4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho / Maria Mercês Mattos Miranda Neves (do dia 16/02/09).
Secretário(a): Juanito Carlos Oliveira
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES OU SENTENÇAS NOS SEGUINTES PROCESSOS:


COBRANÇA DE DIVIDA - 80271-9/2008(1-2-5)
Acionada: Adelaide Araujo de Amorim
Advogados(as): André Ferreira de Mendonça OAB/BA 20170
Acionante: Sérgio Oliveira Brito
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido constante da queixa, para CONDENAR a Ré a pagar indenização ao Autor no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, com lastro nos art. 5º, V e X, da Constituição Federal, c/c art. 6º, VI, 8º e 14 do CDC, bem como art. 186 e 927 do CC, com a aplicação de juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação, julgando, por conseqüência, IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Fixo o prazo de 10 dias para o cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de 1% sobre o valor da causa em caso de descumprimento, com base no artigo 52, IV da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142977-9/2008(2-2-2)
Acionado: Roland August Iten
Acionante: Condomínio Edifício Paraguassú
Advogados(as): Giovanna Nascimento Ferreira OAB/BA 17898

Sentença: Vistos, etc.Em face a desistência requerida pelo Acionante, conforme fl. 07, está EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Desta forma, determino que seja retirada de pauta a Audiência de Instrução designada para o dia 09.02.2009, às 08:00h.Promova-se o arquivamento do Processo e as anotações de praxe.Sem custas. Arquive-se. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32515-5/2006(9-5-5)
Acionado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Júnior
Advogados(as): Luiz Armando Cedro Vilas Boas Júnior OAB/BA 9952
Acionante: Paulo Roberto Carneiro Silva
Advogados(as): Maria Helena O. de Castro OAB/BA 9625

Despacho: MANIFESTE-SE AS PARTES, SE PRETENDEM OUVIR AS TESTEMUNHAS NÃO INTIMADAS POR CARTA PRECATÓRIA. PRAZO DE LEI. INTIME-SE.


COBRANÇA DE DIVIDA - 56435-4/2006(11-4-1)
Acionada: Rita de Cássia Novas Santos
Acionante: Zilda Ferreira de Souza
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186

Ato De Secretaria: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79903-3/2008(1-1-3)
Acionado: Liceu de Artes e Oficios da Bahia
Acionante: Ega Comércio e Serviços Ltda-Me
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897

Ato De Secretaria: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 3284-0/2005(11-3-4)
Acionado: Claudio Ney Carvalho de Amorim
Acionante: Raimundo Almeida Sampaio Neto
Advogados(as): Dilermando Eufrosino Santos Filho OAB/BA 14257

Sentença: Vistos, etc. Devidamente ciente para promover o andamento do feito, às fl. 29, o Acionante deixou transcorrer in alibis o prazo para resposta, o que faz presumir desinteresse, conforme Certidão, à fl. 29-verso. Isto posto, está EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Promova-se o ARQUIVAMENTO do processo. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115357-9/2008(13-4-6)
Acionada: Sampazi Empreendimentos Ltda.
Acionante: Condominio Edf. Empresarial Brotas Master
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783

Despacho: VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO ÀS FLS. 17 QUE O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EMPRESARIAL BROTAS MASTER PETICIONOU OBJETIVANDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, REQUERENDO, AINDA, DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. OCORRE QUE, A DITA PETIÇÃO REFERE-SE AO PROCESSO DE Nº 130183-0/2006, E NÃO RELATIVO AO PROCESSO DE NÚMERO ACIMA EPIGRAFADO, E QUE INDUZIU O MM. JUIZ A ERRO, DECIDINDO ÀS FLS. 18, PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO. ÀS FLS. 19 O CONDOMÍNIO AUTOR, APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO, O QUE ACOLHO E TENHO O RÉU COMO REVEL QUE ORA DECLARO E, COM EFEITO, DETERMINO QUE OS AUTOS RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 19959-1/2008(15-2-4)
Acionado: Wellington Dantas Cavalcanti
Advogados(as): Agnaldo Dias Viana OAB/BA 5525, Francisco de Assis Holanda OAB/BA 20731
Acionante: Janeide Silva Tanan
Advogados(as): Márcio Ricardo Lima de Jesus Santos OAB/BA 23655, Mouzar Santos Alcântara de Cardoso OAB/BA 23149

Sentença: "...Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a Ré a pagar a título de indenização por danos morais a autora o equivalente a 10(dez) salários mínimos totalizando o valor de R$4.150,00 (Quatro mil cento e cinquenta reais), devendo incidir correção monetária desde o ajuizamento do pedido, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15(quinze) dias do trânsito em julgado, nos termos do art. 475-J do CPC c/c os enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10%(dez) por cento sobre o valor da condenação, e, extinguo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269,I , do CPC.Sem custas e deixo de condenar a Ré em custas e honorários advocatícios, por não restar configurada a hipótese de litigância de má-fé, na forma do art.55 da Lei nº9.099/95.P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14782-6/2009(4-3-5)
Acionado: Condomínio Edifício Fausto
Acionante: Cesar Augusto Tapioca Silva
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720

Liminar: "...Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, determinando que se aguarde o dia da audiência já designada. Intimem-se."



 

4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115555-5/2008(5-4-1)
Autor: Vip-Materiais de Construção Ltda-Me
Advogados(as): Paulo Magnavita OAB/BA 5803
Réu: Luiz Carlos Carvalho Brito
Advogados(as): Luiz Carlos Carvalho Brito OAB/BA 16993

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o Requerido LUIZ CARLOS CARVALHO BRITO a pagar à Requerente VIP-MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME a quantia de R$ 1.450,50 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78788-4/2008(7-5-5)
Autor: Paulo Tadeu Moreira Mesquita
Advogados(as): Ilarrim Santos Santana OAB/BA 23715
Réu: Damaris Ferreira Campos Cardoso

Despacho: Indefiro o requerimento de fls. 70/71, mantendo a decisão de fl. 68.Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48407-5/2008(7-5-2)
Autor: João Barreto da Silva de Salvador
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: José Adelmo Rodrigues de Lima
Réu: Objetivo Empreendimentos Ltda

Despacho: Ante a ausência de êxito quando da realização da penhora "on line", intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74927-3/2006(7-2-2)
Autor: Condomínio Paraíso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Rosana de Oliveira Guimarães

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 31 verso, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - 78448-6/2004(7-1-3)
Autor: Kleber Gonçalves da Costa
Réu: Alan de Castro Dayube
Advogados(as): João Luís Torreão Ferreira OAB/BA 16404

Sentença: Da análise dos autos observa-se que a penhora on-line efetivada (fls. 51/52) foi insuficiente para a satisfação do crédito exeqüendo.Por outro lado, regularmente intimado (fl. 54), o Exeqüente não indicou outros bens de propriedade do Executado passíveis de penhora. Em sendo assim, declaro extinta a presente EXECUÇÃO , na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995.Sem Custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor do Exeqüente objetivando o levantamento da quantia bloqueada e arquivem-se os autos oportunamente.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 74832-3/2007(7-4-2)
Autor: Maria Carolina Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Maria Carolina Carvalho Dos Santos OAB/BA 18958
Autor: Regina Carvalho Dos Santos
Advogados(as): Maria Carolina Carvalho Dos Santos OAB/BA 18958
Réu: Condomínio Costa Cavalcante
Advogados(as): Pedro Fernando Solon Ferreira da Silva OAB/BA 23672

Despacho: Ante o teor da Certidão de fl. 80, nego seguimento ao recurso interposto pelas Autoras. Arquivem-se os autos. Intimem-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 87577-5/2005(7-3-2)
Autor: Helenice da Silva Santos
Advogados(as): Percineide Ferreira Dos Santos Ribeiro OAB/BA 7113
Réu: Celia Maria da Silva Oliveira

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 88/89, sob pena de arquivamento dos autos.


CAUSAS COMUNS - 59816-0/2001(5-2-3)
Autor: Gildásio Santana
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734
Réu: Enok Ferreira Dos Santos Filho
Réu: Liderança Engenharia Ltda
Réu: Luiz Eduardo Fernandez Leiro

Despacho: Ante a insignificância do valor bloqueado, intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


CAUSAS COMUNS - 71170-5/2004(5-5-1)
Autor: Condominio do Edf. Des. Braulio Xavier
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347
Réu: Centro de Educação C. Popular

Despacho: Vistos(...). Intime-se o Condomínio exequente para, em 05 (cinco) dias, colacionar aos autos prova da quitação do imposto de transmissão incidente sobre o bem imóvel penhorado.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 10107-9/2004(5-1-1)
Autor: Jivaldo Correia da Silva
Advogados(as): Sebastião Barreto de Carvalho OAB/BA 7764
Réu: Nilton Correia da Silva

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/04/2009, às 16:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


CAUSAS COMUNS - 37357-5/2004(5-3-1)
Autor: Noélia Gonçalves de Jesus
Advogados(as): Maria Das Neves Matos de Lima OAB/BA 13381
Réu: Tertuliano Pimentel

Despacho: Ante a ausência de êxito quando da realização da penhora "on line", intime-se o exequente para, em dez dias, manifestar interesse no prosseguimento da execução.


CAUSAS COMUNS - 38877-7/2002(5-5-3)
Autor: Anizia Pereira Bernardes
Advogados(as): Antônio Tom Forte Sousa Dos Santos OAB/BA 22059
Réu: João Batista Dos Santos Jesus
Advogados(as): Carlos Anselmo Dates Dos Anjos OAB/BA 7869

Despacho: Considerando a inexistência de bens penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a), declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, autorizando o desentranhamento pelo(a) Exequente dos documentos que instruiram a petição inicial. Cancele-se a penhora on-line parcial efetivada, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.


CAUSAS COMUNS - 9716-0/2002(7-1-2)
Autor: Almezina Sacramento de Freitas
Advogados(as): Hildelício Fiuza Guimarães de Sena OAB/BA 10798, Suzi Laura Vilan Vieira OAB/BA 9860
Réu: Antonio Pereira Dos Santos Filho
Réu: Nadir Factur da Silva

Sentença: Da apreciação dos autos observa-se que não se obteve êxito na realização da penhora on-line (relatório às fls. 110/111).Por outro lado, o bem penhorado em 05/09/2002 consoante o Auto de fl. 28 – um aparelho de televisão – caracteriza-se como um móvel não suntuoso que guarnece a residência da Executada, classificando-se, portanto, como impenhorável , nos termos da Lei n° 8.009, de 29/09/1990. Em sendo assim, declaro a nulidade da aludida penhora.Neste quadro, considerando a inexistência de bens penhoráveis de propriedade d a Executada, declaro extinta a presente Execução , na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se, cancele-se a penhora on-line parcial efetivada e arquivem-se os autos oportunamente.


CAUSAS COMUNS - 16957-9/2002(5-5-6)
Autor: Grimaldo Dos Santos Oliveira Filho
Advogados(as): Benjamin Moraes do Carmo OAB/BA 13422
Réu: Patrimonial Lima de Oliveira
Advogados(as): Robertto Lemos e Correia OAB/BA 7672

Despacho: Intime-se o Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 110590-6/2007(5-3-2)
Autor: Adilson Chagas Figueredo
Réu: Gilda Barbosa Lima Bandeira
Advogados(as): Anadir Torres Martinez OAB/BA 4638

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para receber crédito, no prazo de dez dias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 10107-9/2004(5-1-1)
Autor: Jivaldo Correia da Silva
Advogados(as): Sebastião Barreto de Carvalho OAB/BA 7764
Réu: Nilton Correia da Silva

Despacho: Vistos(...). Designe-se data para realização de audiência de instrução, intimando-se os interessados.


COBRANÇA DE DIVIDA - 42662-8/2007(5-5-5)
Autor: Marcia Nely Ribeiro Santos
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658, Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Fratelli Vita Bebidas S/A
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 192/194, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 7472-1/2005(5-3-2)
Autor: Anita Renfer
Advogados(as): Antonio Carlos Novaes Rios OAB/BA 14003, Esio Fernando Ferrari Leitao OAB/BA 14868, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Maria Magdalena Tourinho
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Despacho: Expeça-se mandado objetivando a penhora do veículo descrtio à fl. 39. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 68259-4/2003(6-2-6)
Apenso: 93494-1/2005
Autor: Firmina Magalhães Conceição
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312
Autor: Raimunda Magalhães Dos Santos
Autor: Sonia Maria Lyra Moura
Réu: Firmina Magalhães Conceição
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312
Réu: José Roberto Cardoso de Moura
Advogados(as): Andre Magno Silva Bezerra OAB/BA 15353
Réu: Raimunda Magalhães Dos Santos

Despacho: Ante o teor da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro em apenso, designo audiência de instrução para o dia 14 de abril de 2009, às 15:20 horas.Intimem-se as partes, a Embargante SONIA MARIA LYRA MOURA e os advogados habilitados nos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70561-6/2007(6-3-2)
Autor: Condomínio Ed. Belamorada Cnpj 05220731/0001-66
Advogados(as): Cármen Dolôres D'Ávila Teixeira Schaun OAB/BA 12795
Réu: Rosa Maria Araújo Bonfim

Despacho: Intime-se o Condomínio Exequente para, no prazo de cinco dias cumprir o despacho de fl. 27 ou informar o número do CPF da Executada, a fim de que seja efetivada a penhora on-line.


CAUSAS COMUNS - 33252-6/2004(6-2-1)
Autor: Judite de Carvalho Maschietto
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029
Autor: Raul Golfetto Celuque
Advogados(as): Ludgero da Silva Almeida OAB/BA 9029
Réu: Sergio Nunes Ferreira
Advogados(as): Jose Carlos Fiuza de Andrade OAB/BA 842-B

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 70 verso, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 6984-1/2008(6-3-5)
Autor: Curso Atitude Ltda. Me
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Leandro Ferreira Dos Santos

Despacho: Intime-se a Requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre o requerimento de fl. 31.


CAUSAS COMUNS - 14814-8/2002(6-4-2)
Autor: Ailton Almeida da Silva
Réu: Kaimi Transporte e Serviço A/C Marco Antonio Silveira
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: Cumpra-se a decisão de fls. 106/107, efetuando-se os cálculos para atualização do valor da dívida, na forma ali estabelecida.Efetivada tal diligência, intime-se a Executada, diretamente (via postal), para, de imediato, cumprir a obrigação de fazer ordenada na sentença em execução, sob pena do pagamento de multa diária já fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais); bem como para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida concernente aos honorários advocatícios arbitrados, sob pena do pagamento de multa de dez por cento do montante da condenação (CPC, art. 475-J). Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50714-8/2008(6-4-4)
Autor: João Barreto da Silva de Salvador
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Carlos Vicente de Souza Maia Junior - Me

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 17 verso, sob pena de arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110808-5/2008(7-5-6)
Autor: Pedro Correia
Réu: Jordana Paula Freitas Dos Santos
Advogados(as): Marcos José Santos Araújo OAB/BA 25192

Sentença: ...Posto isto, julgo improcedente o pedido formulado por PEDRO CORREIA contra JORDANA PAULA FREITAS SANTOS.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83093-3/2005(6-4-3)
Autor: Condomínio Praia do Mediterraneo
Advogados(as): Teresinha Chalegre de Andrade OAB/BA 585
Réu: Claudio Jose Nunes Pinho

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 25 verso, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 30539-1/1999(6-4-2)
Autor: Cond Edf Residency Das Dunas
Advogados(as): Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 00012083
Réu: Expedito de Oliveira Santos
Advogados(as): Taurino Araújo OAB/BA 12789

Despacho: Intime-se o Condomínio-Autor, por sua nova advogada (Procuração à fl. 97), para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.