Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretária: Valérie Machat
Sub-Secretárias: Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 24729-4/1999(15-1-5)
Autor: Laerte Nascimento da Conceição
Advogados(as): Antonio César Joau e Silva OAB/BA 9332
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a estornar as ligações não reconhecidas pelo requerente, no valor de R$421,18 e R$50,75, relativas às faturas vencidas em 01.08 e 01.09.1999, respectivamente, expedindo novos boletos, com valores reais, para pagamento pelo autor. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83459-9/2005(14-3-3)
Autor: Claudete Barreto de Jesus
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Despacho: Ao cálculo. Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora on-line. Valor dos cálculos: R$ 1.171,33 (um mil cento e setenta e um reais e trinta e três centavos). Atualizado até 17/12/2008.


CAUSAS COMUNS - JEABA-TAT-00870/99(14-3-3)
Autor: Cantidio Lustoza Nogueira Soares Neto
Advogados(as): André Luiz Souza de Araújo OAB/BA 10692
Réu: Joice Cristina Miranda Dos Santos

Despacho: Comprove a parte autora as alegações contidas na petição de fls. 129, relativas ao valor bloqueado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87538-4/2005(14-6-5)
Autor: Altair da Conceição Guedes
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo. Concedo o benefício da assistência judiciária.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44921-0/2007(15-2-5)
Autor: Everton Seippel Cardim Duarte
Advogados(as): Milene Barreto Brito OAB/BA 25399
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Despacho: I.Recebi hoje. II.Tendo em vista que não houve êxito na tentativa de bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se exeqüente.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 61206-5/2005(14-3-2)
Autor: Almir Trindade Filho
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Sentença: Vistos etc... O autor questiona a qualidade do serviço prestado pela acionada. As partes não conciliaram e a queixa foi contestada e instruída. O autor informa que adquiriu dois aparelhos celulares, habilitando-os pela operadora ré, no plano 70 minutos, pelo prazo de 12 meses. Ocorre que não tinha qualquer intenção de ter as linhas, pois seu interesse recaía, exclusivamente, sobre os aparelhos, que se encontravam na promoção. Alega que só fez uso das linhas durante, mais ou menos, dois meses, porém não quitou nenhuma das faturas, reafirmando que a sua pretensão era, tão somente, adquirir os aparelhos, para aproveitar o preço promocional, sem interesse nas linhas, mesmo sendo informado, no momento da compra, da impossibilidade de venda, sem a habilitação por um período mínimo de doze meses, sendo estas as condições da promoção. As Notas Fiscais de fls. 05 demonstram que cada aparelho foi adquirido ao custo de R$199,00, valor inferior ao de mercado. Já o comunicado de fls. 62 deixa clara a prestação do serviço, pela acionada, tendo havido consumo, por parte do autor, consubstanciado em valor acima do limite contratado. O próprio autor reconhece que fez uso das linhas telefônicas, mas que não pagou nenhuma fatura. O fato de não ter interesse nas linhas não justifica a inadimplência, sendo direito do prestador do serviço buscar o seu crédito e adotar as providências legais, quando há falta de pagamento. O autor mostrou-se contraditório e intransigente em relação ao negócio jurídico que, livremente, firmou com o réu. Isto posto, JULGO improcedente a queixa. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68721-9/2007(14-4-5)
Autor: Sonja Mary Tapioca Bastos
Advogados(as): Maria Fernanda Tapioca Bastos OAB/BA 14033
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Danilo Lima Alves OAB/BA 19232

Sentença: Isto posto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no que dispõe o art.9, da Lei 9.099/95. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75139-1/2007(14-2-2)
Autor: Maria Katia Chagas
Réu: Global Serviços de Cobrança Ltda
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos à Execução e determino que os cálculos sejam atualizados, em relação à obrigação de pagar, efetuando-se a penhora on line. Quanto à obrigação de fazer, deve a exeqüente comprovar o descumprimento. Custas, pelo embargante. PRI.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 44867-2/2007(14-6-6)
Autor: Rita de Cássia de Almeida Santos
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Fianceira Itaú Cbd

Despacho: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83245-6/2008(14-1-6)
Autor: Gerival Logrado Sampaio Junior
Réu: Banco do Brasils/A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I, da lei 9.099/95. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98485-0/2008(14-6-2)
Autor: Carlito Soares da Silva
Advogados(as): Fernanda Barreto Mota OAB/BA 23947
Réu: Bv Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Despacho: À homologação da desistência, cientificando-se a parte ré e liberando a pauta, se for o caso. Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora. Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 58611-0/2007(14-5-3)
Autor: Julieta Santiago de Araujo
Réu: Eletronica Sato Com. e Serv. Ltda
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423
Réu: Precision Bahia South Comércio Imp. Exp. Ltda (Pontimax do Brasil)

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada LOJAS MAIA a restituir à autora o valor desembolsado com a aquisição do produto, conforme fls. 19, equivalente a R$237,10 (duzentos e trinta e sete reais e dez centavos), devidamente atualizado, com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento, mediante devolução, pela autora, do aparelho defeituoso. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 59614-0/2007(14-5-1)
Autor: Eliana Ferreira
Advogados(as): Raphael Pitombo de Castro OAB/BA 25185
Réu: Banco Credicard S.A.
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Júnior OAB/BA 22690
Réu: Banco Itaúcard S/A

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o réu a estornar todo e qualquer débito existente em nome da autora, relativo ao objeto desta queixa, rescindindo o contrato correspondente e indenizando-a pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$3.000,00 (três mil reais), atualizados, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TAN-01108/98(49-1-6)
Autor: Evilasio da Conceicao Bastos
Advogados(as): Eridelson de Souza Bastos OAB/BA 00015539
Autor: Raimundo Jose Santos de Araujo
Advogados(as): Adson Cesar I Dos Santos OAB/BA 14506
Réu: Dea Laerte Cotrim Passos
Advogados(as): Sueli Biagini OAB/BA 11976
Réu: Mega Publicidade e Repres. Ltda
Advogados(as): Sueli Biagini OAB/BA 11976

Despacho: I.Recebi hoje. II.Tendo em vista a existência de valores que não cobrem o débito exeqüendo para bloqueio, intime-se o exeqüente. III.Intime-se o executado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105933-5/2007(14-4-1)
Autor: Luiz Alberto Farias Daltro
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança dos pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança,das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago a este título, nos últimos cinco anos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93245-0/2008(14-1-2)
Autor: Mario Roberto Martins
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da lei 9099/95. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41222-8/2004(14-3-4)
Autor: Jose Antonio Dos Santos Bahia
Advogados(as): Manuela Barata Lima Figueredo OAB/BA 18405
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Antonio Claudio de Lima Costa OAB/BA 19540

Despacho: Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116020-6/2008(14-5-6)
Autor: Tiago Ramos de Alencar
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Ge Capital S.A

Sentença: Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora. Julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Arquive-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 8026-8/2008(14-4-2)
Autor: Iacy Maria Leitão Teixeira
Advogados(as): Ian Schoucair Caria Quadros OAB/BA 17848
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milene Barreto Brito OAB/BA 25399
Réu: Ivanete Soares de Araújo
Advogados(as): Selene Rúbia Oliveira de Moraes Araújo OAB/BA 7060

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno a COELBA a manter ininterrupto o serviço de fornecimento de energia, mediante pagamento das faturas mensais de consumo, exclusivamente, cancelando o débito constante do documento de fls. 26, no valor de R$5.231,45 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), devolvendo-lhe a parcela quitada, relativa ao acordo firmado, no valor de R$61,48 (sessenta e um reais e quarenta e oito centavos. JULGO improcedente a queixa contra IVANETE SOARES DE ARAÚJO. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35845-2/2004(14-2-2)
Autor: Marcelo Meira Barros
Advogados(as): Vilson Matias OAB/CE 15865
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Sentença: Isto posto, e com fundamento na legislação supra, na prova dos autos e na forma prevista nos arts. 2º e 13 e seu §1º da Lei 9099/95, JULGO IMPROCEDENTES os embarbos à execução em tela. Custas, pelo Embargante.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87227-0/2008(14-2-6)
Autor: Jeremias Nery Trindade
Advogados(as): Francine Mariolga Dos Reis Guedes OAB/BA 23291
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Virginia Xavier Barbosa OAB/BA 21503

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da lei 9099/95. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70148-3/2005(15-4-3)
Autor: Helena Mota Melo
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Sentença: Isto posto, determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, para apreciar o mérito. PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 28118-2/2008(14-6-2)
Autor: Sônia Maria Bitencourt Sales
Advogados(as): Ricardo de Jesus Alves OAB/RJ 122734
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Diga o autor. Intime-se, para dizer se o acordo foi cumprido em 48 horas, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2380-9/2007(14-1-1)
Autor: Rogério Magno de Campos Cancio
Advogados(as): Cristiano Lucas Pinheiro OAB/BA 23159
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Ferreira OAB/BA 19993

Ato De Secretaria: Fiquem as partes cientes do retorno dos autos da Turma Recursal. Após ao arquivo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123042-5/2008(14-4-4)
Autor: Cristina Maria Fontes de Alcantara
Réu: Disal Adm. de Consórcio S/A (Baviera Veículos)
Advogados(as): Anelise de Araújo Conceição Piñeiro OAB/BA 14987

Sentença: Vistos etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Secretário da Tarde:Edmundo Teles/Subsecretárias:Maria Olívia Sarno Setúbal e Karina Uchoa/Digitadora: Cristina Mendonça.
Turno: Tarde


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 47966-7/2008(74-5-4)
Autor: Ana Amélia Nossa e Mendonça
Advogados(as): Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "R.H.Intime-se o acionado para levantar o valor depositado nos autos, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23567-9/2007(40-1-5)
Autor: Manasses de Jesus Santos
Advogados(as): Manasses de Jesus Santos OAB/BA 10055
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: "Vistos,etc.Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de “pulsos além franquia”, bem como da “assinatura” inseridas nas faturas das linhas telefônicas nsº 71.3347-6992 e 3322-3096 , condenando a empresa acionada, a restituir ao acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação ( ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97883-3/2006(64-6-5)
Autor: Ademir Oliveira Santos
Advogados(as): Luiz Barros OAB/BA 15268
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Nelson Bruno Valença OAB/CE 15783

Sentença: "Vistos, etc...Homologo, o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no Inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado.Após, arquive-se.P.R.I.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18424-1/2004(40-2-3)
Autor: Zilma Pedreira Marques
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540, Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: R.H."Intime-se a parte ré para levantar os valores depositados nos autos e para enviar os boletos das próximas parcelas para a residência da autora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo".


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106198-4/2006(65-4-3)
Autor: Redson Cleber Rocha Mamona
Advogados(as): Joaride Simões Figueiredo Silva OAB/BA 13638, Tatiana Rocha de Aragão Farias OAB/BA 14084
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: "Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7385-7/2007(65-5-4)
Autor: Antonio José Paranhos Coelho Simões
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: "Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 49580-8/2006(63-1-4)
Autor: Wanderley de Souza Soares
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Flávio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423

Despacho: R.H.I.Recebi hoje.II.Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo pelo sistema do BACEN JUD, intime-se o executado para impugnar,querendo,no prazo de 15 (quinze) dias.III.Ato contínuo,intime-se o embargado.IV.Após, voltem os autos conclusos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42213-4/2008(74-1-6)
Autor: Teresa Dos Santos Morais
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Jorgeemanuel L.R.De Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: R.H."Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70051-7/2007(65-1-6)
Autor: Denize Oliveira de Almeida
Advogados(as): Danielle Oliveira de Almeida Nunes OAB/BA 22751
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: R.H."Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58523-8/2007(40-5-5)
Autor: Ivone Barbosa da Silva
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais OAB/BA 19993

Despacho: R.H."Diante da certidão retro, declaro deserto o recurso.Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30083-7/2007(40-5-3)
Autor: Marcone Edison Lopes de Oliveira Silva
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: R.H."Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte ré,no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 132464-0/2007(41-2-4)
Autor: Dalva Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Banco Cruzeiro do Sul
Advogados(as): Gilberto Badaró de Almeida Souza OAB/BA 22772

Despacho: R.H.“Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20993-7/2007(74-5-1)
Autor: Claudia de Oliveira Bispo Cruz
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.“Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137567-9/2007(41-2-6)
Autor: Thaíse Lucciola do Valle
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: R.H."Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119026-1/2008(65-2-4)
Autor: José Pedro Pinheiro
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060
Réu: Medial Saúde
Advogados(as): Vinícius Rabello de Abreu Lima Filho OAB/RJ 131909

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009,às 15:00h,devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiências as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo 03 (três). O não comparecimento na data e horário, implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 104493-1/2007(74-5-1)
Autor: Marilene de Brito Oliveira
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Igor Azevedo OAB/BA 24847

Despacho: R.H."Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 353-0/2008(68-6-4)
Autor: Christiane Costa Cardoso
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Autor: Marcos Cardoso da Silva
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144
Réu: Bra Transportes Aéreos
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437

Ato De Secretaria: "O envio dos autos para o setor de cálculos e publicação do valor.VALOR DOS CÁLCULOS: R$ 4.863,55(quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), atualizado até 02/02/2009.Proceda-se a penhora e avaliação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 107262-5/2007(64-2-6)
Autor: Silvia Cecília da Silva Azevedo
Advogados(as): Silvia Cecilia da Silva Azevedo OAB/BA 14374
Réu: Happy Tour Viagens e Turismo
Advogados(as): Diogo Quinteiro Bastos Silva OAB/BA 24494, Ricardo Luiz Santos Mendonça OAB/BA 13430
Réu: Itaúcard Adm. de Cartões de Crédito e Financeira
Advogados(as): Diogo Quinteiro OAB/BA 24494, Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934

Despacho: "R.H.Em face da petição de fls.99 e da falta de manifestação da acionada, proceda-se ao cálculo, penhira e avaliação.Valor do cálculo:R$7.251,11(sete mil,duzentos e cinqueta e um reais e onze centavos), atualizados até 20/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44352-2/2005(55-1-6)
Autor: Rickson Hosanah Henrique Ribeiro
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Gas Auto Conversão de Veiculos Para Gas Natural
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870-B

Despacho: R.H."A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55536-3/2000(51-5-4)
Autor: Damiana da Paz Dos Santos
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Garcia Ribeiro OAB/BA 377B, Luciana Maria P.P.Da Silva OAB/BA 25500, Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756
Réu: Grupo Comunicação Tres S.A.

Despacho: R.H."Vistos, etc.I.Deixo de receber a impugnação formulada vez que manifestamente repetitivo.Não há previsão legal para abertura de novo prazo para impugnação em razão de transferência de valores para conta judicial através do sistema Bacen-Jud.Tal pretensão tem apenas caráter prote´latório, indicando a recalcitrância da ré em obedecer o comando judicial.II.Expeça-se Guia de Retirada em favor da autora.Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74668-1/2007(40-1-1)
Autor: Sinésia Antônia Pinehrio
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: R.H.Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, após arquive-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 93191-8/2008(13-5-1)
Autor: Noêmia Dos Santos de Souza
Advogados(as): Denise da Silva Lima OAB/BA 9872
Réu: Canal Jeans Ltda (Maefran Ind. e Comercio de Roupas Ltda)
Advogados(as): Sandra Catarina Silva Salgado OAB/BA 21525

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/08/2009,às 14:00h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiências as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo 03 (três). O não comparecimento na data e horário, implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100765-3/2006(40-5-5)
Autor: Gutemberg Aragão Guimarães
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433

Despacho: R.H."Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte ré,no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14177-1/2003(50-3-2)
Autor: José Nascimento Oliveira
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: "R.H."A intimação da parte acionada para depositar,conforme cálculos atualizados, no prazo de 05(cinco)dias".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8362-3/2003(50-5-5)
Autor: Carlos Roberto Nascimento Bomfim
Advogados(as): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck OAB/BA 17607
Réu: Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi
Advogados(as): Artur Tanuri OAB/BA 20143, Celson Ricardo Carvalho de Oliveira OAB/BA 15470

Despacho: R.H."Após a atualização dos cálculos,intime-se a parte acionada para efetuar o pagamento do valor devido em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora online".Valor dos cálculos:R$4.905,24(quatro mil, novecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), atualizados até 18/02/2009.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 35056-7/2008(63-6-4)
Autor: Reginaldo Mota de Jesus
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443, Victor Andre Gomes Silva OAB/BA 25835
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: "R.H.Se tempestivo e preparado,recebo o recurso interposto pela parte rém no efeito legal-devolutivo (art.43,Lei nº 9.099/95).Intime-se o recorrido para,querendo, em 10(dez) dias e por advogado,oferecer resposta ao recurso.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 161010-4/2007(13-1-5)
Autor: Clarissa Schultz Quadros Cortes Ramos
Advogados(as): Evandro Cezar da Cunha OAB/BA 22746, Marcelo Barreira Sentges OAB/BA 10985
Réu: Avianca Companhia Aérea
Réu: Banco Itaúcard- Visa e Mastercard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A

Despacho: R.H."“Expeça-se Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52198-1/2005(13-2-4)
Autor: Dina Lucia Ribeiro Daltro
Advogados(as): Clarissa Gomes Daltro OAB/BA 20041
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: R.H.""Intime-se o patrono da ré, para levantar valores depositados, prazo 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5234-5/2007(65-6-1)
Autor: Adeinilso Barroso de Pinho
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Autor: Antonio Carlos Brito Dos Santos
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Autor: Rute Borges Dos Santos
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251

Despacho: "R.H.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo.Após a juntada das contra-razões,encaminhem-se os autos à Turma Recursal".


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 13041-9/2008(68-2-3)
Autor: Diana Lívia Sá Hage Baptista Neto
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, José Joaquim Baptista Neto OAB/BA 8143
Réu: American Airlines Inc.

Despacho: "R.H.Se tempestivo e preparado,recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito legal-devolutivo(art.43,Lei nº9.099/95).Intime-se o recorrido para,querendo, em 10(dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo".



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretária : Alvaisa Susart C. Silva
Digitadora: Rita Silvana
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Março de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104649-7/2008(72-4-1)
Autor: Edvan Rocha da Silva
Advogados(as): Ney Paulo Almeida Sampaio OAB/BA 25035
Réu: Oliveira Veículos e Financiamento
Réu: Savana Veículos

Ato De Secretaria: "Ficam as partes e seus patronos intimados da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/03/09 às 10:00h."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário: Edmundo Teles
Subsecretárias: Maria Olívia Sarno Setubal e Karina Uchôa
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Março de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54438-8/2008(74-5-4)
Autor: Ambrozina do Carmo Reis
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Giselly Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: I) RH. Inobstante o teor da Certidão de fl. 94v, observa-se que o Dec. Judiciário nº 34 suspendeu o expediente nos dias 20 e 25 de fevereiro de 2005. Ora o prazo recursal começou a fluir em 13/02/09, conforme certidão de publicação acostada. Com a suspensão do expediente resta nítido que o prazo recursal foi suspenso no seu 7º dia, de forma que o restante do período começou a transcorrer em 26/02;2009, ultimando-se em 02/03/2009. Tempestivo, portanto o recurso interposto. Intime-se a recorrida para contra-arrazoar no prazo de lei. Após, à Turma Recursal. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136698-0/2008(19-5-2)
Autor: Emmanuel do Nascimento Berbet
Advogados(as): Leonardo Dourado Gentil OAB/BA 14771
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 17:00h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiências as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo 03 (três). O não comparecimento na data e horário, implicará nas conseqüências legais pertinentes.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 47341-3/2007(68-6-3)
Autor: Jose Ricardo Oliveira Goulart
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez OAB/BA 21193

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/04/2009, às 14:00h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiências as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo 03 (três). O não comparecimento na data e horário, implicará nas conseqüências legais pertinentes.