JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL
PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA
DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA
ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS

Expediente do dia 04 de março de 2009

INVENTARIO - 1811449-6/2008

Apensos: 2364464-5/2008

Inventariante(s): Maryjane Auxiliadora Alves Caldas Coutinho
Inventariado(s): Espolio De Abilio Pinto Coutinho Neto

Advogado(s): Armando da Costa Tourinho Júnior

Abílio Pinto Coutinho Neto Júnior e outros

Advogado(s): Renata Cardoso

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 138/139 para que seja intimada a parte contrária sobre a impugnação."

 
ALIMENTOS - 444834-4/2004

Autor(s): T. N. D. A.

Advogado(s): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti

Reu(s): A. J. D. A.

Advogado(s): Lourimari Rodrigues Ribeiro

Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das alegações aduzidas pelo réu às fls. 40."

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2445853-0/2009

Autor(s): Ana Cristina Costa D Alcantara, Andre Luiz Reis D Alcantara, Agnaldo Cyrino Costa Filho e outros

Advogado(s): Oscar Calmon

Despacho: "Vista à Fazenda Pública Estadual."

 
INVENTARIO - 1652533-2/2007

Apensos: 2021434-8/2008

Herdeiro(s): Maria Jose De Castro Paternostro, Olimpio Garcia Moreno De Souza Leao, Guilherme Couto Paternostro
Inventariante(s): Rachel De Castro Leao

Advogado(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima

Inventariado(s): Espolio De Daisy Dos Santos Carvalhal

Sentença: "HOMOLOGO, por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liqüidatório do imposto de transmissão a título de morte (fl. 26) e a cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1481936-9/2007

Autor(s): M. T. P. D. M.

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Reu(s): A. J. R. D. M.

Despacho: "Com vista ao Ministério Público."

 
INTERDIÇÃO - 1379911-4/2007

Autor(s): C. J. D. C. S.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Defensoria Pública

Interditado(s): T. M. D. J.

Sentença: "(...)Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE T.M.D.J., RG(...),, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3°, II e 1767, I, do Código Civil e, de acordo com o art. 1768, II, do mencionado Código, nomeio Curadora a Sra. M.D.J.D.C. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9°, III, do Código Civil, publique-se no Diário do Poder Judiciário, três vezes, com intervalo de dez dias e registre-se a interdição no Registro Civil. Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, lavre-se Termo de Curadoria, em favor da requerente. Nos termos do art. 1190 do Código de Processo Civil, em face da inexistência de bens em nome da interditanda, dispenso a especialização de hipoteca legal. Assistência Judiciária Gratuita."

 
OUTRAS - 14001827781-8

Autor(s): Dilson Emanoel Dantas Xavier

Advogado(s): Teodomira Costa Menezes

Reu(s): Meive Azevedo De Lima Xavier

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Despacho: "Considerando a certidão acima, remarco a audiência designada à fl. para o dia 28/04/2009, às 11:00 horas. Intimações necessárias."

 
ALIMENTOS - 778748-9/2005

Autor(s): M. M. T. V., M. V. A.

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Maria Elisa Colavolpe da Silveira

Reu(s): C. M. D. D. A.

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/04/2009, às 10:30 horas. Intimações necessárias."

 
INVENTARIO - 2062125-6/2008

Autor(s): Agenice Maria Da Silva Morais

Advogado(s): Gislane Nascimento

Inventariado(s): Espolio De Humberto Jose Morais

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - "1.De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constutição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPC e art. 1º do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC;
2.Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para pagar as custas processuais complementares. P.I."

 
OUTRAS - 14095439361-1

Apensos: 14095474696-6

Autor(s): Elisia Nunes Dos Santos

Advogado(s): Roberto Francisco Dantas Calil, Defensoria Pública

Reu(s): Smil Cohn, Dila Barros Cohn

Advogado(s): Antônio Mac- Allister

Despacho: "1. O pedido formulado neste processo tem natureza cível, não estando em consonância com a competência material deste Juízo, sendo, inclusive, hipótese de incompetência absoluta, o que justifica a revisão da decisão exarada às folhas 10/11 no processo de Exceção de Incompetência. Ante ao exposto, e com fulcro no artigo 68, I, a, da Lei de Organização Judiciária, declino a competência desta ação para as Varas Cíveis. 2. Remeta-se os autos à distribuição."

 
INVENTARIO - 1284278-4/2006

Autor(s): Gilvando Ferreira Da Rocha
Inventariante(s): Joao Celia Ferreira Da Rocha, Sonia Maria Ferreira Da Rocha, Sueli Ferreira Da Rocha

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Defensoria Pública

Inventariado(s): Espolio De Lioncio Da Rocha, Espolio De Alexandrina Rocha

Despacho: "Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para que apresente as últimas declarações e, destarte, o esboço da partilha. P.I."

 
ALIMENTOS - 942042-3/2006

Apensos: 1002010-3/2006

Autor(s): D. L. M. D. S.
Representante(s): F. M. D. M.

Advogado(s): Clecia Souza Moura, Defensoria Pública

Reu(s): D. D. S.

Despacho: "Defiro pedido de fls. 43/44 dos autos. Oficie-se."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 811004-7/2005

Requerente(s): C. S. S., M. B. D. S.

