JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 03 de março de 2009

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001802469-9

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Kamila Rebouças

Reu(s): Dolores Perez Coni

Advogado(s): Simone Aires Pontes

Despacho: Proceda a substituição do Banco Baneb S/A para Banco Bradesco S/A, voltando concluso para sentença.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099722500-2

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Dário Lima Evangelista

Reu(s): Raimundo Sampaio Costa

Despacho: Proceda-se a anotação da nova representação processual do demandante. Fale a parte autora sobre a resposta da Receita Federal de fls. 69.

 
EXIBICAO - 14097583403-1

Autor(s): Pedro Barbosa De Oliveira

Advogado(s): Helvio Alves Pereira

Reu(s): Paes Mendonca S/A

Advogado(s): Geisy Fiedra Almeida

Despacho: Ante a presença de outros advogados no patrocínio dos interesses da ré, torno sem efeito o despacho de fls. 330; Deve a ré manifestar-se sobre o pedido de fls. 323.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14095451235-0

Apensos: 14096502943-6

Autor(s): Espolio De Luciene Ribeiro Santos Cruz

Advogado(s): Daniela Santos Gurgel Fernandes

Reu(s): Cortume Campelo S A

Advogado(s): Francisco Neto de Borges Reis

Despacho: Ante a esse quadro, reconsidero a decisão de fls. 658/659, tornando sem efeito o cumprimento da sentença, ao tempo que determino que o autor diligencie o manejo da liquidação por artigo, na forma determinada pela decisão proferida nos embargos declaratórios - fls. 408 - adotando-se o procedimento estabelecido no pergaminho processual, tendo por base a certificação configurada na sentença e modificação imposta na declaração do aclaratório manejado. De logo, determino que o cartório proceda a arrumação e reordenamento das fls. dos autos.

 
COBRANCA - 1538916-0/2007(12--)

Autor(s): Antonio Da Silva Sampaio, Jose Carlos De Souza Silva, Maria Da Graça Ledo De Brito e outros

Advogado(s): Rogerio Leal Pinto de Carvalho

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Renata Lobo Quadros, Ingrid Presas

Despacho: Sobre a peça de documentos de fls. 77/139, fale o réu. Deve o réu diligenciar os documentos postulados às fls. 78/79.

 
ANULATORIA - 364847-9/2004

Autor(s): Maria Antonia Pereira Da Silva

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva, Orlando Manoel Cunha da Silva

Assistido(s): Marival Araujo

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto, Paulo Emílio Nadier Lisboa

Despacho: Fale a parte autora.

 
USUCAPIAO - 750449-0/2005

Autor(s): Antero Anjos Pereira

Advogado(s): Isabel Helena Becker, Saulo Baqueiro Cerejo

Reu(s): Antonieta Rossi Tajana

Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que não há resposta da Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU/BA. Assim, oficie-se a este órgão para que manifeste interesse neste feito.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097567959-2

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adelmo Pinto

Reu(s): Tm Garcia

Advogado(s): Antônio Carlos Siqueira

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/04/2009, às 10:50hs.

 
Embargos de Terceiro - 2361856-7/2008

Autor(s): Patrimonial Hnc Ltda

Advogado(s): Dylson Doria

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Orlando Kalil Filho

Despacho: Vistos, em inspeção - remetam-se ao Egrégo Tribunal, com as homenagens.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099709751-8

Autor(s): Fundacao Para O Desenvolvimento Das Ciencias

Advogado(s): Walace Oliveira S. de Souza

Reu(s): Renata De Oliveira Sales

Advogado(s): Maria Elisa Colavolpe da Silveira

Despacho: Certifique-se se houve manifestação da parte autora.

 
HIPOTECARIA - 14000792935-3

Apensos: 14001802891-4, 14001812065-3, 14001856439-7

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Maria Aparecida Guerra de Santana, Maria Cláudia Garcia Moraes

Reu(s): Maria Marta Leal Muricy, Francisco Antonio Muricy

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Despacho: Fale o embargado sobre os embargos de fls. 82/86.

