JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
COMARCA DO SALVADOR
JUÍZ DE DIREITO SUBSTITUTO: ANA CLÁUDIA MESQUITA
ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA
SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO



Expediente do dia 02 de março de 2009

DESPEJO - 14000756149-5

Autor(s): Angela Valeria Vittoria Augusta Angelone

Advogado(s): Luiz Nobre Figueiredo

Reu(s): Rodrigo Otavio Ribeiro Ferraz

Despacho: Intime-se o autor para manifestar interesse no feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 14001844179-4

Apensos: 14002893795-5

Autor(s): Gutemberg De Carvalho Meira

Advogado(s): Lucas Ramon de Vasconcelos

Reu(s): Alziemia Souza De Paula, Noemio Cassiano Souza

Despacho: Considerando que o feito está paralisado a mais de quatro anos, intime-se o autor para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14099714984-8

Autor(s): Iraci Maria Soares

Advogado(s): Renato Carlos de Andrade

Reu(s): Andre Jose De Almeida

Despacho: Considerando que o feito está paralisado a mais de quatro anos, intime-se o autor para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1942778-0/2008

Autor(s): Vanilton Nunes Diamantino

Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim

Reu(s): Condominio Do Edificio Cena

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Autorizo o depósito do valor indicado, que deverá ser feito no prazo de cinco dias a contar desta data. Cite-se o requerido para levantar o valor depositado ou oferecer resposta no prazo da lei.

 
DESPEJO - 453114-6/2004

Autor(s): Abdon Maximo

Advogado(s): Abdon Maximo Neto

Reu(s): Jose Raimundo De Almeida Bonfim, Joselita Dos Santos Carvalho

Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de dez dias, informar a este juízo a cerca de bens penhoráveis do executado, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14001818996-3

Autor(s): Vera Lucia Cangussu Silveira

Advogado(s): Antônio Lima Filho

Reu(s): Carlos Alberto Passos Gramacho

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de quatro anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 1197299-3/2006

Autor(s): Maria Baqueiro Campos, Nilton De Abreu Santa Rita

Advogado(s): Leonardo de Castro Dunham

Reu(s): Ivonete Ferreira Dos Santos, Edi Carlos Cruz Mesquita

Despacho: Intime-se a parte autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

 
DESPEJO - 14003040924-1

Autor(s): Emanuel Oliveira Campos

Advogado(s): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena

Reu(s): Carmelia Soares Almeida

Fiador(s): Justino Costa

Sentença: Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, II do CPC, em razão do processo ter ficado parado por mais de três anos, por negligência da parte autora.
P.R.I

 
DESPEJO - 14002927778-1

Autor(s): Espolio De Maximiniano Jose Da Encarnacao
Representante(s): Theotonio Jose Da Encarnacao

Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda

Reu(s): Julio Pereira Da Cruz

Despacho: A informação de renúncia deverá ser prestada pelo Constituído ao Constituinte, de modo que, indefiro o pedido de intimação.
Ademais, considerando que o feito está paralisado a mais de 3 anos, intime-se o autor para que manifeste interesse no feito, no prazo de 48h, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14095469854-8

Autor(s): Antenogenes Sodre Mascarenhas

Advogado(s): Roberto Nascimento de Souza, Rodrigo Pedreira de Oliveira

Reu(s): Isis Ribeiro Falcao

Despacho: Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VIII do CPC, em razão do autor ter desistido expressamente da ação.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

ORDINARIA - 1830513-7/2008

Apensos: 2333238-5/2008

Autor(s): Elizete Cedraz Da Silva Araujo

Advogado(s): Jose Anchieta Teixeira da Luz, Elizete Cedraz da Silva Araújo

Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia S A, Bradesco S/A

Advogado(s): Jamil Musse Netto, Lorena Magalhães Sancho, Ana Rosalina de Oliveira Rocha, Sônia Cardoso Dórea, Marcelo Cintra Zarif

Despacho: Designo audiência de conciliação entre ad partes para o dia 13 de março de 2008 às 12:00 horas na sala de audiências deste Juízo. Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2379361-7/2008

Autor(s): Cleber Monteiro Monteiro

Advogado(s): Luciene Moura

Reu(s): Cooperativa Instituto Cultural De Pericia Tecnico Cientifica Da Bahia Icteba

Advogado(s): Claudionor Ramos Neto

Decisão: "..." "Do exposto, CONCEDO a tutela antecipatória PARCIAL dos efeitos da sentença, determinando, em consequência, seja oficiado à JUCEB - Junta Comercial Do Estado da Bahia, para que anote a sustação dos efeitos das assinaturas do Autor como Presidente/Diretor da ICTEBA, aposta por meio da Ata AGE de nº 29, registrada naquele orgão em 02/04/2007, sob a NIRE 29.4.0002456-4, até deliberação judicial posterior, dando-lhe ciência da propositura desta ação declaratória de nulidade na qual se questiona a autenticidade da assinatura do Autor lançada na referida Ata."
P.R.I

 
DESPEJO - 14002944689-9

Autor(s): Francisco Airton Bastos Silva

Advogado(s): Darckson Vieira Santos

Reu(s): R A Auto Pecas Ltda

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de três anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48h sob, as penas da lei.

 
DESPEJO - 14091263352-0

Autor(s): Espolio De Mario Quairoz Couto

Advogado(s): Luiz Antonio Romano Pinto

Reu(s): Drogaria E Farmacia Triunfante Ltda

Advogado(s): Walmiro Oliveira

Despacho: Intime-se a parte autora sobre a informação prestada pela Receita Federal para adoção de providências cabíveis.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1661387-0/2007

Autor(s): Geraldo Jose Souza Nascimento

Advogado(s): Sonia Maria de Souza Nascimento

Reu(s): Banco Itaubank Sa

Despacho: Ao réu: Levantar a quantia depositada pelo autor.

 

Expediente do dia 04 de março de 2009

RESCISAO DE CONTRATO - 14092347364-3

Autor(s): Unicar Administradora Nacional E Consorcios Ltda

Advogado(s): Arace Leal Ivo Valadão, Perpétua Ivo Valadão Casali

Reu(s): Alessandra Maria Carbeiro Gradin

Despacho: Considerando que o feito encontra-se paralisado a mais de dez anos, intime-se a parte autora para, no prazo de 48h, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14098622893-4

Autor(s): Wladimir Fernandes De Oliveira

Advogado(s): Ana Cláudia Martins da Costa

Reu(s): Herval Silva Rabello, Herval Silva Rebello Filho

Advogado(s): Almir Britto

Despacho: Deixo de acolher os embargos interpostos, porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada.
Os fatos apontados pelos embargantes devems er apreciados pelo Egrégio Trubunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença.

 
DECLARATORIA - 14098622803-3

Apensos: 14098650165-2

Autor(s): Rtc Construcoes Ltda

Advogado(s): Stella da Silva Soares Goes, Lara de Moraes Rocha Soares

Reu(s): Pacheco Oliveira Ltda

Advogado(s): Lucio José Rubik

Despacho: Intimem-se as partes para que as mesmas indiquem no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, sob as penas da lei.

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14085021906-8

Autor(s): Domingos Amoedo Domingues, Maria Aide Agulha Amoedo

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Reu(s): Jose Carlos De Oliveira, Anita Bomfim Santana

Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Rommel Serra Vasconcelos

Despacho: "Examinei os autos e dele vejo qur assite razão aos exequentes, por isso, determino o desentranhamento da petição de fls. 385/387 e sua devolução aos autores do requerimento, pois não são partes na ação. Após pagas as custas pertinentes, expeça-se o competente mandado de imissão de posse, para cumprimento da sentença."

 
REIVINDICACAO DE IMOVEL - 14085021906-8

Autor(s): Domingos Amoedo Domingues, Maria Aide Agulha Amoedo

Advogado(s): Maria Berenice Poli

Reu(s): Jose Carlos De Oliveira, Anita Bomfim Santana

Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Rommel Serra Vasconcelos

Despacho: Considerando a decisão do STJ anexada aos autos intime-se o espólio para se manifestar sobre o pedido formulado no prazo de 10 dias.

 
Mandado de Segurança - 2300050-9/2008

Impetrante(s): Inajara Pontes Menezes

Advogado(s): Valtercio de Azevedo Cerqueira

Impetrado(s): Coordenadora Da Comissao Examinadora Do Processo Seletivo Publico Da Petrobras Compatilhado Rnne Spe

Despacho: Paguem-se as custas pelo valor mínimo.

 
RESPONSABILIDADE CIVIL - 1701961-8/2007

Autor(s): Espolio De Altamiro Da Silva Brito, Marizete Brito Dos Santos

Advogado(s): Joelson Dias Queiroz

Reu(s): Empresa De Transportes Uniao Ltda

Advogado(s): Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Oficie-se à delegacia onde foi registrado o acidente para que encaminhe a este juízo cópia do inquérito policial ou informe sobre o andamento do mesmo.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1974793-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): M F Farmacia E Drogaria Ltda

Despacho: Considerando que a lei nº 10931/04 prevê que o bem apreeendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razões pela qual, antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal.

 
USUCAPIAO - 14098600260-2

Autor(s): Jesuino Novaes Pinto, Iraci Almeida Bulhoes Pinto

Advogado(s): Claudio Fabiano Baltthazar, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho

Reu(s): Joao Conceicao Dos Santos, Aparecida Conceicao Dos Santos

Despacho: Proceda-se a citação dos réus no endereço informado pelo autor.

 
USUCAPIAO - 2179167-7/2008

Autor(s): Euclidesia Da Silva Simoes

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Decisão: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.