JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 04 de março de 2009

AÇÃO MONITÓRIA - 1273000-2/2006

Autor(s): Kontik Franstur Viagens E Turismo Ltda

Advogado(s): João Luís Torreão Ferreira, Marlus Fagundes de Almeida

Reu(s): Bahia Pet Ltda

Despacho: Fica intimada a parte Autora para recolher custas da citação por A.R.

 
Procedimento Ordinário - 2448942-7/2009

Autor(s): Theodomiro Oliveira Gomes

Advogado(s): Tiago Antonio Ribeiro Cerqueira Lima

Reu(s): Tv Aratu Sa

Decisão: Resumo da Decisão de fls 11 e 12 - "...Sendo assim, pelo que dos autos consta, defiro a tutela antecipada, determinando que as referidas emissoras de TVs e de radiodifusão se abstenham de exibir, veicular imagens ou mencionar quaisquer informações que digam respeito à vida privada do autor e que venham a denegrir a sua imagem perante a sociedade, sob pena de de verificada a desobediência incidirem em multa diária de R$1.000,00( um mil reais). Intimem-se as partes acerca do conteúdo desta decisão, para cumprimento imediato. Citem-se os réus para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Salvador, 17/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Execução de Título Extrajudicial - 2469323-2/2009

Autor(s): Bm Fomento Mercantil

Advogado(s): Cláudio Lima Filgueiras

Reu(s): Cmci Comercio De Materiais Industriais Ltda, Ednei Cardoso Figueiredo, Hulda Rodrigues De Freitas

Despacho: Fls 33 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Execução de Título Extrajudicial - 2458818-7/2009

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Lauro Augusto Passos Novis Filho

Reu(s): Ih Operadora Plabnos De Saude S/C Ltda

Despacho: Fls 73 - Defiro o pedido de assistência. Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
REVISAO CONTRATUAL - 1401973-1/2007(58-3-3)

Apensos: 2347008-3/2008

Autor(s): Nutriquali Comercial Ltda Epp, Ney Sobrinho Chaves

Advogado(s): Railde Correia Lima Corumba Silva

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Deraldo Moreira Barbosa Neto

Despacho: Fls 221 - Vistos em inspeção. Designo o dia 13/05/2009 às 14:30 horas, para a realização da audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC, à qual deverão comparecer as partes pessoalmente ou através de seus prepostos ou procuradores, com poderes para transigir. Intimem-se. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
IMISSAO DE POSSE - 402868-1/2004

Apensos: 444742-5/2004

Autor(s): Antonio Carlos Sousa Silva, Meire Lucia Farias Silva
Representante(s): Caixa Econômica Federal

Advogado(s): Emanoel Messias Rocha, Rebeca Ramos da Silva

Reu(s): Cynara Maria E Siva De Magalhaes, Jose Raimundo Dias De Magalhaes

Advogado(s): José Roberto Silva Andrade

Despacho: Fls 183 - Redesigno a audiência de Instrução para o dia 23 de abril de 2009, às 14:00 horas. Intimações necessárias. Salvador, 27/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
DESPEJO - 1841646-4/2008

Autor(s): Marivaldo Couto Caldas

Advogado(s): Francisco Lantyer de Araujo Neto

Reu(s): Nielson Oliveira De Andrade

Advogado(s): Iracema de Anquieta Borges

Fiador(s): Osvaldo Oliveira Andrade

Despacho: Fls 87 e verso - Agravo julgado em apenso. Que o Suplicado deposite os valores incontroversos, em 05 dias. Após, conclusos. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
INDENIZACAO - 2218222-6/2008

Apensos: 2445122-5/2009

Autor(s): Arinauto Pecas E Servicos Ltda Me

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Germana Pinheiro de Almeida, Luise Batista Borges

Despacho: Fls 123 - Designo o dia 13/05/2009 às 14:00 horas, para a realização da audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC, à qual deverão comparecer as partes pessoalmente ou através de seus prepostos ou procuradores, com poderes para transigir. Intimem-se. P.I. Salvador, 13/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Execução de Título Extrajudicial - 2445806-8/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Carolina Medrado Pereira Barbosa

Reu(s): Maximo Comercio E Representações Ltda., Ivo Santiago Dos Santos

Despacho: Fls 15 - Cite-se o Executado para pagar ou nomear bens à penhora, no prazo de 3(três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Arbitro os honorários advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos à metade caso seja efetuado o pagamento integral no prazo legal(art. 652-A do CPC). Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Despejo - 2263073-2/2008

Autor(s): Clenis Maria Alves De Assis

Advogado(s): Epifania Firmo de Assis Neta

Reu(s): Edvaldo Ferreira Santana Filho

Despacho: Fls 20 - À parte vencedora. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2375974-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Reu(s): Edermeval Ferreira Dos Santos

Despacho: Fls 44 - Que o Autor atente para a cópia do A.I. de fls 32. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1814572-9/2008

Autor(s): Banco Safra S/A

Advogado(s): Danilo Valverde Calasans

Reu(s): Ss Construcoes E Pavimentacoes Ltda, Carlos Alves De Carvalho

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Despacho: Fls 168 - À parte Autora. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Procedimento Ordinário - 2391287-3/2008

Autor(s): Zenaide Assuncao Muniz

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Despacho: Fls 22 - Cumpra a requerente a integralidade do despacho de fls 19, em 05 dias. I. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Monitória - 2290000-3/2008

Autor(s): Banco Hsbc Bank Brasil S.A.

