JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
COMARCA DO SALVADOR
JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA: BELª. ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA
ESCRIVÃO: SR. ZENIVALDO BENEDITO DA SILVA
SUBESCRIVÃ: SRª MÁRCIA MARIA DE ALMEIDA PINTO



Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

DESPEJO - 14094397164-2

Autor(s): Cid Victor Parigot De Souza

Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza

Reu(s): Oswaldo Antonio Pinto Cardoso

Despacho: Considerando o longo período de paralização do presente feito, intime-se a parte autora paea manifestar interesse no seu prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 1629579-5/2007

Autor(s): Espolio De Horacio Gomez Corujeira, Espolio De Rosa Lorenzo Ventin Corujeira, Walter Luis Gomes Lorenzo e outros

Advogado(s): Paulo Roberto Teixeira Pimentel

Reu(s): Julio Damasceno Cerqueira

Despacho: Intimem-se os autores para pronunciarem-se sobre os termos da contestação no prazo legal.

 
DESPEJO - 1919010-6/2008

Autor(s): Marilurdes De Carvalho Leal

Advogado(s): Marcio Silva Goulart

Reu(s): Alzenir

Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita.

 
OUTRAS - 14095466350-0

Apensos: 14001814457-0, 14003983082-7

Autor(s): Prelaf Construtora Ltda

Advogado(s): Arthur Álvares, Bianca Bittencourt

Reu(s): Pedreiras Carangi Ltda

Advogado(s): Agenor Bomfim

Despacho: Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intimem-se o apelado para, no prazo legal, apresentar as contra-razões. Após encaminhem-se os autos para apreciação do recurso no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 
DESPEJO - 14004053645-4

Autor(s): Evandro Vinagre Penha

Advogado(s): Claudia Maria de Amorim Viana

Reu(s): Mary De Cassia Macedo De Freitas Nogueira, Onezimo Galvao Nogueira, Valter Galvao Nogueira

Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da ação, promovendo-se a citação do acionado, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 14000749002-6

Apensos: 14000777147-4

Autor(s): Marcio De Oliveira Sales

Advogado(s): Hugo Navarro Silva

Reu(s): Jorge Deodoro Araujo Rocha

Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da ação, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 872445-6/2005

Autor(s): Rubem Carlos De Araujo

Advogado(s): Rita de Cassia de Oliveira Souza

Reu(s): Vanilse Maria Gama Silva Iervese, Maria Das Dores Gama Silva

Despacho: Considerando o longo período de paralização do presente feito, intime-se a parte autora paea manifestar interesse no seu prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 1573974-6/2007

Autor(s): Isabel Ferreira De Souza

Advogado(s): Antonio Costa Nery

Reu(s): Archimino Vianna De Souza Neto

Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a cetidão negativa do meirinho, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 1959544-7/2008

Autor(s): Jose Alberto Imoveis Ltda, Eduardo Ferreira De Miranda

Advogado(s): Francisco José Piva Pazos

Reu(s): Francisco Carlos Jose Da Paixao

Despacho:  Homologo o pedido de desistência, formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do CPC.,
Após o trânsito em julgado , arquivem-se os autos com a conseqüente baixa no livro tombo.

 
DESPEJO - 14090233444-4

Autor(s): Espolio De Eunila De Morais Farias

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Viegas Moveis E Decoracoes Ltda

Advogado(s): Humberto Pires de Aragao

Despacho: O direito do peticionante de ter os seus honorários arbitrados por este Juízo encontra-se prescrito, pois o processo findou-se no ano de 1994 e somente no ano de 2007 ingressou o advogado com o presente pedido.
Assim, indefiro o quanto requerido.

 
DESPEJO - 442211-1/2004

Autor(s): Marisbela Vaitsman

Advogado(s): Simone Rinaldi

Reu(s): Solange De Jesus Santos

Sentença: Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267 VIII do CPC, em razão da parte autora ter desistido expressamente da presente ação.

 
DESPEJO - 2008097-3/2008

Autor(s): Neide Santos Lopes

Advogado(s): Carlos Alberto Dourado

Reu(s): Patricia Afonso Mendes

Decisão: Defiro provisoriamente o pedido de assistência judiciária gratuita.

 
DESPEJO - 1528426-4/2007

Autor(s): Aliomar Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo, Fábio C. Figueiredo

Reu(s): Jose Pereira De Carvalho

Advogado(s): Jose Diogo Santos Monteiro

Despacho: Intime-se o requerido a desocupar o imóvel no rpazo de 15 dias, sob as penas da lei.
A execução dos valores deve ser feita na forma prevista na reforma do código.

 
DESPEJO - 14002950627-0

Autor(s): Sociedade Espirita Andre Luiz Seal

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

Reu(s): Instalotec Comercio Servicos Ltda, Elizanete Maria De Oliveira Santos

Advogado(s): Políbio Hélio Lago

Sentença: Homologo o acordo firmado pelas partes na petição de fls. 57/58 devidamente assinada por seus procuradores com poderes para transigir, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III do nosso CPC.

 
DESPEJO - 14002897759-7

Autor(s): Ana Maria De Souza Batista

Advogado(s): Wilton Santos Silva

Reu(s): Sinara Mateus Dos Santos

Despacho:  Intime-se o autor para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da ação, promovendo-se a citação do acionado, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 14002884431-8

Autor(s): Martha Maria Cordeiro Vasconcellos

Advogado(s): Art da Costa Tourinho

Reu(s): Monica Daniela Lourencio De Souza De Castro, Joao Carlos Leal Silva, Suany Pereira Pinheiro

Advogado(s): Gustavo Sena, Antônio Terêncio G. L. Marques

Despacho: Mantenho a a decisão embargada, eis que não vislumbro qualquer omissão contradição ou obscuridade na sentença proferida.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

DESPEJO - 586274-9/2004

Autor(s): Maria Angela Dos Santos Caldas

Advogado(s): Renato de Jesus Silva

Reu(s): Ana Maria Oliveira Da Luz

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei.

