JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR:
Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR:
Bela. Eliene Simone Silva Oliveira
PROMOTORAS DE JUSTIÇA:
Belas. Margareth de Souza e Maria das Graças Polli
DEFENSOR PÚBLICO: Bel. Alan Roque Araújo
ESCRIVÃ: Catiaci Carvalho Oliveira

Expediente do dia 02 de março de 2009

NOTIFICACAO JUDICIAL - 1920899-0/2008

Notificante(s): Jose Rossini Deoliveira

Advogado(s): Adelina Maria Pinto Oliveira, Adelina Pinto Oliveira

Notificado(s): Cristovam Ferreira De Amorim

Despacho: Visto em Inspeção...Intime-se o notificante, por meio de publicação no DPJ em nome de seu advogado, para que se pronuncie acerca das informações constantes às fls. 63v. Salvador, 15/12/2008.(a)Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juiza de Direito Titular.

 
ESTELIONATO - 1818156-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Henrique Passos Wagner

Vítima(s): Leandro Barbosa Terra

Despacho: Determino a suspensão do processo e do prazo prescricional com fundamento no art. 366, do Código de Processo Penal. Salvador, 09/12/2008. (a) Bela. Eliene Simone Silva Oliveira, Juiza de Direito

 
CARTA PRECATORIA - 2237120-9/2008

Autor(s): A Jp

Advogado(s): Adriane Muniz de Moraes

Reu(s): Alaelson Pinto Dos Santos, Jose Carlos Belarmino, Marcelino Ferreira Da Silva Filho

Despacho: Intime-se a advogada que subscreveu a petição de fls. 11, para que junte aos autos o instrumento procuratório, no prazo de lei.I. Salvador, 15/01/2009. Bela Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juíza de Direito.

 
QUEIXA CRIME - 14001831708-5

Autor(s): Sergio Silva Nunes

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Reu(s): Erica Jane Hobenstein

Decisão: Considerando que o feito fora sentenciado e a decisão já fora publicada, não podemos retroagir para proferir nova decisão revendo o fato, que inclusive, transitou em julgado.Por último, apenas por argumento, vê-se que o delito em evidência está prescrito no presente momento, restando apenas, o arquivamento com baixa. Salvador, 06/02/2009. (a) Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juíza de direito Titular.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002923132-5

Reu(s): Luiz Carlos Gouveia Santiago

Vítima(s): Rivelino Neris Pereira

Despacho: Apesar de devidamente citado por edital, o réu não pronunciou-se em Juízo, dessa forma, declaro suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, devendo os autos aguardarem em local apropriado do cartório até o seu comparecimento em Juízo para se ver processar. Salvador, 15/12/2008. (a) Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juíza de Direito Titular.

 
INQUERITO - 14093350136-7

Reu(s): Luciano De Almeida Pinheiro, Jose Claudio Silva De Jesus

Advogado(s): Rui Souza Nunes

Vítima(s): Claudio Max Gomes Araujo

Despacho: Cumpra-se Integralmente o despacho de fls. 78, pessoalmente e por diário ao fim ali exposto. Salvador, 09/12/2008. (a) Bela Eliene Simone Silva Oliveira, Juíza de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14098625909-5

Reu(s): Rogeria Muniz De Santana

Advogado(s): Saulo Ferreira de Oliveira

Vítima(s): Marco Bonetti

Despacho: Abre-se vista ao parquet, para que o mesmo se manifesteacerca da certidão de fls. 89-v. Salvador, 16/02/2009. (a) Bela. Maria Fátima Monteiro Villas Boas, Juiza de direito Titular.