Turmas Recursais
  Terceira Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 21/01/2009

1. 158654-8/2007-1 CV(2-4-5)
Recorrente: Sul América Saúde
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691
Recorrido: José Edilton de Andrade Moura
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: SEGURO SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL COM RESTRIÇÃO ABUSIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CUSTEIO DE DESPESAS COM PROCEDIMENTOS CLÍNICOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. EXEGESE DOS ARTS. 46 e 54, PARÁGRAFO 4º, DO CDC. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONSUMERISTA, DEVE A DECISÃO SE NORTEAR SOBRE OS PRINCÍPIOS ALI ESTABELECIDOS SOBRETUDO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ALÉM DE CONSIDERAR O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. A PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE e DA SAÚDE DO CONSUMIDOR DEVE PREVALECER SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO FORNECEDOR, DEVENDO SER COIBIDAS PRÁTICAS ABUSIVAS IMPOSTAS PELAS SEGURADORAS, QUE RESTRINJAM DIREITOS INERENTES À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONDENANDO-SE A RECORRENTE NAS CUSTAS JUDICIAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos, condenando-se a recorrente nas custas judiciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95.

 
2. 23333-1/2006-1 CV(2-5-5)
Recorrente: Fiori Veiculo Ltda
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734, Sergio Melo OAB/BA 14766
Recorrido: Ana Nery Reis Nogueira
Advogados(as): Gabriel Ribeiro Nogueira OAB/BA 10424
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO. DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RÉ QUE, DESCUMPRINDO O QUANTO AJUSTADO COM A AUTORA, EFETUOU DEPÓSITO DE CHEQUE- CAUÇÃO. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OS DANOS MORAIS SE PRESUMEM DIANTE DA MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA QUANTO AO DANO MORAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PREVISTO NO ART. 6°, VIII, DO CDC. OS DANOS MORAIS SE PRESUMEM DIANTE DA MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POR FORÇA DA LEI. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DO DEFEITO ALEGADO e À CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS e CONDENAR O RECORRENTE EM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos, condenando-se a recorrente nas custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95.

 
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  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 28/01/2009

1. 31192-8/2008-2 CV
Apenso à: 31192-8/2008-1 CV(3-3-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Iane Naira Santos dos Santos OAB/BA 26454
Embargado: Fabiane Silva de Souza
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
2. 55361-1/2007-2 CV
Apenso à: 55361-1/2007-1 CV(6-4-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993
Embargado: Amabel Folha Mota Filho
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
3. 74017-9/2007-2 CV
Apenso à: 74017-9/2007-1 CV(0-3-2)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Eliene Souza de Jesus
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
4. 36710-9/2007-2 CV
Apenso à: 36710-9/2007-1 CV(6-1-5)
Embargante: Edmundo Ribeiro do Nascimento
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Edmundo Ribeiro do Nascimento
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECÍPROCOS REJEIÇÃO A AMBOS. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS.

 
5. 3429-0/2003-1 CR(7-3-3)
Apelante: Leonardo Francisco de Mendonça Rep. P/ Seu Gent. Francisco A Mendonça
Advogados(as): Gamil Föppel El Hireche OAB/BA 17828
Apelado: Cristina Carvalho Guimaraes Peeters
Advogados(as): Anna Lucia Augusto dos Santos Veras OAB/BA 5443
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO TEMPESTIVO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE MAUS TRATOS TENDO COMO VÍTIMA FILHO MENOR. DELITO DE NATUREZA CONTINUADA, EM TESE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 ANOS. FATO OCORRIDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 21 DE NOVEMBRO 2006. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO JUÍZO A QUO. TESE DE AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO FORMULADA. DESCONSIDERAÇÃO DESARRAZOADA DOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE e SIMPLICIDADE QUE REGEM OS JUIZADOS ESPECIAIS. RECEBIDA A DENÚNCIA NÃO PODE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, DEPOIS, VIR A REJEITÁ-LA. APELAÇÃO PROVIDA PARA DETERMINAR NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO A APELAÇÃO para determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento no juízo a quo.

 
6. 110555-8/2006-2 CV(3-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ludimila Coutinho Medina OAB/BA 22197
Recorrido: Lucineide de Souza Malta
Advogados(as): Otoney Reis de Alcantara OAB/BA 14155, Lair Alves dos Santos OAB/BA 24281
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECORRENTE. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular, condenando-se a recorrente nas custas judiciais. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
7. 5050-4/2007-2 CV(5-5-2)
Embargante: Medial Saude S/A
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506
Embargado: Suzana Soledade de Carvalho
Embargado: Márcia Soledade de Carvalho Me “Made In Bahia Rest
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACATAMENTO. INCIDÊNCIA CA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA e NÃO DA CONDENAÇÃO COMO É O CORRETO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos, para fazer incidir sobre o valor da condenação, corrigindo-se o erro.

 
8. 64860-4/2007-1 CV(2-1-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Isabel Cristina da Rocha Nunes
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Recorrido: Joaquina Aurelia da Rocha Nunes
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95.

 
9. 120997-3/2007-1 CV(2-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Recorrido: Nilzelina Reis Mattos
Advogados(as): Maria Celia Farias Barreto OAB/BA 7013
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
10. 131068-2/2007-1 CV(1-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Solange de Mello Athayde
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUSTAS PROCESSUAIS PELA RECORRENTE. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular, condenando-se a recorrente nas custas judiciais. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
11. 102388-8/2007-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Nerval José Lacerda de Oliveira
Advogados(as): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696
Recorrido: Banco Abn Amro Real S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO FINANCIAMENTO. CAUSA QUE NÃO SE REVESTE DE GRANDE COMPLEXIDADE. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO. VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INTERFERENCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE CONSUMO. PROVIDÊNCIA ADMITIDA PELA DA LEI 8.078/90. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SENTENÇA MODIFICADA. São abusivas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade, a teor do art. 51, IV, do CDC. A cobrança de juros em percentuais como os dos autos é abusiva, portanto, nula de pleno direito e a cobrança de juros capitalizados melhor sorte não merece, porque igualmente abusiva.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, declarando nulas as cláusulas contratuais que estabeleceram juros maiores do que os previstos em lei, determinando que os cálculos sejam feitos com base nos juros legais,vale dizer, 1% ao mês e juros de mora em 2%. Determino que o Recorrido apresente a planilha demonstrando o débito do Recorrente no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de 100 reais. Caso haja crédito em favor do Recorrente, determino que seja restituído na forma simples, desde que os valores tenham sido efetivamente pagos.

 
12. 120948-5/2007-1 CV(2-2-1)
Recorrente: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Recorrido: Maria Helena dos Santos Gonzalez
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. LIMITAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS DE SERVIÇO - COBRANÇA ABUSIVA. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. A COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO CONFIGURA VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR, VEDADA PELO CDC, BEM COMO AS DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. SÃO ABUSIVAS AS CLÁUSULAS QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQÜIDADE (ART. 51, IV, CDC). CONFIRMA-SE A SENTENÇA AD QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS e CONDENAR O RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ESTADO DA BAHIA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA CONSIDERANDO QUE A PARTE RECORRIDA FOI ASSISTIDA POR DEFENSORA PÚBLICA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos e condenar o recorrente em custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei 9.099/95, em favor do Estado da Bahia, Fundo de Aparelhamento da Defensoria, considerando que a parte Recorrida foi assistida por Defensora Pública.

 
13. 85765-3/2007-1 CV(6-1-2)
Recorrente: Inácio da Silva
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Recorrido: Banco Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AO JULGAMENTO DA MATÉRIA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS CONTRATUAIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIMITAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA. CLÁUSULAS ABUSIVAS VEDADAS PELO CDC. A COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO CONFIGURA VANTAGEM EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO CONSUMIDOR, VEDADA PELO CDC, BEM COMO AS DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. SÃO ABUSIVAS AS CLÁUSULAS QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA, OU SEJAM INCOMPATÍVEIS COM A BOA-FÉ OU A EQÜIDADE (ART. 51, IV, CDC). RECURSO PROVIDO, PARA REFORMAR A SENTENÇA. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, restabelecendo a liminar de fl. 19, julgando procedente, em parte a ação, para anular as cláusulas que importem em juros superiores a 12% ao ano e multa superior a 2%, procedendo-se o recálculo dos valores constitutivos da relação contratual pactuada, a fim de constatar o valor exato do débito. Saliento que a revisão diz respeito, tão somente, aos encargos, não se confundindo com o valor principal do contrato. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55, caput, da Lei 9.099/95

 
  Turmas Recursais
  Terceira Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 05/02/2009

1. 8304-6/2007-3 CV
Embargante: João Pinto Bastos da Silva
Advogados(as): Fábio Luis Nascimento dos Santos OAB/BA 19615
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Embargado: João Pinto Bastos da Silva
Advogados(as): Fábio Luis Nascimento dos Santos OAB/BA 19615
Embargado: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA RECORRIDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS PARA ACRESCENTAR NO ACÓRDÃO PROFERIDO A CONDENAÇÃO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A NAS CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. INEXISTINDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, 1)ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA para acrescentar no acórdão proferido a condenação da Telemar Norte Leste S.A ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor da condenação constante na sentença proferida. 2)NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE DEMANDADA em razão da inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95.

 
2. 40847-6/2006-1 CV(2-3-4)
Recorrente: Marli Gomes dos Reis
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Laís Alcântara Almeida OAB/BA 26214
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: AÇÕES TELEBRÁS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE COISA JULGADA REFERENTE AOS CONTRATOS NºS 6103920 e 6103387 e A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 6093539, EXTINGUINDO A AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, AFASTAR A PRELIMINAR e CONDENAR A RECORRIDA A RESSARCIR À AUTORA AS DIFERENÇAS DAS COTAÇÕES DAS AÇÕES DA TELEBAHIA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES TELEBRÁS, NO VALOR DE R$ 312,48, REFERENTE AO CONTRATO Nº 6093539, COM CORREÇÃO A PARTIR DE 30/06/1997, DEVENDO SER ACRESCIDOS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, para REFORMAR a r. sentença atacada e condenar a recorrida TELEMAR a ressarcir a Autora as diferenças das cotações das ações da Telebahia em relação às ações Telebrás, no valor de R$ 312,48 (trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos), referente ao contrato nº 6093539, com correção monetária a partir de 30/06/1997, acrescido de juros a partir da citação. Sem condenação da Recorrida em custas e honorários advocatícios ante ao que dispõe o art. 55 da Lei 9.99/95.

 
3. 102582-1/2006-1 CV(2-2-6)
Recorrente: José Carlos Peso Pineiro
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: AÇÕES TELEBRÁS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO e EXTINGUIU A AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA, AFASTAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO e NO MÉRITO CONDENAR A RECORRIDA A RESSARCIR AO AUTOR AS DIFERENÇAS DAS COTAÇÕES DAS AÇÕES DA TELEBAHIA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES TELEBRÁS, NO VALOR DE R$ 264,18 REFERENTE AO CONTRATO Nº 61059960, COM CORREÇÃO A PARTIR DE 30/06/1997, e JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, para REFORMAR a r. sentença atacada e condenar a recorrida TELEMAR a ressarcir ao Autor as diferenças das cotações das ações da Telebahia em relação às ações Telebrás, no valor de R$ 264,18 (duzentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) referente ao contrato nº 61059960, cuja correção se dará a partir de 30/06/1997, devendo ser acrescidos juros a partir da citação. Sem condenação da Recorrida em custas e honorários advocatícios ante ao que dispõe o art. 55 da Lei 9.99/95.

 
4. 66786-2/2006-1 CV(6-1-3)
Recorrente: Olga Marise da Silva Julião
Advogados(as): Alex Henklain Magnavita Nogueira OAB/BA 23349
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO interposto pela parte autora, condenando-se a Telemar Norte Leste S.A na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios.

 
5. 85575-8/2007-1 CV(1-3-4)
Recorrente: Olga Staduto
Advogados(as): Georgia da Silva Dias. OAB/BA 18777
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA REFORMAR A SENTENÇA e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO interposto pela parte autora, condenando-se a Telemar Norte Leste S.A na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios.

 
6. 55471-5/2007-1 CV(1-2-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Maria Jose Sena de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação.

 
7. 113201-6/2007-1 CV(1-3-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Nivaldo Silva Reis
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, condenando-se a recorrente na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de pulsos além franquia e assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento parcial.

 
8. 72942-6/2006-2 CV(3-2-2)
Recorrente: Angela C. Almeida Seixas
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Recorrido: Condominio Itaperuna
Advogados(as): Ruy Garcez Moura Júnior OAB/BA 22506
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INOBSERVÂNCIA DE ATESTADO MÉDICO JUNTADO NO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI, JUSTIFICATIVA QUE ENSEJA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. CERCEAMENTO DE DEFESA.. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO NULIDADE DECLARADA PARA OPORTUNIZAR A AUDIÊNCIA. e OPORTUNIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO.. SEM CUSTA e HONORARIOS ADVOCATICIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida dando provimento ao recurso inominado com determinação do retorno dos autos ao Juizado de origem para a designação de nova data para a audiência de conciliação pela ilustre M.M. a quo. Sem custas e honorários advocatícios.

 
9. 4895/07-1 CV(3-1-4)
Recorrente: Tim Celular S/A
Advogados(as): Tiago Ferreira de Carvalho Junior OAB/BA 003717
Recorrido: Cirilo de Jesus Santana
Advogados(as): Alexandre Costa de Queiroz OAB/BA 13753
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. REALIZAÇÃO DE CONTRATO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. FRAUDE CONTRATUAL. REGISTRO NO ROL DE INADIMPLENTES DO NO SPC e SERASA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MORAIS QUE SE FORMATAM COM A INOBSERVÂNCIA DE CUIDADOS BÁSICOS NA FORMAÇÃO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL FIXADA DENTRO DOS PARAMENTROS DA RAZOABILIDADE QUE O CASO CONCRETO APRESENTA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o recorrente no pagamento de 10% sobre o valor da condenação.

 
10. JPCDC-TAM-00687/07-1 CV(11-4-4)
Recorrente: Adélia da Conceição Lopes
Advogados(as): Eça Katterine de Barros e Silva OAB/BA 17685
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A TELEMAR NORTE LESTE S/A A RESTITUIR, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, TAMBÉM OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, condenando-se a recorrida na restituição na forma simples dos valores cobrados tanto a titulo de pulsos além franquia quanto de assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios.

 
11. 34728-0/2008-1 CV(6-3-3)
Recorrente: Gione dos Santos Silva Cardoso
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Everton Macêdo Neto OAB/BA 18506
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA REFORMAR A SENTENÇA e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO interposto pela parte autora, condenando-se a Telemar Norte Leste S.A na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios.

 
12. 80624-2/2007-2 CV
Apenso à: 80624-2/2007-1 CV(6-4-3)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Embargado: José Dourado França Neto
Advogados(as): Jafeth Eustáquio da Silva Junior OAB/BA 23261, Marcos Campos Barretto OAB/BA 24296
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.INEXISTÊNCIA.PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
13. 154221-4/2007-2 CV
Apenso à: 154221-4/2007-1 CV(10-2-6)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Embargado: Algenaria Dias Soares
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO QUANTO À DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DE ASSINATURA RESIDENCIAL. EXISTÊNCIA.CONTRADIÇÃO.INEXISTÊNCIA. PRE-QUESTIONAMENTO.EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar a omissão na parte dispositiva, declarando abusiva a cobrança de assinatura residencial e condenando a TELEMAR NORTE LESTE na restituição, na forma simples, dos valores cobrados a este título, indicados nas faturas anexadas aos autos comprovadamente pagas e não prescritas. Já no que tange à alegação de contradição e prequestionamento, não há que se falar em contradição do acórdão, nem afronta aos dispositivos constitucionais apontados nos embargos de declaração, assim, voto no sentido de serem os mesmos rejeitados nesta parte. Sem custas e honorários advocatícios.

 
14. 141974-9/2007-2 CV
Apenso à: 141974-9/2007-1 CV(10-2-4)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Embargado: José Ferreira da Cruz
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, condenando-se o embargante a pagar ao embargado multa equivalente a 1% do valor da causa, com fulcro no art. 538, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios.

 
15. 118838-0/2006-2 CV
Apenso à: 118838-0/2006-1 CV(10-5-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Embargado: Ester Augusta Gomes Silva
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
16. 12970-4/2005-2 CV
Apenso à: 12970-4/2005-1 CV(10-5-3)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838
Embargado: Terezinha Rita Vieira Mangueira
Advogados(as): Dolores Tereza Guimarães Barreiro OAB/BA 10410
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
17. 107068-1/2007-2 CV(2-5-6)
Apenso à: 107068-1/2007-1 CV(2-5-6)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Rodrigo Velloso Fontes OAB/BA 21028
Embargado: Marcia Silva
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
18. 113887-1/2006-2 CV
Apenso à: 113887-1/2006-1 CV(9-5-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: Urbano Sena dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
19. 45437-0/2007-2 CV
Apenso à: 45437-0/2007-1 CV(2-3-6)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Neyde Lima da Silva
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar as omissões com relação às preliminares supracitadas, rejeitando-as. Já no que tange ao prequestionamento, não há que se falar em afronta aos dispositivos constitucionais apontados nos embargos de declaração, assim, voto no sentido de serem os mesmos rejeitados nesta parte. Sem custas e honorários advocatícios.

 
20. 52949-4/2007-2 CV
Apenso à: 52949-4/2007-1 CV(8-5-3)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Eduardo Garcia Rodriguez
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar a omissão quanto a impugnação da concessão da assistência judiciária gratuita, rejeitando a alegação feita pela embargante. Já no que tange ao prequestionamento, não há que se falar em afronta aos dispositivos constitucionais apontados nos embargos de declaração, assim, voto no sentido de serem os mesmos rejeitados nesta parte. Sem custas e honorários advocatícios.

 
21. 117349-9/2007-2 CV(1-5-3)
Apenso à: 117349-9/2007-1 CV(1-5-3)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Edvaldo Oliveira dos Santos
Advogados(as): Edivaldo Ferreira Junior OAB/BA 16326
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
22. 64097-2/2007-2 CV
Apenso à: 64097-2/2007-1 CV(2-1-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Francisco Boaventura Suzarte
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS,por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
23. 70212-9/2005-2 CV
Apenso à: 70212-9/2005-1 CV(10-2-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Embargado: Maria Cecilia Oliveira Galvão Cruz
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
24. 142258-8/2007-2 CV(10-5-4)
Apenso à: 142258-8/2007-1 CV(10-5-4)
Embargante: Antonio Carlos Almendra
Advogados(as): Gilberto Almeida Couto de Castro OAB/BA 5379
Embargado: Telemar Norte Leste Tnl S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO CONSTANDO CONDENAÇÃO DA RECORRIDA EM CUSTAS e HONORÁRIOS. ACÓRDÃO ACOSTADO AO PROCESSO CONSTANDO CONDENAÇÃO DA RECORRENTE EM CUSTAS e HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER para corrigir o erro material, fazendo constar na ementa do acórdão a ser publicada a condenação da recorrente em custas processuais e honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação. Sem custas e honorários advocatícios.

 
25. 5810-6/2007-2 CV
Apenso à: 5810-6/2007-1 CV(11-4-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Embargado: Neuza Nunes Cruz
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Embargado: Antonio Raimundo Jesus Conceição
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
26. 43934-7/2007-2 CV
Apenso à: 43934-7/2007-1 CV(11-4-5)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Magna Paulino dos Santos
Advogados(as): Valmário Bernardes da Silva Oliveira OAB/BA 22864
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não haver omissão, dúvida, contradição ou obscuridade no julgado, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
27. 6160-3/2006-1 CV(10-4-3)
Recorrente: Viação Brisa Ltda
Advogados(as): Allan Habib Teixeira OAB/BA 19452, Priscila Souza Pinto OAB/BA 23395
Recorrido: Carlos Alves Pinheiro dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: DANOS MORAIS. TRATAMENTO DESUMANO AO PASSAGEIRO. REVELIA. PENA DE CONFISSÃO. PROVA DOCUMENTAL QUE CONFIRMOU OS FATOS ALEGADOS. ART. 20 DA lEI 9.099/95 e ART. 319 DO CPC. ACIONADO QUE NÃO COMPARECEU À AUDIENCIA. RECURSO IMPROVIDO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter in tantum a Sentença de Primeiro Grau.

 
28. 69152-6/2007-1 CV(4-4-6)
Recorrente: Banco Abn Amro Real S.A
Advogados(as): Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500
Recorrido: Mario Camera de Oliveira
Advogados(as): Carlos Eduardo Lemos Chaves OAB/BA 16430
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: PLANO BRESSER. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE JUROS INFERIORES AOS DEVIDOS. RECORRIDO CLIENTE DOS BANCOS RECORRENTES. LEGITIMIDADE DOS RECORRENTES CONFIGURADA. DEPENDER DE CÁLCULO ARITIMÉTICO PARA OBTER O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO TORNA ILÍQUIDA A SENTENÇA. SENTENÇA PROCEDENTE. ACERTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos. Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.

 
29. 63680-0/2007-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449
Embargado: Sandra Celia Garcia Bergem
Advogados(as): Fabio Pedreira da Fonseca OAB/BA 22102
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
30. 32454-0/2007-1 CV(10-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Marli Gomes dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, ante a intempestividade e conseqüente ausência de um dos pressupostos de admissibilidade.

 
31. 70/2008-1 CV(12-2-5)
Recorrente: Cícero Clementino da Silva
Advogados(as): Genildo Alves Brito OAB/BA 21191
Recorrido: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Francele Araujo Franklin OAB/BA 25532
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS JÁ PAGAS SOMENTE AO FINAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA VERTIDA COM DEDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. 1. Constatada a desistência de consorciado antes do encerramento do grupo ao qual havia aderido, não é razoável que tenha que esperar o encerramento do mesmo para obter a restituição das parcelas pagas. 2. É iníqua, abusiva e onerosa a cláusula contratual que prevê o reembolso somente por ocasião do encerramento do grupo, carecendo de amparo legal, eis que repugnada pelo código de defesa do consumidor, o que legitima sua desconsideração. 3. A jurisprudência de nossos tribunais tem admitido como razoável a retenção de percentual do valor pago pelo consorciado desistente, a título de remuneração à administradora do consórcio, pelo trabalho que desenvolveu. 4. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 
32. 44164-3/2007-1 CV(4-2-6)
Recorrente: Trajano Guimarães Pereira
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Recorrido: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DA RECORRIDA EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, a fim de declarar indevida a cobrança realizada a título de “pulsos além franquia” e “assinatura residencial” para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação. Condeno a recorrida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação.

 
33. 35699-9/2007-1 CV(4-3-2)
Recorrente: Fridolino de Moraes Rego
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561, Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DA RECORRIDA EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, a fim de declarar indevida a cobrança realizada a título de “pulsos além franquia” e “assinatura residencial” para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação. Condeno a recorrida no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação.

 
34. 51889-1/2007-1 CV(5-1-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313
Recorrido: Giovanni Camardelli Neto
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, a fim de declarar indevida a cobrança realizada a título de “assinatura residencial”, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos demais termos. Condeno a recorrente no pagamento de custas processuais. Sem honorários advocatícios.

 
35. 155765-3/2007-1 CV(6-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Nadson Souza Rios (Idoso)
Advogados(as): Cibele Andrade Pessoa de Freitas OAB/BA 25146
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RAZÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos demais termos. Condeno a recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios na razão de 15% sobre o valor da condenação.

 
36. 150961-6/2007-1 CV(4-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Edson Conceição Suzart
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos demais termos. Condeno a recorrente no pagamento de custas processuais. Sem honorários advocatícios.

 
37. 125356-5/2006-1 CV(5-5-2)
Recorrente: Samuel Oliveira Lima
Advogados(as): Soraya Maria Teles Lima Franco OAB/BA 22140, Alexandre Franco Lopes OAB/BA 25187
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, tendo em vista a intempestividade e conseqüente ausência de um dos pressupostos de admissibilidade.

 
38. 156435-8/2007-1 CV(5-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Anaiza Ribeiro dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino

Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA RESIDENCIAL. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM CUSTAS PROCESSUAIS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para autorizar a repetição do indébito na forma simples, acrescido de juros de 1% a.m e correção monetária com base no INPC, a partir do ajuizamento da citação, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos demais termos. Condeno a recorrente no pagamento de custas processuais. Sem honorários advocatícios.

 
39. 33329-8/2007-1 CV(8-5-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Magda de Carvalho Nuno Alvares
Advogados(as): Edson Nuno Alvares Pereira Filho OAB/BA 15252
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL e PULSO ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, reformando a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente a titulo de assinatura residencial e pulsos alem franquia, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos.

 
40. 162574-8/2007-1 CV(7-2-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Maria Célia Rita de Araújo Trindade
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL e PULSO ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, reformando a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente a titulo de assinatura residencial e pulsos alem franquia, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos.

 
41. 263-1/2004-4 CV(11-1-4)
Recorrente: Jeronimo Cruz Santos
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854
Recorrente: Bradesco Vida e Previdênica S/A
Advogados(as): Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Recorrente: Solynea dos Santos Cruz
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854
Recorrido: Jeronimo Cruz Santos
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854
Recorrido: Bradesco Vida e Previdênica S/A
Advogados(as): Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222
Recorrido: Solynea dos Santos Cruz
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSOS SIMULTÂNEOS CONTRA SENTENÇA QUE DECIDIU EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXEQUÍVEL A MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA. ASTREINTES MEDIDA DE EXECUÇÃO INDIRETA DESTINADA A FORÇAR O DEVEDOR A CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. DIMINUIÇÃO INJUSTIFICÁVEL. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. IMPROVIMENTO AO RECURSO DO EXECUTADO, COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95 e PROVIMENTO AO RECURSO DOS EXEQUENTES, MANTENDO-SE O VALOR DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO de JERÔNIMO CRUZ SANTOS e SOLYNEA DOS SANTOS CRUZ, mantendo os cálculos de fl. 158 dos autos principais, autorizando o levantamento do valor bloqueado à fl 160 dos autos principais, em favor dos recorrentes e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO de BRADESCO VIDA e PREVIDÊNCIA S/A, com a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95.

 
42. 129994-8/2007-1 CV(6-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Delma Bellas Prado
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL e PULSO ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos, com base no art. 46 da lei 9.099/95. Fica condenada em ônus sucumbenciais no valor correspondente a 15% do valor da condenação.

 
43. 26967-0/2007-1 CV(7-2-2)
Recorrente: Silvia Damasceno dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA. RECURSO PROVIDO PARA SE REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA HOSTILIZADA, DECLARANDO A ABUSIVIDADE e ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS DIRIGIDAS À PARTE RECORRENTE A TÍTULO DE “ASSINATURA BÁSICA” e “PULSOS ALÉM FRANQUIA”, POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONDENANDO A RECORRIDA A RESTITUIR À PARTE RECORRENTE, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES RESPECTIVOS PAGOS NAS FATURAS CONSTANTE DOS AUTOS, FICANDO CIENTE A RECORRIDA QUE O NÃO PAGAMENTO DA QUANTIA NA QUAL FOI CONDENADA, APÓS 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, HAVERÁ INCIDÊNCIA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEIXO DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para se reformar a sentença hostilizada, declarando a abusividade e ilegalidade das cobranças dirigidas à parte Recorrente a título de “assinatura básica” e “pulsos além franquia”, condenando a Recorrida a restituir à parte Recorrente de forma simples, os valores respectivos pagos nas faturas constante dos autos, ficando ciente a Recorrida que o não pagamento da quantia na qual foi condenada, após 15 dias do trânsito em julgado, haverá incidência de 10% sobre o valor da condenação. Deixo de condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.

 
44. 100202-3/2007-1 CV(11-1-3)
Recorrente: Escolastica de Souza Firmo
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA RESIDENCIAL e PULSOS ALEM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos. Fica A TELEMAR condenada em ônus sucumbenciais no valor correspondente a 15% do valor da condenação.

 
45. 81133-5/2007-1 CV(11-4-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Rose Meire de Oliveira Sousa
Advogados(as): João Batista Machado OAB/BA 23239
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL e PULSO ALÉM FRANQUIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS CRITÉRIOS USADOS PARA AFERIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença e que a Telemar Norte Leste S/A restitua à Recorrente os valores cobrados indevidamente, na forma simples, com referencia às faturas anexas aos autos. Fica condenada em ônus sucumbenciais no valor correspondente a 20% do valor da condenação.

 
46. 44202-0/2007-1 CV(11-3-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Anna Isabel Lima dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 551 da Lei 9.099/95.

 
  Turmas Recursais
  Terceira Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 12/02/2009

1. 113177-0/2006-2 CV(4-4-4)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088
Embargado: Jose Alberto de Oliveira Sales
Advogados(as): Pedro Paulo Casali Bahia OAB/BA 19032
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e REJEITADOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por serem tempestivos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, tampouco de violação a normas constitucionais.

 
2. 24292-6/2007-3 CV(6-3-3)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Embargado: José Wilson do Sacramento Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em razão da inexistência de erro material, omissão ou contradição, no julgado, tendo sido todas as questões para efeito de pré-questionamento exauridas pelo acórdão.

 
3. 43067-6/2007-1 CV(8-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Aliene Caetano dos Santos
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação.

 
4. 127546-1/2007-1 CV(6-3-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Adelia Carvalho de Souza
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, condenando-se a recorrente na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de pulsos além franquia e assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento parcial.

 
5. 85054-3/2007-1 CV(11-3-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Ana Lucia Neres Santos
Advogados(as): Janeide Nicássio da Silva OAB/BA 17628, Joseneide Nicássio da Silva Rios OAB/BA 22031
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação.

 
6. 43454-0/2007-1 CV(12-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Milton José Almeida Silva
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE CONDENOU A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS EXCEDENTES e ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL, REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença atacada pelos próprios e jurídicos fundamentos. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente.

 
7. 43989-4/2008-1 CV(12-3-1)
Recorrente: Maria das Graças Barbosa Bitencourt
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Recorrente: Sônia Maria dos Santos Alves
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, condenando-se a recorrida na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios.

 
8. 115779-5/2007-1 CV(12-1-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S\A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Maria Jose Pires
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação.

 
9. 87947-9/2007-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Myriam Lima Andrade Souza
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS RELATIVAS AOS ÚLTIMOS 10 ANOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA CONDENAR A TELEMAR A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS TÃO-SOMENTE QUANTO AO PERÍODO NÃO COMPREENDIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONFORME PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FACE AO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para condenar a TELEMAR NORTE LESTE S/A a restituir, de forma simples, os valores pagos pela parte autora relativos à assinatura mensal básica e aos pulsos além franquia referente à linha telefônica nº (71) 3381-0958 e não abarcados pela prescrição qüinqüenal. Sem custas e honorários, face ao parcial provimento do recurso.

 
10. 101422-6/2007-1 CV(12-5-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Virginia Lopes
Advogados(as): Sylvio Paulo de Lima e Silva OAB/BA 25533
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PROPRIOS FUNDAMENTOS, A QUAL CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA FIXA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA DAS FATURAS ANEXADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme determinação expressa do artigo 46, da Lei 9.099/95. Despesas processuais, e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação, pela Recorrente.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença guerreada. Custas e honorários advocatícios na razão de 20% sobre o valor da condenação.

 
11. 137231-9/2007-1 CV(3-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Recorrente: Maria Almeida Bispo
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Recorrido: Maria Almeida Bispo
Advogados(as): Verena Silva Nunes OAB/BA 21760
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, condenando-se a recorrida na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios.

 
12. 78454-0/2007-1 CV(3-2-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Marivaldo Gomes
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA MENSAL BÁSICA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELOS PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para excluir da condenação a repetição do indébito devendo a Recorrente restituir na forma simples dos valores cobrados a titulo de pulsos além franquia e assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento parcial.

 
13. 155560-0/2007-1 CV(12-5-5)
Recorrente: Nelio Silva Santos
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443, Victor André Gomes Silva OAB/BA 25835
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, condenando-se a recorrida na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios.

 
14. 119335-0/2007-1 CV(3-3-5)
Recorrente: Maria da Anunciação Queiroz Machado
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Krull Arnaldo da Silva OAB/BA 25897
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA REFORMAR A SENTENÇA e CONDENAR A RECORRIDA A DEVOLVER, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA, REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO interposto pela parte autora, para reformar a sentença, acolher parcialmente o pedido, e condenandar a Telemar Norte Leste S.A na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios ante ao provimento parcial do recurso.

 
15. 33295-0/2008-1 CV(3-5-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Recorrido: Geraldo Madureira Filho
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA MENSAL BÁSICA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO, condenando-se a recorrente na restituição na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura mensal básica discriminados nas faturas anexadas aos autos. Sem custas e honorários advocatícios em razão do provimento parcial.

 
16. 121170-6/2007-1 CV(3-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Janete Oliveira Pedreira Ferreira
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELA ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO para reformar a r. sentença apenas para excluir da condenação a repetição em dobro, devendo a fornecedora Telemar Norte Leste S.A restituir na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos, mantendo-se no mais a r. sentença judiciosamente fundamentada. Sem custas e honorários advocatícios ante ao provimento parcial do recurso.

 
17. 1085-5/2007-1 CV(3-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Mesquita Almeida OAB/BA 24186
Recorrido: Myrtes Rosa dos Anjos
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE ASSINATURA e PULSOS ALÉM FRANQUIA. APLICAÇÃO DO ART. 6°, INCISO III, DO CDC. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. ART. 39, V, DO CDC. GARANTIAS DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO CONSUMIDOR, AMPLA DEFESA e DO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CF). PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO NÃO ESTÁ SUBORDINADO A REGULAMENTAÇÁO DAS AGENCIAS REGULADORAS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A CONSTITUIÇÁO FEDERAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NA HIPÓTESE DE PRÁTICAS ABUSIVAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RECORRENTE A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS PELOS PULSOS ALÉM FRANQUIA e ASSINATURA MENSAL BÁSICA REFERENTES ÀS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIRAR DA CONDENAÇÃO A REPETIÇÃO EM DOBRO. SEM CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para reformar a r. sentença apenas no que tange a repetição do indébito, para excluir da condenação a repetição em dobro, devendo a fornecedora Telemar Norte Leste S.A restituir na forma simples dos valores cobrados a titulo de assinatura e pulsos além franquia discriminados nas faturas anexadas aos autos, mantendo-se no mais a r. sentença judiciosamente fundamentada. Sem custas e honorários advocatícios ante ao provimento parcial do recurso.

 
18. 59584-5/2007-2 CV(9-2-6)
Apenso à: 59584-5/2007-1 CV(9-2-6)
Embargante: Juarez Joaquim Alves
Advogados(as): Antonio Carlos F Nascimento OAB/BA 7967
Embargante: Casseb - Caixa de Assisntência dos Func. Baneb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Embargado: Juarez Joaquim Alves
Advogados(as): Antonio Carlos F Nascimento OAB/BA 7967
Embargado: Casseb - Caixa de Assisntência dos Func. Baneb
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS RECÍPROCOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR, para corrigir o erro determinar a suspensão da cobrança da cônjuge dependente e determinar quanto ao titular a taxa de 8,89%(oito vírgula oitenta e nove porcento). Quanto aos Embargos de Declaração da Ré, devem ser rejeitados posto que inexiste a contradição apontada.

 
19. 53476-5/2008-2 CV(0-3-2)
Apenso à: 53476-5/2008-1 CV(0-3-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182
Embargado: Iracema Placido Serafim dos Anjos e Anjos
Advogados(as): Maria Aparecida Vieira Silva OAB/BA 24262
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
20. 58676-5/2008-2 CV
Apenso à: 58676-5/2008-1 CV(08-05-02)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Embargado: Ednael Santos Souza
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
21. 54657-7/2007-2 CV
Apenso à: 54657-7/2007-1 CV(9-1-1)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Embargado: Dinorah Rodrigues de Assis
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
22. 56905-4/2007-2 CV
Apenso à: 56905-4/2007-1 CV(2-2-6)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Embargado: Annemarie Luzia Schleu Lopes
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, por não haver omissão, obscuridade ou contradição no Julgado,, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
23. 18291-5/2007-2 CV(9-1-3)
Apenso à: 18291-5/2007-1 CV(9-1-3)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410
Embargado: Vera Lúcia de Andrade
Advogados(as): Carlos Augusto Pereira Guimaraes OAB/BA 011978
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, por não haver omissão, obscuridade ou contradição no Julgado,, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
24. 35577-1/2006-2 CV(0-4-1)
Apenso à: 35577-1/2006-1 CV(0-4-1)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838
Embargado: Maria Stela Menezes Santos
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
25. 79540-2/2007-4 CV
Apenso à: 79540-2/2007-3 CV(8-1-5)
Embargante: Luiz Carlos Miranda Crisostomo
Advogados(as): Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826, Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Embargado: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
26. 8963-0/2008-2 CV
Apenso à: 8963-0/2008-1 CV(8-4-3)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Embargado: Maria Cleuza da Silva
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
27. 44454-5/2007-2 CV
Apenso à: 44454-5/2007-1 CV(7-4-6)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Embargado: Klayde de Oliveira Gonsalves
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
28. 73908-1/2007-2 CV(0-2-3)
Apenso à: 73908-1/2007-1 CV(0-2-3)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Embargado: Silvestre Pereira da Silva
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
29. 85150-7/2006-3 CV(11-4-5)
Apenso à: 85150-7/2006-2 CV(11-4-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410
Embargado: Euridice Rocha dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
30. 160959-9/2007-1 CV(5-4-1)
Recorrente: Maik de Windson Cordeiro Baleeiro
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993
Recorrido: Condominio Conjunto Residencial do Salvador
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: DANOS MORAIS e MATERIAIS. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, EM REPRESÁLIA AO INADIMPLEMENTO DAS QUOTAS CONDOMINIAIS. ILEGALIDADE

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO do Autor para reformar “in totum” a Sentença dando procedência à Ação e improcedência do pedido contraposto, para condenar o condomínio Réu, a pagar ao Autor indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 
31. 123934-1/2007-1 CV(12-4-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Arival Guimarães Cidade
Advogados(as): Vilma Maria Cidade Sacramento OAB/BA 7203, Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, EXTENSIVA AOS PULSOS ALÉM FRANQUIA POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA DETERMINAR QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS OCORRA DE FORMA SIMPLES, MANTENDO-A, NO MAIS, EM TODOS OS SEUS TERMOS. TRATANDO-SE DE RECURSO VENCEDOR, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 55 DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para determinar que a devolução dos valores pagos ocorra de forma simples, reformando a sentença apenas neste particular. Tratando-se de recurso vencedor, sem condenação em honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.

 
32. 9533-8/2007-1 CV(3-2-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Jose Santos Lisboa
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DEIXO DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95, PORQUE O RECORRIDO NÃO SE FEZ ASSISTIDO POR CAUSÍDICO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, para se manter integralmente a sentença hostilizada, pelos seus próprios fundamentos. Deixo de condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, porque o recorrido não se fez assistido por causídico.

 
33. 78460-5/2005-2 CV(9-3-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Embargado: Azinete Carmo Matos Ramos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, IMPONDO-SE À EMBARGANTE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR OPOR EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR OS EMBARGOS, impondo-se ao embargante multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo único, do art. 538, do Código de Processo Civil.

 
  Turmas Recursais
  Terceira Turma
  Publicação de Acórdãos
  Data da Sessão: 19/02/2009

1. 119208-6/2006-2 CV(6-2-5)
Apenso à: 119208-6/2006-1 CV(6-2-5)
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Embargado: Asticliano Gomes Morais
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL e OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO por não constituir nenhuma das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95.

 
2. 23132-0/2007-2 CV(9-2-2)
Apenso à: 23132-0/2007-1 CV(9-2-2)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919
Embargado: Maria Neusa Souza Pires
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e IMPROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO em razão da inexistência de erro material, omissão ou contradição, no julgado, tendo sido todas as questões para efeito de pré-questionamento exauridas pelo acórdão.

 
3. 68788-0/2004-2 CV
Apenso à: 68788-0/2004-1 CV(9-5-2)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Embargado: Maria Alice Conceição
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR DESACOMPANHADO DE ADVOGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA DECLARAR A CONTRADIÇÃO RETIRANDO DO DECISUM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO para modificar o acórdão, retirando do decisum a condenação da Embargante ao pagamento de honorários advocatícios.

 
4. 20453-6/2007-2 CV(9-5-3)
Apenso à: 20453-6/2007-1 CV(9-5-3)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Embargado: Gival Bispo da Silva
Advogados(as): Jorge Otavio dos Santos OAB/BA 16246
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELATIVA À EXISTÊNCIA DE SENTENÇA ILÍQUIDA, AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO, EXISTÊNCIA DE SÚMULAS DO STJ e PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO PARA DECLARAR O ACÓRDÃO NAS OMISSÕES REFERENTES À SENTENÇA ILÍQUIDA, AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO, EXISTÊNCIA DE SÚMULAS DO STJ e PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALEMTNE OS EMBARGOS para declarar o acórdão nas omissões referentes à ausência de liquidez da sentença e de comprovação dos pagamentos das faturas acostadas aos autos, existência de súmulas do STJ versando sobre a matéria discutida e presunção de legalidade do ato administrativo emanado da ANATEL. As demais questões para efeito de pré-questionamento já foram exauridas pelo acórdão.

 
5. 26917-4/2007-2 CV
Apenso à: 26917-4/2007-1 CV(8-4-5)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Cristina Santos de Oliveira
Advogados(as): Naiara de Sousa Sá Barreto OAB/BA 18181
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e PROVIDO PARA CORRIGIR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE NA EMENTA DO R. ACÓRDÃO, RETIRANDO DA MESMA A REFERÊNCIA À COBRANÇA DE ASSINATURA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL para corrigir a contradição existente na ementa do r. acórdão, retirando da mesma a referência à cobrança de assinatura.

 
6. 57506-2/2007-2 CV(9-2-2)
Apenso à: 57506-2/2007-1 CV(9-2-2)
Embargante: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Embargado: Oseias Pires Mercês
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO e PROVIDO PARA CORRIGIR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO DE FLS. 127/133, RETIRANDO DO MESMO A REFERÊNCIA À COBRANÇA DE ASSINATURA.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS para declarar a contradição existente no r. acórdão, retirando do mesmo a referência à cobrança de assinatura.

 
7. 18158-7/2004-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Reginaldo Cerqueira de Almeida Júnior
Advogados(as): Joao Carlos Santos Novaes OAB/BA 9188
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. INVASÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR PARA INSTALAÇÃO DE POSTES PARA VIABILIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO. TRATAMENTO ARBITRÁRIO e DESRESPEITOSO DA DEMANDADA. DEVER DE INDENIZAR e DE DESFAZER A POSTIAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. CONFIRMA-SE A SENTENÇA A QUO, QUE COMPÔS A LIDE COM JUDICIOSIDADE, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTELIGENCIA DO ART 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBORA O RECORRIDO NÃO TENHA APRESENTADO CONTRA-RAZÕES, CONDENO A RECORRENTE NÃO SÓ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, MAS TAMBÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COMUNGANDO DO ENTENDIMENTO, CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 96 DO FONAJE, DE QUE ESSA CONDENAÇÃO NÃO ESTÁ RESTRITA APENAS À APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES, POR NÃO SE ENCONTRAR ATRELADA À ATUAÇÃO ISOLADA DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA NA FASE RECURSAL. É QUE, ESTABELECENDO, NA PARTE FINAL DO ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95, A POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO PERCENTUAL NO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS, O LEGISLADOR ASSINALOU QUE A AVALIAÇÃO PELO JUIZ DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO DEVE INCIDIR EM TODAS AS FASES DO PROCESSO e NÃO SOMENTE NO MOMENTO RECURSAL, PARA QUE NÃO SE TORNEM DESPICIENDAS AS BALIZAS CONTIDAS NO § 3º, DO ART. 20, DO CPC, DE APLICAÇÃO SUPLETIVA. A NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES DEVE REFLETIR NA FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS, APROXIMANDO-O DO PERCENTUAL MÍNIMO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto, mantendo integralmente a sentença guerreada pelos seus próprios fundamentos. Embora o Recorrido não tenha apresentado contra-razões, condeno a Recorrente não só ao pagamento das custas, mas também de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, comungando do entendimento, consolidado no enunciado 96 do FONAJE, de que essa condenação não está restrita apenas à apresentação de contra-razões, por não se encontrar atrelada à atuação isolada do advogado da parte contrária na fase recursal. É que, estabelecendo, na parte final do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, a possibilidade de variação percentual no arbitramento dos honorários, o legislador assinalou que a avaliação pelo juiz da atuação do advogado deve incidir em todas as fases do processo e não somente no momento recursal, para que não se tornem despiciendas as balizas contidas no § 3º, do art. 20, do CPC, de aplicação supletiva. A não apresentação das contra-razões deve refletir na fixação do valor dos honorários, aproximando-o do percentual mínimo.

 
8. 11368-9/2008-1 CV(4-3-5)
Recorrente: Valdice Rocha de Jesus
Advogados(as): Roque Silvio dos Santos Pinto OAB/BA 17321
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Baltazar Miranda Saraiva

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇAS DE PULSOS ALÉM FRANQUIA e TARIFA MENSAL DE ASSINATURA DE USO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA ANATEL NA DISCUSSÃO A JUSTIFICAR SUA INTERVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER e JULGAR A CAUSA, COM ATRIBUIÇÃO PERMITIDA AOS JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA COMPLEXA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA ASSINATURA MENSAL e PULSOS ALÉM FRANQUIA. RECURSO PROVIDO PARA SE REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA HOSTILIZADA, DECLARANDO A ABUSIVIDADE e ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS DIRIGIDAS À PARTE RECORRENTE A TÍTULO DE “ASSINATURA BÁSICA” e “PULSOS ALÉM FRANQUIA”, POR MALFERIR A CF e NORMAS DO CDC, POR AUSÊNCIA DE CONTROLE e FISCALIZAÇÃO DO CONSUMIDOR, NÃO PERMITINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, CONDENANDO A RECORRIDA A RESTITUIR À PARTE RECORRENTE, DE FORMA SIMPLES, OS VALORES RESPECTIVOS PAGOS NAS FATURAS CONSTANTE DOS AUTOS, FICANDO CIENTE A RECORRIDA QUE O NÃO PAGAMENTO DA QUANTIA NA QUAL FOI CONDENADA, APÓS 15 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, HAVERÁ INCIDÊNCIA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DEIXO DE CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES ADUZIDAS e, no mérito, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO interposto, para se reformar a sentença hostilizada, declarando a abusividade e ilegalidade das cobranças dirigidas à parte Recorrente a título de “assinatura básica” e “pulsos além franquia”, condenando a Recorrida a restituir à parte Recorrente de forma simples, os valores respectivos pagos nas faturas constante dos autos, ficando ciente a Recorrida que o não pagamento da quantia na qual foi condenada, após 15 dias do trânsito em julgado, haverá incidência de 10% sobre o valor da condenação. Deixo de condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.

 
  Turmas Recursais
  Terceira Turma
  Publicação de Pauta Julgamento
   
  Composição da Turma
  Juiz(a) Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
Juiz(a) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
Juiz(a) Baltazar Miranda Saraiva

Recursos que deverão ser julgados em sessão ordinária do dia 05/03/2009, às 14:00 horas, na sala das sessões de julgamento das turmas recursais, os recursos não apreciados, eventualmente, deverão ser julgados na próxima sessão.


1. 30901-0/2006-1 CV(14-4-1)
Impetrante: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Jose Almeida Junior OAB/BA 11366, Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Civel de Peq Causas e de Def Cons - Valença
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
2. 55732-3/2007-2 CV(1-3-6)
Recorrente: Felicia de Araújo Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
3. 5185-3/2002-2 CV(9-3-4)
Recorrente: Solange Augusto Pereira
Advogados(as): Josué Belo da Silva Júnior OAB/BA 13510
Recorrido: Cartões Unibanco Visa Ltda.
Advogados(as): Eduardo Fraga OAB/BA 10658, Alexandre Freire de Carvalho Gusmão OAB/BA 21357
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
4. JPCDC-TAT-00628/08-1 CV(16-2-4)
Impetrante: Banco Itaú
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel Comarca de Conceição do Coité
Litisconsorte: Eremito de Jesus
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
5. 116591-7/2007-1 CV(14-2-3)
Impetrante: Maria Gabriela Wite Santos
Advogados(as): André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Transito - Detran
Litisconsorte: José Wilton de Matos Mota
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
6. 32339-0/2008-1 CV(1-1-3)
Recorrente: Lindinalva Mary Freitas Conceição
Advogados(as): Maria das Merces Martinez OAB/BA 12977
Recorrido: Banco Bradesco S/A (Ag. 3650)
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
7. 69164-0/2005-1 CV(10-5-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Recorrido: Embratel
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823
Recorrido: Marcos Paulo Santana Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
8. 77543-6/2005-1 CV(2-3-3)
Recorrente: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002
Recorrido: Maria Del Carmen Ccortizo Cortizo
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
9. 50372-0/2005-1 CV(2-3-4)
Recorrente: Sul América Cia.Nacional de Seguros
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002
Recorrido: Maria de Lourdes Freitas
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
10. 63404-2/2006-1 CV(4-2-6)
Recorrente: Banco do Brasil S/A ( Ativos Sa Cia)
Advogados(as): Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312
Recorrido: Raimunda de Carvalho Dantas Oliveira
Advogados(as): Ramon Gonçalves Dantas OAB/BA 21499
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
11. 78482-6/2007-1 CV(9-3-6)
Recorrente: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454
Recorrido: Jaime Marques dos Santos Filho
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
12. 37239-0/2006-1 CV(2-2-3)
Recorrente: Celino Batista Gonçalves Filho
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Recorrido: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
13. 126499-0/2007-1 CV(2-2-2)
Recorrente: Banco Bmg
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557
Recorrente: Joaquim Pamponete Mascarenhas
Advogados(as): Filipe Aquino Pessoa de Oliveira OAB/BA 24888, Robert de Oliveira Conceição OAB/BA 25572
Recorrido: Banco Bmg
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557
Recorrido: Joaquim Pamponete Mascarenhas
Advogados(as): Filipe Aquino Pessoa de Oliveira OAB/BA 24888, Robert de Oliveira Conceição OAB/BA 25572
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
14. 66232-1/2007-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Clara da Conceição Barreto
Advogados(as): Alcides Diniz Gonçalves Neto OAB/BA 12321
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Sales Vieira OAB/BA 12491
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
15. 14900-4/2006-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Banco do Brasil Ag.Centro Comercio
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265
Recorrido: Marivaldo Sousa Conceição
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
16. 137576-8/2007-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Yolanda Gouveia Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
17. 104405-2/2007-1 CV(4-4-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Maria de Lourdes Ferreira dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
18. 032.2008.003.933-5-1 CV(14-6-4)
Impetrante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Sara Alves Santos OAB/BA 27038
Impetrado: Juiza de Direito do 2º Juizado Civel de Def. Consum. - Brotas
Litisconsorte: Maria Cidalia Macedo dos Anjos Pinheiro
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
19. 41541-3/2005-1 CV(2-3-5)
Recorrente: Elenilson Pereira dos Reis
Advogados(as): Julianne Hagenbeck Andrade Reis OAB/BA 14890
Recorrido: Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
20. JEAIL-TAT-00263/05-1 CV(1-3-1)
Recorrente: Cia Sao Geraldo de Viacao
Advogados(as): Marcia Braga de Oliveira Bicalho OAB/MG 84506
Recorrido: Delicy Aranha Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
21. 32754-9/2005-1 CV(3-4-6)
Recorrente: Maria Helena Gomes dos Santos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Recorrido: Editora Abril Assinaturas
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
22. 22515-0/2008-1 CV(4-4-4)
Recorrente: Banco Abn Amro Real ( Agência 0855)
Advogados(as): Ivone Maria dos Santos Pinto OAB/BA 14852
Recorrido: Naiara Silva Santos
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
23. 69849-0/2005-1 CV(4-4-1)
Recorrente: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390
Recorrido: Mauro César Ribeiro dos Santos
Advogados(as): Pedro Risério da Silva OAB/BA 9906
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
24. 108801-7/2007-1 CV(3-1-3)
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567
Recorrido: Yoshikazu Fukutani
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
25. 4145-9/2008-1 CV(2-4-5)
Recorrente: Bv Financeira
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378
Recorrido: Delsuc Mendes Figueiredo
Advogados(as): Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
26. 76906-1/2007-1 CV(2-2-2)
Recorrente: Cia Paulista, Hoje Liberty Paulista Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Recorrido: Cláudia Lima da Silva
Advogados(as): Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
27. 155693-2/2007-1 CV(6-4-5)
Recorrente: Vivo S/A.
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
Recorrido: Benedito Irineu Costa
Advogados(as): Marcos Campos de Mendonca OAB/BA 11149
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
28. 50078-0/2003-1 CV(3-5-6)
Recorrente: Unimed Metropolitana de Salvador
Advogados(as): Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190
Recorrido: Luciano Araujo Jatobá da Silva
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
29. 109796-2/2007-1 CV(4-1-5)
Recorrente: Denívia Santos Couto
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
30. 137842-2/2007-1 CV(4-1-6)
Recorrente: Edeuzuita Tavares Costa
Advogados(as): Licia Coouto Cazumba OAB/BA 12858
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
31. 36816-4/2007-2 CV(4-3-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Pery Thadeu Oliveira Falcon
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
32. 33733-1/2008-1 CV(4-2-5)
Recorrente: Edílson dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
33. 64559-1/2007-3 CV
Recorrente: Lojas Maia (Fs Vasconcelos e Cia Ltda)
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423
Recorrido: Carlos Fernando de Brito Ladeia
Advogados(as): Juvencio de Souza Ladeia Filho OAB/BA 11110
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
34. 36611-0/2007-1 CV(4-5-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrente: Aurelino Brito de Castro
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
35. 63382-8/2006-1 CV(4-4-2)
Recorrente: Alberto Gonzaga dos Santos
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
36. 6953-1/2008-1 CV(5-1-2)
Recorrente: Maria Paz de Jesus
Advogados(as): Dayana Roma Costa OAB/BA 23556, Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Recorrido: Maria Paz de Jesus
Advogados(as): Dayana Roma Costa OAB/BA 23556, Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
37. 7923-5/2007-1 CV(4-5-6)
Recorrente: Isac Barbosa de Andrade
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Recorrido: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
38. 157211-3/2007-1 CV(4-4-3)
Recorrente: Eduardo Santos do Sacramento
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Recorrente: Edna Santos Sacramento
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Recorrente: João Pedro Ramos de Sousa
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
39. 59694-9/2007-1 CV(5-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127
Recorrido: Davi Marques Magalhaes
Recorrido: Sinvaldo Alves Lima
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
40. 41923-0/2007-1 CV(5-3-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Ricardo Cesar de Jesus Lima
Juiz(a) Relator(a): Josefa Cristina Tomaz Martins Kunrath
 
41. 7489-6/2002-1 CV
Impetrante: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Iuri Vasconcelos Barros de Brito OAB/BA 14593
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Civel de Def. do Consumidor-Barris
Litisconsorte: Isnel Oliveira Carneiro
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
42. 19154-0/2003-1 CV(15-4-4)
Impetrante: Rodrigo Magalhaes Fonseca
Advogados(as): Rodrigo Magalhães Fonseca OAB/BA 17519
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Modelo Federação
Juiz(a) Relator(a): Carmem Lucia Santos Pinheiro
 
43. JDCIT-TAM-0161/04-1 CV
Recorrente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Soane Lopes dos Santos OAB/BA 14302
Recorrido: Alan Brauliio Barbosa Santana
Advogados(as): Carlos Costa OAB/BA 19455
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
44. 11017-5/2005-1 CV(16-1-1)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Cível Def. Consumidor - V. Conquista
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo
 
45. JPCDC-TAT-00129/05-1 CV(14-3-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Valença
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo
 
46. 15327-3/2004-1 CV(14-1-5)
Impetrante: Carla Cristina Marques
Advogados(as): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla OAB/BA 16223
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Civel de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a) Relator(a): Carlos Roberto Santos Araujo
 
47. JPCBA-TAM-00414/05-1 CV(12-2-5)
Recorrente: Jose Alves Pereira
Advogados(as): Cassio Santos Machado - 14185 Ba OAB/BA 14185
Recorrido: Alex Fabiano de Castro Cardoso
Advogados(as): Gilsem Mati Tsumanuma - 16753 Ba OAB/BA 16753
Juiz(a) Relator(a): Josiel de Oliveira dos Santos
 
48. JEAIG-TAT-00865/98-4 CV(3-4-2)
Recorrente: Israel Mezrach (Bloco Fecundança)
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387
Recorrido: Samuel Carlos Pereira Neto
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade
 
49. 5562-0/2004-1 CV(14-4-3)
Impetrante: Carlos Gomes Silva
Advogados(as): Claudionor dos Santos Paixão OAB/BA 3023
Impetrado: 2º Juizado Esp Civel de Def. Consumidor de Brotas
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
50. JDITA-TAM-00606/03-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Norsa Refrigerentes Ltda
Advogados(as): Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345
Recorrente: Bbv - Banco Bilbao Viscaya
Advogados(as): Juliana Vilas Boas Midlej OAB/BA 20318
Recorrido: Eduardo Theodoro da Silva
Advogados(as): Isabelle Primitivo de Oliveira OAB/BA 21057
Juiz(a) Relator(a): Daisy Lago Ribeiro Coelho
 
51. JPCBA-TAM-00543/04-2 CV(3-3-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Joao Rodrigues Vieira OAB/BA 0018517, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Recorrido: Terezinha Rocha dos Santos
Advogados(as): Maria de Fatima Barbosa de Melo OAB/BA 18895, Vera Regina Machado Trindade OAB/BA 319A
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade
 
52. 24702-2/2005-3 CV
Embargante: Iracilda Silva Santos
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657
Embargado: José Roberto Silva Andrade
Advogados(as): José Roberto Silva Andrade OAB/BA 16346
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
53. 37801-1/2006-1 CV(16-1-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Civel de Defesa do Consumidor - Barris
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade
 
54. 39092-5/2005-1 CV(1-3-5)
Recorrente: Manoel Souza dos Santos (Maior de 77 Anos)
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Recorrido: Promédica Proteção Médica A Empresas Ltda
Advogados(as): Maria Amelia Lira de Carvalho OAB/BA 12921
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
55. 35959-9/2005-1 CV(15-3-4)
Impetrante: Orlando Barreto Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível Modelo Federação
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade
 
56. 50693-1/2004-1 CV(1-2-6)
Recorrente: Givanildo Amaral Pinheiro
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carinhanha OAB/BA 5697
Recorrente: Antonio Carlos Palmeira Pinheiro
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carinhanha OAB/BA 5697
Recorrido: Jamille Soraia Chaoui Costa
Advogados(as): Mônica Almeida de Oliveira OAB/BA 11623
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
57. 102614-3/2006-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Antonio Miranda da Silva Filho
Advogados(as): Antonio Miranda da Silva Filho OAB/BA 21239
Recorrido: Geane Santos Santana
Recorrido: Geilson Santos Santana
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Recorrido: Geísa Santos Santana
Recorrido: Raimunda Maria Santos Santana
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
58. 19388-7/2006-1 CV(12-3-5)
Recorrente: André Maciel da Silveira
Advogados(as): Allan Cotrim do Nascimento OAB/BA 21333
Recorrido: Salatiane Ramos Lima
Advogados(as): Any Rosy Peitl OAB/BA 000795A
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
59. JPCDC-TAT-00298/2005-1 CV(3-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919
Recorrido: Givanildes do Nascimento
Advogados(as): Antonio dos Santos Felicio OAB/BA 5405
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
60. 37304-4/2006-1 CV(3-3-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Debora Moreira Rodrigues OAB/BA 22251
Recorrido: Nilton Moitinho Barreto Junior
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
61. 35278-0/2006-1 CV(7-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632
Recorrido: Raimunda de Jesus Ferreira
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
62. 57364-7/2007-1 CV(15-5-3)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Itapetinga
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade
 
63. 62415-2/2007-1 CV(14-5-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juiz de Direito Defesa do Consumidor de Coaraci
Juiz(a) Relator(a): Daisy Lago Ribeiro Coelho
 
64. 26145-9/2006-1 CV(13-5-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Def. Cons. Barris
Juiz(a) Relator(a): Josevando Souza Andrade
 
65. 109512-9/2006-1 CV(5-0-6)
Recorrente: Nadia Nunes Ferreira Santos
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Thais Andrade das Neves OAB/BA 19489, Vitor Felipe Nunes Coelho OAB/BA 22.891
Recorrido: Nadia Nunes Ferreira Santos
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
66. 32583-0/2006-1 CV(5-4-3)
Recorrente: Banco Safra S/A
Advogados(as): Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737
Recorrente: Cis de Paula Bahiense
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Recorrido: Banco Safra S/A
Advogados(as): Maria Luiza Lima Tanajura OAB/BA 21737
Recorrido: Cis de Paula Bahiense
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
67. 124165-6/2006-1 CV(5-0-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Recorrido: Wanderley Santos Café
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
68. 90717-0/2005-1 CV(7-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919
Recorrido: Espólio de Jairo Santos Rocha
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
69. 115084-7/2006-1 CV(8-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693
Recorrido: Norma Soares e Silva
Advogados(as): Renato Dias Lima Filho OAB/BA 23036
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
70. 35833-9/2007-1 CV(7-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Recorrido: Sueli Pina de Souza
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
71. 100399-2/2006-1 CV(9-1-2)
Recorrente: Silva Oliveira Comercio de Eletronicos Ltda
Advogados(as): Rommel Serra Vasconcelos OAB/BA 10250
Recorrido: Valter Jose Cavalcante
Advogados(as): Jurandir Jose Ribeiro OAB/BA 15479
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
72. JDITA-TAM-00613/03-1 CV(9-2-2)
Recorrente: Durval Lucio da Silva Filho
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Recorrente: Telebahia
Advogados(as): Joao Rodrigues Vieira OAB/BA 0018517, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911
Recorrido: Durval Lucio da Silva Filho
Advogados(as): Andirlei Nascimento Silva OAB/BA 10287
Recorrido: Telebahia
Advogados(as): Joao Rodrigues Vieira OAB/BA 0018517, Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
73. 1747-7/2006-1 CV(9-2-1)
Recorrente: Josilda da Silva
Advogados(as): Adilson Manoel de Jesus OAB/BA 8728
Recorrido: Condominio Vale dos Lagos
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
74. 109925-6/2006-1 CV(10-2-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518
Recorrido: Annarela Barbosa Romeu Doliveira
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561, Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
75. 28631-1/2004-2 CV
Embargante: Brasil Saude
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341
Embargado: Emerson Lázaro Matos Pires
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
76. 68482-1/2004-6 CV
Impetrante: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 000491A, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
77. 30196-5/2007-1 CV(2-3-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Miria de Jesus
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
78. 1047-2/2007-1 CV(1-2-3)
Recorrente: Eugênio Loureiro de Teive e Argollo
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
79. 123292-4/2006-1 CV(9-5-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Nanci Conceição Giffoni
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
80. 47976-4/2005-1 CV(9-2-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164
Recorrido: Thiago Santos Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
81. 34509-1/2007-1 CV(8-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Ana Cláudia Eysen Trigueiro
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
82. 80750-8/2004-5 CV(8-4-1)
Recorrente: Iara Valadares Sampaio
Advogados(as): Rollyson José de Vasconcelos Araújo OAB/BA 886B
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
83. 35779-0/2007-1 CV(8-4-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313
Recorrido: Maria Auxiliadora Andrade
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
84. 21482-5/2006-1 CV(8-5-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061
Recorrido: Isenilza Nascimento de Matos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
85. 112805-1/2006-1 CV(8-5-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Cristovão da Silva Lisboa
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
86. 126340-4/2006-1 CV(10-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Marcos Antonio Barros Silva
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
87. 54955-0/2005-2 CV
Embargante: Real Seguros - Abn Amro Group
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143
Embargado: Ana Cristina Pereira dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
88. 20050-6/2007-2 CV(16-6-6)
Embargante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Embargado: Maria Reis de Jesus
Advogados(as): Alexsandra Bastos dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
89. 125134-1/2006-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Esp. Civel Def. Consumidor - Universo
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
90. 75965-1/2007-1 CV(16-1-1)
Impetrante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143
Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível Def. Consumidor - Brotas
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
91. 151292-7/2007-1 CV(16-1-6)
Impetrante: Facs - Universidade Salvador - Unifacs
Advogados(as): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo OAB/BA 10.447
Impetrado: 1º Juizado Esp. Civel de Defesa do Consumidor Universo
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
92. 11533-9/2006-1 CV(9-1-4)
Recorrente: Mirna Conceição Brito Dantas
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876, Marcelo Fernandez Cardillo de Morais Urani OAB/BA 18187
Recorrido: Unibanco S/A
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
93. 89657-8/2005-1 CV(3-4-8)
Recorrente: Bradesco - Vida e Previdencia
Advogados(as): Christianne Ramos de Oliveira OAB/BA 14542
Recorrido: Paulo Sergio Veiga Pereira
Advogados(as): Helio Veiga Peixoto OAB/BA 16332
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
94. 42401-3/2003-1 CV(2-0-1)
Recorrente: Maria Modas Acessórios Femeninos Ltda - Me
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Recorrido: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
95. 107001-0/2006-2 CV
Embargante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993
Embargado: Roque Messias de Figueiredo
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
96. 16/2008-1 CR(13-2-5)
Impetrante: Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira
Advogados(as): Maria Auxiliadora Santana Bispo Teixeira OAB/BA 00006065
Paciente: Daniel Oliveira da Silva
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal - Comarca de Itiuba
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
97. 71854-2/2008-1 CV(16-2-3)
Impetrante: Universidade Católica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Maria de Lourdes R. de Carvalho OAB/BA 006765
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
98. 650535-7/2005-1 CV(11-1-4)
Recorrente: Sérgio Rogério de Oliveira
Advogados(as): Nelson Malinardi OAB/BA 851A
Recorrido: Abesp - Associação Beneficente Para Servidores Públicos
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
99. 21000-5/2008-1 CV(2-3-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Maria Lucia Evangelista da Silva
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
100. 56796-5/2007-1 CV(2-1-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Recorrido: Maria de Fátima Conceição
Advogados(as): Samuel Silva Fonseca OAB/BA 13784
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
101. 80459-2/2007-1 CV(10-3-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Jane Kátia Ribeiro Victor Sampaio
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
102. 85550-2/2006-1 CV(10-3-1)
Recorrente: Aroldo Lourival França
Advogados(as): Evaldo da Hora Ferreira OAB/BA 5671
Recorrido: Sansao Diniz de Souza
Recorrido: Transtana
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
103. 160842-8/2007-1 CV(10-5-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Recorrente: Edson de Carvalho
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Recorrente: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Recorrido: Edson de Carvalho
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Recorrido: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
104. 157802-2/2007-1 CV(11-4-3)
Recorrente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Wadih Habib Bomfim OAB/BA 12368
Recorrido: Djanira da Silva Oliveira
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
105. 112287-8/2007-1 CV(10-1-4)
Recorrente: Cetelem Brasil S.A Financiamento e Investimento
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269
Recorrido: Glauco Velente Cajado
Advogados(as): Alex Henklain Magnavita Nogueira OAB/BA 23349
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
106. 12670-5/2008-1 CV(12-1-6)
Recorrente: Jesse Alves Araujo
Advogados(as): Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130
Recorrido: Embasa- Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
107. 39266-9/2007-1 CV(5-1-5)
Recorrente: Hapvida-Assistencia Médica Ltda
Advogados(as): Mauricio Brito Passos Silva OAB/BA 20770
Recorrido: Sandra Maria da Silva Lima
Advogados(as): Claudio Ferreira de Melo OAB/BA 21602
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
108. 99933-4/2007-1 CV(5-2-4)
Recorrente: Santa Casa de Misericórdia da Bahia-Santa Saúde
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Recorrido: Judite da Silva Santos
Advogados(as): Jonas Amado de Oliveira Neto OAB/BA 11469
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
109. 12229-7/2004-1 CV(1-3-2)
Recorrente: Petros (Ams)
Advogados(as): Amarildo de Moura Rocha OAB/BA 8722
Recorrido: Gutemberg dos Reis Santana
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
110. 141830-0/2007-1 CV(6-5-1)
Recorrente: Olympus-Brasiltrade Optronic Com. e Imp. Ltda
Advogados(as): Athos Batista Coelho OAB/BA 565A
Recorrido: Leonardo Afonso Santos Correia
Advogados(as): Adélia Carvalho Dias OAB/BA 17224
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
111. 88373-5/2007-1 CV(7-1-5)
Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666
Recorrido: José Edson Lima Coelho
Advogados(as): Tatianne de Oliveira Coelho OAB/BA 20757
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
112. 114749-8/2007-1 CV(5-1-6)
Recorrente: Banco Matone S.A.
Advogados(as): Fabio Gil Moreira Santiago. OAB/BA 15664
Recorrido: Crislean Monteiro Vinhas
Advogados(as): Filipe Costa Monteiro Pontes. OAB/BA 23605
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
113. 153230-8/2007-1 CV(5-1-6)
Recorrente: Tam Linhas Aereas S/A
Advogados(as): Priscilla Magda Faria Lima. OAB/BA 17985
Recorrido: Raul Gutierrez Sosa
Advogados(as): Isaura Gonçalves da Silva Campinho OAB/BA 6510
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
114. 64617-2/2007-1 CV(4-1-5)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Recorrido: Philipe Gustavo Brito Souza
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
115. 66453-7/2008-1 CV(4-5-3)
Recorrente: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483
Recorrido: Joel José de Lima
Advogados(as): Cintia da Silva Carvalho OAB/BA 23424
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
116. 6172-7/2002-1 CV(6-3-3)
Recorrente: Veronica Sales de Oliveira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Recorrido: Finaustria Financiamento Leasing
Advogados(as): Adriana Natividade Ataíde Adam OAB/BA 13214
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
117. 60834-3/2002-1 CV(6-2-2)
Recorrente: Andre Luis Ribeiro de Andrade
Advogados(as): Helder Lucas Silva Nogueira de Aguiar OAB/BA 21678
Recorrido: Jornal Correio da Bahia
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
118. 44067-1/2006-1 CV(4-2-4)
Recorrente: Imobiliária Arembepe Comercial e Incorporadora de Imóveis Ltda
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330
Recorrido: Jairo Raujo Coelho
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
119. 105674-3/2007-1 CV(4-1-3)
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Laíse Oliveira Leal OAB/BA 24652, Maria Sampaio das Merces Barroso OAB/BA 6853
Recorrido: Antonio Amorim de Araújo
Advogados(as): Tiburtino Almeida Silva OAB/BA 8079
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
120. JPITA-TAT-01161/97-1 CV(5-2-6)
Recorrente: Joenia Aparecida Teixeira Pereira
Advogados(as): Luis Augusto Vieira Cardoso OAB/BA 6940
Recorrido: Aldemir de Jesus Souza
Advogados(as): Iruman Contreiras OAB/BA 10889
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
121. 27131-4/2008-1 CV
Impetrante: Everaldo Campos de Moura Junior
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel - Ext. Faculdades Jorge Amad
Litisconsorte: Banco do Brasil S/A
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
122. 90347-7/2008-1 CV(14-3-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Harianna dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Esp Civel de Apoio-Saj Vitoria da Conquista
Litisconsorte: Albertina Racomelli Mantovani
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
123. 21035-8/2006-1 CR(5-3-2)
Apelante: Milton Conceição Machado
Advogados(as): Marli Braga Almeida de Jesus OAB/BA 6090
Apelado: Clovis Manoel do Rosario - Rg. 4.012.047 Ssp/Ba
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
124. 58595-5/2008-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Litisconsorte: Eraldo Alves Santos
Juiz(a) Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro
 
125. 143707-0/2007-1 CV
Impetrante: Vivo S/A
Advogados(as): Yan Meirelles de Meireles OAB/BA 25088
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ipiaú
Litisconsorte: Vitrine das Carnes
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
126. 58605-6/2008-1 CV(16-4-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Litisconsorte: Sonia Oliveira Lima
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
127. 60520-4/2007-1 CV(7-3-6)
Recorrente: Coelba Sto
Advogados(as): Maria Sampaio das Merces Barroso OAB/BA 6853
Recorrido: Joao Batista de Aguiar
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
128. 2930-0/2008-1 CV(7-4-5)
Recorrente: Companhia de Seguros Minas Brasil
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841
Recorrido: Neuza Figueredo Chagas
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Cesar Figueiredo Chagas
Recorrido: Jussara Figueiredo Chagas
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Recorrido: Luiz Fernando Chagas Filho
Juiz(a) Relator(a): Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino
 
129. 118153-0/2007-1 CV(2-3-5)
Recorrente: Raymundo Cosme do Nascimento
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
130. 96410-7/2005-1 CV(2-2-4)
Recorrente: Sul America Saude
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675
Recorrido: João Costa dos Santos
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
131. 134288-6/2007-1 CV(2-3-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Dulcelina Nunes Batista
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
132. 28771-7/2006-1 CV(2-5-4)
Recorrente: Sul America Seguro Saude S.A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675
Recorrido: Oneci da Silva Azevedo Filho
Advogados(as): Vinicius Tobias Ventura dos Santos OAB/BA 16587
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
133. 94849-7/2007-1 CV(2-3-4)
Recorrente: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Recorrido: Agnaldo Oliveira Britto
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784B
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
134. 42657-1/2004-3 CV
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Plínio Rebouças de Moura OAB/BA 18453
Recorrido: Maria Madalena Oliveira Aleluia
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Juiz(a) Relator(a): Luislinda Dias de Valois Santos
 
135. 54833-2/2007-1 CV(1-2-3)
Recorrente: Antonio Pelegrino Pinto
Advogados(as): Edgar Pereira de Santana Júnior OAB/BA 19135
Recorrente: Tereza Nunes Pinto
Advogados(as): Edgar Pereira de Santana Júnior OAB/BA 19135
Recorrido: Mavis Dill Kaipper
Advogados(as): Fauze Midlej OAB/BA 2106
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
136. 118208-0/2007-1 CV(1-2-2)
Recorrente: Ibi Card
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456
Recorrido: José Ramos da Silva
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
137. 44304-2/2006-1 CV(1-1-3)
Recorrente: Adriana Lopes Vianna Dias de Andrade
Advogados(as): Ernandes de Andrade Santos OAB/BA 3892
Recorrido: Grande Bahia Veiculos e Peças Ltda.
Advogados(as): Alexandre Ivo Pires OAB/BA 14978
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
138. 11286-0/2007-1 CV(1-4-3)
Recorrente: Esp de Jozenilda Mota do N Santos / Invent: Jose Eronildes S Santos
Advogados(as): João Ramilton Santos Requião OAB/BA 20182
Recorrido: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Dorivaldo Alves da Silva Júnior OAB/BA 23813
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
139. 70170-0/2006-1 CV(1-4-2)
Recorrente: Claudionor Santos Galvão
Advogados(as): Salvador Rosa de Carvalho OAB/BA 1465
Recorrido: Adélia Neves da Conceição
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
140. 39409-2/2008-1 CV(1-4-1)
Recorrente: Coelba - Companhia de Eletrificação da Bahia
Advogados(as): Marcelo Mendonca Teixeira OAB/BA 8229
Recorrido: Jader de Almeida Lopes
Advogados(as): Paulo Esperindeus de Freitas OAB/BA 340B
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
141. 91843-1/2006-1 CV(1-3-6)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Recorrido: Emilia Maria Daltro Pinto
Advogados(as): Corina Teresa Costa Rosa Santos OAB/SE 1293
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
142. 98172-9/2007-1 CV(1-5-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482
Recorrido: Claudete da Cruz Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 9999091D
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
143. 133452-2/2007-1 CV(1-4-5)
Recorrente: Banco Bv Financeira
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202
Recorrido: Carlos Eduardo Rangel Ferreira
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
144. JPCDC-TAT-00531/07-1 CV(2-1-6)
Recorrente: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Alessandro Santos Cordeiro OAB/BA 16725
Recorrido: Cristiane Silva Roma
Advogados(as): José Ricardo Souza Paim OAB/BA 24018
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
145. 27267-1/2005-1 CV(4-3-3)
Recorrente: Santa Saúde Serviços Médicos e Hospitalares
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095
Recorrido: João José de França
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
146. 128357-0/2007-1 CV(4-3-2)
Recorrente: Banco Daycoval S/A – Banco Múltiplo
Advogados(as): Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454, Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087
Recorrido: Leticia Silva Almeida
Advogados(as): Fernanda Barreto Mota OAB/BA 23947
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
147. 39332-0/2007-1 CV(4-2-3)
Recorrente: Gildo Armando Magnavitta Burlacchini
Advogados(as): Rose Marie Magnavita Burlacchini OAB/BA 6821
Recorrido: Condominio Edf. Martins Catharino
Advogados(as): Jorge Garcia de Araujo OAB/BA 5159
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
148. 65560-0/2004-1 CV(4-2-2)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Recorrido: Solange Moreira
Advogados(as): Luzia de Fátima Figueira OAB/BA 822A
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
149. 6769-5/2008-1 CV(4-4-1)
Recorrente: Ana Caroline Caldeira Nascimento
Advogados(as): Iran dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Recorrido: Bv Financeira
Advogados(as): Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
150. 76308-0/2007-1 CV(6-2-5)
Recorrente: Saúde Bradesco
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666
Recorrido: Geraldo de Menezes Alves Junior
Advogados(as): Vicente Maia Barreto de Oliveira OAB/BA 16902
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
151. 31353-0/2005-1 CV(6-4-1)
Recorrente: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932
Recorrido: Jorginaldo Assis de S. Jose
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
152. 107039-8/2006-1 CV(6-3-6)
Recorrente: Antonio Jorge da Cruz Lima
Advogados(as): Fernando de Santana Lima OAB/BA 22120
Recorrido: Remaza Novaterra Administradora de Consórcio Ltda
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
153. 34036-7/2007-1 CV(4-5-3)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Flávia de Menezes Teles OAB/BA 22313, Candido Sa OAB/BA 8708
Recorrido: Ademario Oliveira Jorge
Advogados(as): Vanessa Lima Bacilieri de Oliveira OAB/BA 23862
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
154. 10791-3/2004-1 CV(6-2-1)
Recorrente: Capemi- Previdência Seguros e Saúde
Advogados(as): Simone Teixeira de Castro Daltro OAB/BA 13743
Recorrente: Ivana Maria Porto Silva Nascimento
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
155. 65305-5/2004-1 CV(6-4-5)
Recorrente: Jm Gráfica e Editora
Advogados(as): Taise Correia Francuz OAB/BA 18761
Recorrido: Resitec - Revestimentos Técnicos Anticorrosivos
Advogados(as): Camila Gomes Ladeia OAB/BA 15992
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
156. 69196-8/2006-1 CV(6-4-4)
Recorrente: Claro – Telefonia Celular Stemar Telecomunicações
Advogados(as): Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333
Recorrido: Milza Cruz Severo
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391, Oacir Silva Mascarenhas OAB/BA 25647
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
157. 16020-2/2008-1 CV(6-4-6)
Recorrente: Unicard Unibanco
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B
Recorrido: Maria Regina dos Anjos Guerra
Advogados(as): Luciana Marques Ferreira Santos OAB/BA 14317
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
158. 55929-6/2006-1 CV(6-5-1)
Recorrente: Maria Angelica de Carvalho Santos
Advogados(as): Márcio Cunha Dória OAB/BA 14141
Recorrido: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Recorrido: Geotravel Serviços de Incentivo Ao Turismo e Lazer
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
159. 35271-3/2006-1 CV(6-4-6)
Recorrente: Varig Viação Aérea Rio Grandense
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343
Recorrido: Antonio Bernardo Chaves Ferreira
Advogados(as): Nelson Antonio Daia Filho OAB/BA 15918
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
160. 82722-3/2007-1 CV(4-5-1)
Recorrente: Helio Costa Junior
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207
Recorrente: Monte Tabor Centro Italo Brasil
Advogados(as): Gustavo Almeida Marinho OAB/BA 22003
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
161. 27912-9/2006-1 CV(4-1-4)
Recorrente: Antonio Raul Galeao Grdilho
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860, Ana Karina Pinto de Carvalho Silva OAB/BA 23844
Recorrente: Banco Itau - Credicard
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Recorrido: Antonio Raul Galeao Grdilho
Advogados(as): Cláudio André Alves da Silva OAB/BA 22860, Ana Karina Pinto de Carvalho Silva OAB/BA 23844
Recorrido: Banco Itau - Credicard
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
162. 79892-4/2006-1 CV(4-1-3)
Recorrente: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogados(as): Juliana Barreto Campello OAB/BA 23841
Recorrido: Antonio Carlos Pereira dos Santos
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
163. 99254-2/2007-1 CV(3-4-5)
Recorrente: Camed - Caixa de Assist. dos Func do Banco do Nord
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Recorrido: Jane Oliva Costa Fernandes
Advogados(as): Tahiana Fernandes de Macedo OAB/BA 23254
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
164. 156702-0/2007-2 CV(15-5-4)
Impetrante: Bcp S/A
Advogados(as): Euricele Torres Sousa. 22.333 Ba OAB/BA 22333
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal
Litisconsorte: José da Conceição Marques
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
165. 58787-7/2005-1 CV(3-5-3)
Recorrente: Esplanada Magazine
Advogados(as): Daniela Eirado Lima OAB/BA 15360
Recorrido: Regina Maria Oliveira Santos Barbosa
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
166. JPCDC-TAM-00971/07-1 CV(3-4-3)
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alcione Eneas de Assis Rodrigues OAB/BA 745B
Recorrido: Ivany Barbosa da Silva e José dos Santos Oliveira
Advogados(as): José Gomes de Sá OAB/BA 17380
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
167. 60574-3/2006-1 CV(13-3-5)
Impetrante: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Esp. Civel de Def. do Consumidor - Brotas
Litisconsorte: Daniel Moreira Chagas
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
168. JEAJZ-TAT-00212/07-1 CV(3-4-1)
Recorrente: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Recorrido: Agnaldo Moreira da Costa
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
169. 25004-0/2006-1 CV(3-4-2)
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Fabio Putumuju de Oliveira OAB/BA 16350
Recorrente: Sérgio Greic de Jesus Santos
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807, Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624
Recorrido: Coelba
Advogados(as): Fabio Putumuju de Oliveira OAB/BA 16350
Recorrido: Sérgio Greic de Jesus Santos
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807, Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
170. 60128-4/2008-1 CV(4-1-4)
Recorrente: Consorcio Honda
Advogados(as): Gilvan Soeiro de Souza OAB/BA 20772
Recorrido: Osório Camargo dos Santos
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
171. 9320-3/2007-1 CR(13-4-5)
Impetrante: Ricardo Teixeira da Silva Paranhos
Paciente: Juan Carlos Zamora Castillo
Advogados(as): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos OAB/BA 18934
Autoridade Coatora: Juizo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal - Jecrim
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
172. 85433-6/2008-1 CV(14-2-3)
Impetrante: Paulo Tadeu Moreira Mesquita
Advogados(as): Ilarrim Santos Santana OAB/BA 23715
Impetrado: Juiz de Direito do 4º Juizado Especial de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
173. 119910-2/2006-1 CV(3-2-1)
Recorrente: Banco Finasa
Advogados(as): Barbara Fachetti OAB/BA 17782
Recorrido: Raimundo da Conceiçao Teixeira
Advogados(as): Sandro Gomes Ferreira OAB/BA 800B
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
174. 42064-6/2008-1 CV(5-4-1)
Recorrente: Edvaldo Costa Rasteli
Advogados(as): Claudia Maria de Moraes Medrado OAB/BA 11385
Recorrido: Condomínio Jardim das Mangueiras
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
175. 139089-9/2007-1 CV(5-3-6)
Recorrente: Maria de Fatima Amoedo Barral
Advogados(as): Antonio José Arcanjo OAB/BA 26044
Recorrido: Fic - Financeira Itau Cbd S.A.
Advogados(as): Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
176. 106249-2/2006-1 CV(5-3-3)
Recorrente: Tam Linhas Aereas
Advogados(as): Vera Lúcia Alvim da Silva OAB/BA 20345
Recorrido: Rinara Gomes da Luz
Advogados(as): Adilson Miranda de Oliveira OAB/BA 6695
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
177. 111531-6/2007-1 CV(0-1-3)
Recorrente: Espolio de Laurêncio Sousa Carvalho Filho
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Recorrido: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
178. JECPS-TAM-00226/03-1 CV(0-1-4)
Recorrente: Laboratório Analises e Pesq. Clinicas N.S.Ajud
Advogados(as): Sander Wesley de Cerqueira OAB/BA 13575
Recorrido: Zilvana Soares Souza Gomes
Advogados(as): Helio Jose Leal Lima OAB/BA 461
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
179. 98331-4/2006-1 CV(0-1-4)
Recorrente: Renilda Santiago Aleixo Oliveira
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Recorrido: Banco Ge Capital
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Recorrido: Insinuante
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
180. 152443-7/2007-1 CV(14-3-5)
Impetrante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Flavia Mattos e Santos OAB/BA 25668
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata
Litisconsorte: Ivan Costa Gentil e Maria Helena de Lima Gentil
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
181. 57460-0/2007-2 CV(16-3-2)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Mauro Horande Pereira e Svetlana Horande Perera
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
182. 104220-3/2007-1 CV(14-3-4)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Maria da Conceição Alves Camarão
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
183. 68016-8/2008-1 CV
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel de Apoio - Saj - Barra
Litisconsorte: Ana Lúcia Ferreira Almeida
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
184. 37046-0/2007-1 CV(14-3-5)
Impetrante: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053
Impetrado: Juiz de Direito Juizado Especial Civel Defesa Consumidor-Universo
Litisconsorte: Valdirene dos Santos
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
185. 65950-9/2007-2 CV(16-5-1)
Impetrante: Nelson Jose Goes de Carvalho
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Litisconsorte: Banco Bradesco S/A
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
186. JEAJZ-TAT-01330/07-1 CV(16-3-2)
Impetrante: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ariston Teles de Carvalho Neto OAB/BA 23557
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Juazeiro
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
187. 18402-0/2007-1 CV(1-5-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313
Recorrido: Cledimar Macedo Ribeiro
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
188. 81239-0/2005-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Recorrido: Eliane Cristina Andrade Lôbo
Advogados(as): Adriano F. Batista de Souza OAB/BA 15048
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
189. 110252-4/2007-1 CV(2-1-5)
Recorrente: Andrea Cunha Rangel Ramos
Advogados(as): Cristiane Senra Lima OAB/BA 19458
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
190. 44356-5/2008-1 CV(14-6-5)
Impetrante: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Nestor dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Eunapolis
Litisconsorte: Antonio Marcos Lima de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
191. 1564-4/2006-1 CV
Impetrante: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado de Defesa do Consumidor - Ilheus
Litisconsorte: Eudes Menezes Cavalvanti
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
192. 38917-0/2008-1 CV(15-2-1)
Impetrante: Paulo Jose Araujo Moacyr Miranda
Advogados(as): Paulo Jose Araujo Moacyr Miranda OAB/BA 16314
Impetrado: Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civel de Causas Comuns- Piata
Litisconsorte: Odair Nunes Lopo Garrido
Juiz(a) Relator(a): José Carlos Rodrigues do Nascimento
 
193. JPCDC-TAM-00072/04-2 CV(14-2-6)
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 0017280
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Barreiras
Litisconsorte: Gracenilda Florentino de Almeida
Juiz(a) Relator(a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
 
194. 1270-0/2006-1 CV(1-1-4)
Recorrente: Tereza Fernanda Lemos Brito da Costa
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967
Recorrido: Ana Maria Serra Mesquita
Advogados(as): Carlos Eduardo Peixoto Maia OAB/BA 7404
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
195. 44390-5/2006-1 CV(11-4-2)
Recorrente: Consorcio Nacional Volkswagem
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Lindoício Araújo dos Santos Júnior OAB/BA 23265
Recorrido: Esperindeus Alves de Jesus
Advogados(as): Alberto Jose Lima de Almeida OAB/BA 16200
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
196. 23803-1/2005-1 CV(3-5-5)
Recorrente: Bcp S/A
Advogados(as): Carlos Magno Silva do Lago OAB/BA 13685
Recorrido: João Batista de Menezes
Advogados(as): Elza Maria da Silva Pavie OAB/BA 13687
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
197. 90336-1/2005-1 CV(3-1-3)
Recorrente: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397
Recorrente: Sontel Telecomunicaçoes Ltda
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Recorrido: Ademilson da Silva Nascimento
Advogados(as): Carlos Eduardo Alves de Oliveira OAB/BA 16658
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
198. 56561-0/2008-1 CV(5-3-2)
Recorrente: Hipercard Administradora de Cartao de Credito Ltda
Advogados(as): Antonio Lisboa Lima de Carvalho OAB/BA 4674
Recorrido: Islandia de Oliveira Menezes
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
199. 18262-1/2003-1 CV(0-1-4)
Recorrente: Santa Saúde
Advogados(as): Danusa Costa Lima e Silva OAB/BA 14095
Recorrido: Cristina Lago de Oliveira
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
200. 35429-5/2006-1 CV(2-3-3)
Recorrente: Alcina Lígia Cerqueira de Paula Lefundes
Advogados(as): Eloiza de Oliveira Assuncao OAB/BA 10283
Recorrido: Camed -Caixa de Assist dos Func do Bco do Nordeste do Brasil
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
201. 156313-0/2007-1 CV(4-2-6)
Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295
Recorrido: Antônio Carlos de Carvalho Santos
Advogados(as): Péricles Laranjeira Barbosa Neto OAB/BA 16310, Rosana Cálliga de Carvalho Santos OAB/BA 24546
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
202. 68000-1/2007-1 CV(10-2-5)
Recorrente: Nívea Cohim Ribeiro Nogueira
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Recorrido: Banco do Brasil
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
203. 41050-0/2004-1 CV(11-5-3)
Recorrente: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377
Recorrido: Vandilsa Issa Seabra Viana
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
204. 63839-0/2008-1 CV(3-1-6)
Recorrente: Aymoré Financiamentos
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Recorrido: Douglas Silva do Sacramento
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Nilza Helena Medrado da Silva Freire OAB/BA 25840
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
205. 116026-5/2007-1 CV(2-2-5)
Recorrente: Banco Itau S/A
Advogados(as): Edson dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Recorrido: Maria Gorette Bezerra de Almeida
Advogados(as): Sabrina Moreira Batista OAB/BA 19573
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
206. 14079-1/2007-1 CV(2-2-6)
Recorrente: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Recorrido: Patricia Pina de Figueiredo
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
207. 96654-1/2007-1 CV(2-2-4)
Recorrente: Banco Honda S.A.
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136
Recorrido: Vangivaldo Cavalcante dos Santos
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
208. 4257-9/2007-1 CV(2-3-4)
Recorrente: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Nevilson Pacheco de Oliveira OAB/BA 17229
Recorrido: Erisvaldo Souza Santos
Advogados(as): Eduardo José da Silva Neto OAB/BA 14581
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
209. 2777-4/2004-2 CV(3-4-1)
Recorrente: Academia de Tênnis Resort
Advogados(as): Antonio Torreao Braz Filho OAB/DF 9930
Recorrente: Restaurante Francisco
Advogados(as): Antonio Torreao Braz Filho OAB/DF 9930
Recorrido: Fernando Choairy Cunha
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
210. 13297-7/2005-1 CV(1-4-6)
Recorrente: Sidharta Melo Costa Pinto Meireles
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Recorrido: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
211. 50152-2/2006-1 CV(2-3-1)
Recorrente: Oi Operadora de Serviço Móvel Celular Ou Tnlpcs
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Recorrido: Celeste da Cruz Campelo
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
212. 102619-4/2006-1 CV(3-4-6)
Recorrente: Edilúcia Santos Costa
Advogados(as): Priscila Amaral dos Santos OAB/BA 22359
Recorrido: Norsa Refrigerante Ltda
Advogados(as): Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
213. 53347-5/2006-1 CV(1-2-3)
Recorrente: Viação Águia Branca S/A
Advogados(as): Renato Bastos Brito OAB/BA 19746, Edilson Amorim Oliveira Júnior OAB/BA 20474
Recorrido: Lucas Cintra de Oliveira
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
214. 114492-8/2007-1 CV(11-5-3)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Aidil Maria Alves de Almieda
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
215. 144004-7/2007-1 CV(12-1-6)
Recorrente: Rosineide Paim dos Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Magalhães Farias OAB/BA 17778
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
216. 17209-0/2008-1 CV(12-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Edisia Moraes Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
217. 27846-7/2008-1 CV(12-4-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Emilia Nascimento Costa Sales
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
218. 22361-1/2007-1 CV(12-4-2)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873
Recorrido: Antônio Domingos de Almeida
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
219. 135410-8/2007-1 CV(12-5-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065
Recorrido: Aldemir do Amaral Teixeira
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
220. 123711-0/2006-1 CV(3-2-3)
Recorrente: Valdiva Guimarães Raya
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779
Recorrido: Eugênio José de Santana
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
221. 45866-0/2007-1 CV(12-5-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313
Recorrido: Valdionor Cardoso Nascimento
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
222. 135192-3/2007-1 CV(3-2-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Recorrido: Crispim Silva Medeiros
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 14614
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
223. 159912-7/2007-1 CV(3-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337
Recorrido: Emília Conceição Santos
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
224. 144238-4/2007-1 CV(3-3-5)
Recorrente: Josefa Creusa dos Santos Guedes
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
225. 64898-1/2007-1 CV(3-3-1)
Recorrente: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Recorrido: Joaquina Aurelia da Rocha Nunes
Advogados(as): Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
226. 29254-0/2007-1 CV(3-4-6)
Recorrente: Maria Ermita Blanco Baqueiro
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
227. 21926-6/2007-1 CV(3-4-6)
Recorrente: Mirian Gomes Ladeia
Advogados(as): Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193, Luciana Garzedin Leitão Guerra OAB/BA 24939
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
228. 18312-1/2007-1 CV(3-5-3)
Recorrente: Luiz Antonio de Araujo Pugliese Filho
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
229. 156123-5/2007-1 CV(3-3-6)
Recorrente: Merice dos Santos Araujo
Advogados(as): Jones Rodrigues de Araujo Junior OAB/BA 11547, Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho OAB/BA 26380
Recorrido: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
230. 125361-1/2006-1 CV(4-3-4)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039
Recorrido: Claudete Nonato da Silva
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
231. 127133-4/2007-4 CV
Recorrente: Restaurante Diliana Ltda
Advogados(as): Hugo Souza Vasconcelos OAB/BA 21453
Recorrido: Edilberto Suzart Fonseca
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis
 
232. 127133-4/2007-5 CV
Recorrente: Restaurante Diliana Ltda
Advogados(as): Hugo Souza Vasconcelos OAB/BA 21453
Recorrido: Edilberto Suzart Fonseca
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156
Juiz(a) Relator(a): Antonio Serravalle Reis