 
COBRANCA - 1539543-9/2007

Autor(s): Augusto Oliveira Cabral

Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo, Larissa Evangelho Santos

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi

Despacho: Fale o autor sobre a peça e docs. de fls. 80/83.

 
Procedimento Ordinário - 2384558-0/2008

Autor(s): Ci Consultoria E Informacao Ltda, Mauricio Chagas Palma, Cinara Catarine Tavares Coitinho e outros

Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Despacho: Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório, após a resposta. Cite-se com prioridade.

 
Procedimento Ordinário - 2315803-7/2008

Autor(s): Cantina Cortile Ltda

Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos

Reu(s): Banco Itau S A

Despacho: Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório, após a resposta. Cite-se com prioridade.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2335355-7/2008

Autor(s): Jose Candido

Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa

Reu(s): Carlos Antonio Dos Santos

Advogado(s): Ângela Lima

Despacho: DE ORDEM: Fale a parte autora sobre a contestação de fls. 14 a 17.

 
POR QUANTIA CERTA - 14090243745-2

Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Jorge Rogerio Florindo Rosa

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que providencie o cumprimento da carta precatória.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003016279-0

Autor(s): Maria De Fatima Almeida, Ricardo Vianna Valladares Junior, Michelle Almeida Valladares e outros

Advogado(s): Juliana Alves de Lima

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta audiência, as partes não conciliaram, pelo que determinou o M.M. juiz a conclusão do processo para designação de perícia.

 
Notificação - 2426995-9/2009

Autor(s): Ferreira Ferraz Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Junior

Reu(s): Roberto Gabriel Duarte, Neyla Ladeia Gomes Duarte

Despacho: Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devidamente certificado pelo cartório, entrenguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais e com as devidas cautelas quanto ao recolhimento das custas eventualmente pendentes.

 
Consignação em Pagamento - 2426146-7/2009

Autor(s): Edna Ferreira Passos

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Condominio Edificio Jaqueline

Despacho: Defiro o pedido de AJG. Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2408656-7/2009

Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba

Advogado(s): Débora Leite Ribeiro

Reu(s): Bunge Alimentos S A

Despacho: Cite-se o réu, via postal, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2364048-0/2008

Autor(s): Maria Sakaki, Espolio De Katuo Sakaki

Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira

Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Do Brasil Sa, Banco Bradesco Sa

Despacho: Defiro o pedido de AJG. Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
Procedimento Ordinário - 2364048-0/2008

Autor(s): Maria Sakaki, Espolio De Katuo Sakaki

Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira

Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Do Brasil Sa, Banco Bradesco Sa

Despacho: Defiro o aditamento de fls. 18. Proceda-se a substituição da parte ativa. Após, cite-se.

 
EXECUÇÃO - 14087118925-8

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto

Reu(s): Paulo Bahia E Cia Ltda, Ely Santos Fonseca

Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do ofício recebido.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2140833-3/2008

Autor(s): Maria Da Paixao De Jesus Santana

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Ronaldo Moreira De Santana

Despacho: Atente-se o cartório para apensar estes autos ao processo nº 1802104-2/2007.

 
Procedimento Ordinário - 2461658-4/2009

Autor(s): Reatel Servicos Tecnicos De Pintura Ltda

Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana

Reu(s): Jose Pioker Sobrinho - Epp

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu.

 
Procedimento Ordinário - 2452154-2/2009

Autor(s): Gabriela Borges Ferreira Costa, Rosa Peracy Borges Sales

Advogado(s): Fernando Vaz Costa Neto

Reu(s): Banco Triangulo

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2451677-2/2009

Autor(s): Jose Luiz Levy Rocco

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): American Express Operadora De Cartao De Credito Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2453890-9/2009

Autor(s): Josenilton Cardoso De Souza

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2454605-3/2009

Autor(s): Vivia Melo Dos Santos

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Bv Financeira Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2454219-1/2009

