2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS




Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, Brotas




 

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO BROTAS
RUA ARISTON BERTINO DE CARVALHO, 06, BROTAS
JUIZ(A): MAURÍCIO ALBAGLI OLIVEIRA
SECRETÁRIA:AURINEIDE DA SILVA
TURNO: TARDE


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

Ficam intimadas as partes através dos seus respectivos advogados, conforme o teor abaixo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67220-3/2007(14-5-2)
Autor: Maria Orleide Sodré Coelho
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384, Michelle Vallejo Comar OAB/BA 24729
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074, Tiago Correia Schubach de Oliveira OAB/BA 20129

Sentença: "[...] Do expendido, ACOLHO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, na forma do Art. 267, VI, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100233-3/2007(18-6-1)
Autor: Maria Joana Dos Santos
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Rui Licinio de Castro Paixão Filho OAB/BA 16696
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 09 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19023-3/2007(24-4-1)
Autor: Jocilene Santos de Jesus
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, 29 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35196-2/2005(24-4-1)
Autor: Ivoneide Reis Dos Santos
Réu: Tnl Pcs S.A - Oi Operadora de Telefonia Celular
Advogados(as): Juliana Esteves Ferreira OAB/BA 24694, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para tornar definitivos os efeitos da liminar e condenar a ré a restituir à autora, em dobro, o valor de R$107,10 (cento e sete reais e dez centavos), referentes ao somatório das assinaturas indevidamente cobradas pela ré, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária do efetivo desconto na conta corrente. Julgo, outrossim, improcedentes os pedidos de danos morais feito pela autora e o pedido contraposto elaborado pela acionada. Não havendo o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, fica a condenação acrescida da multa de 10% de que trata o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 28 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57089-3/2007(18-6-3)
Autor: Tania Maria de Jesus Oliveira
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Declaro deserto o recurso de fls. 151/157, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas, após a interposição, consoante dispõe o art. 42 da LJE)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10097-8/2008(18-5-2)
Autor: José Eduardo Najar
Advogados(as): Rômulo Luiz Salomão de Almeida OAB/BA 19532
Réu: Cassi-Caixa de Assistencia Medica do Banco do Brasil
Advogados(as): Flávia da Conceição Maltez Bastos OAB/BA 24231

Despacho: "Declaro deserto o recurso de fls. 74/78, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas, após a interposição, consoante dispõe o art. 42 da LJE)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66477-4/2007(20-1-6)
Autor: Maria Alba Farias Tanner de Oliveira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Banco Real
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390, Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Despacho: "Converto o julgamento em diligência para determinar que o banco réu - BANCO REAL - apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos de conta poupança em nome da autora, nos períodos indicados na queixa (junho/julho de 1987 e janeiro/fevereiro de 1989), sob pena de multa diária no valor de R$20,00 (vinte reais). P.R.I. Salvador, 08 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 42084-0/2007(24-2-3)
Autor: Ivone Cerqueira da Silva
Réu: Consórcio Nacional Volkswagen
Advogados(as): Cantidio Westphalen Barros OAB/BA 227

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para determinar que a ré restitua à autora o valor total pago, R$1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), devidamente corrigido, abatido o percentual de 13%, referente à taxa de administração, conforme os cálculos do sistema destes Juizados. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 29 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31576-1/2007(26-1-1)
Autor: Cosme Monte Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 27 de janeiro de 2009. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104211-4/2006(24-4-6)
Autor: Edelzuita Rocha Lyra de Azevedo
Advogados(as): João Carrilho Santana OAB/BA 12404, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 23 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16490-9/2007(26-2-2)
Autor: Bau Menezes Bag
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157
Réu: Universidade Católica do Salvador
Advogados(as): Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, e, considerando o conteúdo da certidão de fls. 44/45, que traduz o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Sem custas. P.R.I.Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 30 de janeiro de 2009"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56683-7/2006(24-5-6)
Autor: Ana Cristina Afonso Maltez
Advogados(as): Rafael Oliveira Freire de Lima OAB/BA 27266
Réu: Bradesco Administradora de Cartoes de Credito Ltda - Visa
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295, Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405, Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Sentença: "Homologo, por sentença, o ACORDO celebrado entre as partes, à produção dos efeitos jurídico-legais que lhes são próprios, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. E como o referido acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P. R. I. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106794-0/2007(26-1-4)
Autor: Cinara Dos Santos da Cruz
Réu: Golden Cross Seguradora S/A
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353, Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: "Vistos, etc., Tendo em vista a inconsistência dos termos da certidão de fls. 51 verso, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que designe nova data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se a parte autora via Oficial de Justiça. Na oportunidade, deverá o meirinho atentar para consignar na certidão os detalhes acerca do cumprimento da diligência. Cumpra-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129021-5/2007(24-5-6)
Autor: Ana Luiza Calazans de Andrade
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Autor: Anna Carolina Calazans de Andrade
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Cartão de Crédito Hsbc Bank do Brasil
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736, Everaldo Asevedo OAB/BA 15178
Réu: Cartão Hsbc Super Class
Advogados(as): Maria Vitoria Tourinho Dantas OAB/BA 4866

Despacho: "Vistos, etc., Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora comprove a impossibilidade de seu comparecimento à audiência realizada. Expirado o prazo, retornem-me conclusos para apreciação. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 5578-6/2004(22-6-6)
Autor: Indaiá Silva de Santana
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901B
Réu: Banco Fiat
Advogados(as): Lorene Biset Priático Torres OAB/BA 23199, Luciana Dos Santos Barbosa OAB/BA 21292, Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Sentença: "[...] Do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré a excluir dos cadastros de proteção ao crédito o nome e CPF da autora fundado no inadimplemento das prestações de setembro, outubro e dezembro de 2003. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à título de indenização por danos morais à autora, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da presente decisão. Para a hipótese de descumprimento das obrigações de pagar e de fazer fica a condenação, ainda, acrescida da multa de 10% sobre o valor a ser pago. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 21 de janeiro de 2009.ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA Juíza de direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25289-1/2007(24-5-6)
Autor: Gustavo Adamoli Lopes
Réu: American Express Tempo e Cia (Amex/Sollo)
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736, Paloma Teixeira Rey OAB/BA 18010

