DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

 

PA-11792/2007

Ana Cristina Cruz Cavalcante, Escrevente de Cartório, solicita aposentadoria.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-332/09-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Retornem-se os autos à Diretoria Geral.

 

PA-6814/2009 e ap. 5972/2009

Belª Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, Juíza de Direito, faz solicitação.

Acolho o opinativo de fl. 42, por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

PA-32801/2006

Maria Paula Bittencourt de Freitas, formula representação.

Integro à presente decisão o pronunciamento de fls.162/163, do Juiz Corregedor Joselito Miranda, e, com base no art.380, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, determino o arquivamento dos autos com as consequentes anotações e baixa. Publique-se.

 

PA-34156/2008

Oires Valter Barbosa, formula representação.

Acolho o pronunciamento de fls.60/64, da Belª Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e determino, por não restar configurada infração disciplinar, o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e baixa. Publique-se e comunique-se.

 

PA-42947/2008 e ap. 9734/2006

Belª Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, encaminha expediente.

Acolho o opinativo de fl. 43, exarado pela Excelentíssima Juíza Corregedora, Doutora mariana Teixeira Lopes, Coordenadora dos Juizados Especiais da Capital, por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

PA-33533/2008

Oires Valter Barbosa, formula representação.

Acolho o pronunciamento de fls.68/72, da Belª Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e determino, por não restar configurada infração disciplinar, o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e baixa. Publique-se e comunique-se.

 

PA-55240/2008

Noélia Lúcia Ribeiro Leal, Escrevente de Cartório, solicita incorporação de adicional de função.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ 307/2009-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada. 

 

PA-2366/2009

Ricardo de Almeida Couto Barreto, Oficial de Justiça Avaliador, solicita averbação de tempo de serviço.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-338/09-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.

 

PA-1781/2009

Jaqueline Coutinho Silva, Subescrivã, faz solicitação.

À douta Presidência, eis que a servidora expressou seu desejo de retornar à origem.

 

PA-8069/2009

Bel. Gustavo José Araújo Calmon de Amorim, Tabelião, faz solicitação.

Defiro o pedido. Formalize-se.

 

PA-9191/2009

Des.Gesivaldo N. Britto, faz solicitação.

Não tem esta Corregedoria razões jurídicas para se opor ao deferimento do pleito, eis que se trata de ato discricionário da competência da douta Presidência.

 

PA-1641/2009

Marcos Antônio Silva Nery, Superintendente Regional do INCRA/BA, faz solicitação.

Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Joselito Miranda e determino a remessa dos autos à Corregedoria das Comarcas do Interior, face à competência fixada na Lei Estadual nº 10.433/2006.Publique-se.

 

PA-5760/2009 e apensos

Ministro Gilmar Mendes, Presidente do CNJ, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento de fls.10 do Juiz Corregedor Cláudio Augusto Daltro de Freitas, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta motivação ali exposta. Encaminhe-se.

 

PA-7914/2009

Belª Elbia Rosane Sousa Araújo, Juíza Substituta, solicita autorização para transferência de custodiada.

Acolho o pronunciamento de fls. 07 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência da custodiada EVELINE DIAS FERREIRA, custodiada na Delegacia Circunscricional de Polícia de Conceição do Jacuípe/BA, para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA. Oficiem-se à requerente, Belª. Elbia Rosane Sousa Araújo de Oliveira, Juíza Substituta da Vara Crime da Comarca de Conceição do Jacuípe/BA, a Belª Lia Mara Piam das Virgens, Delegada de Polícia da Delegacia daquela Comarca/BA e à Direção do Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se

 

PA-58982/2008

Dernival Lima dos Santos Filho, solicita mudança de domicílio prisional.

Acolho o pronunciamento de fls. 13 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do sentenciado DERNIVAL LIMA DOS SANTOS FILHO, custodiada no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA, para o Conjunto Penal de Juazeiro/BA. Oficiem-se à Juíza da vara de Execuções Penais da Comarca de Juazeiro/BA, à Direção do Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA e à Direção do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se

 

PA-7027/2009

Bel. José Carlos Trindade, Diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas, faz solicitação.

Acolho o pronunciamento de fls. 06 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do sentenciado JAMILTON SILVA ARAÚJO, custodiado no Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, para o Presídio Regional de Paulo Afonso/BA. Oficiem-se ao requerente, Bel. José Carlos Trindade, Diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA e à Direção do Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA- 7113/2009

Bel. José Roberto Bernardi Liberal, Juiz de Direito, solicita transferência de   preso

Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência da ré RITA TELES DE SOUZA, atualmente custodiada na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra a Criança e ao Adolescente- DCCV, situada nesta capital,  para Estabelecimento Penal  daquele Estado. O Traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da 2ª Delegacia de Vigilância e Capturas – Remoções – do Estado de São Paulo. Oficie-se ao requerente, Bel. José Roberto Bernardi Liberal, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Araraquara/SP, ao Delegado de Polícia da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra a Criança e ao Adolescente – DCCV e ao Delegado da 2ª  Delegacia de Vigilância e Capturas – Remoções – do Estado de São Paulo, para adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA- 6980/2009

Carlos Roberto Pereira dos Santos, Diretor Interino do Presídio Regional de Vitória da Conquista/BA, solicita transferência de presos.

Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência dos presos JOSÉ DA SILVA E DAMIÃO ALVES DA SILVA, custodiados no Presídio Regional de Vitória da Conquista/BA, para o Presídio de Salvador/BA. Oficiem-se ao  requerente, Sr. Carlos Roberto Pereira dos Santos, Diretor Interino do Presídio Regional de Vitória da Conquista/BA, à Direção do Presídio de Salvador/BA e ao delegado de Polícia Civil, Coordenador da Polinter/BA, Bel. Joelson dos Santos Reis,  para adoção de providências necessárias. Publique-se.

 

PA- 55071/2008

Jorge Luiz Simões de Medeiros, solicita mudança de domicílio prisional.

Acolho o pronunciamento de fls. 33 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência indefiro o pedido de fls.02/06.Oficiem-se ao requerente e aos Juízes das Varas de Execuções Penais das Comarcas de Feira de Santana/BA e Santa Cruz de Cabrália/BA para que tomem ciência desta decisão. Publique-se.

 

PA- 7633/2008 e apenso

Belª. Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado, Juíza de Direito, encaminha expediente.

Expeça-se portaria designando a servidora para servir na Secretaria da Corregedoria. Após, encaminhem-se os autos à Junta Médica para que apresente laudo circunstanciado acerca da condição de saúde da servidora.

 

PA- 56890/2008

Ana Maria dos Santos Cruz, Escrevente de Cartório, solicita isenção do imposto de renda.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-246/09- ASJUC), nos termos nele expostos e com fulcro na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os devidos fins.

 

PA- 52429/2008

Moema Ribeiro Dias Trindade, Subescrivã, solicita pagamento de horas extras.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-339/09- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

PA- 58293/2008

Sandra Maria Santana Santos, Oficial de Justiça Avaliadora, solicita incorporação residual de adicional de função.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-349/09- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

PA- 5751/2009

Ministro Gilson Dipp,  Corregedor Nacional de Justiça, faz solicitação.

Designo a servidora Elizabeth Maria Orge Lorenzo Menezes para receber as intimações e transmitir as respectivas respostas eletrônicas às decisões proferidas pelo C.N.J. Comunique-se. Formalize-se.

 

PA- 3388/2009

Josiel de Oliveira dos Santos,  Juiz Ouvidor,  encaminha queixa.

Integro à presente decisão o pronunciamento do Juiz Corregedor Joselito Miranda e determino o arquivamento deste autos, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades, à luz de novos elementos. Publique-se.

 

PA- 9632/2009

Bel. Carlos Geraldo rodrigues Reis, Juiz de Direito, encaminha expediente.

Confira a Secretaria, processo a processo, certificando, se for o caso, irregularidade encontrada, a exemplo de falta de página. Após, com as garantias de sempre, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.

 

PA- 4260/2009

Josiel de Oliveira dos Santos,  Juiz Ouvidor,  encaminha queixa.

Integro à presente decisão o pronunciamento do Juiz Corregedor Joselito Miranda e determino o arquivamento deste autos, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades, à luz de novos elementos. Publique-se.

 

PA- 7203/2009

José Marques Pedreira,  Juiz de Direito, solicita designação de servidor.

Aguarde-se a disponibilidade de servidores. Anote-se na Secretaria. Após, arquive-se.

 

PA- 7090/2009

Lilian Melo Ferreira,  Oficial de Registro Civil, solicita designação de servidora.

Expeça-se portaria designando a servidora Lívia Maria Silveira Teixeira para responder pelo Cartório no período constante do ofício de fls. 02 ( de 02 a 23.03.2009).

 

PA- 4699/2009

Kátia Passos Marambaia,  Oficial de Registro Civil, solicita designação de servidora.

Defiro o pedido. Formalize-se.

 

PA- 2369/2009

José Ferreira Loiola Junior, Oficial de Justiça, solicita disposição.

Acolho o parecer nº CGJ 265/2009-ASJUC, por seus próprios fundamentos e com base na legislação invocada. Ecaminhem-se os autos à douta Presidência.

 

PA- 36004/2008

Belª. Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza de Direito, faz solicitação.

Acolho o  opinativo de fls.16/17, por seus próprios fundamentos. À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 

PA- 3974/2009

Bel. Manuel Carneiro Bahia de Araújo, Juiz de Direito, faz solicitação.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-333/09- ASJUC), nos termos nele expostos e  com fulcro na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os devidos fins.

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 03 de março de 2009.