Autor(s): Veronica Dos Santos

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Bradesco Sa, Acsp

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2457713-5/2009

Autor(s): Cristina Prates Smiderle

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2458688-4/2009

Autor(s): Radames Nascimento Silva

Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto

Reu(s): Bv Financeira

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2456403-2/2009

Autor(s): Jacimeire Batista De Freitas Oliveira

Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares

Reu(s): Dibens Leasing Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2457076-6/2009

Autor(s): Ronald De Oliveira Lima

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2463836-5/2009

Autor(s): Luiz Carlos De Jesus Ferreira, Ferreira Junior Comercial Ltda

Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2461037-6/2009

Autor(s): Maria Jose Pereira Da Cruz

Advogado(s): Sergio Sousa Matos

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2459901-3/2009

Autor(s): Alan Carlos Conceicao Ferreira

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 
Procedimento Ordinário - 2455229-6/2009

Autor(s): Djalma Melo Menezes

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Bv Financeira

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

COBRANCA - 14099671340-4

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Valmir Rodrigues Da Silva

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre os ofícios recebidos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1767918-3/2007

Autor(s): Edite Miranda

Advogado(s): David da Costa Nunes

Reu(s): Artur Izidoro Fernandes Neves, Geilza Prado Valadares Neves

Advogado(s): Anne Almeida Pereira, Deraldo Moreira Barbosa Neto

Decisão: Vistos, etc. 1. EDITE MIRANDA, qualificada e representada por advogado regularmente constituído, promoveu a presente ação reintegratória coontra ARTUR IZIDORO FERNANDES NEVES e GEILZA PRADO FERNANDES NEVES, postulando proteção possessória em relação ao imóvel residencial situado em Pituaçú, na Av. Otávio Mangabeira, S/A, nesta cidade. Postulou a concessão de provimento liminar. 2. Tratando-se de demanda que envolve mãe e filho, determinou-se a designação de audiência de justificação, especialmente para se buscar entendimento, não se logrando êxito, sendo certo que na mesma foi constado que a autora já não mantinha posse sobre o imóvel pretendido há mais de ANO E DIA, consoante também nos informa a inicial, como se vê a fls. 06 - "NO FINAL DO ANO DE 2005", sendo certo que a ação foi aforada em 27.11.2007-. Assim sendo, torna-se inapropriada a realização de justificação, eis que a autora, de logo, já demonstra não poder ser agasalhada com a proteção liminar pretendida, na medida em que demonstra, de forma clara, que se exercia sobre o bem, deixou de exercer há mais de ano e dia, no que afronta a disposição expressada no art. 927 do CPC, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR postulada. Prossiga-se pelo rito ordinário, intimando-se os acionados para ciência e apresentação de defesa no prazo de quinze dias. I.

 
USUCAPIAO - 835964-4/2005

Autor(s): Iguaracy Ribeiro De Lavor

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira, Claudia Soares Gordilho

Reu(s): Dilson Bastos, Denise Bastos

Despacho: (DE ORDEM): Providencie, a parte autora, o cumprimento do edital.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2245834-9/2008

Embargante(s): Edson Muniz Ferreira Junior, Tatiana Pinheiro Muniz Ferreira

Advogado(s): Rodrigo Otávio Galvão Nonato Alves

Embargado(s): Tradicao S A Credito Imobiliario

Advogado(s): Damião Cerqueira Costa, Mironides Vargas de Moura

Despacho: Vistos. Fale a parte embargante sobre a impugnação de fls. 121/127.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14099701124-6

Autor(s): Jose Andrade Dos Santos

Advogado(s): Jose Gaspar de Souza Filho

Reu(s): Construtora Akyo Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre a certidão expedida pelo cartório à não-localização de petição dos Embargos de Declaração, constante às fls. 184, verso.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 501849-4/2004

Embargante(s): Fnc Comercio E Participacoes Ltda

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Embargado(s): Washington Luiz De Sa Menezes, Sisal Imobiliaria Santo Afonso Sa

Advogado(s): Márcia Cristina Alves Ribeiro

Despacho: Vistos, certifique-se se houve manifestação da 1ª acionada, leia-se SISAL IMOBILIÁRIA SANTO AFONSO S/A.

