JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES
SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO
SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS

Expediente do dia 02 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2311152-3/2008

Apensos: 1952130-2/2008; 2168144-8/2008; 2166579-6

Autor(s): Manoel Alexandre Dos Reis Filho

Advogado(s): Manoel Alexandre dos Reis Filho

Reu(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga

Despacho: 1. R.H. 2. Reservo-me, para apreciar o pedido de liminar, após o contraditório. 3. Cite-se a requerida para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15)dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. 5. Após, à conclusão.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14093364157-7

Autor(s): Manoel Barbosa Neto

Advogado(s): Wilton Lobo Silva

Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa

Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho

Despacho: 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, para em 15(quinze) dias, pagar a importância devida indicada no cálculo de fls. 139, sob pena da mulga de 10%(dez por cento), prevista no artigo 475-J do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil. 3. Efetuada a penhora, lavrado o auto, avaliado o bem, intime-se o réu, na pessoa do seu advogado (arts. 236 e 237) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou via postal, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. 4. P.I.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2433370-0/2009

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues

Reu(s): Raimundo Jose Furtado Simas

Despacho: Conclusão: A liminar deve ser deferida, visto que estão prsentes os requisitos do art. 927, do CPC, conquanto com as limitações derivadas da situação de início do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo código. Isto posto, concedo a liminar pleiteada, nos termos dos arts 927 e 928 do CPC, determinando a expedição do competente mandado de reintegração do bem descrito na exordial, visando o cumprimento integral desta decisão e a citação do réu, para, querendo, contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a presente demanda, sob pena de revelia. Publique-se. Intime-se.

 
Consignação em Pagamento - 2398077-1/2009

Autor(s): Marcio Fidelis Dos Santos

Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz

Reu(s): Indiana Seguros Sa, Parvi Corretora De Seguros Ltda

Despacho: 1. R.H. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, proceder o quanto estabelecido no art. 292, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 3. P.I.

 
COBRANCA - 14098634048-1

Autor(s): Sartre Empreendimentos Educacionais S/C Ltda

Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz, Osvaldo Barreto Sampaio, Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Dione Sales Felizola

Despacho: Republicado por ter saído com incorreção(nome dos advogados):1. R.H.; 2. Intime(m)-se auto(a)(es) para dizer(em) se tem interesse na continuidade do feito, no prazo peremptório de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, §1º, do C.P.C.) 3. Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos,prazo de 05(cinco) dias. 4. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) réu(s) da desistência, prazo 48(quarenta e oito) horas. 5. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099669728-4

Apensos: 14000745241-4

Autor(s): Banco Fiat Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco

Advogado(s): Romana Affonso de Almeida Allegro

Reu(s): Ubiratan Goes Viana, Beatriz Lira De Oliveira

Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus, Leonardo de Moura Landulfo Jorge

Despacho: I - R. H. II - Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado às fls. 219. Expeça-se Carta Precatória consoante despacho de fls. 196. III - P.I.

 
Seqüestro - 2305879-7/2008

Apensos: 2473906-9/2009

Autor(s): Silvia Mary Valverde Gomes, Sergio Ricardo Valverde Gomes, Ana Claudia Valverde Gomes e outros

Advogado(s): Nandir Cardoso Simoes

Reu(s): Andrea Fernandes Da Silva

Advogado(s): Antonio Augusto Soares

Despacho: i - R.H. II - Tendo em vista a Procuração de fls. 48, que deu poderes ao Advogado subscritor na petição de fls. 40 para receber citação, determino que se cumpra a Decisão de fls. 38 no tocante à citação da ré na pessoa do seu Advogado no endereço às fls 40. Expeça-se mandado de citação. III - P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1020269-3/2006

Autor(s): Espolio De Flaviano Manoel Muniz

Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos

Reu(s): Saturnino Brito

Despacho: 1. R.H.; 2. Intime(m)-se auto(a)(es) para dizer(em) se tem interesse na continuidade do feito, no prazo peremptório de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, §1º, do C.P.C.) 3. Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos,prazo de 05(cinco) dias. 4. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) réu(s) da desistência, prazo 48(quarenta e oito) horas. 5. Após, voltem-me os autos conclusos.

 

CONCLUSÃO DA SENTENÇA, VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima.


EXECUÇÃO - 14096489726-2

Autor(s): Escola Nossa Senhora Das Gracas

Advogado(s): Eduardo Mascarenhas de Moraes

Reu(s): Alcy Lima De Almeida

EXECUÇÃO - 14095443513-1

Autor(s): Industria E Comercio De Artefatos De Borracha Jurua Ltda

Advogado(s): Ivan Luiz Bastos

Reu(s): Importadora Pneus Bahia Ltda

EXECUÇÃO - 14095466057-1

Autor(s): Comercial Alvorada Ltda

Advogado(s): Luiz Humberto Maron Agle

Reu(s): Translaser Transportes Representacoes E Servicos Ltda

EXECUÇÃO - 14095465934-2

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Reu(s): Eliene Silva Lima

EXECUÇÃO - 14095434853-2

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Euzania Rego Guimaraes

Reu(s): Sonia Maria Pereira Portela

EXECUÇÃO - 14095440340-2

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Reu(s): Ana Lucia Dias Magalhaes

EXECUÇÃO - 14096489156-2

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas

Reu(s): Vera Marta Da Silva Duarte

EXECUÇÃO - 14095444036-2

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Anastacio Bento Alves Weber

EXECUÇÃO - 14095432656-1

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Rodney Do Nascimento Andrade

