1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ezir Rocha do Bonfim
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 26132-7/2008(15-1-6)
Apenso: 36758-3/2008
Embargado: Sidney Dos Santos Souza
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Embargante: Walter Serra Filho
Advogados(as): Danilo Palmeira Rangel OAB/BA 24112

Sentença: "Vistos etc... [...] Efetivamente, não pode ser enfrentada por embargos de declaração a pretensão de efeito modificativo da decisão, fugindo na mera declaração tendente a dissipar contradições ou omissões da decisão. Efetivamente, os embargos declaratórios não se prestam à modificação da decisão quanto ao seu conteúdo, visto que a decisão embargada é por demais clara atendendo a devida prestação jurisdicional e o devido processo legal, logo, não contém obscuridade, dúvida, contradição ou inexistência de fundamentação. Os embargos declaratórios, ora analisados são impertinentes e meramente procrastinatórios. O fundamento da pretensão da embargante não merece guarida, por tudo quando exposto na decisão guerreada. Diante do exposto, e considerando tudo que dos autos consta, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem totalmente improcedentes, para manter na íntegra a decisão atacada. P.R.I." Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 98524-4/2005(6-3-4)
Autor: Bruno Reis Vieira
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Dernival de Jesus Rocha
Advogados(as): Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128

Ato De Secretaria: Ficam as partes, por seus advogados, intimados do Retorno dos autos da Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 74957-5/2008(12-3-6)
Autor: Simone Francisco Ribeiro
Advogados(as): Clélia Araújo Cardoso OAB/BA 19366, Maria Jose Silva do Carmo Menezes OAB/BA 10444
Réu: Clemilson Domingos Dias
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Aluizio Cunha Baptista OAB/BA 22581, Perpetua Ivo Valadao Casali Bahia OAB/BA 10872

Intimação: Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/03/2009 às 07:30h.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 159657-8/2007(7-2-3)
Autor: Jorge Peton de Lima Azi
Advogados(as): Socrates Pires Dourado OAB/BA 22091
Réu: Marcílio Santos Lopes

Ato De Secretaria: Fica o autor, por seu advogado, intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 22719-6/2006(7-4-1)
Autor: Transloc Transporte e Serviços Ltda Me
Réu: Danilo Roberto Silva de Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224

Ato De Secretaria: Ficam as partes, por seus advogados, intimados do Retorno dos autos da Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 63883-8/2008(2-3-5)
Autor: Bárbara Alessandra Leal Saldanha
Réu: Norsa Refrigerante Ltda
Advogados(as): Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido da parte acionante, para condenar a acionada a pagar à acionante a indenização no montante de R$ 115,50(cento e quinze reais e cinquenta centavos), referente ao menor orçamento trazido aos autos de fls.08, que comprova o real prejuízo suportado pela autora. Sem custa e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, da lei nº 9099/95. P.R.I." Salvador, 11 de dezembro de 2008. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 21666-6/2001(2-1-5)
Autor: José Ribeiro Dos Santos Filho
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Eunápio Barbosa de Santana
Advogados(as): Humberto Lopes Junior OAB/BA 15261

Sentença: "Vistos etc... [...] Diante de tudo exposto, com fulcro no §4º, art. 53 da lei nº 9.099/1995 c/c Enunciado 75 do FUNEJE,JULGO EXTINTO o processo, devendo ser dado baixa em restrições judiciais e bloqueios de ativos financeiros eventualmente existentes, após arquive-se estes autos. Ficam as partes isentas de custas processuais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9099/95." Salvador, 03 de fevereiro de 2009. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 18101-3/2005(12-6-6)
Autor: Lorena Maria Dantas Prado
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Rui Menezes Barbosa Romeu
Advogados(as): Alexandre Franco Queiros OAB/BA 16567

Despacho: "Vistos etc... Defiro o quanto solicitado às fls. 161." SSA, 05 de fevereiro de 2009. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 37307-9/2003(12-6-5)
Autor: Maria Isabel Vianna Telles Velloso
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363
Réu: C. Cerqueira Transporte Rep. Serv. Ltda
Réu: Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Despacho: "Vistos etc... Defiro o quanto solicitado às fls. 30." SSA, 05/02/2009. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araujo de Jesus
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 52473-5/2003(3-3-1)
Autor: José de Aguiar Valim
Advogados(as): Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579
Réu: Carlos Dos Santos Gama
Advogados(as): Tiago Lima Baldoino Fonseca OAB/BA 17493

Sentença: "Vistos etc... [...] Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor e JULGO EXTINTO O PEDIDDO CONTRAPOSTO, pelas razões acima expendidas. Em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários de advogado. P.R.I." Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 69761-3/2008(15-1-23)
Autor: José Azevedo Barreto
Advogados(as): Fabiano Dos Anjos Soares OAB/BA 26706
Réu: Prevtur -Prevcaixa T Lazer Ltda
Advogados(as): Fernando William de Souza OAB/MG 49984
Réu: Sílvio José Peixoto Lima
Advogados(as): Fernando William de Souza OAB/MG 49984

Despacho: Ficam as partes intimadas dos despachos: Fls. 112 "Vistos etc... Intime-se o interessado para que se manifeste acerca dos docs. de fls. 97 e segs." Salvador, 13 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito. Fls. 119: "Vistos etc... Intimem-se os acionados do despacho de fls. 112." SSA, 26/01/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 80457-6/2005(13-2-3)
Autor: Antonio Marcos Pereira Santos Júnior
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Edvaldo da Silva
Advogados(as): Nivaldo de Carvalho OAB/BA 355B

Ato De Secretaria: Fica o autor, por sua advogada, intimado para se manifestar sobre a certidão de fls. 118-v.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 65271-7/2006(7-5-6)
Apenso: 72221-9/2006
Autor: Carlos Tabajara Pinho de Souza
Advogados(as): Odonel Vilas Boas Junior OAB/BA 13593
Autor: Valter José Dos Santos
Advogados(as): Ana Maria F Ranco OAB/BA 15576
Réu: Carlos Tabajara Pinho de Souza
Réu: Valter José Dos Santos
Advogados(as): Ana Maria F Ranco OAB/BA 15576

Despacho: "Vistos etc... Em análise de admissibilidade tenho que foi descumprido pelo recorrente o art. 42, § 1º, da lei 9099/95, que impõe a este o dever de efetuar o preparo 48 horas após a interposição do recurso, o que não foi observado pelo mesmo. Não há também nos autos pedido de assistência judiciária. Diante do exposto, com fundamento no dispositivo de lei retro invocado, JULGO DESERTO o recurso e, em consequência, seja certificado o trânsito em julgado da sentença, intimando-se as partes para os devidos fins. Arquivem-se estes autos." Salvador, 02/02/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 83462-9/2006(18-2-4)
Autor: Antonio de Jesus
Advogados(as): Robson Oliveira de Lacerda OAB/BA 22944
Réu: Luis Claudio Teles da Silva
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532
Réu: Ricardo Teles da Silva
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532

Despacho: "Vistos etc... Indefiro o pedido às fls. 40/42. Não tem amparo legal, eis que o processo supra encontra-se extinto, conforme sentença de fls. 39." Salvador, 03/02/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114735-8/2008(15-6-27)
Autor: Renato de Almeida Lyra Junior
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Gilmar Alves Souza
Advogados(as): Aguinaldo Garcia Leal OAB/BA 11083

Despacho: "Vistos etc... Em análise de admissibilidade tenho que foi descumprido pelo recorrente o art. 42, § 1º, da lei 9099/95, que impõe a este o dever de efetuar o preparo 48 horas após a interposição do recurso, o que não foi observado pelo mesmo. Não há também nos autos pedido de assistência judiciária. Diante do exposto, com fundamento no dispositivo de lei retro invocado, JULGO DESERTO o recurso e, em consequência, seja certificado o trânsito em julgado da sentença, intimando-se as partes para os devidos fins. Arquivem-se estes autos." Salvador, 04/02/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 52460-3/2008(3-4-2)
Autor: Guilherme de Arruda Poetzscher
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764
Réu: Angela Maria Silva Santos
Advogados(as): Jorge Santos Rocha OAB/BA 3194
Réu: Manuel José Dos Santos Nova
Advogados(as): Jorge Santos Rocha OAB/BA 3194

