JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 02 de março de 2009

Imissão na Posse - 2315274-7/2008(8--)

Autor(s): Genivaldo Loiola Pinto

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Reu(s): Carlos Jose Viana De Castro

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 48 à 77.

 
DECLARATORIA - 14002933033-3

Autor(s): Tubo Norte Produtos Siderurgicos Ltda

Advogado(s): Maraivan Goncalves Rocha

Reu(s): T S Comercio Imp E Exportacao Ltda, Jobinvest Factoring Ltda

DESPEJO - 14002935529-8

Apensos: 14002952596-5

Autor(s): Dulcilene Abreu Azevedo De Moraes

Advogado(s): Margarida Maria Silva Rocha

Reu(s): Carlos Simoes De Zevedo

Advogado(s): Simão Dias Ribeiro

Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve devolução de Carta Precatória expedida. Em caso negativo, oficie-se o Juízo Deprecado para que devolva tal instrumento ou forneça informações sobre o seu cumprimento.

 
DESPEJO - 14002939586-4

Autor(s): Carmen Barbosa Guedes
Representante(s): Pimenta Imobiliaria Ltda

Advogado(s): Leonardo Lima Nazareth Andrade

Reu(s): Celene Joaquina Dos Santos

Despacho: Intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação (fls. 25) requerido pela parte auitora.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002948108-6

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade

Reu(s): Leonardo Dorea Silva

Despacho: Vistos. Fale a parte autora se houve o devido cumprimento do quanto sentenciado às fls. 19/20, tendo em vista o despacho de fls. 37.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002947831-4

Autor(s): Geisa Martins Alves

Advogado(s): Andre Luis Gomes Ribeiro, Marco Antonio Leal Silva

Reu(s): Construtora Pinheiro Turismo Ltda

Advogado(s): Leila Bellintani

Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição do réu, às fls. 69/70.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14002948548-3

Autor(s): Cooperativa De Servicos Dos Motoristas Autonomos De Salvador Ltda

Advogado(s): Lêda Maria Saldanha Santos Costa

Reu(s): Carlos Roberto Bispo Conceição

Despacho: Vistos. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que junte aos autos o mandado de citação.

 
IMISSAO DE POSSE - 1814689-9/2008

Autor(s): Luiz Fernando Sentges Lima

Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça

Reu(s): Maricelia Cerqueira Da Silva

Advogado(s): José Roberto da Silva Andrade

Despacho: Vistos. Tendo em vista a realização de audiência para tentativa de conciliação e o seu insucesso, pronunciem-se as partes sobre o andamento do feito e sobre as diligências que desejam realizar, como a produção de provas para instruir o processo ou apresentação de documentos.

 
Procedimento Ordinário - 2434640-2/2009

Autor(s): Francisco Ramos Brandao Neto

Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva

Reu(s): Banco Gmac Sa

Despacho: Vistos. Defiro a GJ. 2. Reservo-me em apreciar o pedido liminar após a resposta. Cite-se.

 
PROCED. CAUTELAR - 14098625425-2

Apensos: 14098636759-1

Autor(s): Ana Paula Da Silveira Borges

Advogado(s): Cristina Ruas Almeida

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Oscarlino Vieira de Araújo

Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre a petição do autor às folhas 45 à 48.

 
FALENCIA - 14091299491-4

Autor(s): Cia Fiat Lux De Fosforos De Seguranca

Advogado(s): Maria Carlota Couto da Silva

Reu(s): Cerealista Salvador Ltda

Advogado(s): Dalvio Jorge

Despacho: Manifeste-se a parte autora se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000761946-7

Autor(s): Makeseg Administracao E Servicos De Seguros Ltda, Cristiano Nascimento Santos

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Jair Vieira De Mello

Despacho: Vistos. Cite-se o réu conforme endereço informado na petição de fls. 15.

