PA-11792/2007
Ana Cristina Cruz Cavalcante, Escrevente de Cartório, solicita aposentadoria.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-332/09-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Retornem-se os autos à Diretoria Geral.
PA-6814/2009 e ap. 5972/2009
Belª Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, Juíza de Direito, faz solicitação.
Acolho o opinativo de fl. 42, por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-32801/2006
Maria Paula Bittencourt de Freitas, formula representação.
Integro à presente decisão o pronunciamento de fls.162/163, do Juiz Corregedor Joselito Miranda, e, com base no art.380, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, determino o arquivamento dos autos com as consequentes anotações e baixa. Publique-se.
PA-34156/2008
Oires Valter Barbosa, formula representação.
Acolho o pronunciamento de fls.60/64, da Belª Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e determino, por não restar configurada infração disciplinar, o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e baixa. Publique-se e comunique-se.
PA-42947/2008 e ap. 9734/2006
Belª Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, encaminha expediente.
Acolho o opinativo de fl. 43, exarado pela Excelentíssima Juíza Corregedora, Doutora mariana Teixeira Lopes, Coordenadora dos Juizados Especiais da Capital, por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-33533/2008
Oires Valter Barbosa, formula representação.
Acolho o pronunciamento de fls.68/72, da Belª Mariana Teixeira Lopes, Juíza Corregedora, que fica fazendo parte integrante desta decisão e determino, por não restar configurada infração disciplinar, o arquivamento deste expediente, com as devidas anotações e baixa. Publique-se e comunique-se.
PA-55240/2008
Noélia Lúcia Ribeiro Leal, Escrevente de Cartório, solicita incorporação de adicional de função.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ 307/2009-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-2366/2009
Ricardo de Almeida Couto Barreto, Oficial de Justiça Avaliador, solicita averbação de tempo de serviço.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-338/09-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. À GRH/IPRAJ, para os fins necessários.
PA-1781/2009
Jaqueline Coutinho Silva, Subescrivã, faz solicitação.
À douta Presidência, eis que a servidora expressou seu desejo de retornar à origem.
PA-8069/2009
Bel. Gustavo José Araújo Calmon de Amorim, Tabelião, faz solicitação.
Defiro o pedido. Formalize-se.
PA-9191/2009
Des.Gesivaldo N. Britto, faz solicitação.
Não tem esta Corregedoria razões jurídicas para se opor ao deferimento do pleito, eis que se trata de ato discricionário da competência da douta Presidência.
PA-1641/2009
Marcos Antônio Silva Nery, Superintendente Regional do INCRA/BA, faz solicitação.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor Joselito Miranda e determino a remessa dos autos à Corregedoria das Comarcas do Interior, face à competência fixada na Lei Estadual nº 10.433/2006.Publique-se.
PA-5760/2009 e apensos
Ministro Gilmar Mendes, Presidente do CNJ, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento de fls.10 do Juiz Corregedor Cláudio Augusto Daltro de Freitas, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta motivação ali exposta. Encaminhe-se.
PA-7914/2009
Belª Elbia Rosane Sousa Araújo, Juíza Substituta, solicita autorização para transferência de custodiada.
Acolho o pronunciamento de fls. 07 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência da custodiada EVELINE DIAS FERREIRA, custodiada na Delegacia Circunscricional de Polícia de Conceição do Jacuípe/BA, para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA. Oficiem-se à requerente, Belª. Elbia Rosane Sousa Araújo de Oliveira, Juíza Substituta da Vara Crime da Comarca de Conceição do Jacuípe/BA, a Belª Lia Mara Piam das Virgens, Delegada de Polícia da Delegacia daquela Comarca/BA e à Direção do Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se
PA-58982/2008
Dernival Lima dos Santos Filho, solicita mudança de domicílio prisional.
Acolho o pronunciamento de fls. 13 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do sentenciado DERNIVAL LIMA DOS SANTOS FILHO, custodiada no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA, para o Conjunto Penal de Juazeiro/BA. Oficiem-se à Juíza da vara de Execuções Penais da Comarca de Juazeiro/BA, à Direção do Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA e à Direção do Conjunto Penal de Juazeiro/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se
PA-7027/2009
Bel. José Carlos Trindade, Diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas, faz solicitação.
Acolho o pronunciamento de fls. 06 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do sentenciado JAMILTON SILVA ARAÚJO, custodiado no Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, para o Presídio Regional de Paulo Afonso/BA. Oficiem-se ao requerente, Bel. José Carlos Trindade, Diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA e à Direção do Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA- 7113/2009
Bel. José Roberto Bernardi Liberal, Juiz de Direito, solicita transferência de preso
Acolho o pronunciamento de fls. 05 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência da ré RITA TELES DE SOUZA, atualmente custodiada na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra a Criança e ao Adolescente- DCCV, situada nesta capital, para Estabelecimento Penal daquele Estado. O Traslado ocorrerá sob as expensas e responsabilidade da 2ª Delegacia de Vigilância e Capturas – Remoções – do Estado de São Paulo. Oficie-se ao requerente, Bel. José Roberto Bernardi Liberal, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Araraquara/SP, ao Delegado de Polícia da Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra a Criança e ao Adolescente – DCCV e ao Delegado da 2ª Delegacia de Vigilância e Capturas – Remoções – do Estado de São Paulo, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA- 6980/2009
Carlos Roberto Pereira dos Santos, Diretor Interino do Presídio Regional de Vitória da Conquista/BA, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 04 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência dos presos JOSÉ DA SILVA E DAMIÃO ALVES DA SILVA, custodiados no Presídio Regional de Vitória da Conquista/BA, para o Presídio de Salvador/BA. Oficiem-se ao requerente, Sr. Carlos Roberto Pereira dos Santos, Diretor Interino do Presídio Regional de Vitória da Conquista/BA, à Direção do Presídio de Salvador/BA e ao delegado de Polícia Civil, Coordenador da Polinter/BA, Bel. Joelson dos Santos Reis, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA- 55071/2008
Jorge Luiz Simões de Medeiros, solicita mudança de domicílio prisional.
Acolho o pronunciamento de fls. 33 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência indefiro o pedido de fls.02/06.Oficiem-se ao requerente e aos Juízes das Varas de Execuções Penais das Comarcas de Feira de Santana/BA e Santa Cruz de Cabrália/BA para que tomem ciência desta decisão. Publique-se.
PA- 7633/2008 e apenso
Belª. Maria Verônica Moreira Ramiro Furtado, Juíza de Direito, encaminha expediente.
Expeça-se portaria designando a servidora para servir na Secretaria da Corregedoria. Após, encaminhem-se os autos à Junta Médica para que apresente laudo circunstanciado acerca da condição de saúde da servidora.
PA- 56890/2008
Ana Maria dos Santos Cruz, Escrevente de Cartório, solicita isenção do imposto de renda.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-246/09- ASJUC), nos termos nele expostos e com fulcro na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os devidos fins.
PA- 52429/2008
Moema Ribeiro Dias Trindade, Subescrivã, solicita pagamento de horas extras.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-339/09- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA- 58293/2008
Sandra Maria Santana Santos, Oficial de Justiça Avaliadora, solicita incorporação residual de adicional de função.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-349/09- ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA- 5751/2009
Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, faz solicitação.
Designo a servidora Elizabeth Maria Orge Lorenzo Menezes para receber as intimações e transmitir as respectivas respostas eletrônicas às decisões proferidas pelo C.N.J. Comunique-se. Formalize-se.
PA- 3388/2009
Josiel de Oliveira dos Santos, Juiz Ouvidor, encaminha queixa.
Integro à presente decisão o pronunciamento do Juiz Corregedor Joselito Miranda e determino o arquivamento deste autos, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades, à luz de novos elementos. Publique-se.
PA- 9632/2009
Bel. Carlos Geraldo rodrigues Reis, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Confira a Secretaria, processo a processo, certificando, se for o caso, irregularidade encontrada, a exemplo de falta de página. Após, com as garantias de sempre, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
PA- 4260/2009
Josiel de Oliveira dos Santos, Juiz Ouvidor, encaminha queixa.
Integro à presente decisão o pronunciamento do Juiz Corregedor Joselito Miranda e determino o arquivamento deste autos, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidades, à luz de novos elementos. Publique-se.
PA- 7203/2009
José Marques Pedreira, Juiz de Direito, solicita designação de servidor.
Aguarde-se a disponibilidade de servidores. Anote-se na Secretaria. Após, arquive-se.
PA- 7090/2009
Lilian Melo Ferreira, Oficial de Registro Civil, solicita designação de servidora.
Expeça-se portaria designando a servidora Lívia Maria Silveira Teixeira para responder pelo Cartório no período constante do ofício de fls. 02 ( de 02 a 23.03.2009).
PA- 4699/2009
Kátia Passos Marambaia, Oficial de Registro Civil, solicita designação de servidora.
Defiro o pedido. Formalize-se.
PA- 2369/2009
José Ferreira Loiola Junior, Oficial de Justiça, solicita disposição.
Acolho o parecer nº CGJ 265/2009-ASJUC, por seus próprios fundamentos e com base na legislação invocada. Ecaminhem-se os autos à douta Presidência.
PA- 36004/2008
Belª. Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza de Direito, faz solicitação.
Acolho o opinativo de fls.16/17, por seus próprios fundamentos. À Diretoria Geral, para os devidos fins.
PA- 3974/2009
Bel. Manuel Carneiro Bahia de Araújo, Juiz de Direito, faz solicitação.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (parecer nº CGJ-333/09- ASJUC), nos termos nele expostos e com fulcro na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os devidos fins.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 03 de março de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Concessão de Licença Prêmio
Nº Processo 5211/09
Beneficiário (a) DINAH MARIA LIS MOREIRA DE ANDRADE
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 801.473-6
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 02.03.09 a 30.05.09, ficando 01(um) mês para data
oportuna
Nº Processo 8150/09
Beneficiário (a) HILDÉRICA SOUZA DA MOTA
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 222.107-1
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 01.06.09 a 29.08.09, ficando 01(um) mês para data
oportuna
Nº Processo 8244/09
Beneficiário (a) JACIRA LANDULFO DALTRO
Cargo Agente de Proteção ao Menor
Cadastro nº 087.420-5
Comarca Salvador
Período 01(um) mês
Vigência 01.03.09 a 30.03.09, ficando 15(quinze) meses para data
oportuna
Nº Processo 8352/09
Beneficiário (a) MARCUS VINICIUS OURIVES BONFIM
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 084.367-9
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 02.03.09 a 30.05.09, ficando 06(seis) meses para data
oportuna
Nº Processo 8335/09
Beneficiário (a) NANCY MARIA DE ARAÚJO ALVES
Cargo Depositária Pública
Cadastro nº 229.001-4
Comarca Simões Filho, à disp. de Salvador
Período 01(um) mês
Vigência 02.03.09 a 31.03.09, ficando 07(sete) meses para data
oportuna
Nº Processo 6825/09
Beneficiário (a) JAÍRA DIAS CARREGOSA
Cargo Escrivã
Cadastro nº 035.414-7
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 01.04.09 a 29.06.09, ficando 04(quatro) meses para data
oportuna
Nº Processo 7544/09
Beneficiário (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 804.470-8
Comarca Salvador
Período 01(um) mês
Vigência 29.06.09 a 28.07.09, ficando 01(um) mês para data
oportuna
Nº Processo 7833/09
Beneficiário (a) MÁRCIA MARIA GUIDEZ MARQUES
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 149.545-3
Comarca Salvador
Período 01(um) mês
Vigência 09.03.09 a 07.04.09, ficando 08(oito) meses para data
oportuna
Nº Processo 7972/09
Beneficiário (a) REGINA CONCEIÇÃO SILVA CARVALHO CURI
Cargo Subescrivã
Cadastro nº 148.664-0
Comarca Salvador
Período 01(um) mês
Vigência 13.04.09 a 12.05.09, ficando 03(três) meses para data
oportuna
Nº Processo 7835/09
Beneficiário (a) MARIA DAS GRAÇAS UZÊDA DOVAL
Cargo Oficial de Protesto de Títulos
Cadastro nº 009.135-9
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 02.03.09 a 30.05.09, ficando 15(quinze) meses para data
oportuna
Concessão de Licença Médica
Nº Processo 3969/09
Beneficiário (a) ANA MARIA MACIEL MACHADO
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 171.995-5
Comarca Salvador
Período 45(quarenta e cinco) dias
Vigência 18.01.09 a 03.03.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Nº Processo 5594/09
Beneficiário (a) MARIA DAS GRAÇAS GÓES GUIMARÃES
Cargo Subescrivã
Cadastro nº 084.261-3
Comarca Salvador
Período 10(dez) dias
Vigência 27.01.09 a 05.02.09
Art./Lei 150 – 6677/94
Nº Processo 6001/09
Beneficiário (a) MARIA JOSÉ DAVID ARAÚJO
Cargo Subtabeliã de Notas
Cadastro nº 800.568-0
Comarca Salvador
Período 27(vinte e sete) dias
Vigência 01.02.09 a 27.02.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Nº Processo 5997/09
Beneficiário (a) JOSÉ OLIVEIRA FIGUEIREDO
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 129.097-5
Comarca Salvador
Período 30(trinta) dias
Vigência 05.02.09 a 06.03.09
Art./Lei 150 – 6677/94
Nº Processo 3970/09
Beneficiário (a) ADEMAR OLIVEIRA FILHO
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 807.575-1
Comarca Salvador
Período 45(quarenta e cinco) dias
Vigência 26.01.09 a 11.03.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 03 de março de 2009
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça