JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: Bela. Eliene Simone Silva Oliveira PROMOTORAS DE JUSTIÇA: Belas. Margareth de Souza e Maria das Graças Polli DEFENSOR PÚBLICO: Bel. Alan Roque Araújo ESCRIVÃ: Catiaci Carvalho Oliveira |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
NOTIFICACAO JUDICIAL - 1920899-0/2008 |
Notificante(s): Jose Rossini Deoliveira |
Advogado(s): Adelina Maria Pinto Oliveira, Adelina Pinto Oliveira |
Notificado(s): Cristovam Ferreira De Amorim |
Despacho: Visto em Inspeção...Intime-se o notificante, por meio de publicação no DPJ em nome de seu advogado, para que se pronuncie acerca das informações constantes às fls. 63v. Salvador, 15/12/2008.(a)Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juiza de Direito Titular. |
ESTELIONATO - 1818156-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Henrique Passos Wagner |
Vítima(s): Leandro Barbosa Terra |
Despacho: Determino a suspensão do processo e do prazo prescricional com fundamento no art. 366, do Código de Processo Penal. Salvador, 09/12/2008. (a) Bela. Eliene Simone Silva Oliveira, Juiza de Direito |
CARTA PRECATORIA - 2237120-9/2008 |
Autor(s): A Jp |
Advogado(s): Adriane Muniz de Moraes |
Reu(s): Alaelson Pinto Dos Santos, Jose Carlos Belarmino, Marcelino Ferreira Da Silva Filho |
Despacho: Intime-se a advogada que subscreveu a petição de fls. 11, para que junte aos autos o instrumento procuratório, no prazo de lei.I. Salvador, 15/01/2009. Bela Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juíza de Direito. |
QUEIXA CRIME - 14001831708-5 |
Autor(s): Sergio Silva Nunes |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
Reu(s): Erica Jane Hobenstein |
Decisão: Considerando que o feito fora sentenciado e a decisão já fora publicada, não podemos retroagir para proferir nova decisão revendo o fato, que inclusive, transitou em julgado.Por último, apenas por argumento, vê-se que o delito em evidência está prescrito no presente momento, restando apenas, o arquivamento com baixa. Salvador, 06/02/2009. (a) Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juíza de direito Titular. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002923132-5 |
Reu(s): Luiz Carlos Gouveia Santiago |
Vítima(s): Rivelino Neris Pereira |
Despacho: Apesar de devidamente citado por edital, o réu não pronunciou-se em Juízo, dessa forma, declaro suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, devendo os autos aguardarem em local apropriado do cartório até o seu comparecimento em Juízo para se ver processar. Salvador, 15/12/2008. (a) Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juíza de Direito Titular. |
INQUERITO - 14093350136-7 |
Reu(s): Luciano De Almeida Pinheiro, Jose Claudio Silva De Jesus |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Vítima(s): Claudio Max Gomes Araujo |
Despacho: Cumpra-se Integralmente o despacho de fls. 78, pessoalmente e por diário ao fim ali exposto. Salvador, 09/12/2008. (a) Bela Eliene Simone Silva Oliveira, Juíza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098625909-5 |
Reu(s): Rogeria Muniz De Santana |
Advogado(s): Saulo Ferreira de Oliveira |
Vítima(s): Marco Bonetti |
Despacho: Abre-se vista ao parquet, para que o mesmo se manifesteacerca da certidão de fls. 89-v. Salvador, 16/02/2009. (a) Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juiza de direito Titular. |