1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 73192-7/2004(15-2-3)
Autor: Brivaldo Viana Maciel
Advogados(as): Yara Lima Barreto de Carvalho OAB/BA 19820
Réu: Patrícia Silveira Belo

Ato De Secretaria: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias


COBRANÇA DE DIVIDA - 39521-8/2006(15-2-3)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Edmilson Antonio da Silva

Ato De Secretaria: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 2635-2/2005(15-5-1)
Autor: High Technique Comércio e Indústria Ltda
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Jonas de Jesus Souza
Advogados(as): Almir Assunção OAB/BA 12954

Ato De Secretaria: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 49116-0/2008(6-1-4)
Autor: Cond. Edificio. Malaga
Advogados(as): Rogerio Luiz Oliveira de Almeida OAB/BA 16605
Réu: Carlos Roberto de Jesus Santos
Réu: Rita de Cássia Barreto Nunes

Sentença: Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando os réus a pagarem ao condomínio-autor o valor de R$ 9.772,25 (nove mil setecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao débito condominial, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado, condenando ainda a multa de 10%, de acordo com o artigo 475 J do CPC, alterado de acordo com a Lei nº 11232/05, recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8899-4/2004(6-4-5)
Autor: Jorge Alberto Ferraz Pinheiro
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Alfredo Gueudeville Loureiro
Réu: Narja Maria Gonçalves Loureiro

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada para tomar ciência da penhora on-lina de fls. 70/72.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120764-4/2008(6-4-4)
Autor: Condomínio Drº Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Chegui Pessoa Chian

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 27/03/2009, às 18:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121382-2/2008(6-2-5)
Autor: Condomínio Parque Das Dunas
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Carlos Antonio C. Santos

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 03/04/2009, às 14:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 85705-0/2007(15-4-5)
Autor: Condomínio Parque Das Dunas
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Rosyane Angelo da Silva Fraga
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 02/04/2009, às 13:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 153216-2/2007(15-2-1)
Autor: Reginalda Dos Passos Soares
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Companhia de Seguros Minas Brasil
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para informar se já houve quitação do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 79937-8/2006(15-5-2)
Autor: Condominio Edificio Rivoli
Advogados(as): Armando Honório Ulm da Silva Neto OAB/BA 14459, Miguel Argeu da Silva Correia OAB/BA 16049
Réu: Rosy Mary da Silva

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar ciência do auto de penhora, avaliação e depósito de fl. 21 e manifestarem interesse no prosseguimento do feito, prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 149729-4/2007(15-4-1)
Autor: Maria Julia Veiga de Sena
Advogados(as): Daniel Francis Strand OAB/BA 23836
Réu: Maria de Fátima Martins Pereira
Réu: Orlando Jose Lacerda Pereira

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar ciência da certidão de fl. 33v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 62497-7/2008(12-1-1)
Autor: José Luiz Viana Neto - Me
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Fabia Sobrinho Souza Araújo Ltda

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para trazer aos autos o original do acordo para que seja homologado. Prazo de cinco dias. Tendo em vista pedido de desistência feito pela patrona do autor à fl. 17, transcorrido o prazo "in albis", arquivem-se os autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 159808-2/2007(12-1-2)
Autor: Jc Sondagens e Serviços de Geologia Ltda.
Advogados(as): Gislane Nadya Costa Santos OAB/BA 22062
Réu: Quantica Ltda
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ , para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/03/2009, às 14:00 H.


CAUSAS COMUNS - 32060-9/2003(12-5-4)
Apenso: 24986-6/2004
Autor: Cond. Edf. Pernambuco
Advogados(as): Cintia Araujo Lima OAB/BA 17669
Réu: Heromar Andrade Marinho
Réu: Luiz Carlos Lopes de Cerqueira
Advogados(as): Cleydiane Cerqueira Costa OAB/BA 23289, Manoel Falconery Rios Júnior OAB/BA 22722, Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312
Réu: Unitextil-União Industrial Textil S/A

Ato De Secretaria: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29861-1/2008(12-3-3)
Autor: Condomínio Reserva Buscaville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Pedro Jorge Nobre

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 01/04/2009 , às 16:30h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 82255-8/2007(12-3-6)
Autor: Edlucio Lobo Leite
Advogados(as): Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Réu: Antonio Fernando Almeda
Réu: Banco do Nordeste do Brasil - Bnb
Advogados(as): Ântonio Cícero Ângelo da Costa OAB/BA 12500
Réu: Maria Das Graças Moraes Almeida

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 01/04/2009, às 17:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 59920-4/2008(12-1-1)
Autor: Condomínio Reserva Busca Ville
Advogados(as): Antonio Carlos de Broutelles Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Iaci Maria Guimarães

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 31/03/2009, às 13:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116225-0/2008(6-4-2)
Autor: Condomínio Sol do Farol
Advogados(as): Luciana Fonseca Soares OAB/BA 24093
Réu: Júlio de Freitas Mansur

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 03/04/2009, às 14:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121602-3/2008(6-2-3)
Autor: Associação Dos Moradores do Parque Costa Verde
Advogados(as): Andre Ferreira Lins Rocha OAB/BA 21185
Réu: Eduardo Macêdo F. Souza

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 31/03/2009, às 14:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120841-1/2008(6-4-4)
Autor: José Luiz Viana Neto - Me
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Gerlane Marcos Medeiros de Paula

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 30/03/2009, às 14:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120848-9/2008(6-4-4)
Autor: José Luiz Viana Neto - Me
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Evelina Mourão Lima

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 30/03/2009, às 13:30 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120912-4/2008(6-3-2)
Autor: Condomínio Santa Maria
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Angela de Oliveira Belas

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 30/03/2009, às 14:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120914-0/2008(6-3-1)
Autor: Tynes Empreendimentos Ltda
Advogados(as): Claudio Portela Gramacho OAB/BA 13942
Réu: Celestino Ortins Bettencourt
Advogados(as): Leonardo Santos de Souza OAB/BA 14926
Réu: Maria Teresinha Ortins Dos S. Bittencourt
Réu: Wilson Roberto de Oliveira

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 30/03/2009, às 15:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16766-5/2008(15-2-3)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Luiz Claudio Chang Rodrigues

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à fl. 18, prazo de cinco dias para informar o endereço.


COBRANÇA DE DIVIDA - 111492-1/2007(15-2-2)
Autor: Neuraci Rocha Pereira
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Joabe Batista da Silva

Ato De Secretaria: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias


COBRANÇA DE DIVIDA - 75044-1/2004(15-5-1)
Autor: Luiz Claudio Dos Santos Musse
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Eugênio Lasserre Borges Badaró

Intimação: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias


COBRANÇA DE DIVIDA - 7611-2/2005(15-2-3)
Autor: Condomínio Edifício Portal Das Caravelas
Advogados(as): Edvalter Souza Santos Junior OAB/BA 15895, Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Jairlena França Freitas

Ato De Secretaria: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121684-8/2008(6-5-3)
Autor: Escola Omega Ltda.
Advogados(as): Jorge Cesar Ribeiro Dos Santos Junior OAB/BA 25053
Réu: Matias Oliveira

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 02/04/2009, às 15:30h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120923-0/2008(6-2-2)
Autor: Condomínio Santa Maria
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Rita de Cassia Moreira Carvalhal

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 01/04/2009, às 17:30h.


CAUSAS COMUNS - 57000-1/2003(15-2-4)
Autor: Orlando de Souza da Silva
Advogados(as): Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310, Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160
Réu: Antonio Jorge de Oliveira Passos
Réu: José Jorge Oliveira Passos*

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tomar ciência do ofício de fls. 84/87.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 40266-4/2004(12-2-4)
Autor: Condomínio Edifício Barão do Rio Branco
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166, Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Everaldo N. Santos Silva
Advogados(as): Amanda Navarro Souto OAB/BA 18158, Gustavo Alvarenga de Miranda OAB/BA 18119

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc... EVERALDO N. SANTOS SILVA interpôs embargos declaratórios no processo acima epigrafado à fl. 66. O embargante não provou que a penhora recaiu sobre patrimônio de terceiro estranho à lide, nem ficou demonstrado a sua condição de administrador dos bens da Sra. Elza Brito Sato. Não há documento algum nos autos que prove a veracidade de suas alegações. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custas na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIROS Vistos, etc... ELZA BRITO SATO interpôs embargos de terceiros no processo acima epigrafado às fls. 70/74. A embargante não faz a prova que o imóvel penhorado é de sua propriedade. Não há documento algum nos autos que prove a veracidade de suas alegações. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de terceiros, devendo prosseguir a execução. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27575-1/2008(12-2-5)
Autor: Esmeralda Bittencout Silva
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Déa Márcia Soares Dos Santos

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ , no endereço acima citado, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/03/2009, às 14:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20277-0/2004(12-4-1)
Autor: Elival Jesus de Aquino
Réu: Joaquim Assis Normadia
Advogados(as): Joel Leal de Moraes OAB/BA 5589
Réu: Roberto Fernandes Fermino

Sentença: Ante o exposto, com base no art. 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor com relação ao 1º Réu - JOAQUIM ASSIS NORMANDIA, devendo, por conseguinte, ser retirado o seu nome da relação processual. De referê?ncia ao 2º Acionado - ROBERTO FERNANDES FERMINO, declaro a revelia do mesmo e JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando tal Réu a pagar à parte Autora, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente ao débito constante do empréstimo contraído junto ao Autor e não quitado, desde a data de 27/11/2003, no prazo de 10(dez) dias, devidamente atualizado e mais multa de 10%, segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11.232/05, recepcionado pelo FONAJE, enunciado nº. 105, após o trânsito em julgado. Com referência ao pedido contraposto, JULGO IMPROCEDENTE o mesmo, haja vista a determinação contida no Enunciado 31 do FONAJE, uma vez não ser a parte Ré - JOAQUIM ASSIS NORMANDIA, pessoa jurídica. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 78324-2/2005(12-1-2)
Autor: Valquiria Anatalia de Souza
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377
Réu: Mariza Pereira do Nascimento
Advogados(as): Marilene Carvalho OAB/BA 8859

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 02/04/2009 ,às 13:30H.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 13882-7/2008(12-3-3)
Autor: Joelma Fraga Schindler
Réu: Instituto de Beleza J.R
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ , para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/03/2009, às 15:00 h.


CAUSAS COMUNS - 6178-6/2003(6-4-6)
Autor: Ademir Dos Santos Miranda
Advogados(as): Edmilson de Souza Pacheco OAB/BA 12130
Réu: Elza Pinheiro

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/04/2009, às 15:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123014-0/2008(6-2-3)
Autor: Rita Cássia Pereira Barreto
Advogados(as): Ludymilla Barreto Carrera OAB/BA 26565
Réu: Sonia Deveza Santos Carrera
Advogados(as): Nungi Santos OAB/BA 13398

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 267, VI, do CPC e a documentação constantes dos autos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e IMPROCEDENTE pedido contraposto da ré e, por conseguinte, determino o seu arquivamento, após o trânsito em julgado. Faculto, desde já, o desentranhamento das documentações acostadas pela parte autora, mediante recibo nos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134328-9/2008(6-5-6)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Jaqueline da Silva Barbosa

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 16/04/2009, às 18:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67553-9/2008(11-2-4)
Autor: Lilian Rodrigues Pimentel e Cia Ltda
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Juciana Dos Santos Moreira

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/04/2009, às 13:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98503-1/2008(6-3-5)
Autor: Izabel Américo de Freitas
Advogados(as): Victor de Assis Gurgel OAB/BA 25850
Réu: Condomínio Edifício Rio Uruguai
Advogados(as): Paulo Sergio Neves da Rocha OAB/BA 16803

Sentença: A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107119-0/2008(15-1-1)
Autor: Odonto Master Comercio de Materiais Odontologicos
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841
Réu: Henrique Ferreira Alves de Sousa

Sentença: Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 88,03 (oitenta e oito reais e três centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114298-4/2008(6-4-4)
Autor: Julia Amelia Hoog Chaui do Vale
Advogados(as): Giancarlo Fontoura Donato OAB/BA 25739
Réu: André Luis Guimarães
Advogados(as): Ludmila Medina OAB/BA 22197

Sentença: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Sr. ANDRÉ LUIS GUIMARÃES a pagar a autora , Sra. JULIA AMÉLIA HOOG CHAUI DO VALE o valor de R$ 3.849,52(três mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)referente as cotas condominios ordinárias e extraordinárias , no prazo de 10(dez)dias e mais multa s de 10% segundo o art. 475,J, do CPC, de acordo com a lei nº 11.232/2005 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 114389-1/2006(12-1-5)
Autor: Vania Regina Xavier Valadares
Advogados(as): Luciano Moncorvo Coelho de Sá OAB/BA 18401
Réu: Carlos Antônio Fonseca de Andrade Passo
Advogados(as): Franklin Monteiro de Almeida Lins OAB/BA 16408
Réu: Luiz Henrique Brandão Uzêda
Réu: Márcia Cabral Chaves de Andrade Passo
Réu: Maria de Fátima Cardoso Borges

Despacho: "Intime-se o Embargado para, querendo, impugnar os Embargos à Execução".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123072-7/2008(15-1-2)
Autor: Condomínio Edifício Residencial La Luna
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Sentença: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o BANCO BRADESCO S/A a pagar o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LA LUNA, o valor de R$ 6.990,31(seis mil novecentos e noventa reais e trinta e um centavos)referente as cotas condominios ordinárias e fundo de reserva, com correção monetária a partir da data da públicação da sentençae com aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475,J, do CPC, de acordo com a lei nº 11.232/2005 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o trânsito em julgado.o .Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 126711-6/2008(15-1-3)
Autor: Tania Machado de Oliveira
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709
Réu: Vania Maria Pinho da Rosa
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019

Decisão: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos etc... VANIA MARIA PINHO DA ROSA ingressou com exceção de pré-executividade, alegando os fatos à fl. 13 e seguintes. A exceção de pré-executividade vem a ser um dos instrumentos utilizados no processo de execução pelo devedor, através da provocação do órgão jurisdicional, com o intuito de suspender a ação executiva, mediante a argüição de uma nulidade processual. Sua utilização, porém, ainda é causadora de discursas entre os doutrinadores, pelo fato de não possuir uma previsão legal, todavia vem encontrando respaldo doutrinário e jurisprudencial, por se entender que, muito embora, caiba ao juiz se manifestar de ofício a respeito de algum vício ou mácula, logo de início na petição, ou no decorrer do trâmite processual executivo, é também papel do devedor, por ser o maior interessado em “barrar” a ação executiva, se pronunciar a respeito da existência de uma nulidade processual.A admissão da exceção de pré-executividade é cabível, toda vez em que se verificar a ausência das condições da ação, ou seja, legitimidade da parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, bem quando estiver carecendo o título executivo dos seus requisitos básicos, fato esse que não ocorreu nos autos.Ante o exposto, deixo de acolher a exceção argüida, devendo prosseguir a execução.Sem custas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71451-8/2005(12-2-3)
Autor: Condomínio Angra, Rios, Riomar
Advogados(as): Roger Artur Buratto OAB/BA 4680
Réu: Renato Muniz de Santana
Advogados(as): James Adorno OAB/BA 9435

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc.RENATO MUNIZ DE SANTANA interpôs embargos à execução nos termos formulados às fls. 76/81.Argumenta a Embargante que existe erro nos cálculos de fl.04, elaborado pelo Embargado na inicial. Na verdade, compulsando os presentes autos, verificamos que o cálculo fora elaborado de acordo com o que disciplina o art. 1.337 e seu Parágrafo único do CC/02 no que tange ao valor da multa. Para os condôminos que reiteradamente não cumprirem seus deveres, (Artigo 1337 do CC/02) dispõe a nova legislação sobre a possibilidade de aplicação de multa de cinco ou dez vezes o valor da contribuição, conforme se trate de simples descumprimento de dever convencionado ou de comportamento anti-social que gere incompatibilidade de convivência com os demais. Assim, em relação à inadimplência, permitiu o Novo Código soluções paliativas, autorizando à Convenção Condominial: Primeiro: Estabelecer taxa de juro superior ao percentual de 1% ao mês, pois permitem os artigos 406 e 1.336, seja ela convencionada previamente; Segundo: Estabelecer, em quorum especialmente qualificado (três quartos dos condôminos), por exemplo, que a mora no pagamento de duas ou três taxas condominiais seguidas, será considerado “...reiterado descumprimento com os seus deveres perante o condomínio...” (artigo 1337, caput) e, portanto, aplicável multa de uma a cinco vezes o valor da taxa, conforme for o número de taxas em atraso. Da mesma forma, poderá a Convenção Condominial elencar, especificamente, as hipóteses que, para a comunidade, sejam definidas como comportamento anti-social passível de gerar incompatibilidade de convivência, bem como estabelecer a gravidade da conduta e a correspondente sanção pecuniária. A multa cobrada pelo Condomínio está de acordo com o que dispõe o art. 1337 do CC/02 e aprovado em assembléia como se faz provar nas fls. 05/09. Por fim, para que haja procedência dos embargos seria necessário que a matéria abordada se enquadrasse no art. 52, IX, alíneas a, b, c e d, da Lei 9.099/95, o que não é o caso. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos à execução, devendo prosseguir a execução. Custa na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43407-8/2008(12-1-1)
Autor: Lindinalva Sousa Dos Santos
Réu: Companhia de Bebidas Das Americas - Ambev
Réu: Fratelli Vita Bebidas S/A. - Cdd/Fratelli Salvador
Advogados(as): Andre Monteiro do Rego OAB/BA 7653

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/03/2009, às 15:00 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22827-3/2006(12-5-6)
Autor: Condomínio Portal do Sol
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Bárbara Rodrigues May
Réu: Carlos Henrique Freitas

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ,para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/04/2009, às 14:00 h.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 22867-2/2008(12-3-2)
Autor: Manuel Joaquim Hortelão Bonifacio
Advogados(as): Rogério Machado OAB/BA 10084
Réu: Armando Védia Montero
Advogados(as): Gélcio Cardoso da Silva OAB/BA 25216

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ,para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/03/2009, às 14:00 h.


CAUSAS COMUNS - 9405-6/2005(12-5-3)
Autor: Cond. Vivendas do Iguatemi
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Samuel Matos

Intimação: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26173-4/2004(12-5-3)
Autor: Antônio José Bispo de Araújo
Advogados(as): Luciano M. Campos OAB/BA 3577
Réu: Lucio Flavio Costa da Silva

Intimação: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24802-9/2004(12-5-3)
Autor: Condominio Residencial Dunas do Imbui
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117, Viviane Torres Garcia OAB/BA 15069
Réu: Marcelo Moura Costa

Intimação: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22917-2/2006(12-5-6)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Cristiane de Araújo Oliveira OAB/BA 15552
Réu: Jose Carlos Moreira da Silva

Intimação: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60371-6/2007(15-5-5)
Autor: Marivaldo Marques Silva
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Jair Nunes Nolasco

Intimação: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29739-9/2007(15-5-5)
Autor: Ivonilde Porto de Almeida
Réu: Gildesio da Conceiçao
Advogados(as): João Nova OAB/BA 11765, Jorge Nova OAB/BA 9556

Intimação: Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89668-3/2005(12-2-3)
Autor: Josair Santos Sbastos
Advogados(as): Josair Santos Bastos OAB/BA 12289
Réu: Condominio Terraces de Ondina
Réu: Presley Serviços de Reforma Em Imóveis Ltda

Sentença: A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou o chamado apelativo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declaratórios.


COBRANÇA DE DIVIDA - 94175-1/2007(15-1-5)
Autor: Condomínio Edifício Rio Negro
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Tania de Oliveira Friedel

Intimação: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a informação prestada pela parte acionada à fl. 64 (acordo entre as partes).


CAUSAS COMUNS - 35823-1/2004(12-3-2)
Autor: Pascoal Cerqueira Reis
Réu: Alfredo de Jesus Venceslau
Réu: Ednaldo Dos Santos
Advogados(as): Rachel Santos OAB/BA 3827

Intimação: Sessão de Conciliação no próximo dia 01/04/2009 , às 18:00h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 153098-4/2007(12-4-2)
Autor: Wilson Pereira de Oliveira
Advogados(as): Leandro Saboia Laudano Santos OAB/BA 17283
Réu: Antônio João da Conceição Miranda
Advogados(as): Maryuscha Santos Almeida OAB/BA 18410

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - PIATÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/03/2009, às 16:00 h



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

CAUSAS COMUNS - 29856-5/2000(8-3-5)
Autor: Condominio Portal Das Alamedas Village Park
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Mirailton Almeida

Ato De Secretaria: Intime-se a parte exequente para tomar ciência do documento de fl. 119.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71540-9/2006(8-2-2)
Autor: Rcn - Administração de Condominios
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Condominio Edifício Manoel Leandro
Advogados(as): Maurício Dos Santos Cerqueira OAB/BA 23455

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76925-8/2007(14-2-3)
Autor: Cristiana Andrade da Silva Albuquerque
Advogados(as): Ivan de Souza Teixeira OAB/BA 14906
Réu: Newdyson John da Silva Borges

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 110193-5/2007(16-3-3)
Autor: Condomínio Residencial Torres
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Hildete Alves Dos S. Sales

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8964-8/2008(16-2-2)
Autor: Alfredo de Jesus Veloso
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Sirlene Lopes da Silva
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Unibanco Aig Seguros S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente no prazo de 15 (quinze) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83536-6/2005(18-1-3)
Autor: Clóvis de Carvalho Peixinho
Advogados(as): Andrea Pontes de Souza OAB/BA 15972
Réu: Jair Moura

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 110455-1/2006(8-2-6)
Autor: Condominio Manoel Rodrigues Torres
Advogados(as): Marcela Barreto de Moraes OAB/BA 15421
Réu: Vilson Marcos Matias Santos
Advogados(as): Alexandre Vasconcelos Mello OAB/BA 22284

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 6146-8/2008(7-2-6)
Autor: Joselita Cerqueira Moreira
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Ato De Secretaria: Diga a parte autora sobre o pagamento do débito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 61691-5/2007(18-1-6)
Autor: Condomínio Piatã Ville
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Socrates Katsivalis

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 162663-9/2007(13-4-3)
Autor: Cond. Ed. Jolia
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Taina Regina de Faro Teles Santos

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 162588-8/2007(13-4-3)
Autor: Condominio Piata Ville
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Denize Silva Moreira

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22285-2/2008(7-2-6)
Autor: Condominio Alto do Vale
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Janubya Maria Nogueira Barbosa

Ato De Secretaria: Diga a parte exequente sobre a proposta de parcelamento do débito remanescante. Quanto à liberação do valor penhorado, aguarde-se a informação do n° da conta judicial pelo banco.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45957-7/2008(10-4-5)
Autor: Condominio Edificio Colina do Vale
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Antonio Henrique Morain Soares

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


CAUSAS COMUNS - JEAIG-TAM-00537/99(8-4-5)
Autor: Nailza L. Franca
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Sueli da Hora Serrano

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 149363-9/2007(2-1-6)
Autor: Clovis Moreira Albergaria
Réu: Maria Augusta Borba Moreira
Advogados(as): Dante Duarte da Silva OAB/BA 24358

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente no prazo de 15 (quinze) dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 15106-8/2008(18-3-6)
Autor: Condomínio Edifício Mirante do Vale
Advogados(as): Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240
Réu: Euzeny Mota Costa Correia
Advogados(as): Marla Nogueira Cintra OAB/BA 24251

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 26689-2/2004(13-1-5)
Autor: Jerianai Cerqueira de Sousa
Advogados(as): Arthur Alvares de Queiroz Araújo Neto OAB/BA 12525
Réu: Sul América Seguros S/A
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540

Ato De Secretaria: Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora realizada através de bloqueio em conta corrente no prazo de 15 (quinze) dias.


CAUSAS COMUNS - 26060-6/2001(7-1-2)
Autor: Ricardo Leite Lessa
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Juvenal Santos Cintra
Advogados(as): Maria Das Graças Pereira OAB/BA 12451
Réu: Leitieris Leite
Advogados(as): Maria Das Graças Pereira OAB/BA 12451

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


CAUSAS COMUNS - 1129-0/2005(16-3-5)
Autor: Luis Cesar Dos Santos Reis
Advogados(as): Camila Rios de Carvalho OAB/BA 21445
Réu: Sonia Alves Dos Santos
Advogados(as): Aline Ferraz Fernandes OAB/BA 21281

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 72515-3/2005(8-5-4)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Francisco Carlos Souza Silva

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 113760-3/2007(16-5-5)
Autor: Condominio Edificio Maison Lyon
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Lourdes Pereira Fernandes
Réu: Sergio Maciel Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 23523-7/2008(22-4-3)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Fernanda Oliveira

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


CAUSAS COMUNS - 26340-0/2004(13-2-6)
Autor: Adalberto da Silva Santos
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Autor: Aparecida Banheza Santos
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Autor: Rute Damiana Dos Santos Martins
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780
Réu: Rosangela Arcanjo Dos Santos
Réu: Rosemary Arcanjo Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73077-7/2008(22-2-3)
Autor: Condomínio Edifício. Torre da Graça
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Mosaico Construtora Ltda
Advogados(as): Daiana Cristiane de Souza Almeida OAB/BA 24173

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


CAUSAS COMUNS - 31455-2/2003(14-1-3)
Autor: Rejandir Cardoso Rigueira
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375, Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024
Réu: Orlando Andrade de Carvalho
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83816-0/2008(7-3-3)
Autor: Edinalva Lima Andrade
Advogados(as): Valeria Penna de Albuquerque Melo OAB/BA 16269
Réu: Heitor Mascarenhas Almeida

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 24809-6/2007(8-4-5)
Autor: Condomínio Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Edmilson Antônio da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para informar o número do CPF da parte acionada, a fim de dar andamento ao processo.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8909-5/2008(7-2-5)
Autor: Condomínio Shopping Cabula Master
Advogados(as): Rebeca Ramos da Silva OAB/BA 21337
Réu: Jorge Nascimento Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 5525-5/2008(7-3-4)
Autor: Nadir Brandão Correia Rosa
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Karine Pedrosa Dos Santos

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 45995-0/2008(10-5-5)
Autor: Ivanildo Gomes de Souza
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Lindinalva Azevedo Silva

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 139020-1/2007(1-2-1)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: João Sérgio Reis
Advogados(as): José Bonifácio Marques Dourado Júnior OAB/BA 24407

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31265-7/2006(14-3-1)
Autor: Condomínio Mussurunga Iii - Bloco 3
Advogados(as): Flora Maria Brito Pereira OAB/BA 17967
Réu: João Bispo da Silva

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45369-2/2006(10-3-3)
Autor: Condominio Edificio Itaigara Multiplus Residence
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Erasmo Nascimento Filho
Advogados(as): Carolina Pereira Castro Pantaleão OAB/BA 19393

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13741-3/2007(22-1-4)
Autor: Cond. Edf. Portal Das Caravelas
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Antonio L.S.Carvalho
Advogados(as): Nilson Luiz Passos Costa OAB/BA 21864

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 6172-7/2007(22-2-4)
Autor: Condomínio Jardim Europa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Osvaldo Teodoro Dos Santos

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 28645-1/2007(7-5-5)
Autor: Condomínio Villa Di Firenze I
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Artur Vicente Gallo Pedreira
Réu: Fernanda Lima Barbosa
Advogados(as): João de Souza Dias OAB/BA 12498

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

CAUSAS COMUNS - 52629-0/2002(10-1-3)
Apenso: 17982-5/2004
Autor: Cond. Ed. Petrônio
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Autor: Condomínio Edifício Petrônio
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: (Credor Hipotecário) Tradição S/A - Credito Imobiliário
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Eliane Silva Mota

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 14205-0/2008(16-4-3)
Autor: Escola Genesis Ltda - Me
Advogados(as): Juliana Albano Caldas de Miranda OAB/BA 18896
Réu: Jean Marc Dikran Calfayan

Intimação: "De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito em exercício neste Juizado fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do ofício de fl. 14 dos autos."


CAUSAS COMUNS - 35732-4/2001(7-1-5)
Autor: Antonio Petrucio Pereira de Oliveira
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Associação Dos Servidores da Secret de Saúde do Est. da Bahia Asseb

Intimação: "De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito em exercício neste Juizado fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do retorno dos autos do setor de microfilmagem."


COBRANÇA DE DIVIDA - 55044-2/2005(13-1-3)
Autor: Vanivaldo de Santana Jesus
Advogados(as): Veronica Barbara Medrado Patrocinio OAB/BA 10848
Réu: Rosenita Maria de Jesus

Ato De Secretaria: Tendo em vista a existência de valor remanescente, indique o Exeqüente bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27098-9/2006(14-3-5)
Autor: Condomínio Edifício Fernandez Plaza
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda
Advogados(as): Gustavo Castro Lima OAB/BA 15642

Ato De Secretaria: Intime-se o Exeqüente para tomar ciência da penhora on-line realizada sem sucesso e indicar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.


COBRANÇA DE DIVIDA - 43539-2/2008(2-4-5)
Autor: Ana Cláudia Morais de Oliveira
Advogados(as): Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393
Autor: Sergio Roberto Lopes Medeiros
Réu: Clemilton da Silva Miranda

Intimação: "De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito em exercício neste Juizado fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do ofício de fls. 49 e 50 dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42748-9/2008(13-1-3)
Autor: Maria Carmelita de Jesus Dos Santos
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263
Réu: Liberty Seguros S.A.
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368

Intimação: "De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito em exercício neste Juizado fica a parte acionada intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do reativamento do processo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 112771-3/2007(16-2-6)
Autor: J J Andrade Mercadinho Ltda
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: S M Hoteis S/A

Intimação: "De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito em exercício neste Juizado fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para informar se houve o cumprimento total do acordo."


CAUSAS COMUNS - 42491-9/2004(14-2-3)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha Lopes OAB/BA 14476
Réu: Rita de Cássia Urpia

Intimação: "De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito em exercício neste Juizado fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do retorno dos autos do setor de microfilmagem."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 131896-9/2008(10-1-1)
Autor: José Raymundo Quiroz Costa
Advogados(as): Jorge José de Araújo Junior OAB/BA 26610
Réu: Djalma Alves da Silva

Intimação: "De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito em exercício neste Juizado fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para tomar ciência do teor da ata da Audiência de Conciliação de fl. 09 dos autos."


COBRANÇA DE DIVIDA - 64478-1/2008(22-4-5)
Autor: Condomínio Edifício Pallais Mediterranée
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Edvaldo Almeida Cerqueira

Sentença: Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – EDVALDO ALMEIDA CERQUEIRA - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$1.477,18 (mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), referente às despesas condominiais do condomínio autor, dos meses de dezembro de 2007 e janeiro de 2008, e a correção monetária dos meses de abril e maio/2008, no prazo de 10 (dez) dias, valor este a ser devidamente atualizado e acrescido dos juros legais, a partir da data da apresentação da planilha de fls.73. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134305-0/2008(7-5-4)
Autor: Francisco Valder Varandas Junior
Advogados(as): Saulo Veloso Silva OAB/BA 15028
Réu: Condomínio Residencial Atlântico

Liminar: Presentes os pressupostos autorizadores da concessão de liminar que se requer que sã?o o "fumus boni juris" e o "periculum in mora". Pelo exposto, defiro a liminar requerida , para determinar que seja mantida a unidade condensadora no local que está até a decisão final, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo ainda o acionante efetuar o depósito judicial da quantia que considera incontroversa, das taxas condominiais, até a decisão final. P.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104087-1/2008(2-3-1)
Autor: Condomínio Champs Elisée
Advogados(as): Henrique Figueiredo OAB/BA 8085, Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Luiz Augusto Darze Sampaio

Intimação: "De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito em exercício neste Juizado fica a parte autora intimada, através de seu advogado, da data de Audiência de Conciliação designada para o dia 16/04/2009 às 08:00h."