JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Imissão na Posse - 2315274-7/2008(8--) |
Autor(s): Genivaldo Loiola Pinto |
Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos |
Reu(s): Carlos Jose Viana De Castro |
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 48 à 77. |
DECLARATORIA - 14002933033-3 |
Autor(s): Tubo Norte Produtos Siderurgicos Ltda |
Advogado(s): Maraivan Goncalves Rocha |
Reu(s): T S Comercio Imp E Exportacao Ltda, Jobinvest Factoring Ltda |
DESPEJO - 14002935529-8 |
Apensos: 14002952596-5 |
Autor(s): Dulcilene Abreu Azevedo De Moraes |
Advogado(s): Margarida Maria Silva Rocha |
Reu(s): Carlos Simoes De Zevedo |
Advogado(s): Simão Dias Ribeiro |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve devolução de Carta Precatória expedida. Em caso negativo, oficie-se o Juízo Deprecado para que devolva tal instrumento ou forneça informações sobre o seu cumprimento. |
DESPEJO - 14002939586-4 |
Autor(s): Carmen Barbosa Guedes |
Advogado(s): Leonardo Lima Nazareth Andrade |
Reu(s): Celene Joaquina Dos Santos |
Despacho: Intime-se a ré para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação (fls. 25) requerido pela parte auitora. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002948108-6 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade |
Reu(s): Leonardo Dorea Silva |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora se houve o devido cumprimento do quanto sentenciado às fls. 19/20, tendo em vista o despacho de fls. 37. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14002947831-4 |
Autor(s): Geisa Martins Alves |
Advogado(s): Andre Luis Gomes Ribeiro, Marco Antonio Leal Silva |
Reu(s): Construtora Pinheiro Turismo Ltda |
Advogado(s): Leila Bellintani |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição do réu, às fls. 69/70. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14002948548-3 |
Autor(s): Cooperativa De Servicos Dos Motoristas Autonomos De Salvador Ltda |
Advogado(s): Lêda Maria Saldanha Santos Costa |
Reu(s): Carlos Roberto Bispo Conceição |
Despacho: Vistos. Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para que junte aos autos o mandado de citação. |
IMISSAO DE POSSE - 1814689-9/2008 |
Autor(s): Luiz Fernando Sentges Lima |
Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça |
Reu(s): Maricelia Cerqueira Da Silva |
Advogado(s): José Roberto da Silva Andrade |
Despacho: Vistos. Tendo em vista a realização de audiência para tentativa de conciliação e o seu insucesso, pronunciem-se as partes sobre o andamento do feito e sobre as diligências que desejam realizar, como a produção de provas para instruir o processo ou apresentação de documentos. |
Procedimento Ordinário - 2434640-2/2009 |
Autor(s): Francisco Ramos Brandao Neto |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Despacho: Vistos. Defiro a GJ. 2. Reservo-me em apreciar o pedido liminar após a resposta. Cite-se. |
PROCED. CAUTELAR - 14098625425-2 |
Apensos: 14098636759-1 |
Autor(s): Ana Paula Da Silveira Borges |
Advogado(s): Cristina Ruas Almeida |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Oscarlino Vieira de Araújo |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre a petição do autor às folhas 45 à 48. |
FALENCIA - 14091299491-4 |
Autor(s): Cia Fiat Lux De Fosforos De Seguranca |
Advogado(s): Maria Carlota Couto da Silva |
Reu(s): Cerealista Salvador Ltda |
Advogado(s): Dalvio Jorge |
Despacho: Manifeste-se a parte autora se ainda há interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000761946-7 |
Autor(s): Makeseg Administracao E Servicos De Seguros Ltda, Cristiano Nascimento Santos |
Advogado(s): Marcela Moreira Miranda |
Reu(s): Jair Vieira De Mello |
Despacho: Vistos. Cite-se o réu conforme endereço informado na petição de fls. 15. |
EXECUÇÃO - 14098616358-6 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Ana Lucia Da Paes, Luciano Maximo Paes, Luciana Guerreiro Santos |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre as respostas aos ofícios enviados ao Banco Central do Brasil, às fls. 83 e seguintes. |
DECLARATORIA - 14098601340-1 |
Autor(s): Mariano Mota Santana |
Advogado(s): Hildete Moraes de Souza |
Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Oscarlino Vieira de Araújo |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora, se há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. |
DECLARATORIA - 14098631230-8 |
Autor(s): Concic Engenharia Sa |
Advogado(s): Adelmo Fontes Gomes |
Reu(s): Serfer Comercio E Industria De Ferro E Aco Ltda |
Despacho: Certifique-se o Cartório se houve devolução da Carta Precatória expedida para a Comarca de Duque de Caxias-RJ. Em caso negativo, oficie-se o Juízo deprecado para que devolva o competente mandado devidamente cumprido. |
FALENCIA - 14092306746-0 |
Autor(s): Edisa Editora Da Bahia S/A |
Advogado(s): Juracy Santos Souza |
Reu(s): Km Material De Const Moveis E Eletrodometicos Ltda |
Advogado(s): Maria Magnólia da Hora Semedo |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. Prazo de dez dias. |
FALENCIA - 14091303689-7 |
Autor(s): Tv Leasing Do Brasil Ltda |
Advogado(s): Ajurimar de Oliveira, Geraldo Rios de Oliveira |
Reu(s): Empresa Bahiana De Hoteis E Turismo Ltda |
Despacho: Manifestem-se as partes se ainda há interesse no feito , em dez dias, sob pena de extinção da ação. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14096535049-3 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Walter Murilo Andrade |
Reu(s): Ac Mineracao Ltda |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 10 dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
DECLARATORIA - 14002914977-4 |
Autor(s): Paulo Cesar Da Cruz |
Advogado(s): Andre Sousa Pereira |
Reu(s): Jose Antonio Souza |
Despacho: Sobre a informação de fl. 122 provinda do Cartório do 2º Ofício, falem as partes. |
DESPEJO - 2239762-8/2008 |
Autor(s): Remo Jose Lucian, Belmir Antonio Contin |
Advogado(s): Murilo Elias Cardoso |
Reu(s): Netgate Internacional De Eletronica Ltda |
Despacho: Proceda-se a anotação quanto ao alegado abandono do imóvel, citando-se, após, no endereço fornecido à fl. 76. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1257309-3/2006 |
Autor(s): Adilson Dos Santos Moreira |
Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos |
Reu(s): Carlos Alberto Santos Reis, Josevaldo Fernandes Bezerra |
Advogado(s): Carina Lima Almeida |
Despacho: Vistos. À Curadoria da Defensoria Pública para manifestar-se como representante do réu ausente, citado por edital. |
COBRANCA - 14096502416-3 |
Autor(s): Colegio Salesiano Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Rize Leda Rezende Oliveira |
Reu(s): Elizabeth Cunha Reis |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 14099697173-9 |
Excipiente(s): Frigorifico Bahia Carnes Ltda |
Advogado(s): Sergio Cafezeiro |
Excepto(s): Santander Noroeste Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Almir Passos, Carole Carvalho |
Despacho: Manifeste-se as partes e seus advogados em 10(dez) dias interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2318062-7/2008(29--) |
Autor(s): Sandra Pereira Mendes |
Advogado(s): Nadjane de Carvalho Pereira |
Reu(s): Jorge Fernandes Boaretto Loch |
Advogado(s): Gleidson Rodrigo da Rocha Charão |
Sentença: (...)8. Ante a todo exposto e tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos edificados na inicial, pelo que declaro rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e condeno o acionado a pagar a autora os alugueis vencidos e não pagos de JUNHO/2008 até a desocupação do imóvel, além dos valores alusivos ao IPTU dos anos de 2007 e 2008, taxa de condomínio também do período inadimplido, tudo com juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% - dois por cento -, deduzindo-se quando do cumprimento da sentença, o valor da caução realizada. Condeno-o mais ao pagamento de 75% das custas processuais, e honorários de sucumbência que arbitro em 15% sobre o alor total da condenação. |
FALENCIA - 14086028561-2 |
PneuService Comércio e Indústria S/A |
Reformadora de Pneus Pneuforte Ltda. |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará o demandante. |
Procedimento Ordinário - 2441139-5/2009 |
Autor(s): Joaquim De Santana Filho |
Advogado(s): Luiz de Jesus Barros |
Reu(s): Delivaldo Ramos Junior, Maria Da Conceicao Teixeira Ramos |
Despacho: Vistos. Para fins de deferimento da gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 dias, que faz jus ao benefício. Intimem-se. |
OUTRAS - 14098600925-0 |
