Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Oseias Costa de Sousa e Rilton Goes Ribeiro
Secretário(a): Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 41604-5/2006(51-1-5)
Autor: Ivan Luiz Leite Sant'Anna Júnior
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Casa Dos Concursos
Advogados(as): Luciana de Souza Vieira OAB/BA 18588

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 4682-5/2006(52-5-6)
Autor: Maria Emília Goes da Fonseca Pitia
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Debora Lima Sacramento OAB/BA 25528

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/03/2009, às 08:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 22094-9/2005(26-1-4)
Autor: Vanessa Souza Santana
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Cristane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/03/2009, às 08:00 h.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 47830-0/2005(50-2-3)
Autor: Ivonildes de Jesus Nascimento
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Patricia Araujo Silva OAB/BA 27205

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/03/2009, às 10:30 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 59138-6/2008(66-6-3)
Autor: Espolio de Sinval Cezar Vasconcelos
Advogados(as): Gabriela Fialho Duarte OAB/BA 23687
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 98787-5/2008(2-2-5)
Autor: Anderson Lomba de Oliveira
Advogados(as): Ivoney Oliveira de Sousa OAB/BA 26655
Réu: Mercadolivre Atividades de Internet Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311

Sentença: Pelo exposto, com base no artigo art. 267, VI, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de legitimidade passiva da ré e promovo a extinção do processo sem resolução do mérito. P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113767-0/2008(3-4-1)
Autor: Cristina Silva Andrade
Réu: Telemar-Telecomunicações Norte e Leste S/A
Advogados(as): Fabricio de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 101451-0/2008(68-3-5)
Autor: Fernando da Conceição Neris
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 41657-6/2008(64-2-5)
Autor: Claudia Alpoim de Santana
Advogados(as): Ana Celia Machado de Melo OAB/BA 12285
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S/A

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/03/2009, às 07:40 h.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50186-7/2005(27-3-1)
Autor: Sergio Silva da Paixão
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/04/2009, às 10:00 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 60896-3/2008(27-3-1)
Autor: Leandro Principe
Réu: Tam - Linhas Aereas S/A.
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PROCEDENTE esta queixa para condenar a acionada a pagar para o autor R$ 500,00, corrigido a partir da citaçãoSe decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103755-2/2006(52-2-1)
Autor: Antonio Geraldo Dos Santos
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Edital De Leilão: Indefiro o pedido de asssistência judiciária gratuita, por falta de prova da real necessidade.Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 90329-9/2006(29-3-4)
Autor: Renata Mullem Tavares
Advogados(as): Gustavo Amorim Araujo OAB/BA 17050
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Réu: Serasa-Centralização de Serv. --Bancarios

Sentença: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargos por não atender o art. 48 da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89562-8/2008(24-1-5)
Autor: Celso Roberto Cruz da Colônia Junior
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 57727-8/2007(54-5-6)
Autor: Lúcia Maria Araújo Bitencourt
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Érica Valverde Pontes OAB/BA 15993

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/03/2009, às 10:20.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111570-7/2007(60-3-5)
Autor: Cleonice de Oliveira Moreno
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157
Autor: Elenalvo Souza Moreno
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157
Autor: Telma Cristina Silva Teixeira
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90829-0/2008(68-1-2)
Autor: Maria Madalena Brito Neta
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: A Importadora Companhia Brasileira de Distribuição -Extra Hipermecados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Sentença: Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa. P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 58763-0/2008(66-6-1)
Autor: Démicio Ramos do Nascimento
Réu: Telemar Telenorte S A - Oi Fixo
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa para declarar que o autor não contratara o serviço oi velox, por consequência não pode ser objeto de cobrança, devendo ser excluído da sua conta referente a linha telefônica fixa de nº. 71- 33063335, ficando esta mantida sem o citado serviço.Torno definitiva a liminar de fls. 12.P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36622-6/2005(21-3-6)
Autor: Jose Gildasio Oliveira Cruz
Advogados(as): Tatiana Rocha de Aragao Farias OAB/BA 14084
Réu: Banco Panamericano S/A

Sentença: “Vistos.Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, apesar de devidamente ciente, conforme se constata a fl.20, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem efeito de julgamento de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Como nada mais foi dito mandou o M.M. Juiz que se encerrasse o presente termo que depois de lido vai devidamente assinado.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 36515-7/2008(63-5-2)
Autor: Carlos de Jesus Gomes
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Ato De Secretaria: Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55371-9/2006(51-1-3)
Autor: Aliana Alves de Souza
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Ato De Secretaria: Diga a parte autora, em cinco dias, se pretende o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 29927-8/2008(61-4-1)
Autor: Paulo Cesar Mendes Brim
Advogados(as): James Adorno OAB/BA 9435
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Sentença: Vistos etc.Admito os Embargos por serem tempestivos.Passo a apreciá-los.Decido.A queixa foi julgada improcedente, conforme fls. 59/60, não existindo obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE estes embargos por não atender o art. 48 da Lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80679-0/2008(66-5-5)
Autor: Edmundo Soares de Oliveira
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Marcus Borel Silva Moreira OAB/BA 19036
Réu: Marco Antonio Ribeiro Cavalcante
Advogados(as): Maria Auxiliadora Oliva Ribeiro OAB/BA 22556

Sentença: Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa e revogo a liminar de fls. 20/21. P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 55305-0/2008(63-6-2)
Autor: Eduardo Pereira Filho
Advogados(as): José Lázaro da Fonseca OAB/BA 8540
Réu: Banco Itaú S/A (Financeira Itaú Cdb S. A. Crédito, Financ. e Invest.)

Intimação: Fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO,no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 29/05/2009, às 07:30 h.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 62958-8/2006(51-1-2)
Autor: Carmen Lucia Batista Dos Santos
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Guy Agulha OAB/BA 2022

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/04/2009, às 09:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 105294-2/2007(64-3-2)
Autor: Fabiane Ferreira Lima Santos
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itaú S.A
Advogados(as): Flavia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Sentença: Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114755-2/2006(52-5-2)
Autor: Antonia Dos Santos Pessanha
Advogados(as): Alla Contrim do Nascimento OAB/BA 21333
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251

Sentença: Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.


COMPANHIA SEGURADORA - 18831-0/2005(50-2-3)
Autor: Manoelito Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Hospital Santa Isabel
Advogados(as): Marco Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164
Réu: Sul America Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Rômulo Dias Costa Neto OAB/BA 14449

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHA, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/03/2009, às 10:40 h.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33851-6/2004(21-2-3)
Autor: Heloiso Barbosa Machado Neto
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Bruno Andrade Calmon de Ciqueira OAB/BA 18960

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO,no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/03/2009, às 11:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 83447-5/2008(58-6-2)
Autor: Afonso Celso Pedreira
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho Junior OAB/BA 16777
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Réu: Paggo Administradora de Crédito Ltda -Oi Paggo
Advogados(as): Fabricio de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: Pelo exposto, com base nos artes. 186, 927 e 944 do Código Civil e no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa para condenar os acionados a pagarem para o autor R$ 4.000,00, corrigido a partir desta data, declarando a inexistência das compras realizadas no período de 27/02/2008 a 25/03/2008 através da linha 87685264 do Cartão de Crédito Paggo, por consequência não pode ser objeto de combrança do autor.Fica ainda a ré TNL - PCS S/A, condenada a providenciar a baixa do nome do autor do órgão de proteção ao crédito no prazo de cinco dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 25,00 até o limite de 332 dias, desta data para frente aplica-se a correção monetária.Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105. P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 55577-0/2008(63-3-1)
Autor: Luís Carlos Santos de Alcântara
Advogados(as): Fernando de Paiva Loula Dourado OAB/BA 24152
Réu: Cable Bahia Ltda.

