3-4/2005JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA. SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1897423-5/2008 |
Autor(s): Suleima Goncalves Tanajura |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo, Juvenal Alves Costa |
Despacho: Despacho: fls. 20. Anote-se o nome dos advogados ora constituidos. Sem prejuizo das informações pendentes, oficie-se para valores das ações retro informadas. Outroassim, por força do subestabelecimento em seguencia a necessidade de anuencia dos advogados de fls. 18. Salvador, 03.12.09 |
INVENTARIO - 1709927-4/2007 |
Herdeiro(s): Breno Dorea Passos |
Advogado(s): Claudia Maria Moreira Guimaraes |
Inventariado(s): Espolio De Ladislau Passos Neto |
Despacho: Despacho: fls. 59. Assim sendo, já apresentadas as certidões negativas de onus, julgo, por sentença, á produção dos seus juridicos e legais efeito, a partilha de fls. 57, atribiundo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. PRI, expedindo-se os formais de partilha. Custas jáq recolhidas. salvador, 12.12.08 |
Alvará Judicial - 2222767-9/2008(1-3-13) |
Autor(s): Helena Coelho Dos Santos Gomes |
Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida |
Despacho: FLS. 31V. "Intime-se para acatamento da promoção ministerial retro e supra. Atendida a ordem, retornem com vista "parquet". SSA, 27/02/2009." |
ALIMENTOS - 1774618-2/2007 |
Autor(s): A. V. C. D. L. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Reu(s): M. F. D. L. |
Despacho: FLS. 39. "Vistos, etc. Desta forma, homologo por sentença o acordo pactuado às fls. 37, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vez que o direito dos menores restou amparado, e extingo o processo com resolução do mérito com base no inciso III do art 269 do CPC. Isento de custas em razão da assistência judiciária deferida. P.R.I. Salvador, 02 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1607822-6/2007(18-1-6) |
Representante(s): Marli Da Silva Pereira |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Requerido(s): Gerson Jesus Da Costa |
Sentença: FLS. 20. "Vistos, etc. Julgo procedente a execução proposta, e utilizando os cálculos do "parquet", visando não onerar o alimentante, determino o pagamento da mesma em parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em 72 horas, e o restante em 10 (dez) vezes iguais de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e independentemente de novo pronunciamento, sem prejuizos das prestações vincendas, referente aos meses de abril de 2007 a outubro de 2008 sob pena de prisão civil pelo prazo de 30 dias. Sem custas. PRI. Salvador, 03 de novembro de 2008." |
ALIMENTOS - 14003006203-2 |
Autor(s): R. L. D. S., T. L. D. S. |
Advogado(s): Igor Nunes Brito |
Reu(s): V. G. D. S. |
Despacho: FLS. 48. "Ciência aos Srs. Advogados outrora constituidos. Após, intime-se para ciência da certidão de fls. 45. SSA, 04/12/2008." |
Execução de Alimentos - 2337585-5/2008 |
Autor(s): Gabriela Queiroz Dos Santos, Rafaela Queiroz Dos Santos, Paulina Edna De Queiroz |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Reu(s): Renildo Souza Dos Santos |
Despacho: FLS. 14. "Vistos, etc. Diante das lições esposadas, entendo que a distribuição, sem dependência, merece reparo, ainda que incialmente processado o feito perante essa Vara, data vênia, para se determinar a remessa dos autos ao Juízo mencionado na petição inicial, qual seja a 3ª Vara de Família, com as formalidades necessárias, posto que o efetivamente competente para conhecer do pedido de execução de título judicial decorrente de processo que teve trâmite no mesmo.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 12 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1334543-6/2006(16-4-22) |
Requerente(s): Romario Da Silva Santos |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Requerido(s): Jose Martins Santos Filho |
Despacho: FLS. 46. "Ouça-se a parte autora, em 48 horas, quanto às informações da EBCT, pena de extinção. SSA, 09/12/2008." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1685735-8/2007 |
Autor(s): J. C. D. S. F. |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Reu(s): J. M. C. D. S. |
Despacho: FLS. 23. "Ouça-se o autor, em 48 horas, pena de extinção, quanto ao teor da certidão de fls. 20. SSA, 02/12/2008." |
CAUTELAR INOMINADA - 1893188-9/2008 |
Apensos: 1919227-5/2008 |
Autor(s): Claudemira De Almeida Bastos, Claudemira Maria De Almeida Bastos Souza Protasio, Maria De Fatima Protazio Pinheiro e outros |
Advogado(s): Antony de Teive e Argôlo |
Reu(s): Cristovao Santo De Almeida Bastos Souza Protazio |
Advogado(s): Crsitóvão Protázio |
Despacho: FLS. 105V. "Considerando que os imóveis pertencem ao Espólio, não havendo prova cabal de benfeitoria realizada por um herdeiro, nem justa causa a ensejar nesta fase compensação e/ou retenção de valor por benfeitoria efetivada, não havendo risco de dissipação do montante eis que a quantia será depositada em conta judicial à disposição do juízo, defiro a liminar para determinar o depósito judicial das rendas e alugueis dos imóveis identificados às fls. 04/05 da exordial e sob a posse de Cristóvão Santo de Almeida Bastos Souza Protázio. SSA, 02/02/2009." |
INVENTARIO - 14002949092-1(9-3-16) |
Autor(s): Simone Brito Hias Pozzobon |
Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
Inventariado(s): Espolio De Sergio Henrique Hias Pozzobon |
Despacho: FLS. 32. "Aos calculos e, após, digam em 05 dias, juntando-se, ainda, as certidões retro aventadas. SSA, 02/02/2009." |
INCIDENTES - 1474053-1/2007 |
Apensos: 2359983-7/2008 |
Autor(s): Natalia Maria Sudsilowsky |
Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior |
Reu(s): Renato Mario Cardoso Do Rosario, Inaldo Ruy Carvalho Do Rosario |
Advogado(s): Gilda Resende de Oliveira, José Clodoaldo Ferreira Junior |
Despacho: FLS. 42V. "Intime-se para acatamento da promoção retro e supra. SSA, 02/02/2009." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2231050-6/2008 |
Autor(s): Rosilda Cedraz De Oliveira |
Advogado(s): Bruno Fernandes Silva Freitas |
Reu(s): Espolio De Pedro Paim De Santana, Claudia De Faria Goes Santana |
Advogado(s): Bruno Fernandes Silva Freitas, Morgana Brige Ferreira |
Despacho: FLS. 141V. "De ordem, intimem-se para o fornecimento das peças necessárias para citação. SSA, 18/02/2009." |
GUARDA DE MENOR - 1563972-9/2007(17-4-22) |
Autor(s): A. C. C. A. |
Advogado(s): Regina Célia Santana Piñeiro |
Reu(s): C. D. M. C. |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
Despacho: FLS. 48V. "Ainda que relevante a pretensão paterna, os limites das garantias constitucionais ao exercício da advocacia devem ser respeitadas. In casu, a informação perseguida não pode ser obtida de ofício, através de um profissional que, sequer, representa e/ou exerce o munus nesta causa, pelo que, fica indeferida. SSA, 19/02/2009." |
Procedimento Ordinário - 2448711-6/2009 |
Autor(s): Hildete De Oliveira Santos |
Advogado(s): Marcia Andrade Oliveira Bello |
Reu(s): Maria Nilza Gonçalves, Jaime Borges Gonçalves |
Despacho: FLS. 13. "Defiro a AJG. Esclareça-se quanto à inclusão de Jaime Borges Gonçalves, no polo ativo, eis que o mesmo não consta do assento de nascimento de fls. 12, em dez dias, penas da lei. SSA, 16/02/2009." |
Procedimento Ordinário - 2284085-4/2008 |
Autor(s): Alvaro Angelico Chaves |
Advogado(s): Antonio Peres Junior |
Reu(s): Renata Silva De Carvalho |
Despacho: FLS. 47. "De ordem, diga o autor, por seu advogado quanto ao teor da certidão de fls. 44v., no prazo de 05 dias, penas da lei. ssa, 27/02/2009." |
Regulamentação de Visitas - 2439525-1/2009 |
Autor(s): Felipe Caribe Da Silva |
Advogado(s): Daniel dos Santos Figueiredo |
Reu(s): Taissa Oliveira Simoes |