Sentença: "Vistos etc... [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO contido na queixa, para condenar os acionados ao pagamento da quantia de R$ 326,06 (trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) ao autor, referente à indenização por danos materiais, decorrentes do acidente informado na queixa, acrescida de juros de 1% e correção monetária, contados do ajuizamento da ação. Sem custas nem honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I." Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 54241-5/2008(15-6-14)
Recorrente: Anthony Ferreira Soares
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022, Maria de Fatima de Salles Brasil OAB/BA 11490
Recorrida: Itaú Seguros S/A
Advogados(as): Miriam Souza Britto Neta OAB/BA 24503
Recorrida: Vitalmed - Serviços de Emergência Médica Ltda.
Advogados(as): Márcio Cunha Dória OAB/BA 14141

Despacho: "Vistos etc... Recebo o apelo no efeito devolutivo. Preparado, abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Com ou sem contrariedade à Superior Instância. Com a gratuidade da justiça." SSA, 06/02/2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 39358-4/2005(13-5-6)
Apenso: 54749-2/2005
Autor: João Alves Das Neves
Advogados(as): Marco Antonio Oliveira Rodrigues de Miranda OAB/BA 9911
Autor: Julio Cesar Araújo Miranda
Réu: João Paulo de Araujo Lima
Advogados(as): Julio Calmon de Passos Ramos OAB/BA 21000, Tito Augusto Ramos de Viveiros OAB/BA 23745
Réu: Julio Cesar Araújo Miranda
Réu: Paulo César Lordelo de Sales Ribeiro
Advogados(as): Julio Calmon de Passos Ramos OAB/BA 21000
Réu: Paulo César Lordelo de Sales Ribeiro

Intimação: Fica o autor e o 1º réu, Sr. João Paulo de Araújo Miranda, intimados da audiência de conciliação, em caráter extraordinário, designada para o dia 04/05/2009, às 09:00 horas.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Indira C. T. Oliveira
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SRS. ADVOGADOS CIENTES DAS INTIMAÇÕES, DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS SEGUINTES PROCESSOS:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 55233-0/2003(8-4-6)
Embargado: Claudio Araujo Dos Santos
Advogados(as): Anderson George de Lima Casé OAB/BA 20885
Embargante: Antonio José Dos Santos
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095

Sentença: "Vistos, etc... Este é o caso dos autos.A Sentença de Revelia proferida às fls. 16 consubstanciou-se no referido enunciado para fins de acatar o AR de fl. 14/v recebido por Jaciara Augusta, denotando daí o cabimento da decisão proferida. Destarte, o documento de fls. 13, emitido a partir do sistema de registros do DETRAN, confirma o endereço constante da queixa. Não bastasse, no Registro de Acidentes de Trânsito, lavrado por preposto oficial da SET, ficou consignado o mesmo endereço constante da inicial, corroborando o acatamento do AR ensejador da revelia decretada.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO , em todos os seus termos." Marcelo Brandão (Juiz de Direito)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 32944-4/2000(8-3-1)
Autor: Rubens Romualdo da Silva
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Marivaldo Borges Dos Santos
Advogados(as): Pedro Paulo Moreira Sousa OAB/BA 14494
Réu: Raquel Impieri de Oliveira

Decisão: "Vistos, etc... Afirma-se, portanto, o cabimento da penhora em conta corrente do executado para fins de garantir a satisfação do crédito do exeqüente, situação esta que atende perfeitamente às máximas da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral os postulados da justiça social, ainda mais quando se está diante de um processo que perdura por cerca de quase 09 (nove) anos, sem solução.Do exposto, INDEFIRO o requerimento formulado às fls. 110/11 dos autos, devendo a execução seguir o seu normal curso." Marcelo Brandão (Juiz de Direito)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 45377-3/2003(9-3-5)
Executado: Otto Gusmao Silva Junior
Advogados(as): Jose Manoel Bloise Falcon OAB/BA 7564
Exeqüente: Maria Odete da Silva Souza
Advogados(as): Mario Cesar Crisostomo OAB/BA 13760, Sandra Quesia de Souza Costa OAB/BA 19872

Intimação: "Fica intimada a parte exeqüente para informar sobre qual veículo deverá recair restrição e bloqueio de licenciamento."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 66767-6/2005(4-2-5)
Embargado: Ricardo de Freitas Nascimento
Advogados(as): Ailton Barbosa de Assis Junior OAB/BA 18359
Embargante: Magali Barreto do Vale
Advogados(as): Sandra Marta Cardoso Nogueira OAB/BA 5839