 
COBRANCA - 14001834742-1

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Estacio Marcos R Silva

Despacho: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz o teor da informação de fls. 43, bem assim o novo endereço constantes às fls. 46, redesigno audiência de conciliação para o dia 30/04/2009, às 10:15hs, ficando os presentes desde já intimados, devendo o cartório diligenciar a citação do acionado no endereço fornecido às fls. 46

 
COBRANCA - 14003998773-4

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Simone Guimaraes Garcia Antas

Despacho: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz o teor da informação de fls., declarou suspensa a audiência, determinando abertura de vistas à parte autora.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 501849-4/2004

Embargante(s): Fnc Comercio E Participacoes Ltda

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Embargado(s): Washington Luiz De Sa Menezes, Sisal Imobiliaria Santo Afonso Sa

Advogado(s): Márcia Cristina Alves Ribeiro, Deoclides Barretto Araujo Netto

Despacho: Vistos, certifique-se se houve manifestação da 1ª acionada, leia-se SISAL IMOBILIÁRIA SANTO AFONSO S/A.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097570493-7

Apensos: 14097577086-2

Autor(s): Alba Assistencia Funeraria Ao Lar Ltda

Advogado(s): Jorge Krushewsky

Reu(s): Transeguranca Transporte E Seguranca Ltda

Advogado(s): Christianne Ramos de Oliveira, Sérgio Dutra Ribas

Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 09 de abril de 2009, às 10:00 horas.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097574379-4

Autor(s): Banco Frances E Brasileiro Sa

Advogado(s): Cristina Menezes Pereira, Wagner Bemfica Araújo, Leila Maria Leal de Carvalho

Reu(s): Espolio De Sinval Galvao Queiroz

Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação da parte autora sobre a certidão de fls. 18, verso.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097579846-7

Autor(s): Ultracon Cobranca Terceirizada Ltda

Advogado(s): Leonardo Nascimento Rocha, Ewa Oliveira Cavalcanti

Reu(s): Pindorama Eletronica Ltda

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, constante às fls. 38-verso.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003011633-3

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, Alex Emanoel Vivas Sampaio

Reu(s): Dawtechnics Equipamentos Eletricos Ltda

Avalista(s): Josevaldo Dos Santos

Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve contestação do réu.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003008339-2

Autor(s): Bg Factoring Fomento Mercantil Ltda

Advogado(s): Marcelo Albert de Souza

Reu(s): Maria Da Conceicao Santos Ribeiro

Advogado(s): Isac Mercês

Despacho: Vistos. Manifeste-se o embargado, sobre os embargos apresentados pelo réu, às fls. 13/16.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003029944-4

Autor(s): Cosmina Moreira Dos Santos

Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes

Reu(s): Maria Luiza De Bittencourt Lobo

Advogado(s): Synesio Soares da Cunha Filho

Despacho: Vistos Fale o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, às fls. 42 verso.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003039423-7

Autor(s): Walter Expedito De Oliveira

Advogado(s): Tais de Sousa Guerra Viana, João Rodrigues Vieira

Reu(s): Conceicao Augusta Galvao Reis

Despacho: Vistos. Cite-se a ré, por edital, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1112484-7/2006

Apensos: 1164708-8/2006, 1164716-8/2006

Autor(s): Max Bogea Passos

Advogado(s): Antonio Roberto Prates Maia

Reu(s): Sistema Azud Sa

Advogado(s): Any Rosy Peitl, Daniele Borges Lima, Carlos Frederico Guerra Andrade

Despacho: Arquive-se.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099716271-8

Autor(s): Jose Luis Couto Mullem

Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana

Reu(s): Cooperativa Habitacional Da Bahia, Instituto De Orientacao As Coop Hab Da Bahia E Sergipe Inocoop Base

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o AR negativo de fls. 58 a 60.

 
COBRANCA - 983187-2/2006

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Aladia Livia Ferreira Santos

Despacho: RH. Desarquive-se. Ative-se e volte-me.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 521531-5/2004

Autor(s): Goes Cohabita Participacoes Ltda

Advogado(s): Edilson Vieira dos Santos

Reu(s): Machado S.A Comercio E Industria, Empresa Imobiliaria E Agricola Sa

Despacho: Vistos. Oficie-se o Juízo Deprecado para que forneça informações sobre a Carta Precatória ou para que providencie a devolução do competente mandado.

 
EXECUÇÃO - 1153707-2/2006

Apensos: 1597377-8/2007, 1857896-7/2008

Autor(s): Sba Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Rômulo Luiz Salomão de Almeida, Rosane Maria Salomão

Reu(s): Mpc Engenharia Ltda

Advogado(s): Maurício Fernandes da Cunha

Despacho: Vistos, etc. 1. Sobre a informação de fls. 128 e pedido de fls. 129/130, fale a executada, em 05 (cinco) dias. 2. Fica de logo registrado que a não exibição do bem penhorado poderá implicar na prisão civil do depositário infiel.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002896400-9

Autor(s): Fernando Jose Montenegro Gomes

Advogado(s): Pertonio Souza Borges

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Gustavo Gerbasi Gomes Dias, Iracema Macedo Santana de Souza Neta

Despacho: Aberta audiência, as partes não conciliaram, pelo que passou o Dr. Juiz a sanear o processo: rejeito a preliminar de decadência sustentada pelo acionado, tendo em vista que o pedido está edificado sobre fatos que envolvem a alegação de abalo moral em razão da alegada postura que teria praticado om preposto do acionado e não quanto à prestação de serviços porventura exercidos pelo demandado, não se aplicando, dessa maneira, a regra do art. 26 do CDC. Trata-se de Indenizatória por alegada ilicitude civil quer não se enquadra no âmbito da prestação de serviços. Quanto à comprovação do fato, sua ilicitude , a ocorrência do nexo e mesmo da amplitude do dano alegado, entendo que somente a instrução poderá clarear e sedimentar os fatos que conduzirão á procedência ou não da pretensão deduzida da inicial. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado e determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias.

 
COBRANCA - 985265-2/2006

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Wellington Almeida Dos Santos, Maria Marlene Almeida Dos Santos

Despacho: Aberta audiência, os acionados registraram a impossibilidade de assumir um ônus que supere valores acima de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), no que registraram, a proposta para quitação da dívida de 33 (trinta e três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), mais 04 (quatro) parcelas anuais de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento seria processado no escritório da advogada da autora, sendo que a primeira parcela terá vencimento todo dia 15 (quinze), a partir do mês de abril do corrente e, assim, sucessivamente e as parcelas anuais até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, já a partir do corrente. Pela ordem a advogada da autora comprometeu-se em levar a proposta para apreciação da Diretoria, ofertando resultado no prazo de 10 (dez) dias, registrando os acionados que,caso a autora aceite a proposta, fica de já autorizado a homologação. Pelo M.M. Juiz foi deferido o prazo de 10 (dez) dias para que a autora se manifeste quanto à aceitação ou não do acordo. De logo fica registrado que do valor acordado, já estão incluídas as custas no valor de R$ 433,15 (quatrocentos e trinta reais e quinze centavos) e honorários no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais).

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096535049-3

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha

Reu(s): Ac Mineracao Ltda

Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Manifeste-se, a parte autora, em 10 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
FALENCIA - 14086028561-2

Pneuservice Comércio e Indústria S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Ribeiro, Joaquim Mauricio da Mota Leal

Reformadora de Pneus Pneuforte Ltda.

Sentença: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098608224-0

Autor(s): Jose Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Maria D'Ajuda

Reu(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Valter Pires

Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Intime-se o bacharel Valter Pires para que devolva o processo nº 588360-8/97, o qual encontra-se em carga desde 09 de janeiro de 2009.

 
INTERPELACAO - 14095440327-9

Autor(s): Gielmirez Da Paixao Maciel

Advogado(s): Tânia Regina de Azevedo Teixeira

Reu(s): Ivonaldo Valadares Freitas

Despacho: Intime-se o(a) Bel(a) TANIA REGINA A TEIXEIRA, a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão de autos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14096486515-2

Autor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Agencia Maritima Brunave Ltda

Advogado(s): Aracelia Wanderley Ramone

Despacho: Intime-se o(a) Bel(a) ARACELIA WANDERLEY RAMONE, a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão de autos.

 
EXIBICAO - 14097547114-9

Autor(s): Fabiola Aparecida Ferrari De Souza

Advogado(s): Sergio Nonato Marques

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Matheus Cerqueira

Despacho: Intime-se o(a) Bel(a) MATHEUS CERQUEIRA, a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão de autos.

 
POSSESSORIA - 14099682002-7

Apensos: 14099697173-9

Autor(s): Santander Noroeste Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho

Reu(s): Frigorifico Bahia Carnes Ltda

Advogado(s): Sérgio Cafezeiro, Pablo Cafezeiro

Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes e seus advogados em 10(dez) dias interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. I.

 
INDENIZACAO - 2126324-8/2008

Autor(s): Espolio De Edilson Carvalho Almeida

Advogado(s): José Naécio de Matos

Reu(s): Sul America Seguros

Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez

Representante Legal(s): Heneda Maria Carvalho Almeida

Despacho: Designo audiência para tentativa de Conciliação para o dia 14 de abril de 2009, às 11:00hs.

 
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2232803-4/2008

Autor(s): Paulo Afonso De Sequeira

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto

Impugnado(s): Katia Lucia Santos Vicenzi

Advogado(s): Damião Cerqueira Costa, Mironides Vargas de Moura

Despacho: Tendo em vista o equívoco ocorrido e certificado pelo ca´rtório às fls. 11, defiro a devolução total do prazo ao autor do feito.

 
DESPEJO - 2239762-8/2008

Autor(s): Remo Jose Lucian, Belmir Antonio Contin

Advogado(s): Murilo Elias Cardoso

Reu(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Proceda-se a constatação quanto ao alegado abandono do imóvel, citando-se, após, no endereço de fls. 76.

 
DESPEJO - 14002939586-4

Autor(s): Carmen Barbosa Guedes
Representante(s): Pimenta Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Pedro Rios Campelo Baptista, Rodrigo Pedreira de Oliveira

Reu(s): Celene Joaquina Dos Santos

Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 33. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela autora e, de consequência julgo extinto o processo sem
resolução do mérito.

 
DESPEJO - 14002935529-8

Apensos: 14002952596-5

Autor(s): Dulcilene Abreu Azevedo De Moraes

Advogado(s): Margarida Maria Silva Rocha

Reu(s): Carlos Simoes De Zevedo

Advogado(s): Simão Dias Ribeiro

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
DECLARATORIA - 14002933033-3

Autor(s): Tubo Norte Produtos Siderurgicos Ltda

Advogado(s): Maraivan Goncalves Rocha

Reu(s): T S Comercio Imp E Exportacao Ltda, Jobinvest Factoring Ltda

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Certifique-se o Cartório se houve devolução da Carta Precatória expedida. Em caso negativo, oficie-se o Juízo deprecado para que devolva o competente mandado devidamente cumprido.

 
COBRANCA - 14000780727-8

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Pollyanna Fernandes Rodrigues

Despacho: Reconsidero o despacho de fls. 53. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pelo autor e, de consequência, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito. Devolva-se os títulos.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1095062-4/2006

Autor(s): Sociedade Anonima Hospital Aliança

Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira

Reu(s): Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Cassi

Advogado(s): Desirée Borges Ramos, Flavio Ribeiro Miranda

Despacho: Encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagesn do Magistrado.