2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16910-2/2007(32-5-2)
Autor: Marta Aparecida Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Waleska Dultra Borges Gentil OAB/BA 15076

Despacho: R.H. Vistos, etc.. Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo. Salvador, 23 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64383-1/2002(33-4-2)
Autor: Joseval Soares Dos Reis
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874
Réu: Ligcheque

Ato De Secretaria: "Diga o Autor sobre o depósito de fls. 14".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 109071-2/2006(41-2-3)
Autor: Jose Roberto Gonçalves Borges
Réu: Fix Assistencia Tecnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer a este 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor – Brotas, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 25/06/2009, às 17:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Salvador, 20 de janeiro de 2009.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 152652-9/2007(99-3-4)
Autor: Agnelton Marcelo Dos Reis Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: .. Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Salvador, 23 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23553-9/2007(30-1-2)
Autor: Jose Ferreira de Brito Neto
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: ...Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Salvador, 21 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21429-9/2002(29-1-2)
Autor: Herli Maria Meneses Rêgo
Advogados(as): Roseli Rêgo Santos OAB/BA 20760
Réu: Sul America Capitalizacao S/A
Advogados(as): Raphael Moreira Dos Santos OAB/RJ 92476

Sentença: .. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33939-3/2004(50-2-1)
Autor: Daniel Vitor Daltro
Réu: Marsh Corretora de Seguros Ltda
Advogados(as): Eduardo Costa de Menezes OAB/BA 17611
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280
Réu: Vera Cruz Seguradora S/A

Decisão: ... Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração de fls. 189/190. Operada a preclusão pro judicato cumpra-se a sentença. Intimem-se. Salvador, 21 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20414-5/2008(48-4-3)
Autor: Bernadete Santos Dos Prazeres
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: R.H. Vistos, etc.. Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo. Salvador, 21 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9918-0/1999(39-1-6)
Autor: Maria Auxiliadora Dos Santos Domitillo da Costa
Advogados(as): Jairo Andrade de Miranda OAB/BA 003923BA
Réu: Banco Cacique S.A.
Advogados(as): Camila M. Queiroz de Castro OAB/BA 22157

Decisão: ... A reabertura do processo em que se constata falta de diligência fa parte ré na movimentação feito em sede de Juizado Especial de Defesa do Consumidor não se mostra pertinente. Ademais, o alegado cerceamento de defesa da parte ré, qualificada como uma instituição financeira de porte, é incompatível, vez que o consumidor hipossuficiente não pode sofrer as consequências da sua negligência. Por conseguinte, indefiro o requerimento de fls. 204/205. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56125-8/2001(40-1-5)
Autor: Ari Cesar Santos
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645
Réu: Embratel S/A
Advogados(as): Ana Claudia Patricio OAB/BA 10086
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro OAB/BA 1734

Sentença: ... Ante o exposto, rejeito os embargos do devedor. Transitado em julgado, atualize-se o débito e proceda-se à penhora on line. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 21 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80196-8/2005(30-1-4)
Autor: Jackson Sodre Dos Santos
Advogados(as): Abdenaculo Gabriel de Sousa Filho OAB/BA 9338
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Sandra Maria Spínola Sacramento OAB/BA 6820

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Salvador, 26 de janeiro de 2009.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58176-3/2006(27-0-6)
Autor: Tereza Cristiane Cordeiro de Oliveira
Advogados(as): Teresa Cristiane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 16311
Réu: Unimed Abc
Advogados(as): Manuela Barata Lima Figueredo OAB/BA 18405

Sentença: ..Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55071-0/2004(37-5-6)
Autor: Barbara Conceição Souza da Fonseca
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Sentença: .. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 84431-4/2006(35-3-6)
Autor: Valmir Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Jaime Oliveira OAB/BA 12249
Réu: Viação Águia Branca S/A
Advogados(as): Magno Ângelo Pinheiro de Freitas OAB/BA 14986

Decisão: .. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Transitado em julgado a sentença recorrida, a parte embargante deverá atender ao comando ali estabelecido. Intimem-se. Salvador, 21 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15509-8/2004(34-1-6)
Autor: Valderez de Jesus Soares
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda - A/C Logística
Advogados(as): Mhercio Monteiro OAB/BA 17632

Decisão: .. Diante do exposto, e uma vez restado comprovado o cumprimento do supracitado acordo celebrado entre as partes, indefiro o pedido de execução. Dê-se baixa e arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 24467-8/2008(44-2-6)
Autor: Lirian Queiroz Lopes
Advogados(as): Adriano Correa Oliveira OAB/BA 21427
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: R.H. Vistos, etc.. Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo. Salvador, 21 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 67817-1/2008(99-0-2)
Autor: Wilson Elias Guimaraes Junior
Advogados(as): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325
Réu: Net Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703

Sentença: ... Determino ainda à empresa acionada a proceder à baixa do protesto, bem como anotações em órgãos comgêneres, caso ainda perdure gravame contra o autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 21 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4118-1/2004(50-1-3)
Autor: Tania Aparecida Dos Santos
Advogados(as): Jose Moreira de Alcantara Filho OAB/BA 14993
Réu: Conslar Adm. de Consorcio S/C Ltda
Advogados(as): Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho OAB/BA 14566

Despacho: R.H. Vistos, etc.. Diante das informações constantes dos autos, de que a empresa acionada encontra-se com falência decretada, tendo havido inclusive expedição de certidão de dívida nestes autos, para que a autora habilitasse seu crédito junto à massa falida, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Determino o arquivamento do feito. Salvador, 21 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 28715-6/2008(102-2-2)
Autor: Nelita Pereira Borges
Réu: Natura Cosméticos Ltda
Advogados(as): Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21897

Sentença: ..Ante o exposto,HOMOLOGO o pedido de desitência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juizado. Operada a preclusão pro judicato. arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9157-0/2008(102-5-1)
Autor: Mercedes Maria Carvalho de Freitas
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Decisão: A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 62562-0/2008(101-5-5)
Autor: Luis Claudio Campos do Rosário
Réu: Sony Ericsson Mobile do Brasil Comunicações Ltda
Réu: Starcell - Assistencia Tecnica
Advogados(as): Renata Amoedo Cavalcante OAB/BA 17110

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31353-0/2007(105-2-4)
Autor: Maria José Dos Santos
Advogados(as): Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Decisão: ..A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intimem-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Barndão. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 29438-1/2006(34-0-5)
Autor: Antonio Barros Mateo
Advogados(as): Florivaldo Caje de Oliveira Filho OAB/BA 11252
Autor: Patricia Silva Mateo
Réu: Instituto Baiano de Ensino Superior (Ibes)
Advogados(as): Maria Rosangela Cordeiro Silva OAB/BA 21867

Despacho: Vistos, etc..Certifique-se o despacho de fl. 254 foi integralmente cumprido. Em caso negativo, cumpra-se. SSA, 22.01.2009.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46375-2/2003(45-2-6)
Autor: Elaine Cristina Lopes Mol
Advogados(as): Adriana Viana da Cunha OAB/BA 13842
Réu: Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Televisão Cidade S/A (Net)

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação d interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquivo-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82594-8/2007(53-4-5)
Autor: Lay Lima Cavalcante
Advogados(as): Wgirson de Souza Lima OAB/BA 8054
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, do CPC, c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 57767-7/2008(103-3-1)
Autor: Nadya Maria Santana Figueredo
Advogados(as): Marcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Tamara Costa Rosas OAB/BA 24676

Decisão: .. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 36854-7/2007(48-1-5)
Autor: Fabio Santos do Carmo
Advogados(as): Adriano Oliveira Pessoa OAB/BA 16757
Réu: Submarino Sa
Advogados(as): Ianna Carla Camara Gomes OAB/BA 16506

Decisão: ... A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48 h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 155982-6/2007(104-3-6)
Autor: Ihana Nadir Coutinho de Souza
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Glauber Martins Miranda Xavier OAB/BA 22324

Despacho: ..A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83439-4/2007(101-4-4)
Autor: Pedro Calmon de Almeida Aquino
Advogados(as): Eliana Maria Felzemburgh Brito Santos OAB/BA 23713
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: R.H. Vistos, etc.. Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14008-2/2008(102-0-4)
Autor: Jerfson Silva de Santana
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Amauri Figueiredo Leal OAB/BA 12987

Despacho: .. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intime-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51325-3/2002(37-2-5)
Autor: Deraldo Macedo Dos Santos
Autor: Odete Rodrigues Macedo
Réu: Vésper S.A
Advogados(as): Maria Fatima A. de Queiroz OAB/BA 7706

Despacho: "Vistos, etc...Cumpra-se a determinação de fls. 30, 2º volume. Salvador, 11 de dezembro de 2007. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO. Juiza de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 48045-2/2008(103-3-5)
Autor: Maria da Conçeição Siqueira Costa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Romulo Romano Salles OAB/BA 25182

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.ISalvador, 20 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 20002-6/2008(104-2-1)
Autor: Manoel Barbosa de Jesus
Réu: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/09/2009, às 14:00 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 120814-4/2007(39-4-5)
Autor: Elisabeth Porto Rodrigues
Réu: Benq Siemens
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix - Nome de Fantasia)
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Submarino S/A

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/09/2009, às 14:30 horas."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 18451-9/2006(0-207-5)
Autor: Zenilda Maria Pereira da Silva
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Coelba - Grupo Neonergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Ato De Secretaria: "Diga o Autor sobre o depósito".


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 70868-2/2007(53-4-5)
Autor: Luis Fernando Dos Santos Santos
Advogados(as): Wilden Nascimento Macedo OAB/BA 23370
Réu: Phileo - Club de Integ. Hum. Para Prom. de Benef.
Advogados(as): Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/BA 211673

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2009, às 16:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61849-7/2007(102-5-4)
Autor: Eliomar de Jesus Conceição
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2009, às 17:30 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1017-0/2006(49-4-6)
Autor: Terezinha Silva Espinheira da Costa
Advogados(as): Maurício Azevedo de Araújo OAB/BA 18249
Réu: Cartão Bradesco Visa
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2009, às 16:00 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 160956-4/2007
Autor: Alcione Laede Manona Dos Santos
Réu: Siemens do Brasil S/A
Réu: Starcell Service Center
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Ato De Secretaria: “De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2009, às 17:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113003-0/2006(100-1-1)
Autor: Noemia Santos da Silva
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Despacho: "Não conheço do pedido de reconsideração de decisão de fls. 123 em face da ausência de previsão legal para a aplicação do expediente utilizado ao procedimento instituído pela lei 9099/95. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 39014-3/2005(45-0-6)
Autor: Iso Studio Digital Ltda
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Mapfre Seguros
Advogados(as): Karina Andrade OAB/BA 18143
Réu: Vasp - Viação Aérea de São Paulo (Sr. Raul Medeiros - Interventor)

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação d interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquivo-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100006-3/2006(101-2-6)
Autor: Maria Amália Ribeiro Torres
Advogados(as): Camila Brandi Schlaepfer Sales OAB/BA 24737, Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231, Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Empresa de Transportes Coletivos Btu
Advogados(as): Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Decisão: "Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto e remetam-se em seguida os autos para instancia revisora, remetendo-se também a decisão do cabimento ou não da assistência judiciária para Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116307-8/2007(100-5-1)
Autor: Martiniano Pereira Barros
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690

Decisão: "Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto e remetam-se em seguida os autos para instancia revisora, remetendo-se também a decisão do cabimento ou não da assistência judiciária para Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145918-0/2007(100-4-2)
Autor: Antônio Monteiro Dos Santos
Advogados(as): Claudia Maria F. S. Fontes OAB/BA 15967
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Decisão: "Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto e remetam-se em seguida os autos para instancia revisora, remetendo-se também a decisão do cabimento ou não da assistência judiciária para Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 1324-2/2008(33-3-3)
Autor: Geraldo Menezes da Silva
Réu: Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda
Advogados(as): Maria Auxiliadora S. M. Conceicão OAB/BA 8251

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquivo-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 33747-1/2007(0-189-6)
Autor: Aidil Silva Oliveira Mendes
Advogados(as): Guilherme Gottschall da Silva Neto OAB/BA 22406
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Ana Beatriz P. Lisboa OAB/BA 19234

Decisão: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquivo-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18062-9/2000(52-3-2)
Autor: Luiz Carlos Ferreira de Sousa
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Sentença: ...Ante o exposto, acolho os embargos do devedor em parte para reduzir o valor da execução para o montante de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais). Proceda a penhora on line do valor fixado. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 40285-0/2005(32-4-6)
Autor: Denair Alves Barretto
Réu: Banco Itaú S/A - Agência 0226
Advogados(as): Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091
Réu: Banco Itaúcard S/A
Advogados(as): Pedro Rodamilans Oliveres Neto OAB/BA 17091

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/03/2009, às 14:30 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101809-4/2006(31-4-5)
Autor: Maria da Conceição Lacerda Vieira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Eliza Araújo Andrade do Castro OAB/BA 15090

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/08/2009, às 17:02 horas.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70289-7/2007(35-1-1)
Autor: Zane Moreira Galvão
Réu: Lojas Riachuelo

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/11/2009 às 15:00 horas."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 149292-6/2007(42-5-6)
Autor: Seta Comercio e Serviços Ltda -Me
Advogados(as): Carolina Medrado Pereira Barbosa OAB/BA 23909, Marla Nogueira Cintra OAB/BA 24251
Réu: Gimba.Com
Advogados(as): João Marcos Prado Garcia OAB/SP 130.489

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07/01/2010 às 17:00 horas."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 17493-9/2006(34-3-5)
Autor: Alessandra de Cassia Souza
Advogados(as): Elane Cristina Freitas Silva OAB/BA 19143
Autor: Viviane de Cassia Souza
Réu: Laundromat Lavanderia

Sentença: "(...) Ante o exposto, diante do recebimento do vestido por parte da autora, associado aos fatos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EM PARTE, para condenar a Ré a ressarcir a autora na importância de R$760,00 (setecentos e sessenta reais), a título de danos materiais, corrigidos a partir de dezembro de 2005, e juros legais desde a citação, estando ciente a Ré de que o não pagamento da condenação, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, acarretará a multa de 10% sobre o valor atualizado (art. 475-J do CPC c/c Enunciados 97 e 105 do FONAJE). Salvador, 14 de agosto de 2007. José de Souza Brandão Netto, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59148-3/2008(102-3-2)
Autor: Antonieta Borges de Souza
Advogados(as): Geraldo Lopes Portugal Neto OAB/BA 24977
Réu: Crefisa S/A - Créditos, Financiamentos e Investimentos
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiza de Direito".



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Março de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 24690-5/2004(12-4-2)
Autor: João Ricardo Sá
Advogados(as): Luzia de Fátima Figueira OAB/BA 822A
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Cecília Santos Gomez OAB/BA 18332

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 41814-5/2006(10-0-6)
Autor: Fernanda Tayssa Santos Alves
Advogados(as): Nélio Lopes Cardoso Júnior OAB/BA 18530
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed

Despacho: "Diga a parte autora, em 5 dias, acerca do pedido fl. 86. Se decorrido o prazo sem manisfetação, arquivem-se os autos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41917-6/2005(70-3-1)
Autor: Eliomar Pinto Tosta
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Expansão Veículos
Advogados(as): Paulo Augusto de Souza Vieira OAB/BA 13343

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAN-01071/98(18-2-4)
Autor: Mário Sérgio Moreira da Costa
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776
Réu: Credicard - Adm. de Cartões de Credito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Itaú Card

Despacho: "Vistos etc.... 1. Petição de fl. 33, referente aos Embargos, desmerece acolhida, apesar da certidão com que a instruiu o peticionante, por isso que da decisão a que se refere o Embargante, não há previsão legal de qualquer recurso, já que não se trata mais de embargos à execução, e sim de impugnação ao cumprimento da sentença, segundo a nova sistemática introduzida pela Lei nº 11232/2006. De modo que indefiro sobredita petição. 2. Petição de fl. 90, da parte autora, a respeito do conteúdo daquela acima já referida, cujo pedido foi repelido, restando tão somente agora apreciar o pedido de levantamento imediato do valor exeqüendo. Nesse passo, vale destacar que não havendo mais espaço para recurso, como dito acima, a liberação do valor penhorado por via on line se impõe, de modo a satisfazer o comando sentencial de fls. 30/31, já? com trânsito em julgado, por isso que publicada a sentença no dia 06/08/2008. De modo que tratando-se no caso de simples cumprimento de sentença, e assim não sujeito a recurso, hei por bem de determinar que se proceda a expedição de guias em favor da parte autora, observadas as indigitadas contas judiciais de fls. 74 e 89, dos autos primitivos. 3. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22176-7/2006(64-2-5)
Autor: Vera Dentzien
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111310-0/2006(7-0-3)
Autor: Maria José Felix Silva
Réu: Oi/ Telemar Norte Leste S/A (Velox)
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1603-9/2003(4-2-3)
Autor: Josafa Gonçalves de Almeida
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Mauricio Bandeira OAB/BA 0014310
Réu: Novo Tempo Salvador Motos Ltda
Advogados(as): Carina Cristiane Canguçu Virgens OAB/BA 17130, Fabio Gil Moreira Santiago. OAB/BA 15664

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86887-6/2005(3-0-4)
Autor: Catia Dejnane Marçal Sampaio Borges
Advogados(as): Sulamita Marinho Vieira Leite OAB/BA 3905
Autor: Tiago Marçal Borges Leite (Rep. Sra. Catia Dejnane Marçal S. Borges)
Advogados(as): Sulamita Marinho Vieira Leite OAB/BA 3905
Réu: Hospital Aliança S/A
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Antônio Cláudio de Lima Costa OAB/BA 19540

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27983-8/1999(8-4-2)
Autor: Magali Gonzaga Santos
Advogados(as): Eliana Maria Ventura Jambeiro OAB/BA 5384
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Benjamim Alves de Carvalho Neto OAB/BA 11542, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38155-1/2003(6-3-2)
Autor: Ilma Nogueira da Silva Santos
Advogados(as): Claudia Maria Prudhomme Bressy OAB/BA 9042
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Solange Caribé Costa OAB/BA 6780

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 103650-5/2007(10-4-3)
Autor: Daniel Paim da Silva
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Mário Nunes Marcelino da Silva OAB/BA 19825
Réu: Tekshopp
Advogados(as): Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22282-8/2002(1-3-6)
Autor: Alex Rocha Salles
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Réu: Net Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: "Vistos, 1. Penhora on-line realizada parcialmente, no valor de R$ 19.734,13 (dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e treze centavos), não sendo bloqueado o valor da execução por insuficinência de saldo;2. Intime-se o exequente para informar bens passíveis de execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a consequente intimação do Executado para opor impuganação, querendo, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apenas do valor penhorado."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65700-0/2005(7-0-5)
Autor: Janio Gonçalves Mota
Réu: Asset - Assessoria e Cobrança Ltda.
Réu: Credicard S/A
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 42696-2/2006(60-4-1)
Autor: Cleber de Almeida Freire
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A - Cartao Unicar
Advogados(as): Adriano Leite Palmeira OAB/BA 15729, Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707, Leonardo Lima Albuquerque OAB/BA 19597, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Sentença: " Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I. "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 84427-6/2005(6-0-6)
Autor: Carlos Fernando de Brito Ladeia
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Luis Eduardo Pires Santos OAB/BA 25445

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação para declarar que o contrato celebrado entre as partes tem dezoito parcelas e cada parcela tem o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), não podendo a Ré efetuar qualquer cobrança a mais, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Sem custas. P. R. I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 6225-1/2006(75-0-6)
Autor: Livia Cristina Santos Jesus
Réu: Editora Três Comercio de Publicações Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117568-8/2007(79-0-6)
Autor: Margarida Lima Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103380-8/2006(61-0-5)
Autor: Maria Sena de Jesus
Advogados(as): Maria Helena Mattos de Castro OAB/BA 4259
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 84368-7/2008(67-1-1)
Autor: Dorisval Corujeira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Roberta Pinheiro de Azevedo OAB/BA 23748

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59719-8/2006(63-3-3)
Autor: Celi Lima Corrêia
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Eunice Neves de Lima
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145949-0/2007(505-6-1)
Autor: Maria Isabel Silveira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124483-3/2007(13-3-3)
Autor: Raymundo Nonato do Rosário
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20094-8/2008(62-4-4)
Autor: Raimundo Neri Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11960-1/2008(75-4-4)
Autor: Lazaro Santos Silva
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74797-1/2006(9-0-5)
Autor: Carmem Barreto Miranda
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952, Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 63908-7/2007(68-2-1)
Autor: Cheiro da Mamãe Com e Atelier de Confec. Ltda Me
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Class Neg Classificados Negócios Empresariais Ltda
Advogados(as): Maria Fernanda Tavares Gédéon OAB/BA 26427

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a ação, para declarar nulo o contrato mencionado na inicial, não podendo a Ré efetuar qualquer cobrança a Autora de qualquer valor relacionado a este contrato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), bem como, para condenar a Ré a pagar a Autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Mantenho a liminar. Sem custas. P. R. I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 50797-0/2008(78-5-3)
Autor: Jacográfica Serviços Gráficos Ltda
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54881-2/2008(79-0-1)
Autor: Francisca Moreira Pereira Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 67797-3/2008(12-0-4)
Autor: Francine Milene Berto Lima de Andrade
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente a presente ação para condenar a Ré a restituir a Autora, o valor de R$ 13.016,30 (treze mil, dezesseis reais e trinta centavos), com juros e correção, da forma estabelecida acima, abatendo-se deste valor, a taxa de administração e o seguro. Sem custas. P. R. I. "


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 140265-0/2007(73-4-3)
Autor: Vanusa Silva de Oliveira
Advogados(as): Rafael Alfredi de Matos OAB/BA 23739
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644

Sentença: " Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119196-9/2006(60-5-6)
Autor: Nadir Oliveira Monteiro de Almeida
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, com fundamento no art. 51 Inciso I da Lei nº 9.099/95, EXTINGO o processo e determino o seu arquivamento Custas pela parte autora. P.R.I. "


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 21560-0/2008(3-5-3)
Autor: Adailton de Souza Muniz
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-00561/97(21-5-4)
Autor: Josenita Lordelo de Oliveira
Réu: Golden Cross Assistencia Int. de Saude
Advogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792, Julianne Hagenbeck Andrade Reis OAB/BA 14890, Luciana Muccini OAB/BA 17886

Despacho: "Determino que a Secretaria não emita guia de depósito em favor do Autor, com o objetivo desta efetuar o pagamento das mensalidades do plano de saúde, posto que, é obrigação da Ré emitir boletos para a residência do consumidor. Intimem-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27341-4/2004(9-1-1)
Autor: Afonso Nunes Carvalheira Ramos
Advogados(as): Andrea Maria Brito de Jesus OAB/BA 14480, Letícia Wanderley Moreno Bacelar OAB/BA 22043, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309, Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162, Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993

Despacho: "Diante do exposto, não conheço a presente impugnação a execução.Intime-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19537-5/2004(3-2-6)
Autor: Norma Karina de Sá Seróes Figueiredo
Réu: Editora Três
Advogados(as): Ana Paula Perdiz da Silva OAB/BA 20740

Despacho: "... Diante do exposto, rejeito liminarmente a presente impugnação. Intime-se. "


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 157803-0/2007(72-3-6)
Autor: Alexandre Peixoto Gomes
Advogados(as): Alexandre Peixoto Gomes OAB/BA 14472
Réu: Operadora de Telefonia Oi - Tnl Pcs S.A.

Despacho: "Aguarde-se seguimento do feito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 98559-7/2006(62-4-6)
Autor: Jailton Conceição Bastos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Consórcio Nacional Volkswagen Ltda.
Advogados(as): Cantidio Westphalen Barros OAB/BA 227

Sentença: "Visto, etc... Diante do exposto, julgo procedente a presente ação para condenar a Ré a restituir ao Autor, o valor de R$ 1.201,57 (mil, duzentos e um reais e cinqüenta e sete centavos), com juros e correção, da forma estabelecida acima, abatendo-se deste valor, a taxa de administração no percentual de 10,00% e o seguro de vida. Sem custas. P. R. I. "



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Março de 2009

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 91286-7/2007(73-3-6)
Autor: Alexnaldo Silva Barbosa
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197

Sentença: "Visto, etc... Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título do débito aferido pela ré, no valor de R$ 1.614,79 (HUM MIL, SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) em caso de descumprimento. Torno definitiva a liminar deferida.Deixo de condenar o Réu em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33631-9/2006(60-5-2)
Autor: Altair Batista Silva
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873

Despacho: "Defiro a liberação do valor remanescente, sendo que o valor depositado a maior deverá ser retirado pela parte ré. intime-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 118300-1/2007(2-0-6)
Autor: Carolina de Mesquita Pereira
Advogados(as): Evanilda de Souza Nascimento OAB/BA 26045, Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823
Réu: Empresas de Transportes Santana e São Paulo Ltda
Advogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175, Eduardo Harold Mesquita Pessôa OAB/BA 8106

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 14/07/2009, às 09:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32099-4/2008(78-1-6)
Autor: Edualdo Das Virgens Brito
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: "Visto, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 58028-7/2007(5-5-4)
Autor: Wilson Ribeiro Cordeiro
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Isaura Pinto da Rocha OAB/BA 22147
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A - Revista Isto É

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para declarar a inexigibilidade do débito imputado a parte Autora, mantendo em todos os termos os efeitos da liminar deferida fls. 09, inclusive no que tange a multa por descumprimento da obrigação de fazer imposta. Condeno ainda o Acionado a indenizar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorá?rios advocatí?cios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TBM-01792/94(24-0-2)
Autor: Jose Batista de Oliveira
Advogados(as): Alaide Soares da Silva OAB/BA 9837
Réu: Top Clube Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029

Despacho: "Intime-se para levantar valor".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117156-9/2006(80-1-6)
Autor: Agnaldo Fagundes de Figueredo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Despacho: "Pelo exposto, julgo NÃO ACOLHO os Embargos opostos e aplico multa de 1% sobre o valor da causa, por entender que a embargante agiu de má-fé.P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8467-0/2002(22-5-6)
Autor: Leide Virginia Marinho de Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 40121-8/2005(19-0-3)
Autor: Francisco Fontes Hupsel
Advogados(as): Marllon Bittencourt Boaventura OAB/BA 17077
Réu: Camed Saúde S.A
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Diga a CAMED, em 5 dias, acerca das alegações de fls. 147/151".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86255-0/2007(55-1-5)
Autor: Pascoal Nogueira Barbosa
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Banco Bradesco S/A &&&&&&
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Despacho: " Procedam-se anotações de fls. 41/43. Diga a ré acerca de fls. 39/40".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9790-0/2000(19-3-5)
Autor: Jose Costa Dos Santos
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Pedro Francisco Araujo
Advogados(as): Pedro Francisco de Araujo OAB/BA 9006

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56731-0/2008(73-0-6)
Autor: Ana Duarte Costa
Advogados(as): Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721
Réu: Telemar Telenorte S A - Oi Fixo
Advogados(as): Adson Pires de Novaes Junior OAB/BA 11620

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 38733-9/2006(60-2-5)
Autor: Antonio de Jesus Moraes
Advogados(as): Mariana Marchesini Pinto OAB/BA 25124
Autor: Sergio Pereira da Silva
Advogados(as): Alan Oliveira da Silva OAB/BA 25224
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Sony Ericson Mobile Com.Do Brasil Ltda.
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981
Réu: Starcell-Centro Tecnológico Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada parcialmente por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, com a conseqüente intimação do Executado para opor impugnação apenas no valor penhorado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 70542-0/2008(78-0-4)
Autor: Doralice Antonia Dos Santos da Hora
Advogados(as): Liane Dos Santos Manolescu OAB/BA 21823
Réu: Oi Fixo

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 ( cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23245-9/2007(67-2-5)
Autor: Maria Angélica Rogério do Sacramento
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Despacho: "Intime-se a ré a efetuar o pagamento (de fls. 156), em 15 dias sob pena de penhora on-line."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26139-4/2004(20-4-5)
Autor: Anibal Soares de Araújo
Réu: Editora Três
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Despacho: "Suspendo a execução por 180 dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14173-9/2003(24-0-2)
Autor: Ricardo Caribe Cavalcante
Advogados(as): Carlos Roberto Tude de Cerqueira OAB/BA 9134
Réu: Maxitel Telefonia Celular Digital - Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Recebo o recurso em seu duplo efeito (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46764-2/2000(19-2-1)
Autor: Maria Nilda Brito de Andrade
Advogados(as): Marcelo Junqueira Ayres Filho OAB/BA 16180
Réu: Terra Mater Imobiliaria Ltda

Despacho: "Arquivem-se estes autos dando-se baixa."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41697-5/2002(19-2-1)
Autor: José Reynaldo da Silva Brito
Advogados(as): Joed Carneiro Brito OAB/BA 11692
Réu: Editora Globo S/A

Despacho: "Diga a autora, em 5 dias, se tem interesse em continuar com o feito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 54817-0/2008(68-3-1)
Autor: Carmem Lúcia Fonseca de Mattos e Silva
Advogados(as): Indira Porto Cruz OAB/BA 21850
Réu: Claro (Bcp S.A)
Advogados(as): Eduardo Tunes de Sá OAB/BA 21423, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Despacho: "Manifeste-se a autora, em 5 dias, acerca do pedido contraposto formulado na contestação."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-01146/95(19-3-6)
Autor: Ana Santos Catarino
Advogados(as): Petronio Silva de Carvalho OAB/BA 11578
Réu: Palavra Expressa Com. e Negocios Ltda
Réu: Valdivia Dias Dos Santos Braga
Réu: Valdivina Dias Dos Santos

Despacho: "Diga a autora, em 5 dias sob pena de arquivamento, se tem interesse na continuidade do feito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73528-0/2007(11-4-3)
Autor: Antonio Carlos Bispo
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana Junior OAB/BA 14158
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."