JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2475976-9/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Antonia Carolina Oliveira Dos Santos |
Despacho: De fls. 20. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir apresentar a notificação extrajudicial autenticada. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473570-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Altilena Soares Mesquita |
Despacho: De fls. 20. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir a apresentar a notificação extrajudicial autenticada. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2473675-8/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Eunice Lima Santana Freire De Carvalho |
Despacho: De fls. 33. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir apresentar a notificação extrajudicial autenticada. |
Procedimento Ordinário - 2461384-5/2009 |
Autor(s): Andreazi Batista Da Costa |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: De fls. 31. Vistos, Consoante o art. 5º, LXX1V da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Portanto, já não basta afirmar que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo; é indispensável que se comprove. Neste ponto, o art. 4º da Lei 1060/50 se encontra parcialmente derrogado pela atual Carta Magna. Assim, que o(a) requerente venha comprovar a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça ora formulado. Intime-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2470158-0/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Djalma Tavares Dos Santos |
Despacho: De fls. 13. Vistos, etc. Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05 (cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante § 2º do retrocitado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/2004, querendo.Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.Intimem-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2468509-0/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Joselice Vinagre Da Silva |
Despacho: De fls. 22. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir apresentar a notificação extrajudicial autenticada. |
Embargos de Terceiro - 2457061-3/2009 |
Autor(s): Geraldo De Faria Lobato |
Advogado(s): Luciana Fonseca Soares |
Reu(s): Isaura De Godoy Dias, Jorge Sebastiao Dias |
Despacho: De fls. 54. Vistos, etc. 1)Apense-se aos autos principais. 2)Intime-se o embargante para vir acolher as taxas processuais, sob pena do art. 257 CPC. |
Procedimento Ordinário - 2377592-2/2008 |
Autor(s): Gilberto Ferreira Esquivel |
Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima |
Despacho: De fls. 31. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 2010411-8/2008 |
Autor(s): Jorge Juruna Ferreira Batista |
Advogado(s): Zelia Angelica Franca Andrade |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Paula Araújo Bastos |
Despacho: De fls. 58. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2388552-7/2008 |
Autor(s): Luiz Carlos Alves Da Silva |
Advogado(s): Francilice Pereira dos Santos |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Roberto Francisco Musiello, Heraldo Rodrigues Brianezi |
Despacho: De fls. 63. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2468549-2/2009 |
Autor(s): Noemia Santos Santiago |
Advogado(s): Armando Jesus de Carvalho |
Reu(s): Zelia Ferreira Silva, Demosthenes Oliveira Guimaraes |
Despacho: De fls. 24. Vistos, etc. Cite-se. |
Monitória - 2469881-6/2009 |
Autor(s): Uniao De Bancos Brasieliros Sa Unibanco |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Procarne Comercio De Carne Ltda Me |
Despacho: De fls. 56. Vistos, etc. Expeça-se mandado de pagamento(ou de entrega da coisa) no prazo de quinze dias. Cite-se o Réu, advertindo-o de que a falta de pagamento e a não oposição de embargos, em igual prazo, fará constituir-se, de pleno direito, título executivo judicial,. hipótese em que serão acrescidos ao débito as custas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Intimem-se. |
Carta Precatória - 2470059-0/2009 |
Autor(s): Sandra Santo Alves |
Reu(s): Sonomag Indústria E Comércio De Cochoes, Losanfo Promoções De Venda Ltda |
Despacho: De fls. 10. Vistos, etc. Cumpra-se. Após devolva ao Juízo deprecante. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
DESPEJO - 1961057-2/2008 |
Apensos: 2256347-6/2008 |
Autor(s): Lopes E Castro Patrimonial Ltda |
Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva |
Reu(s): Py Entretenimento Comercio Bebidas E Alimentos Ltda, Manuel Muniz Ferreira Neto |
Advogado(s): Mauricio de Oliveira Pinheiro |
Despacho: De fls. 229. Vistos, etc. Intime-se o Fiador Manuel Muniz Ferreira Neto, através de seu advogado para vir subscrever o acordo de fls. 21/28. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1795163-6/2007 |
Autor(s): Ataides Nunes Dos Santos, Claudenice Raimunda Nascimento |
Advogado(s): Francisco Neto de Borges Reis |