Despacho: "Vistos, etc., Tendo em vista a inconsistência dos termos da certidão de fls. 23 verso, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que designe nova data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se a parte autora via Oficial de Justiça. Na oportunidade, deverá o meirinho atentar para consignar na certidão os detalhes acerca do cumprimento da diligência. Cumpra-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82606-5/2006(26-1-4)
Autor: Francisca da Silva Costa
Autor: Roberto da Silva Costa
Réu: Promédica Proteção Médica À Empresas S/A
Advogados(as): Igor Dunham OAB/BA 17170

Despacho: "Vistos, etc., Tendo em vista a inconsistência dos termos das certidões de fls. 36 e 38, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que designe nova data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se a parte autora via Oficial de Justiça. Na oportunidade, deverá o meirinho atentar para consignar na certidão os detalhes acerca do cumprimento da diligência. Cumpra-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51887-5/2008(28-1-4)
Autor: Aidaldo Marques Conceição
Advogados(as): Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5003-2/2002(0-5-1)
Autor: Higinia Alonso Groba
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266
Réu: Sul América Aetna Seguros e Previdencia S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Sentença: "[...] Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração e determino o cumprimento da sentença proferida às fls.195/196. Noutra senda, recebo o recurso de fls.239/261, no seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões, no parzo legal. Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, de novembro de 2008. Drª. Andréa Tourinho Cerqueira Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 151868-2/2007(28-4-1)
Autor: Celeste Osório Batista
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87023-4/2006(18-4-1)
Autor: Floriano Ferreira de Assis
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370, Ramon Rodrigues da Silva OAB/BA 16990
Réu: Capemi Previdência e Seguros
Advogados(as): Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Sentença: "[...] Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 19 de novembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63817-0/2004(18-4-1)
Autor: Silvia Eliana Mota Casé
Réu: Sulamérica Seguros Saúde S/A.
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221

Sentença: "[...] Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo. Salvador, 19 de novembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107447-4/2007(26-1-4)
Autor: Marcia Hermida Escaldaferri
Réu: Camed Saúde
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Vistos, etc., Tendo em vista a inconsistência dos termos da certidão de fls. 40, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que designe nova data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se a parte autora via Oficial de Justiça. Na oportunidade, deverá o meirinho atentar para consignar na certidão os detalhes acerca do cumprimento da diligência. Cumpra-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87061-7/2007(0-6-3)
Autor: Rita de Cássia Moreno de Lacerda
Advogados(as): Emmanuel de Campos Vieira OAB/BA 23337
Réu: Unime - União Metroplitana de Educação e Cultura
Advogados(as): Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863, Matheus Cerqueira OAB/BA 14144

Sentença: "[...] Ante o exposto, deixo de conhecer o pedido contraposto, rejeito a preliminar de litispendência e julgo parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexistência do débito referente às mensalidades do primeiro semestre de 2007. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 14 de janeiro de 2009. ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA Juíza de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14133-0/2007(24-2-4)
Autor: Carlos Vicente Pugliese Motta
Advogados(as): Alexandre Carmo Sampaio de Araújo OAB/BA 21283, Franco Alves Sabino OAB/BA 21438
Réu: Consorcio Nacional Volvo Sc Ltda
Advogados(as): Juliana Cabral de Oliveira OAB/BA 13694, Mauricio Monaco da Conceicao OAB/BA 13963

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar o réu a restituir totalmente a quantia paga pelo autor, devidamente corrigida pelo INPC, acrescida dos juros legais, a contar da data dos respectivos pagamentos, abatendo-se, tão somente, a taxa de administração e de seguro. Sem custas, em face do disposto no Art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juíza de Direito "


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73687-2/2007(22-2-2)
Autor: Jorge Braga Barretto
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889, Vilma Maria Cidade Sacramento OAB/BA 7203
Réu: Banco Bradesco S/A.
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567, Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074

Sentença: "Do expendido, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados no termo de queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, pois não restou demonstrada a abusividade ou ilegalidade da conduta do réu, tampouco houve violação ao CDC que pudesse sustentar os pedidos formulados. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. P. R. I. Salvador, 16 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 151829-1/2007(22-1-2)
Autor: Lindomar Murilo de Oliveira Carvalho
Advogados(as): Rosalva Roussenq OAB/BA 13182
Réu: Maefran Ind. e Comercial de Roupas Ltda - Canal Jeans
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649, Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706

Sentença: "[...] Do expendido, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no termo de queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, pois não restou demonstrada a abusividade ou ilegalidade da conduta da ré, tampouco houve violação ao CDC que pudesse sustentar os pedidos formulados. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. P. R. I. Salvador, 12 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz de Direito "


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67063-4/2006(18-4-1)
Autor: Maria de Lourdes Barros Chaves
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Sentença: "[...] Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo. Salvador, 19 de novembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64277-0/2006(18-4-1)
Autor: Jacob Rabinovitz
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Sentença: "Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base na Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Dê-se baixa. Ao arquivo. Salvador, 19 de novembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110126-9/2006(18-4-1)
Autor: Jamile Santos Coelho
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Luiz Gustavo Valente Veiga OAB/BA 22450

Sentença: "Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a parte autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 19 de novembro de 2008. Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6286-3/2007(16-2-3)
Autor: Valdelice Maria Dos Santos de Andrade
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: "[...] Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, V, da lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários nesta fase. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Edson Souza. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 50508-0/2006(26-5-5)
Autor: Rodolfo Florentino Leão Neto
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Banco Itaubank S.A.
Advogados(as): Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009A, Thaís Lopes da Silva OAB/BA 22592

Sentença: "Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência para determinar que o banco acionado junte aos autos cópia do contrato de empréstimo assinado pela parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Defiro o pedido de retificação da autuação formulado pelo banco acionado na audiência de fls. 40, devendo constar no pólo passivo da presente ação o BANCO ITAUBANK S/A. Encaminhe os autos a Secretaria para adoção das medidas cabíveis. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Edson Souza."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 121034-3/2007(20-6-2)
Autor: Karla Tamires Carvalho Marques
Advogados(as): Jaime Grimaldi Neto OAB/BA 21955
Réu: Medial Saúde S/A
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207, Dra. Renata de Jesus Alves OAB/BA 22087

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar a empresa acionada a arcar com todos os custos e despesas necessárias para a total cobertura da intervenção cirúrgica, referente ao tratamento da obesidade mórbida (CID E66), qual seja gastroplastia com By Pass gastrojejunal e Fobi-Capella, por videolaparoscopia, inclusive, no que diz respeito ao pagamento dos honorários da equipe médica, além dos relativos ao anestesista, despesas de internamento hospitalar, materiais específicos, indispensáveis e descartáveis, e dos medicamentos vinculados ao tratamento. Fica a acionada autorizada a levantar a quantia depositada em Juízo. Sem custas e honorários nesta fase. P. R. I. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz(a) de Direito"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65268-7/2007(14-5-2)
Autor: Pedro Augusto Pugliesi Alves de Almeida
Advogados(as): José Ferreira Viena Neto OAB/BA 17075, Leonardo Mendes Cruz OAB/BA 25711
Réu: Banco Baneb S/A
Advogados(as): Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Leonardo Cervino Martinelli OAB/BA 21634
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Leonardo Cervino Martinelli OAB/BA 21634, Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074

Sentença: "[...] Do exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa, para condenar o réu a pagar à parte autora os valores referentes à correção monetária da sua caderneta de poupança, devendo-se aplicar, ao período em questão, até o limite de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), o IPC de abril de 1990 (44,80%), descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do Art. 475-B, do CPC. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 23 de janeiro de 2009.Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24168-7/2008(22-2-2)
Autor: Aline Dos Santos Andrade
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690, Roberta Uanús Perez OAB/BA 22500

Sentença: "[...] Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no Art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, sem ônus das custas processuais. Proceda-se ao arquivamento dos autos. P. R. I. Salvador, 12 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129843-7/2007(22-3-2)
Autor: Marivalda de Jesus Santos Pinheiro
Advogados(as): Eduardo Pombinho da Silva OAB/BA 22178, João Cerqueira Teixeira Neto OAB/BA 22063
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila de Azevêdo Pottes OAB/BA 21295, Milene Barreto Brito OAB/BA 25399

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar a acionada ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do arbitramento, e determinar a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Fica convalidada a liminar de fls. 20/21, e condenada a acionada a pagar a multa, pelo descumprimento da liminar, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 22 de janeiro de 2009.Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134245-2/2007(24-6-6)
Autor: Marcus Elias Fontes Beribá
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Flavia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Andréa Tourinho Cerqueira Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87218-0/2007(16-1-1)
Autor: Orlando Silva Andrade Junior
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: "Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 06 de novembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 16439-9/2005(14-6-1)
Autor: Dulce Maria Dos Santos Souza
Advogados(as): Jose Luiz Anunciacao Bernardo OAB/BA 10741
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme certidão de fls. 32 traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo sem análise de mérito, condenando a autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 05 de novembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 38270-1/2007(16-3-5)
Autor: Tais Regina Lima Araujo
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. - 15050 Ba OAB/BA 15050
Réu: Fix-Assistência Técnica Ltda
Réu: Siemens S/A

Sentença: "Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, julgo extinto o processo, sem análise de mérito. Salvador, 10 de novembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118896-8/2006(16-3-5)
Autor: Guy Ubiratan Pinto Portela
Réu: Mercantil Rodrigues Ltda
Advogados(as): Graziele Reis Rodrigues OAB/BA 23587, Paulo José Rodrigues Neto OAB/BA 23585
Réu: Siemens Eletrônica S/A
Advogados(as): Damião Cirqueira Costa OAB/BA 9448
Réu: Via Cell Megagiro Distribuidora Ltda

Sentença: "Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 10 de novembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120497-1/2007(22-4-2)
Autor: Edson José Rodrigues
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Cellcity
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Réu: Dactel Motorola
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Réu: Motorolla Industrial Ltda
Advogados(as): Luciana Leite Palmeira OAB/BA 22370

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar a Motorola Industrial Ltda. à restituição de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 13 de janeiro de 2009.Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22875-3/2007(20-6-2)
Autor: Jesse Oliveira da Silva
Advogados(as): João Paulo Andrade Modesto OAB/BA 19182
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para condenar o acionado à devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada, totalizando R$ 1.436,34 (hum mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação , além do pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do arbitramento. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 16 de janeiro de 2009.Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz(a) de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108693-6/2007(24-1-5)
Autor: Maria de Lourdes Neves
Advogados(as): João Carrilho Santana OAB/BA 12404
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 259, I, do CPC, pois não restou demonstrado abusividade na conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao CDC, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 15 de janeiro de 2009.Bela. Andrea Tourinho Cerqueira Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78097-9/2004(16-3-1)
Autor: Geruza da Fonseca Santana
Réu: Tnl Pcs S/A Oi...

Sentença: "Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, instrução e julgamento, conforme AR de fls. 18v traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando a autora em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 10 de novembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1488-5/2008(24-1-2)
Autor: Beatriz Fraga Cerqueira
Advogados(as): Sizenando Rubem Cerqueira Filho OAB/BA 8159
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Menezes Rodrigues OAB/BA 6080, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058
Réu: Bradesco Seguros S/A Vida e Previdência
Advogados(as): Anderson Teixeira Correia OAB/BA 23179, Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da queixa, para reconhecer a fraude no resgate das cotas no produto FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual, determinando que a acionada BRADESCO SEGURO S/A – VIDA E PREVIDENCIA pague a autora a quantia de R$ 3.000,00 acrescido de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do dia do ilícito – 04/08/2003. Improcedente o pedido de danos matérias e morais pelas razoes acima expendidas. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64172-3/2005(16-1-1)
Autor: Gilberto Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mariella Romeu Lebret OAB/BA 7142

Sentença: "Vistos etc. Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, condenando o Autor em custas processuais consoante o art. 51, Inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. Salvador, 06 de novembro de 2008."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116983-1/2007(20-3-5)
Autor: Gutemberg Teofilo Dos Santos
Réu: Oi Telefonia Celular
Advogados(as): Camila de Melo Nery OAB/BA 25130, Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Edson Souza Juiz(a) de Direito"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126174-6/2007(18-6-6)
Autor: Ana Maria Vasconcelos de Meireles
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200, Thiago Beck OAB/BA 21534
Réu: Fai Financeira Americanas Itaú S/A – (Crédito, Financiamento e Investi
Advogados(as): Juliana Lucas Dos Santos Silveira OAB/BA 25636, Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para declarar a abusividade dos juros praticados pelo banco acionado, determinando a revisão do contrato para aplicação da taxa de 3,92% a.m. Os valores eventualmente pagos a maior deverão ser restituídos à parte autora, referente a cada prestação, acrescidos de correção monetária, desde o pagamento, e juros de mora, na base de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 07 de janeiro de 2009."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 25791-5/2007(0-6-3)
Autor: Veralice Bispo Ornelas
Réu: Financeira Itaú Cbd S/A
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999, Luiz Carlos Soares de Almeida Junior OAB/BA 22690, Maria Renata Gomes de Carvalho OAB/BA 18560, Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: "Trata-se de sucumbência recíproca. Desta feita, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes apenas no feito devolutivo. Intimem-as para, apresentarem contra-razões, no prazo comum de 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contrea-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 157832-4/2007(26-4-1)
Autor: Andre Luiz Ramos Costa
Advogados(as): Danielle Marques de Cerqueira OAB/BA 26336
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 09 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106576-9/2006(26-1-1)
Autor: Denise Fraga de Sousa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 27 de janeiro de 2009. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78652-7/2007(20-5-6)
Autor: Maria Dinália Carmo Santiago
Advogados(as): Nadja Naira Rangel OAB/BA 16694, Sandro José Jagersbacher Ribeiro Passos OAB/BA 13246
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Sentença: "[...] Do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora. Isento de custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Salvador, 03 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11658-0/2007(28-1-4)
Autor: Vinicius Guedes Afonso
Advogados(as): Rivia Mazzini Rodrigues OAB/BA 24130, Rogério Dionísio Gutemberg da Costa OAB/BA 17518, Samya Kelly Menezes OAB/BA 22882
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria Alice Rocha Oliveira de Oliveira OAB/BA 23313

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 32202-4/2006(28-1-4)
Autor: Aleson Santana Santos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Sem custas.P.R.I.Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 10 de fevereiro de 2009"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33534-7/2003(26-1-4)
Autor: Maria Aldenora Santana Bahia
Réu: Sul América Aetna Saúde
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Despacho: "Vistos, etc., Tendo em vista a inconsistência dos termos da certidão de fls. 34, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que designe nova data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se a parte autora via Oficial de Justiça. Na oportunidade, deverá o meirinho atentar para consignar na certidão os detalhes acerca do cumprimento da diligência. Cumpra-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Bela. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68802-9/2007(22-2-5)
Autor: Katia Maria Rocha Zanol Alcantara
Advogados(as): Daniel Medina Ataide OAB/BA 20394, Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Cristiano Almeida Araújo OAB/BA 21736, Juliana Guanes Silva de Carvalho Farias OAB/BA 26394

Sentença: "[...] Do exposto, julgo procedente em parte a queixa para condenar o réu a pagar a parte autora os valores referentes à correção monetária da caderneta de poupança da autora, devendo-se aplicar o IPC de janeiro de 1989 (42,72%) e fevereiro de 1989 (10,14%), bem como, até o limite de NCz$ 50.000,00 para o saldo dos mês de março, o IPC 84,32%– descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos e cumprido o determinado, arquivem-se os autos. PRI. Salvador, 03 de Fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104467-2/2007(26-1-5)
Autor: Fernando Luis Lopes Castello Branco
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Sentença: "Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas clausulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do Art. 22, paragrafo único da Lei 9.099/95. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52769-6/2007(26-1-5)
Autor: Adriana Coutinho Alves Dos Santos
Réu: Caixa de Assistência Dos Fun. do Banco do Nordeste do Brasil - Camed
Advogados(as): Marise Souza Nascimento OAB/BA 8184, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Sentença: "Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas clausulas e condições, com efeito de julgamento de mérito, nos termos do Art. 22, paragrafo único da Lei 9.099/95. Salvador, 11 de fevereiro de 2009."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 11086-8/2007(0-3-1)
Autor: Denise Santos de Sousa
Advogados(as): Bruno Rebouças Rosado do Nascimento OAB/BA 25259
Réu: Faculdade Polifucs
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Despacho: "Recebo o recurso interposto de fls. 159/167 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatorimanete por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80383-9/2005(0-3-1)
Autor: Maria Clara Dos Reis Souza
Advogados(as): Cleci Teresinha Gradin Novelli OAB/BA 23294
Réu: Banco Popular do Brasil
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Vistos etc... I. R.H. II. Defiro o pedido de Assistência Judiciária; III. Recebo o recurso inominado em seu regular efeito. Prescindível a intimação das contra-razões, eis que presente nos autos fls. 61/76. IV. certificada a publicação, remetam-se aos autos a D. Turma Recursal com as homenagens de estilo. V. Cumpra-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5349-0/2007(14-5-3)
Autor: Luis Carlos Teixeira Dos Santos
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Elly Brandão Gomes OAB/BA 22449, Leandro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Despacho: "Recebo o recurso interposto de fls. 77/102 apenas no feito devolutivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso, em 10 dias, obrigatoriamente por intermédio de advogado. Juntada as contra-razões ou vencido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45557-1/2008(16-6-2)
Autor: Alan de Almeida Sousa
Advogados(as): Valeria Anselmo Dos Santos OAB/BA 17347
Réu: Banco Bmc S.A
Advogados(as): Leonardo de Castro Dunham OAB/BA 22422

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para declarar a abusividade dos juros praticados pelo banco acionado, determinando a revisão do contrato para aplicação da taxa de 2,54% a.m. Os valores eventualmente pagos a maior deverão ser restituídos à parte autora, referente a cada prestação, acrescidos de correção monetária, desde o pagamento, e juros de mora, na base de 1% ao mês, a partir da citação. A acionada deverá excluir, definitivamente, o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. Fica convalidada a liminar de fls. 15/16, e condenado o acionado a pagar a multa, pelo descumprimento da liminar, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica o banco réu autorizado a levantar os valores depositados em Juízo, para abatimento do saldo devedor do autor. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114016-7/2007(22-2-1)
Autor: Sandra Maria de Almeida Couto Hurst
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 7650
Réu: Banco Bradesco - Ag- 3557
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563, Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: "[...] Assim, pelos motivos retroalinhados, julgo IMPROCEDENTE os pedidos constantes da queixa. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102047-1/2007(26-4-1)
Autor: Alessandra Santos da Silva
Advogados(as): Annelise Thereza Vasconcelos Ribeiro OAB/BA 23189, Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918, Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 09 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75343-2/2006(26-2-1)
Autor: Carolina Silva de Oliveira
Advogados(as): Eraldo Ramos Tavares Junior OAB/BA 21078, Luciana de Melo Borba OAB/BA 27288
Réu: Universidade Católica de Salvador
Advogados(as): Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606, Larissa Magalhães Sancho OAB/BA 23774, Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Sentença: "Vistos, etc.. Homologo, por sentença, o acordo feito pelas partes em audiência para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes, eis que deles não se vislumbra qualquer vício capaz de torná-lo ineficaz. No tocante à guia, seja expedida em nome da parte autora. E como o presente acordo tem efeito instantâneo, declaro, de igual modo, EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Sem ônus de sucumbência, ex vi legis. P.R.I"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54622-4/2007(16-4-4)
Autor: Vania Cerqueira da Silva
Advogados(as): Paulo Kleber Carneiro Carvalho OAB/BA 12258
Réu: Benq Eletroeletrônica Ltda
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix - Nome de Fantasia)
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: "Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, o que caracteriza o desinteresse pela causa, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com ônus das custas na conformidade da lei. Dou por publicada a presente decisão, da qual fica intimada a parte ré. Proceda-se ao arquivamento dos autos. Audiência encerrada. Andréa Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 66288-7/2007(16-4-1)
Autor: Edvaldo Evangelista Dantas
Advogados(as): Leonardo José Gouvêa Luz Marques OAB/BA 19738
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: "Declaro deserto o recurso de fls. 58/78, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas, após a interposição, consoante dispõe o art. 42 da LJE). Intime-se o interessado para falar sobre o depósito efetuado. Na oportunidade de aquiescência com o valor depositado, expeça-se Guia de Retirada, em favor do Autor, no valor apontado no comprovante de depósito. Outrossim, cientifique-se ao mesmo para efetivar o levantamento da quantia neste 2ª JDC - Extensão Brotas, com as cautelas de praxe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de Remessa ao Juízo de Origem."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 44834-6/2007(18-6-2)
Autor: Joselita Bonfim Luz
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: "Declaro deserto o recurso de fls. 112/117, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas, após a interposição, consoante dispõe o art. 42 da LJE)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135343-8/2007(18-6-5)
Autor: Vera Maria da Cruz Santana
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Despacho: "Declaro deserto o recurso de fls. 120/126, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas, após a interposição, consoante dispõe o art. 42 da LJE)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107162-9/2006(18-6-3)
Autor: Celia Maria do Espirito Santo Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ludimila Coutinho Medina OAB/BA 22197

Despacho: "Declaro deserto o recurso de fls. 106/113, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas, após a interposição, consoante dispõe o art. 42 da LJE)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63507-3/2007(18-6-4)
Autor: Iara Maria Nunes Rebouças de Araújo
Advogados(as): Maria José Neves Fernandes Marcelino OAB/BA 22603, Miguel de Souza Carneiro OAB/BA 2590
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Elisa Araujo Andrade de Castro OAB/BA 15090

Despacho: "Declaro deserto o recurso de fls. 171/173, eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas, após a interposição, consoante dispõe o art. 42 da LJE)."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110721-6/2007(18-3-6)
Autor: Leonidia Santos de Jesus
Advogados(as): Renato Diniz da Silva Neto OAB/BA 19449
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099

Sentença: "[...] Ante o exposto, julgo procedente em parte a presente queixa para declarar a ilegalidade do reajuste de faixa etária, devendo a Ré fixar o prêmio do acionante de R$ 386,18 (trezentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), desde maio de 2007, ao qual poderá ser acrescido tão somente os reajustes anuais definidos pela ANS, que no ano de 2007 foi de 5,75%, ficando sem efeito a majoração de sua prestação pela mudança de faixa etária. Fica a ré obrigada a manter os serviços contratados e a emitir boletos para pagamento bancário no valor já mencionado, sob pena de incidir em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), para a hipótese de descumprimento, após o trânsito em julgado. Determino, ainda, que a acionada restitua a autora o valor de R$ 908,61, em dobro, totalizando a quantia de R$ 1.817,22 (hum mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e dois centavos) pelo que, comprovadamente, pagou a mais, acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Julgo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139655-2/2007(20-4-6)
Autor: Regina Maria Diniz da Silva
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Gabriel Muniz Carletto OAB/BA 26974, Jose Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071

Despacho: "Converto o julgamento em diligência concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora colacione os autos prova de que é inventariante e qual seu parentesco com UBIRATAN DE AMORIM BAHIA, DALVA ESTRELA DA SILVA e EURICO DINIZ DA SILVA. P.R.I. Salvador, 19 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70002-9/2007(26-2-4)
Autor: Paulo Ferreira Silveira
Advogados(as): Isabela Lucena Ferreira da Silva OAB/BA 22457
Réu: Cable Bahia Ltda - Net Tv Cidade
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Mmds Bahia Ltda (Net)
Advogados(as): Manoela Lima Santana OAB/BA 18403

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Sem custas.P.R.I. Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 10 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35193-8/2007(16-1-5)
Autor: Maria Das Graças Queiroz Barreiros
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculad(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedididos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 06 de novembro de 2008. Maurício Albagli Oliveira. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66774-9/2007(20-5-5)
Autor: Aloysio Ribeiro Nunes
Advogados(as): André Curvelo OAB/BA 13387
Réu: Banco Excel Economico
Advogados(as): Juliana Bomfim OAB/BA 26996

Sentença: "[...] Do exposto, julgo procedente a queixa para condenar o réu a pagar a parte autora os valores referentes à correção monetária da caderneta de poupança do autor, devendo-se aplicar o IPC de junho de 1987 (26,06%) e o IPC de janeiro de 1989 (42,72%), ao período em questão – descontado o percentual considerado pelo réu a título de correção, na época das restituições - acrescido de juros de 0,5% ao mês, a partir da citação, e correção monetária desde a ocorrência dos expurgos até o efetivo pagamento. Por ocasião da execução, deve o banco acionado apresentar o extrato da conta poupança do autor para o meses de junho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991, no prazo de 30 dias, a fim de que se apure o quantum debeatum, sob pena de não fazendo, ser condenado em perdas e danos, logo arbitrados no valor da causa. Após, os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio autor, no momento adequado, nos termos do artigo 475-B do CPC. Indefiro o pedido de assistência judiaria gratuita requerido pela acionada, BANCO ECONOMICO S/A, tendo em vista que a mesma não comprovou a sua incapacidade financeira. Sem custas e honorários nesta fase. Não havendo recursos e cumprido o determinado, arquivem-se os autos. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 100653-3/2007(18-3-6)
Autor: Joselia Pampilho Dos Santos
Réu: Uniday Hospital Unigrupo Ltda

Sentença:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33788-9/2007(26-1-2)
Autor: Suzana Viana de Moura
Advogados(as): Salomão Resedá OAB/BA 21160
Réu: Odonto Clinic Clínica de Ondontologia S/C Ltda,
Advogados(as): André Curvelo OAB/BA 13387

Despacho: "Diante da petição de fls. 51/52 dos autos, defiro o requerimento feito pela parte autora e encaminho os autos para a Secretaria deste Juizado, para a remarcação de uma nova data Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, intimando-se as partes, confrome os ditames do CPC. P.R.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 160714-6/2007(18-6-6)
Autor: Paulo Caetano da Silva
Advogados(as): Allan Morelli Heiderich de Mattos OAB/BA 17523
Réu: Financeira Itaú Cdb S/A (Fic)
Advogados(as): Carolina Neves Ferraz OAB/BA 25638, Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa, com resolução de mérito, na forma do Art. 269, I, do CPC, para declarar a abusividade dos juros praticados pelo banco acionado, determinando a revisão do contrato para aplicação da taxa de 2,632% a.m. Os valores eventualmente pagos a maior deverão ser restituídos à parte autora em dobro, referente a cada prestação, acrescidos de correção monetária, desde o pagamento, e juros de mora, na base de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o Art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Salvador, 07 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14652-8/2007(20-2-6)
Autor: Mauricio Santos de Freitas
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Jubiabá Veículos
Advogados(as): Antonio Peres Junior OAB/BA 1020A

Sentença: "[...] Homologo, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 22, da Lei 9.099/95 e no inciso III, do art. 269, do CPC. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102916-9/2007(18-3-6)
Autor: Ana Bouzas Araujo
Réu: Sul América Saude
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Auidiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas pela parte autora. P.R.I. Transcorrido sem irresignação o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 19 de novembro de 2008. Andrea Tourinho Cerqueira. Juíza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41990-7/2006(26-2-1)
Autor: Magali Moraes do Nascimento
Réu: Universidade Catolica do Salvador
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Elber Ribeiro Coutinho de Jesus OAB/BA 24606, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, mesmo tendo ficado ciente, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 50 dos autos, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115646-2/2007(22-2-6)
Autor: Edval Lourenco Alves Filho
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034, Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: "[...] Assim, julgo procedente em parte, o pedido da queixa, para condenar a ré a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 1.000,00 , a título de reparação por danos morais. Correção monetária e juros de mora (1% am), a partir do arbitramento. Esta sentença tem fulcro nos arts. 5º, V e X, da CF/88 c/c art.6°,VI, do CDC. Julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 07 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101726-8/2007(20-2-6)
Autor: Amaral e Compainha Ltda
Advogados(as): Sarita Mabel Andrade OAB/BA 12624
Réu: Tim
Advogados(as): Fabio Freire de Carvalho Matos OAB/BA 14194, Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: "[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da queixa, porque não restou comprovado o fato constitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, I do CPC). Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 18760-7/2007(24-5-3)
Autor: Carlos Alberto da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 27 de janeiro de 2009. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79608-5/2007(16-1-4)
Autor: Adalton Dos Santos Solidade
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Marcelo Neeser Nogueira Reis OAB/BA 9398, Tânia Maria Motta Nogueira Reis OAB/BA 13267

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, instrução e julgamento, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Fica revogada a liminar de fls. Sem custas. P.R.I. Arquive-se, desentranhem-se documentos, se requeridos. Salvador, 06 de novembro de 2008. Andréa Tourinho Cerqueira. Juiza de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101299-1/2007(24-5-3)
Autor: Jaqueline Ferreira Gomes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Sentença: "[...] Assim, julgo improcedentes os pedidos veiculados na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta – art.19 e 93, VII, da Lei 9.472/97, e Resoluções ANATEL referidas, tampouco houve violação art. 51, IV, § 1º, II, e 39, I, do CDC, que poderiam dar sustentação ao pedidos formulados, pelo que declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I. Salvador,27 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 107146-7/2007(24-5-3)
Autor: Reginaldo Ferreira Dos Santos Filho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I.Salvador, 27 de janeiro de 2009. Andrea Tourinho Cerqueira. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57146-6/2007(24-3-2)
Autor: Euridice Couto do Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, do mesmo Código. Sem custas ou honorários nesta fase.P.R.I. Salvador, 29 de janeiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96621-5/2007(26-4-4)
Autor: Isabel Santos da Silva
Advogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175, Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786, Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrada a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao Código de Defesa do consumidor, que pudesse sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sentença publicada em audiência, partes intimadas. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 09 de fevereiro de 2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 73426-8/2006(26-1-3)
Autor: Jose Antonio Joaquim Das Neves
Advogados(as): Maria do Socorro Viana Costa Pinto OAB/BA 23808, Marta Maria Pato Lima OAB/BA 10241
Réu: Mastermed Adm de Planos de Saude
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Sentença: "[...] Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a ré restitua ao autor o valor total pago, R$136,00 (cento e trinta e seis reais), devidamente corrigido, conforme os cálculos do sistema destes Juizados, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. Outrossim, julgo improcedente o pedido contraposto. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 29 de janeiro de 2009."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13067-2/2007(16-1-6)
Autor: Romeu Guimaraes Pereira
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria da Conceição Gantois Rosado OAB/BA 16938

Sentença: "Vistos. Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Instrução, impõe-se a extinção do processo, em face da caracterização do desinteresse pela causa. Por conseguinte, com fulcro no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, por sentença, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e determino o seu arquivamento, com respectiva baixa. Custas a recolher pelo acionante. P.R.I. Salvador, 07 de novembro de 2008. ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63174-4/2008(28-1-4)
Autor: Dulce Barbosa Lima ( Idosa )
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 98242-3/2007(28-1-4)
Autor: Eliana Maria da Silva
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois não restou demonstrado a abusividade da conduta da ré, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviço que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluções ANATEL, tampouco houve violação ao código de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, também do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Juiz de Direito."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Brotas
Juiz(a): Juiz Extensão 1
Secretário(a): Patricia de Oliveira Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118538-1/2006(1-5-3)
Autor: Reinaldo Ribeiro de Santana Junior
Réu: Bompreço Bahia S.A
Advogados(as): Angela Gonçalves Ferreira Dos Reis OAB/BA 21712
Réu: Semp Toshiba S/A
Advogados(as): Angela Maria Signore Tartari OAB/SP 56833
Réu: Sos Computadores Ltda.

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26996-4/2008(1-5-3)
Autor: Maria Augusta de Freitas Brito
Advogados(as): Patrícia Brito Santos Almeida OAB/BA 22774
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108312-0/2007(1-4-4)
Autor: Maria Emilia de Almeida Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 51270-2/2007(1-5-3)
Autor: Ubiratan Jacinto Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 10:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96540-5/2007(1-4-5)
Autor: Janes Oliveira Muller
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Luis Raimundo da Silveira Alves OAB/BA 12387

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58262-0/2007(1-4-6)
Autor: Jeremias da Silva Fragoso
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106661-7/2007(1-4-6)
Autor: Maria Lúcia Virgens Santos Carvalho
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 12:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59829-1/2007(1-4-6)
Autor: Silvana Barreto Leão
Réu: Cassi - Caixa de Assistencia Dos Funcionários Bb
Advogados(as): Dylson Doria OAB/BA 2039

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 35043-5/2007(1-4-6)
Autor: Ilma Maria Rodrigues de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110334-2/2007(1-4-6)
Autor: Adriana Lyra Pedrosa Rabêlo Torres
Advogados(as): Adilson Rabelo Torres Filho OAB/BA 12833
Réu: Monte Tabor- Hospital São Rafael
Advogados(as): Gustavo Amorim Araujo OAB/BA 17050
Réu: Sulamérica Companhia de Seguros Saúde.
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 09:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55996-2/2007(1-4-6)
Autor: Bruno Leonardo Coman Martins
Réu: Tam Linhas Aéreas S.A.
Advogados(as): Carlos Onofre OAB/BA 12099

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 10:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31071-9/2007(1-5-1)
Autor: Yolanda Costa
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20648-2/2007(1-4-6)
Autor: Dinalva Dos Santos Costa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 40071-8/2006(1-5-1)
Autor: Eliomar Alves David
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 157487-6/2007(1-5-1)
Autor: Dalva Maria Cerqueira e Sousa Andrade
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paluzi Araújo Parente OAB/BA 24187

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119767-3/2007(1-4-4)
Autor: Valdete Silva Santos
Advogados(as): Marselle Reis Santos OAB/BA 17805
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58227-1/2007(1-4-4)
Autor: Rafael Carvalho Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34905-4/2008(1-4-4)
Autor: Nadja Lopes Dos Reis
Réu: Aet-Bel Cosméticos Ind. e Com. Ltda.
Advogados(as): Marcelo Carlos Parluto OAB/SP 153732
Réu: Bella Cosméticos
Advogados(as): Marcelo Jorge Matos de Mello OAB/BA 24016

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 34025-1/2007(1-2-3)
Autor: Andreia Silva Santos
Réu: Universidade Catolica do Salvador
Advogados(as): Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 77738-2/2007(1-5-4)
Autor: Wesley Bispo Dos Reis
Réu: Associação Educacional Unyahna, Sociedade Civil S/C Ltda.
Advogados(as): Maria Cristina Mello de Oliveira OAB/BA 29403

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29061-0/2007(1-5-2)
Autor: Edilton Sergio Castro de Magalhães Bittencourt
Réu: Unopar
Advogados(as): Matheus Occulati de Castro OAB/PR 39868 a

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112317-3/2007(1-4-5)
Autor: Valter Barreto Pinto
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Taiane Moradillo Pinto OAB/BA 22496

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8580-4/2007(1-5-1)
Autor: Maria da Aparecida Nunes Miguel
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 12:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78356-0/2005(1-5-1)
Autor: Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo
Advogados(as): Luciana Bichara Dantas OAB/BA 19976
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12752-3/2008(1-5-1)
Autor: Zilda de Jesus Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19622-3/2005(1-5-1)
Autor: Railda Franco Teles
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 09:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108529-8/2007(1-5-1)
Autor: Maria de Fatima Silva Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43944-4/2005(1-5-1)
Autor: Euclides Ferreira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56644-6/2007(1-4-4)
Autor: Guionilson Nascimento Bonfim
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 09:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20466-8/2007(1-4-4)
Autor: Jairo Araujo Oliveira
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Embasa – Empresa Baiana de Água e Saneamento

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94152-2/2007(1-5-4)
Autor: Nanci Rosa Guilherme de Santana
Réu: Casa Pronta Materiais de Construçao Ltda
Advogados(as): Angelo Fontes Dourado OAB/BA 18451

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108539-5/2007(1-5-4)
Autor: Daniele de Almeida Figueredo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes OAB/BA 22820

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102922-3/2007(1-5-4)
Autor: Moacir Silva Sales
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246
Réu: Editora Ftd S/A
Advogados(as): Jussara da Silva Coutinho OAB/BA 19423

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111264-3/2006(1-5-4)
Autor: Maria Ilza Mendes Barreto Magalhães Martins
Réu: W. Service Locadora de Veículos Ltda
Advogados(as): Flavio da Silva OAB/BA 18458

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 10:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8737-8/2007(1-5-4)
Autor: Alvaro Antonio Lima de Souza
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Autor: Rita de Cassia Costa de Souza
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Acmav Administração de Serviços Ltda
Advogados(as): Ricardo Simões Xavier Dos Santos OAB/BA 21307

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 09:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 49196-9/2007(1-5-4)
Autor: Jussara Consuelo da Silva Souza
Advogados(as): Gustavo Teixeira Moris OAB/BA 22257
Réu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339
Réu: Indiana Veículos Ltda
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119084-9/2006(1-5-2)
Autor: Edson Luiz Santos Nunes
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 12:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78041-3/2006(1-5-2)
Autor: Adriano Oliveira da Silva
Advogados(as): Adriano Oliveira Silva OAB/BA 17985 e
Réu: Redecon Central de Conexão Multimídia Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117485-1/2007(1-5-4)
Autor: Theomiro Pedro Santa Izabel
Advogados(as): Roseli Rêgo Santos OAB/BA 20760
Réu: Sanave Nacional de Veículos Ltda.
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74549-9/2007(1-5-4)
Autor: Gelson Aquino Rodrigues
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 43974-6/2005(1-5-2)
Autor: Luciano Figueiredo da Silva
Réu: Login Informatica Com. e Rep. Ltda
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bettencourt OAB/BA 15541

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 10:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70683-3/2006(1-5-2)
Autor: Mercia Veronica Soares Moreira
Réu: Upload Comercio e Serviços Em Computadore e Eletronicos Ltda

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70920-4/2005(1-5-3)
Autor: Vanilda Carmen Pinto Sa Dos Santos
Réu: Faculdade da Cidade do Salvador
Advogados(as): Suzana Barreto OAB/BA 14859

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 08:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110809-3/2007(1-4-4)
Autor: Luciano Souza Cotrim
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105610-7/2007(1-4-4)
Autor: Leila Maria Souza de Carvalho
Advogados(as): Erasmo Batista Santiago OAB/BA 9461
Réu: Sindguarda - Sind.Guardaroes de Automóveis de Salv
Advogados(as): José Munzer Braide Filho OAB/BA 17290

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 10:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70508-0/2007(1-4-4)
Autor: Patricia Godinho Sobrinho
Advogados(as): Igor Andrade Costa OAB/BA 20920
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves Andrade OAB/BA 17488

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 12:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 106686-2/2007(1-4-4)
Autor: Suely Ferreira Pinho
Advogados(as): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas OAB/BA 11129
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Angela Gonçalves Ferreira Dos Reis OAB/BA 21712, Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41914-1/2007(1-5-2)
Autor: Maira Assis de Andrade
Réu: Globo.Com
Advogados(as): Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8107-8/2006(1-5-2)
Autor: Maria Das Graças da Rocha Pita
Autor: Rogerio Ferreira Ipirapininga
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Carla Marques Augusto OAB/BA 19307

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 63970-2/2005(1-5-2)
Autor: Camila de Souza Cabral
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Juliana Queiroz Sampaio OAB/BA 20925

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57028-1/2007(1-4-5)
Autor: Crispina Alves Dos Santos
Advogados(as): Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 10:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110175-7/2007(9-4-1)
Autor: Justina Aurea Estela de Jesus Paixão
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103553-3/2007(1-4-5)
Autor: Karine Souza de Santana
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 12:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97370-0/2007(1-4-5)
Autor: Odisson José Dos Santos Correa
Advogados(as): Rogério Maestri Adam OAB/BA 21493
Réu: Rodobens Administração e Promoção Ltda
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/BA 184705

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57284-5/2007(1-4-5)
Autor: Epifanio Jose Dos Santos
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 09:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 97128-6/2007(1-4-5)
Autor: Erondina Carneiro Dos Santos Motta
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 25738-9/2005(1-5-2)
Autor: Eduardo Raimundo Santos de Oliveira Junior
Réu: Mercadolivre.Com Atividades Internet Ltda
Advogados(as): Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75811-6/2007(1-4-5)
Autor: Elieni Silva Gomes Dos Santos
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 56449-4/2007(1-4-5)
Autor: Maria Das Graças Vitoria Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rosane Pereira Santos OAB/BA 23430

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 11:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 22592-4/2007(1-5-3)
Autor: Thiago Cerqueira do Carmo
Réu: Unime - Uniao Metrop. de Educ. e Cult. S/C Ltda
Advogados(as): Larissa Teixeira Argollo OAB/BA 25863

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 12:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17601-0/2006(1-5-3)
Autor: Helyna Coelho Dos Santos
Réu: Embratel
Advogados(as): Flavio Figueiredo Gimenez OAB/BA 485 b
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21893-6/2007(1-5-3)
Autor: Hernan Gustavo Voyzuk
Advogados(as): Mateus Maranhão Vilar Leite OAB/BA 21834, Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Réu: Citibank S.A.
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 08:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 59022-3/2007(1-5-3)
Autor: Mauricio Silva de Oliveira
Réu: Lista Neg Empresarial
Advogados(as): Luciana de Medeiros Guimaraes OAB/BA 20471

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 09:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 94408-4/2007(1-4-6)
Autor: Moises Sodre Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 07:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 69162-3/2007(1-4-6)
Autor: Jose Edmundo Pereira Santos
Advogados(as): Geovana Barroso de Souza Santos OAB/BA 18512
Autor: Selma Helena Barroso de Souiza Santos
Advogados(as): Geovana Barroso de Souza Santos OAB/BA 18512
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/03/2009, às 11:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54929-0/2007(1-5-3)
Autor: Telma Maria Conceição Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 09:30 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15030-4/2005(1-5-3)
Autor: Armando Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa. intimada a comparecer ao 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EXTENSÃO BROTAS, na Rua Ariston B. de Carvalho, nº 06, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 17/03/2009, às 10:00 h., no turno MANHÃ, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três). Ficam os advogados advertidos que devem cientificar as partes para comparecimento à audiência designada, consoante dispõe o regimento interno dos juizados especiais, art. 38, § 1º.