 
EXECUÇÃO - 14098616358-6

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Ana Lucia Da Paes, Luciano Maximo Paes, Luciana Guerreiro Santos

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre as respostas aos ofícios enviados ao Banco Central do Brasil, às fls. 83 e seguintes.

 
DECLARATORIA - 14098601340-1

Autor(s): Mariano Mota Santana

Advogado(s): Hildete Moraes de Souza

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Oscarlino Vieira de Araújo

Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora, se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação.

 
DECLARATORIA - 14098631230-8

Autor(s): Concic Engenharia Sa

Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes

Reu(s): Serfer Comercio E Industria De Ferro E Aco Ltda

Despacho: Certifique-se o Cartório se houve devolução da Carta Precatória expedida para a Comarca de Duque de Caxias-RJ. Em caso negativo, oficie-se o Juízo deprecado para que devolva o competente mandado devidamente cumprido.

 
FALENCIA - 14092306746-0

Autor(s): Edisa Editora Da Bahia S/A

Advogado(s): Juracy Santos Souza

Reu(s): Km Material De Const Moveis E Eletrodometicos Ltda

Advogado(s): Maria Magnólia da Hora Semedo

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. Prazo de dez dias.

 
FALENCIA - 14091303689-7

Autor(s): Tv Leasing Do Brasil Ltda

Advogado(s): Ajurimar de Oliveira, Geraldo Rios de Oliveira

Reu(s): Empresa Bahiana De Hoteis E Turismo Ltda

Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no feito , em dez dias, sob pena de extinção da ação.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096535049-3

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Walter Murilo Andrade

Reu(s): Ac Mineracao Ltda

Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 10 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
DECLARATORIA - 14002914977-4

Autor(s): Paulo Cesar Da Cruz

Advogado(s): Andre Sousa Pereira

Reu(s): Jose Antonio Souza

Despacho: Sobre a informação de fl. 122 provinda do Cartório do 2º Ofício, falem as partes.

 
DESPEJO - 2239762-8/2008

Autor(s): Remo Jose Lucian, Belmir Antonio Contin

Advogado(s): Murilo Elias Cardoso

Reu(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda

Despacho: Proceda-se a anotação quanto ao alegado abandono do imóvel, citando-se, após, no endereço fornecido à fl. 76.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1257309-3/2006

Autor(s): Adilson Dos Santos Moreira
Representante(s): Idalia Dos Santos Moreira

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos

Reu(s): Carlos Alberto Santos Reis, Josevaldo Fernandes Bezerra

Advogado(s): Carina Lima Almeida

Despacho: Vistos. À Curadoria da Defensoria Pública para manifestar-se como representante do réu ausente, citado por edital.

 
COBRANCA - 14096502416-3

Autor(s): Colegio Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Rize Leda Rezende Oliveira

Reu(s): Elizabeth Cunha Reis

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 14099697173-9

Excipiente(s): Frigorifico Bahia Carnes Ltda

Advogado(s): Sergio Cafezeiro

Excepto(s): Santander Noroeste Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Almir Passos, Carole Carvalho

Despacho: Manifeste-se as partes e seus advogados em 10(dez) dias interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2318062-7/2008(29--)

Autor(s): Sandra Pereira Mendes

Advogado(s): Nadjane de Carvalho Pereira

Reu(s): Jorge Fernandes Boaretto Loch

Advogado(s): Gleidson Rodrigo da Rocha Charão

Sentença: (...)8. Ante a todo exposto e tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos edificados na inicial, pelo que declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e condeno o acionado a pagar a autora os alugueis vencidos e não pagos de JUNHO/2008 até a desocupação do imóvel, além dos valores alusivos ao IPTU dos anos de 2007 e 2008, taxa de condomínio também do período inadimplido, tudo com juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% - dois por cento -, deduzindo-se quando do cumprimento da sentença, o valor da caução realizada. Condeno-o mais ao pagamento de 75% das custas processuais, e honorários de sucumbência que arbitro em 15% sobre o alor total da condenação.

 
FALENCIA - 14086028561-2

PneuService Comércio e Indústria S/A

Reformadora de Pneus Pneuforte Ltda.

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará o demandante.

 
Procedimento Ordinário - 2441139-5/2009

Autor(s): Joaquim De Santana Filho

Advogado(s): Luiz de Jesus Barros

Reu(s): Delivaldo Ramos Junior, Maria Da Conceicao Teixeira Ramos

Despacho: Vistos. Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 dias, que faz jus ao benefício. Intimem-se.

 
OUTRAS - 14098600925-0

Autor(s): Martha Botelho Da Conceicao, Antonio Pereira Nunes Filho

Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos

Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098608224-0

Autor(s): Jose Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Maria D'Ajuda

Reu(s): Banco Real Sa

Despacho: Vistos. Intime-se o bacharel Valter Pires para que devolva o processo nº 588360-8/97, o qual encontra-se em carga desde 09 de janeiro de 1998.

 
POSSESSORIA - 14097536800-6

Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Socifla Sociedade De Assistencia Familiar Ltda

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 46. Encaminhe-se cópia da sentença prolatada, conforme requerido.

 
COBRANCA - 14000780727-8

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva

Reu(s): Pollyanna Fernandes Rodrigues

Despacho: Vistos. Fale a parte ré sobre o pedido de extinção da ação e se o acordo foi devidamente cumprido. Assim, manifeste-se sobre o pedido de fls. 52.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094424720-8

Autor(s): Antonio Ednilson Trabuco Cerqueira

Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt

Reu(s): Ana Cristina Romano Mascarenhas

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Despacho: Dê-se vista aos autos à parte ré, como requerido.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003020049-1

Autor(s): Rosa Maria Silveira Ferrari

Advogado(s): Alain Alan Correia Pereira, Jussara Fernandez Baqueiro

Reu(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa

Decisão: Vistos, etc. Ao promover a presente ação contra o Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, a autora apontou as razões que entendeu juridicamente capazes de prevenirem este juízo para conhecimento da matéria postulada. No entanto, segundo suas próprias considerações, os fatos alegados como justificados da exordial foram por sua essência, de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. Evidente que em tais condições, aplicável a hipótese é o disposto no art. 114, VI da CF/88, com redação dada pela EC 45/04, que atribui competência à Justiça do Trabalho para apreciar ações de indenização decorrentes da relação de trabalho. ssim sendo, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar, doravante, a presente causa, em favor de um dos Exmos. Juízes de Direito das Varas Trabalhistas desta Capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição. P.R.I.

 
Busca e Apreensão - 2307619-8/2008

Autor(s): Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti

Reu(s): Ana Carolina Santana Cerdeira

Despacho: Vistos.Comprovada a constituição em mora do devedor, através da remessa de notificação a seu endereço (fl. 15), defiro a medida de busca e apreensão em caráter liminar do veículo descrito na inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, devendo o bem ser depositado com a parte autora. Podendo o Oficial de Justiça utilizar das prerrogativas so art. 172, CPC e, ainda, requisitar força policial para a efetivação da ordem, assim como utilizar as prerrogativas de arrombamento (art. 842, §1º e 2º do CPC). Cumprida a medida, cite-se o réu para querendo, pagar a dívida pendente no prazo de 5 dias, ou, ainda, contestar o pedido no prazo de 15 dias. Com o devido preparo, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.

 
Procedimento Ordinário - 2356894-1/2008

Autor(s): Km Precision Assessoria Empresarial Ltda

Advogado(s): Jorge Salomao Oliveira dos Santos

Reu(s): Jose Carlos De Manso Cabral

Decisão: (...)3. Ante ao exposto, tendo em vista a presença de todos os requisitos edificados no art. 273 do CPC, antecipo parte dos efeitos da tutela e, de consequência, determino o imediato cancelamento do protesto mencionado. Expeça-se mandado, citando-se após o acionado para contestar em quinze diassob pena de revelia. Por cautela, determino que a demandante preste caução idônea no valor do título. I.

 
CARTA PRECATORIA - 14091272165-5

Autor(s): Banco Sogeral S A

Reu(s): Florisvaldo Carneiro E Cia Ltda

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Despacho: Vistos em inspeção. Apense-se este processo à Carta Pracatória de nº 272.165-5. Intime-se o advogado Antonio Pacheco a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001843823-8

Autor(s): Alufil Comercio Industria Importacao E Exportacao Ltda, Moacyr De Brito, Angela Maria Limeira De Brito

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Marcio Anselmo Bacellar Sacramento

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Gutemberg Barros Cavalcanti, André Gusmão de Oliveira

Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo que o M.M. Juiz declarou ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão do processo para julgamento antecipado ou saneador.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1358594-2/2007

Autor(s): Celso Cerqueira Silva Filho

Advogado(s): Otoney Reis de Alcantara, Lair Alves dos Santos

Reu(s): Empresa De Transportes Uniao Ltda, Nobre Seguradora Do Brasil S/A

Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo, Maria Antonieta Santos Lopes, Ecles Teixeira de Andrade

Despacho: Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz a ausência de intimação do autor e de testemunhas arroladas pelas partes, resolveu redesignar audiência de instrução para o dia 09/04/2009, às 10:15hs, ficando os presentes já intimados, devendo o cartório expedir com urgência mandado de intimação ao autor, bem assim das testemunhas arroladas pelas partes, atenrando-se para a testemunha arrolada às fls. 143 e a s que foram arroladas no decorrer da demanda. Por outro lado, deve o cartório observar que quando se tratar de designação de audiência de instrução, as intimações das partes e testemunhas devem ser procedidas mediante mandado e não pelo DPJ. Dê-se prioridade.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001833061-7

Autor(s): Gilberto Passos Gil Moreira

Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro

Reu(s): Jornal A Tarde

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado

Despacho: Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de fl 99/100. Oficie-se na forma postulada. 2. Por ora, suspenda-se a audiência instrutória. Aguarde-se a resposta. 3 . De logo, deve o A. manifestar-se quanto aos docs. acostados às fls. 99/100.

 
EXECUÇÃO - 14087103726-7

CARTÃO NACIONAL S/A

Advogado(s): João Alberto Duarte Contreiras

MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): Políbio Hélio Lago

Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO): Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002889769-6

Autor(s): Carmem Heloisa Nascimento Almeida

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Clene Jacintha de Almeida Silva, Enrico de Araújo Pereira, Mariana da Silva Larangeira

Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO): Fale a parte ré sobre a petição de fls. 225, produzida pela parte autora.

 
DESPEJO - 14099683220-4(8--)

Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim

Advogado(s): Claudionor Ramos Neto

Reu(s): Paraneon Comercio E Servicos De Parachoque E Neon Ltda, Silvio Jose Borges Cruz, Marisia Fraga Lopes Cruz e outros

Advogado(s): Rafael Rudá Coelho de Moraes

Fiador(s): Valdemar Luiz Durao De Melo

Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Vistos, 1. De logo, autorizo o levantamento do valor depositado a autora. Expeça-se Alvará. 2. Após, deve or. se manifestar quanto a peça de fl. 117.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089200959-2

Autor(s): Maribland De Ferraro Seixas

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Reu(s): Baneb Credito Imobiliario Sa

Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Vistos. Falem as partes sobre as próximas diligências que desejam efetuar, a fim de dar prosseguimento ao feito.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002889233-3

Autor(s): Jose Claudio Da Silva

Advogado(s): Nei Viana Costa Pinto

Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Sentença: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14091277996-8

Autor(s): Luiz Carlos Carvalho De Amorim

Advogado(s): Rossini Vogas Menezes

Reu(s): Carlos Mascarenhas Cardoso

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Diga, a parte autora, em 10(dez) dias se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.