Sentença: Sentença de Embargos"Vistos, etc... Se eventualmente ocorreu erro na apreciação da prova ou se inaplicado corretamente o direito, como quer emprestar a embargante em seu petitório, outro é o veículo apto à revisão, não os embargos declaratórios, despidos como são de tal eficácia."MARCELO BARNDÃO (Juiz de Direito)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 146293-8/2007(17-2-3)
Autor: Ivo José Bombinho de Souza
Réu: Brasilgás - Empresa Bahiana Distribuidora de Gás
Advogados(as): Mauricio Oliveira Cardoso OAB/BA 23939, Ricardo de Almeida Dantas OAB/BA 10298
Réu: Luciano Rodrigues Costa - Me

Intimação: "Ficam as partes intimadas da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/04/2009, às 16:00 horas."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 43013-7/2003(14-3-4)
Embargado: Edmilcon Mendes de Araujo
Advogados(as): Marcos Ferrer Santiago OAB/BA 15611
Embargado: Francisco de Araujo
Advogados(as): Joel Roque do Nascimento OAB/BA 9219
Embargante: Jorge de Sousa Santana
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901

Sentença: "Vistos, etc... Como dito em passagem anterior, a conta sobre a qual recaiu o bloqueio de valores, trata-se de conta corrente. Afirma-se, portanto, o cabimento da penhora em conta corrente do executado para fins de garantir a satisfação do crédito do exeqüente, situação esta que atende perfeitamente às máximas da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, cumprindo de modo integral os postulados da justiça social.Por outro lado, as Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, têm reconhecido que as constrições em ativos financeiros podem alcançar somente até 30% do valor do salário a fim de garantir o cumprimento da decisão e a efetividade da Justiça, o que, levando-se em conta o valor depositado a título de contraprestação salarial comprovado às fls. 124 (R$ 942,23), representa a quantia de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais).Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os Embargos à Penhora para fins de determinar que a secretaria deste Juízo mantenha o bloqueio existente na conta de titularidade do executado até o limite de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais), liberando-se o excedente, devendo a execução prosseguir o seu normal curso após a apuração dos cálculos devidos." Marcelo Brandão (Juiz de Direito)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 52489-1/2005(5-1-5)
Executado: Paulo Eduardo Plácido de Mesquita
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Exeqüente: Jutaí de Oliveira Santos
Advogados(as): Josilda C de Castro OAB/BA 12116

Despacho: "Intimem-se a parte executada para tomar conhecimento da penhora de fls. 86."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 79273-0/2006(14-3-5)
Autor: Luís Abreu de Carvalho
Advogados(as): Renato Souza Santana OAB/BA 14432
Réu: Paulo Roberto Mascarenhas de Jesus
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Despacho: "Vistos,... Homologo o acordo celebrado às fls. 87/89, entre as partes, para que produza seus efeitos na forma do Art. 269 III do CPC. Após o cumprimento, arquive-se."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 47516-5/2003(4-1-5)
Executado: Cesar Jones Lemos
Advogados(as): Carlos Alberto Passos Gramacho OAB/BA 1314, Paulo Henrique Sampaio Lima OAB/BA 11346
Exeqüente: Souvismundney Dias Campos
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511

Edital De Leilão: O(A) MM Sr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º Juizado Especial Cível de Trânsito, FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 10/03/2009 às 14:30 horas, na sede deste Juizado, localizado a Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744, Detran, será levado à Praça o bem penhorado no presente processo de execução, conforme Auto de Penhora de fl. 53, a seguir discriminado: - 01 FREEZER ELETROLUX HORIZONTAL, avaliado em R$ 730,00 (setecentos e trinta reais); Não havendo licitantes ou se os bens não alcançarem lanço igual ou superior ao valor avaliado, fica de logo designada a 2ª Praça para o dia 24/03/2009 às 14:30 horas, no mesmo local.Ficam desde já intimadas às partes e seus respectivos advogados. E para que chegue ao conhecimento de todos a MM Juíza mandou expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Salvador, 26 de janeiro de 2009.INDIRA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRASecretária Juiz(a) de Direito


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 31982-1/2006(4-2-4)
Recorrente: Ruth Alencar do Vale
Advogados(as): Políbio Helio Lago OAB/BA 6611
Recorrido: Uilliam Araujo Santiago
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Despacho: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com base na Lei 1.060/50."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 46868-1/2007(17-1-5)
Autor: Augusto Cezar Batista Maimone Lopes
Advogados(as): Júlia Carleial Feijó de Sá OAB/BA 25302
Réu: Nilda Lúcia Nunes Ivo
Advogados(as): Gabriela Pedreira Federico OAB/BA 13009, Pablo Domingues Ferreira de Castro OAB/BA 23985

Sentença: "Vistos, etc... Desta forma, salvo melhor juízo, a quem deduz um direito, cabe provar a sua existência.Nesse sentido, na ocorrência do chamado conflito probatório, que resulte da divergência entre as versões a respeito de quem possuía realmente a razão no momento do acidente, e não tendo nenhuma delas ficado suficientemente comprovada, outra solução não sobra ao juiz senão afastar ambas as pretensões. Ante o exposto e de tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial e IMPROCEDENTE O PEDDO CONTRAPOSTO. Sem custas ou honorários advocatícios na forma do art. 55 da lei 9099/95." Maria Helena Coppens Motta (Juíza de Direito)


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 39358-4/2006(14-2-2)
Acionado: Wildes Dantas de Carvalho
Executado: Alexandre Sena Mendes
Exeqüente: Indiara Gouveia Dos Santos
Advogados(as): João Alfredo Reis Silva OAB/BA 20994

Intimação: "Fica intimada a parte exeqüente, por seu advogado, da não realização da penhora on line devido ao CPF incorreto do executado."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 83435-1/2007(17-6-3)
Recorrente: José Dantas de Macedo
Advogados(as): Thaís Sales Portela OAB/BA 20343
Recorrente: Luiz Dantas de Macedo
Advogados(as): Thaís Sales Portela OAB/BA 20343
Recorrida: Stella Souza Rocha
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carinhanha OAB/BA 5697

Intimação: "Fica intimada a parte recorrida para apresentar contra-razões no prazo de Lei."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3579-3/2009(9-5-1)
Autor: Raimundo Jorge Freitas da Silva
Réu: Wavell Santos Junior
Advogados(as): Farah Xavier Costa Cohim OAB/BA 25232, Leny Xavier Costa OAB/BA 15697

Sentença: "Defiro o quanto solicitado às fls. 11. Vistos,... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos na forma do Art. 269 III do CPC. Após o cumprimento, arquive-se."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 123833-7/2007(5-4-4)
Autor: Osvaldo Augusto Coutinho Neto
Réu: Joao Ivan Barbuda de Souza
Advogados(as): Mário Ferreira Araújo Filho OAB/BA 17313, Paulo Jose Campos Lobo OAB/BA 9302

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto e de tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a queixa e IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. Sem custas ou honorários advocatícios na forma do Art. 55 da Lei 9099/95." Maria Helena Coppens Motta (Juíza de Direito)



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Maria Helena Coppens Mota
Secretário(a): Indira Carvalho Torres Oliveira
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SRS. ADVOGADOS CIENTES DAS INTIMAÇÕES, DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS SEGUINTES PROCESSOS:


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 53157-0/2006(14-4-3)
Autor: Daniel Sales Lins
Advogados(as): Adriano Correa Oliveira OAB/BA 21427
Réu: Brasilgas

Sentença: Vistos, etc. DANIEL SALES LINS, devidamente qualificado, propôs contra BRASILGAS, a presente queixa de indenização por acidente de veículos no Juizado Especial de Defesa do Consumidor – Extensão Jorge Amado, conforme os fatos alegados na inicial, tendo juntado todos os documentos aptos à propositura da ação.Marcada audiência de conciliação, a empresa ré não se fez presente, apesar de devidamente citada, conforme AR de fls. 22v, cujo seu recebedor está devidamente identificado.A digna magistrada daquele juízo, após a audiência de tentativa de conciliação, declinou da competência, remetendo para este juizado os presentes autos. Da análise dos documentos constantes dos autos tem-se que: revel a acionada, BRASILGAS, porque ciente da audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2006, às 15:30h, conforme se verifica às fls. 22v, deixou de comparecer injustificadamente.O caso em espécie é de aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, consoante art. 319, do CPC, e art. 20 da Lei 9099/95, pelo que decreto, como decretado tenho, a REVELIA da acionada BRASILGAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Agregado à inércia da referida acionada, o próprio RAT constitui prova quanto a responsabilidade da mesma pelo sinistro em comento, a teor da dinâmica do acidente, bem como das fotografias juntadas e boletim médico A alegação de dano moral restou devidamente comprovada às fls. dos autos, consoante se vê das fotografias juntadas e laudo médico, de onde se observa que o autor sofreu diversas lesões que lhe trouxeram dor física bem como grande desgaste emocional.Pelo exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE A QUEIXA para condenar a acionada BRASILGAS ao pagamento da quantia de R$ 1818,06 (mil oitocentos e dezoito e seis centavos), referente ao dano material e R$ 2000,00 (dois mil reais), referente ao dano moral, totalizando uma quantia de R$ 3818,06 (três mil, oitocentos e dezoito e seis centavos) a DANIEL SALES LINS, com juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas processuais ou mesmo honorários advocatícios, face o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. DRªMARIA HELENA COPPENS MOTTA, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 82716-9/2006(4-1-4)
Autor: Fábio Dos Santos Cardoso
Advogados(as): Eduardo Silva Lemos OAB/BA 24133, Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira OAB/BA 16794
Autor: João Paulo Neto
Advogados(as): Eduardo Silva Lemos OAB/BA 24133, Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira OAB/BA 16794
Réu: Benedito Guedes Santiago
Advogados(as): Adriano José Lopes da Silva OAB/PE 21303
Réu: Real Seguradora - Real Seguros S.A.
Advogados(as): Miriam Souza Britto Neta OAB/BA 24503

Despacho: "Manifestem-se os acionados a respeito dos documentos juntados pelos acionantes às fls. 124 à 148".


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 12894-5/2005(14-3-3)
Executada: Kamar Ind. e Com. Laticinios Ltda.
Exequente: Osvaldo Alves da Silva
Advogados(as): Carlos Alberto Simões Hirs OAB/BA 11949, Paulo Antônio Vilaboim OAB/BA 10979

Intimação: Fica intimada a parte exeqüente, através de seu advogado, para tomar conhecimento do retorno de carta precatória, fls. 74/82 dos autos.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 44180-5/2002(4-5-4)
Exequente: Edelfino da Silva Santiago
Advogados(as): Bartira Balkis Cardoso Carneiro OAB/BA 6210
1ª Executada: Daisy Fontes Souza
2ª Executada: Terezinha Almeida Ferreira

Intimação: Fica intimada a parte exeqüente, através de seu advogado, para tomar conhecimento do auto de penhora constante às fls. 42 dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58487-8/2006(8-4-5)
Executado: Carlos Henrique Alves Correia Santos
Exequente: Leonardo Ferreira da Silva
Advogados(as): André Luis Nascimento Cavalcanti OAB/BA 17489, Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128

Intimação: Ficam intimadas as partes e advogados para Audiência Extraordinária de Conciliação que será realizada no dia 11/03/2009 às 14:30 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 37064-9/2006(14-3-2)
Autor: Alda Celeste de Magalhães Silva
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Réu: José Carlos Dos Santos

Intimação: Ficam intimadas as partes e advogados para Audiência de Conciliação que será realizada no dia 11/03/2009 às 15:00 horas.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 135277-6/2007(9-3-6)
Autor: Azeredo Costa e Cia Ltda.
Réu: Seguradora Bradesco Seguros S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução, ora apresentados, para efetuar o desbloqueio do valor excedente nas contas do executado, liberando-se em favor do exeqüente o correspondente ao seu crédito, conforme, inclusive requerido pelo executado nos seus embargos(DRªMARIA HELENA COPPENS MOTTA,JUÍZA DE DIREITO).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135891-0/2008(17-3-6)
Autor: Antonio Loureiro
Advogados(as): Carla Fabiane Vieira Michalski OAB/BA 881-B
Réu: Violeta Transportes Ltda-Vitral
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Sentença: Isto posto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Havendo pedido legítimo para desentranhamento dos documentos acostados, fica de logo deferido, mediante recibo nos autos. Custas processuais na forma do artigo e inciso supracitados, face à ausência injustificada da parte autora. Registre-se para os devidos fins. Expeça-se mandado intimatório para pagamento das custas à parte acionante. Drª Maria Helena Coppens Motta, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 38035-0/2002(4-3-6)
Executado: José Carlos Fernandes Marques
Exequente: Solon Cavalcanti Guerra
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912

Intimação: Fica intimada a parte exeqüente, através de seu advogado, para tomar conhecimento da certidão constante às fls. 41/v.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO: