JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2311152-3/2008 |
Apensos: 1952130-2/2008; 2168144-8/2008; 2166579-6 |
Autor(s): Manoel Alexandre Dos Reis Filho |
Advogado(s): Manoel Alexandre dos Reis Filho |
Reu(s): Companhia Brasileira De Petroleo Ipiranga |
Despacho: 1. R.H. 2. Reservo-me, para apreciar o pedido de liminar, após o contraditório. 3. Cite-se a requerida para responder aos termos da prsente ação, no prazo de quinze(15)dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora (arts. 285 e 319 do CPC). 4. P.I. 5. Após, à conclusão. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14093364157-7 |
Autor(s): Manoel Barbosa Neto |
Advogado(s): Wilton Lobo Silva |
Reu(s): Banco Bamerindus Do Brasil Sa |
Advogado(s): Aloisio Magalhaes Filho |
Despacho: 1. Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, para em 15(quinze) dias, pagar a importância devida indicada no cálculo de fls. 139, sob pena da mulga de 10%(dez por cento), prevista no artigo 475-J do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil. 3. Efetuada a penhora, lavrado o auto, avaliado o bem, intime-se o réu, na pessoa do seu advogado (arts. 236 e 237) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou via postal, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. 4. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2433370-0/2009 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Raimundo Jose Furtado Simas |
Despacho: Conclusão: A liminar deve ser deferida, visto que estão prsentes os requisitos do art. 927, do CPC, conquanto com as limitações derivadas da situação de início do processo, e a urgência da situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo código. Isto posto, concedo a liminar pleiteada, nos termos dos arts 927 e 928 do CPC, determinando a expedição do competente mandado de reintegração do bem descrito na exordial, visando o cumprimento integral desta decisão e a citação do réu, para, querendo, contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a presente demanda, sob pena de revelia. Publique-se. Intime-se. |
Consignação em Pagamento - 2398077-1/2009 |
Autor(s): Marcio Fidelis Dos Santos |
Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz |
Reu(s): Indiana Seguros Sa, Parvi Corretora De Seguros Ltda |
Despacho: 1. R.H. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, proceder o quanto estabelecido no art. 292, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 3. P.I. |
COBRANCA - 14098634048-1 |
Autor(s): Sartre Empreendimentos Educacionais S/C Ltda |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz, Osvaldo Barreto Sampaio, Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Dione Sales Felizola |
Despacho: Republicado por ter saído com incorreção(nome dos advogados):1. R.H.; 2. Intime(m)-se auto(a)(es) para dizer(em) se tem interesse na continuidade do feito, no prazo peremptório de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, §1º, do C.P.C.) 3. Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos,prazo de 05(cinco) dias. 4. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) réu(s) da desistência, prazo 48(quarenta e oito) horas. 5. Após, voltem-me os autos conclusos. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099669728-4 |
Apensos: 14000745241-4 |
Autor(s): Banco Fiat Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco |
Advogado(s): Romana Affonso de Almeida Allegro |
Reu(s): Ubiratan Goes Viana, Beatriz Lira De Oliveira |
Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus, Leonardo de Moura Landulfo Jorge |
Despacho: I - R. H. II - Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado às fls. 219. Expeça-se Carta Precatória consoante despacho de fls. 196. III - P.I. |
Seqüestro - 2305879-7/2008 |
Apensos: 2473906-9/2009 |
Autor(s): Silvia Mary Valverde Gomes, Sergio Ricardo Valverde Gomes, Ana Claudia Valverde Gomes e outros |
Advogado(s): Nandir Cardoso Simoes |
Reu(s): Andrea Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Antonio Augusto Soares |
Despacho: i - R.H. II - Tendo em vista a Procuração de fls. 48, que deu poderes ao Advogado subscritor na petição de fls. 40 para receber citação, determino que se cumpra a Decisão de fls. 38 no tocante à citação da ré na pessoa do seu Advogado no endereço às fls 40. Expeça-se mandado de citação. III - P.I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1020269-3/2006 |
Autor(s): Espolio De Flaviano Manoel Muniz |
Advogado(s): Helio Ondiaria Vasconcelos |
Reu(s): Saturnino Brito |
Despacho: 1. R.H.; 2. Intime(m)-se auto(a)(es) para dizer(em) se tem interesse na continuidade do feito, no prazo peremptório de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, §1º, do C.P.C.) 3. Transcorrido o prazo, a escrivania deverá certificar nos autos,prazo de 05(cinco) dias. 4. Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime(m)-se o(s) réu(s) da desistência, prazo 48(quarenta e oito) horas. 5. Após, voltem-me os autos conclusos. |
CONCLUSÃO DA SENTENÇA, VÁLIDA PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: Diante do exposto, com fundamento no art. 267, II e III do CPC, declaro por SENTENÇA, extinta a ação sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificando o trânsito em julgado, façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo, na distribuição e no SECODI. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. |
EXECUÇÃO - 14096489726-2 |
Autor(s): Escola Nossa Senhora Das Gracas |
Advogado(s): Eduardo Mascarenhas de Moraes |
Reu(s): Alcy Lima De Almeida |
EXECUÇÃO - 14095443513-1 |
Autor(s): Industria E Comercio De Artefatos De Borracha Jurua Ltda |
Advogado(s): Ivan Luiz Bastos |
Reu(s): Importadora Pneus Bahia Ltda |
EXECUÇÃO - 14095466057-1 |
Autor(s): Comercial Alvorada Ltda |
Advogado(s): Luiz Humberto Maron Agle |
Reu(s): Translaser Transportes Representacoes E Servicos Ltda |
EXECUÇÃO - 14095465934-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Eliene Silva Lima |
EXECUÇÃO - 14095434853-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Euzania Rego Guimaraes |
Reu(s): Sonia Maria Pereira Portela |
EXECUÇÃO - 14095440340-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Ana Lucia Dias Magalhaes |
EXECUÇÃO - 14096489156-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hilda Ledoux Vargas |
Reu(s): Vera Marta Da Silva Duarte |
EXECUÇÃO - 14095444036-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Anastacio Bento Alves Weber |
EXECUÇÃO - 14095432656-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Rodney Do Nascimento Andrade |
EXECUÇÃO - 14095441665-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Johny Ramos De Oliveira |
EXECUÇÃO - 14095468198-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Erico Luiz Chagas Doria |
EXECUÇÃO - 14095463765-2 |
Autor(s): Beira Mar Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): Roberto Carlos Santos Lopes |
EXECUÇÃO - 14095460069-2 |
Autor(s): Beira Mar Distribuidora De Bebidas Ltda |
Advogado(s): Ana Cristina Fortuna Dorea |
Reu(s): Xeretinha Lanche Ltda |
DESPEJO - 402793-1/2004 |
Autor(s): Neuza Antunes Rubim |
Advogado(s): Andre Kruschewsky Lima |
Reu(s): Selmo Roberto Da Silva Gonçalves, Concreta Serviço E Vigilancia Ltda |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001828437-6 |
Autor(s): Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul |
Advogado(s): Elisa Maria Loss Medeiros |
Reu(s): J A Rodrigues De Oliveira, Jose Antonio Rodrigues De Oliveira, Aurelina Rodrigues De Oliveira |
DESPEJO - 14096491541-1 |
Autor(s): Justino De Farias |
Advogado(s): Nemisia Pinto Caciquinho |
Reu(s): Carlos Antonio Leao |
DESPEJO - 14096484531-1 |
Autor(s): Salvador Rosa De Carvalho |
Advogado(s): Salvador Rosa de Carvalho |
Reu(s): Geraldo Costa De Jesus |
EXECUÇÃO - 14096488209-0 |
Autor(s): Metalsa Industria Metalurgica Ltda |
Advogado(s): Jorge Nova |
Reu(s): Nilzete De Lima |
ALVARA - 14096490283-1 |
Autor(s): Edson Santos Da Silva, Barbara Maria Lima Da Silva |
Advogado(s): Edna Amaral do Sacramento |
EXECUÇÃO - 14096496997-0 |
Autor(s): Maveq Locadora Ltda |
Advogado(s): Ludmila Brandao S.P. de Moraes |
Reu(s): Tokyo Construtora Ltda, Luiz Mario Machado Da Silva |
EXECUÇÃO - 14096499222-0 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Roberto Amorim de Moraes |
Reu(s): Rita De Cassia Lelis Miguel |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14096490759-0 |
Autor(s): Andre Luiz Facchinette Dias Sampaio |
Advogado(s): Regina Cely Schindler Rossi |
DESPEJO - 14095441284-1 |
Autor(s): Dalva Souza Dos Santos |
Advogado(s): Monica Drago |
Reu(s): Jorge Manoel Andrade Menezes |
NOTIFICACAO - 14095469800-1 |
Autor(s): American Express Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): Ines Seixas Silva Ribeiro |
Reu(s): Raimundo De Lima Santos |
DESPEJO - 14095453087-3 |
Autor(s): Josefa Antas Fraga |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota |
Reu(s): Edizio Bezerra Patriota |
Advogado(s): Adriao Silva de Araujo |
EXECUÇÃO - 14095431930-1 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Walter Murilo Andrade |
Reu(s): Marmotos Comercio E Servicos De Motos Ltda, Virginio Matos Sobrinho, Paulo Ferreira De Araujo |
EXECUÇÃO - 499616-2/2004 |
Autor(s): Guttier Industria E Comercio De Oculos Ltda |
Advogado(s): Arivaldo Luiz de Jesus |
Reu(s): Adriana De Oliveira Torres |
DESPEJO - 14095472459-1 |
Autor(s): Yolanda Lauria Russo |
Advogado(s): Carlos Luiz de Cerqueira Junior |
Reu(s): Bade Comercio De Alimentos Ltda |
EXECUÇÃO - 14095441651-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Hermann José Staben Gomes |
Reu(s): Vera Lucia Oliveira Da Rocha Costa |
EXECUÇÃO - 14095474504-2 |
Autor(s): Dibegal Distribuidora De Bebidas Gagliano Ltda |
Advogado(s): Geracina dos Santos Homann |
Reu(s): Vera Lucia Fonseca Dos Santos |
PROCED. CAUTELAR - 14095451376-2 |
Autor(s): Incoseba Industria Da Construcao Civil Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Joao Carlos Santos Novaes |
Reu(s): Hjm Corretagem Locacao Veiculos E Turismo |
RESCISAO DE CONTRATO - 14095472954-1 |
Autor(s): Esporte Clube Bahia |
Advogado(s): Cicero Bahia Dantas |
Reu(s): Pessoas Producoes Artisticas Ltda |
Despacho: . |
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Procedimento Ordinário - 2391325-7/2008 |
Autor(s): Carlos Alberto Da Silva Dias |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Bv Financeira |
Procedimento Ordinário - 2423818-1/2009 |
Autor(s): Juciara Lima Monteiro |
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Procedimento Ordinário - 2422565-8/2009 |
Autor(s): Marcelo Dannemann Goes De Araujo, Valeria Da Silva Heeger |
Advogado(s): Pollyanna Guimarães Gomes |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Procedimento Ordinário - 2419314-8/2009 |
Autor(s): Fernando Ernesto Araujo |
Advogado(s): Gicela Alves Rodrigues |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Procedimento Ordinário - 2414860-7/2009 |
Autor(s): Roberto Carlos Miranda Correia |
Advogado(s): Igor Santos Nunes |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S/A |
Procedimento Ordinário - 2427834-2/2009 |
Autor(s): Jefferson Tavares Hufnagel |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Cia Itauleasing |
Procedimento Ordinário - 2426708-7/2009 |
Autor(s): Bruno Martins Santos |
Advogado(s): Robson Oliveira de Lacerda |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Procedimento Ordinário - 2414540-5/2009 |
Autor(s): Walter Da Rocha Dorea |
Advogado(s): Leon Souza Venas |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Procedimento Ordinário - 2429112-1/2009 |
Autor(s): Edson De Souza |
Advogado(s): Claúdio Mario Santos Vilas Boas |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: . |