3-4/2005JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA.
SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ

Expediente do dia 04 de março de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1897423-5/2008

Autor(s): Suleima Goncalves Tanajura

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo, Juvenal Alves Costa

Despacho: Despacho: fls. 20. Anote-se o nome dos advogados ora constituidos. Sem prejuizo das informações pendentes, oficie-se para valores das ações retro informadas. Outroassim, por força do subestabelecimento em seguencia a necessidade de anuencia dos advogados de fls. 18. Salvador, 03.12.09

 
INVENTARIO - 1709927-4/2007

Herdeiro(s): Breno Dorea Passos
Inventariante(s): Maria Margarida Dorea Passos

Advogado(s): Claudia Maria Moreira Guimaraes

Inventariado(s): Espolio De Ladislau Passos Neto

Despacho: Despacho: fls. 59. Assim sendo, já apresentadas as certidões negativas de onus, julgo, por sentença, á produção dos seus juridicos e legais efeito, a partilha de fls. 57, atribiundo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros. PRI, expedindo-se os formais de partilha. Custas jáq recolhidas. salvador, 12.12.08

 
Alvará Judicial - 2222767-9/2008(1-3-13)

Autor(s): Helena Coelho Dos Santos Gomes

Advogado(s): Roberto Dantas de Almeida

Despacho: FLS. 31V. "Intime-se para acatamento da promoção ministerial retro e supra. Atendida a ordem, retornem com vista "parquet". SSA, 27/02/2009."

 
ALIMENTOS - 1774618-2/2007

Autor(s): A. V. C. D. L.
Representante(s): A. M. C. D. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): M. F. D. L.

Despacho: FLS. 39. "Vistos, etc. Desta forma, homologo por sentença o acordo pactuado às fls. 37, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vez que o direito dos menores restou amparado, e extingo o processo com resolução do mérito com base no inciso III do art 269 do CPC. Isento de custas em razão da assistência judiciária deferida. P.R.I. Salvador, 02 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1607822-6/2007(18-1-6)

Representante(s): Marli Da Silva Pereira
Requerente(s): Mauricio Pereira Da Costa

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Requerido(s): Gerson Jesus Da Costa

Sentença: FLS. 20. "Vistos, etc. Julgo procedente a execução proposta, e utilizando os cálculos do "parquet", visando não onerar o alimentante, determino o pagamento da mesma em parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em 72 horas, e o restante em 10 (dez) vezes iguais de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e independentemente de novo pronunciamento, sem prejuizos das prestações vincendas, referente aos meses de abril de 2007 a outubro de 2008 sob pena de prisão civil pelo prazo de 30 dias. Sem custas. PRI. Salvador, 03 de novembro de 2008."

 
ALIMENTOS - 14003006203-2

Autor(s): R. L. D. S., T. L. D. S.
Representante(s): R. L. D. S.

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): V. G. D. S.

Despacho: FLS. 48. "Ciência aos Srs. Advogados outrora constituidos. Após, intime-se para ciência da certidão de fls. 45. SSA, 04/12/2008."

 
Execução de Alimentos - 2337585-5/2008

Autor(s): Gabriela Queiroz Dos Santos, Rafaela Queiroz Dos Santos, Paulina Edna De Queiroz

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): Renildo Souza Dos Santos

Despacho: FLS. 14. "Vistos, etc. Diante das lições esposadas, entendo que a distribuição, sem dependência, merece reparo, ainda que incialmente processado o feito perante essa Vara, data vênia, para se determinar a remessa dos autos ao Juízo mencionado na petição inicial, qual seja a 3ª Vara de Família, com as formalidades necessárias, posto que o efetivamente competente para conhecer do pedido de execução de título judicial decorrente de processo que teve trâmite no mesmo.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 12 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1334543-6/2006(16-4-22)

Requerente(s): Romario Da Silva Santos

Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi

Requerido(s): Jose Martins Santos Filho

Despacho: FLS. 46. "Ouça-se a parte autora, em 48 horas, quanto às informações da EBCT, pena de extinção. SSA, 09/12/2008."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1685735-8/2007

Autor(s): J. C. D. S. F.

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Reu(s): J. M. C. D. S.

Despacho: FLS. 23. "Ouça-se o autor, em 48 horas, pena de extinção, quanto ao teor da certidão de fls. 20. SSA, 02/12/2008."

 
CAUTELAR INOMINADA - 1893188-9/2008

Apensos: 1919227-5/2008

Autor(s): Claudemira De Almeida Bastos, Claudemira Maria De Almeida Bastos Souza Protasio, Maria De Fatima Protazio Pinheiro e outros

Advogado(s): Antony de Teive e Argôlo

Reu(s): Cristovao Santo De Almeida Bastos Souza Protazio

Advogado(s): Crsitóvão Protázio

Despacho: FLS. 105V. "Considerando que os imóveis pertencem ao Espólio, não havendo prova cabal de benfeitoria realizada por um herdeiro, nem justa causa a ensejar nesta fase compensação e/ou retenção de valor por benfeitoria efetivada, não havendo risco de dissipação do montante eis que a quantia será depositada em conta judicial à disposição do juízo, defiro a liminar para determinar o depósito judicial das rendas e alugueis dos imóveis identificados às fls. 04/05 da exordial e sob a posse de Cristóvão Santo de Almeida Bastos Souza Protázio. SSA, 02/02/2009."

 
INVENTARIO - 14002949092-1(9-3-16)

Autor(s): Simone Brito Hias Pozzobon
Herdeiro(s): Pedro Henrique Brito Pozzobon

Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo

Inventariado(s): Espolio De Sergio Henrique Hias Pozzobon

Despacho: FLS. 32. "Aos calculos e, após, digam em 05 dias, juntando-se, ainda, as certidões retro aventadas. SSA, 02/02/2009."

 
INCIDENTES - 1474053-1/2007

Apensos: 2359983-7/2008

Autor(s): Natalia Maria Sudsilowsky

Advogado(s): Carlos Alberto Santos de Almeida Costa Júnior

Reu(s): Renato Mario Cardoso Do Rosario, Inaldo Ruy Carvalho Do Rosario

Advogado(s): Gilda Resende de Oliveira, José Clodoaldo Ferreira Junior

Despacho: FLS. 42V. "Intime-se para acatamento da promoção retro e supra. SSA, 02/02/2009."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2231050-6/2008

Autor(s): Rosilda Cedraz De Oliveira

Advogado(s): Bruno Fernandes Silva Freitas

Reu(s): Espolio De Pedro Paim De Santana, Claudia De Faria Goes Santana

Advogado(s): Bruno Fernandes Silva Freitas, Morgana Brige Ferreira

Despacho: FLS. 141V. "De ordem, intimem-se para o fornecimento das peças necessárias para citação. SSA, 18/02/2009."

 
GUARDA DE MENOR - 1563972-9/2007(17-4-22)

Autor(s): A. C. C. A.
Em Favor De(s): P. A. C. A., M. L. C. A.

Advogado(s): Regina Célia Santana Piñeiro

Reu(s): C. D. M. C.

Advogado(s): Orlando Kalil Filho

Despacho: FLS. 48V. "Ainda que relevante a pretensão paterna, os limites das garantias constitucionais ao exercício da advocacia devem ser respeitadas. In casu, a informação perseguida não pode ser obtida de ofício, através de um profissional que, sequer, representa e/ou exerce o munus nesta causa, pelo que, fica indeferida. SSA, 19/02/2009."

 
Procedimento Ordinário - 2448711-6/2009

Autor(s): Hildete De Oliveira Santos

Advogado(s): Marcia Andrade Oliveira Bello

Reu(s): Maria Nilza Gonçalves, Jaime Borges Gonçalves

Despacho: FLS. 13. "Defiro a AJG. Esclareça-se quanto à inclusão de Jaime Borges Gonçalves, no polo ativo, eis que o mesmo não consta do assento de nascimento de fls. 12, em dez dias, penas da lei. SSA, 16/02/2009."

 
Procedimento Ordinário - 2284085-4/2008

Autor(s): Alvaro Angelico Chaves

Advogado(s): Antonio Peres Junior

Reu(s): Renata Silva De Carvalho

Despacho: FLS. 47. "De ordem, diga o autor, por seu advogado quanto ao teor da certidão de fls. 44v., no prazo de 05 dias, penas da lei. ssa, 27/02/2009."

 
Regulamentação de Visitas - 2439525-1/2009

Autor(s): Felipe Caribe Da Silva

Advogado(s): Daniel dos Santos Figueiredo

Reu(s): Taissa Oliveira Simoes

Despacho: FLS. 10V. "Recolham-se as custas, em dez dias, penas da lei, eis que a profissão do autor, representado por Advogado particular não autorizam a concessão do benefício. SSA, 16/02/2009."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2358744-9/2008

Autor(s): Carlos Cesar Santos Nunes

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Reu(s): Cristiane Silva Santos

Despacho: FLS. 13. "Não havendo consenso, há que citar-se a requerida, cujo endereço não consta dos autos. Outrossim, realço que na espécie, consoante legislação própria, não cabe audiência prévia. Assim, como já ordenado, apresente-se endereço da divorcianda, em cinco dias, pena de extinção. Cumprida a diligência, cite-se a mesma, para, querendo, contestar a presente, em 15 dias, pena de confissão e revelia. SSA, 03/03/2009."

 
Divórcio Litigioso - 2350862-2/2008

Autor(s): Geovan Moura Moureira

Advogado(s): Maria das Merces Martinez

Reu(s): Sandra Helena Goncalves Moreira

Despacho: FLS. 23V. "De ordem, diga o autor, em 05 dias, quanto ao teor da certidão de fls. 21v. SSA, 26/02/2009."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2346235-0/2008

Autor(s): Mizael Dos Santos Lopes, Rosemeire Celeste Dos Santos

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Despacho: FLS. 14. "Vistos, etc. converto em divórcio a separação dos requerentes nos termos do ajuste de fls.01/03, com arrimo no parág. 6º, do art. 226 da Constituição da República, art. 55 da Lei do Divórcio e no art. 1580 do Código Civil. Quanto aos alimentos referentes à filha menor, considero adequado o valor acordado, respeitando as possibilidades do pai em ajudar com as despesas necessárias à filha. Fixo a pensão alimentícia a favor da infante no valor correspondente a 25% (vinte e cinto por cento) do salário mínimo. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paripe da Sede da Comarca de Salvador – BA, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro nº.3293, fls. 193, livro nº. B-20, a averbação do DIVÓRCIO. Sem custas. PRI. Salvador, 15 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
Divórcio Consensual - 2439113-9/2009

Autor(s): Francisco Conceicao Costa, Gilcelia De Jesus Costa

Advogado(s): Sara Berenice Dias de Arandas

Despacho: FLS. 08. "Defiro a AJG. Desentranhe-se os "documentos" de fls. 06/08, eis que meras cópias da inicial. Em dez dias, penas da lei, junte-se Certidão de Casamento e regularize-se a representação processual do varão. SSA, 16/02/2009."

 
Busca e Apreensão - 2468872-9/2009

Autor(s): Cristiane Lima Siqueira

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Otone Jose Dos Santos Assuncao

Despacho: FLS. 15v. "Defiro a AJG. Em dez dias, junte a autora prova da matricula da criança na rede de ensino, assim como documentos e/ou outros elementos comprobatórios da atualidade de sua guarda. SSA, 27/02/2009."

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2182442-8/2008

Autor(s): M. L. D. S. L., E. E. L.

Advogado(s): Raimundo Ribeiro Batista

Despacho: FLS. 30V. "Ciência aos divorciandos da intervenção retro e supra, devendo efetuar o cálculo do imposto devido na forma posta pela Fazenda Estadual. Após, retornem ao Fisco. SSA, 19/02/2009."