Intimação: Fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 11:00 h.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 80575-0/2008(3-2-5)
Autor: Antonio Fernando da Silva
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Sentença: elo exposto, com base no art. 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, Julgo Improcedente esta queixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o transito em julgado, arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 108631-6/2006(28-5-2)
Autor: Thereza Maria Dantas Bezerra
Advogados(as): Alexandre Franco Queiros OAB/BA 16567
Réu: Empresa Gol Linhas Aereas Inteligentes

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 57605-0/2008(66-1-6)
Autor: Adilson Pinheiro Gomes
Advogados(as): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes OAB/BA 14213
Réu: Tam Linhas Aéreas
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Sentença: Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, combinado com o art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta queixa para condenar a ré a pagar ao autor R$ 210,00, devidamente corrigidos a partir de 06/02/2008. Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 68389-2/2008(68-2-5)
Autor: Antonio de Souza Trevas
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: G Barbosa S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Sentença: Pelo exposto, com base no art. 333, I, combinado com o art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 89737-0/2008(68-2-6)
Autor: Telma Santos Gomes
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846
Réu: Lojas C&A Modas
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A

Sentença: Pelo exposto, com base nos artigos 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa, revogando a liminar para que a autora possa sacar o depósito. P.R.I.Com o trânsito em julgado, promova o arquivamento dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158793-5/2007(65-2-4)
Autor: Valdir de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Indefiro o pedido de fls. 98, quanto ao efeito suspensivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109661-3/2008(67-6-6)
Autor: Carlos Roberto Santos Barbosa
Réu: Oi Fixo
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petillo OAB/BA 25269

Sentença: Pelo exposto, com base nos artes. 333, I e 269, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente esta queixa.P. R. I. Com o trânsito em julgado arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 98151-6/2008(66-5-5)
Autor: Alexandre Botelho Pereira
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Yan Meirelles OAB/BA 25088

Sentença: Pelo exposto, com base nos artes. 333, II e 269, I do Código de Processo Civil e art. 42, parágrafo único do CDC, julgo parcialmente procedente esta queixa para condenar a ré a restituir ao autor R$ 21,10 (já em dobro) acrescidos de juros e correção monetária contados de 09/09/2008 (fls. 05).Se decorridos quinze dias do trânsito em julgado e se a condenação não for paga, fica acrescida da multa de 10%, com base no art. 475-J e no Enunciado 105. P. R. I. Com o trânsito em julgado arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110022-0/2006(52-2-5)
Autor: Luis Ramos Dos Santos
Advogados(as): Otavio Alcantara OAB/BA 2622
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5119-5/2005(21-3-5)
Autor: Marcele da Silva Leal Ferreira
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Bradesco Saúde S.A.

Despacho: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(as): Carmem Lucia Santos Pinheiro e Luislinda Dias de Valois Santos
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89409-5/2008(20-2-3)
Autor: Joao Alves do Carmo Marques
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Decisão: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, improcedente, a queixa.Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099/95, 26.09.1995, art. 55). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Bel. Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31-0/2008(76-5-6)
Autor: Marlene Oliveira Adans
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560

Sentença: Do exposto, julgo improcedente os pedidos da parte autora. Expeça-se guia de retirada em favor da Ré. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de dezembro de 2008. Fabiana cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 92400-8/2008(11-2-2)
Autor: Josafá Joaquim Souza
Advogados(as): Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A -Embasa
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Sentença: Por isso JULGO PROCEDENTE a ação posto que aplico a pena de revelia à demanda com as conseqüências de estilo para condena-la a pagar à autora a quantia de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) pelos danos alegados na peça exordial, no prazo de 10 dias.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.Após baixa, arquive-se o presente processo.P.R.I. Salvador, 28 de novembro de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1524-5/2004(8-5-3)
Autor: Maria do Rosario Martins Moscoso
Réu: Tim São Paulo S/A
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento do valor residual, conforme cálculos de fls. 124 a ser devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98217-2/2008(16-3-4)
Autor: Claudio Conceição Dorea
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Araújo Maia Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda - Ponto Tim
Advogados(as): Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Gradiente Eletronica S/A

Sentença: Do expendido, julgo parcialmente procedente, a presente ação para condenar as rés a indenizarem o autor pelos danos morais, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Condeno as rés ainda, a substituírem o produto (gradiente modelo GC 370), por outro igual ou semelhante/superior, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 40,00 (quarenta reais). Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI Salvador, 12 de janeiro de 2008. Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56196-7/2008(83-1-1)
Autor: Josenildo Bispo Dos Santos
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Sentença: Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito. Em havendo pedido legítimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I. Salvador, 12 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5132-2/2007(75-5-6)
Autor: Licia Maria Gentil de Souza
Advogados(as): Vasco de Philadelpho Neves OAB/BA 13853
Réu: Credicard Mastercard (Adm. de Cartões de Crédito)
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para se manifestar sobre petição de fls. 107 em 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 26459-8/2005(14-2-2)
Autor: Cristiane Oliveira Duarte
Autor: Valnei Oliveira Duarte
Réu: Claro S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Euricele Torres Sousa, 22.333 Ba OAB/BA 22333, Flávia Martins Barreto OAB/BA 22579

Sentença: Do expendido, julgo improcedentes os pedidos da parte autora. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71829-7/2007(79-2-1)
Autor: Izabel Cristina Santos de Freitas
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Flávia Martins Barreto OAB/BA 22579

Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar a ré a retificar as faturas de julho e agosto/2004, devendo efetuar a cobrança da tarifa das ligações no montante de R$ 0,78, bem como, deverá excluir a cobrança das faturas posteriores a julho/2005, quando a autora não mais utilizava o serviço, já que a partir da fatura com vencimento em tal período não consta registro de ligações, sob pena de multa diária de R$ 40,00 (quarenta reais). Condeno a ré ainda, a indenizar a autora pelos danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da presente decisão. Considerando que existe débito por parte da autora, tal valor deverá ser compensado até o limite do crédito. Improcedente o pedido contraposto, pelas razões acima mencionadas. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 08 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAIDE. Juíza de Direito


COBRANÇA DE DIVIDA - 16928-5/2006(75-5-4)
Autor: Adelmo Sales Cruz
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Autor: Elisa Margarida Santos Torres
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Fator Imoveis Ltda
Advogados(as): Any Rosy Peitl OAB/BA 795A, Lucas Brito Santos OAB/BA 22081

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no proseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52456-5/2008(18-1-3)
Autor: Luciana Coutinho e Silva
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Unibanco - União Dos Bancos Brasileiros S.A.
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028

Ato De Secretaria: Intime-se a autora para informar um endereço de uma das agências da ré nesta capital para a realização da penhora e avaliação. Intime-se a ré para pagar a quantia de R$3.996,24 em 5 dias, sob pena de execução. Salvador, 19 de dezembro de 2008.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24153-9/2006(71-4-1)
Autor: Joelson Batista Dos Santos
Advogados(as): José Alberto Cunha OAB/BA 11458
Réu: Banco do Brasil S. A.
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 77905-9/2004(14-4-6)
Autor: João Paulo Cidreira de Oliva
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934
Réu: Araújo Maia Comércio de Equipamentos Ltda. - Ponto Tim
Advogados(as): Luciana Nunes Paes OAB/BA 26908, Mariana Helena Oliveira Mendes OAB/BA 22290
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328, Maurício Trindade Miranda OAB/BA 13776, Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, para condenar a ré a indenizar o autor, pelos danos morais, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 19 de dezembro de 2008. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82323-6/2005(416-5-6)
Autor: Eliane Cristina Andrade Lôbo
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048, Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Decisão: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos.P.R.I. Salvador, 8 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE . Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 163267-1/2007(82-3-4)
Autor: Zeferina Silva Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 92489-0/2008(20-5-4)
Autor: Nelson Oliveira da Silva Filho
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579

Ato De Secretaria: Intime-se a ré para apresentar cópia da petição protocolizada em 10.02.2009, tendo em vista não ter sido localizada nesta secretaria.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21495-7/2007(6-6-2)
Autor: Alfonso Quintas Gonzales Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Comprove a necessidade de assistência judiciária gratuita, em 48 horas, sob pena de indeferimento. Salvador, 07 de janeiro de 2009. Fabiana cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 162705-8/2007(82-3-4)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Flávio do Couto Nery OAB/BA 26094
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76055-2/2004(75-1-4)
Autor: Carmem Lucia Dantas Barbosa
Advogados(as): Marco Aurelio de Castro Junior OAB/BA 11653, Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925
Réu: Bradesco Vida & Previdência
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631, Renato Tadeu Rondina Mandaliti. OAB/SP 115762

Sentença: Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para determinar a devolução do valor de R$ 208,64 (duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), referente à diferença do valor debitado indevidamente e o valor ressarcido à autora, na forma dobrada, bem como, pagamento da quantia de R$ 249,57 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) a título de danos materiais, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da data do efetivo pagamento de cada parcela e correção monetária a partir da presente decisão. Condeno as rés, ainda, a indenizarem a autora pelos danos morais causados a esta, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataíde Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 131738-5/2007(7-1-4)
Autor: Sônia Regina Souza da Costa
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 151485-7/2007(7-2-1)
Autor: Bruna Marcot Pires Peixe
Réu: Tim Maxtel S/A
Advogados(as): Urânia Soares de Andrade de Carvalho Pereira OAB/BA 22382

Sentença: Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante na inicial, para declarar inexigível apenas a cobrança do valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) referente à multa por rescisão contratual da linha habilitada sob o número (71) 9187-5141.Condeno a ré a indenizar a autora pelos danos morais, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão. Deixo de condenar em repetição do indébito, na forma requerida pela autora, pelas razões acima declinadas.P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 13 de janeiro de 2009.FABIANA CERQUEIRA DE ATAIDE. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100053-5/2008(19-3-4)
Autor: Edilza Dos Santos Souza
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Márcio Braga Pinheiro OAB/BA 25834

Sentença: Do exposto, julgo improcedente os pedidos da autora.Não havendo recurso, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66248-8/2003(8-4-1)
Autor: Lígia Ribeiro
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Autor: Marilena Parisiato Dos Santos Ribeiro
Réu: Clínica Bom Viver
Réu: Sul América Aetna Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 926,36 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


CAUSAS COMUNS - 40913-8/2003(6-1-4)
Autor: Verônica Bárbara Medrado do Patrocínio
Advogados(as): Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Réu: Espólio de Paulo Fernandes Cavalcante

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22193-7/2008(16-3-4)
Autor: Antonio Carlos Bispo de Oliveira
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Sentença: Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para manter os termos da liminar de fls. 21, bem como, condenar a ré a indenizar o autor, ANTONIO CARLOS BISPO DE OLIVEIRA, pelos danos morais causados a este, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 132747-0/2007(19-5-1)
Autor: Jorge Dos Santos
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390, Karine Nunes Melo OAB/BA 20926
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Sentença: Do expendido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, a presente ação para condenar as rés a restituir ao autor a importância paga pelo produto, no valor de R$349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a contar da data da compra (20/04/2006). Conde as rés, ainda, a indenizar o autor pelos danos morais, que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI. Salvador, 19 de dezembro de 2008.Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57114-8/2003(7-4-1)
Autor: Andrea Trindade Figueiroa
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Decisão: Do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, os presentes embargos, para reduzir o valor da multa diária para R$100,00 (cem reais), determinando à ré que proceda ao cumprimento da decisão, sob pena de majoração do valor, ora estabelecido. Proceda-se ao cálculo. Caso não seja efetuado, será deferida a penhora on line. Salvador, 23 de janeiro de 2009.FABIANA CERQUEIRA DE ATAIDE. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34620-9/2004(11-2-1)
Autor: Romil da Silva Dos Santos
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Gilnei Chaves Prates OAB/RS 53342, Raimundo José de França Brito OAB/BA 18897
Réu: Bcp S.A. - Claro
Advogados(as): Leticia Tourinho Dantas Kruschewsky OAB/BA 18939, Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102, Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Sentença: Do expendido, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE , a presente ação para condenar a ré a indenizar o autor pelos danos morais, que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão.Deixo de condenar em devolução dos créditos dos bônus, pelas razões anteriormente aduzidas. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI. Salvador, 19 de dezembro de 2008.Fabiana Cerqueira de Ataíde


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 124559-7/2006(6-6-1)
Autor: Jurandir Oliveira Nunes Sarmento
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744

Despacho: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pela parte autora.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 79519-4/2008(3-1-2)
Autor: Eronilza Lucia de Sena Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador,15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 37255-2/2008(3-6-2)
Autor: Sergio Rodrigues da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5011-3/2008(82-3-2)
Autor: Carmen Lorenzo Ramos
Advogados(as): Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281, Juliana Lôbo e Sant'Ana OAB/BA 26748
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela PARTE AUTORA no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123268-1/2006(11-3-1)
Autor: Nanci do Nascimento Reis
Advogados(as): Leonardo Luis França Paim OAB/BA 23135
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32314-4/2005(16-4-1)
Autor: Isabel Peso Pineiro
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144911-7/2007(76-6-6)
Autor: Gloria Brito Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97941-4/2008(73-2-5)
Autor: Valter Cardeal de Miranda
Advogados(as): José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002, Talitha Pacheco Pedreira OAB/BA 25434
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Taiane Müller Tosta OAB/BA 19293

Sentença: Do exposto, julgo improcedente os pedidos do autor.Não havendo recurso, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 15 de janeiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99235-6/2008(20-3-5)
Autor: Carlos Augusto Barreto Short
Advogados(as): Newton Vítor Alves da Silva OAB/BA 13408
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Paraná Banco
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772, Luana Campos de Santana OAB/BA 26136

Sentença: Do expendido, julgo procedente a presente ação para declarar o cancelamento do empréstimo firmado em nome do autor, descrito na inicial, declarando, conseqüentemente, a inexistência de débito oriundo do referido contrato, condenando o réu BANCO PARANÁ a efetuar a devolução ao autor da quantia de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais), referente aos descontos realizados a título de pagamento do empréstimo não reconhecido pelo autor e ora cancelado, na forma dobrada, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da data dos descontos. Condeno a ré, ainda, a indenizar o autor pelos danos morais causados a este, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão.Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54467-1/2005(15-1-4)
Autor: Raimundo Pereira Borges
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252
Réu: Coonpetro - Cooperativa Nordeste de Profissionais Especializados Ltda
Advogados(as): Luiz Carlos da Costa Souza OAB/BA 9527
Réu: Unimed (Pq. Lucaia)
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para proceder o levantamento do depósito efetivado em seu favor em 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3738-9/2008(78-6-2)
Autor: Lanara Garcia Samartin
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Losango
Advogados(as): Rafaelle Barbosa de Freitas OAB/BA 22554
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$540,00 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 102267-9/2008(10-5-2)
Autor: Maria Neilza Gomes de Santana
Advogados(as): Joice Fernandes Santos Matos OAB/BA 24269
Réu: Telemar Norte Leste (Oi Fixo)
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, formulada pela parte autora na presente audiência. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador,15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 73415-2/2008(5-3-1)
Autor: Jose Pereira
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68711-1/2008(3-2-5)
Autor: Lindinalva de Jesus Cardoso
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos e cumprido o quanto determinado, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador,15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