 
Consignação em Pagamento - 2326590-1/2008

Autor(s): Francisco Pereira Dos Santos

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): Rosa Dalia Sonora De Souza

Decisão: Defiro a assistência judiciária.
Autorizo o depósito do valor indicado, que deverá ser feito no prazo de cinco dias a contar desta data. Cite-se a requerida para levantar o valor depositado ou oferecer resposta no prazo de lei.

 
DESPEJO - 1387389-0/2007

Autor(s): Samara Sotero Dos Santos

Advogado(s): Everaldy Uzeda, Fabiano Cavalcante Pimentel

Reu(s): Marcio Alessandro Anunciacao Nascimento

Advogado(s): Bruno Nunes Moraes

Despacho: Ao réu: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação."

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 2024592-0/2008

Embargante(s): Silvana Gonçalves Do Nascimento

Advogado(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves

Embargado(s): Oldemar Ferreira Santos

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Despacho: Defiro provisoriamente o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a embargada para querendo, manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 409844-5/2004

Autor(s): Jose Lucilio Dantas Cobas Costas

Advogado(s): Agberto Pithon Barreto

Reu(s): Sociedade Beneficente Melo Da Silva, Jose Carlos De Melo Da Silva

Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se a cerca da certidão do meirinho, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14002956172-1

Apensos: 14003017281-5

Autor(s): Valdir Bastos Leite

Advogado(s): Ricardo Alves Sampaio

Reu(s): Antonio Felix Da Costa

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14002898165-6

Autor(s): Wilson Ferreira Melo

Advogado(s): Vicente Maia Barreto de Oliveira

Reu(s): Jose Raimundo Sampaio Oliveira

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 4 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14001810639-7

Autor(s): Joao Goncalves Franco Filho

Advogado(s): Aurelio Pires

Reu(s): Eduardo Pereira Dos Santos

Despacho: Afim de evitar nulidade processual, intime-se o autor para promover a citação do acionado, no prazo de 10 dias. sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 14000781249-2

Autor(s): Jose Teixeira Filho

Advogado(s): Acirema Ferraz dos Santos Silva

Reu(s): Raul Lima Gouveia

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14001819399-9

Autor(s): Marco Antonio Nadier Macedo
Representante(s): Jacira Magalhaes Rios De Almeida, Jose Samuel De Almeida Filho, Jana Perla Magalhaes Rios De Almeida

Advogado(s): Fernando Wellington Goes de Souza

Reu(s): Jhp Druck Atelier Grafico Ltda

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14099718722-8

Autor(s): Airton Vieira Costa

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Reu(s): Luiz Ademir Cerqueira Souza, Unc Cenappe Centro Nacional De Pos Graduacao Pesquisa E Extensao Sc Ltda

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14000759286-2

Autor(s): Jose Alberto Serafim Matos

Advogado(s): Miguel de Souza Carneiro, Maria José Neves Fernandes Marcelino

Reu(s): Suely Silva Soares

Despacho: Intime-se o autor para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da ação, sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14002950390-5

Autor(s): Santa Casa De Misericordia Da Bahia

Advogado(s): Shirley Monroy, Andrei Brettas Grunwald

Reu(s): Olival Pereira Santos

Despacho: Defiro o pedido formulado nos itens 2 e 3. Indefiro o pedido do item 1 pois, entendo que o sigilo fiscal é garantia constitucional que somente deverá ser quebrado em situação de afronta a direitos fundamentais.

 
POSSESSORIA - 14002902845-7

Autor(s): Vera Dantas Vasconcelos

Advogado(s): Sergio Sousa Matos

Reu(s): Isaias Americo Vasconcelos

Sentença: Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no livro tombo.
P.R.I.

 
DESPEJO - 14095437311-8

Autor(s): Patrimonial Gorges Ltda

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Reu(s): Claudelirio Lima Ribeiro

Despacho: Considerando o longo período de paralisação do presente feito, intime-se a parte autora para manifestar interesse no seu prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 739926-5/2005

Autor(s): Sociedade Civil Nossa Senhora Da Conceicao Imoveis E Administracao Ltda

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Reu(s): Graal Comunicacao Ltda

Fiador(s): Joel Do Carmo, Licia Maria Franco Limado Carmo

Despacho: Considerando que a presente ação está paralisada a mais de 3 anos, intime-se a autora para que manifeste interesse na continuidade do feito, no prazo de 48 horas sob as penas da lei.

 
DESPEJO - 14002951102-3

Autor(s): Orlando De Sousa Da Silva

Advogado(s): Orlando Manuel Cunha da Silva

Reu(s): Adalto Silva Dias, Joao Almeida Fonseca

Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro, Maurício Bandeira, Silvia Magalhaes Sacramento

Despacho: Considerando que a presente ação já fora julgada com a resolução de mérito, tendo os litigantes apresentado acordo para fins de homologação e, posteriormente noticiado a inadimplência apenas no que tange a desocupação do imóvel, tendo esta, sido solucionada por meio do despejo e imissão do autor na posse do bem em questão, entendo que inexiste razão para sua continuidade, de modo que, determino o arquivamento dos autos com a baixa na distribuição.