 
Separação Consensual - 2273112-4/2008

Autor(s): Flavia Regina Do Rosario Lins Silva, Gil Pereira Da Silva

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Despacho: FLS. 20. "Vistos, etc. julgo por SENTENÇA o acordo de vontades dos cônjuges requerentes, DECRETANDO-LHES a separação consensual judicial, que se regerá pelas claúsulas e condições constantes da inicial e do termo de ratificação de fls. 16, declarando extinta a sociedade conjugal havida entre Flávia Regina do Rosário Lins Silva e Gil Pereira da Silva. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminha-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de São Cristóvão – Comarca de Salvador- Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B 5, as folhas 144, sob o Termo 1603, a averbação do Separação Consensual. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas PRI.Salvador, 11 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
Inventário - 2454615-1/2009

Autor(s): Elza Marques De Oliveira Souza

Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza

Reu(s): Espolio De Jose Carlos De Souza

Despacho: FLS. 07. "Nomeio a requerente Inventariante, devendo prestar compromisso e declarações de estilo no prazo de lei. SSA, 16/02/2009."

 
Inventário - 2461562-9/2009

Autor(s): Maria Elita Borges Goncalves

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Espolio De Manoel Cesar Borges Goncalves

Despacho: FLS. 12. "O acervo não justifica a gratuidade. Entretanto faculto o pagamento de custas ao final. Nomeio a requerente arrolante, que deverá atribuir valor ao bem imóvel. Após oficie-se para valores e certidão de dependentes perante o INSS. Em seguida, ao c´lculo e digam em 05 dias. SSA, 16/02/2009."

 
Inventário - 2296943-0/2008

Autor(s): Iracema Jacobina Franco, Mauricio Jacobina Franco, Vera Lucia Alves Franco e outros

Advogado(s): Narciso Ramos de Oliveira

Reu(s): Espolio De Gilberto Mello Lins Franco

Despacho: FLS. 68. "Ouça-se a inventariante. SSA, 27/02/2009."

 
Arrolamento de Bens - 2461329-3/2009

Autor(s): Jose Carlos Garcia Martinez, Antonio Alberto Garcia Martinez

Advogado(s): Eduardo Rodrigues Carrera

Reu(s): Espolio De Moises Garcia Villaverde

Despacho: FLS. 18. "Complementem-se as custas. Nomeio o 1º requerente arrolante. Oficie-se ao INSS para certidão de dependentes e ao Bradesco para informação atualizada de valores. Após, ao cálculo e digam em 05 dias. SSA, 16/02/2009."

 
INVENTARIO - 1637367-4/2007

Inventariante(s): Carlos Salles Junior, Nadja Santos Salles, Vera Lucia Santos Salles e outros

Advogado(s): Sulamita Góes de Araújo Carvalho, Zacarias Carneiro de Oliveira

Inventariado(s): Espolio De Zelice Maria Dos Santos Salles

Advogado(s): Raul Chaves Filho

Despacho: FLS. 57V. "Mais uma vez, os autos vêm à conclusão sem completo cumprimento do despacho de fls. 47. Em caso negativo, de logo, arbitro o aluguel em favor do espólio, à ser depositado em juízo, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais. Intime-se. SSA, 03/02/2009."

 
INVENTARIO - 1704167-4/2007

Inventariante(s): Lais Pires Nascimento Lucciola

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde

Inventariado(s): Espolio De Augusto De Oliveira Lucciola

Advogado(s): Maria da Graca Ramos Rapold, Maria das Graças Ramos Rapold

Despacho: FLS. 130. "Indefiro o pedido de abertura de testamento nestes autos. A pretensão há que ser posta em apartado, independentemente de prévia dependência. SSA. 04/12/2008."

 
INVENTARIO - 1948544-0/2008

Herdeiro(s): Jairo Gabriel Ferreira De Sousa Carneiro De Araujo
Inventariante(s): Genira Carneiro De Araujo

Advogado(s): Daiane Mendes Dias

Inventariado(s): Espolio De Jairo Carneiro De Araujo

Despacho: FLS. 22V. "Fornecida a cópia da inicial, cite-se a representante legal da menor para, querendo, habilitar-se em 15 dias. SSA, 19/02/2009".

 
ARROLAMENTO - 2082252-9/2008

Autor(s): Tereza Rita Leony Valente, Raimundo Issa Leony
Herdeiro(s): Jorge Valente Filho, Ivone Lucinda Santos Leony

Advogado(s): Abelardo Pereira Palma Neto, Josuelito de Sousa Britto

Arrolado(s): Espolio De Ivonnice Issa

Despacho: FLS. 46. "De ordem, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 43v. SSA, 27/02/2009."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 962727-3/2006

Autor(s): R. D. O. R.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Leila Prates

Reu(s): S. D. S. R.

