JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL COMARCA DO SALVADOR JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ANA CLÁUDIA MESQUITA ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
DESPEJO - 14000756149-5 |
Autor(s): Angela Valeria Vittoria Augusta Angelone |
Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo |
Reu(s): Rodrigo Otavio Ribeiro Ferraz |
Despacho: Intime-se o autor para manifestar interesse no feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 14001844179-4 |
Apensos: 14002893795-5 |
Autor(s): Gutemberg De Carvalho Meira |
Advogado(s): Lucas Ramon de Vasconcelos |
Reu(s): Alziemia Souza De Paula, Noemio Cassiano Souza |
Despacho: Considerando que o feito está paralisado a mais de quatro anos, intime-se o autor para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14099714984-8 |
Autor(s): Iraci Maria Soares |
Advogado(s): Renato Carlos de Andrade |
Reu(s): Andre Jose De Almeida |
Despacho: Considerando que o feito está paralisado a mais de quatro anos, intime-se o autor para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1942778-0/2008 |
Autor(s): Vanilton Nunes Diamantino |
Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim |
Reu(s): Condominio Do Edificio Cena |
Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
DESPEJO - 453114-6/2004 |
Autor(s): Abdon Maximo |
Advogado(s): Abdon Maximo Neto |
Reu(s): Jose Raimundo De Almeida Bonfim, Joselita Dos Santos Carvalho |
Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de dez dias, informar a este juízo a cerca de bens penhoráveis do executado, sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14001818996-3 |
Autor(s): Vera Lucia Cangussu Silveira |
Advogado(s): Antônio Lima Filho |
Reu(s): Carlos Alberto Passos Gramacho |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de quatro anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas sob as penas da lei. |
DESPEJO - 1197299-3/2006 |
Autor(s): Maria Baqueiro Campos, Nilton De Abreu Santa Rita |
Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham |
Reu(s): Ivonete Ferreira Dos Santos, Edi Carlos Cruz Mesquita |
Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. |
DESPEJO - 14003040924-1 |
Autor(s): Emanuel Oliveira Campos |
Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena |
Reu(s): Carmelia Soares Almeida |
Fiador(s): Justino Costa |
Sentença: Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II do CPC, em razão do processo ter ficado parado por mais de três anos, por negligência da parte autora. |
DESPEJO - 14002927778-1 |
Autor(s): Espolio De Maximiniano Jose Da Encarnacao |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Reu(s): Julio Pereira Da Cruz |
Despacho: A informação de renúncia deverá ser prestada pelo Constituído ao Constituinte, de modo que, indefiro o pedido de intimação. |
DESPEJO - 14095469854-8 |
Autor(s): Antenogenes Sodre Mascarenhas |
Advogado(s): Roberto Nascimento de Souza, Rodrigo Pedreira de Oliveira |
Reu(s): Isis Ribeiro Falcao |
Despacho: Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VIII do CPC, em razão do autor ter desistido expressamente da ação. |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
ORDINARIA - 1830513-7/2008 |
Apensos: 2333238-5/2008 |
Autor(s): Elizete Cedraz Da Silva Araujo |
Advogado(s): Jose Anchieta Teixeira da Luz, Elizete Cedraz da Silva Araújo |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S A, Bradesco S/A |
Advogado(s): Jamil Musse Netto, Lorena Magalhães Sancho, Ana Rosalina de Oliveira Rocha, Sônia Cardoso Dórea, Marcelo Cintra Zarif |
Despacho: Designo audiência de conciliação entre ad partes para o dia 13 de março de 2008 às 12:00 horas na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias. |
Procedimento Ordinário - 2379361-7/2008 |
Autor(s): Cleber Monteiro Monteiro |
Advogado(s): Luciene Moura |
Reu(s): Cooperativa Instituto Cultural De Pericia Tecnico Cientifica Da Bahia Icteba |
Advogado(s): Claudionor Ramos Neto |
Decisão: "..." "Do exposto, CONCEDO a tutela antecipatória PARCIAL dos efeitos da sentença, determinando, em consequência, seja oficiado à JUCEB - Junta Comercial Do Estado da Bahia, para que anote a sustação dos efeitos das assinaturas do Autor como Presidente/Diretor da ICTEBA, aposta por meio da Ata AGE de nº 29, registrada naquele orgão em 02/04/2007, sob a NIRE 29.4.0002456-4, até deliberação judicial posterior, dando-lhe ciência da propositura desta ação declaratória de nulidade na qual se questiona a autenticidade da assinatura do Autor lançada na referida Ata." |
DESPEJO - 14002944689-9 |
Autor(s): Francisco Airton Bastos Silva |
Advogado(s): Darckson Vieira Santos |
Reu(s): R A Auto Pecas Ltda |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de três anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48h sob, as penas da lei. |
DESPEJO - 14091263352-0 |
Autor(s): Espolio De Mario Quairoz Couto |
Advogado(s): Luiz Antonio Romano Pinto |
Reu(s): Drogaria E Farmacia Triunfante Ltda |
Advogado(s): Walmiro Oliveira |
Despacho: Intime-se a parte autora sobre a informação prestada pela Receita Federal para adoção de providências cabíveis. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1661387-0/2007 |
Autor(s): Geraldo Jose Souza Nascimento |
Advogado(s): Sonia Maria de Souza Nascimento |
Reu(s): Banco Itaubank Sa |
Despacho: Ao réu: Levantar a quantia depositada pelo autor. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
RESCISAO DE CONTRATO - 14092347364-3 |
Autor(s): Unicar Administradora Nacional E Consorcios Ltda |
Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadão, Perpétua Ivo Valadão Casali |
Reu(s): Alessandra Maria Carbeiro Gradin |
Despacho: Considerando que o feito encontra-se paralisado a mais de dez anos, intime-se a parte autora para, no prazo de 48h, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098622893-4 |
Autor(s): Wladimir Fernandes De Oliveira |
Advogado(s): Ana Cláudia Martins da Costa |
Reu(s): Herval Silva Rabello, Herval Silva Rebello Filho |
Advogado(s): Almir Britto |
Despacho: Deixo de acolher os embargos interpostos, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada. |
DECLARATORIA - 14098622803-3 |
Apensos: 14098650165-2 |
Autor(s): Rtc Construcoes Ltda |
Advogado(s): Stella da Silva Soares Goes, Lara de Moraes Rocha Soares |
Reu(s): Pacheco Oliveira Ltda |
Advogado(s): Lucio José Rubik |
Despacho: Intimem-se as partes para que as mesmas indiquem no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, sob as penas da lei. |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14085021906-8 |
Autor(s): Domingos Amoedo Domingues, Maria Aide Agulha Amoedo |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Reu(s): Jose Carlos De Oliveira, Anita Bomfim Santana |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Rommel Serra Vasconcelos |
Despacho: "Examinei os autos e dele vejo qur assite razão aos exequentes, por isso, determino o desentranhamento da petição de fls. 385/387 e sua devolução aos autores do requerimento, pois não são partes na ação. Após pagas as custas pertinentes, expeça-se o competente mandado de imissão de posse, para cumprimento da sentença." |
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14085021906-8 |
Autor(s): Domingos Amoedo Domingues, Maria Aide Agulha Amoedo |
Advogado(s): Maria Berenice Poli |
Reu(s): Jose Carlos De Oliveira, Anita Bomfim Santana |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Rommel Serra Vasconcelos |
Despacho: Considerando a decisão do STJ anexada aos autos intime-se o espólio para se manifestar sobre o pedido formulado no prazo de 10 dias. |
Mandado de Segurança - 2300050-9/2008 |
Impetrante(s): Inajara Pontes Menezes |
Advogado(s): Valtercio de Azevedo Cerqueira |
Impetrado(s): Coordenadora Da Comissao Examinadora Do Processo Seletivo Publico Da Petrobras Compatilhado Rnne Spe |
Despacho: Paguem-se as custas pelo valor mínimo. |
RESPONSABILIDADE CIVIL - 1701961-8/2007 |
Autor(s): Espolio De Altamiro Da Silva Brito, Marizete Brito Dos Santos |
Advogado(s): Joelson Dias Queiroz |
Reu(s): Empresa De Transportes Uniao Ltda |
Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes |
Despacho: Oficie-se à delegacia onde foi registrado o acidente para que encaminhe a este juízo cópia do inquérito policial ou informe sobre o andamento do mesmo. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1974793-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): M F Farmacia E Drogaria Ltda |
Despacho: Considerando que a lei nº 10931/04 prevê que o bem apreeendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razões pela qual, antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal. |
USUCAPIAO - 14098600260-2 |
Autor(s): Jesuino Novaes Pinto, Iraci Almeida Bulhoes Pinto |
Advogado(s): Claudio Fabiano Baltthazar, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho |
Reu(s): Joao Conceicao Dos Santos, Aparecida Conceicao Dos Santos |
Despacho: Proceda-se a citação dos réus no endereço informado pelo autor. |
USUCAPIAO - 2179167-7/2008 |
Autor(s): Euclidesia Da Silva Simoes |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |