1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103771-4/2007(28-5-30)
Autor: Maria Cristina Biset Priático Torres
Advogados(as): Marcelo Biset Priatico Oliveira OAB/BA 21249
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Ato De Secretaria: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 411/423 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109155-7/2006(20-0-4)
Autor: Mercedes Maria Carvalho de Freitas
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Ato De Secretaria: Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10972-0/2007(28-4-22)
Autor: Adelia Santos Rita Soares
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 15/24 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124888-0/2006(20-3-5)
Autor: Neide Porto de Araujo
Advogados(as): Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Defiro como se pede às fls. 101.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 56463-0/2006(16-5-4)
Autor: Paulina Dos Santos Ramos
Advogados(as): Jailton Ribeiro Tavares Carneiro Júnior OAB/BA 19839
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103243-7/2007(28-4-27)
Autor: Sandra Maria Mota Costa
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 13/30 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41686-0/2008(28-4-20)
Autor: Marcio Castro de Souza
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 15317, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 163/172 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15749-0/2003(4-2-5)
Autor: Neuza Almeida de Andrade
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Cartão Unibanco Mastercard
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707, Leonardo Lima Albuquerque OAB/BA 19597, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Vistos, etc. Remetam0se os autos à secretaria para certificação da juntada ou não da documentação determinada às fls. 206. Se colacionada a documentação pela Ré, intime-se a autora para se manifestar sobre a mesma no prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos. PRI. ATO DE SECRETARIA: Fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição e documentos de fls. 210/243.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85336-4/2007(28-4-16)
Autor: Mario Paim Vieira
Advogados(as): Leonardo Prazeres da Silva OAB/BA 23756
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 279/281 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19061-6/2003(3-2-5)
Autor: Maria Jose Leite Pimenta
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Manuella Bastos Provedel OAB/BA 19374, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777, Thiago Beck OAB/BA 21534, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Fernando Peixoto de Araújo Neto OAB/BA 12097, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Defiro o quanto pedido às fls. 218/219, determinando que a acionada apresente no prazo de 10 (dez) dias planilha de cálculo em consonância com o quanto determinando no acórdão de fls. 169/172, sob pena do pagamento de multa a ser arbitrata por este Juízo. Quanto a petição de fls. 209/211, defiro em parte o quanto requerido pela Autora, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 142730-0/2007(28-5-31)
Autor: Marlene Araújo do Nascimento Filha
Advogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Ato De Secretaria: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 155/162 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82318-0/2006(15-4-5)
Autor: Agnobel Dantas Silva
Advogados(as): Claudia Maria de Moraes Medrado OAB/BA 11385
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Dário Lima Evangelista OAB/BA 12584, Fábio de Souza Gonçalves OAB/BA 20386, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505, Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344, Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796
Réu: Bradesco Seguros e Previdência
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Edson Lopes Gonçalves OAB/BA 21215, Fábio de Souza Gonçalves OAB/BA 20386, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522, Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222, Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte autora para tomar ciência do depósito efetuado em seu favor. Prazo de 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122847-1/2006(28-2-31)
Autor: Ana Maria Sampaio Bispo
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306, Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228, Semirames Aurea Coutinho Luz OAB/BA 16826
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 103 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25010-4/2002(2-1-6)
Autor: Marcus Augusto Bastos Dos Santos
Advogados(as): Renato Reis Filho OAB/BA 10199
Réu: Alvorada Administradora de Cartões Ltda.
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Despacho: Não tendo sido localizados bens penhoráveis, intime-se o exequente para fazer a indicação destes, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48454-7/2003(17-4-3)
Autor: Rui Pinto Patterson
Advogados(as): Pablo Fernandez Patterson OAB/BA 17398, Rui Pinto Patterson OAB/BA 5311
Réu: Suzuki do Brasil Automotores Ltda.

Despacho: Alega a parte autora o descumprimento do acordo celebrado entre as partes, afirmando ainda na petição de fls. 63/64 e outras semelhantes, que o veículo objeto da demanda "retornou dezenas de vezes para reparo do mesmo defeito", entretanto, não colacionou aos autos qualquer comprovante da entrega do veículo para reparos; Também, alega a parte Autora a existência de sucessão de empresas, colacionando documento de fls. 39 que não se presta a tal prova, ao contrário, afirma a manutenção das atividades e existência da Ré. Não fosse suficiente, ainda, na petição de fls. 63/64 afirma o Autor já ter havido requerimento de substituição processual, o que jamais ocorreu nos autos. Assim, mantenho o despacho de fls. 61, devendo o autor, além de dar cumprimento ao mesmo, informar ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o novo endereço da parte Ré, haja visto a certidão de fls. 55. Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 34426-5/2005(16-3-6)
Autor: Joanice Santana Rodrigues
Advogados(as): Edmilson Ferreira Dos Santos OAB/BA 5596
Réu: Hortifruti do Lito
Advogados(as): Rodrígo Sampaio Corrêa OAB/BA 19485, Rogério Leite Brandão Ferreira OAB/BA 9903

Despacho: REPUBLICAÇÃO: Fica a parte autora intimada para tomar ciência da certidão negativa de fl. 68 verso.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77958-0/2005(40-1-4)
Autor: Sheila Bonfim de Santana
Réu: Coopus Planos de Saúde
Advogados(as): Rafael Juchem Marcante OAB/BA 21490

Despacho: Indefiro o quanto requerido por ausência de provas colacionadas aos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58952-7/2003(2-2-2)
Autor: Dulcyara Teixeira Fonseca
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Sony Card Adm. Ltda.
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Pedro Santos Toscano de Brito OAB/BA 21857

Despacho: Intime-se a parte ré para levantar depósito judicial.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66531-2/2003(2-5-4)
Autor: Alfredo de Azevedo Vieira
Advogados(as): Antonio Ferreira da Rocha Filho OAB/BA 10404
Autor: Lisete de Castro Vieira
Advogados(as): Antonio Ferreira da Rocha Filho OAB/BA 10404
Réu: Capesesp.
Advogados(as): Elizabeth Maria de Araujo Goes Lana OAB/RJ 63218, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: Mantenho a decisão de fls. 134. Deve a acionada recorrer às vias ordinárias para a satisfação da sua pretensão. Arquivem-se os autos com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 52809-9/2006(4-1-5)
Autor: Claudia Ribeiro de Sousa
Advogados(as): Carlos Carneiro Coelho Junior OAB/BA 17525, Renato Rodrigues Nogueira Neto OAB/BA 22169
Réu: Sendô- Celestica do Brasil Ltda
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977
Réu: Sendo International Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa dos seus patronos, para, em 48 horas, promover a execução, atendendo ao despacho de fl. 103, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97184-7/2007(4-1-4)
Autor: Marialva Teixeira Pereira
Advogados(as): Luiz Alberto Teixeira Pereira OAB/BA 14099
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097

Despacho: Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de fl. 42/43, em 05 (cinco) dias, pena de entender-se por quitado o acordo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14252-2/2004(4-2-6)
Autor: José Marcos Santana Sousa
Advogados(as): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos OAB/BA 10505
Réu: Mop Corretora de Seguros de Vida Ltda
Réu: Sulamerica Capitalização S/A
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684, Tiago Lima Baldoino Fonseca OAB/BA 17493

Despacho: Intime-se a parte autora para atender ao despacho de fl. 82, em 48 horas, pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 62847-6/2006(4-1-1)
Autor: Luiz Souza Barretto
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Antonio Peres Junior OAB/BA 1020A, Ariel Maurent da Costa Garcia OAB/BA 21825, Cláudio Lima Filgueiras OAB/BA 16981
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340, Itana de Souza Seabra OAB/BA 21677, Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky OAB/BA 15631, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: Haja vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o autor para levantar o depósito, conforme autorizado no dispositivo daquela decisão. Cumpra-se.