JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001802469-9 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Kamila Rebouças |
Reu(s): Dolores Perez Coni |
Advogado(s): Simone Aires Pontes |
Despacho: Proceda a substituição do Banco Baneb S/A para Banco Bradesco S/A, voltando concluso para sentença. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099722500-2 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Dário Lima Evangelista |
Reu(s): Raimundo Sampaio Costa |
Despacho: Proceda-se a anotação da nova representação processual do demandante. Fale a parte autora sobre a resposta da Receita Federal de fls. 69. |
EXIBICAO - 14097583403-1 |
Autor(s): Pedro Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Helvio Alves Pereira |
Reu(s): Paes Mendonca S/A |
Advogado(s): Geisy Fiedra Almeida |
Despacho: Ante a presença de outros advogados no patrocínio dos interesses da ré, torno sem efeito o despacho de fls. 330; Deve a ré manifestar-se sobre o pedido de fls. 323. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14095451235-0 |
Apensos: 14096502943-6 |
Autor(s): Espolio De Luciene Ribeiro Santos Cruz |
Advogado(s): Daniela Santos Gurgel Fernandes |
Reu(s): Cortume Campelo S A |
Advogado(s): Francisco Neto de Borges Reis |
Despacho: Ante a esse quadro, reconsidero a decisão de fls. 658/659, tornando sem efeito o cumprimento da sentença, ao tempo que determino que o autor diligencie o manejo da liquidação por artigo, na forma determinada pela decisão proferida nos embargos declaratórios - fls. 408 - adotando-se o procedimento estabelecido no pergaminho processual, tendo por base a certificação configurada na sentença e modificação imposta na declaração do aclaratório manejado. De logo, determino que o cartório proceda a arrumação e reordenamento das fls. dos autos. |
COBRANCA - 1538916-0/2007(12--) |
Autor(s): Antonio Da Silva Sampaio, Jose Carlos De Souza Silva, Maria Da Graça Ledo De Brito e outros |
Advogado(s): Rogerio Leal Pinto de Carvalho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Renata Lobo Quadros, Ingrid Presas |
Despacho: Sobre a peça de documentos de fls. 77/139, fale o réu. Deve o réu diligenciar os documentos postulados às fls. 78/79. |
ANULATORIA - 364847-9/2004 |
Autor(s): Maria Antonia Pereira Da Silva |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva, Orlando Manoel Cunha da Silva |
Assistido(s): Marival Araujo |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto, Paulo Emílio Nadier Lisboa |
Despacho: Fale a parte autora. |
USUCAPIAO - 750449-0/2005 |
Autor(s): Antero Anjos Pereira |
Advogado(s): Isabel Helena Becker, Saulo Baqueiro Cerejo |
Reu(s): Antonieta Rossi Tajana |
Despacho: Compulsando os autos, verifiquei que não há resposta da Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU/BA. Assim, oficie-se a este órgão para que manifeste interesse neste feito. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097567959-2 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Adelmo Pinto |
Reu(s): Tm Garcia |
Advogado(s): Antônio Carlos Siqueira |
Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/04/2009, às 10:50hs. |
Embargos de Terceiro - 2361856-7/2008 |
Autor(s): Patrimonial Hnc Ltda |
Advogado(s): Dylson Doria |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
Despacho: Vistos, em inspeção - remetam-se ao Egrégo Tribunal, com as homenagens. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099709751-8 |
Autor(s): Fundacao Para O Desenvolvimento Das Ciencias |
Advogado(s): Walace Oliveira S. de Souza |
Reu(s): Renata De Oliveira Sales |
Advogado(s): Maria Elisa Colavolpe da Silveira |
Despacho: Certifique-se se houve manifestação da parte autora. |
HIPOTECARIA - 14000792935-3 |
Apensos: 14001802891-4, 14001812065-3, 14001856439-7 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Maria Aparecida Guerra de Santana, Maria Cláudia Garcia Moraes |
Reu(s): Maria Marta Leal Muricy, Francisco Antonio Muricy |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Despacho: Fale o embargado sobre os embargos de fls. 82/86. |
COBRANCA - 1539543-9/2007 |
Autor(s): Augusto Oliveira Cabral |
Advogado(s): Glauco Humberto Bork, Karla Danielle Leite Melo, Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Heraldo Rodrigues Brianezi |
Despacho: Fale o autor sobre a peça e docs. de fls. 80/83. |
Procedimento Ordinário - 2384558-0/2008 |
Autor(s): Ci Consultoria E Informacao Ltda, Mauricio Chagas Palma, Cinara Catarine Tavares Coitinho e outros |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Despacho: Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório, após a resposta. Cite-se com prioridade. |
Procedimento Ordinário - 2315803-7/2008 |
Autor(s): Cantina Cortile Ltda |
Advogado(s): Emanoel Robson Alves de Matos |
Reu(s): Banco Itau S A |
Despacho: Reservo-me em apreciar o pedido antecipatório, após a resposta. Cite-se com prioridade. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2335355-7/2008 |
Autor(s): Jose Candido |
Advogado(s): Silvania da Silva Mustafa |
Reu(s): Carlos Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Ângela Lima |
Despacho: DE ORDEM: Fale a parte autora sobre a contestação de fls. 14 a 17. |
POR QUANTIA CERTA - 14090243745-2 |
Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Jorge Rogerio Florindo Rosa |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que providencie o cumprimento da carta precatória. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003016279-0 |
Autor(s): Maria De Fatima Almeida, Ricardo Vianna Valladares Junior, Michelle Almeida Valladares e outros |
Advogado(s): Juliana Alves de Lima |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta audiência, as partes não conciliaram, pelo que determinou o M.M. juiz a conclusão do processo para designação de perícia. |
Notificação - 2426995-9/2009 |
Autor(s): Ferreira Ferraz Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Zurel de Queiroz Cunha Junior |
Reu(s): Roberto Gabriel Duarte, Neyla Ladeia Gomes Duarte |
Despacho: Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devidamente certificado pelo cartório, entrenguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais e com as devidas cautelas quanto ao recolhimento das custas eventualmente pendentes. |
Consignação em Pagamento - 2426146-7/2009 |
Autor(s): Edna Ferreira Passos |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Reu(s): Condominio Edificio Jaqueline |
Despacho: Defiro o pedido de AJG. Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
Procedimento Ordinário - 2408656-7/2009 |
Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba |
Advogado(s): Débora Leite Ribeiro |
Reu(s): Bunge Alimentos S A |
Despacho: Cite-se o réu, via postal, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
Procedimento Ordinário - 2364048-0/2008 |
Autor(s): Maria Sakaki, Espolio De Katuo Sakaki |
Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira |
Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Do Brasil Sa, Banco Bradesco Sa |
Despacho: Defiro o pedido de AJG. Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
Procedimento Ordinário - 2364048-0/2008 |
Autor(s): Maria Sakaki, Espolio De Katuo Sakaki |
Advogado(s): Taís Souza de Cerqueira |
Reu(s): Banco Economico Sa, Banco Do Brasil Sa, Banco Bradesco Sa |
Despacho: Defiro o aditamento de fls. 18. Proceda-se a substituição da parte ativa. Após, cite-se. |
EXECUÇÃO - 14087118925-8 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto |
Reu(s): Paulo Bahia E Cia Ltda, Ely Santos Fonseca |
Despacho: DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do ofício recebido. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2140833-3/2008 |
Autor(s): Maria Da Paixao De Jesus Santana |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Ronaldo Moreira De Santana |
Despacho: Atente-se o cartório para apensar estes autos ao processo nº 1802104-2/2007. |
Procedimento Ordinário - 2461658-4/2009 |
Autor(s): Reatel Servicos Tecnicos De Pintura Ltda |
Advogado(s): Luiz Carlos C. Bastos Santana |
Reu(s): Jose Pioker Sobrinho - Epp |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. |
Procedimento Ordinário - 2452154-2/2009 |
Autor(s): Gabriela Borges Ferreira Costa, Rosa Peracy Borges Sales |
Advogado(s): Fernando Vaz Costa Neto |
Reu(s): Banco Triangulo |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2451677-2/2009 |
Autor(s): Jose Luiz Levy Rocco |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): American Express Operadora De Cartao De Credito Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2453890-9/2009 |
Autor(s): Josenilton Cardoso De Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2454605-3/2009 |
Autor(s): Vivia Melo Dos Santos |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2454219-1/2009 |
Autor(s): Veronica Dos Santos |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Acsp |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2457713-5/2009 |
Autor(s): Cristina Prates Smiderle |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2458688-4/2009 |
Autor(s): Radames Nascimento Silva |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto |
Reu(s): Bv Financeira |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2456403-2/2009 |
Autor(s): Jacimeire Batista De Freitas Oliveira |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Dibens Leasing Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2457076-6/2009 |
Autor(s): Ronald De Oliveira Lima |
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2463836-5/2009 |
Autor(s): Luiz Carlos De Jesus Ferreira, Ferreira Junior Comercial Ltda |
Advogado(s): Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2461037-6/2009 |
Autor(s): Maria Jose Pereira Da Cruz |
Advogado(s): Sergio Sousa Matos |
Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2459901-3/2009 |
Autor(s): Alan Carlos Conceicao Ferreira |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Procedimento Ordinário - 2455229-6/2009 |
Autor(s): Djalma Melo Menezes |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Bv Financeira |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta do réu. Defiro o pedido de AJG. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
COBRANCA - 14099671340-4 |
Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Valmir Rodrigues Da Silva |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre os ofícios recebidos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1767918-3/2007 |
Autor(s): Edite Miranda |
Advogado(s): David da Costa Nunes |
Reu(s): Artur Izidoro Fernandes Neves, Geilza Prado Valadares Neves |
Advogado(s): Anne Almeida Pereira, Deraldo Moreira Barbosa Neto |
Decisão: Vistos, etc. 1. EDITE MIRANDA, qualificada e representada por advogado regularmente constituído, promoveu a presente ação reintegratória coontra ARTUR IZIDORO FERNANDES NEVES e GEILZA PRADO FERNANDES NEVES, postulando proteção possessória em relação ao imóvel residencial situado em Pituaçú, na Av. Otávio Mangabeira, S/A, nesta cidade. Postulou a concessão de provimento liminar. 2. Tratando-se de demanda que envolve mãe e filho, determinou-se a designação de audiência de justificação, especialmente para se buscar entendimento, não se logrando êxito, sendo certo que na mesma foi constado que a autora já não mantinha posse sobre o imóvel pretendido há mais de ANO E DIA, consoante também nos informa a inicial, como se vê a fls. 06 - "NO FINAL DO ANO DE 2005", sendo certo que a ação foi aforada em 27.11.2007-. Assim sendo, torna-se inapropriada a realização de justificação, eis que a autora, de logo, já demonstra não poder ser agasalhada com a proteção liminar pretendida, na medida em que demonstra, de forma clara, que se exercia sobre o bem, deixou de exercer há mais de ano e dia, no que afronta a disposição expressada no art. 927 do CPC, razão pela qual INDEFIRO A LIMINAR postulada. Prossiga-se pelo rito ordinário, intimando-se os acionados para ciência e apresentação de defesa no prazo de quinze dias. I. |
USUCAPIAO - 835964-4/2005 |
Autor(s): Iguaracy Ribeiro De Lavor |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira, Claudia Soares Gordilho |
Reu(s): Dilson Bastos, Denise Bastos |
Despacho: (DE ORDEM): Providencie, a parte autora, o cumprimento do edital. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2245834-9/2008 |
Embargante(s): Edson Muniz Ferreira Junior, Tatiana Pinheiro Muniz Ferreira |
Advogado(s): Rodrigo Otávio Galvão Nonato Alves |
Embargado(s): Tradicao S A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Damião Cerqueira Costa, Mironides Vargas de Moura |
Despacho: Vistos. Fale a parte embargante sobre a impugnação de fls. 121/127. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14099701124-6 |
Autor(s): Jose Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Jose Gaspar de Souza Filho |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre a certidão expedida pelo cartório à não-localização de petição dos Embargos de Declaração, constante às fls. 184, verso. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 501849-4/2004 |
Embargante(s): Fnc Comercio E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Embargado(s): Washington Luiz De Sa Menezes, Sisal Imobiliaria Santo Afonso Sa |
Advogado(s): Márcia Cristina Alves Ribeiro |
Despacho: Vistos, certifique-se se houve manifestação da 1ª acionada, leia-se SISAL IMOBILIÁRIA SANTO AFONSO S/A. |
COBRANCA - 14001834742-1 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Estacio Marcos R Silva |
Despacho: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz o teor da informação de fls. 43, bem assim o novo endereço constantes às fls. 46, redesigno audiência de conciliação para o dia 30/04/2009, às 10:15hs, ficando os presentes desde já intimados, devendo o cartório diligenciar a citação do acionado no endereço fornecido às fls. 46 |
COBRANCA - 14003998773-4 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Simone Guimaraes Garcia Antas |
Despacho: Aberta audiência, verificando o M.M. Juiz o teor da informação de fls., declarou suspensa a audiência, determinando abertura de vistas à parte autora. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 501849-4/2004 |
Embargante(s): Fnc Comercio E Participacoes Ltda |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Embargado(s): Washington Luiz De Sa Menezes, Sisal Imobiliaria Santo Afonso Sa |
Advogado(s): Márcia Cristina Alves Ribeiro, Deoclides Barretto Araujo Netto |
Despacho: Vistos, certifique-se se houve manifestação da 1ª acionada, leia-se SISAL IMOBILIÁRIA SANTO AFONSO S/A. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097570493-7 |
Apensos: 14097577086-2 |
Autor(s): Alba Assistencia Funeraria Ao Lar Ltda |
Advogado(s): Jorge Krushewsky |
Reu(s): Transeguranca Transporte E Seguranca Ltda |
Advogado(s): Christianne Ramos de Oliveira, Sérgio Dutra Ribas |
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 09 de abril de 2009, às 10:00 horas. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097574379-4 |
Autor(s): Banco Frances E Brasileiro Sa |
Advogado(s): Cristina Menezes Pereira, Wagner Bemfica Araújo, Leila Maria Leal de Carvalho |
Reu(s): Espolio De Sinval Galvao Queiroz |
Despacho: Certifique-se o cartório se houve manifestação da parte autora sobre a certidão de fls. 18, verso. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14097579846-7 |
Autor(s): Ultracon Cobranca Terceirizada Ltda |
Advogado(s): Leonardo Nascimento Rocha, Ewa Oliveira Cavalcanti |
Reu(s): Pindorama Eletronica Ltda |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, constante às fls. 38-verso. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003011633-3 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, Alex Emanoel Vivas Sampaio |
Reu(s): Dawtechnics Equipamentos Eletricos Ltda |
Avalista(s): Josevaldo Dos Santos |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve contestação do réu. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003008339-2 |
Autor(s): Bg Factoring Fomento Mercantil Ltda |
Advogado(s): Marcelo Albert de Souza |
Reu(s): Maria Da Conceicao Santos Ribeiro |
Advogado(s): Isac Mercês |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o embargado, sobre os embargos apresentados pelo réu, às fls. 13/16. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003029944-4 |
Autor(s): Cosmina Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Marco Antonio da Silva Lopes |
Reu(s): Maria Luiza De Bittencourt Lobo |
Advogado(s): Synesio Soares da Cunha Filho |
Despacho: Vistos Fale o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, às fls. 42 verso. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003039423-7 |
Autor(s): Walter Expedito De Oliveira |
Advogado(s): Tais de Sousa Guerra Viana, João Rodrigues Vieira |
Reu(s): Conceicao Augusta Galvao Reis |
Despacho: Vistos. Cite-se a ré, por edital, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1112484-7/2006 |
Apensos: 1164708-8/2006, 1164716-8/2006 |
Autor(s): Max Bogea Passos |
Advogado(s): Antonio Roberto Prates Maia |
Reu(s): Sistema Azud Sa |
Advogado(s): Any Rosy Peitl, Daniele Borges Lima, Carlos Frederico Guerra Andrade |
Despacho: Arquive-se. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099716271-8 |
Autor(s): Jose Luis Couto Mullem |
Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana |
Reu(s): Cooperativa Habitacional Da Bahia, Instituto De Orientacao As Coop Hab Da Bahia E Sergipe Inocoop Base |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o AR negativo de fls. 58 a 60. |
COBRANCA - 983187-2/2006 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Aladia Livia Ferreira Santos |
Despacho: RH. Desarquive-se. Ative-se e volte-me. |
AÇÃO MONITÓRIA - 521531-5/2004 |
Autor(s): Goes Cohabita Participacoes Ltda |
Advogado(s): Edilson Vieira dos Santos |
Reu(s): Machado S.A Comercio E Industria, Empresa Imobiliaria E Agricola Sa |
Despacho: Vistos. Oficie-se o Juízo Deprecado para que forneça informações sobre a Carta Precatória ou para que providencie a devolução do competente mandado. |
EXECUÇÃO - 1153707-2/2006 |
Apensos: 1597377-8/2007, 1857896-7/2008 |
Autor(s): Sba Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Rômulo Luiz Salomão de Almeida, Rosane Maria Salomão |
Reu(s): Mpc Engenharia Ltda |
Advogado(s): Maurício Fernandes da Cunha |
Despacho: Vistos, etc. 1. Sobre a informação de fls. 128 e pedido de fls. 129/130, fale a executada, em 05 (cinco) dias. 2. Fica de logo registrado que a não exibição do bem penhorado poderá implicar na prisão civil do depositário infiel. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002896400-9 |
Autor(s): Fernando Jose Montenegro Gomes |
Advogado(s): Pertonio Souza Borges |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Gustavo Gerbasi Gomes Dias, Iracema Macedo Santana de Souza Neta |
Despacho: Aberta audiência, as partes não conciliaram, pelo que passou o Dr. Juiz a sanear o processo: rejeito a preliminar de decadência sustentada pelo acionado, tendo em vista que o pedido está edificado sobre fatos que envolvem a alegação de abalo moral em razão da alegada postura que teria praticado om preposto do acionado e não quanto à prestação de serviços porventura exercidos pelo demandado, não se aplicando, dessa maneira, a regra do art. 26 do CDC. Trata-se de Indenizatória por alegada ilicitude civil quer não se enquadra no âmbito da prestação de serviços. Quanto à comprovação do fato, sua ilicitude , a ocorrência do nexo e mesmo da amplitude do dano alegado, entendo que somente a instrução poderá clarear e sedimentar os fatos que conduzirão á procedência ou não da pretensão deduzida da inicial. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado e determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. |
COBRANCA - 985265-2/2006 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Wellington Almeida Dos Santos, Maria Marlene Almeida Dos Santos |
Despacho: Aberta audiência, os acionados registraram a impossibilidade de assumir um ônus que supere valores acima de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), no que registraram, a proposta para quitação da dívida de 33 (trinta e três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), mais 04 (quatro) parcelas anuais de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento seria processado no escritório da advogada da autora, sendo que a primeira parcela terá vencimento todo dia 15 (quinze), a partir do mês de abril do corrente e, assim, sucessivamente e as parcelas anuais até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, já a partir do corrente. Pela ordem a advogada da autora comprometeu-se em levar a proposta para apreciação da Diretoria, ofertando resultado no prazo de 10 (dez) dias, registrando os acionados que,caso a autora aceite a proposta, fica de já autorizado a homologação. Pelo M.M. Juiz foi deferido o prazo de 10 (dez) dias para que a autora se manifeste quanto à aceitação ou não do acordo. De logo fica registrado que do valor acordado, já estão incluídas as custas no valor de R$ 433,15 (quatrocentos e trinta reais e quinze centavos) e honorários no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais). |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096535049-3 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha |
Reu(s): Ac Mineracao Ltda |
Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Manifeste-se, a parte autora, em 10 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
FALENCIA - 14086028561-2 |
Pneuservice Comércio e Indústria S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Ribeiro, Joaquim Mauricio da Mota Leal |
Reformadora de Pneus Pneuforte Ltda. |
Sentença: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098608224-0 |
Autor(s): Jose Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Maria D'Ajuda |
Reu(s): Banco Real Sa |
Advogado(s): Valter Pires |
Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Intime-se o bacharel Valter Pires para que devolva o processo nº 588360-8/97, o qual encontra-se em carga desde 09 de janeiro de 2009. |
INTERPELACAO - 14095440327-9 |
Autor(s): Gielmirez Da Paixao Maciel |
Advogado(s): Tânia Regina de Azevedo Teixeira |
Reu(s): Ivonaldo Valadares Freitas |
Despacho: Intime-se o(a) Bel(a) TANIA REGINA A TEIXEIRA, a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão de autos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14096486515-2 |
Autor(s): Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Agencia Maritima Brunave Ltda |
Advogado(s): Aracelia Wanderley Ramone |
Despacho: Intime-se o(a) Bel(a) ARACELIA WANDERLEY RAMONE, a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão de autos. |
EXIBICAO - 14097547114-9 |
Autor(s): Fabiola Aparecida Ferrari De Souza |
Advogado(s): Sergio Nonato Marques |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Despacho: Intime-se o(a) Bel(a) MATHEUS CERQUEIRA, a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se de imediato, o mandado de busca e apreensão de autos. |
POSSESSORIA - 14099682002-7 |
Apensos: 14099697173-9 |
Autor(s): Santander Noroeste Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Almir Passo, Carole Carvalho |
Reu(s): Frigorifico Bahia Carnes Ltda |
Advogado(s): Sérgio Cafezeiro, Pablo Cafezeiro |
Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes e seus advogados em 10(dez) dias interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. I. |
INDENIZACAO - 2126324-8/2008 |
Autor(s): Espolio De Edilson Carvalho Almeida |
Advogado(s): José Naécio de Matos |
Reu(s): Sul America Seguros |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez |
Representante Legal(s): Heneda Maria Carvalho Almeida |
Despacho: Designo audiência para tentativa de Conciliação para o dia 14 de abril de 2009, às 11:00hs. |
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - 2232803-4/2008 |
Autor(s): Paulo Afonso De Sequeira |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Impugnado(s): Katia Lucia Santos Vicenzi |
Advogado(s): Damião Cerqueira Costa, Mironides Vargas de Moura |
Despacho: Tendo em vista o equívoco ocorrido e certificado pelo ca´rtório às fls. 11, defiro a devolução total do prazo ao autor do feito. |
DESPEJO - 2239762-8/2008 |
Autor(s): Remo Jose Lucian, Belmir Antonio Contin |
Advogado(s): Murilo Elias Cardoso |
Reu(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Proceda-se a constatação quanto ao alegado abandono do imóvel, citando-se, após, no endereço de fls. 76. |
DESPEJO - 14002939586-4 |
Autor(s): Carmen Barbosa Guedes |
Advogado(s): Pedro Rios Campelo Baptista, Rodrigo Pedreira de Oliveira |
Reu(s): Celene Joaquina Dos Santos |
Despacho: Torno sem efeito o despacho de fls. 33. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pela autora e, de consequência julgo extinto o processo sem |
DESPEJO - 14002935529-8 |
Apensos: 14002952596-5 |
Autor(s): Dulcilene Abreu Azevedo De Moraes |
Advogado(s): Margarida Maria Silva Rocha |
Reu(s): Carlos Simoes De Zevedo |
Advogado(s): Simão Dias Ribeiro |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
DECLARATORIA - 14002933033-3 |
Autor(s): Tubo Norte Produtos Siderurgicos Ltda |
Advogado(s): Maraivan Goncalves Rocha |
Reu(s): T S Comercio Imp E Exportacao Ltda, Jobinvest Factoring Ltda |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Certifique-se o Cartório se houve devolução da Carta Precatória expedida. Em caso negativo, oficie-se o Juízo deprecado para que devolva o competente mandado devidamente cumprido. |
COBRANCA - 14000780727-8 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Pollyanna Fernandes Rodrigues |
Despacho: Reconsidero o despacho de fls. 53. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pelo autor e, de consequência, julgo extinto o processo sem |
AÇÃO MONITÓRIA - 1095062-4/2006 |
Autor(s): Sociedade Anonima Hospital Aliança |
Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
Reu(s): Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Cassi |
Advogado(s): Desirée Borges Ramos, Flavio Ribeiro Miranda |
Despacho: Encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagesn do Magistrado. |