JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
INVENTARIO - 1811449-6/2008 |
Apensos: 2364464-5/2008 |
Inventariante(s): Maryjane Auxiliadora Alves Caldas Coutinho |
Advogado(s): Armando da Costa Tourinho Júnior |
Abílio Pinto Coutinho Neto Júnior e outros |
Advogado(s): Renata Cardoso |
Despacho: "Defiro o pedido de fls. 138/139 para que seja intimada a parte contrária sobre a impugnação." |
ALIMENTOS - 444834-4/2004 |
Autor(s): T. N. D. A. |
Advogado(s): Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti |
Reu(s): A. J. D. A. |
Advogado(s): Lourimari Rodrigues Ribeiro |
Despacho: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das alegações aduzidas pelo réu às fls. 40." |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2445853-0/2009 |
Autor(s): Ana Cristina Costa D Alcantara, Andre Luiz Reis D Alcantara, Agnaldo Cyrino Costa Filho e outros |
Advogado(s): Oscar Calmon |
Despacho: "Vista à Fazenda Pública Estadual." |
INVENTARIO - 1652533-2/2007 |
Apensos: 2021434-8/2008 |
Herdeiro(s): Maria Jose De Castro Paternostro, Olimpio Garcia Moreno De Souza Leao, Guilherme Couto Paternostro |
Advogado(s): Raymundo Gomes Barbosa Lima |
Inventariado(s): Espolio De Daisy Dos Santos Carvalhal |
Sentença: "HOMOLOGO, por sentença e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios, o cálculo liqüidatório do imposto de transmissão a título de morte (fl. 26) e a cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique-se, arquive-se uma cópia autenticada desta, intimem-se e proceda-se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1481936-9/2007 |
Autor(s): M. T. P. D. M. |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): A. J. R. D. M. |
Despacho: "Com vista ao Ministério Público." |
INTERDIÇÃO - 1379911-4/2007 |
Autor(s): C. J. D. C. S. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos, Defensoria Pública |
Interditado(s): T. M. D. J. |
Sentença: "(...)Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE T.M.D.J., RG(...),, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3°, II e 1767, I, do Código Civil e, de acordo com o art. 1768, II, do mencionado Código, nomeio Curadora a Sra. M.D.J.D.C. Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. 9°, III, do Código Civil, publique-se no Diário do Poder Judiciário, três vezes, com intervalo de dez dias e registre-se a interdição no Registro Civil. Cumpridas as formalidades legais e transitando em julgado a sentença, lavre-se Termo de Curadoria, em favor da requerente. Nos termos do art. 1190 do Código de Processo Civil, em face da inexistência de bens em nome da interditanda, dispenso a especialização de hipoteca legal. Assistência Judiciária Gratuita." |
OUTRAS - 14001827781-8 |
Autor(s): Dilson Emanoel Dantas Xavier |
Advogado(s): Teodomira Costa Menezes |
Reu(s): Meive Azevedo De Lima Xavier |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Despacho: "Considerando a certidão acima, remarco a audiência designada à fl. para o dia 28/04/2009, às 11:00 horas. Intimações necessárias." |
ALIMENTOS - 778748-9/2005 |
Autor(s): M. M. T. V., M. V. A. |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Maria Elisa Colavolpe da Silveira |
Reu(s): C. M. D. D. A. |
Advogado(s): Florimar Santos Viana |
Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/04/2009, às 10:30 horas. Intimações necessárias." |
INVENTARIO - 2062125-6/2008 |
Autor(s): Agenice Maria Da Silva Morais |
Advogado(s): Gislane Nascimento |
Inventariado(s): Espolio De Humberto Jose Morais |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - "1.De conformidade com o art. 93, inciso XIV da Constutição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 162, parágrafo 4º, do CPC e art. 1º do provimento nº CGJ-10/2008-GSEC; |
OUTRAS - 14095439361-1 |
Apensos: 14095474696-6 |
Autor(s): Elisia Nunes Dos Santos |
Advogado(s): Roberto Francisco Dantas Calil, Defensoria Pública |
Reu(s): Smil Cohn, Dila Barros Cohn |
Advogado(s): Antônio Mac- Allister |
Despacho: "1. O pedido formulado neste processo tem natureza cível, não estando em consonância com a competência material deste Juízo, sendo, inclusive, hipótese de incompetência absoluta, o que justifica a revisão da decisão exarada às folhas 10/11 no processo de Exceção de Incompetência. Ante ao exposto, e com fulcro no artigo 68, I, a, da Lei de Organização Judiciária, declino a competência desta ação para as Varas Cíveis. 2. Remeta-se os autos à distribuição." |
INVENTARIO - 1284278-4/2006 |
Autor(s): Gilvando Ferreira Da Rocha |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira, Defensoria Pública |
Inventariado(s): Espolio De Lioncio Da Rocha, Espolio De Alexandrina Rocha |
Despacho: "Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública, para que apresente as últimas declarações e, destarte, o esboço da partilha. P.I." |
ALIMENTOS - 942042-3/2006 |
Apensos: 1002010-3/2006 |
Autor(s): D. L. M. D. S. |
Advogado(s): Clecia Souza Moura, Defensoria Pública |
Reu(s): D. D. S. |
Despacho: "Defiro pedido de fls. 43/44 dos autos. Oficie-se." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 811004-7/2005 |
