JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA
FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE
DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

REVISAO DE PENSAO - 1990063-3/2008(20-2-3)

Autor(s): J. A. P., N. A. D. J.

Advogado(s): Isaura Eulina N. N. Bezerra

Reu(s): J. D. R. P.

Despacho: Defiro a gratuidade da jsutiça em favor do Autor.
Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/04/2009 às 13h30min. Cite-se. Intime-se

 
INTERDIÇÃO - 2085523-5/2008

Autor(s): R. M. C. P.

Advogado(s): Ricardo Pereira Gois

Interditado(s): S. C. P.

Despacho: Designo o dia 15/04/2009 às 16h00min para ter lugar a audiência de interrogatório do(a) interditando(a). Cite-se. Intime-se. Salientando-se que na impossibilidade de comparecimento na data marcada, poderá o interditando ser apresentado a este Juízo, acompanhado do autora e do respectivo advogado, de segunda à quinta-feira, turno vespertino, a fim de ser interrogado.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 441095-4/2004(5-4-2)

Autor(s): T. J. D. S., R. F. D. S.

Advogado(s): Florimar Santos Viana

Despacho: Designo audiência de ratificação para o dia 08/04/2009 às 14:15 horas.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1950791-6/2008

Autor(s): G. H. D. S. B.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): J. H. B.

Representante Legal(s): I. D. S. B.

Despacho: Remarco a audiência de fls. 12 para o dia 02.06.2009 às 13:15hs.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003011325-6(12-1-5)

Autor(s): L. M. G. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. J. C.

Advogado(s): Curadoria de Ausentes

Despacho: Diante das informações de fls. 44 ,remarco a audiência de fls. 40 para o dia 08.04.2009 às 13:30hs.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1191684-9/2006(19-1-5)

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Gilda Rezende de Oliveira

Reu(s): A. S. S.

Despacho: Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/04/2009 às 14h45min. Cite-se. Intime-se.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2277841-3/2008

Autor(s): Antonio Carlos Sechler

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Reu(s): Maria Cristina Santos Oliveira

Sentença: Pelo exposto e tomando por base o artigo 1.580 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO e, conseqüentemente, CONVERTO A SEPARAÇÃO DO CASAL, A. C. S. e M. C. S. O., EM DIVÓRCIO.

Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue aos Requerentes, devidamente certificada pela sra. Escrivã no verso desta, a qual terá força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório de Registro Civil do Subdistrito da Lapa, no Livro B-115, fls. 222.
Sem custas processuais, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1774019-7/2007(21-1-5)

Apensos: 2363993-7/2008

Autor(s): E. M. D. S.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Reu(s): J. M. R. B. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Diante do exposto, com base no art. 1699, do Código , JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para exonerar E. M. D. S. da obrigação de alimentar sua filha J. M. R. B. D. S.

Oficie-se ao Departamento Financeiro da Polícia Militar do Estado da Bahia para que, de imediato, proceda a suspensão dos descontos nos proventos do Policial Militar matrícula nº 30.207796-7.
Sem custas e honorários posto que defiro a assistência judiciária requerida.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14000748626-3(5-4-4)

Autor(s): M. D. S. D. S.

Advogado(s): Adomiram Pereira Loureiro

Reu(s): A. N. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Diante da ausência da autorae bem como de seu advogado, mesmo tendo sido intimado, suspendo a presente audiência, determinando que fosse intimado o advogado da autora para juntar aos autos o endereço da mesma, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1739386-5/2007(5-5-1)

Autor(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Reu(s): M. N. D. S.

Despacho: Manifeste a parte autora sobre a certidão de fls. 11-verso e atenda ao despacho de fls. 08 dos autos, após, à conclusão.

 
ALVARA JUDICIAL - 1765698-3/2007(20-3-3)

Autor(s): Ozenete Meire Lopes Da Silva

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Despacho: Comparece a parte em cartória para retirada de ofício expedido para diligenciar em conformidade ao despacho de fls. 38 dos autos.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 604529-3/2004(16-1-3)

Autor(s): A. L. S. P.

Advogado(s): Jubra Ferreira dos Santos, Maria Alzira dos Anjos

Reu(s): A. S. D. S.

Advogado(s): Lindaura Gomes Rabello

Assistente(s): I. M. S. P.

Sentença: Desse modo, tendo sido comprovado a negativa de paternidade e não sendo o réu genitor do requerente, torna-se descabido o pleito alimentar.
Realizadas tais considerações, não entendo necessária a produção de prova oral e diante da incontestável prova técnica produzida nos autos, JULGO IMPROCEDENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOSpara declarar, por sentença, que A. S. D. S. NÃO É PAI de A. L. S. P., que, também, INDEFIRO O PLEITO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários já que litiga sob o pálio da assistência judiciária.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2263027-9/2008(17-2-6)

Autor(s): I. T. C. S., A. J. D. S.

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Despacho: Abro vistas à Fazenda Pública.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001827526-7(14-5-2)

Autor(s): M. A. D. J. P.

Advogado(s): Maryusha Santos Almeida

Reu(s): J. M. S. P.

Despacho: Verificando constar da certidão de fls. 62-v a citação da ré, deve o Cartório certificar sobre a apresentação de contestação. Após, vistas ao Ministério público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2259004-4/2008

Autor(s): Mariana Silva Dos Reis

Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas

Reu(s): Roque Luiz Barbosa Dos Reis

Despacho: Defiro o pedido de fls. 45/46.
Cite-se na forma requerida.

 
INVENTARIO - 14095462486-6(18-1-4)

Inventariante(s): Tereza Cristina Chianca Da Silva Melo Radzvilavicius

Advogado(s): Flávia Smarcevscki Pereira, Joeraldo dos Santos Fraga, Wilson Pires Nascimento

Inventariado(s): Espolio De Pedro Paulo Radzvilavicius

Despacho: Intime-se para a devolução dos autos no prazo de 48:00 horas sob pena de busca e apreensão.

 
ARROLAMENTO - 14001851252-9(14-2-5)

Autor(s): Ivone De Jesus Andrade
Herdeiro(s): Jorvane Andrade Dos Santos, Jorge Alexandre Dos Santos Junior

Advogado(s): Ricardo Ribeiro de Almeida, José Eduardo Nascimento de Oliveira

Arrolado(s): Espolio De Jorge Alexandre Dos Santos

Decisão: O bem negociado pelos herdeiros conforme documento de fls. 91/92 constitui-se de dívida do espólio que deverá ser considerado para a reserva de bens nos termos do art. 1.035 do CPC.
Impossível a admissão do processamento do inventário da compradora em conjunto com este, por estar desconforme com os preceitos do art. 1043 do CPC.
Ademais, inexiste a dependência alegada pela Requerente com este feito, por não constar de qualquer das hipóteses do art. 253 do CPC. Assim, desentranhe-se a petição e documentos remetendo-se ao Setor para livre distribuição.
Junte a Inventariante certidões negativas de débitos fiscais do falecido junto à Fazenda Nacional, Estadual e Municipal e esboço de partilha amigável.

 
INVENTARIO - 14001802464-0(3-3-4)

Autor(s): Geraldo De Oliveira Gonzaga
Herdeiro(s): Maria Madalena Calmon Gonzaga, Maria Isabel Calmon Gonzaga Abdala, Ana Helena Calmon Gonzaga e outros

Advogado(s): Ronaldo Martins da Costa

Inventariado(s): Espolio De Nilda Maria Calmon Gonzaga

Despacho: Para agilizar o feito deve a inventariante providenciar para juntada certidões negativas de débito do inventariado junto a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal. Intime-se.

 
INVENTARIO - 843489-4/2005(18-2-2)

Autor(s): Nilma Da Silva Pinto Bezerra
Herdeiro(s): Jair Da Silva Pinto, Gilson Da Silva Pinto, Nilza Pinto De Oliveira e outros

Advogado(s): Paulo Miranda Fontes

Inventariado(s): Espolio De Anisio Da Silva Pinto, Espolio De Maria De Lourdes Da Silveira Pinto

Despacho: Abro vista ao invetariante para que cumpra o despacho de fls. 25 - primeira parte.

 
ALIMENTOS - 372243-2/2004(14-2-3)

Autor(s): M. D. S. S.
Representante(s): F. F. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): P. D. V. S.

Despacho: Diante das informações de fls. 23-v, remarco a audiência de fls. 17, para o dia 08/04/2009 às 14:00hs.
Intime-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14094418066-4(9-1-6)

Autor(s): E. S. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): P. D. J. S.

Despacho: Remarco a audiência de fls. 45 para o dia 08/04/2009 às 13:15hs.

 
INTERDIÇÃO - 14001810792-4(18-2-4)

Autor(s): E. D. S. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Interditado(s): E. S. M.

Despacho: Defiro a promoção supra. Expeça-se novo mandado de citação e intimação para a audiência de interrogatório do interditando em 16/04/2009 às 13:45hs. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1886615-6/2008(21-3-2)

Autor(s): M. S. G. D. S.

Advogado(s): Claudia Soares Gordilho

Reu(s): A. B. D. S.

Despacho: Cite-se o Réu para a audiência de tentativa de reconciliação a partir de quando poderá ser apresentada a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Audiência: dia 29.04.2009 às 14:45hs. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1881315-0/2008

Autor(s): M. C. C. M.
Representante(s): C. C. M.

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues

Reu(s): S. F. S.

Despacho: Defiro o pedido de fls. 36. Ao Setor de Distribuilão para proceder a retificação na autuação.
Designo audiência de concilição, instrução e julgamento para o dia 12/05/2009 às 13:15hs.
Cite-se. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1655061-5/2007

Autor(s): J. G. P. S. D. S.
Representante(s): D. P. S.

Advogado(s): Elmar Pinheiro Oliveira

Reu(s): U. D. D. S.

Despacho: Defiro o pedido de fls. 35. Oficie-se ao empregador para o desconto da pensão provisória arbitrada às fls. 12, devendo as parcelas vencidas serem objeto de execução.
Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/05/2009 às 13h45min. Cite-se. Intime-se

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 717044-8/2005(17-1-1)

Autor(s): J. P.

Advogado(s): Abdias Amancio dos Santos Filho

Reu(s): J. A. P. J., M. I. T. P., M. T. P. e outros

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Partes legitimadas e representadas. Defiro a produção das provas requeridas e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16.04.09, às 14:15 hs.
Intime-se. Devem as partes arrolarem testemunhas no prazo de 10(dez) dias

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1880115-4/2008

Autor(s): Jorge Da Cunha Sa

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): Simona De Araujo Camano

Advogado(s): Carlos Roberto Pellegrini

Despacho: Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 15/04/2009 às 13h15min. Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1261219-4/2006(5-2-2)

Autor(s): J. M. M., T. M. M., J. M. M. e outros
Representante(s): M. C. M. D. S.

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Reu(s): M. L. D. S.

Despacho: Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/04/2009 às 14h00min. aonde deverá a Ré apresentar contestação através de advogado, sob pena de revelia e confissão. Intime-se. Cite-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 336494-4/2003

Requerente(s): E. S. B.

Advogado(s): Luis Carlos Ribeiro

Requerido(s): S. B. F.

Advogado(s): Guido Santana, Adriano Carlos Dias Pires

Menor(s): G. B. B.

Despacho: Renove-se a citação do devedor para pagamento do débito apontado às fls. 41/51, no prazo de 03 (três) dias, sob de ter pena decretada sua prisão civil. Designo audiência de conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/05/2009 às 13h15min. Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2011950-3/2008(21-1-3)

Autor(s): N. D. C. M.

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Reu(s): V. S. M.

Despacho: Remarco audiência designada para o dia 16.04.2009 às 13:30hs.
Expeça-se edital citatório com prazo de 20 (vinte) dias.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1005194-4/2006(5-4-5)

Apensos: 1246054-3/2006

Autor(s): A. O. S.

Advogado(s): Jose Angelo Lago Filho

Reu(s): S. F. D. O.

Advogado(s): Carlos Eduardo Chaves Silva, Arnaldo Fernandes Souza Neto

Despacho: Manifeste-se o Réu em 10 (dez) dias sobre o pedido de fls. 339/341. Proceda-se a abertura de um novo volume do processo.
Cumpridas as diligências, dê-se vistas ao M. Público.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 1838244-6/2008(19-3-4)

Autor(s): C. C. D. S.
Representante(s): P. D. D. C.

Advogado(s): Iramoema de Campos Vieira, Sérgio Vieira

Reu(s): S. R. D. S.

Despacho: Diante do quanto acordado às fls. 19 e homologado por sentença, arquive-se com baixa na Distribuição.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1132672-7/2006(15-3-5)

Autor(s): J. A. D. S. F.

Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim

Reu(s): V. T. D. S.

Advogado(s): Antônio Bruno Costa Saback, Fernanda Saback

Despacho: Manifeste-se o apelante sobre os documentos de fls. 58/68 e após, dê-se vistas ao M. Público. Cumpridas as diligências acima, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Intime-se.