Autor(s): Martha Botelho Da Conceicao, Antonio Pereira Nunes Filho |
Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098608224-0 |
Autor(s): Jose Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Maria D'Ajuda |
Reu(s): Banco Real Sa |
Despacho: Vistos. Intime-se o bacharel Valter Pires para que devolva o processo nº 588360-8/97, o qual encontra-se em carga desde 09 de janeiro de 1998. |
POSSESSORIA - 14097536800-6 |
Autor(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Socifla Sociedade De Assistencia Familiar Ltda |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 46. Encaminhe-se cópia da sentença prolatada, conforme requerido. |
COBRANCA - 14000780727-8 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva |
Reu(s): Pollyanna Fernandes Rodrigues |
Despacho: Vistos. Fale a parte ré sobre o pedido de extinção da ação e se o acordo foi devidamente cumprido. Assim, manifeste-se sobre o pedido de fls. 52. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14094424720-8 |
Autor(s): Antonio Ednilson Trabuco Cerqueira |
Advogado(s): Edmario Maia Bitencourt |
Reu(s): Ana Cristina Romano Mascarenhas |
Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto |
Despacho: Dê-se vista aos autos à parte ré, como requerido. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003020049-1 |
Autor(s): Rosa Maria Silveira Ferrari |
Advogado(s): Alain Alan Correia Pereira, Jussara Fernandez Baqueiro |
Reu(s): Banco Do Estado De Sao Paulo Sa Banespa |
Decisão: Vistos, etc. Ao promover a presente ação contra o Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, a autora apontou as razões que entendeu juridicamente capazes de prevenirem este juízo para conhecimento da matéria postulada. No entanto, segundo suas próprias considerações, os fatos alegados como justificados da exordial foram por sua essência, de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. Evidente que em tais condições, aplicável a hipótese é o disposto no art. 114, VI da CF/88, com redação dada pela EC 45/04, que atribui competência à Justiça do Trabalho para apreciar ações de indenização decorrentes da relação de trabalho. ssim sendo, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar, doravante, a presente causa, em favor de um dos Exmos. Juízes de Direito das Varas Trabalhistas desta Capital, com as cautelas de praxe e baixa na Distribuição. P.R.I. |
Busca e Apreensão - 2307619-8/2008 |
Autor(s): Cnf - Administradora De Consorcios Nacional Ltda |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): Ana Carolina Santana Cerdeira |
Despacho: Vistos.Comprovada a constituição em mora do devedor, através da remessa de notificação a seu endereço (fl. 15), defiro a medida de busca e apreensão em caráter liminar do veículo descrito na inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, devendo o bem ser depositado com a parte autora. Podendo o Oficial de Justiça utilizar das prerrogativas so art. 172, CPC e, ainda, requisitar força policial para a efetivação da ordem, assim como utilizar as prerrogativas de arrombamento (art. 842, §1º e 2º do CPC). Cumprida a medida, cite-se o réu para querendo, pagar a dívida pendente no prazo de 5 dias, ou, ainda, contestar o pedido no prazo de 15 dias. Com o devido preparo, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação. |
Procedimento Ordinário - 2356894-1/2008 |
Autor(s): Km Precision Assessoria Empresarial Ltda |
Advogado(s): Jorge Salomao Oliveira dos Santos |
Reu(s): Jose Carlos De Manso Cabral |
Decisão: (...)3. Ante ao exposto, tendo em vista a presença de todos os requisitos edificados no art. 273 do CPC, antecipo parte dos efeitos da tutela e, de consequência, determino o imediato cancelamento do protesto mencionado. Expeça-se mandado, citando-se após o acionado para contestar em quinze diassob pena de revelia. Por cautela, determino que a demandante preste caução idônea no valor do título. I. |
CARTA PRECATORIA - 14091272165-5 |
Autor(s): Banco Sogeral S A |
Reu(s): Florisvaldo Carneiro E Cia Ltda |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Despacho: Vistos em inspeção. Apense-se este processo à Carta Pracatória de nº 272.165-5. Intime-se o advogado Antonio Pacheco a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001843823-8 |
Autor(s): Alufil Comercio Industria Importacao E Exportacao Ltda, Moacyr De Brito, Angela Maria Limeira De Brito |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Marcio Anselmo Bacellar Sacramento |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Gutemberg Barros Cavalcanti, André Gusmão de Oliveira |
Despacho: EM AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo que o M.M. Juiz declarou ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão do processo para julgamento antecipado ou saneador. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 1358594-2/2007 |
Autor(s): Celso Cerqueira Silva Filho |
Advogado(s): Otoney Reis de Alcantara, Lair Alves dos Santos |
Reu(s): Empresa De Transportes Uniao Ltda, Nobre Seguradora Do Brasil S/A |
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Karina Pinto Andrade da Silva, Marco Roberto Costa Macedo, Maria Antonieta Santos Lopes, Ecles Teixeira de Andrade |
Despacho: Aberta a audiência, verificando o M.M. Juiz a ausência de intimação do autor e de testemunhas arroladas pelas partes, resolveu redesignar audiência de instrução para o dia 09/04/2009, às 10:15hs, ficando os presentes já intimados, devendo o cartório expedir com urgência mandado de intimação ao autor, bem assim das testemunhas arroladas pelas partes, atenrando-se para a testemunha arrolada às fls. 143 e a s que foram arroladas no decorrer da demanda. Por outro lado, deve o cartório observar que quando se tratar de designação de audiência de instrução, as intimações das partes e testemunhas devem ser procedidas mediante mandado e não pelo DPJ. Dê-se prioridade. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14001833061-7 |
Autor(s): Gilberto Passos Gil Moreira |
Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro |
Reu(s): Jornal A Tarde |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa, Keyna Menezes Machado |
Despacho: Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de fl 99/100. Oficie-se na forma postulada. 2. Por ora, suspenda-se a audiência instrutória. Aguarde-se a resposta. 3 . De logo, deve o A. manifestar-se quanto aos docs. acostados às fls. 99/100. |
EXECUÇÃO - 14087103726-7 |
CARTÃO NACIONAL S/A |
Advogado(s): João Alberto Duarte Contreiras |
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA |
Advogado(s): Políbio Hélio Lago |
Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO): Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002889769-6 |
Autor(s): Carmem Heloisa Nascimento Almeida |
Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Clene Jacintha de Almeida Silva, Enrico de Araújo Pereira, Mariana da Silva Larangeira |
Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO): Fale a parte ré sobre a petição de fls. 225, produzida pela parte autora. |
DESPEJO - 14099683220-4(8--) |
Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim |
Advogado(s): Claudionor Ramos Neto |
Reu(s): Paraneon Comercio E Servicos De Parachoque E Neon Ltda, Silvio Jose Borges Cruz, Marisia Fraga Lopes Cruz e outros |
Advogado(s): Rafael Rudá Coelho de Moraes |
Fiador(s): Valdemar Luiz Durao De Melo |
Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Vistos, 1. De logo, autorizo o levantamento do valor depositado a autora. Expeça-se Alvará. 2. Após, deve or. se manifestar quanto a peça de fl. 117. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089200959-2 |
Autor(s): Maribland De Ferraro Seixas |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos |
Reu(s): Baneb Credito Imobiliario Sa |
Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Vistos. Falem as partes sobre as próximas diligências que desejam efetuar, a fim de dar prosseguimento ao feito. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002889233-3 |
Autor(s): Jose Claudio Da Silva |
Advogado(s): Nei Viana Costa Pinto |
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Sentença: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14091277996-8 |
Autor(s): Luiz Carlos Carvalho De Amorim |
Advogado(s): Rossini Vogas Menezes |
Reu(s): Carlos Mascarenhas Cardoso |
Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto |
Despacho: (REPUBLICADO POR INCORREIÇÃO): Diga, a parte autora, em 10(dez) dias se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |