JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1810598-7/2008 |
Impetrante(s): Ivete Dos Anjos Braga |
Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira |
Impetrado(s): Diretora Da Academia De Policia Do Estado Da Bahi |
Despacho: Fls-197-Se no prazo, recebo o apelo em seus efeito(s). junte-se e intime-se a parte apelada para responder no prazo de lei. P.I. SSA,14/01/2009. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito Auxiliar |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1250313-2/2006 |
Autor(s): Patricia Santana Dos Santos |
Advogado(s): João Nunes Sento Sé Filho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-226-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008- GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO;As partes do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador,16/01/2009; Tereza Magalhães de Oliveira, Escrivã Titular |
Procedimento Ordinário - 2425314-5/2009 |
Autor(s): Antonio Cesar Dionisio Da Silva |
Advogado(s): Eva dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Decisão: Fls-28-Vistos, etc.ANTONIO CESAR DIONISIO DA SILVA, devidamente qualificado, patrocinado pela ilustre representante da Defensoria Pública, requerendo os benefícios da justiça gratuita, ingressou com ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, objetivando que seja restabelecido o benefício da gratuidade no transporte coletivo, por ser pessoa portadora de deficiência mental e comprovadamente carente, nos termos da Lei Municipal 7.201/2007. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1869427-0/2008 |
Impetrante(s): Inalva Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Ricardo R. de Almeida |
Impetrado(s): Secretaro De Administracao Do Municipio De Salvador-Ba |
Advogado(s): Dr. Marcelo Luis A. e Silva |
Despacho: Fls-95-J.e vá ao M.P.P.I SSA,02/02/2009.Drª AIDÊ OUAIS |
DECLARATORIA - 1077778-7/2006 |
Autor(s): Luziano Avelino Damiao |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo, Gilberto Caetano de Jesus |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Drª Ana Celeste L. de Andrade |
Despacho: Fls-137-Se no prazo, recebo o apelo em ambos efeito(s). junte-se e intime-se a parte apelada para responder no prazo de lei. P.I. SSA,09/01/2009.DrªAidê Ouais. Juiza de Direito Titular. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2130537-3/2008 |
Impetrante(s): Aquidaban Locadora De Equipamentos Ltda |
Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza |
Impetrado(s): Diretora Geral Do Centro De Recursos Ambientais - Cra |
Advogado(s): Dr. Leonardo Melo Sepulveda |
Despacho: Fls-97-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008- GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO: A parte impetrante para que tenha vista do (a)s informações de fls.57, no prazo de lei. Salvador,22/01/2009; Tereza Magalhães de Oliveira, Escrivã Titular |
Despacho: Fls-189v-Vistos, etc.Sobre os embargos declaratórios de fls.163/167, no prazo de 10 (dez) dias. P.I. SSA 11/02/09. Drª Aidê Ouais, Juíza de Direito Titular. |
OUTRAS - 14002925494-7 |
Autor(s): Helenito Melo Dos Santos, Carlos Alberto Batista Assis, Renato Goncalves De Oliveira e outros |
Advogado(s): Dr.Marcos Luiz Carmelo Barroso |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-189 v-Vistos, etc. Sobre os embargos declaratórios de fls 163/167 no prazo de 10 (dez)dias. P.I. SSA,11/02/09.Drª Aidê Ouais, Juíza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 669816-7/2005 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Dr. Fernanda de Santana Villa |
Reu(s): Espolio De Maria Julia De Oliveira |
ORDINARIA - 669816-7/2005 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Espolio De Maria Julia De Oliveira |
Despacho: Fls-156-Vistos Etc, 1) Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/06/2009, às 14:30horas, com a observação de que o cartório deverá considerar para efeito de citação o endereço informado pela Delegacia da Receita Federal, às fls.154. 2) P.I. Salvador,11/02/2009. Bela Aidê Ouais Juíza de Direito Titular. |
ORDINARIA - 1884391-1/2008 |
Autor(s): Diogenes Da Silva Soares, Edvaldo De Souza Santos, Jose Raimundo De Carvalho |
Advogado(s): Robertto Lemos e Correia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Bárbara Camardelli Loi |
Despacho: Fls-143-J.e encaminhe-se a E. Câmra Especializada. P.I.SSA,27/02/09.Bela Aidê Ouais Juíza de Direito Titular |
INDENIZACAO - 924367-9/2005 |
Autor(s): Gilson Pereira Ramos |
Advogado(s): Nanete Figueiredo Gomes, Dr Artur Fernando G. de Jesus Costa |
Reu(s): Sucom Sup De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio |
Despacho: Fls-95-Vistos, etc.1)Designo audiência de conciliação para o próximo dia08/07/2009, às 14:30horas. |
INDENIZACAO - 14003984283-0 |