EXECUÇÃO - 14095441665-1

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Johny Ramos De Oliveira

EXECUÇÃO - 14095468198-1

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Erico Luiz Chagas Doria

EXECUÇÃO - 14095463765-2

Autor(s): Beira Mar Distribuidora De Bebidas Ltda

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Reu(s): Roberto Carlos Santos Lopes

EXECUÇÃO - 14095460069-2

Autor(s): Beira Mar Distribuidora De Bebidas Ltda

Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea

Reu(s): Xeretinha Lanche Ltda

DESPEJO - 402793-1/2004

Autor(s): Neuza Antunes Rubim

Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima

Reu(s): Selmo Roberto Da Silva Gonçalves, Concreta Serviço E Vigilancia Ltda

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001828437-6

Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul

Advogado(s): Elisa Maria Loss Medeiros

Reu(s): J A Rodrigues De Oliveira, Jose Antonio Rodrigues De Oliveira, Aurelina Rodrigues De Oliveira

DESPEJO - 14096491541-1

Autor(s): Justino De Farias

Advogado(s): Nemisia Pinto Caciquinho

Reu(s): Carlos Antonio Leao

DESPEJO - 14096484531-1

Autor(s): Salvador Rosa De Carvalho

Advogado(s): Salvador Rosa de Carvalho

Reu(s): Geraldo Costa De Jesus

EXECUÇÃO - 14096488209-0

Autor(s): Metalsa Industria Metalurgica Ltda

Advogado(s): Jorge Nova

Reu(s): Nilzete De Lima

ALVARA - 14096490283-1

Autor(s): Edson Santos Da Silva, Barbara Maria Lima Da Silva

Advogado(s): Edna Amaral do Sacramento

EXECUÇÃO - 14096496997-0

Autor(s): Maveq Locadora Ltda

Advogado(s): Ludmila Brandao S.P. de Moraes

Reu(s): Tokyo Construtora Ltda, Luiz Mario Machado Da Silva

EXECUÇÃO - 14096499222-0

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Roberto Amorim de Moraes

Reu(s): Rita De Cassia Lelis Miguel

SUSTACAO DE PROTESTO - 14096490759-0

Autor(s): Andre Luiz Facchinette Dias Sampaio

Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi

DESPEJO - 14095441284-1

Autor(s): Dalva Souza Dos Santos

Advogado(s): Monica Drago

Reu(s): Jorge Manoel Andrade Menezes

NOTIFICACAO - 14095469800-1

Autor(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia

Advogado(s): Ines Seixas Silva Ribeiro

Reu(s): Raimundo De Lima Santos

DESPEJO - 14095453087-3

Autor(s): Josefa Antas Fraga

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota

Reu(s): Edizio Bezerra Patriota

Advogado(s): Adriao Silva de Araujo

EXECUÇÃO - 14095431930-1

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Walter Murilo Andrade

Reu(s): Marmotos Comercio E Servicos De Motos Ltda, Virginio Matos Sobrinho, Paulo Ferreira De Araujo

EXECUÇÃO - 499616-2/2004

Autor(s): Guttier Industria E Comercio De Oculos Ltda

Advogado(s): Arivaldo Luiz de Jesus

Reu(s): Adriana De Oliveira Torres

DESPEJO - 14095472459-1

Autor(s): Yolanda Lauria Russo

Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior

Reu(s): Bade Comercio De Alimentos Ltda

EXECUÇÃO - 14095441651-1

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Hermann José Staben Gomes

Reu(s): Vera Lucia Oliveira Da Rocha Costa

EXECUÇÃO - 14095474504-2

Autor(s): Dibegal Distribuidora De Bebidas Gagliano Ltda

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Reu(s): Vera Lucia Fonseca Dos Santos

PROCED. CAUTELAR - 14095451376-2

Autor(s): Incoseba Industria Da Construcao Civil Da Bahia Ltda

Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes

Reu(s): Hjm Corretagem Locacao Veiculos E Turismo

RESCISAO DE CONTRATO - 14095472954-1

Autor(s): Esporte Clube Bahia

Advogado(s): Cicero Bahia Dantas

Reu(s): Pessoas Producoes Artisticas Ltda

Despacho: .

 



DESPACHO VÁLIDO PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

"1. R.H. 2. Defiro, o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Reservo-me, para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o contraditório; 4. Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC). 5. P.I.. 6. Após, à conclusão."


Procedimento Ordinário - 2391325-7/2008

Autor(s): Carlos Alberto Da Silva Dias

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): Bv Financeira

Procedimento Ordinário - 2423818-1/2009

Autor(s): Juciara Lima Monteiro

Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho

Reu(s): Banco Itau S/A

Procedimento Ordinário - 2422565-8/2009

Autor(s): Marcelo Dannemann Goes De Araujo, Valeria Da Silva Heeger

Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Procedimento Ordinário - 2419314-8/2009

Autor(s): Fernando Ernesto Araujo

Advogado(s): Gicela Alves Rodrigues

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2414860-7/2009

Autor(s): Roberto Carlos Miranda Correia

Advogado(s): Igor Santos Nunes

Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A

Procedimento Ordinário - 2427834-2/2009

Autor(s): Jefferson Tavares Hufnagel

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Cia Itauleasing

Procedimento Ordinário - 2426708-7/2009

Autor(s): Bruno Martins Santos

Advogado(s): Robson Oliveira de Lacerda

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2414540-5/2009

Autor(s): Walter Da Rocha Dorea

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Procedimento Ordinário - 2429112-1/2009

Autor(s): Edson De Souza

Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: .