COMPANHIA SEGURADORA - 98493-0/2007(14-4-1)
Autor: Antonio Lino Cerqueira
Advogados(as): Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: Do expendido, julgo procedente em parte a presente ação para determinar que a manutenção dos contratos objeto da lide, mediante o pagamento das parcelas devidas a partir de 25.04.06 até a presente data, devendo o segundo réu emitir boleto bancário para pagamento no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.As parcelas vincendas devem ser pagas na forma contratada, qual seja, mediante débito automático na conta bancaria do autor. Deixo de condenar ao pagamento dos alegados danos morais pelas razões já mencionadas. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009.Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102903-7/2008(17-6-2)
Autor: Maria de Jesus Santos
Advogados(as): Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Real Abn Amro Bank S/A

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68277-2/2008(74-3-2)
Autor: Giminiano José Cardoso
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador,15 de janeiro de 2009 . FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17135-2/2007(73-2-2)
Autor: José Luciano Rodrigues de Araújo
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263
Autor: Stella Cristina Leite de Araújo
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156

Sentença: Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação, para condenar a ré a indenizar os autores pelos danos materiais, que entendo devido no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data do pagamento das recargas e correção monetária a partir da presente decisão. Deixo de condenar ao pagamento dos alegados danos morais pelas razões acima aduzidas. Descabida a condenação em custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24619-0/2008(79-6-5)
Autor: Vanda Nazare Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador,15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13667-0/2005(9-5-1)
Autor: Luiz Claudio de Souza Santos
Advogados(as): Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834B

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$41.360,00 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124617-8/2007(8-1-9)
Autor: Jose Francisco do Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98401-9/2008(80-6-5)
Autor: Nivalda Neves Santana
Advogados(as): Ana Carolina Caldas de Jesus OAB/BA 25086, Ione Cristina Righi Oliveira OAB/BA 18860
Réu: Banco Finasa S.A
Advogados(as): Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 35424-4/2003(6-1-2)
Autor: Pro Ativa Net Soluções Integradas Ltda. Me
Advogados(as): Tiana Camardelli Matos OAB/BA 14767
Réu: Rm Contabilidade e Assessoria S/C Ltda.
Advogados(as): Antony de Teive e Argôlo OAB/BA 14988

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107953-0/2008(74-2-1)
Autor: Brasiliano Bento da Silva Júnior
Advogados(as): Jaciara Rosas de Souza Carneiro OAB/BA 25796
Réu: Banco Bmg

Sentença: Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dê-se baixa e arquive-se. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127082-6/2006(74-1-2)
Autor: Raimundo Francisco Dos Santos
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913, Maria Aparecida Ribeiro de Vasconcelos OAB/BA 9740
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 3858-0/2007(73-1-6)
Autor: Sinara Silva Santos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): João Francisco Coelho Narvaes OAB/BA 25932

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 157504-0/2007(82-5-5)
Autor: Elvira Lucas de Souza
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1130-4/2007(72-4-4)
Autor: Ednaldo Azevedo
Advogados(as): Eduardo Pombinho da Silva OAB/BA 22178
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74915-0/2008(9-3-2)
Autor: Geraldo da Silva Pinto
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador,15 de janeiro de 2009 . FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68025-7/2008(11-1-4)
Autor: Arlene Celis Borges
Advogados(as): Marilene Alves Pinho OAB/BA 9340, Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador,15 de janeiro de 2009.FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 8594-4/2008(7-2-2)
Autor: Diva Vieira Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101439-0/2008(17-6-3)
Autor: Maria Raimunda do Carmo Lemos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505

Sentença: Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. De logo, fica deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, 15 de janeiro de 2009. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 99212-7/2006(70-6-2)
Autor: Marli Moreira de Sá Porto
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Ibi Card- C&A
Advogados(as): André Romeros Guimarães de Oliveira OAB/BA 24932, Andréa Rodrigues Brito Fontes OAB/BA 24205, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: Intime-se o Advogado da parte RÉ, OAB/BA n°25502 para devolver os autos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103651-3/2008(81-2-2)
Autor: Edvaldo Santos Barbosa
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itau S.A.

Sentença: Do exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora.Expeça-se guia de retirada dos valores eventualmente já depositados em favor da parte ré.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Salvador, 04 de Dezembro de 2008.Fabiana Cerqueira de Ataíde. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109826-8/2007(79-2-4)
Autor: Rosângela de Jesus Andrade
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535, Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72720-2/2007(81-1-6)
Autor: Gracia Maria Costa Leal
Advogados(as): João Vicente Nunes Leal OAB/BA 18657, Sílvia Nunes Leal OAB/BA 20415
Réu: Telecomunicações da Bahia S/A
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71426-7/2005(14-4-2)
Autor: Luciana Santana Cardoso
Advogados(as): Norma Maria Andrade de Freitas Lantyer OAB/BA 19883
Réu: Fix Assistência Especializada Em Celular
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$913,43 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32874-0/2007(75-4-5)
Autor: Ln Desing Ltda
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Marcela Ferreira Nunes OAB/BA 24388

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41670-3/2005(6-3-5)
Autor: Nadja Amorim Santos
Advogados(as): Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 136506-1/2007(81-6-6)
Autor: Ana Maria Moreira da Cruz
Réu: Hiper Card Adm de Cartões
Advogados(as): Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Sentença: Vistos, etc... ANA MARIA MOREIRA ajuizou a presente ação contra o HIPER CARD ADM DE CARTÕES , aduzindo o contido na inicial de fls. 02 à 05.Da leitura da inicial, percebo que o pedido visa uma revisão contratual, envolvendo inclusive cálculos que necessitam de conhecimento especializado na área da matemática.Entendo que este Juízo é incompetente para processar o presente feito, porque, para o deslinde da questão necessário se torna a execução de cálculos financeiros, aliás, diga-se especializados.No Juizado não contamos com expert temos apenas condições legais de realizar cálculos matemáticos simples. À situação dos autos impõe perícia contábil.Assim, em virtude da complexidade do quanto se pretende, decido extinguir o presente processo, sem resolução do mérito.Em havendo pedido legitimo e decorrido o prazo recursal, devolva-se a documentação trazida para o processo mediante recibo nos autos.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I. Salvador, 18 de outubro de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2756-1/2008(83-3-1)
Autor: Pascoal da Cruz Alves
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65768-9/2007(7-1-5)
Autor: Valentin Costa Venas
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12406-0/2007(77-2-6)
Autor: Larissa Leão Magalhães
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Cassi. Cx. de Assist.Funcs. Banco do Brasil
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491A, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Ivanildo Morais Assis OAB/BA 25637

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 11502-9/2005(13-4-3)
Autor: Zilda Maria Lopes Batista
Advogados(as): Virgínia Maria Martins Pereira Soares OAB/BA 4049
Réu: Vivo - Serviço Móvel Celular
Advogados(as): Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155646-0/2007(82-6-1)
Autor: José Guilherme da Cunha Castro
Advogados(as): Danielle Lopes Maia OAB/BA 17335
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 124238-5/2006(72-3-4)
Autor: Luciano Oliva Maron
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Hsbc Adm. de Cartões de Créditos, Agência Nº 0293
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989, Julia Pereira Chavez OAB/BA 20269

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 94732-6/2007(78-6-1)
Autor: Alaide Gois da Cruz
Réu: Natura Cosméticos S/A
Advogados(as): Renata A Cavalcante OAB/BA 17110

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1733-7/2004(9-6-2)
Autor: Marivaldo José da Cruz
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Daniel Moreno Castillo OAB/BA 20782

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para levantar os valores pertinentes em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento com baixa.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77495-2/2006(9-6-2)
Autor: Renata Lucia Nunes de Almeida
Réu: Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil -
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para levantar os valores depositados em seu favor em 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento com baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58843-1/2004(9-5-4)
Autor: Maria Etelvina de Jesus
Advogados(as): Arnaldo Pereira Cruz OAB/BA 5338
Réu: Gol Transportes Aéreos Ltda
Advogados(as): Gleydson Leanndro Carneiro Pereira OAB/BA 21328

Ato De Secretaria: Intime-se a autora para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7066-1/2007(73-1-4)
Autor: Margarida Maria Cachoeira Dos Santos Cardoso
Advogados(as): Wilden Nascimento Macedo OAB/BA 23370
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76334-9/2005(13-2-3)
Autor: Erisval Nascimento Cunha
Advogados(as): Saulo Costa Dos Santos OAB/BA 19443
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46971-8/2003(7-3-5)
Autor: Mariangela Vasconcelos Dias Marambaia
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para levantar os valores depositados em seu favor e dizer se recebe com ressalvas, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 91177-1/2007(52-4-5)
Autor: Deise Leopoldina de Carvalho Neves
Advogados(as): Jones Rodrigues de Araujo Junior OAB/BA 11547
Réu: Visão Mundial
Advogados(as): Jackson Rodrigues da Silva OAB/BA 3709

Sentença: Por estas razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando, a demandada a indenizar à parte autora no valor de R$3.000,00 ( três mil reais), a título de danos morais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$20,00 (vinte reais). Incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da publicação desta decisão. P.R.I Salvador, 26 de novembro de 2008. Nadja de Carvalho Esteves. Juiza de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 41121-3/2006(10-6-4)
Autor: Antonio Adhemir Costa Guimarães
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do comando sentencial.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 864-8/2004(8-5-4)
Autor: José Geraldo de Moura
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Réu: Bank Boston - Ag. 063 Farol da Barra
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353, Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira OAB/BA 18999

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte autora no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 106675-7/2007(51-1-2)
Autor: Magda Maria Marriet Gomes da Silva
Advogados(as): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas OAB/BA 11129
Réu: Bazar Cida Distribuidora de Malha Salvador Ltda
Advogados(as): Joao Paulo de Salles Moniz OAB/BA 3796

Sentença: Vistos, etc. O relatório não é necessário, segundo o art. 38 da lei 9.099/95. Decido. Embora a contra-fé da intimação de fl. 17 não tenha sido assinada pela parte autora, a mesma foi recebida em seu endereço e apresenta seu recebedor devidamente identificado. Assim, em conformidade com o Enunciado 5 do FONAJE, tenho a intimação como válida. Desta forma, não tendo a parte autora comparecido à assentada de fl. 19, extingo o processo sem resolução do mérito com base no artigo 51, inciso I da lei 9.099/95, condenado ainda a parte autora em custas processuais, de acordo com a recomendação do Enunciado 28 do FONAJE. Arquive-se com baixa após o prazo recursal. P.R.I. Salvador, 26 de novembro de 2008. Nadja de Carvalho Esteves. Juíza de Direito.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 3101-1/2007(72-4-1)
Autor: Paula Carolina de Oliveira Torres
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para proceder o levantamento do depósito efetivado em seu favor em 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60559-0/2004(19-1-6)
Autor: Ana Claudia Santos de Jesus
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050

Sentença: Isto posto, de acordo com as provas carreadas aos autos, e por tudo o mais que consta, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. Sem custas e honorários por falta de previsão legal, até esta fase processual. P.R.I. Salvador, 08 de agosto de 2005. Aroldo Carlos B. do Nascimento. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14149-6/2005(18-2-6)
Autor: Arlene Santos Costa
Advogados(as): Lara Simões Alves OAB/BA 23197
Réu: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Airton de Souza Lima OAB/BA 5344

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 767,04 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118615-9/2007(83-3-3)
Autor: Jorge Bispo Avelino
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Sentença: Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia e assinatura inseridas nas faturas da linha telefônica sub judice, devendo os valores cobrados a tais títulos serem desconsiderados das faturas juntadas aos autos, sendo que, relativamente aos pulsos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$20,00. Condeno a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos e assinatura, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas a as faturas apresentadas conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir da prestação da queixa. Finalmente, quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. P.R.I. Salvador, 27 de novembro de 2008. Dra. Nadja de Carvalho Esteves. Juíza de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124424-8/2006(72-3-4)
Autor: Maria Lourdes Alves Moura
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Ivanildo Morais Assis OAB/BA 25637
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145870-1/2007(82-3-3)
Autor: Ana Lúcia Jesus da Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91864-4/2008(17-4-4)
Autor: Maria Dos Santos Soares
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9414-5/2007(73-1-1)
Autor: Maria de Jesus Dos Santos Ferreira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 161693-5/2007(71-2-3)
Autor: Jaime Sebastião Walendowsky Fernandes
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076, Jayme Sebastião Walendowsky Fernandes OAB/BA 7993
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para apresentarem cálculos conforme disposto na sentença, em 10 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 14693-5/2008(6-1-4)
Autor: Suede da Silva Dias
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Siemens S/A
Réu: Starcell Comercio e Servicos Ltda

Sentença: Do expendido, julgo parcialmente procedente, a presente ação para condenar as rés a indenizarem a autora pelos danos morais, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão, cabendo 1/3 para cada ré. Condeno as rés, ainda, a restituírem ao autor a importância paga pelo produto, no valor de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a contar da data da compra (01/06/2007), cabendo 1/3 para cada ré. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI. Salvador, 11 de novembro de 2008.Fabiana Cerqueira de Ataide.Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30752-1/2007(74-2-6)
Autor: Dalmira de Almeida Vieira
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 129166-1/2007(79-4-5)
Autor: Sara Ribeiro Almeida
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Réu: Tam - Linhas Aéreas
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Victor de Assis Gurgel OAB/BA 25850

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145978-3/2007(82-3-3)
Autor: Maria de Lourdes Conceiçao Silva
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9546-0/2007(73-3-3)
Autor: Umbelina Anastácia Nascimento
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte/Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Vistos, etc... 1. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 2. Diga a parte recorrida no prazo legal. 3. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 4. I. necessárias. Salvador, 08 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95600-7/2005(10-2-3)
Autor: Jose Robeto da Silva Lemos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Bradesco Adm. de Cartão de Crédito Ltda.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$10.221,11 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 21871-5/2007(6-6-5)
Autor: Rosângela Muniz de Sá
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Dilaze Patrícia Amorim Gonçalves OAB/BA 23645
Réu: Lagoa Nova Empr Ltda.

Sentença: Do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido para reconhecer a ausência de débito das parcelas objeto do protesto, condeno as rés a efetuarem o cancelamento dos protestos e exclusão dos dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito, em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 40,00 (quarenta reais). Condeno as rés ainda a indenizarem autora, Rosângela Muniz de Sá, pelos danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir desta decisão, cabendo 50% do montante para cada réu. Isento de custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 09 de janeiro de 2008. Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 145155-3/2007(81-5-2)
Autor: Ary Cleviston Almeida de Santana
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Réu: Dell Computadores do Brasil Ltda
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825, Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619

Sentença: Do expendido, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar a ré a restituir em dobro o valor a maior pago pelo autor, totalizando o montante de R$ 642,74 (seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da data da compra (20/09/2007. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 09 de janeiro de 2008. Fabiana Cerqueira de Ataide. Juíza de Direito


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 146111-7/2007(83-3-4)
Autor: Samuel Silva
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987

Sentença: Por estas razões, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos contidos na exordial a ação, declarando a abusividade das cláusulas contratuais relativas à restituição dos valores pagos, conforme narrado na fundamentação acima, parte integrante deste DECISUM para condenar a parte ré DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA a: Restituir à parte autora a parcela paga, que equivale a R$236,17 (duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), abatendo-se tão somente o valor já restituído, R$91,08, bem como a taxa de administração no percentual de 15%(dezoito por cento), com incidência de correção monetária(súmula nº 35 do STJ) desde a data de efetivo desembolso e de juros de mora, estes a partir da citação válida, na base de 1% (um por cento) ao mês, na forma do Enunciado 109, do FONAJE. Fixo ainda prazo para cumprimento da sentença em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária arbitrada em R$20,00. Deixo de condenar a parte demandada em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Salvador, 27 de novembro de 2008. Nadja de Carvalho Esteves. Juíza de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18964-2/2004(9-5-4)
Autor: Fabio Perrone da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luciana Lopez Souto Maia OAB/BA 13058

Ato De Secretaria: Intime-se a ré para levantar os valores depositados em conta judicial, em 5 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3564-5/2007(72-3-6)
Autor: Fabio de Souza Cerqueira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. Salvador, 19 de janeiro de 2009. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos. Juíza de Direito


COMPANHIA SEGURADORA - 60239-6/2005(13-2-4)
Autor: Luiz Almiro Dos Santos
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Aliança do Brasil Cia de Seguros
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara OAB/BA 11732
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paula Pereira Pires OAB/BA 8448

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para se manifestar sobre petição retro em 05(cinco) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58426-6/2005(12-1-1)
Autor: Nildo Jose Alves Santos
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Ato De Secretaria: Intimar o Réu para, em 10 dias, apresentar planilha de cálculo conforme determinado na sentença.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Carmem Lúcia Santos Pinheiro e Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Março de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24214-4/2007(72-1-4)
Autor: Inácia Bispo Santana
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: "Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30168-0/2007(73-5-5)
Autor: Heli Edi de Lemos Vieira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: José Pedro de Lima
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Leopoldo Roberto Martins de Crvalho
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: "1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62573-6/2004(11-1-6)
Autor: Lara Giovana Francisco Guermandi
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Raquel El - Bachá Figueiredo OAB/BA 23953, Ricardo Luiz Santos Mendonça OAB/BA 13430

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor e dizer se recebe com ressalvas, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53389-0/2007(77-5-5)
Autor: Raimundo de Oliveira Sampaio
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11309

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.Intime-se o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2366-3/2004(19-2-5)
Autor: Livia Maria Brito de Araujo
Advogados(as): Maria Auxiliadora Santos Oliveira OAB/BA 13645
Réu: Mn Empreendimentos Educacionais Ltda
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279

Ato De Secretaria: Intimar o Exequented para indicar o endereço completo do Executado, haja vista o teor da certidão da Oficiala de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37076-2/2004(19-4-4)
Autor: Dirce Yurico Maeda
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570, Surama Vilas Boas OAB/BA 13754?
Réu: Marvel - Manutenção e Revenda de Veiculos Ltda
Advogados(as): César Augusto Prisco Paraiso OAB/BA 2935

Decisão: "... Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem rejeitar os presentes Embargos de Declaração."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 50678-8/2007(77-5-3)
Autor: Agildo de Jesus Sampaio
Advogados(as): Erica Cidreira Amaral OAB/BA 22280, Marco Luis Brito Mioni OAB/BA 25121
Réu: Marisa Lojas Varejistas Ltda.
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Maria da Conceição Teles de Oliveira OAB/BA 14272, Renata Sá Teles Rola. OAB/BA 25899, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126575-0/2006(72-4-1)
Autor: Itana Barbara Alcantara Bispo
Advogados(as): Américo Fascio Lopes OAB/BA 2574
Réu: Unibanco Mastercard
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787, Luciana Castro Tanajura OAB/BA 19358

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para receber os valores depositados em seu favor, 5 dias, sob pena de arquivamnento com baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48686-8/2004(20-4-2)
Autor: Marilia Casqueiro Araújo
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921, Flávia Milena Lima Barbosa OAB/BA 17839, Tiago Leal Ayres OAB/BA 22219
Autor: Rafael David Gomes Dupuy
Advogados(as): Bruno de Almeida Maia OAB/BA 18921, Flávia Milena Lima Barbosa OAB/BA 17839, Tiago Leal Ayres OAB/BA 22219
Réu: Bahia Brazil Destination Ltda.
Advogados(as): Carlos Cantharino OAB/BA 12445

Ato De Secretaria: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15731-7/2005(11-2-2)
Autor: Maximo Bonfim Ramos
Advogados(as): Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira OAB/BA 20274
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor e dizer se recebe com ressalvas, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3594-7/2004(74-6-5)
Autor: Agenor Jose Dos Santos Filho
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967, Edisia Maria de Souza Correia OAB/BA 18051
Réu: Bb Adm. de Cartões de Credito , Ouro Card
Advogados(as): Marllon Bittencourt Boaventura OAB/BA 17077

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para levantar os valores depositados em seu favor e dizer se recebe com ressalvas, em 10 dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102168-0/2008(81-2-2)
Autor: Ivete Sampaio Santana
Advogados(as): Carlos Bruno Campos Rocha Bomfim OAB/BA 23267
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Danielle Mota Mendes OAB/BA 22253

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte autora no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


CAUSAS COMUNS - 37729-5/2003(6-2-2)
Autor: Paulo Sergio Visco Vasconcelos
Advogados(as): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes OAB/BA 14213
Réu: Ismael Dos Santos
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Israel Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 84 e seguintes, em cinco dias, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44197-0/2005(13-2-5)
Autor: João Carlos Portela Fernandes de Souza
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51580-9/2004(12-1-5)
Autor: Nicolau Casaes de Santana
Advogados(as): Joao de Souza Dias OAB/BA 12498
Réu: Unibanco
Advogados(as): Alexandre Freire de Carvalho Gusmão OAB/BA 21357, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Ato De Secretaria: Intime-se o Réu para se manifestar sobre petição retro, em 5 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49304-0/2006(10-6-4)
Autor: Maria Eliete de Jesus
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164, Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Despacho: "Vistos, etc. 1. Defiro a gratuidade. 2. Em virtude do teor da certidão de fls. datada de 27/05/2008, defiro a devolução do prazo nos termos do pedido de fls., constante da petição recebida no dia 28/05/2008. 3. Renumere-se, cronologicamente o presente processo em virtude da certidão de fls. , datada de 05/08/2008. 4. I na forma da lei. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96878-1/2005(70-2-3)
Autor: Rivoneide Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Mônica Falcão Rios OAB/BA 18548
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266

Sentença: "Logo, consubstanciado nos argumentos expendidos, confirmando a revelia decretada, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Custas e honorários conforme a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6564-1/2007(71-3-2)
Autor: Maria José Alves
Advogados(as): Marcos Alves Santana Dos Santos OAB/BA 20827
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Despacho: "Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16492-5/2008(74-2-5)
Autor: Amaro Santos Carqueija
Advogados(as): Ildefonso Benedito de Brito OAB/BA 13587
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856

Despacho: "Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de fls. 93. 2. Este despacho servirá como intimação, quer por via postal quer por Oficial de Justiça. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30266-0/2007(70-1-1)
Autor: Eliene Lisboa Lopes
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67334-0/2003(16-1-5)
Autor: Antonio Marcos Santos Ferreira
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Carro Facil Corretora de Seguros
Advogados(as): Paulo Sergio Pessoa de Moura OAB/BA 12328
Réu: Sulamerica Capitalização
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036, Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Despacho: "Vistos, etc. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias juntar ao processo extrato da conta referida nas fls. 41, isto é: conta 402.910-0, (Bradesco) agência 1172-0, do período compreendido entre o dia 26/01/2004 e 20/02/2004, sob as penas da lei. 2. Este despacho servirá como intimação, quer por via postal quer por Oficial de Justiça. 3. Cumpra-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43050-1/2004(11-2-2)
Autor: Barbara Suely Guimaraes Camera
Advogados(as): Marina Midlej Rocha Velame OAB/BA 23063, Marta Guimarães Vieira OAB/BA 17668
Réu: Saude Bradesco - Bradesco Seguros
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ré para levantar os valores pertinentes.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11044-2/2004(11-4-3)
Autor: Sergio Ricardo de Jesus Nadyer
Advogados(as): Antonio Fernando Gueudeville Silveira OAB/BA 16950, Cláudio de Carvalho Santos OAB/BA 16529
Réu: Ativos S/A Cia Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 94154-9/2005(16-1-4)
Autor: Maria Teresa Calabrich Campos
Advogados(as): Larissa Mega Rocha OAB/BA 11666
Réu: Tratocar Veículos e Maquinas Ltda.
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048

Despacho: "Vistos, etc. 1. Indefiro a devolução do prazo. A autora não provou a motivação do seu pedido. 2. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 3. Este despacho servirá como intimação, quer por via postal quer por Oficial de Justiça. 4. I. necessárias."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 150002-3/2007(15-1-4)
Autor: Tatiane Brito de Jesus
Advogados(as): Antonio Eduardo Feijoo Pereira OAB/BA 20906, Darlan de Jesus Oliveira OAB/BA 20784
Réu: Colegio Comercial Fundação Visconde de Cayru
Advogados(as): Aliana Alves de Souza OAB/BA 12322, Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748

Sentença: "Por isso, JULGO PROCEDENTE a ação posto que aplico a pena de revelia a demandada com as conseqüências de estilo para condenar a COLÉGIO COMERCIAL FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAYRU a devolver a autora TATIANA BRITO DE JESUS todas as mensalidades e matriculas pagas no período compreendido em entre junho de 2006 até setembro de 2007, no prazo de 10 dias.Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I., na forma da lei."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37076-2/2004(19-4-4)
Autor: Dirce Yurico Maeda
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570, Surama Vilas Boas OAB/BA 13754?
Réu: Marvel - Manutenção e Revenda de Veiculos Ltda
Advogados(as): César Augusto Prisco Paraiso OAB/BA 2935

Despacho: "Vistos, etc. 1. Creio que houve um equívoco na juntada do documento de fls. 44 a 48. Dali vê-se que a folha “5” está antes da “4”. Por isso, determino que se reorganize e renumere-se o presente processo. 2. Com a decisão dos Embargos em acostado."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 73771-2/2008(12-3-1)
Autor: Josiete Gomes da Silva
Réu: Embasa S/A
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Sentença: "Do exposto julgo PROCEDENTE , em parte, a presente ação, para manter os termos da liminar de fls. 13, condenando a ré a efetuar a instalação do hidrômetro e regularização das cobranças mensais, nos termos da liminar deferida. Improcedente o pedido de indenização por danos morais. Devida a restituição do valor comprovadamente pago pela parte autora, a título de parcelamento (R$58,79), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento da presente ação. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando o prazo legal. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 33737-4/2007(75-4-5)
Autor: Rosa Seriano Dos Santos
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Daniel Vencimento Dos Santos OAB/BA 27059

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para requererem o que é direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento com baixa.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26270-6/2004(10-3-5)
Autor: Claudiston Ribeiro da Silva
Advogados(as): Antonio Carlos Sena Costa OAB/BA 16212
Réu: Belmetal Industria e Comércio Ltda
Advogados(as): Caetano Lopes de Oliveira Junior OAB/BA 10643

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$2.087,44, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35537-2/2004(11-4-5)
Autor: Marineide do Espítio Santos
Advogados(as): Lucia Dos Santos Teixeira OAB/BA 13777
Réu: Sul América Capitalização S/A
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684, Lucia Dos Santos Teixeira OAB/BA 13777

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 35609-3/2007(75-3-5)
Autor: Dinalva Maria de Carvalho Damasceno
Advogados(as): Maraivan Goncalves Rocha OAB/BA 4678
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41845-5/2005(77-3-5)
Autor: Lídia Barbosa Santiago
Advogados(as): Edson Oliveira Góes Junior OAB/BA 20091
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489, Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto pela parte Ré no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26668-0/2004(10-4-3)
Autor: Luiz Augusto Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Juliana Alves de Lima OAB/BA 19437
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 874,14, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc. II do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55228-3/2003(7-3-2)
Autor: Daniel Martins Telles de Macedo
Advogados(as): Erika Martins Telles de Macedo OAB/BA 12597, Eurico Telles de Macedo OAB/BA 17067
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Betania Mara Coelho Gama OAB/BA 14331, Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266, Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi

Despacho: "Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de fls. 231 pelo prazo de lei. 2. Este despacho servirá como intimação, quer por via postal quer por Oficial de Justiça."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 3146-1/2006(16-6-2)
Autor: Geraldo Celso Cunha de Menezes
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240
Réu: Cable Bahia Ltda - Net Rede Cidade
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Despacho: "Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de fls. 68. 2. Diga a parte autora. 3. I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 40328-8/2005(70-4-3)
Autor: Aderilza da Encarnação Azevedo
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: "Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.2. Recebo o recurso de fls. apenas no efeito devolutivo. 3. Diga a parte recorrida no prazo legal. 4. Decorrido aquele prazo, com ou sem manifestação da parte contraria, encaminhe-se os presentes autos para a Douta Turma Recursal. 5. I. necessárias."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84698-8/2008(71-1-4)
Autor: Adinalda Henrique Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Metodo Mobile Nordeste Comercio de Celular Gsm Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981

Sentença: "Do exposto, confirmando a decisão de revelia, fls. 24, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora na ação. Custas e honorários conforme a Lei 9.099/95. P.R.I."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Albenio Lima da Silva Honorio
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Março de 2009

Ficam as partes e advogados intimados da nova data de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nas datas abaixo discriminadas.


COMPANHIA SEGURADORA - 43282-2/2008(15-3-3)
Autor: Amandio Santos
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Marilia Caroline Ribeiro Dos Santos OAB/BA 22733
Réu: Sercose Corretora de Seguros
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912

Intimação: DATA: 02/04/2009 - HORA: 15:00 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 69258-1/2008(79-6-5)
Autor: Railda Rodrigues da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): Pedro Phillipi Feitosa da Silva OAB/BA 27268

Intimação: DATA: 18/03/2009 - HORA: 16:30 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 10990-8/2008(17-5-2)
Autor: Raimundo Jose Araujo Valente
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: DATA: 18/03/2009 - HORA: 17:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2842-8/2007(72-4-4)
Autor: Atemilson Jose da Silva
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 16:15 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110428-4/2008(76-1-2)
Autor: Roquenalvo Ferreira Dantas
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste Oi
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 17:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95918-9/2007(76-4-2)
Autor: Doraci Sousa Costa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Tiago Santos Lima Villas Boas OAB/BA 18894

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 14:45 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110330-0/2007(12-4-2)
Autor: Joilson Dos Santos Lima
Réu: Brasil Telecom
Advogados(as): Eduardo Silveira Clemente, 69.963 Rj OAB/RJ 69963
Réu: Embratel
Réu: Telemar Norte Leste
Réu: Telerj Celular

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 16:00 h


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11208-9/2007(70-2-4)
Autor: Josenyra Figueiredo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 14:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97800-0/2006(77-2-6)
Autor: Vanderlene de Almeida Pereira Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ludimila Coutinho Medina OAB/BA 22197

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 15:00 h


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38200-0/2008(15-3-5)
Autor: Carlos Anísio Ferreira Barbosa
Advogados(as): Alexandre Correia de Oliveira Santos OAB/BA 24948
Réu: Oi Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Daniel Boaventura Ferreira OAB/BA 22953

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 15:30 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43927-4/2006(20-1-2)
Autor: Gilmario Antonio Braga Dos Santos
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda.
Réu: Fix Assistencia Tecnica Ltda

Intimação: DATA: 23/03/2009 - HORA: 15:15 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 112585-0/2007(82-3-1)
Autor: Marivaldo Bispo de Santana
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Intimação: DATA: 24/03/2009 - HORA: 15:30 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 36503-3/2008(80-1-4)
Autor: Clarice de Souza Machado
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295

Intimação: DATA: 24/03/2009 - HORA: 15:00 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103973-3/2008(76-5-2)
Autor: Simone Conceiçao Rosa Trindade
Réu: Extra Cia Brasileira de Distribuição
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125

Intimação: DATA: 25/03/2009 - HORA: 15:30 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36803-2/2007(81-1-2)
Autor: Anamelia Silvany Lima
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130
Réu: Rodrigo Prado Migliori-Me - Cell Info

Intimação: DATA: 25/03/2009 - HORA: 14:30 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 72871-3/2006(79-6-5)
Autor: Regina Lúcia Oliveira Sá
Advogados(as): Thaís de Sá Pires Caldas OAB/BA 19347
Réu: Persiart Decorações

Intimação: DATA: 23/03/2009 - HORA: 16:00 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82961-7/2008(12-4-4)
Autor: Rita de Cassia Rocha Cavalcante
Réu: Barouh Informática Papelaria e Copiadora
Advogados(as): Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675
Réu: Eletro Vision Home Electronics
Advogados(as): Pablo Domingues Ferreira de Castro OAB/BA 23985
Réu: Tele Video Som

Intimação: DATA: 23/03/2009 - HORA: 14:45 h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 98777-8/2008(71-2-5)
Autor: Vanderlei de Menezes Souza
Advogados(as): Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Júnior OAB/BA 20846
Réu: Extra - Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935

Intimação: DATA: 25/03/2009 - HORA: 16:30 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 16185-3/2008(82-6-2)
Autor: Altamira Serafina de Macedo
Advogados(as): Marina Santos de Jesus OAB/BA 8280
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Manuela Rocha Guedes OAB/BA 26233

Intimação: DATA: 24/03/2009 - HORA: 14:31 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 87919-3/2007(20-4-3)
Autor: Vitalina Guedes Santos
Advogados(as): Antonio Carlos Conceição Lordelo OAB/BA 11829
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031

Intimação: DATA: 24/03/2009 - HORA: 14:01 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70721-0/2008(17-2-4)
Autor: Wanderleia de Melo Lima
Advogados(as): Israel Muniz Rabelo Silva OAB/BA 17909, Sebastião Barreto de Carvalho OAB/BA 7764
Réu: Art Sol Armarios - A. de A. Santos Armarios Me

Intimação: DATA: 25/03/2009 - HORA: 16:00 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 83593-5/2007(74-2-4)
Autor: Manuel Diz Fernandez
Advogados(as): Aglauria Barbosa Tavares de Miranda OAB/BA 8904
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Cleudisons de Souza Bastos OAB/BA 25160, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027
Réu: Eduardo Charles Coy Neto
Réu: Helena da Silva Mello
Réu: Zenir Antonia da Silva Coy

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 15:15 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 136567-3/2007(71-3-3)
Autor: Claudia Vilma Nascimento de Jesus
Autor: Vandervaldo Nascimento de Jesus
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Thiago Beck OAB/BA 21534

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 16:45 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5979-0/2007(73-1-1)
Autor: Emanoel Vasconcelos da Silva
Advogados(as): Tiago Vasconcelos Santana OAB/BA 23253
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Lojas Maia - F S Vasconcelos & Cia Ltda
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 16:30 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 40724-0/2005(8-1-2)
Autor: Maria Suelan da Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Érika de Almeida Oppermann OAB/BA 23854

Intimação: DATA: 18/03/2009 - HORA: 14:30 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 4946-8/2008(15-3-5)
Autor: Marcelo Ferreira Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Brito Santos Almeida OAB/BA 22774

Intimação: DATA: 18/03/2009 - HORA: 15:00 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 26142-4/2005(15-4-4)
Autor: Gildete Alves de Oliveira
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606, Marcelo Cintra Zarif OAB/BA 475B, Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: DATA: 18/03/2009 - HORA: 15:30 h


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 15776-7/2008(13-6-6)
Autor: Edigar Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: DATA: 18/03/2009 - HORA: 16:00 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 146116-8/2007(8-2-6)
Autor: Maria Vilma Rosa de Carvalho
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Shopp Time
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior OAB/BA 19658

Intimação: DATA: 18/03/2009 - HORA: 14:45 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74264-3/2007(79-4-1)
Autor: Cosme Luciano de Jesus
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Autor: Raimundo Souza Carrera
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 15:15 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97768-3/2007(19-1-6)
Autor: F.M.N Comercio e Representações de Bebidas Ltda
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 16:30 h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 144909-5/2007(80-5-1)
Autor: Luciana Rangel Lima
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777
Réu: Fininvest S/A
Réu: Login - Informática Comércio e Representação Ltda.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Intimação: DATA: 25/03/2009 - HORA: 15:00 h


COMPANHIA SEGURADORA - 32922-3/2005(15-2-6)
Autor: Irenice Tavares Dos Santos
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262, Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Israel Muniz Rabelo Silva OAB/BA 17909, Marcelo Brazil Ferreira OAB/BA 8837

Intimação: DATA: 16/03/2009 - HORA: 14:00 h


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 48056-8/2007(12-4-4)
Autor: Pedro Dos Santos Barbosa
Réu: Twb Bahia S/A Transportes Marítimos (Twb Ferry Boat)
Advogados(as): Isaac Matienzo Villarpando Neto OAB/BA 22214

Intimação: DATA: 02/04/2009 - HORA: 14:30 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60667-7/2007(79-2-3)
Autor: Candida Pereira de Mello
Réu: Telemar Norte Lste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949, Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 15:01 h


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 70944-1/2008(15-6-6)
Autor: Jose Carlos Cerqueira Campos
Advogados(as): Joana Carneiro Campos OAB/BA 17708
Réu: Sul America Saude

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 17:01 h


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 71329-5/2008(14-2-5)
Autor: Christiano Rocha de Matos
Advogados(as): Silvia Magalhães Sacramento OAB/BA 5811
Réu: Americanas- B2w Companhia Global do Varejo
Réu: Philips da Amazônia Ind.Eletrônica Ltda

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 16:31 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71445-3/2008(15-3-6)
Autor: Sergio Luis Nunes de Oliveira
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 13:31 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71385-6/2008(15-5-3)
Autor: Carlos José Gomes Dos Santos
Advogados(as): Adriano de Jesus Batista OAB/BA 16369
Réu: Banco Panamericano S/A

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 15:31 h


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 6184-0/2006(14-1-2)
Autor: Suzete Mendes da Cruz Pereira
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Autor: Tamires Mendes da Cruz Pereira
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Colégio Santa Paula

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 16:01 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 71317-1/2008(14-2-5)
Autor: Ademir Angelo de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 17:01 h


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71103-9/2008(16-3-2)
Autor: Lúcia Maria Macedo de Lima Machado
Advogados(as): Danilo Muniz Dias Lima OAB/BA 21554
Réu: Banco Hsbc Bamerindus
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 16:31 h


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 71243-4/2008(78-5-4)
Autor: Raimunda de Alcantara Dias
Advogados(as): Carlos Fernando de Menezes Moreira OAB/BA 16770
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Intimação: DATA: 27/03/2009 - HORA: 17:31 h