Autor(s): Raimundo Jose Silva Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-102v-Vistos, etc.Considerando que os argumentos tendem a imprimir aos embargos o efeito modificativo, ouça-se o embargado em 10 (dez) dias.P.I. , SSA,11.02.2009. Bela. AIDÊ OUAIS.Juíza de Direito Titular |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 797895-0/2005 |
Autor(s): Zenivaldo Emerencio Da Silva |
Advogado(s): Marcio Augusto Caldas Leite Matos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-302-Vistos etc.1)Defiro os benefícios da gratuidade.2)considerando que existem controvérsias sobre a possibilidade da cumulação de pedidos de dano estético e dano moral, rejeito a preliminar levantada pelo Estado da Bahia na contestação e dou o processo por saneado haja vista serem as partes legítimas e encontrarem-se regularmente apresentadas. 3)Tendo em vista ser caso de direito indisponível, em face da qualidade de pessoa jurídica dede direito público do acionado, deixo de marcar audiência de tentativa de conciliação, passando em respeito ao princípio da celeridade processual, à fase da instrução e julgamento, com a designação da respectiva audiência para o próximo dia .17/06/2009, às 15:30horas.4)P.I. Salvador, 16/02/2009.Bela. AIDÊ OUAIS Juíza de Direito Titular |
INDENIZACAO - 1305639-1/2006 |
Autor(s): Erivaldo Dos Santos |
Advogado(s): Daniele da Hora Santana |
Reu(s): Desenbahia - Agência De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Despacho: Fls-50-Vistos, etc.1) Defiro os benefícios da gratuidade.2)Designo audiência de conciliação para o próximo dia 18/06/2009, às 14:30horas. 30)P.I. Salvador, 11/02/2009.Bela. AIDÊ OUAIS.Juíza de Direito Titular |
ORDINARIA - 644459-2/2005 |
Autor(s): Carlos Jose De Almeida Santos, Flavio Jose Pacheco, Ronald Farias Campos |
Advogado(s): Robertto Lemos e Correia |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Celeste Lago de Andrade |
Despacho: Fls-88-Vistos etc, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.P.I. SSA,23/01/09. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim Juiz de Direito Auxiliar. |
ORDINARIA - 1451430-3/2007 |
Autor(s): Heider Moreira Pinho, Maria De Fatima Sousa Pinho, Ilson Marcelino Moreira e outros |
Advogado(s): Roberto de Oliveira Aranha |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Fls-94-Consequentemente extingo o processo com resolução do mérito nos termos do inciso I, do art. 269,CPC vigente.Em não havendo recurso no prazo de lei, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário. P.R.I. SSA,18/02/09. Dr Everaldo Cardoso de Amrim. Juiz de Direito Auxiliar. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002943355-8 |
Autor(s): Fabio Da Silva Pereira, Edmar Nascimento Santos, Gildemario Lima De Souza e outros |
Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria da Conceição G. Rosado |
Despacho: Fls-138-Vistos, etc.EDMAR NASCIMENTO SANTOS e OUTROS (09), inconformados com a sentença que julgou improcedente o pedido constante da ação ordinária acima referenciada proposta contra o ESTADO DA BAHIA, objetivando a percepção da GAP, ingressaram com o presente embargo de declaração, de fls. 118/120, alegando que houve omissão quanto à análise da natureza da Gratificação Habilitação Policial. Alegou, também, que houve omissão do julgado ao tratar do regime jurídico do servidor público, por não observar o direito adquirido, bem como o ato jurídico perfeito. Concluindo, requereu a modificação do julgado dando pela procedência da ação. |
ORDINARIA - 922119-4/2005 |
Autor(s): Leda Maria Goncalves De Souza, Leia Bispo Dos Santos Regis, Licia Maria Rodrigues Lima Cotrim e outros |
Advogado(s): Jorge Antonio Barreto Torres |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Sentença: Fls-266- Vistos, etc... |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000739425-1 |
Autor(s): Crescencio De Sales Filho, Raymundo Souza, Alicio Pereira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Edvaldo Silva Andrade |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: Fls-122-nº. 015-02/2009 |
Procedimento Ordinário - 2427935-0/2009 |
Autor(s): Alexsandro Saldanha Barboza |
Advogado(s): Maria da Gloria Vieira da Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Decisão: Fls-33-... Ausentes, portanto, os requisitos autorizadores, nego o pedido de antecipação de tutela perseguida. Cite-se o réu para responder, querendo e no prazo legal. Publique-se.Intimem-se. Salvador, 16/02/09. Dr. Everaldo Cardoso de Amorim. Juiz de Direito Auxiliar. |
Mandado de Segurança - 2465592-4/2009 |
Autor(s): Astecs Associacao Das Empresas De Transporte Especial Complementar Do Salvador |
Advogado(s): Rodrigo Santos Menezes |
Impetrado(s): Gestor Superintendente Da Transalvador |
Despacho: Fls-91-Vistos etc.`Prestadas as informações pela autoridade indigitada coatora, voltem-me. Notifique-se, com observância do decêndio legal. Salvador,26/02/09.Dr. Everaldo Cardoso Amorim. Juiz de Direito Auxiliar. |