Turmas Recursais | |
Terceira Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 21/01/2009 |
1. 158654-8/2007-1 CV(2-4-5) |
Recorrente: Sul América Saúde |
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691 |
Recorrido: José Edilton de Andrade Moura |
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: SEGURO SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL COM RESTRIÇÃO ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CUSTEIO DE DESPESAS COM PROCEDIMENTOS CLÍNICOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. EXEGESE DOS ARTS. 46 e 54, PARÁGRAFO 4º, DO CDC. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, DEVE A DECISÃO SE NORTEAR SOBRE OS PRINCÍPIOS ALI ESTABELECIDOS SOBRETUDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ALÉM DE CONSIDERAR O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. A PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE e DA SAÚDE DO CONSUMIDOR DEVE PREVALECER SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO FORNECEDOR, DEVENDO SER COIBIDAS PRÁTICAS ABUSIVAS IMPOSTAS PELAS SEGURADORAS, QUE RESTRINJAM DIREITOS INERENTES À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONDENANDO-SE A RECORRENTE NAS CUSTAS JUDICIAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos, condenando-se a recorrente nas custas judiciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95. |
2. 23333-1/2006-1 CV(2-5-5) |
Recorrente: Fiori Veiculo Ltda |
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734, Sergio Melo OAB/BA 14766 |
Recorrido: Ana Nery Reis Nogueira |
Advogados(as): Gabriel Ribeiro Nogueira OAB/BA 10424 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO. DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RÉ QUE, DESCUMPRINDO O QUANTO AJUSTADO COM A AUTORA, EFETUOU DEPÓSITO DE CHEQUE- CAUÇÃO. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OS DANOS MORAIS SE PRESUMEM DIANTE DA MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA QUANTO AO DANO MORAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PREVISTO NO ART. 6°, VIII, DO CDC. OS DANOS MORAIS SE PRESUMEM DIANTE DA MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR FORÇA DA LEI. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DO DEFEITO ALEGADO e À CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS e CONDENAR O RECORRENTE EM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos, condenando-se a recorrente nas custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95. |
Turmas Recursais | |
Terceira Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 28/01/2009 |
1. 31192-8/2008-2 CV |
Apenso à: 31192-8/2008-1 CV(3-3-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Iane Naira Santos dos Santos OAB/BA 26454 |
Embargado: Fabiane Silva de Souza |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
2. 55361-1/2007-2 CV |
Apenso à: 55361-1/2007-1 CV(6-4-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993 |
Embargado: Amabel Folha Mota Filho |
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
3. 74017-9/2007-2 CV |
Apenso à: 74017-9/2007-1 CV(0-3-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Eliene Souza de Jesus |
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
4. 36710-9/2007-2 CV |
Apenso à: 36710-9/2007-1 CV(6-1-5) |
Embargante: Edmundo Ribeiro do Nascimento |
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826 |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Edmundo Ribeiro do Nascimento |
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826 |
Embargado: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECÍPROCOS REJEIÇÃO A AMBOS. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS. |
5. 3429-0/2003-1 CR(7-3-3) |
Apelante: Leonardo Francisco de Mendonça Rep. P/ Seu Gent. Francisco A Mendonça |
Advogados(as): Gamil Föppel El Hireche OAB/BA 17828 |
Apelado: Cristina Carvalho Guimaraes Peeters |
Advogados(as): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras OAB/BA 5443 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO TEMPESTIVO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE MAUS TRATOS TENDO COMO VÍTIMA FILHO MENOR. DELITO DE NATUREZA CONTINUADA, EM TESE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 ANOS. FATO OCORRIDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 21 DE NOVEMBRO 2006. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO JUÍZO A QUO. TESE DE AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO FORMULADA. DESCONSIDERAÇÃO DESARRAZOADA DOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE e SIMPLICIDADE QUE REGEM OS JUIZADOS ESPECIAIS. RECEBIDA A DENÚNCIA NÃO PODE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, DEPOIS, VIR A REJEITÁ-LA. APELAÇÃO PROVIDA PARA DETERMINAR NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO A APELAÇÃO para determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento no juízo a quo. |
6. 110555-8/2006-2 CV(3-2-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Ludimila Coutinho Medina OAB/BA 22197 |
Recorrido: Lucineide de Souza Malta |
Advogados(as): Otoney Reis de Alcantara OAB/BA 14155, Lair Alves dos Santos OAB/BA 24281 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECORRENTE. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular, condenando-se a recorrente nas custas judiciais. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. |
7. 5050-4/2007-2 CV(5-5-2) |
Embargante: Medial Saude S/A |
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506 |
Embargado: Suzana Soledade de Carvalho |
Embargado: Márcia Soledade de Carvalho Me “Made In Bahia Rest |
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACATAMENTO. INCIDÊNCIA CA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA e NÃO DA CONDENAÇÃO COMO É O CORRETO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos, para fazer incidir sobre o valor da condenação, corrigindo-se o erro. |
8. 64860-4/2007-1 CV(2-1-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482 |
Recorrido: Isabel Cristina da Rocha Nunes |
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277 |
Recorrido: Joaquina Aurelia da Rocha Nunes |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95. |
9. 120997-3/2007-1 CV(2-2-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Recorrido: Nilzelina Reis Mattos |
Advogados(as): Maria Celia Farias Barreto OAB/BA 7013 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. |
10. 131068-2/2007-1 CV(1-5-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Solange de Mello Athayde |
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECORRENTE. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular, condenando-se a recorrente nas custas judiciais. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. |
11. 102388-8/2007-1 CV(1-1-4) |
Recorrente: Nerval José Lacerda de Oliveira |
Advogados(as): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696 |
Recorrido: Banco Abn Amro Real S.A. |
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO FINANCIAMENTO. CAUSA QUE NÃO SE REVESTE DE GRANDE COMPLEXIDADE. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERENCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. PROVIDÊNCIA ADMITIDA PELA DA LEI 8.078/90. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SENTENÇA MODIFICADA. São abusivas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade, a teor do art. 51, IV, do CDC. A cobrança de juros em percentuais como os dos autos é abusiva, portanto, nula de pleno direito e a cobrança de juros capitalizados melhor sorte não merece, porque igualmente abusiva. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, declarando nulas as cláusulas contratuais que estabeleceram juros maiores do que os previstos em lei, determinando que os cálculos sejam feitos com base nos juros legais,vale dizer, 1% ao mês e juros de mora em 2%. Determino que o Recorrido apresente a planilha demonstrando o débito do Recorrente no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de 100 reais. Caso haja crédito em favor do Recorrente, determino que seja restituído na forma simples, desde que os valores tenham sido efetivamente pagos. |
12. 120948-5/2007-1 CV(2-2-1) |
Recorrente: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento |
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999 |
Recorrido: Maria Helena dos Santos Gonzalez |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS DE SERVIÇO - COBRANÇA ABUSIVA. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. A COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO CONFIGURA VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR, VEDADA PELO CDC, BEM COMO AS DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. SÃO ABUSIVAS AS CLÁUSULAS QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQÜIDADE (ART. 51, IV, CDC). CONFIRMA-SE A SENTENÇA AD QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS e CONDENAR O RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ESTADO DA BAHIA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA CONSIDERANDO QUE A PARTE RECORRIDA FOI ASSISTIDA POR DEFENSORA PÚBLICA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos e condenar o recorrente em custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei 9.099/95, em favor do Estado da Bahia, Fundo de Aparelhamento da Defensoria, considerando que a parte Recorrida foi assistida por Defensora Pública. |
13. 85765-3/2007-1 CV(6-1-2) |
Recorrente: Inácio da Silva |
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696 |
Recorrido: Banco Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AO JULGAMENTO DA MATÉRIA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. A COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO CONFIGURA VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR, VEDADA PELO CDC, BEM COMO AS DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. SÃO ABUSIVAS AS CLÁUSULAS QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQÜIDADE (ART. 51, IV, CDC). RECURSO PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, restabelecendo a liminar de fl. 19, julgando procedente, em parte a ação, para anular as cláusulas que importem em juros superiores a 12% ao ano e multa superior a 2%, procedendo-se o recálculo dos valores constitutivos da relação contratual pactuada, a fim de constatar o valor exato do débito. Saliento que a revisão diz respeito, tão somente, aos encargos, não se confundindo com o valor principal do contrato. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei 9.099/95 |
Turmas Recursais | |
Terceira Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 05/02/2009 |
1. 8304-6/2007-3 CV |
Embargante: João Pinto Bastos da Silva |
Advogados(as): Fábio Luis Nascimento dos Santos OAB/BA 19615 |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449 |
Embargado: João Pinto Bastos da Silva |
Advogados(as): Fábio Luis Nascimento dos Santos OAB/BA 19615 |
Embargado: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA RECORRIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS PARA ACRESCENTAR NO ACÓRDÃO PROFERIDO A CONDENAÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A NAS CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. INEXISTINDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, 1)ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA para acrescentar no acórdão proferido a condenação da Telemar Norte Leste S.A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor da condenação constante na sentença proferida. 2)NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE DEMANDADA em razão da inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95. |
2. 40847-6/2006-1 CV(2-3-4) |
Recorrente: Marli Gomes dos Reis |
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Caroline Leal Silva OAB/BA 20363 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Laís Alcântara Almeida OAB/BA 26214 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: AÇÕES TELEBRÁS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE COISA JULGADA REFERENTE AOS CONTRATOS NºS 6103920 e 6103387 e A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 6093539, EXTINGUINDO A AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, AFASTAR A PRELIMINAR e CONDENAR A RECORRIDA A RESSARCIR À AUTORA AS DIFERENÇAS DAS COTAÇÕES DAS AÇÕES DA TELEBAHIA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES TELEBRÁS, NO VALOR DE R$ 312,48, REFERENTE AO CONTRATO Nº 6093539, COM CORREÇÃO A PARTIR DE 30/06/1997, DEVENDO SER ACRESCIDOS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, para REFORMAR a r. sentença atacada e condenar a recorrida TELEMAR a ressarcir a Autora as diferenças das cotações das ações da Telebahia em relação às ações Telebrás, no valor de R$ 312,48 (trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos), referente ao contrato nº 6093539, com correção monetária a partir de 30/06/1997, acrescido de juros a partir da citação. Sem condenação da Recorrida em custas e honorários advocatícios ante ao que dispõe o art. 55 da Lei 9.99/95. |
3. 102582-1/2006-1 CV(2-2-6) |
Recorrente: José Carlos Peso Pineiro |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: AÇÕES TELEBRÁS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO e EXTINGUIU A AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, AFASTAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO e NO MÉRITO CONDENAR A RECORRIDA A RESSARCIR AO AUTOR AS DIFERENÇAS DAS COTAÇÕES DAS AÇÕES DA TELEBAHIA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES TELEBRÁS, NO VALOR DE R$ 264,18 REFERENTE AO CONTRATO Nº 61059960, COM CORREÇÃO A PARTIR DE 30/06/1997, e JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, para REFORMAR a r. sentença atacada e condenar a recorrida TELEMAR a ressarcir ao Autor as diferenças das cotações das ações da Telebahia em relação às ações Telebrás, no valor de R$ 264,18 (duzentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) referente ao contrato nº 61059960, cuja correção se dará a partir de 30/06/1997, devendo ser acrescidos juros a partir da citação. Sem condenação da Recorrida em custas e honorários advocatícios ante ao que dispõe o art. 55 da Lei 9.99/95. |
4. 66786-2/2006-1 CV(6-1-3) |
Recorrente: Olga Marise da Silva Julião |
Advogados(as): Alex Henklain Magnavita Nogueira OAB/BA 23349 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO interposto pela parte autora, condenando-se a Telemar Norte Leste S.A na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios. |
5. 85575-8/2007-1 CV(1-3-4) |
Recorrente: Olga Staduto |
Advogados(as): Georgia da Silva Dias. OAB/BA 18777 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA REFORMAR A SENTENÇA e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO interposto pela parte autora, condenando-se a Telemar Norte Leste S.A na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios. |
6. 55471-5/2007-1 CV(1-2-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707 |
Recorrido: Maria Jose Sena de Jesus |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação. |
7. 113201-6/2007-1 CV(1-3-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Recorrido: Nivaldo Silva Reis |
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, condenando-se a recorrente na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de pulsos além franquia e assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento parcial. |
8. 72942-6/2006-2 CV(3-2-2) |
Recorrente: Angela C. Almeida Seixas |
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060 |
Recorrido: Condominio Itaperuna |
Advogados(as): Ruy Garcez Moura Júnior OAB/BA 22506 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INOBSERVÂNCIA DE ATESTADO MÉDICO JUNTADO NO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI, JUSTIFICATIVA QUE ENSEJA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA.. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO NULIDADE DECLARADA PARA OPORTUNIZAR A AUDIÊNCIA. e OPORTUNIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.. SEM CUSTA e HONORARIOS ADVOCATICIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida dando provimento ao recurso inominado com determinação do retorno dos autos ao Juizado de origem para a designação de nova data para a audiência de conciliação pela ilustre M.M. a quo. Sem custas e honorários advocatícios. |
9. 4895/07-1 CV(3-1-4) |
Recorrente: Tim Celular S/A |
Advogados(as): Tiago Ferreira de Carvalho Junior OAB/BA 003717 |
Recorrido: Cirilo de Jesus Santana |
Advogados(as): Alexandre Costa de Queiroz OAB/BA 13753 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. REALIZAÇÃO DE CONTRATO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. FRAUDE CONTRATUAL. REGISTRO NO ROL DE INADIMPLENTES DO NO SPC e SERASA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MORAIS QUE SE FORMATAM COM A INOBSERVÂNCIA DE CUIDADOS BÁSICOS NA FORMAÇÃO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL FIXADA DENTRO DOS PARAMENTROS DA RAZOABILIDADE QUE O CASO CONCRETO APRESENTA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o recorrente no pagamento de 10% sobre o valor da condenação. |
10. JPCDC-TAM-00687/07-1 CV(11-4-4) |
Recorrente: Adélia da Conceição Lopes |
Advogados(as): Eça Katterine de Barros e Silva OAB/BA 17685 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A TELEMAR NORTE LESTE S/A A RESTITUIR, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, TAMBÉM OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, condenando-se a recorrida na restituição na forma simples dos valores cobrados tanto a titulo de pulsos além franquia quanto de assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios. |
11. 34728-0/2008-1 CV(6-3-3) |
Recorrente: Gione dos Santos Silva Cardoso |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA REFORMAR A SENTENÇA e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO interposto pela parte autora, condenando-se a Telemar Norte Leste S.A na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios. |
12. 80624-2/2007-2 CV |
Apenso à: 80624-2/2007-1 CV(6-4-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574 |
Embargado: José Dourado França Neto |
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261, Marcos Campos Barretto OAB/BA 24296 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.INEXISTÊNCIA.PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
13. 154221-4/2007-2 CV |
Apenso à: 154221-4/2007-1 CV(10-2-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Embargado: Algenaria Dias Soares |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO QUANTO À DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE ASSINATURA RESIDENCIAL. EXISTÊNCIA.CONTRADIÇÃO.INEXISTÊNCIA. PRE-QUESTIONAMENTO.EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar a omissão na parte dispositiva, declarando abusiva a cobrança de assinatura residencial e condenando a TELEMAR NORTE LESTE na restituição, na forma simples, dos valores cobrados a este título, indicados nas faturas anexadas aos autos comprovadamente pagas e não prescritas. Já no que tange à alegação de contradição e prequestionamento, não há que se falar em contradição do acórdão, nem afronta aos dispositivos constitucionais apontados nos embargos de declaração, assim, voto no sentido de serem os mesmos rejeitados nesta parte. Sem custas e honorários advocatícios. |
14. 141974-9/2007-2 CV |
Apenso à: 141974-9/2007-1 CV(10-2-4) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Embargado: José Ferreira da Cruz |
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, condenando-se o embargante a pagar ao embargado multa equivalente a 1% do valor da causa, com fulcro no art. 538, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. |
15. 118838-0/2006-2 CV |
Apenso à: 118838-0/2006-1 CV(10-5-1) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666 |
Embargado: Ester Augusta Gomes Silva |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
16. 12970-4/2005-2 CV |
Apenso à: 12970-4/2005-1 CV(10-5-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838 |
Embargado: Terezinha Rita Vieira Mangueira |
Advogados(as): Dolores Tereza Guimarães Barreiro OAB/BA 10410 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
17. 107068-1/2007-2 CV(2-5-6) |
Apenso à: 107068-1/2007-1 CV(2-5-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028 |
Embargado: Marcia Silva |
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
18. 113887-1/2006-2 CV |
Apenso à: 113887-1/2006-1 CV(9-5-4) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Embargado: Urbano Sena dos Santos |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
19. 45437-0/2007-2 CV |
Apenso à: 45437-0/2007-1 CV(2-3-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Neyde Lima da Silva |
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar as omissões com relação às preliminares supracitadas, rejeitando-as. Já no que tange ao prequestionamento, não há que se falar em afronta aos dispositivos constitucionais apontados nos embargos de declaração, assim, voto no sentido de serem os mesmos rejeitados nesta parte. Sem custas e honorários advocatícios. |
20. 52949-4/2007-2 CV |
Apenso à: 52949-4/2007-1 CV(8-5-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Eduardo Garcia Rodriguez |
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar a omissão quanto a impugnação da concessão da assistência judiciária gratuita, rejeitando a alegação feita pela embargante. Já no que tange ao prequestionamento, não há que se falar em afronta aos dispositivos constitucionais apontados nos embargos de declaração, assim, voto no sentido de serem os mesmos rejeitados nesta parte. Sem custas e honorários advocatícios. |
21. 117349-9/2007-2 CV(1-5-3) |
Apenso à: 117349-9/2007-1 CV(1-5-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Edvaldo Oliveira dos Santos |
Advogados(as): Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
22. 64097-2/2007-2 CV |
Apenso à: 64097-2/2007-1 CV(2-1-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Francisco Boaventura Suzarte |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
23. 70212-9/2005-2 CV |
Apenso à: 70212-9/2005-1 CV(10-2-1) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182 |
Embargado: Maria Cecilia Oliveira Galvão Cruz |
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
24. 142258-8/2007-2 CV(10-5-4) |
Apenso à: 142258-8/2007-1 CV(10-5-4) |
Embargante: Antonio Carlos Almendra |
Advogados(as): Gilberto Almeida Couto de Castro OAB/BA 5379 |
Embargado: Telemar Norte Leste Tnl S/A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO CONSTANDO CONDENAÇÃO DA RECORRIDA EM CUSTAS e HONORÁRIOS. ACÓRDÃO ACOSTADO AO PROCESSO CONSTANDO CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM CUSTAS e HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER para corrigir o erro material, fazendo constar na ementa do acórdão a ser publicada a condenação da recorrente em custas processuais e honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação. Sem custas e honorários advocatícios. |
25. 5810-6/2007-2 CV |
Apenso à: 5810-6/2007-1 CV(11-4-1) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Embargado: Neuza Nunes Cruz |
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267 |
Embargado: Antonio Raimundo Jesus Conceição |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
26. 43934-7/2007-2 CV |
Apenso à: 43934-7/2007-1 CV(11-4-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Magna Paulino dos Santos |
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
27. 6160-3/2006-1 CV(10-4-3) |
Recorrente: Viação Brisa Ltda |
Advogados(as): Allan Habib Teixeira OAB/BA 19452, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395 |
Recorrido: Carlos Alves Pinheiro dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESUMANO AO PASSAGEIRO. REVELIA. PENA DE CONFISSÃO. PROVA DOCUMENTAL QUE CONFIRMOU OS FATOS ALEGADOS. ART. 20 DA lEI 9.099/95 e ART. 319 DO CPC. ACIONADO QUE NÃO COMPARECEU À AUDIENCIA. RECURSO IMPROVIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter in tantum a Sentença de Primeiro Grau. |
28. 69152-6/2007-1 CV(4-4-6) |
Recorrente: Banco Abn Amro Real S.A |
Advogados(as): Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500 |
Recorrido: Mario Camera de Oliveira |
Advogados(as): Carlos Eduardo Lemos Chaves OAB/BA 16430 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: PLANO BRESSER. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE JUROS INFERIORES AOS DEVIDOS. RECORRIDO CLIENTE DOS BANCOS RECORRENTES. LEGITIMIDADE DOS RECORRENTES CONFIGURADA. DEPENDER DE CÁLCULO ARITIMÉTICO PARA OBTER O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO TORNA ILÍQUIDA A SENTENÇA. SENTENÇA PROCEDENTE. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos. Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa. |
29. 63680-0/2007-2 CV |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449 |
Embargado: Sandra Celia Garcia Bergem |
Advogados(as): Fabio Pedreira da Fonseca OAB/BA 22102 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
30. 32454-0/2007-1 CV(10-5-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Marli Gomes dos Reis |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, ante a intempestividade e conseqüente ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. |
31. 70/2008-1 CV(12-2-5) |
Recorrente: Cícero Clementino da Silva |
Advogados(as): Genildo Alves Brito OAB/BA 21191 |
Recorrido: Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogados(as): Francele Araujo Franklin OAB/BA 25532 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS JÁ PAGAS SOMENTE AO FINAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA VERTIDA COM DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. 1. Constatada a desistência de consorciado antes do encerramento do grupo ao qual havia aderido, não é razoável que tenha que esperar o encerramento do mesmo para obter a restituição das parcelas pagas. 2. É iníqua, abusiva e onerosa a cláusula contratual que prevê o reembolso somente por ocasião do encerramento do grupo, carecendo de amparo legal, eis que repugnada pelo código de defesa do consumidor, o que legitima sua desconsideração. 3. A jurisprudência de nossos tribunais tem admitido como razoável a retenção de percentual do valor pago pelo consorciado desistente, a título de remuneração à administradora do consórcio, pelo trabalho que desenvolveu. 4. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. |
32. 44164-3/2007-1 CV(4-2-6) |
Recorrente: Trajano Guimarães Pereira |
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DA RECORRIDA EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, a fim de declarar indevida a cobrança realizada a título de “pulsos além franquia” e “assinatura residencial” para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação. Condeno a recorrida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação. |
33. 35699-9/2007-1 CV(4-3-2) |
Recorrente: Fridolino de Moraes Rego |
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561, Eddie Parish Silva OAB/BA 23186 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DA RECORRIDA EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, a fim de declarar indevida a cobrança realizada a título de “pulsos além franquia” e “assinatura residencial” para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação. Condeno a recorrida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação. |
34. 51889-1/2007-1 CV(5-1-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313 |
Recorrido: Giovanni Camardelli Neto |
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, a fim de declarar indevida a cobrança realizada a título de “assinatura residencial”, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos demais termos. Condeno a recorrente no pagamento de custas processuais. Sem honorários advocatícios. |
35. 155765-3/2007-1 CV(6-2-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Nadson Souza Rios (Idoso) |
Advogados(as): Cibele Andrade Pessoa de Freitas OAB/BA 25146 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos demais termos. Condeno a recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação. |
36. 150961-6/2007-1 CV(4-1-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Edson Conceição Suzart |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos demais termos. Condeno a recorrente no pagamento de custas processuais. Sem honorários advocatícios. |
37. 125356-5/2006-1 CV(5-5-2) |
Recorrente: Samuel Oliveira Lima |
Advogados(as): Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140, Alexandre Franco Lopes OAB/BA 25187 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, tendo em vista a intempestividade e conseqüente ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. |
38. 156435-8/2007-1 CV(5-5-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Anaiza Ribeiro dos Santos |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos demais termos. Condeno a recorrente no pagamento de custas processuais. Sem honorários advocatícios. |
39. 33329-8/2007-1 CV(8-5-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707 |
Recorrido: Magda de Carvalho Nuno Alvares |
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL e PULSO ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, reformando a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente a titulo de assinatura residencial e pulsos alem franquia, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos. |
40. 162574-8/2007-1 CV(7-2-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Maria Célia Rita de Araújo Trindade |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL e PULSO ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, reformando a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente a titulo de assinatura residencial e pulsos alem franquia, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos. |
41. 263-1/2004-4 CV(11-1-4) |
Recorrente: Jeronimo Cruz Santos |
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854 |
Recorrente: Bradesco Vida e Previdênica S/A |
Advogados(as): Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222 |
Recorrente: Solynea dos Santos Cruz |
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854 |
Recorrido: Jeronimo Cruz Santos |
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854 |
Recorrido: Bradesco Vida e Previdênica S/A |
Advogados(as): Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222 |
Recorrido: Solynea dos Santos Cruz |
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSOS SIMULTÂNEOS CONTRA SENTENÇA QUE DECIDIU EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXEQUÍVEL A MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA. ASTREINTES MEDIDA DE EXECUÇÃO INDIRETA DESTINADA A FORÇAR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. DIMINUIÇÃO INJUSTIFICÁVEL. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. IMPROVIMENTO AO RECURSO DO EXECUTADO, COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95 e PROVIMENTO AO RECURSO DOS EXEQUENTES, MANTENDO-SE O VALOR DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO de JERÔNIMO CRUZ SANTOS e SOLYNEA DOS SANTOS CRUZ, mantendo os cálculos de fl. 158 dos autos principais, autorizando o levantamento do valor bloqueado à fl 160 dos autos principais, em favor dos recorrentes e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO de BRADESCO VIDA e PREVIDÊNCIA S/A, com a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95. |
42. 129994-8/2007-1 CV(6-2-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Delma Bellas Prado |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL e PULSO ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos, com base no art. 46 da lei 9.099/95. Fica condenada em ônus sucumbenciais no valor correspondente a 15% do valor da condenação. |
43. 26967-0/2007-1 CV(7-2-2) |
Recorrente: Silvia Damasceno dos Santos |
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA. RECURSO PROVIDO PARA SE REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA HOSTILIZADA, DECLARANDO A ABUSIVIDADE e ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS DIRIGIDAS À PARTE RECORRENTE A TÍTULO DE “ASSINATURA BÁSICA” e “PULSOS ALÉM FRANQUIA”, POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONDENANDO A RECORRIDA A RESTITUIR À PARTE RECORRENTE, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES RESPECTIVOS PAGOS NAS FATURAS CONSTANTE DOS AUTOS, FICANDO CIENTE A RECORRIDA QUE O NÃO PAGAMENTO DA QUANTIA NA QUAL FOI CONDENADA, APÓS 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, HAVERÁ INCIDÊNCIA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEIXO DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para se reformar a sentença hostilizada, declarando a abusividade e ilegalidade das cobranças dirigidas à parte Recorrente a título de “assinatura básica” e “pulsos além franquia”, condenando a Recorrida a restituir à parte Recorrente de forma simples, os valores respectivos pagos nas faturas constante dos autos, ficando ciente a Recorrida que o não pagamento da quantia na qual foi condenada, após 15 dias do trânsito em julgado, haverá incidência de 10% sobre o valor da condenação. Deixo de condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. |
44. 100202-3/2007-1 CV(11-1-3) |
Recorrente: Escolastica de Souza Firmo |
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA RESIDENCIAL e PULSOS ALEM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos. Fica A TELEMAR condenada em ônus sucumbenciais no valor correspondente a 15% do valor da condenação. |
45. 81133-5/2007-1 CV(11-4-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Rose Meire de Oliveira Sousa |
Advogados(as): João Batista Machado OAB/BA 23239 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL e PULSO ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos. Fica condenada em ônus sucumbenciais no valor correspondente a 20% do valor da condenação. |
46. 44202-0/2007-1 CV(11-3-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482 |
Recorrido: Anna Isabel Lima dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95. |
Turmas Recursais | |
Terceira Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 12/02/2009 |
1. 113177-0/2006-2 CV(4-4-4) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088 |
Embargado: Jose Alberto de Oliveira Sales |
Advogados(as): Pedro Paulo Casali Bahia OAB/BA 19032 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e REJEITADOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por serem tempestivos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, tampouco de violação a normas constitucionais. |
2. 24292-6/2007-3 CV(6-3-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Embargado: José Wilson do Sacramento Santos |
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em razão da inexistência de erro material, omissão ou contradição, no julgado, tendo sido todas as questões para efeito de pré-questionamento exauridas pelo acórdão. |
3. 43067-6/2007-1 CV(8-3-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Aliene Caetano dos Santos |
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação. |
4. 127546-1/2007-1 CV(6-3-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Adelia Carvalho de Souza |
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, condenando-se a recorrente na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de pulsos além franquia e assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento parcial. |
5. 85054-3/2007-1 CV(11-3-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Ana Lucia Neres Santos |
Advogados(as): Janeide Nicássio da Silva OAB/BA 17628, Joseneide Nicássio da Silva Rios OAB/BA 22031 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação. |
6. 43454-0/2007-1 CV(12-1-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Milton José Almeida Silva |
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE CONDENOU A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS EXCEDENTES e ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL, REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente. |
7. 43989-4/2008-1 CV(12-3-1) |
Recorrente: Maria das Graças Barbosa Bitencourt |
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989 |
Recorrente: Sônia Maria dos Santos Alves |
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, condenando-se a recorrida na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios. |
8. 115779-5/2007-1 CV(12-1-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S\A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Maria Jose Pires |
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação. |
9. 87947-9/2007-1 CV(12-5-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Myriam Lima Andrade Souza |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS RELATIVAS AOS ÚLTIMOS 10 ANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA CONDENAR A TELEMAR A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS TÃO-SOMENTE QUANTO AO PERÍODO NÃO COMPREENDIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONFORME PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE AO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para condenar a TELEMAR NORTE LESTE S/A a restituir, de forma simples, os valores pagos pela parte autora relativos à assinatura mensal básica e aos pulsos além franquia referente à linha telefônica nº (71) 3381-0958 e não abarcados pela prescrição qüinqüenal. Sem custas e honorários, face ao parcial provimento do recurso. |
10. 101422-6/2007-1 CV(12-5-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Virginia Lopes |
Advogados(as): Sylvio Paulo de Lima e Silva OAB/BA 25533 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação. |
11. 137231-9/2007-1 CV(3-2-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236 |
Recorrente: Maria Almeida Bispo |
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236 |
Recorrido: Maria Almeida Bispo |
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, condenando-se a recorrida na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios. |
12. 78454-0/2007-1 CV(3-2-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Marivaldo Gomes |
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA MENSAL BÁSICA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELOS PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para excluir da condenação a repetição do indébito devendo a Recorrente restituir na forma simples dos valores cobrados a titulo de pulsos além franquia e assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento parcial. |
13. 155560-0/2007-1 CV(12-5-5) |
Recorrente: Nelio Silva Santos |
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443, Victor André Gomes Silva OAB/BA 25835 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, condenando-se a recorrida na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios. |
14. 119335-0/2007-1 CV(3-3-5) |
Recorrente: Maria da Anunciação Queiroz Machado |
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): André Krull Arnaldo da Silva OAB/BA 25897 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA REFORMAR A SENTENÇA e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO interposto pela parte autora, para reformar a sentença, acolher parcialmente o pedido, e condenandar a Telemar Norte Leste S.A na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios ante ao provimento parcial do recurso. |
15. 33295-0/2008-1 CV(3-5-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707 |
Recorrido: Geraldo Madureira Filho |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, condenando-se a recorrente na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento parcial. |
16. 121170-6/2007-1 CV(3-4-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Janete Oliveira Pedreira Ferreira |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO para reformar a r. sentença apenas para excluir da condenação a repetição em dobro, devendo a fornecedora Telemar Norte Leste S.A restituir na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos, mantendo-se no mais a r. sentença judiciosamente fundamentada. Sem custas e honorários advocatícios ante ao provimento parcial do recurso. |
17. 1085-5/2007-1 CV(3-4-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Renata Mesquita Almeida OAB/BA 24186 |
Recorrido: Myrtes Rosa dos Anjos |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELOS PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para reformar a r. sentença apenas no que tange a repetição do indébito, para excluir da condenação a repetição em dobro, devendo a fornecedora Telemar Norte Leste S.A restituir na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos, mantendo-se no mais a r. sentença judiciosamente fundamentada. Sem custas e honorários advocatícios ante ao provimento parcial do recurso. |
18. 59584-5/2007-2 CV(9-2-6) |
Apenso à: 59584-5/2007-1 CV(9-2-6) |
Embargante: Juarez Joaquim Alves |
Advogados(as): Antonio Carlos F Nascimento OAB/BA 7967 |
Embargante: Casseb - Caixa de Assisntência dos Func. Baneb |
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959 |
Embargado: Juarez Joaquim Alves |
Advogados(as): Antonio Carlos F Nascimento OAB/BA 7967 |
Embargado: Casseb - Caixa de Assisntência dos Func. Baneb |
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS RECÍPROCOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR, para corrigir o erro determinar a suspensão da cobrança da cônjuge dependente e determinar quanto ao titular a taxa de 8,89%(oito vírgula oitenta e nove porcento). Quanto aos Embargos de Declaração da Ré, devem ser rejeitados posto que inexiste a contradição apontada. |
19. 53476-5/2008-2 CV(0-3-2) |
Apenso à: 53476-5/2008-1 CV(0-3-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182 |
Embargado: Iracema Placido Serafim dos Anjos e Anjos |
Advogados(as): Maria Aparecida Vieira Silva OAB/BA 24262 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
20. 58676-5/2008-2 CV |
Apenso à: 58676-5/2008-1 CV(08-05-02) |
Embargante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993 |
Embargado: Ednael Santos Souza |
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
21. 54657-7/2007-2 CV |
Apenso à: 54657-7/2007-1 CV(9-1-1) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Embargado: Dinorah Rodrigues de Assis |
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
22. 56905-4/2007-2 CV |
Apenso à: 56905-4/2007-1 CV(2-2-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127 |
Embargado: Annemarie Luzia Schleu Lopes |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, por não haver omissão, obscuridade ou contradição no Julgado,, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
23. 18291-5/2007-2 CV(9-1-3) |
Apenso à: 18291-5/2007-1 CV(9-1-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410 |
Embargado: Vera Lúcia de Andrade |
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimaraes OAB/BA 011978 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, por não haver omissão, obscuridade ou contradição no Julgado,, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
24. 35577-1/2006-2 CV(0-4-1) |
Apenso à: 35577-1/2006-1 CV(0-4-1) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838 |
Embargado: Maria Stela Menezes Santos |
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
25. 79540-2/2007-4 CV |
Apenso à: 79540-2/2007-3 CV(8-1-5) |
Embargante: Luiz Carlos Miranda Crisostomo |
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826, Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306 |
Embargado: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
26. 8963-0/2008-2 CV |
Apenso à: 8963-0/2008-1 CV(8-4-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Embargado: Maria Cleuza da Silva |
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
27. 44454-5/2007-2 CV |
Apenso à: 44454-5/2007-1 CV(7-4-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127 |
Embargado: Klayde de Oliveira Gonsalves |
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
28. 73908-1/2007-2 CV(0-2-3) |
Apenso à: 73908-1/2007-1 CV(0-2-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127 |
Embargado: Silvestre Pereira da Silva |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
29. 85150-7/2006-3 CV(11-4-5) |
Apenso à: 85150-7/2006-2 CV(11-4-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410 |
Embargado: Euridice Rocha dos Santos |
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
30. 160959-9/2007-1 CV(5-4-1) |
Recorrente: Maik de Windson Cordeiro Baleeiro |
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993 |
Recorrido: Condominio Conjunto Residencial do Salvador |
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: DANOS MORAIS e MATERIAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, EM REPRESÁLIA AO INADIMPLEMENTO DAS QUOTAS CONDOMINIAIS. ILEGALIDADE |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO do Autor para reformar “in totum” a Sentença dando procedência à Ação e improcedência do pedido contraposto, para condenar o condomínio Réu, a pagar ao Autor indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). |
31. 123934-1/2007-1 CV(12-4-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Recorrido: Arival Guimarães Cidade |
Advogados(as): Vilma Maria Cidade Sacramento OAB/BA 7203, Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. |
32. 9533-8/2007-1 CV(3-2-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Recorrido: Jose Santos Lisboa |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DEIXO DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95, PORQUE O RECORRIDO NÃO SE FEZ ASSISTIDO POR CAUSÍDICO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos. Deixo de condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, porque o recorrido não se fez assistido por causídico. |
33. 78460-5/2005-2 CV(9-3-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039 |
Embargado: Azinete Carmo Matos Ramos |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil. |
Turmas Recursais | |
Terceira Turma | |
Publicação de Acórdãos | |
Data da Sessão: 19/02/2009 |
1. 119208-6/2006-2 CV(6-2-5) |
Apenso à: 119208-6/2006-1 CV(6-2-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574 |
Embargado: Asticliano Gomes Morais |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL e OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO por não constituir nenhuma das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95. |
2. 23132-0/2007-2 CV(9-2-2) |
Apenso à: 23132-0/2007-1 CV(9-2-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919 |
Embargado: Maria Neusa Souza Pires |
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e IMPROVIDO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO em razão da inexistência de erro material, omissão ou contradição, no julgado, tendo sido todas as questões para efeito de pré-questionamento exauridas pelo acórdão. |
3. 68788-0/2004-2 CV |
Apenso à: 68788-0/2004-1 CV(9-5-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714 |
Embargado: Maria Alice Conceição |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR DESACOMPANHADO DE ADVOGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA DECLARAR A CONTRADIÇÃO RETIRANDO DO DECISUM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO para modificar o acórdão, retirando do decisum a condenação da Embargante ao pagamento de honorários advocatícios. |
4. 20453-6/2007-2 CV(9-5-3) |
Apenso à: 20453-6/2007-1 CV(9-5-3) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Embargado: Gival Bispo da Silva |
Advogados(as): Jorge Otavio dos Santos OAB/BA 16246 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELATIVA À EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ILÍQUIDA, AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO, EXISTÊNCIA DE SÚMULAS DO STJ e PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR O ACÓRDÃO NAS OMISSÕES REFERENTES À SENTENÇA ILÍQUIDA, AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO, EXISTÊNCIA DE SÚMULAS DO STJ e PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALEMTNE OS EMBARGOS para declarar o acórdão nas omissões referentes à ausência de liquidez da sentença e de comprovação dos pagamentos das faturas acostadas aos autos, existência de súmulas do STJ versando sobre a matéria discutida e presunção de legalidade do ato administrativo emanado da ANATEL. As demais questões para efeito de pré-questionamento já foram exauridas pelo acórdão. |
5. 26917-4/2007-2 CV |
Apenso à: 26917-4/2007-1 CV(8-4-5) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Cristina Santos de Oliveira |
Advogados(as): Naiara de Sousa Sá Barreto OAB/BA 18181 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e PROVIDO PARA CORRIGIR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE NA EMENTA DO R. ACÓRDÃO, RETIRANDO DA MESMA A REFERÊNCIA À COBRANÇA DE ASSINATURA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para corrigir a contradição existente na ementa do r. acórdão, retirando da mesma a referência à cobrança de assinatura. |
6. 57506-2/2007-2 CV(9-2-2) |
Apenso à: 57506-2/2007-1 CV(9-2-2) |
Embargante: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Embargado: Oseias Pires Mercês |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e PROVIDO PARA CORRIGIR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO DE FLS. 127/133, RETIRANDO DO MESMO A REFERÊNCIA À COBRANÇA DE ASSINATURA. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS para declarar a contradição existente no r. acórdão, retirando do mesmo a referência à cobrança de assinatura. |
7. 18158-7/2004-1 CV(10-2-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518 |
Recorrido: Reginaldo Cerqueira de Almeida Júnior |
Advogados(as): Joao Carlos Santos Novaes OAB/BA 9188 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR PARA INSTALAÇÃO DE POSTES PARA VIABILIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. TRATAMENTO ARBITRÁRIO e DESRESPEITOSO DA DEMANDADA. DEVER DE INDENIZAR e DE DESFAZER A POSTIAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBORA O RECORRIDO NÃO TENHA APRESENTADO CONTRA-RAZÕES, CONDENO A RECORRENTE NÃO SÓ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, MAS TAMBÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COMUNGANDO DO ENTENDIMENTO, CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 96 DO FONAJE, DE QUE ESSA CONDENAÇÃO NÃO ESTÁ RESTRITA APENAS À APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, POR NÃO SE ENCONTRAR ATRELADA À ATUAÇÃO ISOLADA DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA NA FASE RECURSAL. É QUE, ESTABELECENDO, NA PARTE FINAL DO ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95, A POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO PERCENTUAL NO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS, O LEGISLADOR ASSINALOU QUE A AVALIAÇÃO PELO JUIZ DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO DEVE INCIDIR EM TODAS AS FASES DO PROCESSO e NÃO SOMENTE NO MOMENTO RECURSAL, PARA QUE NÃO SE TORNEM DESPICIENDAS AS BALIZAS CONTIDAS NO § 3º, DO ART. 20, DO CPC, DE APLICAÇÃO SUPLETIVA. A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES DEVE REFLETIR NA FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS, APROXIMANDO-O DO PERCENTUAL MÍNIMO. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo integralmente a sentença guerreada pelos seus próprios fundamentos. Embora o Recorrido não tenha apresentado contra-razões, condeno a Recorrente não só ao pagamento das custas, mas também de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, comungando do entendimento, consolidado no enunciado 96 do FONAJE, de que essa condenação não está restrita apenas à apresentação de contra-razões, por não se encontrar atrelada à atuação isolada do advogado da parte contrária na fase recursal. É que, estabelecendo, na parte final do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, a possibilidade de variação percentual no arbitramento dos honorários, o legislador assinalou que a avaliação pelo juiz da atuação do advogado deve incidir em todas as fases do processo e não somente no momento recursal, para que não se tornem despiciendas as balizas contidas no § 3º, do art. 20, do CPC, de aplicação supletiva. A não apresentação das contra-razões deve refletir na fixação do valor dos honorários, aproximando-o do percentual mínimo. |
8. 11368-9/2008-1 CV(4-3-5) |
Recorrente: Valdice Rocha de Jesus |
Advogados(as): Roque Silvio dos Santos Pinto OAB/BA 17321 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236 |
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva |
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA. RECURSO PROVIDO PARA SE REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA HOSTILIZADA, DECLARANDO A ABUSIVIDADE e ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS DIRIGIDAS À PARTE RECORRENTE A TÍTULO DE “ASSINATURA BÁSICA” e “PULSOS ALÉM FRANQUIA”, POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONDENANDO A RECORRIDA A RESTITUIR À PARTE RECORRENTE, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES RESPECTIVOS PAGOS NAS FATURAS CONSTANTE DOS AUTOS, FICANDO CIENTE A RECORRIDA QUE O NÃO PAGAMENTO DA QUANTIA NA QUAL FOI CONDENADA, APÓS 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, HAVERÁ INCIDÊNCIA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEIXO DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95. |
Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para se reformar a sentença hostilizada, declarando a abusividade e ilegalidade das cobranças dirigidas à parte Recorrente a título de “assinatura básica” e “pulsos além franquia”, condenando a Recorrida a restituir à parte Recorrente de forma simples, os valores respectivos pagos nas faturas constante dos autos, ficando ciente a Recorrida que o não pagamento da quantia na qual foi condenada, após 15 dias do trânsito em julgado, haverá incidência de 10% sobre o valor da condenação. Deixo de condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. |
Turmas Recursais | |
Terceira Turma | |
Publicação de Pauta Julgamento | |
Composição da Turma | |
Juiz(a) Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath Juiz(a) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo Juiz(a) Baltazar Miranda Saraiva |
Recursos que deverão ser julgados em sessão ordinária do dia 05/03/2009, às 14:00 horas, na sala das sessões de julgamento das turmas recursais, os recursos não apreciados, eventualmente, deverão ser julgados na próxima sessão. |
1. 30901-0/2006-1 CV(14-4-1) |
Impetrante: Banco do Brasil S/A |
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366, Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Civel de Peq Causas e de Def Cons - Valença |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
2. 55732-3/2007-2 CV(1-3-6) |
Recorrente: Felicia de Araújo Santos |
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
3. 5185-3/2002-2 CV(9-3-4) |
Recorrente: Solange Augusto Pereira |
Advogados(as): Josué Belo da Silva Júnior OAB/BA 13510 |
Recorrido: Cartões Unibanco Visa Ltda. |
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Alexandre Freire de Carvalho Gusmão OAB/BA 21357 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
4. JPCDC-TAT-00628/08-1 CV(16-2-4) |
Impetrante: Banco Itaú |
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel Comarca de Conceição do Coité |
Litisconsorte: Eremito de Jesus |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
5. 116591-7/2007-1 CV(14-2-3) |
Impetrante: Maria Gabriela Wite Santos |
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Transito - Detran |
Litisconsorte: José Wilton de Matos Mota |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
6. 32339-0/2008-1 CV(1-1-3) |
Recorrente: Lindinalva Mary Freitas Conceição |
Advogados(as): Maria das Merces Martinez OAB/BA 12977 |
Recorrido: Banco Bradesco S/A (Ag. 3650) |
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
7. 69164-0/2005-1 CV(10-5-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Recorrido: Embratel |
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823 |
Recorrido: Marcos Paulo Santana Oliveira |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
8. 77543-6/2005-1 CV(2-3-3) |
Recorrente: Sulamerica Saúde |
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002 |
Recorrido: Maria Del Carmen Ccortizo Cortizo |
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
9. 50372-0/2005-1 CV(2-3-4) |
Recorrente: Sul América Cia.Nacional de Seguros |
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002 |
Recorrido: Maria de Lourdes Freitas |
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
10. 63404-2/2006-1 CV(4-2-6) |
Recorrente: Banco do Brasil S/A ( Ativos Sa Cia) |
Advogados(as): Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312 |
Recorrido: Raimunda de Carvalho Dantas Oliveira |
Advogados(as): Ramon Gonçalves Dantas OAB/BA 21499 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
11. 78482-6/2007-1 CV(9-3-6) |
Recorrente: Banco Panamericano S/A |
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454 |
Recorrido: Jaime Marques dos Santos Filho |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
12. 37239-0/2006-1 CV(2-2-3) |
Recorrente: Celino Batista Gonçalves Filho |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Recorrido: Banco Panamericano S/A |
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
13. 126499-0/2007-1 CV(2-2-2) |
Recorrente: Banco Bmg |
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557 |
Recorrente: Joaquim Pamponete Mascarenhas |
Advogados(as): Filipe Aquino Pessoa de Oliveira OAB/BA 24888, Robert de Oliveira Conceição OAB/BA 25572 |
Recorrido: Banco Bmg |
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557 |
Recorrido: Joaquim Pamponete Mascarenhas |
Advogados(as): Filipe Aquino Pessoa de Oliveira OAB/BA 24888, Robert de Oliveira Conceição OAB/BA 25572 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
14. 66232-1/2007-1 CV(2-2-5) |
Recorrente: Clara da Conceição Barreto |
Advogados(as): Alcides Diniz Gonçalves Neto OAB/BA 12321 |
Recorrido: Banco do Brasil S/A |
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
15. 14900-4/2006-1 CV(2-2-5) |
Recorrente: Banco do Brasil Ag.Centro Comercio |
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265 |
Recorrido: Marivaldo Sousa Conceição |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
16. 137576-8/2007-1 CV(10-2-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Yolanda Gouveia Santos |
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
17. 104405-2/2007-1 CV(4-4-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Maria de Lourdes Ferreira dos Santos |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
18. 032.2008.003.933-5-1 CV(14-6-4) |
Impetrante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento |
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038 |
Impetrado: Juiza de Direito do 2º Juizado Civel de Def. Consum. - Brotas |
Litisconsorte: Maria Cidalia Macedo dos Anjos Pinheiro |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
19. 41541-3/2005-1 CV(2-3-5) |
Recorrente: Elenilson Pereira dos Reis |
Advogados(as): Julianne Hagenbeck Andrade Reis OAB/BA 14890 |
Recorrido: Embratel |
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
20. JEAIL-TAT-00263/05-1 CV(1-3-1) |
Recorrente: Cia Sao Geraldo de Viacao |
Advogados(as): Marcia Braga de Oliveira Bicalho OAB/MG 84506 |
Recorrido: Delicy Aranha Oliveira |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
21. 32754-9/2005-1 CV(3-4-6) |
Recorrente: Maria Helena Gomes dos Santos |
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609 |
Recorrido: Editora Abril Assinaturas |
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
22. 22515-0/2008-1 CV(4-4-4) |
Recorrente: Banco Abn Amro Real ( Agência 0855) |
Advogados(as): Ivone Maria dos Santos Pinto OAB/BA 14852 |
Recorrido: Naiara Silva Santos |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
23. 69849-0/2005-1 CV(4-4-1) |
Recorrente: Banco Fiat S/A |
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390 |
Recorrido: Mauro César Ribeiro dos Santos |
Advogados(as): Pedro Risério da Silva OAB/BA 9906 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
24. 108801-7/2007-1 CV(3-1-3) |
Recorrente: Banco Bradesco S/A |
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567 |
Recorrido: Yoshikazu Fukutani |
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
25. 4145-9/2008-1 CV(2-4-5) |
Recorrente: Bv Financeira |
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378 |
Recorrido: Delsuc Mendes Figueiredo |
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
26. 76906-1/2007-1 CV(2-2-2) |
Recorrente: Cia Paulista, Hoje Liberty Paulista Seguros S/A |
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309 |
Recorrido: Cláudia Lima da Silva |
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
27. 155693-2/2007-1 CV(6-4-5) |
Recorrente: Vivo S/A. |
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772 |
Recorrido: Benedito Irineu Costa |
Advogados(as): Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
28. 50078-0/2003-1 CV(3-5-6) |
Recorrente: Unimed Metropolitana de Salvador |
Advogados(as): Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190 |
Recorrido: Luciano Araujo Jatobá da Silva |
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
29. 109796-2/2007-1 CV(4-1-5) |
Recorrente: Denívia Santos Couto |
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
30. 137842-2/2007-1 CV(4-1-6) |
Recorrente: Edeuzuita Tavares Costa |
Advogados(as): Licia Coouto Cazumba OAB/BA 12858 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
31. 36816-4/2007-2 CV(4-3-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Pery Thadeu Oliveira Falcon |
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
32. 33733-1/2008-1 CV(4-2-5) |
Recorrente: Edílson dos Santos |
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Caroline Leal Silva OAB/BA 20363 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
33. 64559-1/2007-3 CV |
Recorrente: Lojas Maia (Fs Vasconcelos e Cia Ltda) |
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423 |
Recorrido: Carlos Fernando de Brito Ladeia |
Advogados(as): Juvencio de Souza Ladeia Filho OAB/BA 11110 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
34. 36611-0/2007-1 CV(4-5-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrente: Aurelino Brito de Castro |
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
35. 63382-8/2006-1 CV(4-4-2) |
Recorrente: Alberto Gonzaga dos Santos |
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
36. 6953-1/2008-1 CV(5-1-2) |
Recorrente: Maria Paz de Jesus |
Advogados(as): Dayana Roma Costa OAB/BA 23556, Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Recorrido: Maria Paz de Jesus |
Advogados(as): Dayana Roma Costa OAB/BA 23556, Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
37. 7923-5/2007-1 CV(4-5-6) |
Recorrente: Isac Barbosa de Andrade |
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384 |
Recorrido: Telemar Norte e Leste S/A |
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
38. 157211-3/2007-1 CV(4-4-3) |
Recorrente: Eduardo Santos do Sacramento |
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586 |
Recorrente: Edna Santos Sacramento |
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586 |
Recorrente: João Pedro Ramos de Sousa |
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236 |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
39. 59694-9/2007-1 CV(5-2-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127 |
Recorrido: Davi Marques Magalhaes |
Recorrido: Sinvaldo Alves Lima |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
40. 41923-0/2007-1 CV(5-3-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Ricardo Cesar de Jesus Lima |
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath |
41. 7489-6/2002-1 CV |
Impetrante: Bradesco Seguros S/A |
Advogados(as): Iuri Vasconcelos Barros de Brito OAB/BA 14593 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Civel de Def. do Consumidor-Barris |
Litisconsorte: Isnel Oliveira Carneiro |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
42. 19154-0/2003-1 CV(15-4-4) |
Impetrante: Rodrigo Magalhaes Fonseca |
Advogados(as): Rodrigo Magalhães Fonseca OAB/BA 17519 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Modelo Federação |
Juiz(a) Relator(a): Carmem Lucia Santos Pinheiro |
43. JDCIT-TAM-0161/04-1 CV |
Recorrente: Consórcio Nacional Honda Ltda |
Advogados(as): Soane Lopes dos Santos OAB/BA 14302 |
Recorrido: Alan Brauliio Barbosa Santana |
Advogados(as): Carlos Costa OAB/BA 19455 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
44. 11017-5/2005-1 CV(16-1-1) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Cível Def. Consumidor - V. Conquista |
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo |
45. JPCDC-TAT-00129/05-1 CV(14-3-4) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Valença |
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo |
46. 15327-3/2004-1 CV(14-1-5) |
Impetrante: Carla Cristina Marques |
Advogados(as): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Civel de Causas Comuns - Piatã |
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo |
47. JPCBA-TAM-00414/05-1 CV(12-2-5) |
Recorrente: Jose Alves Pereira |
Advogados(as): Cassio Santos Machado - 14185 Ba OAB/BA 14185 |
Recorrido: Alex Fabiano de Castro Cardoso |
Advogados(as): Gilsem Mati Tsumanuma - 16753 Ba OAB/BA 16753 |
Juiz(a) Relator(a): Josiel de Oliveira dos Santos |
48. JEAIG-TAT-00865/98-4 CV(3-4-2) |
Recorrente: Israel Mezrach (Bloco Fecundança) |
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387 |
Recorrido: Samuel Carlos Pereira Neto |
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807 |
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade |
49. 5562-0/2004-1 CV(14-4-3) |
Impetrante: Carlos Gomes Silva |
Advogados(as): Claudionor dos Santos Paixão OAB/BA 3023 |
Impetrado: 2º Juizado Esp Civel de Def. Consumidor de Brotas |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
50. JDITA-TAM-00606/03-1 CV(10-2-5) |
Recorrente: Norsa Refrigerentes Ltda |
Advogados(as): Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345 |
Recorrente: Bbv - Banco Bilbao Viscaya |
Advogados(as): Juliana Vilas Boas Midlej OAB/BA 20318 |
Recorrido: Eduardo Theodoro da Silva |
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057 |
Juiz(a) Relator(a): Daisy Lago Ribeiro Coelho |
51. JPCBA-TAM-00543/04-2 CV(3-3-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Joao Rodrigues Vieira OAB/BA 0018517, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Recorrido: Terezinha Rocha dos Santos |
Advogados(as): Maria de Fatima Barbosa de Melo OAB/BA 18895, Vera Regina Machado Trindade OAB/BA 319A |
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade |
52. 24702-2/2005-3 CV |
Embargante: Iracilda Silva Santos |
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657 |
Embargado: José Roberto Silva Andrade |
Advogados(as): José Roberto Silva Andrade OAB/BA 16346 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
53. 37801-1/2006-1 CV(16-1-5) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - Barris |
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade |
54. 39092-5/2005-1 CV(1-3-5) |
Recorrente: Manoel Souza dos Santos (Maior de 77 Anos) |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Recorrido: Promédica Proteção Médica A Empresas Ltda |
Advogados(as): Maria Amelia Lira de Carvalho OAB/BA 12921 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
55. 35959-9/2005-1 CV(15-3-4) |
Impetrante: Orlando Barreto Borges |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Modelo Federação |
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade |
56. 50693-1/2004-1 CV(1-2-6) |
Recorrente: Givanildo Amaral Pinheiro |
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carinhanha OAB/BA 5697 |
Recorrente: Antonio Carlos Palmeira Pinheiro |
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carinhanha OAB/BA 5697 |
Recorrido: Jamille Soraia Chaoui Costa |
Advogados(as): Mônica Almeida de Oliveira OAB/BA 11623 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
57. 102614-3/2006-1 CV(12-5-1) |
Recorrente: Antonio Miranda da Silva Filho |
Advogados(as): Antonio Miranda da Silva Filho OAB/BA 21239 |
Recorrido: Geane Santos Santana |
Recorrido: Geilson Santos Santana |
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428 |
Recorrido: Geísa Santos Santana |
Recorrido: Raimunda Maria Santos Santana |
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
58. 19388-7/2006-1 CV(12-3-5) |
Recorrente: André Maciel da Silveira |
Advogados(as): Allan Cotrim do Nascimento OAB/BA 21333 |
Recorrido: Salatiane Ramos Lima |
Advogados(as): Any Rosy Peitl OAB/BA 000795A |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
59. JPCDC-TAT-00298/2005-1 CV(3-1-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919 |
Recorrido: Givanildes do Nascimento |
Advogados(as): Antonio dos Santos Felicio OAB/BA 5405 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
60. 37304-4/2006-1 CV(3-3-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251 |
Recorrido: Nilton Moitinho Barreto Junior |
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
61. 35278-0/2006-1 CV(7-4-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632 |
Recorrido: Raimunda de Jesus Ferreira |
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
62. 57364-7/2007-1 CV(15-5-3) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itapetinga |
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade |
63. 62415-2/2007-1 CV(14-5-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juiz de Direito Defesa do Consumidor de Coaraci |
Juiz(a) Relator(a): Daisy Lago Ribeiro Coelho |
64. 26145-9/2006-1 CV(13-5-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Def. Cons. Barris |
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade |
65. 109512-9/2006-1 CV(5-0-6) |
Recorrente: Nadia Nunes Ferreira Santos |
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489, Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891 |
Recorrido: Nadia Nunes Ferreira Santos |
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
66. 32583-0/2006-1 CV(5-4-3) |
Recorrente: Banco Safra S/A |
Advogados(as): Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737 |
Recorrente: Cis de Paula Bahiense |
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224 |
Recorrido: Banco Safra S/A |
Advogados(as): Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737 |
Recorrido: Cis de Paula Bahiense |
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
67. 124165-6/2006-1 CV(5-0-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993 |
Recorrido: Wanderley Santos Café |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
68. 90717-0/2005-1 CV(7-2-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919 |
Recorrido: Espólio de Jairo Santos Rocha |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
69. 115084-7/2006-1 CV(8-5-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693 |
Recorrido: Norma Soares e Silva |
Advogados(as): Renato Dias Lima Filho OAB/BA 23036 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
70. 35833-9/2007-1 CV(7-5-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855 |
Recorrido: Sueli Pina de Souza |
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
71. 100399-2/2006-1 CV(9-1-2) |
Recorrente: Silva Oliveira Comercio de Eletronicos Ltda |
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250 |
Recorrido: Valter Jose Cavalcante |
Advogados(as): Jurandir Jose Ribeiro OAB/BA 15479 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
72. JDITA-TAM-00613/03-1 CV(9-2-2) |
Recorrente: Durval Lucio da Silva Filho |
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287 |
Recorrente: Telebahia |
Advogados(as): Joao Rodrigues Vieira OAB/BA 0018517, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911 |
Recorrido: Durval Lucio da Silva Filho |
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287 |
Recorrido: Telebahia |
Advogados(as): Joao Rodrigues Vieira OAB/BA 0018517, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
73. 1747-7/2006-1 CV(9-2-1) |
Recorrente: Josilda da Silva |
Advogados(as): Adilson Manoel de Jesus OAB/BA 8728 |
Recorrido: Condominio Vale dos Lagos |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
74. 109925-6/2006-1 CV(10-2-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518 |
Recorrido: Annarela Barbosa Romeu Doliveira |
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561, Eddie Parish Silva OAB/BA 23186 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
75. 28631-1/2004-2 CV |
Embargante: Brasil Saude |
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341 |
Embargado: Emerson Lázaro Matos Pires |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
76. 68482-1/2004-6 CV |
Impetrante: Sul América Seguro Saúde S/A |
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 000491A, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892 |
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
77. 30196-5/2007-1 CV(2-3-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482 |
Recorrido: Miria de Jesus |
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
78. 1047-2/2007-1 CV(1-2-3) |
Recorrente: Eugênio Loureiro de Teive e Argollo |
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
79. 123292-4/2006-1 CV(9-5-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Recorrido: Nanci Conceição Giffoni |
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
80. 47976-4/2005-1 CV(9-2-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164 |
Recorrido: Thiago Santos Borges |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
81. 34509-1/2007-1 CV(8-5-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482 |
Recorrido: Ana Cláudia Eysen Trigueiro |
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
82. 80750-8/2004-5 CV(8-4-1) |
Recorrente: Iara Valadares Sampaio |
Advogados(as): Rollyson José de Vasconcelos Araújo OAB/BA 886B |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
83. 35779-0/2007-1 CV(8-4-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313 |
Recorrido: Maria Auxiliadora Andrade |
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
84. 21482-5/2006-1 CV(8-5-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061 |
Recorrido: Isenilza Nascimento de Matos |
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
85. 112805-1/2006-1 CV(8-5-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Recorrido: Cristovão da Silva Lisboa |
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
86. 126340-4/2006-1 CV(10-5-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Recorrido: Marcos Antonio Barros Silva |
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
87. 54955-0/2005-2 CV |
Embargante: Real Seguros - Abn Amro Group |
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143 |
Embargado: Ana Cristina Pereira dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
88. 20050-6/2007-2 CV(16-6-6) |
Embargante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 |
Embargado: Maria Reis de Jesus |
Advogados(as): Alexsandra Bastos dos Reis de Meneses OAB/BA 21280 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
89. 125134-1/2006-1 CV |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
90. 75965-1/2007-1 CV(16-1-1) |
Impetrante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais |
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143 |
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Brotas |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
91. 151292-7/2007-1 CV(16-1-6) |
Impetrante: Facs - Universidade Salvador - Unifacs |
Advogados(as): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10.447 |
Impetrado: 1º Juizado Esp. Civel de Defesa do Consumidor Universo |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
92. 11533-9/2006-1 CV(9-1-4) |
Recorrente: Mirna Conceição Brito Dantas |
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876, Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani OAB/BA 18187 |
Recorrido: Unibanco S/A |
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
93. 89657-8/2005-1 CV(3-4-8) |
Recorrente: Bradesco - Vida e Previdencia |
Advogados(as): Christianne Ramos de Oliveira OAB/BA 14542 |
Recorrido: Paulo Sergio Veiga Pereira |
Advogados(as): Helio Veiga Peixoto OAB/BA 16332 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
94. 42401-3/2003-1 CV(2-0-1) |
Recorrente: Maria Modas Acessórios Femeninos Ltda - Me |
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912 |
Recorrido: Banco Itaú S/A |
Advogados(as): Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
95. 107001-0/2006-2 CV |
Embargante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993 |
Embargado: Roque Messias de Figueiredo |
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085 |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
96. 16/2008-1 CR(13-2-5) |
Impetrante: Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira |
Advogados(as): Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira OAB/BA 00006065 |
Paciente: Daniel Oliveira da Silva |
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal - Comarca de Itiuba |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
97. 71854-2/2008-1 CV(16-2-3) |
Impetrante: Universidade Católica do Salvador - Ucsal |
Advogados(as): Maria de Lourdes R. de Carvalho OAB/BA 006765 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
98. 650535-7/2005-1 CV(11-1-4) |
Recorrente: Sérgio Rogério de Oliveira |
Advogados(as): Nelson Malinardi OAB/BA 851A |
Recorrido: Abesp - Associação Beneficente Para Servidores Públicos |
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
99. 21000-5/2008-1 CV(2-3-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Recorrido: Maria Lucia Evangelista da Silva |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
100. 56796-5/2007-1 CV(2-1-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Recorrido: Maria de Fátima Conceição |
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
101. 80459-2/2007-1 CV(10-3-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Recorrido: Jane Kátia Ribeiro Victor Sampaio |
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
102. 85550-2/2006-1 CV(10-3-1) |
Recorrente: Aroldo Lourival França |
Advogados(as): Evaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5671 |
Recorrido: Sansao Diniz de Souza |
Recorrido: Transtana |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
103. 160842-8/2007-1 CV(10-5-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Recorrente: Edson de Carvalho |
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762 |
Recorrente: Jesse de Araujo Pereira |
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651 |
Recorrido: Edson de Carvalho |
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762 |
Recorrido: Jesse de Araujo Pereira |
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
104. 157802-2/2007-1 CV(11-4-3) |
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A |
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368 |
Recorrido: Djanira da Silva Oliveira |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
105. 112287-8/2007-1 CV(10-1-4) |
Recorrente: Cetelem Brasil S.A Financiamento e Investimento |
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269 |
Recorrido: Glauco Velente Cajado |
Advogados(as): Alex Henklain Magnavita Nogueira OAB/BA 23349 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
106. 12670-5/2008-1 CV(12-1-6) |
Recorrente: Jesse Alves Araujo |
Advogados(as): Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130 |
Recorrido: Embasa- Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A |
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
107. 39266-9/2007-1 CV(5-1-5) |
Recorrente: Hapvida-Assistencia Médica Ltda |
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770 |
Recorrido: Sandra Maria da Silva Lima |
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
108. 99933-4/2007-1 CV(5-2-4) |
Recorrente: Santa Casa de Misericórdia da Bahia-Santa Saúde |
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B |
Recorrido: Judite da Silva Santos |
Advogados(as): Jonas Amado de Oliveira Neto OAB/BA 11469 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
109. 12229-7/2004-1 CV(1-3-2) |
Recorrente: Petros (Ams) |
Advogados(as): Amarildo de Moura Rocha OAB/BA 8722 |
Recorrido: Gutemberg dos Reis Santana |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
110. 141830-0/2007-1 CV(6-5-1) |
Recorrente: Olympus-Brasiltrade Optronic Com. e Imp. Ltda |
Advogados(as): Athos Batista Coelho OAB/BA 565A |
Recorrido: Leonardo Afonso Santos Correia |
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
111. 88373-5/2007-1 CV(7-1-5) |
Recorrente: Bradesco Saúde S.A. |
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666 |
Recorrido: José Edson Lima Coelho |
Advogados(as): Tatianne de Oliveira Coelho OAB/BA 20757 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
112. 114749-8/2007-1 CV(5-1-6) |
Recorrente: Banco Matone S.A. |
Advogados(as): Fabio Gil Moreira Santiago. OAB/BA 15664 |
Recorrido: Crislean Monteiro Vinhas |
Advogados(as): Filipe Costa Monteiro Pontes. OAB/BA 23605 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
113. 153230-8/2007-1 CV(5-1-6) |
Recorrente: Tam Linhas Aereas S/A |
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985 |
Recorrido: Raul Gutierrez Sosa |
Advogados(as): Isaura Gonçalves da Silva Campinho OAB/BA 6510 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
114. 64617-2/2007-1 CV(4-1-5) |
Recorrente: Banco Citicard S/A |
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831 |
Recorrido: Philipe Gustavo Brito Souza |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
115. 66453-7/2008-1 CV(4-5-3) |
Recorrente: Banco Panamericano S/A |
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483 |
Recorrido: Joel José de Lima |
Advogados(as): Cintia da Silva Carvalho OAB/BA 23424 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
116. 6172-7/2002-1 CV(6-3-3) |
Recorrente: Veronica Sales de Oliveira |
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195 |
Recorrido: Finaustria Financiamento Leasing |
Advogados(as): Adriana Natividade Ataíde Adam OAB/BA 13214 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
117. 60834-3/2002-1 CV(6-2-2) |
Recorrente: Andre Luis Ribeiro de Andrade |
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678 |
Recorrido: Jornal Correio da Bahia |
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
118. 44067-1/2006-1 CV(4-2-4) |
Recorrente: Imobiliária Arembepe Comercial e Incorporadora de Imóveis Ltda |
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330 |
Recorrido: Jairo Raujo Coelho |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
119. 105674-3/2007-1 CV(4-1-3) |
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia |
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652, Maria Sampaio das Merces Barroso OAB/BA 6853 |
Recorrido: Antonio Amorim de Araújo |
Advogados(as): Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
120. JPITA-TAT-01161/97-1 CV(5-2-6) |
Recorrente: Joenia Aparecida Teixeira Pereira |
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940 |
Recorrido: Aldemir de Jesus Souza |
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889 |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
121. 27131-4/2008-1 CV |
Impetrante: Everaldo Campos de Moura Junior |
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel - Ext. Faculdades Jorge Amad |
Litisconsorte: Banco do Brasil S/A |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
122. 90347-7/2008-1 CV(14-3-6) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel de Apoio-Saj Vitoria da Conquista |
Litisconsorte: Albertina Racomelli Mantovani |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
123. 21035-8/2006-1 CR(5-3-2) |
Apelante: Milton Conceição Machado |
Advogados(as): Marli Braga Almeida de Jesus OAB/BA 6090 |
Apelado: Clovis Manoel do Rosario - Rg. 4.012.047 Ssp/Ba |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
124. 58595-5/2008-1 CV |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação |
Litisconsorte: Eraldo Alves Santos |
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro |
125. 143707-0/2007-1 CV |
Impetrante: Vivo S/A |
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ipiaú |
Litisconsorte: Vitrine das Carnes |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
126. 58605-6/2008-1 CV(16-4-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação |
Litisconsorte: Sonia Oliveira Lima |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
127. 60520-4/2007-1 CV(7-3-6) |
Recorrente: Coelba Sto |
Advogados(as): Maria Sampaio das Merces Barroso OAB/BA 6853 |
Recorrido: Joao Batista de Aguiar |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
128. 2930-0/2008-1 CV(7-4-5) |
Recorrente: Companhia de Seguros Minas Brasil |
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841 |
Recorrido: Neuza Figueredo Chagas |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Recorrido: Cesar Figueiredo Chagas |
Recorrido: Jussara Figueiredo Chagas |
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162 |
Recorrido: Luiz Fernando Chagas Filho |
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino |
129. 118153-0/2007-1 CV(2-3-5) |
Recorrente: Raymundo Cosme do Nascimento |
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
130. 96410-7/2005-1 CV(2-2-4) |
Recorrente: Sul America Saude |
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675 |
Recorrido: João Costa dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
131. 134288-6/2007-1 CV(2-3-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Dulcelina Nunes Batista |
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
132. 28771-7/2006-1 CV(2-5-4) |
Recorrente: Sul America Seguro Saude S.A |
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675 |
Recorrido: Oneci da Silva Azevedo Filho |
Advogados(as): Vinicius Tobias Ventura dos Santos OAB/BA 16587 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
133. 94849-7/2007-1 CV(2-3-4) |
Recorrente: Banco Itaucard S/A |
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999 |
Recorrido: Agnaldo Oliveira Britto |
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
134. 42657-1/2004-3 CV |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Plínio Rebouças de Moura OAB/BA 18453 |
Recorrido: Maria Madalena Oliveira Aleluia |
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203 |
Juiz(a) Relator(a): Luislinda Dias de Valois Santos |
135. 54833-2/2007-1 CV(1-2-3) |
Recorrente: Antonio Pelegrino Pinto |
Advogados(as): Edgar Pereira de Santana Júnior OAB/BA 19135 |
Recorrente: Tereza Nunes Pinto |
Advogados(as): Edgar Pereira de Santana Júnior OAB/BA 19135 |
Recorrido: Mavis Dill Kaipper |
Advogados(as): Fauze Midlej OAB/BA 2106 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
136. 118208-0/2007-1 CV(1-2-2) |
Recorrente: Ibi Card |
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456 |
Recorrido: José Ramos da Silva |
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
137. 44304-2/2006-1 CV(1-1-3) |
Recorrente: Adriana Lopes Vianna Dias de Andrade |
Advogados(as): Ernandes de Andrade Santos OAB/BA 3892 |
Recorrido: Grande Bahia Veiculos e Peças Ltda. |
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
138. 11286-0/2007-1 CV(1-4-3) |
Recorrente: Esp de Jozenilda Mota do N Santos / Invent: Jose Eronildes S Santos |
Advogados(as): João Ramilton Santos Requião OAB/BA 20182 |
Recorrido: Consórcio Nacional Honda Ltda |
Advogados(as): Dorivaldo Alves da Silva Júnior OAB/BA 23813 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
139. 70170-0/2006-1 CV(1-4-2) |
Recorrente: Claudionor Santos Galvão |
Advogados(as): Salvador Rosa de Carvalho OAB/BA 1465 |
Recorrido: Adélia Neves da Conceição |
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
140. 39409-2/2008-1 CV(1-4-1) |
Recorrente: Coelba - Companhia de Eletrificação da Bahia |
Advogados(as): Marcelo Mendonca Teixeira OAB/BA 8229 |
Recorrido: Jader de Almeida Lopes |
Advogados(as): Paulo Esperindeus de Freitas OAB/BA 340B |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
141. 91843-1/2006-1 CV(1-3-6) |
Recorrente: Banco Citicard S/A |
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570 |
Recorrido: Emilia Maria Daltro Pinto |
Advogados(as): Corina Teresa Costa Rosa Santos OAB/SE 1293 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
142. 98172-9/2007-1 CV(1-5-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482 |
Recorrido: Claudete da Cruz Santos |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
143. 133452-2/2007-1 CV(1-4-5) |
Recorrente: Banco Bv Financeira |
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202 |
Recorrido: Carlos Eduardo Rangel Ferreira |
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
144. JPCDC-TAT-00531/07-1 CV(2-1-6) |
Recorrente: Banco Itaucard S/A |
Advogados(as): Alessandro Santos Cordeiro OAB/BA 16725 |
Recorrido: Cristiane Silva Roma |
Advogados(as): José Ricardo Souza Paim OAB/BA 24018 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
145. 27267-1/2005-1 CV(4-3-3) |
Recorrente: Santa Saúde Serviços Médicos e Hospitalares |
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095 |
Recorrido: João José de França |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
146. 128357-0/2007-1 CV(4-3-2) |
Recorrente: Banco Daycoval S/A – Banco Múltiplo |
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454, Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087 |
Recorrido: Leticia Silva Almeida |
Advogados(as): Fernanda Barreto Mota OAB/BA 23947 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
147. 39332-0/2007-1 CV(4-2-3) |
Recorrente: Gildo Armando Magnavitta Burlacchini |
Advogados(as): Rose Marie Magnavita Burlacchini OAB/BA 6821 |
Recorrido: Condominio Edf. Martins Catharino |
Advogados(as): Jorge Garcia de Araujo OAB/BA 5159 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
148. 65560-0/2004-1 CV(4-2-2) |
Recorrente: Banco Citicard S/A |
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570 |
Recorrido: Solange Moreira |
Advogados(as): Luzia de Fátima Figueira OAB/BA 822A |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
149. 6769-5/2008-1 CV(4-4-1) |
Recorrente: Ana Caroline Caldeira Nascimento |
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224 |
Recorrido: Bv Financeira |
Advogados(as): Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
150. 76308-0/2007-1 CV(6-2-5) |
Recorrente: Saúde Bradesco |
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666 |
Recorrido: Geraldo de Menezes Alves Junior |
Advogados(as): Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
151. 31353-0/2005-1 CV(6-4-1) |
Recorrente: Bcp S/A (Claro) |
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932 |
Recorrido: Jorginaldo Assis de S. Jose |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
152. 107039-8/2006-1 CV(6-3-6) |
Recorrente: Antonio Jorge da Cruz Lima |
Advogados(as): Fernando de Santana Lima OAB/BA 22120 |
Recorrido: Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda |
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
153. 34036-7/2007-1 CV(4-5-3) |
Recorrente: Banco do Brasil S/A |
Advogados(as): Flávia de Menezes Teles OAB/BA 22313, Candido Sa OAB/BA 8708 |
Recorrido: Ademario Oliveira Jorge |
Advogados(as): Vanessa Lima Bacilieri de Oliveira OAB/BA 23862 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
154. 10791-3/2004-1 CV(6-2-1) |
Recorrente: Capemi- Previdência Seguros e Saúde |
Advogados(as): Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 13743 |
Recorrente: Ivana Maria Porto Silva Nascimento |
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
155. 65305-5/2004-1 CV(6-4-5) |
Recorrente: Jm Gráfica e Editora |
Advogados(as): Taise Correia Francuz OAB/BA 18761 |
Recorrido: Resitec - Revestimentos Técnicos Anticorrosivos |
Advogados(as): Camila Gomes Ladeia OAB/BA 15992 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
156. 69196-8/2006-1 CV(6-4-4) |
Recorrente: Claro – Telefonia Celular Stemar Telecomunicações |
Advogados(as): Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333 |
Recorrido: Milza Cruz Severo |
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391, Oacir Silva Mascarenhas OAB/BA 25647 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
157. 16020-2/2008-1 CV(6-4-6) |
Recorrente: Unicard Unibanco |
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B |
Recorrido: Maria Regina dos Anjos Guerra |
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
158. 55929-6/2006-1 CV(6-5-1) |
Recorrente: Maria Angelica de Carvalho Santos |
Advogados(as): Márcio Cunha Dória OAB/BA 14141 |
Recorrido: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito |
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570 |
Recorrido: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
159. 35271-3/2006-1 CV(6-4-6) |
Recorrente: Varig Viação Aérea Rio Grandense |
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343 |
Recorrido: Antonio Bernardo Chaves Ferreira |
Advogados(as): Nelson Antonio Daia Filho OAB/BA 15918 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
160. 82722-3/2007-1 CV(4-5-1) |
Recorrente: Helio Costa Junior |
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207 |
Recorrente: Monte Tabor Centro Italo Brasil |
Advogados(as): Gustavo Almeida Marinho OAB/BA 22003 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
161. 27912-9/2006-1 CV(4-1-4) |
Recorrente: Antonio Raul Galeao Grdilho |
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860, Ana Karina Pinto de Carvalho Silva OAB/BA 23844 |
Recorrente: Banco Itau - Credicard |
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570 |
Recorrido: Antonio Raul Galeao Grdilho |
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860, Ana Karina Pinto de Carvalho Silva OAB/BA 23844 |
Recorrido: Banco Itau - Credicard |
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
162. 79892-4/2006-1 CV(4-1-3) |
Recorrente: Companhia de Seguros Aliança da Bahia |
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841 |
Recorrido: Antonio Carlos Pereira dos Santos |
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
163. 99254-2/2007-1 CV(3-4-5) |
Recorrente: Camed - Caixa de Assist. dos Func do Banco do Nord |
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959 |
Recorrido: Jane Oliva Costa Fernandes |
Advogados(as): Tahiana Fernandes de Macedo OAB/BA 23254 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
164. 156702-0/2007-2 CV(15-5-4) |
Impetrante: Bcp S/A |
Advogados(as): Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333 |
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal |
Litisconsorte: José da Conceição Marques |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
165. 58787-7/2005-1 CV(3-5-3) |
Recorrente: Esplanada Magazine |
Advogados(as): Daniela Eirado Lima OAB/BA 15360 |
Recorrido: Regina Maria Oliveira Santos Barbosa |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
166. JPCDC-TAM-00971/07-1 CV(3-4-3) |
Recorrente: Banco do Brasil S/A |
Advogados(as): Alcione Eneas de Assis Rodrigues OAB/BA 745B |
Recorrido: Ivany Barbosa da Silva e José dos Santos Oliveira |
Advogados(as): José Gomes de Sá OAB/BA 17380 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
167. 60574-3/2006-1 CV(13-3-5) |
Impetrante: Banco do Brasil S.A |
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel de Def. do Consumidor - Brotas |
Litisconsorte: Daniel Moreira Chagas |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
168. JEAJZ-TAT-00212/07-1 CV(3-4-1) |
Recorrente: Tnl Pcs S/A - Oi |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Recorrido: Agnaldo Moreira da Costa |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
169. 25004-0/2006-1 CV(3-4-2) |
Recorrente: Coelba |
Advogados(as): Fabio Putumuju de Oliveira OAB/BA 16350 |
Recorrente: Sérgio Greic de Jesus Santos |
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807, Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624 |
Recorrido: Coelba |
Advogados(as): Fabio Putumuju de Oliveira OAB/BA 16350 |
Recorrido: Sérgio Greic de Jesus Santos |
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807, Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
170. 60128-4/2008-1 CV(4-1-4) |
Recorrente: Consorcio Honda |
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772 |
Recorrido: Osório Camargo dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
171. 9320-3/2007-1 CR(13-4-5) |
Impetrante: Ricardo Teixeira da Silva Paranhos |
Paciente: Juan Carlos Zamora Castillo |
Advogados(as): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos OAB/BA 18934 |
Autoridade Coatora: Juizo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal - Jecrim |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
172. 85433-6/2008-1 CV(14-2-3) |
Impetrante: Paulo Tadeu Moreira Mesquita |
Advogados(as): Ilarrim Santos Santana OAB/BA 23715 |
Impetrado: Juiz de Direito do 4º Juizado Especial de Causas Comuns - Bonfim |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
173. 119910-2/2006-1 CV(3-2-1) |
Recorrente: Banco Finasa |
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782 |
Recorrido: Raimundo da Conceiçao Teixeira |
Advogados(as): Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
174. 42064-6/2008-1 CV(5-4-1) |
Recorrente: Edvaldo Costa Rasteli |
Advogados(as): Claudia Maria de Moraes Medrado OAB/BA 11385 |
Recorrido: Condomínio Jardim das Mangueiras |
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
175. 139089-9/2007-1 CV(5-3-6) |
Recorrente: Maria de Fatima Amoedo Barral |
Advogados(as): Antonio José Arcanjo OAB/BA 26044 |
Recorrido: Fic - Financeira Itau Cbd S.A. |
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
176. 106249-2/2006-1 CV(5-3-3) |
Recorrente: Tam Linhas Aereas |
Advogados(as): Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345 |
Recorrido: Rinara Gomes da Luz |
Advogados(as): Adilson Miranda de Oliveira OAB/BA 6695 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
177. 111531-6/2007-1 CV(0-1-3) |
Recorrente: Espolio de Laurêncio Sousa Carvalho Filho |
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131 |
Recorrido: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A |
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
178. JECPS-TAM-00226/03-1 CV(0-1-4) |
Recorrente: Laboratório Analises e Pesq. Clinicas N.S.Ajud |
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575 |
Recorrido: Zilvana Soares Souza Gomes |
Advogados(as): Helio Jose Leal Lima OAB/BA 461 |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
179. 98331-4/2006-1 CV(0-1-4) |
Recorrente: Renilda Santiago Aleixo Oliveira |
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018 |
Recorrido: Banco Ge Capital |
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018 |
Recorrido: Insinuante |
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342 |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
180. 152443-7/2007-1 CV(14-3-5) |
Impetrante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A |
Advogados(as): Flavia Mattos e Santos OAB/BA 25668 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata |
Litisconsorte: Ivan Costa Gentil e Maria Helena de Lima Gentil |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
181. 57460-0/2007-2 CV(16-3-2) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Litisconsorte: Mauro Horande Pereira e Svetlana Horande Perera |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
182. 104220-3/2007-1 CV(14-3-4) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Litisconsorte: Maria da Conceição Alves Camarão |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
183. 68016-8/2008-1 CV |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574 |
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra |
Litisconsorte: Ana Lúcia Ferreira Almeida |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
184. 37046-0/2007-1 CV(14-3-5) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A |
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053 |
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo |
Litisconsorte: Valdirene dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
185. 65950-9/2007-2 CV(16-5-1) |
Impetrante: Nelson Jose Goes de Carvalho |
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação |
Litisconsorte: Banco Bradesco S/A |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
186. JEAJZ-TAT-01330/07-1 CV(16-3-2) |
Impetrante: Banco Finasa S/A |
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Juazeiro |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
187. 18402-0/2007-1 CV(1-5-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313 |
Recorrido: Cledimar Macedo Ribeiro |
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
188. 81239-0/2005-1 CV(2-2-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255 |
Recorrido: Eliane Cristina Andrade Lôbo |
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
189. 110252-4/2007-1 CV(2-1-5) |
Recorrente: Andrea Cunha Rangel Ramos |
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
190. 44356-5/2008-1 CV(14-6-5) |
Impetrante: Banco Bradesco S/A |
Advogados(as): Nestor dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis |
Litisconsorte: Antonio Marcos Lima de Oliveira |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
191. 1564-4/2006-1 CV |
Impetrante: Bradesco Saúde S/A |
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239 |
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado de Defesa do Consumidor - Ilheus |
Litisconsorte: Eudes Menezes Cavalvanti |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
192. 38917-0/2008-1 CV(15-2-1) |
Impetrante: Paulo Jose Araujo Moacyr Miranda |
Advogados(as): Paulo Jose Araujo Moacyr Miranda OAB/BA 16314 |
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata |
Litisconsorte: Odair Nunes Lopo Garrido |
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento |
193. JPCDC-TAM-00072/04-2 CV(14-2-6) |
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280 |
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Barreiras |
Litisconsorte: Gracenilda Florentino de Almeida |
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo |
194. 1270-0/2006-1 CV(1-1-4) |
Recorrente: Tereza Fernanda Lemos Brito da Costa |
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967 |
Recorrido: Ana Maria Serra Mesquita |
Advogados(as): Carlos Eduardo Peixoto Maia OAB/BA 7404 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
195. 44390-5/2006-1 CV(11-4-2) |
Recorrente: Consorcio Nacional Volkswagem |
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Lindoício Araújo dos Santos Júnior OAB/BA 23265 |
Recorrido: Esperindeus Alves de Jesus |
Advogados(as): Alberto Jose Lima de Almeida OAB/BA 16200 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
196. 23803-1/2005-1 CV(3-5-5) |
Recorrente: Bcp S/A |
Advogados(as): Carlos Magno Silva do Lago OAB/BA 13685 |
Recorrido: João Batista de Menezes |
Advogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13687 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
197. 90336-1/2005-1 CV(3-1-3) |
Recorrente: Tim Nordeste S.A. |
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397 |
Recorrente: Sontel Telecomunicaçoes Ltda |
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563 |
Recorrido: Ademilson da Silva Nascimento |
Advogados(as): Carlos Eduardo Alves de Oliveira OAB/BA 16658 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
198. 56561-0/2008-1 CV(5-3-2) |
Recorrente: Hipercard Administradora de Cartao de Credito Ltda |
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674 |
Recorrido: Islandia de Oliveira Menezes |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
199. 18262-1/2003-1 CV(0-1-4) |
Recorrente: Santa Saúde |
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095 |
Recorrido: Cristina Lago de Oliveira |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
200. 35429-5/2006-1 CV(2-3-3) |
Recorrente: Alcina Lígia Cerqueira de Paula Lefundes |
Advogados(as): Eloiza de Oliveira Assuncao OAB/BA 10283 |
Recorrido: Camed -Caixa de Assist dos Func do Bco do Nordeste do Brasil |
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
201. 156313-0/2007-1 CV(4-2-6) |
Recorrente: Banco do Brasil S.A. |
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295 |
Recorrido: Antônio Carlos de Carvalho Santos |
Advogados(as): Péricles Laranjeira Barbosa Neto OAB/BA 16310, Rosana Cálliga de Carvalho Santos OAB/BA 24546 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
202. 68000-1/2007-1 CV(10-2-5) |
Recorrente: Nívea Cohim Ribeiro Nogueira |
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254 |
Recorrido: Banco do Brasil |
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
203. 41050-0/2004-1 CV(11-5-3) |
Recorrente: Bradesco Saúde S.A. |
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377 |
Recorrido: Vandilsa Issa Seabra Viana |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
204. 63839-0/2008-1 CV(3-1-6) |
Recorrente: Aymoré Financiamentos |
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255 |
Recorrido: Douglas Silva do Sacramento |
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Nilza Helena Medrado da Silva Freire OAB/BA 25840 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
205. 116026-5/2007-1 CV(2-2-5) |
Recorrente: Banco Itau S/A |
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999 |
Recorrido: Maria Gorette Bezerra de Almeida |
Advogados(as): Sabrina Moreira Batista OAB/BA 19573 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
206. 14079-1/2007-1 CV(2-2-6) |
Recorrente: Banco Citicard S/A |
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831 |
Recorrido: Patricia Pina de Figueiredo |
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
207. 96654-1/2007-1 CV(2-2-4) |
Recorrente: Banco Honda S.A. |
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136 |
Recorrido: Vangivaldo Cavalcante dos Santos |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
208. 4257-9/2007-1 CV(2-3-4) |
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia |
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229 |
Recorrido: Erisvaldo Souza Santos |
Advogados(as): Eduardo José da Silva Neto OAB/BA 14581 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
209. 2777-4/2004-2 CV(3-4-1) |
Recorrente: Academia de Tênnis Resort |
Advogados(as): Antonio Torreao Braz Filho OAB/DF 9930 |
Recorrente: Restaurante Francisco |
Advogados(as): Antonio Torreao Braz Filho OAB/DF 9930 |
Recorrido: Fernando Choairy Cunha |
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
210. 13297-7/2005-1 CV(1-4-6) |
Recorrente: Sidharta Melo Costa Pinto Meireles |
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472 |
Recorrido: Coelba - Grupo Neoenergia |
Advogados(as): Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
211. 50152-2/2006-1 CV(2-3-1) |
Recorrente: Oi Operadora de Serviço Móvel Celular Ou Tnlpcs |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Recorrido: Celeste da Cruz Campelo |
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
212. 102619-4/2006-1 CV(3-4-6) |
Recorrente: Edilúcia Santos Costa |
Advogados(as): Priscila Amaral dos Santos OAB/BA 22359 |
Recorrido: Norsa Refrigerante Ltda |
Advogados(as): Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
213. 53347-5/2006-1 CV(1-2-3) |
Recorrente: Viação Águia Branca S/A |
Advogados(as): Renato Bastos Brito OAB/BA 19746, Edilson Amorim Oliveira Júnior OAB/BA 20474 |
Recorrido: Lucas Cintra de Oliveira |
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
214. 114492-8/2007-1 CV(11-5-3) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Recorrido: Aidil Maria Alves de Almieda |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
215. 144004-7/2007-1 CV(12-1-6) |
Recorrente: Rosineide Paim dos Santos |
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
216. 17209-0/2008-1 CV(12-3-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Recorrido: Edisia Moraes Santos |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
217. 27846-7/2008-1 CV(12-4-5) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Emilia Nascimento Costa Sales |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
218. 22361-1/2007-1 CV(12-4-2) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873 |
Recorrido: Antônio Domingos de Almeida |
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
219. 135410-8/2007-1 CV(12-5-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065 |
Recorrido: Aldemir do Amaral Teixeira |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
220. 123711-0/2006-1 CV(3-2-3) |
Recorrente: Valdiva Guimarães Raya |
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779 |
Recorrido: Eugênio José de Santana |
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
221. 45866-0/2007-1 CV(12-5-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313 |
Recorrido: Valdionor Cardoso Nascimento |
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
222. 135192-3/2007-1 CV(3-2-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043 |
Recorrido: Crispim Silva Medeiros |
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
223. 159912-7/2007-1 CV(3-3-6) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A. |
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337 |
Recorrido: Emília Conceição Santos |
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
224. 144238-4/2007-1 CV(3-3-5) |
Recorrente: Josefa Creusa dos Santos Guedes |
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098 |
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
225. 64898-1/2007-1 CV(3-3-1) |
Recorrente: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Recorrido: Joaquina Aurelia da Rocha Nunes |
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
226. 29254-0/2007-1 CV(3-4-6) |
Recorrente: Maria Ermita Blanco Baqueiro |
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
227. 21926-6/2007-1 CV(3-4-6) |
Recorrente: Mirian Gomes Ladeia |
Advogados(as): Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193, Luciana Garzedin Leitão Guerra OAB/BA 24939 |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
228. 18312-1/2007-1 CV(3-5-3) |
Recorrente: Luiz Antonio de Araujo Pugliese Filho |
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
229. 156123-5/2007-1 CV(3-3-6) |
Recorrente: Merice dos Santos Araujo |
Advogados(as): Jones Rodrigues de Araujo Junior OAB/BA 11547, Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho OAB/BA 26380 |
Recorrido: Telemar Norte Leste |
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
230. 125361-1/2006-1 CV(4-3-4) |
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A |
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039 |
Recorrido: Claudete Nonato da Silva |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
231. 127133-4/2007-4 CV |
Recorrente: Restaurante Diliana Ltda |
Advogados(as): Hugo Souza Vasconcelos OAB/BA 21453 |
Recorrido: Edilberto Suzart Fonseca |
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |
232. 127133-4/2007-5 CV |
Recorrente: Restaurante Diliana Ltda |
Advogados(as): Hugo Souza Vasconcelos OAB/BA 21453 |
Recorrido: Edilberto Suzart Fonseca |
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156 |
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis |