3º Juizado Especial Civel de Causas Comuns - Ftc
Juiz(a): Claudio Cesare Braga Pereira
Secretário(a): Emanuela Pinho B. de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Março de 2009

Ficam as partes e seus advogados intimados a tomarem ciência dos despachos, sentenças, liminares, intimações, datas de audiências, etc..., dos processos abaixo relacionados.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 74026-8/2005(21-3-2)
Autor: Jose Eduardo Santana
Advogados(as): Humberto Augusto Pinto Neto OAB/BA 17343
Réu: Jose Rotondano Sales

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 38 vs., e informar o atual endereço do acionado.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93586-7/2005(21-5-5)
Autor: Condomínio Edifício Fabiana
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466, Rosemar Batista OAB/BA 11532
Réu: Brás José F. da Cruz

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a fornecerem o nº do CPF da parte acionada, e atualizarem o substabelecimento de fls. 16.


CAUSAS COMUNS - 54333-0/2001(14-3-2)
Autor: Condomínio Edifício Karina
Advogados(as): Carlos Alcino do Nascimento OAB/BA 9058, Milena Sodré Sant'Anna OAB/BA 15873
Réu: Wagner Andrade

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a tomarem conhecimento do mandado de avaliação às fls. 81 vs.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83724-5/2006(20-5-6)
Autor: Condomínio Alameda Shopping
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1.067
Réu: Melsa Costa Louredo

Sentença: Vistos, etc...Homologo a DESISTÊNCIA requerida e, com base no art. 267, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento.Publicada em audiência, ficando de logo todos intimados.


CAUSAS COMUNS - 13864-9/2004(11-3-6)
Autor: Offir Esther Fernandez Maisel
Advogados(as): Renato Diniz da Silva Neto OAB/BA 19449, Rogerio Reis Silva OAB/BA 17865
Réu: Vanda Martins Dos Santos
Advogados(as): Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto OAB/BA 12525

Despacho: 1 - Vistos, etc... 2 - Considerando o teor da certidão retro e os documentos de fls 991/95, que comprovam a tempestiva juntada dos comprovantes de pagamento das custas processuais e taxas de preparo, revogo o despacho de fls 77, que decretou a deserção do recurso, determinando, consequentemente a subida dos autos, por cópia , à turma recursal. Outrossim, face a decisão supra, dou por prejudicado o pedido de fls. 82/83. 3 - Intime-se e cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40899-9/2006(20-1-6)
Autor: O. S. Serviços de Escritório Ltda
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793
Réu: Juraci Rangel de Magalhães Filho
Réu: Performance Master Representaçoes Ltda
Réu: Ronaldo Guimarães Margalhães

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 29 vs.


COBRANÇA DE DIVIDA - 1743-4/2008(20-2-1)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Elias Souza Pinto

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 25, e informar o atual endereço do acionado.


CAUSAS COMUNS - JEAIG-TAN-02240/99(14-1-4)
Autor: Condominio Residencial Cidade
Advogados(as): Cristina P. e . Albuquerque Parente OAB/BA 12705
Réu: Inventariante Neide B. Casaes Espolio Arnoldo L. Casaes

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a se manifestarem sobre a certidão acostada aos autos às fls. 94 vs., e indicar bens à penhora da executada.


CAUSAS COMUNS - 36400-2/2003(11-2-2)
Autor: Condomínio Edifício Monte Carlo
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Ruy Couto Tourinho

Intimação: Fica o advogado da parte autora, intimado a se manifestarem sobre a petição acostada aos autos às fls. 26/28.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74302-0/2008(3-3-2)
Autor: Condominio Edificio Vivendas da Praca
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Amanda Pinho de M. Pinheiro,Apt 501a

Intimação: Fica a parte autora e seu advogado, intimados a informarem a este Juízo quais parcelas estão em aberto, para efeito de cálculo.