JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ AUDITOR MILITAR: PAULO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
PROMOTORES DE JUSTIÇA MILITAR:DR. LUIZ AUGUSTO DE SANTANA E DRª. JANDIRA LIMA DE GÓES
DEFENSOR PÚBLICO:DR. GILMAR BITTENCOURT S. SILVA
SUBESCRIVÃO: LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS

Expediente do dia 03 de março de 2009

Ficam os Senhores Advogados e partes interessadas intimados dos despachos abaixo, exarados nos respectivos autos.


Ação Penal - Procedimento Ordinário - 448431-2/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Miguel Apolinario Dos Santos

Vítima(s): Policia Militar Do Estado Da Bahia

Despacho: Designo o dia, 01/04/2009,às 13:0 para a ouvida das testemunhas arroladas pela defesa, devendo ser apresentado o respectivo rol, no prazo de 3 dias, como observancia do art. 348 do C.P.P.M.
Intimem-se.
Salvador, 29/01/2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
CRIME CONTRA A FAZENDA PUBLICA - 469225-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Gilson Santos Da Silva, Claudia Souza Santos, Daniel Dantas Pereira e outros

Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Alano Bernardes Frank, Antonio Jorge Borges, Antonio Roberto Leite Matos, Bruno Teixeira Bahia, Cláudio Santos de Andrade, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Getulio Barbosa de Oliveira, Jaime Borja, Jose Carlos Santana Dias, Juarez Aparecido, Marcos Paulo de Oliveira Mattos, Rui Nunes de Oliveira, Vivaldo Amaral Adaes

Vítima(s): Fazenda Publica

Despacho: Os argumentos expedidos não são suficiente para determinar a separação de processos.
Designo o dia 06/04/2009, para a ouvida das testemunhas restantes da defesa.
Intimem-se e requisite-se.
Salvador, 20/01/2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 648564-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Arilson Marques De Araujo

Advogado(s): Jaqueline Costa Ferreira

Vítima(s): Daniel Jose Lopes Nobre

Despacho: Solicite-se a Carta Precatoria devidamente cumprida.
Designo o dia 15/04/2009, às 13:30 horas para a ouvida das testemunhas resantes da acusação.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Salvador, 29/01/2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14003018237-6

Reu(s): Mario Carneiro Laranjeira Filho

Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira

Vítima(s): Paulo Roberto Santana Dos Santos

Despacho: Solicite-se a devolução da precatória devidamente cumprida no prazo de 30 dias.
Designo, digo intimem-se a defesa para oferecer o rol de testemunhas, prazo legal.
Designo o dia 25/04/2009, às 13:30 horas, para a ouvida das testemunhas da defesa, nois termos do art. 348 do C.P.P.M.
Salvador, 29/04/2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2064832-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Aelson Malta Silva

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia

Vítima(s): Nilton Vieira Dos Santos

Despacho: Ficou intimada a Defesa para querendo oferecer rol de testamunhas no prazo de cinco dias. De logo designava o dia 23 de abril de 2009, às 13h. para ouvida das testemunhas arroladas pela defesa, ficando de logo intimados os presentes. Intimem-se e requisitem-se os demais.
Salvador, 12 de fevereiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 414284-2/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonilson Almeida Gomes, Gilgleides Cotrin De Jesus, Erivaldo Pereira Dos Santos

Advogado(s): Bruno Teixeira Bahia, Gil Leonardo Soares Morais

Vítima(s): Escola Municipal Adelia Mata

Despacho: Redesigno a audiência para o dia 23/04/2009, às 13:30 h.
Intimem-se e requisitem-se.
Salvador, 29/01/2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 387984-3/2004

Autor(s): Justica Militar Estadual

Reu(s): Adnaldo Jose Dos Santos Junior

Advogado(s): Vivaldo do Amaral Adaes

Vítima(s): Administracao Publica

Despacho: Designo o dia 16/04/2009, às 13:30 h, para o julgamento.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Salvador, 29/01/2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 

Ficam os Senhores Advogados e partes interessadas intimados dos despachos, decisões e/ou sentenças abaixo, exarados nos respectivos autos.


Procedimento Ordinário - 2392915-1/2008

Autor(s): Robson Augusto Dantas Menezes

Advogado(s): Alexandre Miguel Ferreira da Silva Abreu

Reu(s): Estado Da Bahia

Decisão: Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
... Assim, têm-se como ausentes os requisitos necessários para a concessão da liminar postulada, motivo pelo qual a indefiro, nesta oportunidade.
Cite-se o Estado da Bahia, para contestar a presente ação, no prazo de lei.
Após, conclusos.
Salvador, 27 de fevereiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Mandado de Segurança - 2397534-0/2009

Impetrante(s): Antonio Carlos Goncalves Dos Reis

Advogado(s): Nivaldo Tourinho

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia

Decisão: Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
... Por tais razões, indefiro o pedido liminar, visto que, a meu ver, não encontram-se preenchidos os requisitos constantes do art. 7º, II, da lei nº 1533/51.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, para que, preste, em 10(dez) dias, as informações necessárias.
Intimem-se.
Salvador, 02 de março de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
Mandado de Segurança - 2325519-1/2008

Impetrante(s): Reinaldo Silva Santos

Advogado(s): Raymundo de Cerqueira Maciel

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Decisão: Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
... Por tais razões, indefiro o pedido liminar, visto que, a meu ver, não encontram-se preenchidos os requisitos constantes do art. 7º, II, da lei nº 1533/51.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, para que, preste, em 10 (dez) dias, as informações necessárias.
Intimem-se.
Salvador, 02 de março de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar

 
ACAO PENAL - 2066615-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sandro Dos Reis Santos

Despacho: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens e as garantias de estilo.
Salvador, 29 de janeiro de 2009.
Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira
Juiz Auditor Militar