JUIZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR. JUIZ DE DIREITO TITULAR: OSVALDO ROSA FILHO ESCRIVÃ:MARIA DAS NEVES P. ANDRADE |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098614877-7 |
Autor(s): Cleonice De Santana |
Reu(s): Transportes Coletivo Lapa Ltda |
Advogado(s): Paulo Lobo |
Despacho: De fl. 113: "Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre o demonstrativo de cálculos de fls. 11/112. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 388558-7/2004 |
Autor(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Neide Nunes Moraes |
Despacho: De fl.29: "Em cumprimento a Resolução nº 18/2008, publicada no DPJ de 05/11/2008, torno sem efeito a decisão de fl. 26. |
INDENIZACAO - 2113707-3/2008 |
Autor(s): Antonio Marcio Soares |
Advogado(s): Valfredo Seabra Lins Moreira |
Reu(s): Car Rental Systems Do Brasil Locacao De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Otavio Alexandre M. de O. Filho |
Despacho: De fl. 124: "Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos às fls. 35/103 dos autos. |
EXECUÇÃO - 14099666136-3 |
Apensos: 14099697215-8, 14099697216-6, 14099697217-4 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Fertin Ferragens E Tintas Ltda |
Advogado(s): Simone Carvalho dos Santos |
Avalista(s): Tatiane Das Virgens, Lucio Ferreira Santos, Luciano Ferreira Santos e outros |
Despacho: De fl. 46: "Defiro o requerimento de fls. 44/45 e determino que expeça-se novo mandado de citação e penhora para a ré TATIANE DAS VIRGENS. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 702782-6/2005 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Leandro Andrade Garcia |
Despacho: De fl. 37: "Atendo ao pedido da parte ré, formulado às fls. 36, e determino a SUSPENSÃO desta ação de BUSCA E APRENSÃO que lhe move o BANCO SANTANDER BRASIL SA. |
REPARACAO DE DANOS - 745351-6/2005 |
Autor(s): Isabel Cristina Bispo Do Sacramento |
Advogado(s): Ricardo Ramos de Araujo |
Reu(s): Expresso Vitoria Bahia Ltda |
Advogado(s): Cristiane Magalhães da Costa Pinto |
Despacho: Serviço de fl. 113: Retorno de Carta Precatória sem cumprimento da comarca de São Paulo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1550718-5/2007 |
Autor(s): Ganco Gmac Sa |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): Acremil Adm Construcoes Ltda |
Despacho: De fl. 21: "Expeça-se novo mandado de citação, busca e apreensão para ser cumprido pelo oficial de justiça. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000782207-9 |
Autor(s): Marcia Ventura Silva |
Advogado(s): Fabiane Maria Leite Cantuária |
Reu(s): J Macedo Alimentos Sa |
Advogado(s): Fernanda Garboggini Alcantara Silva |
Nilza Silva de Pellegrini Sandes |
Advogado(s): Nilza Silva de Pellegrini Sandes |
Despacho: De fl. 448: "Reconsidero, em parte, a decisão de fl.403, para permitir a liberação de 50% (cinqüenta por cento) dos honorários periciais já depositados e à disposição deste Juízo, à viúva requerente de fls.418, adotando como razão de decidir, no tocante ao remanescente, o entendimento ali manifestado, com referência à dependência de procedimento sucessório, ou seja, habilitação regular dos herdeiros do falecido perito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1691384-0/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Salvador Francisco Do Nascimento |
Despacho: De fl. 25: "Expeça-se oficio ao DETRAN/BA, á Receita Federal e á TELEMAR conforme requerido em petição de fls. 20/21 e fls. 22/23. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 987795-7/2006 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Mauricio Trindade Miranda |
Reu(s): Claudio Alex Cerqueira Souza |
Despacho: De fl. 66: "Defiro à parte autora vista dos autos fora do Cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1608631-5/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Reu(s): Joel Dias Fretas |
Advogado(s): Charles Rocha Novaes, Vilson Matias |
Sentença: De fl. 40: "Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – Art. 158, paragrafo único), o pedido de DESISTÊNCIA formulado à fl. 38 e, por via de conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III do CPC. |
EXECUÇÃO - 14001844490-5 |
Autor(s): Juracy Catarino Alves De Souza, Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Eraldo Tomaz Sobrinho, Katy Leal Sobrinho |
Advogado(s): Samantha Videro Caldas da Silva |
Despacho: De fl. 59: "Vistos, etc... |
POR QUANTIA CERTA - 14091267071-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Alfredo Dos Santos Silva |
Despacho: De fl. 16: "Cuida-se de processo paralisado e abandonado pelas partes há muitos anos. Evidente o desinteresse, intimem as partes para que promovam o andamento do feito em 30 dias. Decorrido este prazo sem manifestação , arquivem-se, dando baixa. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2183110-7/2008 |
Autor(s): Bon Mart Frigorifico Ltda |
Advogado(s): Ana Maria Pinto de Franca |
Reu(s): Neilton Nascimento De Moura |
Despacho: De fl. 41: "Defiro o pedido de fls. 40 e determino o desentranhamento dos documentos de fls. 32 e 33 dos autos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 899703-6/2005 |
Autor(s): Espolio De Dejanira De Jesus Santos, Espolio De Bernadino Alves Dos Santos |
Advogado(s): Gerson Santos Souza |
Reu(s): Tiali Doria Machado Santos, Rita, Antonio |
Advogado(s): Antônio Lima Bonfim Dias |
Despacho: De fl. 91: "Vistos, etc... |
Procedimento Ordinário - 2390936-0/2008 |
Autor(s): Condominio Centro Odonto Medico Itamarati |
Advogado(s): Diana Vilas-Boas Jucá |
Reu(s): Jose Barreiro Duran |
Despacho: De fl. 11: "Cite-se. Faça constar no mandado as advertências legais pertinentes, em especial o prazo de defesa que, na hipótese em exame, é de 15 (quinze) dias. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1502889-9/2007 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Bruno Reis Lopes |
Reu(s): Maristela De Jesus Da Conceicao |
Despacho: De fl. 72: "Ciência às partes do ofício de fls. 70/71 dos autos. |
Despejo - 2295834-4/2008 |
Autor(s): Tereza Melo Lins |
Advogado(s): Andrea Melo Fialho |
Reu(s): Augusto De Souza Dias |
Despacho: De fl. 21: "Defiro o pedido de suspensão do processo, conforme requerido ás fls. 20. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1700939-9/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Mauricio Trindade Miranda |
Reu(s): Fabio Emanuel Reis Atanasio Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Despacho: De fl. 127: "Defiro à parte autora vistas dos autos fora do cartório pelo prazo de dez dias. Proceda-se às anotações conforme requerido à fl. 116. |
Exceção de Incompetência - 2360631-1/2008 |
Autor(s): Chesf - Companhia Hidro Elétrica Do São Francisco, Bessa Engenharia Ltda |
Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas, Joseph Antoine Tawil |
Despacho: De fl. 111: "Ao analisar os autos, foi verificado um erro material na Publicação da decisão de fls. 106. Assim, determino que seja republicada a decisão de fls. 106 dos autos em epígrafe objeto dos presentes embargos de declaração. |
Procedimento Ordinário - 2352272-2/2008 |
Autor(s): Aline Dos Santos Clemente Da Cunha |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Promedica |
Advogado(s): Maria Amelia Lira de Carvalho |
Decisão: De fl. 239: "Revogo a liminar concedida à fl.87 por entender não está suficientemente provado que a autora necessita do tratamento contra obesidade, em SPA, somente em SPA, com a urgência que faz crer a inicial, sem, contudo, carrear para os autos elementos que lhe dê sustentação no particular. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14096521458-2 |
Autor(s): Laudeci Queiroz Lima |
Advogado(s): Eduardo Coutinho |
Reu(s): Jose Ricardo Lisboa Barbosa |
Despacho: De fl. 189: "Intime-se a parte autora para que proceda ao cumprimento da carta precatória. |
POR QUANTIA CERTA - 1137943-9/2006 |
Autor(s): Dailton Magalhaes Gomes Junior |
Advogado(s): Jaqueline Azevedo Gomes |
Reu(s): Kadja Guimaraes Rocha Dourado Lima, Joao Humberto Batista |
Despacho: De fl. 69: "Ciência às partes do retorno do ofício de fls. 66/67 dos autos. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 506742-1/2004 |
Autor(s): Claudia Clivia Da Silva Souza, Deise Tatiane Da Silva Souza, Maria Zilta Da Silva Souza |
Advogado(s): Antônio Lizardo Coutinho |
Reu(s): Empresa Senhor Do Bomfim Ltda |
Advogado(s): Lea Cardoso |
Sentença: De fl. 209: "HOMOLOGO, por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – art.158), a TRANSAÇÃO celebrada às fls.207/208 e, por via de conseqüência, com base no art.269, III, e 794. II, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com a resolução de mérito. |
EXECUÇÃO - 1801567-4/2007 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Repropel Com Serv Transp Ltda, Nilton Jose Da Cruz Junior |
Despacho: De fl. 43: "Indefiro o pedido de fls. 41/42 por não terem sido esgotados todos os meios visando a penhora de bens do executado. |
ORDINARIA - 1545295-6/2007 |
Autor(s): Jeova Luis De Souza Vieira |
Advogado(s): Antônio Rubens N. V. Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Despacho: De fl. 109: "Intime-se a parte apelada para apresentar contra-razões no prazo legal. |
CARTA PRECATORIA - 2237939-0/2008 |
Autor(s): Modal Recebiveis Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios |
Advogado(s): Bruno Barki |
Reu(s): Construtora Irmaos Ferreira Ltda, Jose Carlos De Mello Ferreira, Jose Jorge De Mello Ferreira |
Citado Por Precatória(s): Jose Fernando De Mello Ferreira |
Despacho: De fl. 26: "Indefiro o pedido de fls.22/25 porque “AO JUIZ NÃO COMPETE DETERMINAR QUE A CITAÇÃO DE FAÇA COM HORA CERTA; AO OFICIAL DE JUSTIÇA É QUE COMPTE VERIFICAR SE É CASO OU NÃO DE APLICAÇÃO DO ART.227 DO CPC”( JTA 120/44). |
ORDINARIA - 1742671-3/2007 |
Autor(s): Antonio Raimundo Dos Santos |
Advogado(s): Daiana Andrade Vitória |
Reu(s): Ronaldo Marques Magalhaes |
Advogado(s): Artur Guimarães |
Despacho: De fl. 103: "Defiro o requerimento de fls. 101/102 e determino que intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias sobre a petição de fls. 60 a 72 e os documentos acostados a ela. |
EXECUÇÃO - 14098632980-7 |
Autor(s): Bandeirantes Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Juçara Travassos |
Reu(s): Disnorbe Distribuidora Nordestina De Bebidas Ltda |
Despacho: De fl. 131: "Defiro vistas à parte autora pelo prazo de 10 dias. |
BUSCA E APREENSAO - 14087119237-7 |
Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Lygia Decanio |
Reu(s): Construtora Plarc Ltda |
Advogado(s): Anton Maron Agle |
Despacho: De fl. 117: "“Vistos, etc... |
POSSESSORIA - 14085018803-2 |
Autor: Salvador Iate Clube |
Advogado(s): Imara Celeste Aguiar Ribeiro |
Réu: Giorgio Tozoratti |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento |
Despacho: De fl. 206: "“Vistos, etc... |
ANULATORIA - 14090248687-1 |
Autor(s): Estelita Rocha Barreto |
Advogado(s): Evaldo da Hora Ferreira |
Reu(s): Espolio De Adolfo Ribeiro Sanches |
Advogado(s): Leonardo Cardoso |
Despacho: De fl. 41: "“Vistos, etc... |
Procedimento Ordinário - 2324089-4/2008 |
Autor(s): Osvaldo Schitini Neto |
Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Despacho: De fl. 75: "Mantenho a decisão de fls. 72/73 dos autos. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14094398986-7 |
Autor(s): L G S Construcoes |
Advogado(s): Jorge Barreto Melo |
Reu(s): Sertenge Sa |
Advogado(s): Erica Diniz Gonçalves Jasmin |
Despacho: De fl. 94: "J. Aguarde-se o pagamento das custas remanescentes. |
EXECUÇÃO - 14096485446-1 |
Autor(s): Pedro Jose Souza De Oliveira |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Reu(s): Walmir Pelegrini De Almeida Junior |
Despacho: De fl. 80: "Ciência a parte autora sobre o ofício de fl. 79. |
DESPEJO - 2095971-1/2008 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Altamirando Ferreira Campos |
Sentença: De fl. 17?: "Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – Art. 158, paragrafo único), o pedido de DESISTÊNCIA formulado à fl. 09 e, por via de conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII do CPC. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099700670-9 |
Apensos: 14001855523-9 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Gilmar Silva Reis Junior |
Reu(s): Maria Helena Anselmo De Freitas Rego |
Advogado(s): Maria Helena Anselmo de Freitas Rego |
Despacho: De fl. 81: "HOMOLGO, por sentença, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos,(CPC - art.158) a TRANSAÇÃO celebrada às fls.77/80 e, via de consequência, com base no art.269,III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com a resolução de mérito. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14085013154-5 |
Autor: Petroleo Brasileiro S.A PETROBRAS |
Advogado(s): Amarildo de Moura Rocha |
Réu: Luiz Angelo Batista Abreu |
Sentença: De fl. 48: "Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – Art. 158, paragrafo único), o pedido de DESISTÊNCIA formulado à fl. 47 e por via de conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso 8º do CPC. Solvidas as custas acaso existentes, proceda-se – oportunamente e segundo as praticas de estilo - às anotações devidas e o arquivamento dos autos. Publique-se, intime-se. |
EXECUÇÃO - 14092347526-7 |
Autor(s): Empresa De Radiodifusao A Tarde Ltda. |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa |
Reu(s): Hinduraveis Comercio De Produtos Naturais Ltda |
Advogado(s): Jose Roberto do Amaral Vilas Boas |
Sentença: De fl. 29: "Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – Art. 158, paragrafo único), o pedido de DESISTÊNCIA formulado à fl. 28 e, por via de conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002892185-0 |
Autor(s): Credipronto Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Antonio Emanuel De Souza Filho |
Advogado(s): André Márcio Galvão Braga |
Despacho: De fl. 47: "Em cumprimento à Resolução nº 18/2008, publicada no DPJ de 05/11/2008, torno sem efeito a decisão de fl. 45. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 14093355241-0 |
Autor(s): Jose Carlos Almeida Hbeu |
Advogado(s): Ernor Flamarion |
Reu(s): Construtora E Incorporadora Hg Ltda |
Advogado(s): Cesar Vivas |
Despacho: De fl. 105v: "Ciência às partes do retorno dos autos. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14087099279-3 |
Autor(s): Carlos Ferreira Lacerda |
Advogado(s): Evandro Brito de Souza |
Reu(s): Espolio De Antonio Venancio |
Advogado(s): José de Souza Gomes |
Representante Do Réu(s): Maria Joselita Da Silva Venancio |
Despacho: Custas: 01 ofício R$ 25,20 (cod. 41017) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095477303-6 |
Apensos: 14096491536-1 |
Autor(s): Oscar Oliveira Regis, Aurea Velanes Regis |
Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo |
Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa |
Advogado(s): Ana Vitória Coelho de Jesus |
Interessado(s): Romario Rodrigues Oliveira, Evangivaldo Barbosa Santos, Mario Pompeu Cavalcanti Filho |
Despacho: De fl. 198: "Cumpra-seo despacho de fl. 186 dos autos. |
INDENIZACAO - 14001857763-9 |
Autor(s): Bernadete Candida De Jesus Matos |
Advogado(s): Antônio Lizardo Coutinho |
Reu(s): Empresa Empresa Senhor Do Bomfim Ltda |
Advogado(s): Léa Cardoso |
Sentença: De fl. 119: "HOMOLOGO, por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – art.158), a TRANSAÇÃO celebrada às fls.115/116 e, por via de conseqüência, com base no art.269, III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com a resolução de mérito. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001846178-4 |
Autor(s): Edvaldo Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Reu(s): Ilha Tropical Transportes Ltda |
Advogado(s): Márcia Oitaven |
Sentença: De fl. 154: "HOMOLOGO, por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – art.158), a TRANSAÇÃO celebrada às fls.151/152 e, por via de conseqüência, com base no art.269, III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com a resolução de mérito. |
DESPEJO - 2076057-8/2008 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho |
Reu(s): Firma Galo E Santos Ltda |
Sentença: De fl. 13: "Homologo por sentença a produção dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – Art. 158, paragrafo único), o pedido de assistência formulado à fl. 06 e, por via de conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso VIII, do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14096498518-2 |
Autor(s): Shell Brasil Sa |
Advogado(s): Raquel Carneiro S. P. Franco |
Reu(s): Jose Queiroz Filho, Eunice Rodrigues Queiroz, Auto Pecas Holliday Ltda e outros |
Advogado(s): Carlos Antunes Freire de Carvalho, Alirio Fernando Barbosa de Souza |
Despacho: DE fl. 125: "Manifestem as partes, prazo 10 (dez) dias, a respeito da admissibilidade de transação para a designação, se for o caso, de audiência preliminar e, no mesmo prazo, especifiquem, querendo, a respeito de provas adicionais a produzir. |
INDENIZACAO - 14093369573-0 |
Autor(s): Paroquia De Sao Goncalo Do Retiro |
Advogado(s): Aristides de Sousa Oliveira |
Reu(s): Luiz Carlos Araujo, Raimundo Aragao Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Vitheab Botura |
Despacho: de fl. 37: "Manifeste-se a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dizer se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento dos autos, conforme disposto no art. 257 e 267 do CPC. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001843125-8 |
Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Sergio Ricardo Pinheiro Lemos |
Despacho: De fl. 58: "Em cumprimento à Resolução nº 18/2008, publicada no DPJ de 05/11/2008, torno sem efeito a decisão de fl. 56. |
EXECUÇÃO - 14096491814-2 |
Apensos: 14096530953-1 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Eduarda Perez |
Reu(s): Luis Mario Costa Freire |
Advogado(s): Jorge Antônio Barreto Torres |
Sentença: de fl. 61: "HOMOLOGO, por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – art.158), a TRANSAÇÃO celebrada às fls.20/21 e, por via de conseqüência, com base no art.269, III, e 794. II, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com a resolução de mérito. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14096521915-1 |
Apensos: 14097538329-4 |
Autor(s): Genaro Severino Do Nascimento |
Advogado(s): Cynthia Yulmara Ramos Sales, Flavio Bernardo da Silva |
Reu(s): Rodoviario Schio Ltda |
Advogado(s): Julia Pereira Chavez, Rodrigo Olivieri Macedo, Ticiano Boaventura, Marcelo de Carvalho Santos |
Testemunha(s): Fernando Ferreira Oliveira, Maria Cristina Reis De Teive E Argolo, Cinthia Pereira Santana e outros |
Despacho: (Tópico final).... Vistos, etc...Entendo que a sentença é liquida, porquanto acolheu os pedidos da inicial, formulados de mandeira liquida, excetuando apenas quanto à pensão alimentícia, que a reduziu do pleito inaugural, mas a fixando em percentual certo e apto a gerar a liquidez por simples cálculo aritmetico, o procedido no memorial supra. |