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Patricia Rocha Tosto Pereira

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Despacho: Fls 75 - Ao embargado, em 10 dias. Salvador, 03/03/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099715228-9

Autor(s): Gerson Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira, Renata Priscilla Cardoso Chagas

Denunciado(s): Brasil Veículos Companhia De Seguros
Reu(s): Municipio De Uaua, Espolio De Pedro Ribeiro Batista

Advogado(s): Carlos Eduardo Neri Maltez de Sant'Anna, Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez, Mariana Netto de Mendonça Paes, Maximiliano Miguel Ribeiro Guimarães

Despacho: Fls 210 - Vistos em inspeção. Remarco a audiência de Instrução e julgamento para o dia 19/05/2009, às 14:00 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
COBRANCA - 14003991054-6

Autor(s): Cond Do Edificio Victoria Marina Flat

Advogado(s): Flávia de Souza Pinto, Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro

Reu(s): Construtora Suarez Ltda

Advogado(s): Daniela Machado, Danilo Muniz Dias Lima

Despacho: Fls 204 - Sobre a petição e documentos de fls 153/203, manifeste-se a parte ré no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
COBRANCA - 1687298-3/2007

Autor(s): Unicard Banco Multiplo Sa

Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa, Juçara Travassos Silva

Reu(s): Joao Arthur Mascarenhas

Despacho: Fls 1456 - Expeçam-se os ofício requeridos às fls 144, sendo que, em relação à Receita Federal, solicite-se apenas a última declaração apresentada pelo Réu. Proceda-se ao devido preparo. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 815544-5/2005

Autor(s): Marcia Maria Tanure Dos Santos, Rubens Antonio Correia

Advogado(s): Fernando Brandao Filho

Reu(s): Valquirio Santos Silva

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha

Despacho: Fls 96 - Indefiro o requerimento de fls 89, pois a citação já se perfez validamente, podendo o revel ingressar no feito a qualquer tempo. O processo encontra-se apto a ser antecipadamente julgado, devendo o Cartório intimar as partes deste despacho, fazendo-me conclusão após. Salvador, 26/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1284421-0/2006

Embargante(s): Golden Cross Assist Internacional De Saude

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Embargado(s): Spa Sorocaba S/C Ltda

Advogado(s): Ary Boa Morte

Sentença: Dispositivo de Sentença de fls 67 e 68 - "...Destarte, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos, determinando que seja dado o regular prosseguimento da Ação de Execução. Condeno a Embargante a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor do pedido. P.R.I. Salvador, 17/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Exceção de Incompetência - 2346959-4/2008

Autor(s): Iara Camacho Aires, Ronei Alex Aires De Vasconcelos

Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos

Reu(s): Gilberto Alves Teixeira, Rosaria Soares Fagundes Teixeira

Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira

Despacho: Fls 08 - Manifestem-se os exceptos, no prazo legal. Salvador, 18/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2451922-5/2009

Autor(s): Trajano Costa Barbosa

Advogado(s): Manoel Santos da Silva Junior

Reu(s): Bv Financeira Sa

Decisão: Resumo de Decisão de fls 37 a 39 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 17/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
Procedimento Ordinário - 2441540-8/2009

Autor(s): Everton Bonfim Paixao

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Resumo de Decisão de fls 32 a 34 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 16/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta"

 
EXECUÇÃO - 14003984107-1

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Protechno Informatica Comercio E Representacoes Ltda, Eurico Dos Santos Sousa, Ebrson Ricardo Torres Sousa e outros

Despacho: Fica intimada o Exequente para providenciar a remessa da Carta Precatória para Recife.

 
COBRANCA - 14097555281-5

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Augusto Cezar Brandao Souza

Despacho: Fica intimada a parte Autora para tomar conhecimento de Certidão de Oficial de Justiça.

 
EXECUÇÃO - 14000781974-5

Autor(s): Milco Alimentos Ltda

Advogado(s): Cesar Vivas

Reu(s): Ruy Augusto Vieira Da Silva

Despacho: Fls 17 - Sobre a Certidão retro, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10(dez) dias. Salvador, 27/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002925320-4

Autor(s): Marival Pergentino Da Cruz

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior

Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Arnaldo Lago dos Santos Ramos

Despacho: Fls 348 - Certifique a Sra. Escrivã se existem custas remanescentes a serem recolhidas e após voltem-me os autos conclusos para julgamento. Salvador, 27/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta