Juízo de Direito da Primeira Vara de Violência Contra a Mulher - Juiza de Direito: Marcia Nunes Lisboa
Diretora de Secretaria: Arcenia Maria Cerqueira Freitas
Subescrivãs: Amarilis Dias da Silva/ Stella Barbosa Araldo Quadros
Assistentes Sociais: Márcia Santos e Fernanda Lima
Psicóloga: Dora Diamantino e Inaiê Miranda

Expediente do dia 04 de março de 2009

Auto de Prisão em Flagrante - 2483405-4/2009(4-2-6)

Autor(s): Deam

Reu(s): Jorge Luis Bomfim Dos Santos

Vítima(s): Priscila Santos Barbosa

Decisão: Vistos, etc.
Trata-se de Auto de prisão em Flagrante, lavrado em desfavor de JORGE LUIS BOMFIM DOS SANTOS, por ter praticado, em tese, o crime descrito no art. 147 do CPB c/c art. 7° da Lei 11.340/06.
A prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, inexistindo portanto, vícios formais ou materiais que venham macular a peça, razão pela qual, HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Incluam-se os dados, para fins estatísticos, nos termos do art. 38 da Lei 11.340/06.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público, vindo-me os autos, imediatamente conclusos.
Aguarde-se a remessa do Inquérito Policial.
Salvador, 3 de março de 2009.

 

Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA


LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2475306-0/2009(4-2-6)

Apensos: 2455166-1/2009

Autor(s): Everaldo Souza Dos Santos

Despacho: Vistos, etc.
Ao Ministério Público, com a urgência que o caso requer.
Salvador, 4 de março de 2009.

 

Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA


LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2430976-4/2009(2-2-3)

Autor(s): S. G. D. S.

Advogado(s): Nélio Ladeira Reis Costa, Vicente Paulo Oliva e Silva

Despacho: Vistos, etc.
Ao Ministério Público.
Salvador, 20 de janeiro de 2009.

 

Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA


Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 2426711-2/2009(2-2-3)

Apensos: 2430976-4/2009

Autor(s): Ministério Público

Reu(s): S. G. D. S.

Vítima(s): J. S. D. S., R. D. C. S. D. S.

Despacho: Vistos, etc.
Certifique a escrivania se a decisão de fls. 33/35 foi cumprida bem como o despacho de p. 36, devendo os mandados respectivos serem juntados aos autos. Após, voltem conclusos.
Salvador, 3 de março de 2009.

 

Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA


LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2483982-5/2009(4-1-3)

Autor(s): Alex Marinho De Jesus

Despacho: Vistos, etc.
Ao Ministério Público, com a urgência que o caso requer.
Salvador, 4 de março de 2009.

 

Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA


LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2484248-3/2009(4-2-4)

Autor(s): Jadson Santana Marinho

Despacho: Vistos, etc.
Ao Ministério Público, com a urgência que o caso requer.
Salvador, 4 de março de 2009.

 

Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA


Relaxamento de Prisão - 2482828-5/2009(4-2-1)

Autor(s): Joedson Almeida De Souza

Despacho: Vistos, etc.
Ao Ministério Público, com a urgência que o caso requer.
Salvador, 4 de março de 2009.

 

Juíza de Direito: MARCIA NUNES LISBOA


Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 1479157-5/2007(1-4-6)

Autor(s): I. M. S. S.

Reu(s): F. M. D. S.

Despacho: Vistos, etc.
Ao Ministério Público.
Salvador, 3 demarço de 2009.