Reu(s): Espolio De Deusval Fernandes Da Silva Oliveira |
Representante Legal(s): Maria De Lourdes Pereira De Matos |
Despacho: De fls. 113. Vistos, Defiro, como pede às fls. 112. |
OUTRAS - 14096533945-4 |
Apensos: 14097550802-3, 14097550803-1 |
Autor(s): Teplan Tecnica Engenharia E Planejamento Ltda |
Advogado(s): Diego Montenegro Sampaio e Silva, Flávio Monteiro Ferrari |
Reu(s): Egetec Servicos Tecnicos De Telecomunicacoes Ltda |
Advogado(s): Lydio da Silva Sa |
Despacho: De fls. 861. Vistos, Ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1930516-2/2008 |
Autor(s): Clipeba Atendimentos Medicos Ltda |
Advogado(s): Annibal Miguel Santos Abreu Filho |
Reu(s): Cheng Way Yin |
Advogado(s): Olivia Liborio, Sandro Marcello Borges e Silva |
Despacho: De fls. 316. Vistos, etc.Vista ao autor da petição de fls. 13 e documentos acostados. |
Execução de Título Extrajudicial - 2468855-0/2009 |
Autor(s): Moinho De Sergipe S.A |
Advogado(s): Alexandre Ayres Câncio |
Reu(s): Almir Bonfim |
Despacho: De fls. 22. Vistos etc. Cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de três(3) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora nos termos do artigo 652, do CPC, com as alterações introduzidas pela lei 11. 382/06. Para a hipótese de pagamento de plano fixo os honorários em 10%(dez por cento). Notifiquem-se os avalistas. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2464236-9/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Vincorte Industria E Comercio De Embalagens Em Papelão Ltda |
Despacho: De fls. 17. Vistos, etc. Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05 (cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante § 2º do retrocitado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/2004, querendo.Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.Intimem-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2458566-1/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Adilson Pereira Do Nascimento |
Despacho: De fls. 23. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir apresentar a notificação extrajudicial original ou autenticada. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2466721-6/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A. |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): So Autos Com De Veiculos Ltda |
Despacho: De fls. 29. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir apresentar a notificação extrajudicial original ou autenticada. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1612896-7/2007 |
Impetrante(s): Adriano Moncorvo Coelho De Sa |
Advogado(s): Ricardo Bertelli Pereira |
Impetrado(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida, Leonardo Santana Modesto |
Despacho: De fls. 222. Vistos, Oficie-se à Petrobrás para fornecer os endereços dos litisconsortes passivos, como o pede o Impetrante às fls. 126/127. |
POR QUANTIA CERTA - 1756887-3/2007 |
Autor(s): Cordeiro Comercio De Produtos Farmaceuticos Ltda |
Advogado(s): Barbara Tatiana G. Amorim |
Reu(s): Correia E Souza Produtos Farmaceuticos Ltda |
Representante Legal(s): Vilmar Cordeiro Alves |
Despacho: De fls. 30. Vistos, etc. Vista ao autor da Certidão do oficial de fls. 26v. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2403611-2/2009 |
Autor(s): Bibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Tedson Matos Barreto Silva |
Despacho: De fls. 37. Vistos, etc. Ponderando que inexiste óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 34/35 dos autos da ação, homologo-o, para decretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA para que seja feito o desbloqueio judicial do veículo descrito na exordial, liberando o licenciamento e a transferência do bem objeto da demanda bem como a comunicação do órgão SERASA para a baixa da restrição do nome do Réu e o conseqüente arquivamento com a baixa na distribuição. Expeça-se o mandado requerido. Desentranhem-se os documentos. Custas, ex lege. P.R.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2477433-2/2009 |
Autor(s): Fiat Leasing |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Mario Gomes Da Rocha |
Despacho: De fls. 17. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir a apresentar a notificação extrajudicial autentica. |
EXECUÇÃO - 14086057685-3 |
Autor(s): Aline Paim De Oliveira |
Advogado(s): Edvaldo Bomfim dos Santos, Irani Assuncao Silva, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha |
Reu(s): Sinval Freire De Carvalho |
Advogado(s): Edvaldo Brito Filho |
Despacho: De fls. 175. Vistos, etc. Recolhidas as taxas, expeça-se ofício conforme fls. 174. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476659-1/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Advogado(s): Pablo Salgado Zenha Fernandez |
Reu(s): Ricardo Santos De Matos |
Despacho: De fls. 18. Vistos, etc. Intime-se a parte autora para vir a apresentar a notificação extrajudicial autenticada. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2473601-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Monica Luzia Soares Nunes |
Despacho: De fls. 20. Vistos, etc. Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05 (cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante § 2º do retrocitado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/2004, querendo.Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.Intimem-se. Publique-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2460058-2/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz |
Reu(s): Adailton Ramos Mascarenhas |
Despacho: De fls. 25. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir a apresentar a notificação extrajudicial original ou autenticada. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2466334-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Rosalvo Ferreira Lima |
Despacho: De fls. 22. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir apresentar a notificação extrajudicial original ou autenticada. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2461032-1/2009 |
Autor(s): A Bv Financeira S A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Wellington Conceicao Santos |
Despacho: De fls. 32. Vistos, etc. Comprovada documentalmente a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a Busca e Apreensão requerida (art. 3º, § 1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se a parte requerida para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação ou, em 05 (cinco) dias, reaver a coisa pagando o alegado débito, consoante § 2º do retrocitado dispositivo legal, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 02/08/2004, querendo.Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas.Intimem-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2479415-0/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Osvaldo Schitini Neto |
Despacho: De fls. 26. Vistos, etc. Intime-se o autor para vir a apresentar a notificação extrajudicial autenticada. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2459076-2/2009 |
Autor(s): Espolio De Almaquio Da Silva Vasconcelos, Maria Helena Visco Vasconcelos |
Advogado(s): Paulo Márcio Vasconcelos Gomes |
Reu(s): Francisco De Assis, Alcebiades Rodrigues Silveira |
Despacho: De fls. 08. Vistos, etc. Cite-se. |
Carta Precatória - 2475759-2/2009 |
Autor(s): Raimundo De Jesus Batista |
Reu(s): Empresa Editora A Tarde S/A |
Despacho: De fls. 10. Vistos, etc. Cumpra-se. Após, devolva ao Juízo deprecante. |
Carta Precatória - 2465917-2/2009 |
Autor(s): Silvio Ricardo Almeida De Freitas |
Reu(s): Sertenge S/A |
Despacho: De fls. 08. Vistos, etc. Cumpra-se. Após, devolva ao Juízo deprecante. |
Procedimento Ordinário - 2478580-1/2009 |
Autor(s): Diana Celia Monteiro De Souza |
Advogado(s): Sergio Sousa Matos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: De fls. 28. Vistos, Consoante o art. 5º, LXX1V da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Portanto, já não basta afirmar que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo; é indispensável que se comprove. Neste ponto, o art. 4º da Lei 1060/50 se encontra parcialmente derrogado pela atual Carta Magna. Assim, que o(a) requerente venha comprovar a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça ora formulado. Intime-se. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2447702-9/2009 |
Autor(s): Cristiane Silva Cordeiro |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: De fls. 62. Vistos, etc. Aguarde a decisão do AI. |
ANULATORIA - 810500-8/2005 |
Autor(s): Nicolas Olivier Baumgartner |
Advogado(s): Luiz Rátis Martins |
Reu(s): Uenia Taciana Baumgartner |
Despacho: De fls. 63. Vistos, Cite-se por edital, com o prazo de vinte (20) dias, como pede o autor às fls. 61. |
Procedimento Ordinário - 2384346-7/2008 |
Autor(s): Lucilia Maria Franca De Oliveira |
Advogado(s): Mariana Rocha Rodrigues |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego |
Despacho: De fls. 71. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2397377-0/2009 |
Autor(s): Marcio Noia Da Silva |
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
Reu(s): Sarti Mendonça Incorporadora Ltda. |
Despacho: De fls. 38. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2392679-7/2008 |
Autor(s): Cleide Santana De Souza |
Advogado(s): Fabio Freire de Carvalho Matos |
Reu(s): Banco Bradesco S A |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: De fls. 67. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2389952-1/2008 |
Autor(s): Adilson Barbosa Lima |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: De fls. 125. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2390708-6/2008 |
Autor(s): Jucinalva Lima De Souza |
Advogado(s): Narryma Kezia da Silva Jatoba |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Ianna Carla Câmara Gomes |
Despacho: De fls. 60. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados. |