Advogado(s): Maria da Conceição dos Santos

Requerido(s): A. B. D. S.

Despacho: "Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 14 e determinar a citação do executado para efetuar o pagamento das três últimas prestações, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, a teor do art. 733, parágrafo 1º do CPC."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2331703-5/2008(2-2-4)

Autor(s): P. G. D. S.

Advogado(s): Magnólia Soares Silva de Brito, M. Suely do Carmo Vilas Boas

Reu(s): P. D. O. D. S.

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 38 dos autos."

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1960734-5/2008

Autor(s): E. R. P.

Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto

Reu(s): I. C. P.

Advogado(s): Expedito Rocha Queiroz

Despacho: "Manifeste-se a parte autora, através de seu procurador, sobre o parecer do Ministério Público de fls. 24, prazo de cinco dias."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1892207-8/2008

Autor(s): Cleusa Maria De Andrade

Advogado(s): Luiz C. Serrano Neves

Reu(s): Cleber Joaquim Andrade Monteiro, Adinor Andrade Monteiro, Marcelo Da Silva Monteiro

Despacho: "Marco o dia 29/04/2009, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quando os réus poderão contestar a ação. Citem-se os réus no endereço fornecido às fls. 24. Cite-se por edital o herdeiro com endereço desconhecido."

 
OUTRAS - 864350-6/2005

Apensos: 1890010-9/2008

Autor(s): Erica De Castilho Del Rei Oliveira, Karen Castilho Del Rei Costamillan, Walter Alexandre Rossi Costamillan.
Reu(s): Espolio De Durval Costamillan

Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça, J. A. Pedreira Franco de Castro

Mércia Rossi

Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves, Dalva Aparecida Barbosa

Inventariante Dativo: Joseval Carneiro

Advogado(s): Joseval Carneiro

Despacho: "Considerando a republicação havida no dia 09 de janeiro de 2009, intimem-se os interessados para contrarrazoar a apelação de fls. 558/564."

 
ALVARA JUDICIAL - 1780042-5/2007

Autor(s): Jorge Luis Santana Bonfim

Advogado(s): Jair Chagas Menezes

Despacho: "Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o fornecimento dos dados requeridos presente ao ofício de folha 19."

 
ALVARA JUDICIAL - 2061210-4/2008

Autor(s): Jose Alberto De Avila, Marcelo De Avila, Simone De Avila e outros

Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva

Despacho: "Abra-se vista à Fazenda Pública. Após, voltem-me conclusos."

 
Cumprimento de sentença - 2267836-1/2008

Autor(s): Edna Maria Dias De Jesus

Advogado(s): Renato Souza Santana

Isabela Maria Freire de Lima Chaves e Olívia Maria Chaves Valente

Advogado(s): Teodomira Costa Menezes

Despacho: "Certifique o cartório o quanto requerido às fls. 59v., após, dê-se nova vista ao Ministério Público."

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1038047-4/2006

Autor(s): C. D. J. S.

Advogado(s): Ricardo Luiz Serra Silva

Reu(s): E. D. J. C. V. G., C. E. D. J. G.

Advogado(s): José Nelis de Jesus Araújo

Despacho: "Manifestem-se as partes interessadas, através de seus procuradores, sobre o parecer do Ministério Público de fls. 50, prazo de dez dias."

 
INVENTARIO - 933327-8/2006

Autor(s): Joselita Santos Pitanga
Inventariado(s): Espolio De Antonio De Almeida Aragao

Advogado(s): Ivan Brandi da Silva

Herdeiros: Antônio Gouvêa Aragão e Luiz Gouvêa Aragão

Advogado(s): Ricardo Pires de Gouvêa

Despacho: "Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para se manifestar acerca das informações acostadas às fls. 56/58."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2064781-7/2008

Autor(s): L. O. D. A.

Advogado(s): Ana Patricia de Lira

Réu: A. C. Q. P.

Advogado(s): Edson Nuno Filho

Despacho: "Manifeste-se a autora, através de sua procuradora, sobre a contestação apresentada, no prazo de lei."

 
ALVARA - 1796401-6/2007

Autor(s): Virginia Violeta Ferreira De Mendonca, Paulo Roberto Ferreira De Mendonca, Silvia Ferreira De Mendonca Mata Virgem e outros

Advogado(s): D'Jane Santos Silva

Despacho: "Intime-se a Advogada da parte autora, via DPJ, para juntar procuração dos seus constituintes, no prazo de 05(cinco) dias, sob as penas da lei. Publique-se."

 
INVENTARIO - 1138575-2/2006

Autor(s): Maria Silva Dos Santos

Advogado(s): Renato Souza Santana

Inventariado(s): Espolio De Adilson Oliveira Campos

Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar a quantia deixada pelo Sr. A.O.C., existente junto à Caixa Econômica Federal, referente a saldo do PIS/PASEP e FGTS, informados à fl. 28, em favor das infantes R.D.S.C. e R.D.S.C. Outrossim, atendendo as formalidades legais, consoante art. 6º, Dec. 85845/81, as respectivas cotas do crédito referido devem ser depositadas em caderneta de poupança e cumpridamente comprovado na forma legal, no prazo de 30 dias. Sem custas. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se."