JUÍZO DE DIREITO DA 12.ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: Aloísio Batista Filho REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Flávia Lúcia Gomes Pereira REP. DA DEFENSORIA PÚBLICA: Berenice Carvalho PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa Subescrivão: Luís Guilherme Morena Reis |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Interdição - 2251052-2/2008 |
Autor(s): J. C. D. R. S. |
Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire |
Interditado(s): C. B. D. S. |
Sentença: "...julgo EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, de conformidade com o art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil vigente..." |
INVENTARIO - 1624256-6/2007 |
Autor(s): Erico Azevedo Gentil |
Advogado(s): Adilson José Santos Ribeiro |
Despacho: "...Reitero a determinação de folha 47. Intime-se o inventariante, por seu procurador, para que preste as primeiras declarações e proceda à juntada de cópia autenticada da certidão de óbito do de cujus, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito..." |
INVENTARIO - 741053-6/2005 |
Apensos: 1405742-2/2007 |
Autor(s): Solange Dayse Ayres Trindade |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Inventariado(s): Espolio De Wilson Ferreira Trindade |
Despacho: "...determino que expeça-se alvará judicial para que a reclamante, Sra. S.D.A.T., possa receber as quantias deixadas a título de espólio pelo Sr. W.F.T., e eventuais acréscimos decorrentes de atualização, dando quitação, junto ao Ministério da Saúde, Núcleo do Estado da Bahia - Divisão de Convênio e Gestão - Setor de Cadastro e Pagamento de Aposentados e Pensionistas. Entretanto, observando-se que há questão incidental, processo de Investigação de Paternidade "post mortem", tramitando neste Juízo, em que litiga a Sra. J.R. em face dos herdeiros do Sr. W.F.T., determino que haja o depósito em juízo do valor total a ser levantado, de imediato após recebimento do montante, junto ao Ministério da Saúde, até ulterior decisão..." |
ARROLAMENTO - 14003987262-1 |
Autor(s): Jose Soidan Gonzalez Junior |
Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida |
Arrolado(s): Espolio De Jose Soidan Gonzalez |
Despacho: "...Intime-se o (a) Inventariante para que apresente esboço de partilha..." |
INVENTARIO - 14002883136-4 |
Autor(s): Lucia Margarida De Barros Fontoura |
Advogado(s): Rita de Cássia Silva de Carvalho |
Inventariado(s): Espolio De Castor Leao De Barros |
Despacho: "...Defiro o quanto requerido pela parte autora na sua petição de fls. 171. Intime-se..." |
INVENTARIO - 14000732813-5 |
Autor(s): Ivonete Souza Dos Santos |
Advogado(s): Milton Lima de Oliveira |
Inventariado(s): Espolio Oscar Nascimento Dos Santos Filho |
Despacho: "...Intime-se o inventariante, por seu procurador, para que comprove o recolhimento do tributo (ITD) devido. Deixo de apreciar a petição de folha 217, uma vez que o seu pedido já foi deferido (vide folha 215)..." |
INVENTARIO - 14003015514-1 |
Autor(s): Jacy Lino Costa |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Inventariado(s): Espolio De Genivaldo Gomes Da Costa |
Despacho: "...Intime-se a Inventariante, por seu procurador, para que comprove o recolhimento do tributo (ITD) devido..." |
INVENTARIO - 438201-1/2004 |
Autor(s): Joaquim Neves Matos |
Advogado(s): Marcos Aurelio Amorim Costa |
Inventariado(s): Espolio De Eulina Maria Da Conceicao |
Despacho: "...Intime-se a parte autora por seu procurador, para que demonstre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito..." |
INVENTARIO - 1812170-9/2008 |
Inventariante(s): Jacira Santos De Sousa, Maria Jose Elias Dos Santos, Nelson Santos De Sousa e outros |
Advogado(s): Maria da Gloria Silva Fonseca Gomes |
Inventariado(s): Espolio De Edvaldo Gonzaga De Sousa |
Despacho: "...Intime-se o Inventariante para que cumpra a promoção do Representante da Fazenda Pública Estadual de fls. 28..." |
INVENTARIO - 14002890697-6 |
Autor(s): Vera Lucia Andion Cortizo |
Advogado(s): Marcos Pires |
Inventariado(s): Espolio De Jayme Andion Aspera |
Despacho: "...Defiro o pedido de vista requerido(a) pelo(a) parte autora ou pela parte ré, na sua petição de fls. 27 no prazo de lei..." |