Requerente(s): C. S. S., M. B. D. S. |
Advogado(s): Maria da Conceição dos Santos |
Requerido(s): A. B. D. S. |
Despacho: "Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 14 e determinar a citação do executado para efetuar o pagamento das três últimas prestações, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, a teor do art. 733, parágrafo 1º do CPC." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2331703-5/2008(2-2-4) |
Autor(s): P. G. D. S. |
Advogado(s): Magnólia Soares Silva de Brito, M. Suely do Carmo Vilas Boas |
Reu(s): P. D. O. D. S. |
Despacho: "Defiro o pedido de fls. 38 dos autos." |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1960734-5/2008 |
Autor(s): E. R. P. |
Advogado(s): Miguel Cordeiro Aguiar Neto |
Reu(s): I. C. P. |
Advogado(s): Expedito Rocha Queiroz |
Despacho: "Manifeste-se a parte autora, através de seu procurador, sobre o parecer do Ministério Público de fls. 24, prazo de cinco dias." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1892207-8/2008 |
Autor(s): Cleusa Maria De Andrade |
Advogado(s): Luiz C. Serrano Neves |
Reu(s): Cleber Joaquim Andrade Monteiro, Adinor Andrade Monteiro, Marcelo Da Silva Monteiro |
Despacho: "Marco o dia 29/04/2009, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, até quando os réus poderão contestar a ação. Citem-se os réus no endereço fornecido às fls. 24. Cite-se por edital o herdeiro com endereço desconhecido." |
OUTRAS - 864350-6/2005 |
Apensos: 1890010-9/2008 |
Autor(s): Erica De Castilho Del Rei Oliveira, Karen Castilho Del Rei Costamillan, Walter Alexandre Rossi Costamillan. |
Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça, J. A. Pedreira Franco de Castro |
Mércia Rossi |
Advogado(s): Marcos Vinicios Santos Neves, Dalva Aparecida Barbosa |
Inventariante Dativo: Joseval Carneiro |
Advogado(s): Joseval Carneiro |
Despacho: "Considerando a republicação havida no dia 09 de janeiro de 2009, intimem-se os interessados para contrarrazoar a apelação de fls. 558/564." |
ALVARA JUDICIAL - 1780042-5/2007 |
Autor(s): Jorge Luis Santana Bonfim |
Advogado(s): Jair Chagas Menezes |
Despacho: "Intime-se a parte autora, através do seu procurador, para se manifestar sobre o fornecimento dos dados requeridos presente ao ofício de folha 19." |
ALVARA JUDICIAL - 2061210-4/2008 |
Autor(s): Jose Alberto De Avila, Marcelo De Avila, Simone De Avila e outros |
Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva |
Despacho: "Abra-se vista à Fazenda Pública. Após, voltem-me conclusos." |
Cumprimento de sentença - 2267836-1/2008 |
Autor(s): Edna Maria Dias De Jesus |
Advogado(s): Renato Souza Santana |
Isabela Maria Freire de Lima Chaves e Olívia Maria Chaves Valente |
Advogado(s): Teodomira Costa Menezes |
Despacho: "Certifique o cartório o quanto requerido às fls. 59v., após, dê-se nova vista ao Ministério Público." |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1038047-4/2006 |
Autor(s): C. D. J. S. |
Advogado(s): Ricardo Luiz Serra Silva |
Reu(s): E. D. J. C. V. G., C. E. D. J. G. |
Advogado(s): José Nelis de Jesus Araújo |
Despacho: "Manifestem-se as partes interessadas, através de seus procuradores, sobre o parecer do Ministério Público de fls. 50, prazo de dez dias." |
INVENTARIO - 933327-8/2006 |
Autor(s): Joselita Santos Pitanga |
Advogado(s): Ivan Brandi da Silva |
Herdeiros: Antônio Gouvêa Aragão e Luiz Gouvêa Aragão |
Advogado(s): Ricardo Pires de Gouvêa |
Despacho: "Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para se manifestar acerca das informações acostadas às fls. 56/58." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2064781-7/2008 |
Autor(s): L. O. D. A. |
Advogado(s): Ana Patricia de Lira |
Réu: A. C. Q. P. |
Advogado(s): Edson Nuno Filho |
Despacho: "Manifeste-se a autora, através de sua procuradora, sobre a contestação apresentada, no prazo de lei." |
ALVARA - 1796401-6/2007 |
Autor(s): Virginia Violeta Ferreira De Mendonca, Paulo Roberto Ferreira De Mendonca, Silvia Ferreira De Mendonca Mata Virgem e outros |
Advogado(s): D'Jane Santos Silva |
Despacho: "Intime-se a Advogada da parte autora, via DPJ, para juntar procuração dos seus constituintes, no prazo de 05(cinco) dias, sob as penas da lei. Publique-se." |
INVENTARIO - 1138575-2/2006 |
Autor(s): Maria Silva Dos Santos |
Advogado(s): Renato Souza Santana |
Inventariado(s): Espolio De Adilson Oliveira Campos |
Sentença: "(...) Julgo, por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar a quantia deixada pelo Sr. A.O.C., existente junto à Caixa Econômica Federal, referente a saldo do PIS/PASEP e FGTS, informados à fl. 28, em favor das infantes R.D.S.C. e R.D.S.C. Outrossim, atendendo as formalidades legais, consoante art. 6º, Dec. 85845/81, as respectivas cotas do crédito referido devem ser depositadas em caderneta de poupança e cumpridamente comprovado na forma legal, no prazo de 30 dias. Sem custas. Publique-se, arquive-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição (a), ao arquivamento dos autos (b) e à devolução dos documentos juntados (c), pedindo-os o(s) interessado(s). Dê-se Baixa e Arquive-se." |