Advogado(s): Ubiracira A, Muniz da Silva

Despacho: FLS. 111V. "Intimem-se as partes do retorno dos autos. SSA, 13/05/2008."

 
ALIMENTOS - 14003976029-7

Autor(s): K. R. N., J. C. R. N., C. D. O. R.

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: FLS. 13. "Vistos, etc. Extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios reciprocamente repartidos, não se fixando esta última verba, eis que o caráter consensual permite entrever ajuste prévio sobre a mesma. PRI, oficiando-se para descontos do percentual de alimentos acordado. Salvador,19 de maio de 2003."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1999723-6/2008

Requerente(s): Laiz De Souza Miranda

Advogado(s): Taís de Oliveira Souza

Requerido(s): Edmundo Jose Paim De Miranda

Advogado(s): Antonio Moraes R. da Silva

Despacho: FLS. 106V. "Intime-se o devedor para comprovar o pagamento do débito remanescente de R$ 299,00, sob pena de prisão, consoante decisão exarada às fls. 41/42. SSA, 02/02/2009."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 919122-5/2005(11-2-10)

Autor(s): A. A. S. P.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): B. L. P.

Advogado(s): Lucas Pamponet

Despacho: FLS. 40V. "Quanto a defesa e documentos, ouça-se o autor, em dez dias. Diante da notícia de curso de nível superior, não há como antecipar-se os efeitos da tutela perseguida. SSA, 02/02/2009."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 762265-6/2005(8-4-20)

Representante(s): Elba Viviane Do Nascimento Nogueira
Requerente(s): Felipe Do Nascimento Nogueira

Advogado(s): João Batista Rodrigues Alves

Requerido(s): Neilton Silva Nogueira

Advogado(s): Alda Santos Costa

Despacho: FLS. 34. "Ciência a ilustre advogada. Após, ao arquivo provisório. SSA, 02/02/2009."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 474503-1/2004(8-1-3)

Representante(s): Rosana Mendes Silva
Requerente(s): Camila Silva Weber

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Requerido(s): Edson Rodrigues Weber

Advogado(s): Roberta Tutrut Plácido dos Santos

Despacho: FLS. 68. "Julgo procedente em parte a execução proposta, e determino o pagamento da mesma em vinte parcelas iguais e sucessivas de R$ 103,15 (cento e tres reais e quinze centavos), sendo a primeira em 72 horas, sob pena de prisão civil por 15 dias e independentemente de novo pronunciamento, sem prejuízo da execução dos meses já definidos e das prestações vincendas. Honorários por cada qual e sem condenação em custas face a gratuidade já deferida. PRI, oficiando-se de imediato para descontos de prestações vincendas, à partir de julho de 2006, perante o empregador indicado às fls. 53. Salvador, 07 de julho de 2006."

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 14003006017-6(5-1-1)

Autor(s): A. S.

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araújo

Reu(s): E. C. S.

Despacho: FLS. 36. "Ante ao tempo decorrido, intime-se o autor para, em 48 horas, dizer do interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção, atualizando, assim, o endereço da parte. SSA, 13/02/2009."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2270689-3/2008

Autor(s): Iure Souza Da Silva

Advogado(s): Carolina da Silva Carrilho Rosa

Reu(s): Antonio Cesar Santana Da Silva

Despacho: FLS. 21. "Intime-se o autor, em 48 horas, a manifestar-se quanto as informações da EBCT, pena de extinção. SSA, 02/02/2009."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2052994-5/2008

Autor(s): Luiz Da Silva Oliveira
Representante(s): Ermania Dos Santos

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Reu(s): Wesley Luiz Santos Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública

Decisão: FLS. 53. "Vistos, etc. Homologo por sentença o acordo pactuado às fls. 51, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, vez que o direito dos menores restou amparado, e extingo o processo com resolução do mérito com base no inciso III do art. 269 do CPC. Isento de custas em razão da assistência judiciária deferida. Oficie-se a firma empregadora informado o novo percentual acordado. P.R.I. Salvador, 02 de dezembro de 2008."

 
ALIMENTOS - 1558386-9/2007(17-4-22)

Autor(s): M. V.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): N. V.

Advogado(s): Maurício Amorim Dourado, Fabricio Maltez Lopes

Despacho: FLS. 47. "À superior Instância, com novas homenagens e garantias de estilo. SSA, 09/01/2009."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2379193-1/2008

Autor(s): Eliane Moura, Luciano Praxedes Dos Reis, Aline Moura Dos Reis e outros

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Despacho: FLS. 13. "Defiro a AJG. Em dez dias, penas da lei, objetivando evitar a desvalorização exceciva e contínua da verba alimentar, vincule-se o valor pactuado ao percentual do salário mínimo. SSA, 12/12/2008."

 
INTERDIÇÃO - 796437-7/2005(4-1-1)

Autor(s): F. D. P. S. M.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Interditado(s): E. M.

Sentença: FLS. 41. "vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora FLORA DE PAULA SOUZA MENDES.
3-Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. 4-Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente.
5-Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Sub Distrito da Vitória da Comarca de Salvador-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Nascimento A 185, as folhas 62, sob o Livro nº. 96179, a averbação da Interdição. 6-Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 27 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
INTERDIÇÃO - 1587882-7/2007(18-4-22)

Interditando(s): E. M. D. G.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Interditado(s): V. A. D. G.

Advogado(s): Eduardo de Araújo Dávila

Despacho: FLS. 27. "Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora EDELVIRA MARIA DE GOES. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Sub Distrito da São Pedro da Comarca de Salvador-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamento 04-B, as folhas 129v, sob o Termo nº. 1158, a averbação da Interdição.
Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas.PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 27 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2432168-8/2009

Autor(s): Elaine Ramos Da Silva, Carolaine Ramos Da Silva

Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo

Sentença: FLS. 17. " Vistos, etc. JULGO, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando Elaine Ramos da Silva a levantar o saldo em conta vinculada ao PIS, em nome de Manuel Jesus da Silva, por ser a herdeira de Carolaine Ramos da Silva. Sem custas, face a gratuidade já deferida. PRI, arquivando-se após. Salvador, 17 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 452509-1/2004

Autor(s): V. S. D. J.
Representante(s): V. S. D. J.

Advogado(s): Isaura Bezerra, Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): E. N. D. S.

Menor(s): V. S. D. J., V. S. D. J.

Sentença: FLS. 50. "Vistos, etc. homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 27/28 destes autos e extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil. Sem custas. PRI, expedindo-se o mandado de averbação com as cautelas de praxe. Salvador, 02 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
INTERDIÇÃO - 1961353-3/2008

Autor(s): M. A. D. A.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Interditado(s): F. S. A.

Despacho: FLS. 30. "Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora MAURINA ALVES DE ALMEIDA. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente. Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sé – Comarca de Salvador-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamento nº. 451, as folhas 10, sob o Livro nº. A42, a averbação da Interdição. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 02 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
INTERDIÇÃO - 14003971019-3

Autor(s): A. I. A.

Advogado(s): Clecia Moura

Interditado(s): D. M. A.

Despacho: FLS. 38. "Vistos, etc. DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curador APOLONIO INÁCIO ALVES. Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente.
Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Sub-Distrito de Brotas – Comarca de Salvador-Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamento nº. 21676, as folhas 266v, sob o Livro nº. 62, a averbação da Interdição. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Sem custas. PRIC, oficiando-se ao TRE. Salvador, 02 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.

 
ALVARA - 1893821-2/2008

Autor(s): Alice Rocha De Santana, Manoelito De Santana, Eliene Rocha Santana Santos e outros

Advogado(s): Isaura Bezerra, Jose Oliveira Costa Filho

Despacho: FLS. 24. "Vistos, etc. JULGO, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando os requerentes a levantarem o saldo de conta corrente nº 06376-0, junto ao Banco do Nordeste, em nome de Manoelito Salatiel de Santana.Sem custas. PRI, arquivando-se após. Salvador, 17 de fevereiro de 2009." DISPONIVEL NA INTERNET.