JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DO SALVADOR-BA. JUIZ TITULAR: DRº. ANTÔNIO MARON AGLE FILHO TEL.: 3320-6780 |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
DECLARATORIA - 1788566-4/2007 |
Autor(s): Biagio Grangeon Cersosimo |
Advogado(s): Rita de Cassia Martins da Costa Assaf |
Reu(s): Bmc Empreendimentos Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora; Certidão de fl. 035. |
AÇÃO MONITÓRIA - 550535-0/2004 |
Autor(s): Frigorifico Do Reconcavo Ltda |
Advogado(s): Gildásio Rodrigues Alves |
Reu(s): M B De S Queiroz Me |
Despacho: ATO ORDINATORIO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manisfestar sobre a penhora on-line negativa. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001836736-1 |
Autor(s): Adelisa Oliveira De Jesus, Elza Garcez Montenegro, Leonidia Conceicao Dos Reis e outros |
Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior, Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Advogado(s): Manoel Machado Batista, Maria Edvanda Machado Batista |
Despacho: 1. Fica intimada parte acionada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor exequendo de R$ 2.822.515,48 (dois milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. 2. Caso o devedor não o efetue o pagamento no prazo de quinze dias, (item 1), assim certificado pela Secretaria, e havendo requerimento do credor, que deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito, indicação de bens passíveis de penhora e demonstrativo de pagamento de taxas, caso os haja, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 3. Do auto de penhora e de avaliação, assim que cumprido, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de quinze dias. (art. 475-J, §1º do CPC). Nova conclusão dos autos após cumprido integralmente este despacho ou havendo incidente no procedimento. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2456177-6/2009 |
Autor(s): Josafá Ribeiro Lopes |
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
Reu(s): Banco Mercantil |
Despacho: Visto, etc...Ciente dos termos do recurso retro. Mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão atacada. Prossiga-se. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2461372-9/2009 |
Autor(s): Jose Anedilson De Jesus |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Visto, etc...Ciente dos termos do recurso retro. Mantendo, por seus próprios fundamentos, a decisão atacada. Prossiga-se. I.P. |
COBRANCA - 14002910874-7 |
Autor(s): Condominio Edf Dr Cesar De Araujo |
Advogado(s): Alexandre Eugenio de Almeida |
Reu(s): Rita De Cassia Moreira Da Silva |
Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire |
Despacho: Visto, etc...Ciência ás partes da baixa dos autos e para cumprimento da julgada. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2338876-1/2008 |
Autor(s): Arivaldo De Oliveira Machado |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Disal Administradora De Consorcios Sa |
Advogado(s): Anelise de Araujo Conceição Pinero |
Despacho: Vistos, etc...Certifique o Cartório tanto quanto á regularidade do depósito, conforme determinada á fl. 101, como de relação ao quer fora alegado na petição retro (fls.104/106). Para a hipótese de ter havido obice ao cumprimento do despacho anterior, devolvo, de já, o prazo ali assinado. Do contrário, nova conclusão dos autos. I.P. |
DESPEJO - 602047-0/2004 |
Apensos: 1879079-0/2008 |
Autor(s): Afranio Jorge De Oliveira Chaves |
Advogado(s): Sarah Tupinamba Ribeiro, Antonio Menezez do Nascimento Filho |
Reu(s): Sebastiao Francisco Da Costa, Nadia Morais Silva |
Advogado(s): Sergio Emilio Schlang Alves |
Despacho: Digam os réus , em dez dias, sobre a peça de fls. 166/185. I.P. |
COBRANCA - 14002938082-5 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Carina Goes da Silva |
Reu(s): Carlos Vicente Pugliese Motta |
Advogado(s): Jose Moreira dos Santos Filho |
Despacho: R.H. Vistos, etc...Reative-se a distribuição do feito. Diga ao exequente, em cinco dias, sobre a certidão de fl. 35 verso. I.P. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098613858-8 |
Autor(s): Ligia Dantas Gama |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda, Ligia Martins Oliveira, Quintino Lacerda da Silva |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Maria Jose Santos Machado, Eliane Vieira |
Despacho: R.H. Vistos, Etc...Cumpra o cartório a 2ª parte do despacho de fl.317, intimando-se o executado a se pronunciar sobre a peça de fls.320/337. Nova conclusão oportunamente. I.P. |
Alienação Judicial de Bens - 2307762-3/2008 |
Autor(s): Reginaldo Trigo Carreiro, Flaval Turismo Da Bahia Ltda, Nacional Industria Comercio E Coretora De Seguros Ltda |
Advogado(s): José Antônio Cezar Santos |
Reu(s): Carlos Trigo Carreiro |
Advogado(s): Reginalda Paranhos de Brito |
Despacho: Regularize o acionado, em dez dias, sua representação processual, pena de não conhecimento e desentranhamento da contestação e documentos de fl. 94, sobre cujas peças oportunizo a demandante se pronunciar, em igual prazo. Isto feito, assim certificado pelo Cartório, colha-se parecer do órgão do Ministério Publico Estadual, como antes determinado. Nova conclusão, oportunamente.I.P. |
Procedimento Ordinário - 2475865-3/2009 |
Autor(s): Isis Silva Santos |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§7º,CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. Intime-se. Publique-se. |
Procedimento Ordinário - 2478468-8/2009 |
Autor(s): Jose Valber Franca Dos Santos |
Advogado(s): Cândida Inocência Ramos de Oliveira Souza |
Reu(s): Banco Real Sa |
Despacho: Assim sendo, do exposto e mais que dos autos consta, com base no art. 273,§7º,CPC, concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na forma acima, admitindo o depósito das parcelas, determinando, todavia, que se faça no valor originalmente ajustado, de já autorizando a expedição das respectivas guias. Cite-se, prazo e advertências legais. Intime-se. Publique-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2475606-7/2009 |
Autor(s): Banco Fiat S/A. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Sonia Maria Homci De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc... Deve a parte autora demonstrar a regularidade do expediente de fls. 10/11 e verso, porquanto inexistente no contrato endereço, dado como do acionado, que coincida com aquele ali constante.I.P. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2477326-2/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
Reu(s): Wellington Santos Da Silva |
Despacho: Vistos, etc... Deve a parte autora demonstrar a regularidade do expediente de fls. 10/11 e verso, porquanto inexistente no contrato endereço, dado como do acionado, que coincida com aquele ali constante.I.P. |
Procedimento Ordinário - 2479549-9/2009 |
Autor(s): Edval Luz Do Sacramento |
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
Reu(s): Ibi Administradora De Cartoes De Credito Sa |
Despacho: R.H. Vistos, Etc...Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. Decidirei, oportunamente, depois de instaurado o contraditório, sobre a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2477045-2/2009 |
Autor(s): Alice Neves Monteiro De Lima |
Advogado(s): Herminalvo Emanuel Monteiro de Lima |
Reu(s): Medial Saude |
Despacho: R.H. Vistos, Etc...À autora, para, em dez dias, emendar a inicial, atribuindo valor à causa, indicando a lide principal e seu fundamento e requerendo a citação da acionada. Deve, ainda, na oportunidade, regularizar sua representação processual e recolher as custas. Nova conclusão, oportunamente. I.P. |
Procedimento Ordinário - 2399100-0/2009 |
Autor(s): Fatima Souza Dos Reis |
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: ATO ORDINATORIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre contestação e documentos a ela acostados. |
Procedimento Ordinário - 2348822-5/2008 |
Autor(s): Adailton Francisco Da Silva Bomfim |
Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: ATO ORDINATORIO: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a constestação e documentos a ela acostados. |
MANUTENCAO - 1924560-0/2008 |
Autor(s): Yvany Santos De Azevedo |
Advogado(s): Bianca Helena Santos, Renata Caldas de Macedo |
Reu(s): Margarida De Andrade Pereira |
Advogado(s): Mariana Regis de Oliveira, Waldemar Oliveira |
Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado ás fls.119, possível, porquanto, ainda que citada a parte ré, houve manifestação expressa pela aceitação. Em consequência, declaro extinto o processo, no estagio em que se encontra, com base no art.267, VIII, do CPC. Custas remanescentes, havendo, pela parte desistente. Sem verba honorária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos, em seguida, dando-se baixa nos respectivos registros, oficiando-se, se preciso, ao setor competente. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2478955-8/2009 |
Autor(s): Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef |
Advogado(s): Bruna Sampaio Jardim |
Reu(s): Ana Maria Torreao, Berta Maria Nogueira Dos Santos, Daci De Carvalho Lima e outros |
Advogado(s): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva |
Despacho: R.H. Vistos, etc...Apensem-se os autos ao feito principal. Pronunciem-se os aqui requeridos, prazo legal. Nova conclusão oportunamente. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2478938-0/2009 |
Autor(s): Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef |
Advogado(s): Bruna Sampaio Jardim |
Reu(s): Ana Maria Torreao, Berta Maria Nogueira Dos Santos, Daci De Carvalho Lima e outros |
Advogado(s): Ana Karina Pinto de Carvalho Silva |
Despacho: R.H. Vistos, etc...Apensem-se os autos ao feito principal. Pronunciem-se os aqui requeridos, prazo legal. Nova conclusão oportunamente. I.P. |
Carta Precatória - 2475831-4/2009 |
Autor(s): Jose Francisco Rodrigues |
Reu(s): Marcio Ramos Custodio Santos |
Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se as diligências deprecada, devolvendo-se, em seguida, o expediente à Comarca de origem, renovadas, no ensejo, as homenagens deste juizo. Intime(m)-se. Publique-se. Anote-se a baixa, oportunamente. |
Embargos à Execução - 2479023-4/2009 |
Autor(s): Rita De Cassia Maia Do Espirito Santo |
Advogado(s): Mirian Oitaven Boullosa |
Reu(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Oliveira |
Despacho: R.H. Vistos, etc... Concedo à embargante os benefícios da gratuidade. Recebo, para discussão, os presentes embargos, sem atribuição do efeito suspensivo à ação principal. Proc. nº 2314603-2/2008, apensa, porquanto ainda não garantida por penhora a execução ali inaugurada, determinando ainda a intimação da parte embargada, para, querendo, prazo legal, responder. Nova conclusão, logo em seguida, escoado o prazo acima, com ou sem defesa ou impugnação. Publique-se |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2476674-2/2009 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Advogado(s): Pablo Salgado Zenha Fernandez |
Reu(s): Celio Antonio Farias |
Despacho: Vistos, etc...Comprovada a venda a crédito com alienação fiduciária e a mora da parte compradora/acionada, defiro, liminarmente, a busca e apreensão requerida (art.3º, §1º, do Dec. Lei 911/69), determinando seja o bem depositado em mãos da parte demandante, dos termos da ação citando-se, em seguida, aquela, para, em quinze dias, contestar a ação ou, em cinco, para reaver a coisa, pagar o alegado débito (art. 56,§1º, da Lei 10.931/2004). Expeçam-se mandados/precatória, neles consignando as advertências legais devidas. |
Exceção de Incompetência - 2479000-1/2009 |
Autor(s): Francisco Fontes Hupsel |
Advogado(s): Márcio Jorge Ferreira Carneiro |
Reu(s): Aline Maria Silva Oliveira De Figueiredo |
Advogado(s): Andréa Biasin Dias |
Despacho: Apense-se aos autos principais(Proc. nº2233391-0;2008), recebido que fica o expediente como exceção, determinando-se, pois, seu regular processamento, uma vez anotado no setor de distribuição e feitos os devidos registros. De acordo com os arts. 265, III e 306, CPCivil, suspendo o curso do feito acima destacado, até que definitivamente julgado o presebte incidente. Certifique-se e, em seguida, ouça-se, em dez dias, a parte excepta.Nova conclusão, após. I.P. |
Cautelar Inominada - 2482097-9/2009 |
Autor(s): Efetivarh Consultoria Em Recursos Humanos E Servicos Ltda |
Advogado(s): Paula Pereira Pires |
Reu(s): Carla Rubia De Jesus Me |
Despacho: Louvando-me dos arts. 798 e seguintes, do CPC, e considerando a relevância dos argumentos explorados pela parte requerente, além da plausibilidade de que reveste a postulação, verifico estarem presentes os requisitos essenciais do "fomus boni juris" e do "periculum in mora", entendo, assim, deva conceder a liminar pleiteada, determinando aos cartórios de protestos que até ulterior deliberação deste Juízo, ou ordem de superior Instância, estaquem os procedimentos indicado nos documentos de fls. 10,19,23,27,31,33,36 e 39, intentando em desfavor daquela,ou, se já concluído ou realizado, de forma a tornar inócua tal providência-sustação de protesto- façam cessar todos os efeitos do protesto, deixando-se o pedido alternativo de seu cancelamento para apreciação da sentença. Do contrário, julgar a princípio, pelas razões exposta na vestibular, através das quais sustenta já ter liquidado todos os compromissos assumidos junto à demandada, inexistindo, pois, razão para a emissão de novos títulos, estar-se-ia arriscando submeter a parte requerente a possíveis abalo e ou prejuízos de ordem profissional e financeira, de cuja ofensa inegavelmente poderia resultar dado irreparável ou de difícil reparação. Cite-se, pois, a parte acionada, para , querendo, no prazo e sob as advertências legais, contestar a ação. Expeça-se mandado aos cartórios de protestos. Intimem-se, a parte acionante para, inclusive, em 48 horas, prestar caução, em dinheiro, no valor do título.p |
Execução de Título Extrajudicial - 2478867-5/2009 |
Autor(s): Crefisa Sa - Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Maria Isabel Sudaia Teixeira |
Reu(s): Ricardo Da Paixao |
Despacho: Cite-se, na forma e para os fins pretendidos, prazo e advertências legais. I.P. |
Imissão na Posse - 2274054-2/2008 |
Autor(s): Gutemberg Abreu De Sousa |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Agle Vasconcelos Pimentel |
Terceiro: ITAMAR DOS SANTOS MIRANDA |
Advogado(s): Arivaldo dos Santos Melo |
Despacho: Certifique o Cartório se houve recurso da decisão liminar(fls. 21/23). Negativa que venha ser tal informação, cumpra-se o quanto ali determinado. De outro lado, certifique-se, também, se houve contestação, já que a peça de fls. 27/32 vem em nome de terceiro estranho à lide. Nova conclusão, após. I.P. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14001856374-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Cristiane Domiciano, Dario Lima Evangelista |
Reu(s): Beira Mar Construcoes E Incorporacoes Ltda, Antonio Carlos De Menezes, Aloisio Andrade De Menezes |
Advogado(s): Joaquim Maurício da Motta Leal |
Despacho: Ciente. Junte-se. Cumpra-se;antes, porém, dê-se vista ao exequente.I.P |