 

           Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

 

Concessão de Licença Prêmio

 

Nº Processo              5211/09

Beneficiário (a)        DINAH MARIA LIS MOREIRA DE ANDRADE

Cargo                         Escrevente de Cartório

Cadastro nº                801.473-6

Comarca                    Salvador

Período                      03(três) meses

Vigência                     02.03.09 a 30.05.09, ficando 01(um) mês para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              8150/09

Beneficiário (a)        HILDÉRICA SOUZA DA MOTA

Cargo                         Escrevente de Cartório

Cadastro nº                222.107-1

Comarca                    Salvador

Período                      03(três) meses

Vigência                     01.06.09 a 29.08.09, ficando 01(um) mês para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              8244/09

Beneficiário (a)        JACIRA LANDULFO  DALTRO

Cargo                         Agente de Proteção ao Menor

Cadastro nº                087.420-5

Comarca                    Salvador

Período                      01(um) mês

Vigência                     01.03.09 a 30.03.09, ficando 15(quinze) meses para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              8352/09

Beneficiário (a)        MARCUS VINICIUS OURIVES BONFIM

Cargo                         Escrevente de Cartório

Cadastro nº                084.367-9

Comarca                    Salvador

Período                      03(três) meses

Vigência                     02.03.09 a 30.05.09, ficando 06(seis) meses para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              8335/09

Beneficiário (a)        NANCY MARIA DE ARAÚJO ALVES

Cargo                         Depositária Pública

Cadastro nº                229.001-4

Comarca                    Simões Filho, à disp. de Salvador

Período                      01(um) mês

Vigência                     02.03.09 a 31.03.09, ficando 07(sete) meses para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              6825/09

Beneficiário (a)        JAÍRA DIAS CARREGOSA

Cargo                         Escrivã

Cadastro nº                035.414-7

Comarca                    Salvador

Período                      03(três) meses

Vigência                     01.04.09 a 29.06.09, ficando 04(quatro) meses para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              7544/09

Beneficiário (a)        MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

Cargo                         Escrevente de Cartório

Cadastro nº                804.470-8

Comarca                    Salvador

Período                      01(um) mês

Vigência                     29.06.09 a 28.07.09, ficando 01(um) mês para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              7833/09

Beneficiário (a)        MÁRCIA MARIA GUIDEZ MARQUES

Cargo                         Escrevente de Cartório

Cadastro nº                149.545-3

Comarca                    Salvador

Período                      01(um) mês

Vigência                     09.03.09 a 07.04.09, ficando 08(oito) meses para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              7972/09

Beneficiário (a)        REGINA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO CURI

Cargo                         Subescrivã

Cadastro nº                148.664-0

Comarca                    Salvador

Período                      01(um) mês

Vigência                     13.04.09 a 12.05.09, ficando 03(três) meses para data

                                    oportuna

 

Nº Processo              7835/09

Beneficiário (a)        MARIA DAS GRAÇAS UZÊDA DOVAL

Cargo                         Oficial de Protesto de Títulos

Cadastro nº                009.135-9

Comarca                    Salvador

Período                      03(três) meses

Vigência                     02.03.09 a 30.05.09, ficando 15(quinze) meses para data

                                    oportuna

 

Concessão de Licença Médica

 

Nº Processo              3969/09

Beneficiário (a)        ANA MARIA MACIEL MACHADO

Cargo                         Escrevente de Cartório

Cadastro nº                171.995-5

Comarca                    Salvador

Período                      45(quarenta e cinco) dias

Vigência                    18.01.09 a 03.03.09

Art./Lei                     145 – 6677/94

 

Nº Processo              5594/09

Beneficiário (a)        MARIA DAS GRAÇAS GÓES GUIMARÃES

Cargo                         Subescrivã

Cadastro nº                084.261-3

Comarca                    Salvador

Período                      10(dez) dias

Vigência                    27.01.09 a 05.02.09

Art./Lei                     150 – 6677/94

 

Nº Processo              6001/09

Beneficiário (a)        MARIA JOSÉ DAVID ARAÚJO

Cargo                         Subtabeliã de Notas

Cadastro nº                800.568-0

Comarca                    Salvador

Período                      27(vinte e sete) dias

Vigência                    01.02.09 a 27.02.09

Art./Lei                     145 – 6677/94

 

Nº Processo              5997/09

Beneficiário (a)        JOSÉ OLIVEIRA FIGUEIREDO

Cargo                         Oficial de Justiça Avaliador

Cadastro nº                129.097-5

Comarca                    Salvador

Período                      30(trinta) dias

Vigência                    05.02.09 a 06.03.09

Art./Lei                     150 – 6677/94

 

Nº Processo              3970/09

Beneficiário (a)        ADEMAR OLIVEIRA FILHO

Cargo                         Oficial de Justiça Avaliador

Cadastro nº                807.575-1

Comarca                    Salvador

Período                      45(quarenta e cinco) dias

Vigência                    26.01.09 a 11.03.09

Art./Lei                     145 – 6677/94

 

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça,  03  de março  de 2009

 

    Belª Ângela Antônia Matos Rebouças  Souza                                      

                         Secretária da Corregedoria Geral da Justiça