Despacho: FLS. 10V. "Recolham-se as custas, em dez dias, penas da lei, eis que a profissão do autor, representado por Advogado particular não autorizam a concessão do benefício. SSA, 16/02/2009." |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2358744-9/2008 |
Autor(s): Carlos Cesar Santos Nunes |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): Cristiane Silva Santos |
Despacho: FLS. 13. "Não havendo consenso, há que citar-se a requerida, cujo endereço não consta dos autos. Outrossim, realço que na espécie, consoante legislação própria, não cabe audiência prévia. Assim, como já ordenado, apresente-se endereço da divorcianda, em cinco dias, pena de extinção. Cumprida a diligência, cite-se a mesma, para, querendo, contestar a presente, em 15 dias, pena de confissão e revelia. SSA, 03/03/2009." |
Divórcio Litigioso - 2350862-2/2008 |
Autor(s): Geovan Moura Moureira |
Advogado(s): Maria das Merces Martinez |
Reu(s): Sandra Helena Goncalves Moreira |
Despacho: FLS. 23V. "De ordem, diga o autor, em 05 dias, quanto ao teor da certidão de fls. 21v. SSA, 26/02/2009." |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2346235-0/2008 |
Autor(s): Mizael Dos Santos Lopes, Rosemeire Celeste Dos Santos |
Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra |
Despacho: FLS. 14. "Vistos, etc. converto em divórcio a separação dos requerentes nos termos do ajuste de fls.01/03, com arrimo no parág. 6º, do art. 226 da Constituição da República, art. 55 da Lei do Divórcio e no art. 1580 do Código Civil. Quanto aos alimentos referentes à filha menor, considero adequado o valor acordado, respeitando as possibilidades do pai em ajudar com as despesas necessárias à filha. Fixo a pensão alimentícia a favor da infante no valor correspondente a 25% (vinte e cinto por cento) do salário mínimo. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe da Sede da Comarca de Salvador – BA, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro nº.3293, fls. 193, livro nº. B-20, a averbação do DIVÓRCIO. Sem custas. PRI. Salvador, 15 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET. |
Divórcio Consensual - 2439113-9/2009 |
Autor(s): Francisco Conceicao Costa, Gilcelia De Jesus Costa |
Advogado(s): Sara Berenice Dias de Arandas |
Despacho: FLS. 08. "Defiro a AJG. Desentranhe-se os "documentos" de fls. 06/08, eis que meras cópias da inicial. Em dez dias, penas da lei, junte-se Certidão de Casamento e regularize-se a representação processual do varão. SSA, 16/02/2009." |
Busca e Apreensão - 2468872-9/2009 |
Autor(s): Cristiane Lima Siqueira |
Advogado(s): Tatiane Chagas Alves |
Reu(s): Otone Jose Dos Santos Assuncao |
Despacho: FLS. 15v. "Defiro a AJG. Em dez dias, junte a autora prova da matricula da criança na rede de ensino, assim como documentos e/ou outros elementos comprobatórios da atualidade de sua guarda. SSA, 27/02/2009." |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2182442-8/2008 |
Autor(s): M. L. D. S. L., E. E. L. |
Advogado(s): Raimundo Ribeiro Batista |
Despacho: FLS. 30V. "Ciência aos divorciandos da intervenção retro e supra, devendo efetuar o cálculo do imposto devido na forma posta pela Fazenda Estadual. Após, retornem ao Fisco. SSA, 19/02/2009." |
Separação Consensual - 2273112-4/2008 |
Autor(s): Flavia Regina Do Rosario Lins Silva, Gil Pereira Da Silva |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Despacho: FLS. 20. "Vistos, etc. julgo por SENTENÇA o acordo de vontades dos cônjuges requerentes, DECRETANDO-LHES a separação consensual judicial, que se regerá pelas claúsulas e condições constantes da inicial e do termo de ratificação de fls. 16, declarando extinta a sociedade conjugal havida entre Flávia Regina do Rosário Lins Silva e Gil Pereira da Silva. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de São Cristóvão – Comarca de Salvador- Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B 5, as folhas 144, sob o Termo 1603, a averbação do Separação Consensual. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas PRI.Salvador, 11 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET. |
Inventário - 2454615-1/2009 |
Autor(s): Elza Marques De Oliveira Souza |
Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza |
Reu(s): Espolio De Jose Carlos De Souza |
Despacho: FLS. 07. "Nomeio a requerente Inventariante, devendo prestar compromisso e declarações de estilo no prazo de lei. SSA, 16/02/2009." |
Inventário - 2461562-9/2009 |
Autor(s): Maria Elita Borges Goncalves |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Espolio De Manoel Cesar Borges Goncalves |
Despacho: FLS. 12. "O acervo não justifica a gratuidade. Entretanto faculto o pagamento de custas ao final. Nomeio a requerente arrolante, que deverá atribuir valor ao bem imóvel. Após oficie-se para valores e certidão de dependentes perante o INSS. Em seguida, ao c´lculo e digam em 05 dias. SSA, 16/02/2009." |
Inventário - 2296943-0/2008 |
Autor(s): Iracema Jacobina Franco, Mauricio Jacobina Franco, Vera Lucia Alves Franco e outros |
Advogado(s): Narciso Ramos de Oliveira |
Reu(s): Espolio De Gilberto Mello Lins Franco |
Despacho: FLS. 68. "Ouça-se a inventariante. SSA, 27/02/2009." |
Arrolamento de Bens - 2461329-3/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Garcia Martinez, Antonio Alberto Garcia Martinez |
Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera |
Reu(s): Espolio De Moises Garcia Villaverde |
Despacho: FLS. 18. "Complementem-se as custas. Nomeio o 1º requerente arrolante. Oficie-se ao INSS para certidão de dependentes e ao Bradesco para informação atualizada de valores. Após, ao cálculo e digam em 05 dias. SSA, 16/02/2009." |
INVENTARIO - 1637367-4/2007 |
Inventariante(s): Carlos Salles Junior, Nadja Santos Salles, Vera Lucia Santos Salles e outros |
Advogado(s): Sulamita Góes de Araújo Carvalho, Zacarias Carneiro de Oliveira |
Inventariado(s): Espolio De Zelice Maria Dos Santos Salles |
Advogado(s): Raul Chaves Filho |
Despacho: FLS. 57V. "Mais uma vez, os autos vêm à conclusão sem completo cumprimento do despacho de fls. 47. Em caso negativo, de logo, arbitro o aluguel em favor do espólio, à ser depositado em juízo, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais. Intime-se. SSA, 03/02/2009." |
INVENTARIO - 1704167-4/2007 |
Inventariante(s): Lais Pires Nascimento Lucciola |
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde |
Inventariado(s): Espolio De Augusto De Oliveira Lucciola |
Advogado(s): Maria da Graca Ramos Rapold, Maria das Graças Ramos Rapold |
Despacho: FLS. 130. "Indefiro o pedido de abertura de testamento nestes autos. A pretensão há que ser posta em apartado, independentemente de prévia dependência. SSA. 04/12/2008." |
INVENTARIO - 1948544-0/2008 |
Herdeiro(s): Jairo Gabriel Ferreira De Sousa Carneiro De Araujo |
Advogado(s): Daiane Mendes Dias |
Inventariado(s): Espolio De Jairo Carneiro De Araujo |
Despacho: FLS. 22V. "Fornecida a cópia da inicial, cite-se a representante legal da menor para, querendo, habilitar-se em 15 dias. SSA, 19/02/2009". |
ARROLAMENTO - 2082252-9/2008 |
Autor(s): Tereza Rita Leony Valente, Raimundo Issa Leony |
Advogado(s): Abelardo Pereira Palma Neto, Josuelito de Sousa Britto |
Arrolado(s): Espolio De Ivonnice Issa |
Despacho: FLS. 46. "De ordem, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 43v. SSA, 27/02/2009." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 962727-3/2006 |
Autor(s): R. D. O. R. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Leila Prates |
Reu(s): S. D. S. R. |
Advogado(s): Ubiracira A, Muniz da Silva |
Despacho: FLS. 111V. "Intimem-se as partes do retorno dos autos. SSA, 13/05/2008." |
ALIMENTOS - 14003976029-7 |
Autor(s): K. R. N., J. C. R. N., C. D. O. R. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: FLS. 13. "Vistos, etc. Extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios reciprocamente repartidos, não se fixando esta última verba, eis que o caráter consensual permite entrever ajuste prévio sobre a mesma. PRI, oficiando-se para descontos do percentual de alimentos acordado. Salvador,19 de maio de 2003." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1999723-6/2008 |
Requerente(s): Laiz De Souza Miranda |
Advogado(s): Taís de Oliveira Souza |
Requerido(s): Edmundo Jose Paim De Miranda |
Advogado(s): Antonio Moraes R. da Silva |
Despacho: FLS. 106V. "Intime-se o devedor para comprovar o pagamento do débito remanescente de R$ 299,00, sob pena de prisão, consoante decisão exarada às fls. 41/42. SSA, 02/02/2009." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 919122-5/2005(11-2-10) |
Autor(s): A. A. S. P. |
Advogado(s): Ivete Pereira Rocha |
Reu(s): B. L. P. |
Advogado(s): Lucas Pamponet |
Despacho: FLS. 40V. "Quanto a defesa e documentos, ouça-se o autor, em dez dias. Diante da notícia de curso de nível superior, não há como antecipar-se os efeitos da tutela perseguida. SSA, 02/02/2009." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 762265-6/2005(8-4-20) |
Representante(s): Elba Viviane Do Nascimento Nogueira |
Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves |
Requerido(s): Neilton Silva Nogueira |
Advogado(s): Alda Santos Costa |
Despacho: FLS. 34. "Ciência a ilustre advogada. Após, ao arquivo provisório. SSA, 02/02/2009." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 474503-1/2004(8-1-3) |
Representante(s): Rosana Mendes Silva |
Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
Requerido(s): Edson Rodrigues Weber |
Advogado(s): Roberta Tutrut Plácido dos Santos |
Despacho: FLS. 68. "Julgo procedente em parte a execução proposta, e determino o pagamento da mesma em vinte parcelas iguais e sucessivas de R$ 103,15 (cento e tres reais e quinze centavos), sendo a primeira em 72 horas, sob pena de prisão civil por 15 dias e independentemente de novo pronunciamento, sem prejuízo da execução dos meses já definidos e das prestações vincendas. Honorários por cada qual e sem condenação em custas face a gratuidade já deferida. PRI, oficiando-se de imediato para descontos de prestações vincendas, à partir de julho de 2006, perante o empregador indicado às fls. 53. Salvador, 07 de julho de 2006." |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003006017-6(5-1-1) |
Autor(s): A. S. |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araújo |
Reu(s): E. C. S. |
Despacho: FLS. 36. "Ante ao tempo decorrido, intime-se o autor para, em 48 horas, dizer do interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção, atualizando, assim, o endereço da parte. SSA, 13/02/2009." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2270689-3/2008 |
Autor(s): Iure Souza Da Silva |
Advogado(s): Carolina da Silva Carrilho Rosa |
Reu(s): Antonio Cesar Santana Da Silva |
Despacho: FLS. 21. "Intime-se o autor, em 48 horas, a manifestar-se quanto as informações da EBCT, pena de extinção. SSA, 02/02/2009." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2052994-5/2008 |
Autor(s): Luiz Da Silva Oliveira |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Reu(s): Wesley Luiz Santos Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Decisão: FLS. 53. "Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo pactuado às fls. 51, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vez que o direito dos menores restou amparado, e extingo o processo com resolução do mérito com base no inciso III do art. 269 do CPC. Isento de custas em razão da assistência judiciária deferida. Oficie-se a firma empregadora informado o novo percentual acordado. P.R.I. Salvador, 02 de dezembro de 2008." |
ALIMENTOS - 1558386-9/2007(17-4-22) |
Autor(s): M. V. |
Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
Reu(s): N. V. |
Advogado(s): Maurício Amorim Dourado, Fabricio Maltez Lopes |
Despacho: FLS. 47. "À superior Instância, com novas homenagens e garantias de estilo. SSA, 09/01/2009." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379193-1/2008 |
Autor(s): Eliane Moura, Luciano Praxedes Dos Reis, Aline Moura Dos Reis e outros |
Advogado(s): Vicente Passos Junior |
Despacho: FLS. 13. "Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, objetivando evitar a desvalorização exceciva e contínua da verba alimentar, vincule-se o valor pactuado ao percentual do salário mínimo. SSA, 12/12/2008." |
INTERDIÇÃO - 796437-7/2005(4-1-1) |
Autor(s): F. D. P. S. M. |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Interditado(s): E. M. |
Sentença: FLS. 41. "vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora FLORA DE PAULA SOUZA MENDES. |
INTERDIÇÃO - 1587882-7/2007(18-4-22) |
Interditando(s): E. M. D. G. |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Interditado(s): V. A. D. G. |
Advogado(s): Eduardo de Araújo Dávila |
Despacho: FLS. 27. "Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora EDELVIRA MARIA DE GOES. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Sub Distrito da São Pedro da Comarca de Salvador-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamento 04-B, as folhas 129v, sob o Termo nº. 1158, a averbação da Interdição. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2432168-8/2009 |
Autor(s): Elaine Ramos Da Silva, Carolaine Ramos Da Silva |
Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo |
Sentença: FLS. 17. " Vistos, etc. JULGO, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando Elaine Ramos da Silva a levantar o saldo em conta vinculada ao PIS, em nome de Manuel Jesus da Silva, por ser a herdeira de Carolaine Ramos da Silva. Sem custas, face a gratuidade já deferida. PRI, arquivando-se após. Salvador, 17 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 452509-1/2004 |
Autor(s): V. S. D. J. |
Advogado(s): Isaura Bezerra, Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): E. N. D. S. |
Menor(s): V. S. D. J., V. S. D. J. |
Sentença: FLS. 50. "Vistos, etc. homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 27/28 destes autos e extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. PRI, expedindo-se o mandado de averbação com as cautelas de praxe. Salvador, 02 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
INTERDIÇÃO - 1961353-3/2008 |
Autor(s): M. A. D. A. |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Interditado(s): F. S. A. |
Despacho: FLS. 30. "Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora MAURINA ALVES DE ALMEIDA. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sé – Comarca de Salvador-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamento nº. 451, as folhas 10, sob o Livro nº. A42, a averbação da Interdição. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 02 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |
INTERDIÇÃO - 14003971019-3 |
Autor(s): A. I. A. |
Advogado(s): Clecia Moura |
Interditado(s): D. M. A. |
Despacho: FLS. 38. "Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curador APOLONIO INÁCIO ALVES. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. |
ALVARA - 1893821-2/2008 |
Autor(s): Alice Rocha De Santana, Manoelito De Santana, Eliene Rocha Santana Santos e outros |
Advogado(s): Isaura Bezerra, Jose Oliveira Costa Filho |
Despacho: FLS. 24. "Vistos, etc. JULGO, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando os requerentes a levantarem o saldo de conta corrente nº 06376-0, junto ao Banco do Nordeste, em nome de Manoelito Salatiel de Santana.Sem custas. PRI, arquivando-se após. Salvador, 17 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET. |