JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL COMARCA DO SALVADOR JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA: BELª. ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
DESPEJO - 14094397164-2 |
Autor(s): Cid Victor Parigot De Souza |
Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza |
Reu(s): Oswaldo Antonio Pinto Cardoso |
Despacho: Considerando o longo período de paralização do presente feito, intime-se a parte autora paea manifestar interesse no seu prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 1629579-5/2007 |
Autor(s): Espolio De Horacio Gomez Corujeira, Espolio De Rosa Lorenzo Ventin Corujeira, Walter Luis Gomes Lorenzo e outros |
Advogado(s): Paulo Roberto Teixeira Pimentel |
Reu(s): Julio Damasceno Cerqueira |
Despacho: Intimem-se os autores para pronunciarem-se sobre os termos da contestação no prazo legal. |
DESPEJO - 1919010-6/2008 |
Autor(s): Marilurdes De Carvalho Leal |
Advogado(s): Marcio Silva Goulart |
Reu(s): Alzenir |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. |
OUTRAS - 14095466350-0 |
Apensos: 14001814457-0, 14003983082-7 |
Autor(s): Prelaf Construtora Ltda |
Advogado(s): Arthur Álvares, Bianca Bittencourt |
Reu(s): Pedreiras Carangi Ltda |
Advogado(s): Agenor Bomfim |
Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos. |
DESPEJO - 14004053645-4 |
Autor(s): Evandro Vinagre Penha |
Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana |
Reu(s): Mary De Cassia Macedo De Freitas Nogueira, Onezimo Galvao Nogueira, Valter Galvao Nogueira |
Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da ação, promovendo-se a citação do acionado, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 14000749002-6 |
Apensos: 14000777147-4 |
Autor(s): Marcio De Oliveira Sales |
Advogado(s): Hugo Navarro Silva |
Reu(s): Jorge Deodoro Araujo Rocha |
Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da ação, sob as penas da lei. |
DESPEJO - 872445-6/2005 |
Autor(s): Rubem Carlos De Araujo |
Advogado(s): Rita de Cassia de Oliveira Souza |
Reu(s): Vanilse Maria Gama Silva Iervese, Maria Das Dores Gama Silva |
Despacho: Considerando o longo período de paralização do presente feito, intime-se a parte autora paea manifestar interesse no seu prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 1573974-6/2007 |
Autor(s): Isabel Ferreira De Souza |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Reu(s): Archimino Vianna De Souza Neto |
Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a cetidão negativa do meirinho, sob as penas da lei. |
DESPEJO - 1959544-7/2008 |
Autor(s): Jose Alberto Imoveis Ltda, Eduardo Ferreira De Miranda |
Advogado(s): Francisco José Piva Pazos |
Reu(s): Francisco Carlos Jose Da Paixao |
Despacho: Homologo o pedido de desistência, formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC., |
DESPEJO - 14090233444-4 |
Autor(s): Espolio De Eunila De Morais Farias |
Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Viegas Moveis E Decoracoes Ltda |
Advogado(s): Humberto Pires de Aragao |
Despacho: O direito do peticionante de ter os seus honorários arbitrados por este Juízo encontra-se prescrito, pois o processo findou-se no ano de 1994 e somente no ano de 2007 ingressou o advogado com o presente pedido. |
DESPEJO - 442211-1/2004 |
Autor(s): Marisbela Vaitsman |
Advogado(s): Simone Rinaldi |
Reu(s): Solange De Jesus Santos |
Sentença: Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267 VIII do CPC, em razão da parte autora ter desistido expressamente da presente ação. |
DESPEJO - 2008097-3/2008 |
Autor(s): Neide Santos Lopes |
Advogado(s): Carlos Alberto Dourado |
Reu(s): Patricia Afonso Mendes |
Decisão: Defiro provisoriamente o pedido de assistência judiciária gratuita. |
DESPEJO - 1528426-4/2007 |
Autor(s): Aliomar Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo, Fábio C. Figueiredo |
Reu(s): Jose Pereira De Carvalho |
Advogado(s): Jose Diogo Santos Monteiro |
Despacho: Intime-se o requerido a desocupar o imóvel no rpazo de 15 dias, sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14002950627-0 |
Autor(s): Sociedade Espirita Andre Luiz Seal |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto |
Reu(s): Instalotec Comercio Servicos Ltda, Elizanete Maria De Oliveira Santos |
Advogado(s): Políbio Hélio Lago |
Sentença: Homologo o acordo firmado pelas partes na petição de fls. 57/58 devidamente assinada por seus procuradores com poderes para transigir, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III do nosso CPC. |
DESPEJO - 14002897759-7 |
Autor(s): Ana Maria De Souza Batista |
Advogado(s): Wilton Santos Silva |
Reu(s): Sinara Mateus Dos Santos |
Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da ação, promovendo-se a citação do acionado, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 14002884431-8 |
Autor(s): Martha Maria Cordeiro Vasconcellos |
Advogado(s): Art da Costa Tourinho |
Reu(s): Monica Daniela Lourencio De Souza De Castro, Joao Carlos Leal Silva, Suany Pereira Pinheiro |
Advogado(s): Gustavo Sena, Antônio Terêncio G. L. Marques |
Despacho: Mantenho a a decisão embargada, eis que não vislumbro qualquer omissão contradição ou obscuridade na sentença proferida. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
DESPEJO - 586274-9/2004 |
Autor(s): Maria Angela Dos Santos Caldas |
Advogado(s): Renato de Jesus Silva |
Reu(s): Ana Maria Oliveira Da Luz |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei. |
Consignação em Pagamento - 2326590-1/2008 |
Autor(s): Francisco Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
Reu(s): Rosa Dalia Sonora De Souza |
Decisão: Defiro a assistência judiciária. |
DESPEJO - 1387389-0/2007 |
Autor(s): Samara Sotero Dos Santos |
Advogado(s): Everaldy Uzeda, Fabiano Cavalcante Pimentel |
Reu(s): Marcio Alessandro Anunciacao Nascimento |
Advogado(s): Bruno Nunes Moraes |
Despacho: Ao réu: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação." |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2024592-0/2008 |
Embargante(s): Silvana Gonçalves Do Nascimento |
Advogado(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves |
Embargado(s): Oldemar Ferreira Santos |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Despacho: Defiro provisoriamente o pedido de assistência judiciária gratuita. |
DESPEJO - 409844-5/2004 |
Autor(s): Jose Lucilio Dantas Cobas Costas |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Sociedade Beneficente Melo Da Silva, Jose Carlos De Melo Da Silva |
Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se a cerca da certidão do meirinho, sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14002956172-1 |
Apensos: 14003017281-5 |
Autor(s): Valdir Bastos Leite |
Advogado(s): Ricardo Alves Sampaio |
Reu(s): Antonio Felix Da Costa |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14002898165-6 |
Autor(s): Wilson Ferreira Melo |
Advogado(s): Vicente Maia Barreto de Oliveira |
Reu(s): Jose Raimundo Sampaio Oliveira |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 4 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14001810639-7 |
Autor(s): Joao Goncalves Franco Filho |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): Eduardo Pereira Dos Santos |
Despacho: Afim de evitar nulidade processual, intime-se o autor para promover a citação do acionado, no prazo de 10 dias. sob pena de extinção. |
DESPEJO - 14000781249-2 |
Autor(s): Jose Teixeira Filho |
Advogado(s): Acirema Ferraz dos Santos Silva |
Reu(s): Raul Lima Gouveia |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14001819399-9 |
Autor(s): Marco Antonio Nadier Macedo |
Advogado(s): Fernando Wellington Goes de Souza |
Reu(s): Jhp Druck Atelier Grafico Ltda |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14099718722-8 |
Autor(s): Airton Vieira Costa |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): Luiz Ademir Cerqueira Souza, Unc Cenappe Centro Nacional De Pos Graduacao Pesquisa E Extensao Sc Ltda |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14000759286-2 |
Autor(s): Jose Alberto Serafim Matos |
Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro, Maria José Neves Fernandes Marcelino |
Reu(s): Suely Silva Soares |
Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da ação, sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14002950390-5 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia |
Advogado(s): Shirley Monroy, Andrei Brettas Grunwald |
Reu(s): Olival Pereira Santos |
Despacho: Defiro o pedido formulado nos itens 2 e 3. Indefiro o pedido do item 1 pois, entendo que o sigilo fiscal é garantia constitucional que somente deverá ser quebrado em situação de afronta a direitos fundamentais. |
POSSESSORIA - 14002902845-7 |
Autor(s): Vera Dantas Vasconcelos |
Advogado(s): Sergio Sousa Matos |
Reu(s): Isaias Americo Vasconcelos |
Sentença: Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC. |
DESPEJO - 14095437311-8 |
Autor(s): Patrimonial Gorges Ltda |
Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto |
Reu(s): Claudelirio Lima Ribeiro |
Despacho: Considerando o longo período de paralisação do presente feito, intime-se a parte autora para manifestar interesse no seu prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
DESPEJO - 739926-5/2005 |
Autor(s): Sociedade Civil Nossa Senhora Da Conceicao Imoveis E Administracao Ltda |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
Reu(s): Graal Comunicacao Ltda |
Fiador(s): Joel Do Carmo, Licia Maria Franco Limado Carmo |
Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei. |
DESPEJO - 14002951102-3 |
Autor(s): Orlando De Sousa Da Silva |
Advogado(s): Orlando Manuel Cunha da Silva |
Reu(s): Adalto Silva Dias, Joao Almeida Fonseca |
Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro, Maurício Bandeira, Silvia Magalhaes Sacramento |
Despacho: Considerando que a presente ação já fora julgada com a resolução de mérito, tendo os litigantes apresentado acordo para fins de homologação e, posteriormente noticiado a inadimplência apenas no que tange a desocupação do imóvel, tendo esta, sido solucionada por meio do despejo e imissão do autor na posse do bem em questão, entendo que inexiste razão para sua continuidade, de modo que, determino o arquivamento dos autos com a baixa na distribuição. |