JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ARAÚJO.
SUBESCRIVÃES:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA e Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA.

Expediente do dia 02 de março de 2009

COBRANCA - 14003017677-4

Autor(s): Cond Do Edificio Victoria Marina Flat

Advogado(s): Eliano Dias

Reu(s): Everaldo Ferreira Junior

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA

AUDIÊNCIA DO DIA 17 de fevereiro de 2009, DA EXMª Srª. Drª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 14:30 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO DIRETOR DE SECRETARIA;; FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA proposta por COND DO EDIFICIO VICTORIA MARINA FLAT contra EVERALDO FERREIRA JUNIOR, proc. Nº 14003017677-4, respondeu ao pregão a parte autora, neste ato representada pelo subsíndico, Sr. Cornélio Amado dos Santos, RG 09697019-77 SSP/BA, acompanhado por seu advogado, Bel. Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro, OAB / BA 20721. Iniciamos os trabalhos, pela Dra. Juíza foi dito que ficava impossibilitada a realização da presente audiência em razão da ausência de citação da parte Ré, conforme certidão do oficial de justiça, fls. 50 (verso). Pelo advogado do autor foi requerido prazo de dez dias para informar novo endereço do réu, o que foi deferido. Ficou designada a data de 04/08/2009, às 10:30 horas, para realização de nova audiência de conciliação, da qual já saem intimados o autor e seu advogado. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, eu , Diretor de Secretaria, que digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2154102-8/2008

Autor(s): Daiane Dos Santos Carvalho

Advogado(s): Bruno Nascimento de Mendonça

Reu(s): Praia Grande Transportes Ltda

Despacho: ERMO DE AUDIÊNCIA

AUDIÊNCIA DO DIA 17 de fevereiro de 2009, DA EXMª Srª. Drª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO DIRETOR DE SECRETARIA, FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) proposta por DAIANE DOS SANTOS CARVALHO contra PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA, proc. Nº 2154102-8/2008. Respondeu ao pregão a parte autora, pessoalmente acompanhada pelo seu advogado Bel. Bruno Nascimento de Mendonça, OAB / BA 21449. Ausente a parte ré. Iniciamos os trabalhos, pela Dra. Juíza foi dito que ficava impossibilitada a realização da presente audiência em razão da ausência de citação e intimação da parte Ré para o ato , conforme se verifica dos autos, os quais se revelam que, apesar de expedido o mandado em 03/12/2008, e protocolado para o oficial de justiça em 10/12/2008, até a presente data não houve devolução pelo mesmo. Desta forma, intime-se o oficial de justiça encarregado do cumprimento da diligência para, em 48 horas, devolver o mandado, justificando o não cumprimento em tempo hábil. Com relação à parte autora, e seu advogado saem devidamente intimados da nova data de audiência, 06/08/2009, às 10:30 horas. Nada mais restando encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu Diretor de Secretaria, que digitei e subscrevo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 849955-6/2005

Autor(s): Carlos Jorge Da Silva Rios

Advogado(s): Cleriston Piton Bulhoes

Reu(s): Marcos Antonio Gusmao Moreira, A Sociedade Anônima Hospital Aliança S/A

Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA

AUDIÊNCIA DO DIA 17 de fevereiro de 2009, DA EXMª Srª. Drª. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAUJO, JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR, REALIZADA ÀS 15:00 HS, NO FÓRUM RUY BARBOSA, SALA DAS AUDIÊNCIAS, COMIGO ESTAGIÁRIA DE DIREITO ANDRÉA DÓREA REBOUÇAS, ADIANTE ASSINADO, FORAM APRESENTADOS OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por CARLOS JORGE DA SILVA RIOS contra MARCOS ANTONIO GUSMÃO MOREIRA E SOCIEDADE ANÔNIMA HOSPITAL ALIANÇA,, proc. Nº 849955-6/2005. Respondeu ao pregão a parte autora, acompanhada pelo seu advogado Dr. Luiz Evandro Vargas Duplat Filho, OAB-BA 22590. Presente o primeiro réu acompanhada de sua advogada Dra Manuela Bastos de Matos, OAB-BA 17595. Presente o segundo réu, através do seu preposto Sr. René Mariano de Almeida, acompanhado de seu advogado Dr. José Alfredo Cruz Guimarães, OAB-BA 2253. Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que: examinando os autos verificava a impossibilidade da concretização da presente audiência em razão da não realização da perícia que se faz necessária neste feito, e para qual houve postulação por parte da demanda, além de não se fazem presentes algumas testemunhas arroladas, inclusive uma da parte autora. Diante disto, determinou a expedição de ofício ao Cremeb para indicação, em quinze dias, dos nomes de pelo menos três médicos, especializados na área de neurocirurgia, para fins fins nomeação como perito deste juízo. Fica desde já remarcada a audiência para instrução oral para o dia 13 de agosto do corrente ano, às 10:30 horas, saindo intimadas as partes, advertidas da necessidade de comparecimento sob pena de confissão, os advogados, bem como testemunhas presentes. Quanto às demais, comparecerão independentemente de intimação. Nada mais restando, encerro o presente termo que vai por cópia anexo aos autos, Eu______________, Sub, que digitei e subscrevo.

 

Os processos a seguir relacionados receberam a sentença adiante transcrito:


PROCED. CAUTELAR - 14087135474-6

Autor: Juarez Tunes Kruschewsky

Advogado(s): Rui Patterson

Réu: Trandoor Propaganda Ltda

INTERDITO PROIBITORIO - 14091272134-1

Autor(s): Jonas De Santana

Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa

Reu(s): Benfica E Rocha Ltda

Advogado(s): Maria Auxiliadora Torres Rocha Cordeiro

POSSESSORIA - 14091272132-5

Autor(s): Nova Construcoes E Enpreendimentos Ltda

Advogado(s): Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Terezinha Lopes Da Silva

COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14090229588-4

Autor(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa Embratel

Advogado(s): Ben Hur Banks da Rocha

Reu(s): Ideal Comercio De Ouro E Joias Ltda

DESPEJO - 14088155703-1

Autor: Gilson Gomes Rodrigues

Advogado(s): Luiz Alberto A de P Freitas

Réu: Elzita Paraguassu Borges

DESPEJO - 14088156576-0

Autor: Enivaldo Oliveira Fraga e Espo

Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira

Réu: josé Jorge da Silva

DESPEJO - 14086085781-6

Autor: Fuete Kalil

Advogado(s): Regina Caldas dos Santos

Réu: Mario da Silva Santos

PROCEDIMENTO SUMARIO - 14086031579-9

Autor: Consorbras - Consórcio Nacional de veículos Ltda

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Réu: Ailton dos Santos Conceição e Alfredo Mendes Conceição

POR QUANTIA CERTA - 14085006681-6

Autor: Presta Administradora de Cartão de Crédito Ltda

Advogado(s): Antonio Delmiro D Ferraz

Réu: Antonio Carlos Araujo Leite

DESPEJO - 14086077466-4

Autor:Maria de Lourdes do N Almeida

Advogado(s): Edna Maria dos Santos

Réu: Janair Tolentino A Passos

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14091289543-4

Autor(s): Condominio Edificio Bahia Flat, Jose Araujo De Almeida

Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro, Maria de Fatima Gomes

Reu(s): Patrimonial Pluff Ltda

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090248368-8

Autor: Wilson Bispo dos Santos

Réu: Edith Araujo Quadros

DESPEJO - 14090259133-2

Autor(s): Mario Beck Filho

Advogado(s): Márcia Ribeiro Leal

Reu(s): Jose Bispo De Miranda

NOTIFICACAO - 14090257404-9

Autor(s): Edna Maria Leal Da Silva

Advogado(s): Genesio Ramos Moreira

Reu(s): Marcelo Pinto Oliveira, Ana Marinho E Souza

Advogado(s): Genesio Ramos Moreira

ALVARA - 14090232050-0

Autor(s): Maria Nilma Almeida Silva

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): Braz Alves Silva

NAO INFORMADA - 14088175525-4

Autor: Antonio Cirineu de Jesus

Réu: Marina Rodeiro Perez

RENOVATORIA - 14087114645-6

Autor: Americo Lelis Chaves

Advogado(s): Isaac Wolney Mello

Réu: Panificadora estrela do Norte Ltda

EXECUÇÃO - 14088165462-2

Autor: Banco Nacional SA

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Réu: Marcus Antonio Farias Vidal

EXECUÇÃO - 14088161540-9

Autor: Neves e Robeiro Ltda

Advogado(s): Tharcio Fernando Sousa Brito

Réu: Kardam Auto Peças Serviços Ltda

DESPEJO - 14088160369-4

Autor: Lamartine Augusto de Souza Vie

Réu: Marise Souza Nascimento

Despacho: Vistos, etc.

xxxxxxxx devidamente qualificado(a)(s) nos autos, ingressou(aram) com a presente ação de xxxxxxxxx contra, xxxxxxxxxxxxx narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.

O referido feito encontrava-se em andamento quando nos autos do processo principal foi prolatada sentença / decisão que atingiu seu objeto.

Isto posto, e considerando que a decisão proferida na ação principal implica na perda do objeto e superveniente desinteresse no andamento do processo, extingo-o, sem resolução de mérito, nos termos do artigos 267, IV e VI, do Código de Processo Civil. Não se tratando de assistência judiciária gratuita e não havendo disposição entre elas a respeito do pagamento de eventuais custas processuais em aberto e demais despesas legais, proceda-se ao rateio entre ambas (artigo 26, § 2º.). P.R.I. Arquivem-se os autos oportunamente e dê-se baixa.