújo
Advogados(as): Anderson Santos Nogueira OAB/BA 21951
Réu: Cem Coordenação de Engenharia Aos Municipios Ltda
Advogados(as): Fabio Gil Moreira Santiago. OAB/BA 15664

Sentença: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença a seguir:"...Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE a presente queixa para condenar o acionado em cujo nome se encontra matriculado o imóvel – CEM ENGENHARIA - a pagar ao autor – CONDOMÍNIO BOSQUE DE JAUÁ, a quantia de R$ 5.410,38 (cinco mil, quatrocentos e dez reais e trinta e oito centavos) – correspondente a taxas condominiais do Lote 0001, da unidade QD D 11, integrante do mesmo, referente ao período discriminado na planilha de fls. 34/35, devidamente corrigido, acrescidos de juros de mora a contar da data da planilha (17/02/2009), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias, julgando improcedente em relação a primeira acionada. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 20669-5/2008(13-4-4)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Solange Silveira Dos Santos Aragão

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, para levantar a quantia depositada em seu favor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135375-6/2008(22-4-2)
Autor: Rjh-Administradora de Condomínios Ltda Me
Advogados(as): Rita de Cassia Leal de Souza Peneluca OAB/BA 7455
Réu: Condomínio do Bl.779-A-Conjunto Chopm I

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, da data da audiência de Conciliação designada para o dia 24/04/2009 às 12:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14831-8/2009(1-3-6)
Autor: Iracema Maria de Brito Silva
Advogados(as): José Carlos Ribeiro Dos Santos OAB/BA 19557
Réu: Maria da Conceição Nascimento Silva

Intimação: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, da liminar a seguir:"... Não vislumbramos, no momento, os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela. Aguarde-se a audiência aprazada. P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 121639-2/2007(1-3-3)
Autor: Odonto Master Comércio de Materias Odontológicos Ltda Me
Advogados(as): Flávia do Lago Maia OAB/BA 18801
Réu: Fabio Dos Santos Cerqueira

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Defiro o pedido de desentranhamento dos cheques - fl. 25; 2-Intime-se a parte ré para retirar os títulos de crédito objeto da ação de cobrança de dívida; 3-Após, arquivem-se os autos, tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes conforme informado pela parte autora à fl. 25; 4-P.I.".


COBRANÇA DE DIVIDA - 29159-5/2008(10-5-5)
Autor: Eliezer Francisco de Oliveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Josaura Rosa de Oliveira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a seguir:"1 - Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo; 2 - Diga o recorrido. I.; 3 - À Superior Instância".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110974-0/2008(2-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Jardim da Pituba
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Ivan J. A. de Oliveira Neto

Despacho: De ordem da Exmª Srª Drª Juíza de Direito deste Juizado fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho a seguir:"1-Juntar aos autos certidão de óbito para comprovar o alegado nas fl. 07, no prazo de 10 dias, após voltem-me para análise do pedido e fl. 07; 2-P.I.".